AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º30869501.2021.CPL SFIEB.PP.0045.SESISE
O Serviço Social da Indústria, Departamento Regional da Bahia – SESI/DR/BA, torna pública a realização desta Licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada à contratação de empresa especializada, sob regime de empreitada por preço global, para execução de serviços civis com fins de limpeza, regularização e compactação do terreno na unidade do SESI Camaçari, situada na Xx. Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
Em razão da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela OMS, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), da adoção de medidas emergenciais restritivas pelos governos municipal e estadual, das Recomendações do MPT e das autoridades de saúde, as sessões deste certame ocorrerão por meio videoconferência, as quais serão realizadas por meio de ferramenta do Microsoft Teams, ferramenta de colaboração corporativa pertencente a plataforma Office 365.
Recebimento das propostas até:
Data: | Hora: |
Abertura das propostas
Data: | Hora: |
Data e Hora do Procedimento Licitatório
Data: | Hora: |
Formalização de consultas
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Referência de tempo
Será tomado como referência de tempo o horário local.
Obtenção do Edital
Endereço para envio de documentos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 000, XXXXX, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000. (Gerência de Suprimentos e Serv. Administrativos)
Local, data
Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEB
EDITAL
CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º º30869501.2021.CPL SFIEB.PP.0045.SESISE
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta CONCORRÊNCIA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a contratação de empresa especializada, em regime de empreitada por preço global, para execução de serviços civis com fins de limpeza, regularização e compactação do terreno na unidade do SESI Camaçari, situada à Xx. Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
1.1.1. O regime de execução dos serviços será de empreitada por preço global.
CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para fins desta Concorrência considerar-se-á:
• Contratante(s) | Serviço Social da Indústria, Departamento Regional da Bahia – SESI/DR/BA. |
• Comissão de Licitação | Empregados dos Contratantes, com atribuição de conduzir e julgar o processo licitatório. |
• Licitante | Interessado que apresentar proposta para o fornecimento do objeto ou execução dos serviços licitados, atendidas as condições deste Edital. |
• Homologação | Ato pelo qual a autoridade competente, verificada a regularidade dos atos praticados pela Comissão de |
• Contratada | Licitante a qual for adjudicado o objeto da licitação e que assinar o respectivo contrato. |
• Adjudicação | Ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor o direito de executar o objeto contratado. |
• Gerência de Suprimentos e Serv. Administrativos | Setor administrativo do(s) Contratante(s). |
CAPÍTULO III – DO REGULAMENTO APLICÁVEL
3.1 A presente licitação observará os Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, publicados no D.O.U. nº 177, Seção nº 03, de 16.09.98, e suas respectivas alterações.
CAPÍTULO IV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da primeira sessão pública desta licitação, qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o presente Edital, através de razões escritas endereçadas à Comissão de Licitação.
4.1.1 Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações poderão ser encaminhados através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou protocolados junto à Comissão de Licitação, no seguinte endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxx, n. 342, STIEP, Salvador/BA, CEP: 41.770-395 – Gerência de Suprimentos e Serviços Administrativos.
4.1.2 A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de participar do processo.
4.2 Caberá à Comissão de Licitação, em manifestação irrecorrível, decidir sobre a impugnação até a data e horário programados para o início da primeira sessão pública.
4.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização da sessão, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar desta CONCORRÊNCIA as empresas que:
5.1.1 Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
5.1.2 Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto a documentação requerida;
5.1.3 Não estejam incursas nas sanções de impedimento de licitar e contratar com as entidades integrantes do Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB);
5.1.4 Não estejam inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos da Portaria CGU nº 516/2010;
5.1.5 Não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.1.6 Não estejam em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou em regime de consórcio;
5.1.7 Não possuam no seu quadro societário dirigente ou empregado do(s) Contratante(s).
5.1.8 Não seja responsável pela elaboração do projeto básico, executivo, orçamentação ou da empresa qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital integralizado com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
5.2. Em razão da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela OMS, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), a adoção de medidas emergenciais restritivas pelos governos municipal e estadual, as Recomendações do MPT e das autoridades de saúde, as sessões presenciais deste certame ocorrerão por meio videoconferência, as quais serão realizadas por meio de ferramenta do Microsoft Teams, ferramenta de colaboração corporativa pertencente a plataforma Office 365.
5.2.1. O acesso aos procedimentos para uso da ferramenta pelos licitantes será feito pelo endereço eletrônico: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/x/xxxxxx- join/19%3ameeting_NzA5ZjA4NWEtMjAyMi00YWU4LTgxMWItY2IxODg4ZGUyMGQ4%40thread.v2/0
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5.2.2 Na sessão da licitação transmitida por videoconferência será assegurada a interação entre os licitantes e comissão, em observância às formalidades legais, com vistas à preservação do direito dos interessados.
CAPÍTULO VI – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO (ENVELOPE ESPECÍFICO)
6.1 O credenciamento é a condição obrigatória para que o licitante se faça representar durante a sessão e possa realizar todos os atos inerentes a este certame.
6.2 No dia, local e horário designados para realização deste certame, a empresa interessada ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento, que poderá ser realizado das seguintes formas:
6.2.1 Carta de credenciamento acompanhada de documento que comprove os poderes do outorgante;
6.2.2 Procuração, por instrumento particular, firmada por pessoa que detenha poder de delegação. A procuração deverá ter firma reconhecida e conferir poderes para representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que os Contratantes são pessoa jurídica de direito privado. Deverá ainda o instrumento ter fim específico de representação em licitações, inclusive com poderes para renunciar ao direito de recurso;
6.2.3 Procuração por instrumento público. Neste caso deverão ser observados os mesmo critérios do item anterior;
6.2.4 Representação através de dirigentes (titular, proprietário, diretor, dirigente ou assemelhado). Tal condição deverá ser comprovada mediante apresentação do Contrato Social ou Estatuto Social em que estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante, e ainda, no caso de Sociedade Anônima, através da Ata de reunião que elegeu os atuais Diretores, tudo devidamente arquivado ou registrado na repartição competente;
6.3 Em qualquer das hipóteses acima, o preposto ou representante legal da empresa deverá ser identificado mediante apresentação de carteira de identidade ou outro documento legal com foto.
6.3.1 Os documentos para o Credenciamento do representante legal do Licitante, inclusive o instrumento de procuração, deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, podendo a Comissão de Licitação solicitar a apresentação dos originais sempre que entender necessário.
6.4 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.
6.5 O não-credenciamento do licitante ou de seu representante legal não é fato impeditivo para recebimento e abertura de seus envelopes, mas o impedirá e a qualquer pessoa presente que se manifeste e responda por este.
6.5.1 Para o licitante cujo representante não comparecer a qualquer das sessões que, porventura, venham a ser realizadas pela Comissão de Licitação, a sua ausência implicará em concordância com as decisões que venham a ser tomadas, não lhe cabendo em nenhuma hipótese, direito de impugnação posterior.
CAPÍTULO VII – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 Declarada aberta a sessão pela Comissão de Licitação, será feito o credenciamento e recebidos os envelopes, não sendo permitida a participação de retardatários após esgotado o prazo de 15 (quinze) minutos de tolerância, contados do horário consignado para o início da sessão.
7.1.1 Os licitantes interessados em participar do certame deverão encaminhar os envelopes contendo proposta de preços, documentação de habilitação e documento indicando o e-mail e o nome de seu(s) representante(s) para o credenciamento no momento da sessão, pelos correios, com aviso de recebimento, ou outro meio similar de entrega, sendo consideradas a data do recebimento pela Comissão de Licitação para fins de comprovação da tempestividade;
7.1.1.1 Tais envelopes serão recebidos no endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 000, XXXXX, Xxxxxxxx/XX, CEP: 41.770-395, Gerência de Suprimentos e Serviços Administrativos, até 01h (uma hora) antes da realização da primeira sessão pública por videoconferência desta Concorrência;
7.1.1.2 Para fins de confirmação do recebimento dos envelopes em tempo hábil, o(s) Contratante(s) observará(ão) a data e o horário do protocolo de recebimento pelo seu setor responsável.
7.1.2 O licitante que optar pela remessa dos envelopes via postal assumirá os riscos de problemas, atrasos ou quaisquer outros defeitos relativos ao serviço postal, não cabendo ao(s) Contratante(s) qualquer responsabilidade quanto a estes fatos.
7.2 Os interessados ou seus representantes legais apresentarão, simultaneamente, em envelopes separados, fechados e opacos, específicos e lacrados, de forma que assegure o sigilo, os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e a “PROPOSTA DE PREÇOS”.
7.2.1 As propostas serão únicas por licitante, datadas, assinadas e deverão atender aos requisitos constantes deste Edital.
7.3 Os envelopes devem conter em suas partes externas e frontais, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 | ENVELOPE 2 | |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | PROPOSTA DE PREÇOS | |
Razão Social do Licitante | Razão Social do Licitante | |
CNPJ: | CNPJ: | |
CONCORRÊNCIA nº 30869501.2021.CPL SFIEB.PP.0045.SESISE Tel/Fax: E-mail: | CONCORRÊNCIA nº 30869501.2021.CPL SFIEB.PP.0045.SESISE Tel/Fax: E-mail: |
7.3.1 A ausência de dizeres na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, que, se possível, poderá regularizá-lo no ato da entrega, a pedido da Comissão de Licitação.
7.4 Recebidos os envelopes de que tratam os subitens anteriores, passar-se-á à abertura dos mesmos.
7.5 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, procedendo-se à conferência e verificação da conformidade com os requisitos fixados neste instrumento convocatório e, após, os de “PROPOSTA DE PREÇOS”.
7.5.1 Caso eventualmente ocorra a abertura equivocada de qualquer dos envelopes por falta ou erro de informação do licitante na parte externa dos mesmos, ou ainda, por equívoco da Comissão, será novamente lacrado, sem análise do seu conteúdo, e rubricado no fecho pelos presentes.
7.6 A análise e o julgamento da Comissão de Licitação a respeito dos elementos de cada envelope serão efetuados, a critério exclusivo da mesma, em reunião reservada da referida Comissão, sendo o resultado comunicado diretamente aos licitantes, bem como publicado no site: xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, juntamente com a designação do dia e hora para a abertura dos Envelopes subsequentes.
