AUTÓGRAFO DE LEI Nº 7653/ 2023
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 7653/ 2023
PROJETO DE LEI Nº 73/2023
Dispõe sobre a celebração de acordo de cooperação com a organização da sociedade civil denominada Associação dos Deficientes Físicos de Franca e Região.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCA, Estado de São Paulo, nos termos da Lei Orgânica do Município de Franca,
A P R O V A
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, autorizado a celebrar acordo de cooperação com a Organização da Sociedade Civil denominada ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE FRANCA E REGIÃO.
§ 1º O acordo de cooperação objetiva a concessão de uso de prédio situado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx/XX.
§ 2º A concessão de uso tem como finalidade possibilitar à Organização da Sociedade Civil denominada ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE FRANCA E REGIÃO
utilizar o prédio para:
I - oferecimento atendimento à população com deficiência física, incluindo 320 famílias referenciadas no CRAS;
II - cadastramento das pessoas com deficiência física e credenciamento para acesso a locais públicos;
III - orientação dos usuários a respeito do passe livre para passagem interestadual gratuita;
IV - empréstimo de cadeiras de rodas, andadores muletas, bengalas e camas hospitalares;
V - funcionar como ponto de apoio para o serviço de acolhimento de mulheres vítimas de violência física, disponibilizando o local para a realização de reuniões e atendimentos individualizados que se fizerem necessários;
VI - oferecimento de serviço no domicílio de famílias que possuem vulnerabilidades sociais tais como: vínculos fragilizados, isolamento social, dificuldade no acesso à rede intersetorial, dificuldade para lidar com familiar deficiente ou idoso, baixa renda, sempre buscando transformar realidades;
VII - fornecimento de informações à população a respeito dos direitos das pessoas com deficiência, garantir a efetivação de tais direitos e lutar contra atitudes discriminatórias;
VIII - fornecimento de serviço de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica, em risco de vida, buscando proteger, ressignificar histórias e transformar realidades;
IX - prevenir agravos que possam desencadear rompimento de vínculos familiares e sociais;
X - prevenir confinamento de idosos e/ou pessoas com deficiência; XI - identificar situações de dependência;
XII - colaborar com redes inclusivas;
XIII - prevenir abrigamento institucional de pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas com vistas a promoção da inclusão social;
XIV - sensibilizar grupos comunitários sobre direitos e necessidades de inclusão de pessoas com deficiência e pessoas idosas buscando a desconstrução de mitos e preconceitos;
XV - desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos das pessoas com deficiência e pessoas idosas, de suas famílias e da comunidade no processo de habilitação, reabilitação e inclusão social;
XVI - oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades, a defesa de direitos e o estímulo a participação cidadã;
XVII - incluir usuários e familiares no sistema de proteção social e serviços públicos, conforme necessidades, inclusive pela indicação de acesso a benefícios e programas de transferência de renda;
XVIII - contribuir para resgatar e preservar a integridade e a melhoria de qualidade de vida dos usuários;
XIX - contribuir para a construção de contextos inclusivos;
XX - orientar a respeito dos direitos das pessoas com deficiência.
§ 3º A minuta padrão do acordo de cooperação é composta pelo Anexo I, devendo a Administração Pública Municipal promover as adaptações de texto que se fizerem necessárias.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Franca, 27 de junho de 2023
CARLINHOS PETRÓPOLIS FARMÁCIA
Presidente
PASTOR XXXXXX XXXXXXXX
Vice-Presidente
XXXX XXXXXX
1º Secretário
XXXXXXX XXXXXXX
2ª Secretária
ANEXO I
ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO que entre si celebram, o MUNICÍPIO DE FRANCA, e a
....................................................., para a concessão de uso
de prédio situado no .............................. com a finalidade de
............................................................
O MUNICÍPIO DE FRANCA, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 47.970.769/0001-04, neste ato representada pelo (a) , brasileiro (a), portadora
do RG nº e CPF nº , residente e domiciliado (a) na cidade de Franca, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, a
............................................................, organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, denominada de ......................................., inscrita no CNPJ sob nº , com sede à Rua .... Cep , na Cidade de Franca, Estado de São Paulo,
doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ou simplesmente OSC, neste ato por seu representante legal, o Senhor , RG nº , e do CPF nº ,
seu Presidente, residente e domiciliado na cidade de Franca, Estado de São Paulo, resolvem celebrar este ACORDO DE COOPERAÇÃO, conforme previsto na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, no Decreto Municipal nº 11.225, de 31 de março de 2021 e nas leis orçamentárias do município de Franca-SP, e em conformidade com os demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Este instrumento tem por objeto a concessão de uso do [DESCRIÇÃO DO OBJETO DO IMÓVEL]. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL executará as seguintes atividades no local: [DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES], conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – RECURSOS
Este instrumento não envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA
3.1 - Este instrumento terá vigência de até 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura.
