TERMO ADITIVO N.º 029/2023
TERMO ADITIVO N.º 029/2023
XXXXXXXX X.º 058/2022 (SEI n.º 19.16.2003.0072561/2022-72)
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DO MÉDIO JEQUITINHONHA- CIDSMEJE.
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP 30.170-008, inscrita no CNPJ nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, a seguir denominado PGJ/Titular do Crédito, com interveniência do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, neste ato representado pela sua Presidente Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, a seguir denominado FEPDC.
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região do Médio Jequitinhonha - CIDSMEJE, inscrito no CNPJ sob o n.º 20.357.048/0001-69, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Presidente, Xxxx Xxxxx Versiani Xxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado Convenente.
Resolvem, observado todo o contido na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, na Lei Federal n.º 4.320/64, no Decreto Estadual n.º 46.304/13, celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio - CV n.º 058/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Convênio n.º 058/2022, cujo objeto consiste na articulação, na integração e no intercâmbio institucional entre os partícipes, visando à implementação do Projeto "Estruturação do Serviço de Inspeção Municipal no Médio Jequitinhonha Minas Gerais - SIM/CIDSMEJE", a prorrogação de sua vigência e a alteração do Plano de Trabalho do Convênio inicial, sem alteração do valor total final.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Prorroga-se o ajuste inicial a partir de 29/06/2023 até 27/06/2024, inclusive.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho do Termo original passa a vigorar conforme descrito no Anexo Único do presente instrumento, sem alteração no valor total final.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A Procuradoria publicará o resumo do presente instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTINUIDADE DO TERMO
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Convênio inicial, naquilo em que não conflitarem com este instrumento.
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
I – TÍTULO DO PROJETO:
Estruturação do Serviço de Inspeção Municipal no Médio Jequitinhonha Minas Gerais – SIM/CIDSMEJE.
II – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
ÓRGÃO/ENTIDADE CONCEDENTE Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça | CNPJ 20.971.057/0001-45 | |||
ENDEREÇO Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1690 - Bairro Santo Agostinho | ||||
CIDADE Belo Horizonte | UF MG | CEP 30.170-008 | DDD/TELEFONE (31) 0000-0000 | INSC. ESTADUAL Isento |
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Jarbas Xxxxxx Xxxxxx | CPF | |||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA |
ÓRGÃO/ENTIDADE CONVENENTE Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região do Médio Jequitinhonha - CIDSMEJE | CNPJ 20.357.048/0001-69 | |||
ENDEREÇO Rua Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | ||||
XXXXXX Xxxxxxx | XX XX | XXX 00.600-000 | DDD/TELEFONE (33) 0000-0000 | INSC. ESTADUAL - |
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO João Bosco Versiani Gusmão Cordeiro | CPF 069.211.806-38 | |||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR | CARGO/FUNÇÃO Presidente | MATRÍCULA NSA. |
MG - 11.947.735
III – JUSTIFICATIVA (conforme projeto apresentado):
Grande parte dos municípios de Minas Gerais, inclusive os localizados na região do Vale do Jequitinhonha, são considerados de pequeno porte populacional porque possuem população inferior a vinte mil habitantes, com grandes dificuldades econômicas e sociais, possuindo pouca ou nenhuma condição de implantarem o Serviço de Inspeção Municipal de forma independente, pois o SIM trata- se de um serviço de custo elevado e que necessita de profissionais técnicos com conhecimento específico na área de inspeção sanitária, além de vários equipamentos e materiais de apoio para execução do serviço.
A agricultura familiar é uma atividade de grande relevância para os municípios consorciados, com variedade de produtos de origem animal e produzidos de forma artesanal. No entanto, os municípios não possuem o serviço de inspeção para atendimento a estes produtores, o que dificulta o desenvolvimento regional e esta política pública se torna algo relevante para os municípios consorciados, a fim de que assegure a segurança alimentar e se promova o desenvolvimento de agroindústrias nos municípios consorciados.