7.7 Serão devolvidos aos inabilitados, após a assinatura do contrato, seus envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” fechados de maneira inviolável. Os envelopes permanecerão reunidos em um único invólucro, lacrado e assinado pelos presentes e pela Comissão de Licitação, até a devolução.
7.7.1 A inabilitação do licitante importa na perda do seu direito de participar das fases subsequentes do certame.
7.8 Em seguida, serão abertos os envelopes contendo “PROPOSTA DE PREÇOS” dos licitantes habilitados, verificando-se sua conformidade com os requisitos deste Edital. Serão desclassificados aqueles que não tenham atendido aos requisitos.
7.8.1 Será realizada a transmissão de todos os procedimentos de abertura dos envelopes, de Habilitação e de Proposta de Preços de todos os concorrentes, da verificação da conformidade de cada um deles com os requisitos do edital, e de julgamento e classificação das mesmas, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.
7.9 Será facultado à Comissão de Licitação, desde que registrado em Ata no início da sessão, inverter o procedimento desta Concorrência, abrindo primeiramente os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS”, classificando os proponentes, e após o envelope com a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” do licitante classificado em primeiro lugar.
7.9.1 Na hipótese de inversão das fases, se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, até que o seguinte classificado, que preencha as condições de habilitação, seja declarado vencedor, nas condições da sua proposta.
7.10 Todos os documentos dos envelopes 1 e 2, deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por membro da Comissão de Licitação, podendo esta solicitar a exibição dos originais para conferência.
7.11 A documentação de empresas estrangeiras, se for o caso, e qualquer oriunda do exterior, deverá estar autenticada por Consulado Brasileiro do país de origem e integralmente traduzidas para o português por tradutor juramentado.
7.12 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em entidades de direito público ou privado, em substituição aos documentos requeridos na presente Concorrência.
7.13 A Comissão de Licitação deverá conduzir as sessões desta licitação por por videoconferência e arquivar a gravação em áudio e vídeo no referido processo licitatório.
CAPÍTULO VIII – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 1)
8.1 O Envelope 1 (HABILITAÇÃO) deverá conter os documentos a seguir relacionados:
8.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1.1 Registro empresarial, no caso de empresário;
8.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.1.2.1 Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.1.1.2.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.1.3 Para empresas estrangeiras com filial no Brasil, ato constitutivo, estatuto ou contrato social autenticado pelo órgão de registro empresarial competente, acompanhado do Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, e procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial;
8.1.1.4 Para empresa brasileira representante no Brasil de empresa estrangeira, além dos documentos mencionados na alínea 8.1.1.2, apresentar procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial.
8.1.2 REGULARIDADE FISCAL
8.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
8.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede ou filial do proponente, na forma da lei;
8.1.2.3.1 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal deve ser feita através da apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados;
8.1.2.3.2 Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
8.1.2.3.2.1 Para fins de comprovação da regularidade exigida nos itens 8.1.2.3.1 e 8.1.2.3.2 será admitida certidão conjunta emitida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014;
8.1.2.3.3 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual far-se-á mediante apresentação de certidão negativa pertinente a todos os impostos estaduais;
8.1.2.3.4 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente à débitos mobiliários;
8.1.2.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de FGTS (CRF);
8.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1 Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial do Distribuidor da sede da empresa Licitante, emitida no período de até 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura dos envelopes.
8.1.3.1.1 Caso a certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante possua validade expressa em seu teor, será considerada a sua validade, na data de abertura dos envelopes.
8.1.4 EQUIPE TÉCNICA
8.1.4.1 Indicação de Profissional (não residente) com habilitação técnica, de acordo com a Resolução 1048/2013 do CONFEA e/ou Resolução 21/2012 do CAU/BR, para execução do objeto, que será o responsável técnico dos serviços, e que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços que compõem o objeto, topógrafo e auxiliar de topografia, contendo nome completo, título profissional e natureza da relação profissional com a empresa licitante (sócio, empregado, subcontratado etc.), conforme modelo anexo a este Edital.
8.1.4.1.1 A equipe (topógrafo e auxiliar de topografia) deverá apresentar certificado de formação e CRT/ CFT ativo (Topógrafo/ Auxiliar de Topografia).
8.1.4.1.1 A comprovação de vinculação dos profissionais ao licitante será efetuada através da apresentação de cópia autenticada da CTPS, se empregado, contrato de prestação de serviço ou termo de compromisso assinado pelo profissional e pela licitante, se não empregado e, no caso de Xxxxx, mediante apresentação do contrato social em vigor acompanhadas das respectivas alterações, se houver.
8.1.4.1.2 O Termo de Compromisso referido no item anterior deverá ter caráter de compromisso futuro, ficando o(s) profissional(ais) comprometido(s) com a execução do objeto licitado caso o licitante se sagre vencedor deste certame.
8.1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.5.1 Comprovação de inscrição ou registro na entidade profissional competente (CREA/CAU), tanto da Empresa, quanto do(s) seu(s) Responsável(eis) Técnico(s), através de Certidão atualizada e válida referente ao ano vigente, em conformidade com a legislação vigente.
8.1.5.2 Apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove a execução, pela empresa licitante ou pelo(s) responsável técnico designado, de obras e serviços de engenharia equivalentes ao objeto da presente licitação, na forma abaixo:
a) Pela empresa licitante: O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar a execução de(s) obra ou serviço(s) de engenharia por profissional(ais) habilitado(s), que atuou(aram) na execução da respectiva obra de acordo com as respectivas atribuições técnicas definidas pelo CONFEA/CAU, devendo estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT expedida(s) pelo(s) CREA(s) / CAU(s) da(s) região(ões) onde a(s) obra(s) tenha(m) sido executada(s), desde que o atestado comprove a execução da obra pela empresa licitante, ficando dispensada, neste caso, a comprovação de vinculação do profissional indicado na CAT à equipe técnica designada pela empresa licitante neste processo licitatório.
b) Xxxx(s) responsável(is) técnico(s) designado(s): O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar a execução de(s) obra ou serviço(s) de engenharia pelo(s) responsável(is) técnico(s) designado(s), de acordo as respectivas atribuições técnicas definidas pelo CONFEA/CAU, devendo estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT expedida(s) pelo(s) CREA(s) / CAU(s) da(s) região(ões) onde a(s) obra(s) / serviço(s) tenha(m) sido executado(s).
8.1.5.2.1 Os atestados deverão comprovar a execução de serviços equivalentes às parcelas de maior relevância e de valor significativo do objeto, conforme a seguinte descrição e observando os seguintes quantitativos mínimos:
8.1.5.2.1.1 Atestado de serviço de terraplanagem com quantidade igual ou superior a 3000 m²
8.1.5.3 Deverá ser comprovada a execução de serviços em quantidades iguais ou superiores ao quanto estipulado.
8.1.5.4 Os atestados referentes à execução de serviços por empresas que passaram por processo de fusão, incorporação e cisão serão considerados também como capacidade da sucessora, desde que sejam obedecidos os procedimentos legais, com os respectivos registros cartorários.
8.1.5.5 A licitante deverá apresentar a relação dos atestados, indicando as páginas onde encontra-se a CAT, a empresa emissora do atestado vinculado à respectiva CAT e a informação da execução do serviço conforme solicitado no item 8.1.5.2.1.1.
8.1.5.6 A licitante vencedora deverá indicar, no ato da assinatura do contrato, o nome do Gerente do Contrato, que será o representante da Contratada para tratar todos os assuntos referentes ao contrato junto ao(s) Contratante(s).
8.1.6 DECLARAÇÕES
8.1.6.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo e de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menores de 18 (dezoito) anos executando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo deste Edital;
8.1.6.2 Declaração da licitante de que visitou o local dos serviços e que tem pleno conhecimento das condições do mesmo, em conformidade com a minuta anexa a este Edital, DE MODO QUE NÃO SERÃO ACEITAS QUAISQUER ARGUIÇÕES OU ALEGAÇÕES POSTERIORES DE DESCONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS.
8.1.6.3 Declaração da licitante quanto a CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E DO CONTRATO, conforme Anexo deste Edital;
8.2 Os documentos deverão ter validade mínima até a data de abertura das propostas.
8.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seu(s) Anexo(s), e não sendo possível o saneamento da mesma ainda durante a sessão, deverá a Comissão de Licitação considerar o licitante inabilitado.
CAPÍTULO IX – DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE 2)
9.1 Os preços apresentados pelos licitantes deverão abranger todos os serviços objeto desta licitação, inclusive as despesas e custos referentes a materiais, mão de obra, utilização de equipamentos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, tributos, deslocamento, hospedagens e alimentação dos trabalhadores e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com o objeto da licitação, bem como o lucro da licitante, FICANDO ESCLARECIDO QUE NÃO SERÁ ADMITIDA QUALQUER ALEGAÇÃO POSTERIOR QUE VISE RESSARCIMENTO DE CUSTOS NÃO CONSIDERADOS NOS PREÇOS OFERTADOS.
9.2 A proposta de preço assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante ou por mandatário especificamente credenciado (com juntada da procuração outorgada), em papel timbrado da empresa ou editado por computador, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente endereçada e com suas páginas numeradas em ordem crescente, deverá ser apresentada em envelope devidamente lacrado e rubricado pelo representante legal da licitante ou seu mandatário, tendo registrado no anverso: “PROPOSTA DE XXXXX”, além do nome empresarial da licitante.
9.3 Na Proposta de Preço deverão constar o fator multiplicador “K”, o BDI convencional, os valores das etapas e o valor global, conforme Anexo deste Edital.
9.3.1 Os valores unitários, das etapas e o global propostos pelo licitante deverá observar o limite dos respectivos valores de referência constante das Planilhas de Preços anexa a este edital.
9.3.2 O fator multiplicador único “K” deverá apresentar, no máximo, três casas decimais. Os elementos que compõem o BDI convencional deverão ser apresentados com, no máximo, duas casas decimais. Os valores referentes ao BDI e fator multiplicador único “K” incidirão linearmente sobre todos os preços unitários dos serviços constantes das Planilhas de Preços, disponibilizadas em anexo pelo(s) Contratante(s).
9.3.2.1 A planilha de composição do BDI Convencional contempla os parâmetros de valores previstos no Acórdão 2.622/2013 do TCU, devendo os licitantes, quando do seu preenchimento, respeitar os limites máximos trazidos na planilha.