3.2 - A vigência poderá ser alterada mediante termo aditivo, conforme consenso entre os partícipes.
3.3 - A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 20 (vinte) dias após a assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES
4.1 - São responsabilidades da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
4.1.1 - acompanhar a execução da parceria e zelar pelo seu cumprimento;
4.1.2 - caso considere necessário, poderá promover visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, devendo notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL com antecedência em relação à data da visita;
4.1.3 - divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação, mediante procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e oportunidade;
4.1.4 - apreciar o Relatório de Cumprimento das Responsabilidades do Acordo de Cooperação, apresentado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
4.2 - São responsabilidades da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
4.2.1 - executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observado o disposto na Lei Nacional nº 13.019/2014 e nos demais atos normativos aplicáveis;
4.2.2 - com exceção dos compromissos assumidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA neste instrumento, responsabilizar-se por todas as providências necessárias à adequação execução do objeto da parceria;
4.2.3 - responsabilizar-se, exclusivamente, pelo regular pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto da parceria;
4.2.4 - responsabilizar-se, exclusivamente, pela organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro necessário ao cumprimento dos seus compromissos na execução da parceria;
4.2.5 - permitir o livre acesso dos agentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à execução desta parceria, bem como aos locais de execução do objeto;
4.2.6 - apresentar o Relatório de Cumprimento das Responsabilidades do Acordo de Cooperação, após o término da vigência deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - TITULARIDADE DE BENS
5.1 - Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da parceria serão de titularidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA após o encerramento da parceria;
5.2 - Os bens permanentes não poderão ser alienados, ressalvadas as previsões específicas deste instrumento sobre os bens inservíveis e sobre as situações posteriores ao término da parceria.
5.3. - Caso os bens da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se tornem inservíveis antes do término da parceria, poderão ser doados ou inutilizados, mediante comunicação à Administração Pública Municipal.
5.3.1 - a manutenção dos bens será de exclusiva responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
5.3.2 – A execução do Plano de Trabalho pressupõe a ocupação de imóvel de propriedade do Município de Franca, a respectiva cessão de uso regulamentadas nos seguintes termos:
I - O IMÓVEL será destinado, exclusivamente, para a execução do serviço público regulamentado pelo Plano de Trabalho;
II - A cessão de uso vigorará pelo prazo do termo de parceria;
III - Obriga-se o CESSIONÁRIO a bem conservar o imóvel cujo uso lhe é cedido, trazendo-o permanentemente limpo e em bom estado de conservação, incumbindo-lhe, ainda, nas mesmas condições, a sua guarda, até a efetiva devolução;
V - É vedado ao CESSIONÁRIO realizar construções ou benfeitorias, sejam estas de que natureza forem, sem prévia e expressa autorização do Município de Franca;
V - Cabe ao CESSIONÁRIO o pagamento do prêmio de seguro contra fogo/incêndio correspondente ao valor do IMÓVEL;
VI - Finda a parceria, deverá o CESSIONÁRIO restituir o IMÓVEL em perfeitas condições de uso, conservação e habitabilidade;
VII - Qualquer dano porventura causado ao IMÓVEL será indenizado pelo CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
6.1 - Este instrumento poderá ser alterado mediante consenso entre os partícipes ou de ofício pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, nas hipóteses admitidas pela legislação.
6.2 - As alterações serão realizadas por meio de Termo de Apostilamento, quando se referirem a modificações em itens do Plano de Trabalho, ou por Termo Aditivo, nas demais hipóteses.
6.3 - As alterações serão divulgadas nas hipóteses em que ocorrerem por termo aditivo, mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES
8.1 - A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este instrumento, com o disposto na Lei Nacional nº 13.019/2014, pode ensejar aplicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, garantida prévia defesa, das sanções previstas nesses diplomas normativos.