Dentre estas e outras questões, destacamos a crise financeira que assola os municípios mineiros, especialmente após a Pandemia do Covid 19 que agrava as dificuldades já enfrentadas pelos gestores municipais. Em meio a estas dificuldades, os consórcios públicos intermunicipais e multifinalitários, tornaram-se um importante e eficiente instrumento de gestão técnica e econômica para solucionar diversos problemas comuns aos municípios, otimizando serviços, baixando o custo de investimentos e aumentando a capacidade técnica de ações importantes para as municipalidades.
Contudo, diante de todas as especificidades do serviço, dos critérios e requisitos definidos em lei para o atendimento, entendemos que para os municípios de pequeno porte torna-se um serviço de difícil estruturação em virtude dos elevados custos que envolvem a sua implantação. Portanto, o CIDSMEJE, no exercício de sua finalidade e com o objetivo de desenvolver a sustentabilidade regional, juntamente com os entes federados busca uma alternativa para a estruturação e implantação do Serviço de Inspeção Municipal a ser executado de forma consorciada, atendendo dessa maneira a todos os interessados nesse projeto integrado e eficiente.
É de grande importância destacar que os municípios aderentes ao serviço de inspeção de produtos de origem animal regulamentaram a sua lei municipal e tais legislações constam do anexo a este projeto.
Portanto, a importância do serviço é o interesse público e relevância social, pois atenderá inicialmente a segurança alimentar de um mercado consumidor de 20 municípios, favorecendo
307.072 consumidores. Araçuaí, Berilo, Cachoeira de Pajeú, Caraí, Chapada do Norte, Comercinho, Coronel Murta, Divisa Alegre, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Itaobim, Itinga, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Medina, Monte Formoso, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Pedra Azul, Ponto dos Volantes, Virgem da Lapa.
O projeto ainda criará a oportunidade de as agroindústrias saírem da clandestinidade e participarem do mercado formal.
IV – OBJETIVOS (conforme projeto apresentado):
Operacionalizar o Serviço de Inspeção Sanitária Regionalizado, com o apoio do Ministério Público de Minas Gerais, para atendimento a 20 (vinte) municípios da região do Médio Jequitinhonha, com gestão consorciada entre os municípios, por meio do CIDSMEJE.
O presente projeto abrange os seguintes municípios: Araçuaí, Berilo, Cachoeira de Pajeú, Caraí, Chapada do Norte, Comercinho, Coronel Murta, Divisa Alegre, Francisco Badaró, Itaobim, Itinga, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Medina, Monte Formoso, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Pedra Azul, Ponto dos Volantes, Virgem da Lapa.
Objetivos Específicos:
I - Promover a integração das Secretarias de Agricultura dos Municípios, por meio de consórcio, visando a troca de informações, a definição de competências e de ações conjuntas;
II - Formular instruções técnico-normativas, com base nas diretrizes da União e do Estado, de maneira a uniformizar os procedimentos de inspeção e fiscalização sanitária, respeitadas as peculiaridades do Município;
III - Estabelecer normas para a higienização e a desinfecção das instalações industriais e para a classificação e a verificação da qualidade dos produtos;
IV - Regulamentar o registro e o relacionamento dos estabelecimentos que produzam, distribuam, transportem, armazenem, processem, manipulem e comercializem produtos de origem animal;
V - Realizar a inspeção permanente ou periódica das indústrias de laticínios e de carne e o controle sanitário dos animais e dos procedimentos de abate;
VI - Organizar rede laboratorial regionalizada, coordenada e hierarquizada, composta de laboratórios oficiais, conveniados e credenciados, de modo a possibilitar as ações de inspeção e fiscalização;
VII - Promover a divulgação do resultado da análise dos produtos, com a finalidade de orientar o consumidor;
VIII - Fomentar a produção artesanal por meio de orientação técnica e regulamentação da atividade, objetivando a melhoria de suas condições higiênico-sanitárias;
IX - Investir em recursos humanos e materiais, como forma de garantir a continuidade e o aperfeiçoamento das ações propostas;
X – Celebrar convênio com o IMA e outras repartições legalmente habilitadas para ampliar o acesso a mercados de estabelecimentos com produtos registrados no âmbito do SIM;
XI - Incentivar a melhoria da qualidade dos produtos, visando as Boas Práticas de Produção e Fabricação;
XII - proteger a saúde do consumidor; XIII - estimular o aumento da produção.
V – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONCEDENTE (detalhamento dos
itens que serão custeados com recursos do concedente, conforme projeto apresentado):
NÚMERO DE ORDEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | VALOR EM REAIS | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||
1 | Veículo tipo caminhonete 2.0, 4 portas, ar condicionado, direção hidráulica, cabine dupla, tração 4x4 | 2 | R$ 270.000,00 | R$ 540.000,00 |
2 | Computador de mesa All In One, 4 GB Ram, 500 GB HD, tela de 18 polegadas. | 2 | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 |
3 | Impressora portátil | 2 | R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00 |
4 | Notebook | 2 | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 |
5 | Câmera fotográfica Digital | 2 | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 |
6 | Mini termômetro de haste a prova d’agua. | 2 | R$ 400,00 | R$ 800,00 |
7 | Termômetro a laser digital infravermelho com mira laser. | 2 | R$ 650,00 | R$ 1.300,00 |
8 | GPS receptor 12 canais, wayspoints 1000, 24 MB de memória, à prova d’água. | 2 | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 |
9 | Medidor de Índice de acidez, tipo portátil e digital, aplicação medicação de ph em soluções aquosas e ambientes crit. Características adicionais com sensor de eletrodos de ph, redução de oxigêncio. Modelo Digital. Faixa medição -2.00 a 20.00ph | 2 | R$ 1.828,00 | R$ 3.656,00 |
10 | Trena a laser, mínimo de 40 metros. | 2 | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 |
11 | Trena simples, mínimo de 100 metros. | 3 | R$ 100,00 | R$ 300,00 |
12 | Refrigerador (Grande) | 1 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
13 | Freezer Horizontal | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
14 | Capacetes | 10 | R$ 40,00 | R$ 400,00 |
15 | Botas sete léguas | 10 | R$ 50,00 | R$ 500,00 |
16 | Touca (Pacote com 100) | 30 | R$ 20,00 | R$ 600,00 |
17 | Jaleco | 15 | R$ 100,00 | R$ 1.500,00 |
18 | Avental (Pacote com 100 unidades) | 30 | R$ 100,00 | R$ 3.000,00 |
19 | Luvas descartáveis (100 unidades) | 30 | R$ 50,00 | R$ 1.500,00 |
20 | Fita de lacração | 70 | R$ 85,08 | R$ 5.955,60 |
21 | Saco com lacre (800 unidades) | 3 | R$ 100,00 | R$ 300,00 |
22 | Frasco escuro estéreo (100 unidades) | 7 | R$ 350,00 | R$ 2.450,00 |
23 | Máscara descartável com elástico e clipe nasal (Caixa com 100 unidades) | 15 | R$ 139,90 | R$ 2.098,50 |
24 | Caixa de isopor | 10 | R$ 100,00 | R$ 1.000,00 |
25 | Mesa para escritório | 5 | R$ 400,00 | R$ 2.000,00 |
26 | Cadeira para escritório | 10 | R$ 400,00 | R$ 4.000,00 |
27 | Cadeira simples | 10 | R$ 120,00 | R$ 1.200,00 |
28 | Arquivo de Aço - Pasta Suspensa | 2 | R$ 600,00 | R$ 1.200,00 |
29 | Armários | 3 | R$ 700,00 | R$ 2.100,00 |
30 | Ar condiconadosplit 18.000 btus frio220 v | 2 | R$ 3.310,00 | R$ 6.620,00 |
TOTAL DO PROJETO (CONCEDENTE) | R$ 625.980,10 |
VI – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONVENENTE (detalhamento dos
itens indicados como contrapartida, conforme projeto apresentado):
Nº DE ORDEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO | VALOR EM REAIS | |
MENSAL | TOTAL | ||||