9.3.2.2 O resultado do BDI proveniente dos cálculos, embora estejam limitados a representação com duas casas decimais, poderão ter, de forma oculta, outras casas decimais. Da mesma forma, na proposta de preço, os valores por extenso não precisam indicar os valores correspondentes a partir da terceira casa decimal.
9.4 OS PROJETOS, AS ESPECIFICAÇÕES, OS PREÇOS UNITÁRIOS E QUANTITATIVOS CONSTANTES DAS PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS FORAM ELABORADOS DE ACORDO COM AS MELHORES PRÁTICAS, TODAVIA AS LICITANTES DEVERÃO EFETUAR SEUS PRÓPRIOS LEVANTAMENTOS, DEVENDO COMUNICAR EVENTUAIS OMISSÕES OU DIVERGÊNCIAS IMEDIATA E FORMALMENTE À COMISSÃO DE LICITAÇÃO, NO MÁXIMO ATÉ 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS ANTES DA PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA (1ª FASE), PARA PRONTO EXAME, RETIFICAÇÃO, CASO CABÍVEL, E EQUALIZAÇÃO CONSEQUENTE DOS ELEMENTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO, NÃO PODENDO OS LICITANTES ALEGAREM POSTERIORMENTE DESCONHECIMENTOS DE FATOS, ERROS, OMISSÕES COMO FUNDAMENTO PARA SOLICITAR REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA PROPOSTA OU DO CONTRATO.
9.4.1 Eventuais alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, desde que cumpridas as exigência da legislação vigente, não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, e deverão observar a seguinte regra:
9.4.1.1. Erros e omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, inferiores a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, não serão objeto de aditivo contratual e, caso superem o referido percentual, deverão observar o limite estabelecido no item. 9.4.1. Assim, erros ou omissões que impactem até 5% do valor global do contrato serão suportados pela Contratada e valores superiores a 5%, até o limite de 10% do valor global do contrato, serão objeto de aditamento contratual.
9.4.2. Ao apresentar a proposta de preços a licitante declara, de maneira expressa e irrevogável, que concorda que o(s) projeto(s) constante(s) e demais documentos anexos a este edital, e ainda, que eventuais alterações contratuais sob a alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, apenas ocorrerão de acordo com os critérios e condições estabelecidos no itens anteriores.
9.4.3 A planilha detalhada de orçamento apresentada pelas licitantes deverá conter todos os itens discriminados na planilha fornecida em anexo. O fator multiplicador “K” ofertado pelas licitantes deverá incidir linearmente em todos os preços unitários apresentados na planilha fornecida. O somatório do total de cada item consolidará o preço global.
9.4.4 O preço dos serviços, já computando-se o fator multiplicador “k“, deverá ser oriundo da composição de preços em anexo, onde consta detalhamento de todo o material, equipamentos e mão de obra necessários à execução dos mesmos.
9.4.5 Para elaboração da do orçamento da presente licitação foi utilizada os valores constantes do Dissídio do SINDUSCON 2020-2021.
9.5 Não poderá ser impugnada proposta com fundamento em erro de cálculo de quantidades de serviços ou de preços de outra licitante, sendo a Contratada obrigada a executar os serviços de acordo com o Projeto, Especificações e Planilha Orçamentária, pelo preço global de todos os serviços licitados.
9.6 O Envelope 2 “PROPOSTA DE PREÇOS” deverá conter:
9.6.1 A Proposta de Preços, com o preço global em moeda nacional, o fator multiplicador “K” e o BDI, os quais devem ser lançados em algarismo e por extenso, com três e duas casas decimais, respectivamente, em acordo com o modelo constante da planilha de preços em anexo.
9.6.1.1 Em caso de divergência entre os preços lançados em algarismo e por extenso prevalecerá aquele que fielmente representar as informações das Planilhas de Preços.
9.6.2 As Planilhas de Preços, conforme planilha de preços em anexo, resultante da aplicação do fator multiplicador “K” e do BDI, de acordo com o prescrito no item 9.3.2 deste Edital;
9.6.2.1 O somatório total de cada item, com aplicação do fator multiplicador “K” e do referente BDI, consolidará o preço global.
9.6.3 A Planilha de Composição do BDI convencional indicando seus respectivos percentuais, conforme anexo deste Edital.
9.6.3.1 Não serão repassados aos Contratantes o IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx).
9.6.3.2 O BDI contratual (convencional) jamais poderá sofrer alteração, salvo através de demonstração analítica da necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da Contratada e desde que aprovado pelo(s) Contratante(s).
9.6.3.3 O licitante poderá apresentar a proposta de preços com os custos da folha de pagamentos não desonerados (CPRB 0,0% e Encargos Sociais para mão de obra - mensalista de 70,24% - horista de 113,04%) ou desonerados (CPRB 4,5% e Encargos Sociais para mão de obra - mensalista de 47,00% - horista de 84,04%), em conformidade com o disposto na Lei 12.546/2011 e IN 1.597/2015. Para tanto, deverá preencher a planilha no campo apropriado para tal informação.
9.6.3.4 O campo “CPRB” constante das planilhas de composição dos BDI convencional será automaticamente preenchido, de acordo com a opção do Licitante, não podendo ser alterado, sob pena de desclassificação.
9.6.4 Declaração aquiescendo às composições de preços da planilha gerada pelo(s) Contratante(s), conforme modelo em anexo.
9.6.5 CD ou outra mídia contendo, em meio digital, todos os documentos relacionados à proposta de preços, conforme os arquivos disponibilizados pelo(s) Contratante(s) em excel.
9.7 Definido o resultado do julgamento das propostas de preços, os Contratantes poderão negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
9.7.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando a proposta do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificada.
9.8 A proposta não poderá ter validade inferior a 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data da sua apresentação. Na hipótese do licitante não indicar o prazo de validade, considerar-se-á a proposta válida por 150 (cento e cinquenta) dias.
CAPÌTULO X – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 Os serviços serão contratados pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
10.2 O prazo de execução dos serviços é de 20 (vinte) dias corridos, a contar da assinatura do contrato e para a execução dos serviços, a contar do recebimento da Ordem de Serviço (OS), expedida pelo(s) Contratante(s).
10.3 A Fiscalização designada pelo(s) Contratante(s) terá a incumbência de fiscalizar a execução dos serviços, em todas as suas fases e aspectos, cujo parecer definirá a ocorrência de qualquer evento que, atuando como força maior legalmente prevista, possa impedir, em determinado período de tempo, a regular execução dos serviços.
10.4 Na execução dos trabalhos, a Contratada deverá obedecer, rigorosamente, os prazos estabelecidos, não se admitindo prorrogação, a exceção da hipótese autorizada formalmente pelo(s) Contratante(s), observando-se no que couber o disposto no item anterior.
10.5 A não conclusão dos trabalhos nos prazos estabelecidos, sujeitará a Contratada à aplicação das multas contratualmente previstas, as quais poderão ser deduzidas automaticamente dos valores a receber por esta, como dívida líquida e certa.
10.6 A CONTRATADA RECONHECE E RATIFICA EXPRESSAMENTE, ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DA SUA PROPOSTA, A VIABILIDADE DO PROJETO LICITADO, NAS CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E DE SUA PROPOSTA, RELATIVAMENTE AOS PREÇOS E PRAZOS PRATICADOS, ÀS PLANILHAS DE SERVIÇOS E MEMORIAIS DESCRITIVOS.
CAPÍTULO XI – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 Serão desclassificadas propostas que:
11.1.1 Contiverem cotação de objeto ou serviço diverso daquele requerido nesta licitação;
11.1.2 Não atenderem às exigências do presente Edital e seu(s) Xxxxx(s), que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento;
11.1.3 Apresentarem preços simbólicos, excessivos ou manifestadamente inexequíveis, ou que ofertarem vantagens com base nas propostas das demais licitantes.
11.1.3.1 Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
11.1.3.1.1 Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo(s) Contratante(s); ou
11.1.3.1.2 Valor orçado pelo(s) Contratante(s).
11.1.3.2 Antes da declaração da inexequibilidade dos preços do licitante vencedor deverá a Comissão de Licitação notificá-lo, a fim de que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, demonstre a exequibilidade da proposta apresentada.
11.1.4 Apresentarem previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas;
11.1.5 Apresentarem fator multiplicador “K” superior a 1,000 (um) ou com mais de três casas decimais ou que não seja aplicado linearmente na planilha;
11.1.6 Apresentarem prazo de execução superior ao estipulado neste edital.
11.1.7 Alterem as fórmulas, composições de preços unitários e os quantitativos contantes na planilha de serviços anexa.
CAPÍTULO XII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
12.2 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor aquele que apresentar o menor preço global, após a fase de habilitação, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame em relação ao qual apresentou proposta.
12.3 As sessões serão encerradas com a lavratura da respectiva ata circunstanciada, na qual conterá, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes habilitados, das propostas apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos eventuais recursos interpostos, sendo, ao final, assinada pela Comissão e pelos licitantes presentes.
12.4 É facultado a Comissão ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
12.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas será efetuado sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
CAPÍTULO XIII – DO RECURSO
13.1 Pelo licitante que se julgar prejudicado caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação/publicação do ato ou da lavratura da ata, dos seguintes atos:
13.1.1 Habilitação ou inabilitação do licitante;
13.1.2 Julgamento das propostas;
13.1.3 Anulação ou revogação da licitação;
13.1.4 Aplicação de sanções.
13.2 Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão sobre ele se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação/publicação de sua interposição.
13.2.1 O encaminhamento dos recursos e de eventuais contrarrazões deverá ser feito nos termos do item 4.1.1 deste Edital.
13.3 A Comissão de Licitação receberá as razões de recurso e as contrarrazões, acaso existentes, e, após elaborar relatório circunstanciado dos fatos e fundamentos envolvidos, remeterá o processo para apreciação da autoridade competente. O processo permanecerá suspenso até julgamento final do recurso.
13.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
CAPÍTULO XIV – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1 Depois de verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, concluída a etapa de análise dos preços ofertados e decididos os recursos, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação do processo e adjudicação do objeto em favor do licitante que tenha sido declarado vencedor.
14.2 Adjudicado o objeto, o licitante vencedor será convocado para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, assinar o Contrato, referente ao objeto desta licitação.