CLÁUSULA NONA - DENÚNCIA OU RESCISÃO
9.1 - Fica facultada aos partícipes a denúncia do instrumento, a qualquer tempo, devendo a outra parte ser comunicada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias;
9.2 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá rescindir o instrumento da parceria em caso de inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas ou o descumprimento do disposto na Lei nº 13.019/2014, garantida à OSC a oportunidade de defesa.
9.3 - A rescisão enseja a imediata adoção das medidas cabíveis ao caso concreto, tais como a aplicação de sanções previstas neste instrumento e a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, conforme a peculiaridade dos fatos que causaram a necessidade de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR DA PARCERIA
10.1 - O gestor fará a interlocução técnica com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto da parceria, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter o MUNICÍPIO informado sobre o andamento das atividades.
10.2 - Fica designado como gestor [nome e qualificação geral e funcional do servidor].
10.3 - O gestor da parceria poderá ser alterado a qualquer tempo pelo MUNICÍPIO, por meio de simples apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Nos casos em que não for possível solução administrativa fica eleito o Foro de Franca, São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria.
Franca-SP, de [MÊS] de [ANO].
MUNICÍPIO DE FRANCA
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL TESTEMUNHAS
ANEXO II
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (PMIS)
Nome: ADEFI – Associação dos deficientes físicos de Franca | ||
CNPJ/CPF: 68.318.575/0001-90 | Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 | |
Complemento: | Bairro: Jd. Xxxxx Xxxx | Xxx: 00000-000 |
Tel: (00) 0000-0000 | Tel: (00) 00000-0000 | Tel: ( ) |
Site: |
Área da proposta:
(x) Assistência Social |
( ) Educação |
( ) Cultura |
( ) Esportes, Lazer e Recreação |
( ) Saúde |
( ) Desenvolvimento Urbano |
( ) Direitos Humanos e Cidadania |
( ) Desenvolvimento Econômico |
( ) Habitação |
( ) Meio-ambiente |
( ) Outras políticas de interesse público |
ADEFI – Associação dos Deficientes Físicos de Franca Modelo de procedimento de manifestação social (PMIS)
Qual é o interesse público envolvido?
1. A Sede da ADEFI funciona como sede do Serviço no domicilio ofertado a toda cidade, incluindo zona rural. Trata-se de um trabalho cofinanciado pelo município, referenciado ao CRAS que atende 320 famílias que possuem em sua constituição pessoas com deficiência e idosas. Desta forma, o prédio é utilizado pela equipe do serviço no domicílio, atualmente, formada por 48 trabalhadores, além dos usuários do serviço que participam de atividades grupais, individuais e passam por atendimentos individualizados pela equipe técnica.
2. Além do serviço no domicílio, a ADEFI oferece atendimento à população com deficiência física, confeccionando carterinhas para entrada em locais públicos, orientações a respeito do passe livre para viagem interestadual gratuita e empréstimo de cadeira de rodas, andador, muleta, bengala e cama hospitalar.
3. É também ponto de apoio para o Serviço de Acolhimento à mulheres vítimas de violência física. O acolhimento é localizado em uma casa (local sigiloso para proteção das mulheres) e a equipe, esporadicamente, faz uso do prédio da ADEFI para reuniões de equipe e alguns atendimentos individualizados que se fazem necessários.
Diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver.
3. O Serviço no Domicílio desenvolvido pela ADEFI atende famílias que possuem vulnerabilidades sociais tais como: vínculos fragilizados, isolamento social, dificuldade no acesso à rede intersetorial, dificuldade da família para lidar com um familiar com deficiência ou idoso, baixa renda. Desta forma o serviço busca transformar tais realidades.
2. A ADEFI enquanto associação busca informar a população a respeito dos diretos das pessoas com deficiência, lutar contra atitudes discriminatórias e garantir a efetivação dos direitos.
3. O Serviço de Acolhimento ofertado às mulheres busca proteger, ressignificar histórias, transformar realidades de mulheres que estão sofrendo violência doméstica e por este motivo estão risco de morte.