1 | Combustível para os automóveis (por 12 meses) | 125litros//mês | 7,00/Litro | 875,00 | 10.500,00 |
2 | Médico Veterinário Coordenador (por 10 meses) | 1 | 5.000,00 | 5,000,00 | 50.000,00 |
3 | Auxiliar Administrativo (por 7 meses) | 1 | 2.000,00 | 2.000,00 | 14.000,00 |
4 | Motorista( por 12 meses) sendo: 01 motorista de Nov/2022 a junho/2023 . | 1 | 2.000,00 | 2.000,00 | 16.000,00 |
02 motoristas de julho a outubro | 2 | 2.000,00 | 4.000,00 | 16.000,00 | |
5 | Plotagem do Veículo | 2 | 2.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 |
6 | Seguro do veículo e contra terceiros | 2 | 2.500,00 | 5.000,00 | 5.000,00 |
TOTAL DO PROJETO (PROPONENTE) | 115.500,00 |
VII – CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DO PROJETO (detalhamento de todos os bens/serviços que serão adquiridos na execução do projeto, indicando o período necessário para a aquisição/contratação de cada bem/prestação de serviço, seja com recursos do concedente ou do convenente):
Etapas | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quant. | Início | Término | ||
Fase 1 | Veículo tipo caminhonete, 2.0 ou superior, 4 portas, ar condicionado, direção hidráulica, cabine dupla, tração 4x4 | UN | 2 | 01/08/2022 | 28/06/2023 |
Seguro do veículo contra terceiros | UN | 02 | 01/01/2023 | 28/06/2023 | |
Plotagem do Veículo | UN | 02 | 01/06/2023 | 28/06/2023 | |
Fase 2 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quant. | Início | Término | ||
Médico Veterinário Coordenador | Pessoa | 1 | 01/11/2022 | 31/08/2023 | |
Fase 3 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quant. | Início | Término | ||
Combustível para o automóvel | Litros | 1.400 | 01/11/2022 | 31/10/2023 | |
Motorista | Pessoa | 2 | 01/11/2022 | 31/10/2023 | |
Fase 4 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quant. | Início | Término | ||
Auxiliar Administrativo | Pessoa | 2 | 01/06/2023 | 31/12/2023 | |
Fase 5 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quant. | Início | Término | ||
Computador de mesa All In One, 4 GB Ram, 500 GB HD, tela de 18 polegadas. | UN | 2 | 01/08/2022 | 27/06/2024 | |
Impressora portátil | UN | 2 | 01/08/2022 | 27/06/2024 | |
Notebook | UN | 2 | 01/08/2022 | 27/06/2024 | |
Câmera fotográfica Digital | UN | 2 | 01/08/2022 | 27/06/2024 | |
Mini termômetro de haste a prova d’agua | UN | 2 | 01/08/2022 | 27/06/2024 | |
Termômetro a laser digital infravermelho com mira laser. | UN | 2 | 01/08/2022 | 27/06/2024 | |
GPS receptor 12 canais, wayspoints 1000, 24 MB de memória, à prova d’água. | UN | 2 | 01/08/2022 | 27/06/2024 | |
Medidor de Índice de acidez, tipo portátil e digital, aplicação medicação de ph em soluções aquosas e ambientes crit. Características adicionais com sensor de eletrodos de ph, redução de oxigênio. Modelo Digital. Faixa medição -2.00 a 20.00ph | UN | 2 | 01/08/2022 | 27/06/2024 | |
Trena a laser, mínimo de 40 metros. | UN | 2 | 01/08/2022 | 27/06/2024 | |
Trena simples, mínimo de 100 metros. | UN | 3 | 01/08/2022 | 27/06/2024 | |
Refrigerador (Grande) | UN | 1 | 01/08/2022 | 27/06/2024 | |
Freezer Horizontal | UN | 1 | 01/08/2022 | 27/06/2024 | |
Capacetes | UN | 10 | 01/08/2022 | 27/06/2024 | |