14.2.1 Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao(s) Contratante(s), sem prejuízo das penalidades previstas na minuta do Contrato em anexo, convocar o segundo colocado para assinar o referido Contrato, desde que aceitas as mesmas condições da licitante vencedora, inclusive quanto ao preço praticado pela mesma, ou revogar a licitação.
CAPÍTULO XV – DAS PENALIDADES
15.1 O descumprimento de qualquer das obrigações assumidas em razão deste Edital sujeitará a Contratada às penalidades previstas na minuta de contrato, anexa a este Edital.
CAPÍTULO XVI – DO CONTRATO
16.1 Homologado o resultado da concorrência, a licitante vencedora será notificada pelo(s) Contratante(s) para assinar o contrato de empreitada pelo preço global, na forma e com observância das condições estabelecidas neste Edital.
16.1.1 Ratifica assim, no ato de sua assinatura, a viabilidade da execução do objeto com todos os seus serviços abrangidos, no prazo, no preço e em todas as demais condições estabelecidas neste
Edital, no instrumento de contrato e na Proposta apresentada, prevalecendo aqueles sobre esta em caso de dúvida.
16.2 Se a licitante vencedora não comparecer dentro de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da notificação, o(s) Contratante(s) poderá(ão) adjudicar à licitante classificada em segundo lugar ou à que suceder na ordem de classificação, desde que aceitas as mesmas condições da licitante vencedora, inclusive quanto ao preço praticado pela mesma, caso não venha optar pela revogação do certame.
16.2.1 É admitida a prorrogação do prazo estabelecido no item anterior, a critério do(s) Contratante(s) ou quando solicitado pela parte durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo(s) Contratante(s).
16.3 A licitante que não comparecer ou se recusar a assinar o Contrato, ficará sujeita, a critério exclusivo do(s) Contratante(s), às seguintes sanções que serão aplicadas cumulativamente ou não:
16.3.1 Perda do direito à contratação;
16.3.2 Restrição cadastral, como empresa inidônea para contratar durante 2 (dois) anos consecutivos com qualquer dos entidades do SISTEMA FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB).
16.3.3 As sanções previstas neste Capítulo não eximirá o licitante infrator da responsabilidade por perdas e danos.
CAPÍTULO XVII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 O pagamento será realizado na forma descrita na minuta do contrato em anexo.
CAPÍTULO XVIII – DA PERDA DO DIREITO À CONTRATAÇÃO
18.1 A proponente vencedora da licitação ou já convidada a assinar o contrato poderá perder sua condição para fazê-lo, caso esteja situada em qualquer dos seguintes casos:
a) pedido ou decretação de falência, recuperação judicial, insolvência civil de qualquer sócio, ou situação econômico-financeira comprometida;
b) declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, do INSS ou do FGTS.
18.2 Em qualquer desses casos, a seu exclusivo critério, poderá(ão) o(s) Contratante(s) revogar a presente CONCORRÊNCIA ou chamar a licitante imediatamente melhor classificada para firmar o referido instrumento, desde que aceitas as mesmas condições da licitante vencedora, inclusive quanto ao preço praticado pela mesma.
CAPÍTULO XIX - DAS SANÇÕES
19.1 Pela inobservância das condições objetivas de participação constantes no presente Edital, e desde que constatada a intenção de fraude, dolo ou simulação, poderá a Comissão de Licitação impor ao licitante infrator a penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA,
IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos e/ou descredenciamento do cadastro de fornecedores do(s) Contratante(s).
19.2 Nas mesmas penas previstas no item 19.1 incorrerá o licitante que apresentar documento falso, fizer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo, não mantiver a proposta após a entrega da mesma, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório ou devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório.
19.3 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as penalidades estabelecia no Capítulo XIX deste Edital.
CAPÍTULO XX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 A apresentação de proposta representa conhecimento, entendimento e aceitação das condições deste Edital, assim como inexistência de fato impeditivo em relação à licitante, não cabendo a esta o direito de impugnação posterior.
20.2 Quaisquer esclarecimentos ou impugnações referentes a presente licitação poderão ser obtidos mediante solicitação, por escrito, encaminhada ao(s) Contratante(s), através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis anteriores à primeira sessão pública deste certame.
20.3 As perguntas e respostas serão veiculadas em documento circular, sendo publicados no Portal de Compras (xxxxxxx.xxxx.xxx.xx) e no quadro de avisos do Sistema FIEB, e caberá aos Proponentes a verificação dessa(s) circular(es).
20.4 Os documentos que compõem os envelopes de habilitação e proposta de preços deverão obedecer aos termos do Edital, não sendo considerados aqueles que apresentarem emendas ou rasuras.
20.5 As folhas que constituam a documentação e proposta deverão ser numeradas sequencialmente (Ex. 01/10, 02/10, 03/10 etc., caso tenha 10 folhas). Na ausência de numeração esta será efetuada pela Comissão de Licitação, na própria sessão, ou pelas licitantes, a pedido desta.
20.6 A apresentação da proposta poderá ser feita por pessoa designada pela proponente. Também será aceita proposta enviada por correio, desde que preserve o sigilo. Nesta hipótese, a proponente acatará o que for deliberado pela Comissão de Licitação quando da abertura das propostas.
20.6.1 Somente poderá manifestar-se, em nome da licitante a pessoa credenciada por escrito e com poderes para tomar decisões, inclusive para renunciar a apresentação de recursos, nos termos do modelo de credenciamento em anexo, o procurador com outorga de poderes para esse fim (apresentar documento comprobatório da condição do outorgante), ou o representante (Sócio ou Dirigente), cuja condição seja, igualmente, comprovada no momento da entrega de documentos à Comissão de Licitação e também no respectivo documento de habilitação jurídica.
20.6.2 No caso do envio por correio de envelopes contendo proposta de preços e documentação de habilitação dos licitantes, estes serão recebidos no endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – STIEP – CEP: 41.770-395, Salvador/BA – GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E SERV. ADM., nos termos do item 7.1.1. deste Edital.
20.6.3 O licitante que optar pela remessa dos envelopes via postal assumirá os riscos de problemas, atrasos ou quaisquer outros defeitos relativos ao serviço postal, não cabendo ao(s) Contratante(s) qualquer responsabilidade quanto a estes fatos.
20.7 Todos os documentos apresentados deverão ter a validade mínima até a data de abertura das propostas.
20.8 O(s) Contratante(s) se reserva(m) no direito de prorrogar a data de abertura, anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, por conveniência administrativa, sem que caiba às licitantes o direito a qualquer reclamação, reparação, ressarcimento ou indenização de qualquer espécie.
20.9 Qualquer recurso somente poderá ser interposto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação oficial do resultado de cada uma das fases, que será feita mediante a publicação no Portal de Compras: xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
20.9.1 Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contados a partir da comunicação da interposição do recurso.
20.10 Qualquer ocorrência durante a realização desta licitação será resolvida pela Comissão de Licitação e constará em ata ou em documento específico, cabendo-lhe proceder a diligências consideradas necessárias à integral instrução do processo.
20.11 No caso de empate na primeira colocação, a licitação será decidida por sorteio em sessão pública, caso não seja exercida a faculdade prevista no item 20.8.
20.12 A Adjudicação e a contratação ficarão condicionadas à manutenção, pela proponente, das condições em que se achava na fase de habilitação.
20.13 Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, podendo ser permitida a subcontratação parcial do objeto, desde que mediante autorização expressa pelo(s) Contratante(s).
20.13.1 Se optar pela subcontratação parcial do objeto, o faturamento será realizado unicamente pela licitante participante do certame, salientando que nesta hipótese a Contratada ficará obrigada a encaminhar formalmente ao(s) Contratante(s) toda documentação comprobatória da Qualificação Técnica, Jurídica e Econômica da subcontratada, devendo ainda indicar formalmente os serviços a serem executados pela subcontratada.
20.13.2 A aceitação de subcontratado(s) não gerará qualquer vínculo obrigacional e de qualquer solidariedade com o(s) Contratante(s), e pelos atos ou fatos dele(s) originário(s), ou de seus prepostos, a qualquer título, responderá exclusivamente a Contratada, que permanecerá diante do(s) Contratante(s) como única responsável por todas as obrigações estabelecidas no contrato.
20.13.3 A Contratada deverá exigir do(s) subcontratado(s) sua regularidade junto ao CREA/CAU e registro do contrato respectivo naquela entidade.
20.14 Só será permitida a participação de empresa do ramo específico.
20.15 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela aquisição dos elementos necessários à
organização e apresentação das propostas.
20.16 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, os Contratantes poderão fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste item.
20.17 A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões nos limites definidos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI. O(s) acréscimo(s) ou supressão(ões) será(ão) aplicada(s) sobre a variação das quantidades de serviços, seguindo-se as seguintes orientações:
20.17.1 O(s) acréscimo(s) ou supressão(ões) conterão a variação das quantidades de serviços, usando-se como valor de referência os preços unitários constantes das planilhas de preços, que já estão com aplicação do fator multiplicador “K” e do BDI, cujos somatórios consolidaram o preço global ofertado. Caso haja necessidade de serviço extra, não constante da planilha, a Contratada deverá apresentar proposta com composição de preços e quantitativos, preferencialmente utilizando como parâmetro as tabelas SICRO e SINAPI, TCPO e obteção de, no mínimo, 03 (três) cotações para análise e aprovação do(s) Contratante(s), onde serão aplicados os mesmos multiplicador “K” e BDI ofertados na licitação.
20.17.2 A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo(s) Contratante(s), observando-se a sua adequabilidade aos preços de mercado, tabelas oficiais ou preços previamente estimados, mantendo-se, em qualquer aditivo contratual, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pelo(s) Contratante(s) e o valor global contratado.
20.18 Eventual celebração de aditivo para a prorrogando do prazo de vigência do contrato, por culpa da Contratada, não ensejará ensejará qualquer incremeneto dos valores pagos a título de Administração local, acaso aplicável ao objeto.
20.19 Para elaboração da do orçamento da presente licitação foi utilizada os valores constantes do Dissídio do SINDUSCON 2020 – 2021.