Objetivos e metas (metas e objetivos pretendidos com o objeto proposto)
- Prevenir agravos que possam desencadear rompimento de vínculos familiares e sociais; |
- Prevenir confinamento de idosos e/ou pessoas com deficiência; |
- Identificar situações de dependência; |
- Colaborar com redes inclusivas no território; |
- Prevenir o abrigamento institucional de pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas com vistas a promover a sua inclusão social; |
- Sensibilizar grupos comunitários sobre direitos e necessidades de inclusão de pessoas com deficiência e pessoas idosas buscando a desconstrução de mitos e preconceitos; |
- Desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos das pessoas com deficiência e pessoas idosas, de suas famílias e da comunidade no processo de habilitação, reabilitação e inclusão social; |
- Oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades, a defesa de direitos e o estímulo a participação cidadã; |
ADEFI – Associação dos Deficientes Físicos de Franca Modelo de procedimento de manifestação social (PMIS)
- Incluir usuários e familiares no sistema de proteção social e serviços públicos, conforme necessidades, inclusive pela indicação de acesso a benefícios e programas de transferência de renda; |
- Contribuir para resgatar e preservar a integridade e a melhoria de qualidade de vida dos usuários; |
- Contribuir para a construção de contextos inclusivos. |
- Orientar a respeito dos direitos das pessoas com deficiência; |
- Confeccionar carteirinha PCD; |
- Orientar e auxiliar no Passe Livre. |
- Ser ponto de apoio para a equipe do Serviço de Acolhimento à Mulheres Vítimas de Violência Doméstica. |
Indicação de viabilidade econômica
Os serviços ofertados pela ADEFI (Serviço no Domicílio e Serviço de Acolhimento para mulheres) em parceria com a Prefeitura Municipal de Franca são custeados através do recurso do fundo municipal.
Algumas atividades e serviços realizados pela associação são custeados através de recurso próprio da entidade e algumas esporádicas doações. Sendo assim, tanto o prédio quanto as atividades e serviços oferecidos já são mantidos e custeados pela parceria com o município e recurso próprio.
ADEFI – Associação dos Deficientes Físicos de Franca Modelo de procedimento de manifestação social (PMIS)
• Tanto o prédio quanto as atividades e serviços oferecidos já são mantidos e custeados pela parceria com o município e recurso próprio.
Cronograma de realização da atividade (forma de execução da atividade e de cumprimento de metas a ela atreladas) | ||||||
Metas/Etapas | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor R$ | Data Início | Data Término |
Meta 1 | Ser sede para a execução do Serviço no Domicílio. | |||||
Etapa 1 | Oferecer orientações, empréstimo de cadeira de rodas, andador, muletas, etc., e confeccção da carteirinha PCD à toda população com deficiência física de Franca. | |||||
Etapa 2 | Ser ponto de apoio para a equipe do Serviço de Acolhimento ofertado às mulheres vítimas de violência. | |||||
... | ||||||
Meta 2 | ||||||
Etapa 1 | ||||||
Etapa 2... |
ADEFI – Associação dos Deficientes Físicos de Franca Modelo de procedimento de manifestação social (PMIS)
• Tanto o prédio quanto as atividades e serviços oferecidos já são mantidos e custeados pela parceria com o município e recurso próprio.
Cronograma de receitas e despesas | |||
Receitas (descrição) | Valor R$ | Despesas (descrição) | Valor R$ |
• Tanto o prédio quanto as atividades e serviços oferecidos já são mantidos e custeados pela parceria com o município e recurso próprio.
Recursos Humanos | |||||
Quantidade | Cargo | Carga Hr. | Vencimentos e salários | INSS patronal | Custo Total (ano) |
ADEFI – Associação dos Deficientes Físicos de Franca Modelo de procedimento de manifestação social (PMIS)
• Tanto o prédio quanto as atividades e serviços oferecidos já são mantidos e custeados pela parceria com o município e recurso próprio.
Materiais e Serviços | |||||
Especificação | Descrição detalhada de cada item | Und. Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total (anual) |
Material | |||||
Serviços | |||||
Total Geral |
ADEFI – Associação dos Deficientes Físicos de Franca Modelo de procedimento de manifestação social (PMIS)
Franca, 23 de maio de 2023.
XXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da ADEFI
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenadora do Coletivo 1
Serviço de Proteção Social Básica no Domicilio para Pessoas com Deficiência e Idosas
XXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX DINIZ
Coordenadora do Coletivo 2
Serviço de Proteção Social Básica no Domicilio para Pessoas com Deficiência e Idosas
ADEFI – Associação dos Deficientes Físicos de Franca Modelo de procedimento de manifestação social (PMIS)