Botas sete léguas | UN | 10 | 01/08/2022 | 27/06/2024 | |
Touca | UN | 30 | 01/08/2022 | 27/06/2024 | |
Jaleco | UN | 15 | 01/08/2022 | 27/06/2024 | |
Avental | UN | 30 | 01/08/2022 | 27/06/2024 | |
Luvas descartáveis | UN | 30 | 01/08/2022 | 27/06/2024 | |
Fita de lacração | UN | 70 | 01/08/2022 | 27/06/2024 | |
Saco com lacre | UN | 3 | 01/08/2022 | 27/06/2024 | |
Frasco escuro estéreo | UN | 7 | 01/08/2022 | 27/06/2024 | |
Mascara descartável com elástico e clipe nasal | UN | 15 | 01/08/2022 | 27/06/2024 | |
Caixa de isopor | UN | 10 | 01/08/2022 | 27/06/2024 | |
Mesa para escritório | UN | 5 | 01/08/2022 | 27/06/2024 | |
Cadeira para escritório | UN | 10 | 01/08/2022 | 27/06/2024 | |
Cadeira simples | UN | 10 | 01/08/2022 | 27/06/2024 | |
Arquivo de Aço - Pasta Suspensa | UN | 2 | 01/08/2022 | 27/06/2024 | |
Armários | UN | 3 | 01/08/2022 | 27/06/2024 | |
Ar condicionado Split 18.000btus frio 220v | UN | 2 | 01/08/2022 | 27/06/2024 |
Obs.: No campo “Unidade”, indicar a unidade de medida (unidade, litro, mês, etc.)
VIII – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONCEDENTE:
Mês | Desembolso |
09/2022 | R$ 625.980,10 |
TOTAL GERAL | R$ 625.980,10 |
IX – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONVENENTE (CONTRAPARTIDA):
Mês | Desembolso |
11/2022 | 7.875,00 |
12/2022 | 7.875,00 |
01/2023 | 12.875,00 |
02/2023 | 7.875,00 |
03/2023 | 7.875,00 |
04/2023 | 7.875,00 |
05/2023 | 7.875,00 |
06/2023 | 13.875,00 |
07/2023 | 11.875,00 |
08/2023 | 11.875,00 |
09/2023 | 6.875,00 |
10/2023 | 6.875,00 |
11/2023 | 2.000,00 |
12/2023 | 2.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 115.500,00 |
X – FORMA DE AFERIÇÃO DA CONTRAPARTIDA (Listar os documentos que serão apresentados na prestação de contas para a comprovação da contrapartida em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis):
Combustível – Emissão de nota fiscal mensalmente.
Profissionais – Folha de pagamento, contrato pessoal ou nomeação.
Plotagem – Nota fiscal ou controle de serviço; registro fotográfico do serviço. Seguro veículo e contra terceiros – Apólice do seguro
Assim ajustadas, os partícipes assinam o presente Aditivo, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Procuradoria:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais
FEPDC:
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente
Convenente:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente
Testemunhas: 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, em 21/06/2023, às 11:21, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX VERSIANI XXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 26/06/2023, às 22:00, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, PRESIDENTE DO FEPDC, em 27/06/2023, às 11:36, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX DRUMOND AMERICO, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 27/06/2023, às 14:40, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 27/06/2023, às 15:02, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 5420278 e o código CRC 4597E797.
Processo SEI: 19.16.2003.0064386/2023-22 / Documento SEI: 5420278
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000