CAPÍTULO XXIII – DOS ANEXOS | |
ANEXO I | MODELO DE CREDENCIAMENTO |
XXXXX XX | DECLARAÇÕES DE FATO IMPEDITIVO E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO CONTRATO |
XXXXX XXX | DECLARAÇÃO DE VISITA |
ANEXO IV | MODELO DE CONCORDÂNCIA COM A PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS |
ANEXO V | PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS |
ANEXO VI | PLANILHA DE PREÇOS |
ANEXO VII | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS |
XXXXX XXXX | MODELO DE DETALHAMENTO DE COMPOSIÇÃO DE BDI |
ANEXO IX | MODELO DE DESIGNAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA |
ANEXO X | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO XI | DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E DO CONTRATO |
ANEXO XII | MINUTA DE CONTRATO |
Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEB
CREDENCIAMENTO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr(a). XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nossa empresa na licitação acima mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar documentos, negociar preços e condições, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2021.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do Outorgante.
Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que os Contratantes são pessoas jurídicas de direito privado, e com fim específico para licitações.
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÕES
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, DECLARA:
- sob as penas da Xxx, inexistir, em relação ao licitante e a seus sócios ou diretores, qualquer fato impeditivo para a participação neste processo licitatório;
- que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)
- sob as penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação no presente certame.
- que concorda com os projetos, especificações, preços unitários e quantitativos constantes das planilhas orçamentárias não havendo quaisquer arguições ou alegações de quanto aos mesmos;
- não alegar posteriormente desconhecimento de fatos, erros, omissões como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta ou contrato.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2021.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS
Declaramos que adquirimos o Edital da Concorrência em epígrafe, com a documentação que o integra, inclusive que visitamos o local no qual serão executados os serviços / obra, tendo assim conhecimento pleno das condições do mesmo, não havendo quaisquer arguições ou alegações de desconhecimento das condições locais, dos serviços ou do contrato.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2021.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS PLANILHAS DE PREÇOS
Arquivo em excel - “Formulário de Preenchimento”- disponível no Portal de Compras xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
ANEXO V
CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 30869501.2021.CPL SFIEB.PP.0045.SESISE COMPOSIÇÕES DOS PREÇOS UNITÁRIOS
Arquivo em excel - “Formulário de Preenchimento”- disponível no Portal de Compras xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
PLANILHAS DE PREÇOS
Arquivo em excel - “Formulário de Preenchimento”- disponível no Portal de Compras xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Arquivo em excel - “Formulário de Preenchimento”- disponível no Portal de Compras xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
PLANILHA DE DETALHAMENTO DE COMPOSIÇÃO DO BDI CONVENCIONAL
Arquivo em excel - “Formulário de Preenchimento”- disponível no Portal de Compras xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
MODELO DE DESIGNAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA
XXXXX, inscrito no CNPJ nº. XXXXX, DECLARA, para fins de participação na licitação em epígrafe, que os profissionais abaixo relacionados formarão a equipe desta empresa para a prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame:
Atribuição | Nome completo | Xxxxxx profissional | Número registro | Natureza da relação profissional com a empresa (sócio, empregado, subcontratado etc.) |
Informar o titulo profissional: XXXXXXXXXX* (Profissional não residente com habilitação técnica, de acordo com a Resolução 1048/2013 do CONFEA e Resolução 21/2012 do CAU/BR, para execução do objeto) | ||||
Topógrafo | ||||
Auxiliar de Topografia |
* O Profissional indicado será o Responsável Técnico dos serviços, devendo ser apresentado um único profissional para esta função.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2021.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
Constitui objeto desta CONCORRÊNCIA a contratação de empresa especializada, sob o regime de empreitada por preço global, para execução de serviços civis com fins de limpeza, regularização e compactação do terreno na unidade do SESI Camaçari, situada à Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000.
2. JUSTICATIVA
Serviço necessário para a garantia da limpeza e regularização do terreno da área prevista para a execução posterior da Obra do SESI Camaçari.
3. ESCOPO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Levantamento topográfico com disponibilização de marcos de referência com fins na execução assertiva da regularização do terreno, conforme projeto em anexo e cotas disponibilizadas no mesmo, com conferência das cotas finais e asbuilt da planta ao final da execução da atividade;
3.2. Limpeza mecanizada do terreno com remoção da camada vegetal existente e acondicionamento em local indicado pela contratante;
3.3. Corte e aterro mecanizado da área prevista para a implantação do SESI Camaçari e entorno das edificações do SESI Camaçari, visando a regularização do terreno, conforme projeto em anexo;
3.4.Espalhamento de todo o solo que se encontra armazenado no terreno visando a regularização completa da área, conforme projeto em anexo;
3.5. Compactação da área.
Observação:
• As cotas a serem adotadas para a regularização do terreno deverão seguir as definições a seguir, conforme projeto em anexo, respeitando-se eventuais necessidades de ajustes a depender da variação topográfica identificada in loco:
I. O terreno deverá ser conformado em quatro platôs, nas áreas frontal e posterior, de modo a garantir uma elevação gradual da cota existente, por meio de cortes, aterros e espalhamento de todo o solo armazenado no entorno da área , sendo executada a conformação em talude nos trechos de transição de um platô para o outro (platô de 01 a 04, conforme projeto em anexo);
II. Dessa forma, dever-se-á proceder com o corte do platô 01, garantindo-se o rebaixamento do mesmo em 30 cm com relação ao topo da contenção de pedra (cota de referência 50,719) área frontal do terreno, conforme indicação do projeto em anexo;
III. Posteriormente, dever-se-á proceder com a execução de corte, aterro e /ou espalhamento do solo armazenado no terreno dos platôs de 02 a 04, conforme indicação no projeto em anexo e cotas de implantação indicadas a seguir:
*Trecho 02- cota 51,547
*Trecho 03- cota 52,013
*Trecho 04- cota 52,479
• Todo o solo armazenado no terreno deverá ser espalhado na área indicada de modo a atender a conformação prevista em projeto, garantindo-se os cortes, aterros e compactações necessários durante a regularização do terreno. Caso haja a necessidade de ajustes nas cotas finais do terreno para fins de garantia do espalhamento integral do solo armazenado,
deve-se informar ao Fiscal do Contrato e documentar as cotas finais no asbuilt do projeto encaminhado;
• Todas as ferramentas, equipamentos e materiais necessários para a realização do serviço proposto são de inteira responsabilidade da contratada;
• As possíveis interferências no terreno que impactem nas cotas inicialmente previstas devem ser validadas junto ao fiscal do contrato de modo a garantir as adequações necessárias e conformações similares às previstas no projeto apresentado;
• A CONTRATADA deverá prestar todas as informações requeridas pela CONTRATANTE sobre o andamento dos trabalhos, inclusive aqueles referentes aos serviços já executados, sempre que for solicitada.
• A CONTRATADA executará os serviços de acordo com este documento e técnicas apropriadas, em consonância com o prazo definido e obedecidas as disposições contratuais e os critérios adotados pela CONTRATANTE.
• A CONTRATADA deverá providenciar, dentro das suas necessidades específicas, o suprimento, o abastecimento, a manutenção em boas condições operacionais, dos equipamentos, máquinas, veículos, ferramentas, utensílios e acessórios a serem utilizados na prestação dos serviços contratados, devendo ser os mais adequados para a realização dos trabalhos em que forem empregados e apresentar boas condições de segurança, providenciando ainda, de imediato, seus reparos ou substituição em caso de defeitos, de tal modo que não haja paralisação na execução dos serviços;
• Todos os equipamentos a serem fornecidos devem atender as normas técnicas brasileiras, e na sua ausência as internacionais.
• É de responsabilidade da contratada a recomposição de todas as áreas que sofreram intervenção com os serviços contratados, bem como atuar em eventuais danos decorrentes dos serviços executados, de modo a deixar o local com o mesmo padrão existente na unidade;
• A equipe de Topografia deverá realizar a marcação dos pontos de referência com fins na garantia de execução assertiva dos cortes, aterros e espalhamento do solo conforme projeto disponibilizado, realizando os ajustes e conferências necessários após a validação junto ao Fiscal do Contrato caso haja necessidade e ao término da atividade, disponibilizando o asbuilt do projeto com as cotas finais, quando da finalização da atividade pela CONTRATADA.
4. PRODUTO GERADO
4.1. Limpeza, corte, aterro, espalhamento de solo, regularização e compactação do terreno da unidade do SESI Camaçari, conforme detalhamento apresentado no item 3 e projeto disponibilizado em anexo a esse termo de referência.
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços será de 20 (vinte) dias corridos a contar da assinatura da Ordem de Serviço.
6. VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
7. LOCALIDADE DE EXECUÇÃO
Os serviços executados no SESI Camaçari, situada à Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• São de inteira responsabilidade da contratada todas as despesas necessárias ao cumprimento do objeto da contratação, incluindo as realizadas com transporte, mobilizações e desmobilizações, impostos, encargos, comunicações, custeio de modo geral e todo o material de consumo.
• Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de toda mão de obra, ferramental, materiais, transportes vertical e horizontal, equipamentos, bota fora de resíduos decorrentes da intervenção em local certificado, encaminhando o relatório da destinação final e demais insumos necessários para a execução dos serviços.
• Caso seja necessário o acesso de algum funcionário da CONTRATADA às dependências internas da Unidade, ou qualquer outra área que não tenha relação com os serviços, deverá ser comunicado previamente à fiscalização da CONTRATANTE.
• A contratada executará todos os serviços de acordo com esta especificação, em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente às Normas pertinentes da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e NR do Ministério do Trabalho abaixo, ou na omissão destas, com as normas internacionais concernentes.
• Responder pela fiel observância das normas técnicas, leis, regulamentos e posturas em vigor ou que vierem a vigorar no decorrer dos serviços, em especial das normas de segurança do trabalho.
• A CONTRATADA deverá nomear um Supervisor responsável técnico pela coordenação dos serviços e pela proteção da integridade física, bem como eventuais incidentes que venham acometer seus profissionais, colaboradores da contratante ou a terceiros.
• Os serviços deverão ser executados em horário administrativo de 07:00h às 17:00h de segunda a sexta-feira.
• No caso de necessidade de execução dos serviços fora do horário de expediente, deverá ser solicitada autorização à fiscalização da CONTRATANTE.
• A CONTRATADA deverá fornecer à fiscalização, até o início do serviço, a ART do serviço a ser realizado, a relação de todos os funcionários que terão acesso ao local dos serviços, com os respectivos números de identidade, bem como PCMSO e Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e comprovantes de vínculo profissional com a empresa contratada. Bem como deverá ser fornecido o PPRA com as funções dos profissionais que estarão executando o serviço contratado, bem como todos os demais documentos pertinentes à Delegacia Regional do Trabalho;
• A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento e uso dos EPI´S pelos seus funcionários, necessários para a garantia da segurança durante a execução dos serviços de acordo com a NR 06.
• Todos os funcionários da CONTRATADA presentes ao local da obra deverão usar fardas, com o nome da empresa impresso e crachá de identificação.
• A CONTRATADA deverá prestar todas as informações requeridas pelo SESI Camaçari sobre o andamento dos trabalhos, inclusive aqueles referentes aos serviços já executados, sempre que for solicitada.
• A área de execução do serviço deve ser mantida limpa, sem resíduos, ao final do desenvolvimento diário da atividade, a fim de contribuir para a minimização dos riscos à segurança da comunidade da unidade.
• Quando do início da mobilização a CONTRATADA deverá encaminhar à FISCALIZAÇÃO, carta contendo as seguintes informações:
o Telefones e e-mail do escritório da empresa;
o Telefone fixo, celular e e-mail dos responsáveis pela empresa junto ao SESI;
o ASO dos funcionários;
o Documentação comprobatória de INSS e FGTS dos profissionais componentes da equipe de trabalho;
o Cadastro específico do INSS (CEI ou CNO);
o PPRA e PCMSO devidamente atrelado as funções/ atividades desenvolvidas no serviço contratado e elaborado por profissional habilitado, com emissão de assinatura de responsabilidade técnica (ART/RRT);
o Emissão de ART/ RRT pelo responsável técnico pela execução do serviço contratado, sendo este engenheiro ou arquiteto devidamente habilitado;
o Certidão de quitação do CREA/ CAU pessoa jurídica e profissional responsável técnico Engenheiro ou Xxxxxxxxx;
o Documento próprio da empresa com o nome e dados profissionais do responsável técnico pela empresa e responsável pela execução do serviço;
o O envio de todas as documentações acima indicadas deve ocorrer durante a etapa de assinatura contratual e se constitui em fase de seleção da contratada;
9. QUADRO DE RESPONSABILIDADES SESI X CONTRATADA
Responsabilidades | SESI | CONTRATADA | |
01. Transporte de pessoal, material e equipamentos até o local da obra e movimentações externas. | x | ||
02. Materiais necessários. | x | ||
03. Equipamentos Auxiliares. | x | ||
04. Despesas com Refeições | x | ||
05. Validação de medições | x | ||
06. Pagamento dos equipamentos e serviços | x |
10. MÃO DE OBRA DA CONTRATADA
a) Toda mão de obra deverá ser da melhor categoria, experiente, habilitada e especializada na execução de cada serviço.
11. DISCREPÂNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÕES
a) Os serviços e obras serão realizados em rigorosa observância ao projeto e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências contidas neste termo.
b) Todas as medidas constantes dos projetos deverão ser conferidas “in loco” antes da execução dos serviços, devendo ser comunicadas à Fiscalização quaisquer discrepâncias.
c) A CONTRATADA deverá programar ações planejadas e sistemáticas durante a execução dos serviços garantindo que os mesmos atendam aos requisitos de qualidade estabelecidos nesta Especificação Técnica;
12.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços serão medidos em uma única vez após a constatação e validação de execução do serviço responsável pela fiscalização do serviço na unidade do SESI Camaçari.
13.FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado de acordo com a medição (Item 12), após o efetivo fornecimento do bem e/ou conclusão do serviço com aceite do CONTRATANTE, podendo ocorrer nos dias 05, 10, 15, 20 ou 25 do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento.
A CONTRATADA deverá seguir as orientações do Portal de Compras para o envio de NF.
14.VISITA TÉCNICA
Esse termo de referência não tem o objetivo de esgotar todos os detalhes desta contratação, portanto, a visita técnica deverá esclarecer toda e qualquer dúvida quanto aos detalhes dos serviços e do ambiente onde o mesmo será executado.
As visitas deverão ser agendadas com a unidade, através dos contatos abaixo;
• Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, pelo telefone (00) 000000000 ou por e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx;
Todas as dúvidas do processo devem ser levantadas e encaminhadas para área de Suprimentos através do portal de compras.
15.APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
Equipe Técnica: Toda a equipe com formação técnica necessária para a atuação no serviço deverá apresentar certificado de formação e CRT/ CFT ativo (Topógrafo/ Auxiliar de Topografia).
ANEXO XI
CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 30869501.2021.CPL SFIEB.PP.0045.SESISE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E DO CONTRATO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, DECLARA, para os devidos fins de direitos e ciente das responsabilidades administrativa, civil e penal, que:
a) foram realizados todos os estudos necessários dos projetos e planilhas apresentados e que concorda com o(s) projeto(s) constante(s) e demais documentos anexos ao edital e eventuais falhas ou omissões já foram ponderadas no preço ofertado no processo licitatório, nada havendo a reclamar, seja a que título for;
b) eventuais alterações contratuais sob a alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, apenas ocorrerão de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital e no Contrato;
c) nos preços cotados na proposta ofertada estão abarcados todos os serviços objeto da licitação, inclusive as despesas e custos das licitantes referentes a materiais, mão de obra, utilização de equipamentos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, tributos, deslocamento, hospedagens e alimentação dos trabalhadores e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com o objeto da licitação, bem como o lucro da licitante, ficando esclarecido que não poderei alegar posteriormente qualquer evento posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados;
d) tem plena ciência que a contratação será realizada sob o regime de empreitada por preço global e, por isso, manifesta sua concordância de que a realização de aditamento contratual somente ocorrerá em casos específicos, (i) decorrente de falha de projeto, a partir de 5% (cinco por cento), até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contratodo, respeitadas as hipóteses previstas no edital e no contrato, ou (ii) a critério do Contratante, quando verificada, por este, a necessidade de adequação do objeto contratado;
e) ratifica a viabilidade da execução do objeto, com todos os serviços abrangidos, no prazo, no preço e em todas as demais condições estabelecidas no edital, no contrato e na proposta de preços apresentada.
f) tem ciência que a Comissão de Licitação poderá realizar, a qualquer tempo, diligência para comprovar as informações apresentadas a título de qualificação econômico-financeira, inclusive as constantes do balanço patrimonial, e se compromete a fornecer toda documentação necessária para a aferição, no prazo estabelecido pela Comissão.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2021.
Telefone: Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO XII
CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 30869501.2021.CPL SFIEB.PP.0045.SESISE MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SESI/DR/BA, E, DO OUTRO LADO, A (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), NA FORMA ABAIXO:
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SESI/DR/BA,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº xxxxxxxxxxxx, representado pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx,, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), doravante designado CONTRATANTE, e, do outro lado, a (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXX, doravante denominada apenas CONTRATADA, representada pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato, sob o regime de empreitada por preço global, a execução de serviços civis de limpeza, regularização e compactação do terreno na unidade do SESI Camaçari, situada à Xx. Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000, de acordo com as condições e especificações constantes deste instrumento e seus anexos.
Parágrafo único. Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos da CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS Nº. CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 30869501.2021.CPL
SFIEB.PP.0045.SESISE e todos os seus Anexos e a proposta da CONTRATADA, datada de XX/XX/2021, como se aqui estivessem transcritos, prevalecendo os dispositivos contratuais e os do ato convocatório sobre os termos da última, em caso de dúvida ou conflito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações:
I - da CONTRATADA:
a) apresentar a ART/RRT dos serviços objeto deste Contrato para início da execução destes, no prazo de até 15 dias corridos, contado da sua assinatura;
os
b) fornecer toda mão de obra comum, especializada, técnica e administrativa, necessária ao perfeito desenvolvimento dos serviços, responsabilizando-se pelos encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, seguros e outros havidos ou por haver, de acordo com a legislação em vigor, bem como despesas com transporte, alimentação e diárias de toda a sua mão de obra utilizada na execução dos serviços, apresentando sempre que solicitado,
comprovantes respectivos, sob pena de retenção de eventuais pagamentos que lhe sejam devidos;
c) designar como responsável técnico o profissional indicado na licitação para realizar a interlocução com o CONTRATANTE durante a execução do contrato, sendo este responsável pela integração de todo serviço;
d) designar, no ato da assinatura do contrato, o nome do Gerente do Contrato, que será o representante da Contratada para tratar de todos os assuntos referentes ao contrato junto ao CONTRATANTE. O Gerente do contrato não poderá ser o Responsável Técnico dos serviços.
e) assegurar que o Responsável Técnico será o profissional que efetivamente irá executar e assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
f) submeter previamente ao CONTRATANTE, para autorização, eventual alteração pretendida no que se refere à composição da equipe técnica, cumprindo à CONTRATADA assegurar integral observância das condições exigidas;
g) submeter previamente à autorização pelo CONTRATANTE a subcontratação de quaisquer serviços relativos ao objeto deste contrato, encaminhando formalmente ao CONTRATANTE toda documentação comprobatória da Qualificação Técnica, Jurídica e Econômica da subcontratada;
i. para a hipótese de cessão parcial por subcontratação de serviços, a CONTRATADA
fará indicação formal do(s) seu(s) contratado(s) e relacionará os respectivos serviços;
ii. a aceitação de subcontratado(s) não gerará qualquer vínculo obrigacional e de qualquer solidariedade com o CONTRATANTE, tampouco qualquer responsabilidade pelos atos ou fatos dele(s) originário(s), ou de seus prepostos a qualquer título. Responderá exclusivamente a CONTRATADA, que permanecerá diante do CONTRATANTE como única responsável por todas as obrigações estabelecidas no contrato;
iii. eventual substituição de subcontratado(s) terá que atender às mesmas condições do subitem anterior;
h) proporcionar visitas regulares do responsável tecnico designado, ao qual será necessariamente conferido poderes de decisão, notificando formal e previamente o CONTRATANTE quanto à pretensão de mudança do responsável técnico;
i) responder pela reparação incontinenti, reconstrução, remoção ou substituição, no todo ou em parte, às suas custas, de qualquer defeito, falta de qualidade ou irregularidade constatado(s) nos serviços executados, mesmo após sua definitiva aceitação;
j) responder por erros motivados pela inobservância do contrato, leis, regulamentos ou portarias e posturas públicas de qualquer âmbito de jurisdição, bem como por indenizações ou reclamações motivadas por erro, negligência, imperícia ou imprevidência na execução dos serviços;
k) responder pelos efeitos da ocorrência de incêndio, explosão, desmoronamentos e quaisquer
outros eventos danosos;
l) responder pela execução dos serviços e de todos os serviços abrangidos, em acordo com os projetos apresentados, fornecendo todos os materiais, equipamentos e demais insumos, destacando que quando for necessária a utilização de granéis importados, só provê-los de jazidas licenciadas;
m) assumir integral responsabilidade pelos danos, pessoais e/ou materiais, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, à propriedade pública e privada, por si ou por seus representantes, empregados e/ou prepostos e subcontratados na execução dos serviços contratados, isentando desde já o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação ou responsabilidade que possa advir;
n) responder pela guarda e manutenção, nas condições que lhe tenham sido confiadas, de todo material e/ou equipamento, quer de propriedade do CONTRATANTE, quer de terceiros;
o) responder pela vigilância do canteiro durante todo o período de execução do serviço, responsabilidade que somente cessará quando da entrega/recebimento definitivo da mesma;
p) remover do canteiro todo e qualquer material julgado inadequado a critério da FISCALIZAÇÃO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do momento da notificação expressa ou verbal;
q) retirar do canteiro qualquer dos seus prepostos julgados inconvenientes pelo CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do momento da notificação expressa ou verbal;
r) fornecer EPI’s para os funcionários dos serviços, bem como se responsabilizar pelo uso dos mesmos, ressaltando que a não utilização dos EPI’s implicará a paralisação dos serviços e multas previstas no contrato;
s) retirar os materiais/equipamentos e eventuais resíduos de canteiro, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos a contar da data de assinatura do termo de recebimento provisório, sob pena de ser feito pelo CONTRATANTE, cabendo ressarcimento do ônus pela CONTRATADA;
t) responsabilizar-se pelo ônus decorrente da incidência de tributos de arrecadação Federal, Estadual e Municipal;
u) dispor os resíduos sólidos, de origem doméstica, do canteiro do serviço, em local adequado para serem recolhidos pelo serviço de limpeza pública, coletando, sistematicamente, o entulho gerado no canteiro do serviço e destinando-o adequadamente, conforme estabelecido pela Resolução CONAMA nº 307/2002, ficando proibido o seu lançamento em recursos hídricose adotando práticas que visem a redução na geração, recuperação, reutilização e reciclagem dos mesmos;
v) responder pela realização de todos os ensaios, materiais, equipamentos, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços, tais como, sondagem geológica complementar, acompanhamento topográfico e controle de concreto, etc., bem como pelo reparo de serviços executados e substituição de materiais, caso, a critério da FISCALIZAÇÃO, forem julgados
indispensáveis para que o serviço seja entregue em perfeitas condições de qualidade e estabilidade;
w) executar os serviços de forma que estes acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente ao local do serviço, responsabilizando-se pela sinalização adequada para atender ao intenso tráfego de caçambas que circulará no local dos serviços, obtendo autorização específica do órgão de trânsito da Prefeitura Municipal, responsável pelo município em que os serviços serão executados, e empenhando-se em minimizar os riscos inerentes à atividade;
x) realizar a estocagem adequada dos efluentes gerados nos processos de abastecimento de máquinas e veículos, evitando o derramamento de substâncias e a contaminação dos solos e recursos hídricos;
y) executar fielmente os serviços contratados, responsabilizando-se por sua qualidade e correção, nos termos dos Anexos deste instrumento.
z) apresentar ao CONTRATANTE no prazo de até 05 dias corridos após a assinatura do contrato o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho) da Indústria da Construção, do referido serviço, o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), ASO (Atestado de Saude Ocupacional) dos profissionais integrantes da equipe, PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil), PPRA (O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), de acordo com a regulamentação vigente.
II – do CONTRATANTE:
a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações da
CONTRATADA;
b) receber e aceitar as notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou quando venham desacompanhadas dos documentos exigidos neste contrato;
c) prestar, verbalmente ou por escrito, à CONTRATADA, informações que visem esclarecer ou orientar a correta prestação dos serviços;
d) efetuar todos os pagamentos oriundos da execução dos serviços objeto do presente instrumento, procedendo às retenções e descontos previstos na legislação vigente e no contrato.
§1º Fica facultado ao CONTRATANTE reter da CONTRATADA, inclusive das faturas devidas, todo e qualquer valor custeado por este em função de processos judiciais ou administrativos, especialmente em relação a acordo ou litígio judicial trabalhista, quando a demanda se der em virtude da prestação de serviços objeto deste contrato ou de qualquer outro instrumento contratual firmado entre as partes.
§2º O CONTRATANTE poderá realizar, de imediato e mediante simples comunicação à CONTRATADA, o desconto, das faturas subsequentes, dos valores suportados em função de processos administrativos e/ou judiciais instaurados por culpa da CONTRATADA, a exemplo de custos com advogados para patrocinar a defesa do CONTRATANTE, custas processuais, honorários de sucumbência, calculistas, contratação de advogado correspondente e demais despesas correlatas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Quando os serviços contratados estiverem concluídos na conformidade do contrato, será lavrado um TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, em duas vias, assinadas pelo Representante da CONTRATADA e pela Comissão designada pelo CONTRATANTE, da qual participarão também os representantes da FISCALIZAÇÃO.
§1º O recebimento definitivo dos serviços ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias corridos da assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que tenham sido efetivamente atendidas todas as especificações, requisitos ou exigências, inclusive quanto à regularidade das documentações fiscais, trabalhistas e demais necessárias, bem como sanados os apontamentos da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, no Livro Diário ou outros meios de registro, condizentes com as disposições contratuais.
§2º O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será passado no mesmo número de vias e assinado de forma idêntica à estabelecida para o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
§3º A CONTRATADA se responsabilizará pelas retificações, alterações ou complementações dos serviços constatadas após o recebimento provisório, ressaltando-se que, neste caso, o prazo para o recebimento definitivo será contado a partir da efetiva regularização.
§4º Como condição necessária para assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a CONTRATADA apresentará, em original, o as built final dos projetos, o Certificado de Quitação junto ao INSS, comprovará a regularidade no pagamento das obrigações com o FGTS, relativas ao pessoal envolvido no serviço, inclusive subcontratados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global do contrato é de R$ XXXXX (XXXXX), porém o valor a ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA será calculado sobre os serviços efetivamente executados por esta e aprovados pelo CONTRATANTE, conforme valores constantes na Planilha de Preços anexa a este Contrato (valores já considerando aplicação de fator multiplicador “K” e BDI).
§1º O pagamento será feito após a respectiva conclusão do serviço, com observância de deduções ou retenções legalmente e contratualmente estabelecidas, através de depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, ou mediante cheque nominal, a critério do CONTRATANTE, observando-se o que segue:
I - não será aceita cobrança bancária;
II - não será permitida negociação de títulos com instituições ou antecipação do pagamento.
§2º O pagamento será efetuado após a efetiva realização do serviço aceite do CONTRATANTE, até o 25 (vinte e cinco) do mês subsequente, após validação de todas as documentações exigidas no contrato, mediante apresentação de nota fiscal pela CONTRATADA, emitida conforme legislação vigente e disposições deste Contrato e espelhada no Portal de Compras, observando o prazo de até 15 (quinze) dias úteis entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento.
§3º Se a Nota Fiscal apresentar irregularidade, o CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA o cancelamento ou substituição da Nota Fiscal emitida, devendo a CONTRATADA providenciar a nova
Nota Fiscal e apresentar a comprovação do cancelamento da nota anterior no prazo máximo de até
20 (vinte) dias úteis, contados da Notificação para regularização. Caso a CONTRATADA não providencie o cancelamento da Nota Fiscal irregular no prazo estabelecido, o CONTRATANTE poderá realizar a Denúncia de Recusa de Cancelamento de Nota Fiscal junto ao ente fiscal competente, além de aplicar a penalidade prevista na Cláusula Nona deste instrumento.
§4º Fica facultado ao CONTRATANTE reter da CONTRATADA, inclusive das faturas devidas, todo e qualquer valor custeado por este em função de processos judiciais ou administrativos, especialmente em relação a acordo ou litígio judicial trabalhista, quando a demanda se der em virtude da prestação de serviços objeto deste contrato ou de qualquer outro instrumento contratual firmado entre as partes.
§5º O CONTRATANTE poderá realizar, de imediato e mediante simples comunicação à CONTRATADA, o desconto, das faturas subsequentes ou da garantia contratual, dos valores suportados em função de processos administrativos e/ou judiciais instaurados por culpa da CONTRATADA, a exemplo de custos com advogados para patrocinar a defesa do CONTRATANTE, custas processuais, honorários de sucumbência, calculistas, contratação de advogado correspondente e demais despesas correlatas.
§6º O pagamento ficará condicionado, ainda, à comprovação de registro do contrato junto ao CREA e/ou CAU (ART e/ou RRT), da comprovação e da apresentação da responsabilidade técnica da obra perante a Prefeitura Municipal, PCMAT (conforme legislação), PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) , ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), CNO (Cadastro Específico do INSS), FGTS, Certificado de NR35 e demais documentos elencados no parágrafo anterior.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O presente contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da assinatura deste instrumento, apenas podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
Parágrafo único. O prazo de execução dos serviços objeto deste contrato será de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE, somente podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser aditado, de acordo com as formalidades legais, nas hipóteses de acréscimo ou supressão que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) para obras e até 50% (cinquenta por cento) para reforma, ambos os percentuais incidentes sobre o valor global inicialmente contrato e atualizado.
§1º Eventuais alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, desde que cumpridas as exigência da legislação vigente, não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
§2º Erros e omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e
não serão objeto de aditivo contratual e, caso superem o referido percentual, deverão observar o limite estabelecido no item. 9.4.1. do Edital. Assim, erros ou omissões que impactem até 5% do valor global do contrato serão suportados pela Contratada e valores superiores a 5%, até o limite de 10% do valor global do contrato, serão objeto de aditamento contratual.
§3º Ao apresentar a proposta de preços na licitação a licitante declara, de maneira expressa e irrevogável, que concorda que o(s) projeto(s) constante(s) e demais documentos anexos ao edital, e ainda, que eventuais alterações contratuais sob a alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, apenas ocorrerão de acordo com os critérios e condições estabelecidos nesta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Fica resguardado às partes o direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato por meio de revisão, reajuste ou repactuação.
§1º Proceder-se-á a revisão do Contrato a qualquer tempo, desde que ocorra fato superveniente imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
§2º A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular ao CONTRATANTE requerimento para revisão do Contrato, comprovando a ocorrência de fato superveniente imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela, observando:
I – que a comprovação será feita por meio de documentos que comprovem os fatos alegados;
II – que junto ao requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do Contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado;
III – que o CONTRATANTE, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do Contrato, a qual deverá ser formalizada por termo aditivo.
§3º Frente à redução de preços do mercado que impacte nos custos do Contrato, a CONTRATADA poderá ser convocado para negociar a redução de preços, procedendo-se a revisão do Contrato, na forma descrita no item III do parágrafo anterior.
§4º Se o termo aditivo não dispuser em contrário, os efeitos da revisão retroagem à data do fato que produziu o desequilíbrio econômico-financeiro.
§5º O reajuste será devido após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, devendo o percentual incidir apenas sobre o saldo remanescente da planilha de preços do cronograma físico- financeiro vigente na referida data, independente da fase de execução da obra.
§6º Será adotado, para fins de reajuste, o Índice Nacional da Construção Civil para o mercado – INCC-M - FGV.
§7º Poderá haver repactuação de data base, conforme Acordo Coletivo de Trabalho, contemplando apenas a parcela referente aos itens constantes do instrumento coletivo da categoria e seus reflexos,
mantidos os percentuais de tributos, os valores nominais relativas ao lucro, taxa de administração e demais insumos, caso não tenha ocorrido a atualização do valor contratual mediante a concessão do INCC-M.
§8º Deverá ser observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta. Nova repactuação relativa à data base da categoria apenas poderá ocorrer 12 (doze) meses após a última data base.
§9º A solicitação, pela CONTRATADA, deverá ser formalizada, durante a vigência contratual, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da ocorrência do fato gerador – homologação do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, retroagindo a concessão, se for cabível, à última data base da categoria.
§10 A formalização deve ser acompanhada de cálculo e demonstração analítica de aumento ou redução dos custos, de acordo com a Planilha de Custos vigente, bem como do instrumento coletivo devidamente homologado.
§11 Quando a solicitação for formalizada após 30 (trinta) dias do fato gerador – homologação do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, se for cabível, a concessão dar-se-á a partir da data do pleito.
§12 O direito da CONTRATADA ao equilíbrio econômico-financeiro, em qualquer das suas modalidades, preclui com a assinatura do seu termo aditivo de prorrogação ou renovação, exceto quando a CONTRATADA formular antecipadamente e por escrito pedido de revisão, reajuste ou repactuação, conforme o caso.
§13 A repactuação apenas será devida em relação aos profissionais vinculados à atividade principal da CONTRATADA, não sendo admitidos pedidos de repactuação para atividades de apoio, ainda que necessárias, à execução da atividade principal CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
Compete à Fiscalização, dentre outras atribuições:
a) transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
b) ordenar a imediata retirada de suas dependências, de empregados da CONTRATADA cuja permanência venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo por exclusiva conta da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
c) recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas neste contrato;
d) comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados.
e) exigir a substituição, ou vetar qualquer empregado da CONTRATADA, no interesse do serviço, por incapacidade técnica, conduta inconveniente ou, nos casos em que os mesmos não estejam
cumprindo, convenientemente, as suas atribuições.
§1º Fica facultado ao CONTRATANTE a substituição unilateral do(a) Fiscal do Contrato.
§2º A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA da total responsabilidade pelos serviços objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, quais sejam:
I – advertência; II – multa; e
III – suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
§1º O prazo para defesa da CONTRATADA será de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
§2º O prazo estabelecido no parágrafo anterior poderá ser estendido a exclusivo critério do
CONTRATANTE.
§3º Poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de:
I – 0,1% (um décimo por cento), sobre o valor total deste Contrato:
a) por dia de atraso em relação ao prazo de execução do objeto, até o limite de 10% (dez por cento);
b) por dia de atraso no cumprimento das obrigações e prazos inerentes à garantia e a assistência técnica, até o limite de 10% (dez por cento).
II - 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) desatender às determinações da fiscalização.
III – 2% (dois por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
b) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
c) executar os serviços em desacordo com as normas técnicas e especificações deste Contrato, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
IV – 2% (dois por cento), sobre o valor total da contratação quando esta:
a) executar o serviço em desacordo com as normas técnicas e especificações deste Contrato, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos ao(s)
CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;
c) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas.
V - multa de R$ 50,00 (cinquenta reais), por dia de atraso, pelo não cumprimento do previsto na Cláusula Quarta, §3º, até o limite de 10 (dez) dias.
§4º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, assegurado à CONTRATADA o devido processo legal.
§5º As multas aplicadas à CONTRATADA serão descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos, a critério exclusivo do CONTRATANTE, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
§6º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ANTICORRUPÇÃO
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”), e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados, colaboradores, agentes, consultores, prestadores de serviços, subempreiteiros, outorgados ou subcontratados em geral, bem como prepostos que venham a agir em seu respectivo nome. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que mantém políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento das Leis Anticorrupção, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das suas políticas e procedimentos internos, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
I - não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor, gratificação, comissão, recompensa ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou, ainda, quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
II - abster-se de financiar, custear, patrocinar, ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos que atentem contra Lei nº 12.846/2013, assim como abster-se de utilizar de terceira pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
III - adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, empregados, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
IV - notificar imediatamente a outra Parte caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas.
Parágrafo único. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula poderá ensejar a rescisão unilateral deste Contrato de pleno direito e por justa causa, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE USO DE DADOS PESSOAIS
As Partes se obrigam, mutuamente, por si e por seus colaboradores, sempre que aplicável, a cumprirem a legislação nacional vigente, em especial, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais n° 13.709, de 14/08/2018, que dispõe sobre o tratamento e proteção de dados de pessoas naturais, além das demais normas e políticas de proteção de dados eventualmente aplicáveis no âmbito deste instrumento.
§1º Caberá ao CONTRATANTE (Parte Controladora), tomar as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais transmitidos à CONTRATADA que, na condição de Operadora, realizará o tratamento dos dados pessoais, seguindo as instruções recebidas da Parte Controladora e garantindo a licitude e idoneidade no tratamento dos dados pessoais, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
§2º Para efetivo cumprimento do quanto previsto no parágrafo anterior, a CONTRATADA se obriga a:
a) tratar quaisquer dados pessoais recebidos da Parte Controladora (CONTRATANTE), que estejam direta ou indiretamente relacionados ao presente instrumento, nos exatos termos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados;
b) corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os dados pessoais, caso seja solicitado pela Parte Controladora (CONTRATANTE);
c) adotar conduta ética e observar, por si e seus colaboradores a qualquer título, o cumprimento da legislação aplicável em razão dos possíveis tratamentos de dados pessoais no âmbito do presente instrumento;
d) comunicar à Parte Controladora (CONTRATANTE) a necessidade de tratamento de dados pessoais e sensíveis em banco de dados em território nacional e/ou estrangeiro, requerendo à Parte Controladora (CONTRATANTE) autorização expressa da pessoa natural envolvida, por meio de Termo de Consentimento, quando exigido por lei;
e) manter absoluto sigilo de todos os dados pessoais, informações e materiais obtidos no âmbito desse instrumento, por si e por quaisquer de seus colaboradores que venha a ter acesso em razão da execução do objeto deste instrumento, garantindo a privacidade dos dados pessoais e mantendo um rígido controle sobre os mesmos;
f) não revelar, reproduzir, copiar, repassar, vender, alugar, comercializar, dar, doar, divulgar, distribuir, utilizar e/ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros ou em proveito próprio ou alheio, dados, informações e todos os materiais obtidos em decorrência da execução deste contrato;
g) não utilizar os dados pessoais recebidos em razão, e para a execução do presente instrumento, em qualquer hipótese, com finalidade diversa da aqui prevista, salvo se expressamente solicitado autorizado pela Parte Controladora (CONTRATANTE), ou para fins de atendimento de exigência
legal;
h) atender às solicitações de informações, atualização e exclusão dos dados pessoais apresentadas pelo titular do dado, salvo, exigência legal em sentido diverso;
i) não adotar qualquer medida com o fim de obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais relativos às informações e materiais obtidos a que tenha acesso;
j) informar, imediatamente, à Parte Controladora (CONTRATANTE), a ocorrência de incidente de segurança (vazamento de dados) e quais medidas foram adotas para interromper o vazamento e conter sua disseminação, bem como medidas capazes de minimizar o impacto causado pelo incidente;
§3º A violação de qualquer obrigação prevista nesta Cláusula ou na legislação vigente, referente pela CONTRATADA ou por seus colaboradores, ou terceiros a ela vinculados, caracterizará infração contratual com aplicação das penalidades previstas neste instrumento, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais perdas e danos acarretados por prejuízo financeiro e/ou de imagem.
§4º Em caso de incidente de segurança, a Parte Operadora (CONTRATADA) deverá notificar a Parte Controladora (CONTRATANTE) informando a ocorrência, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, e indicando as medidas que deverão ser adotadas para a reversão da situação no menor prazo possível. A CONTRATADA se obriga, ainda, a apresentar todas as informações para o acompanhamento das ações realizadas para correção da falha, fornecendo a documentação necessária para subsidiar possível defesa administrativa e/ou judicial em razão do referido incidente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA NOVAÇÃO
A falta de utilização, pelo CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede este contrato, não se constituirá novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância em fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido automaticamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o descumprimento substancial de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a parte que der causa arcará com a multa de 3% (três por cento) sobre o valor total deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Para dirimir as questões resultantes deste contrato, será competente o foro da Comarca de Salvador/BA, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, estando justas e acordadas, as partes resolvem firmar o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo.
Salvador, de de 2021.
XXXXX | XXXXX |
Representante do Contratante | Representante da Contratada |
TESTEMUNHAS: | |
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
ANEXO I DO CONTRATO ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
XXXXX XX DO CONTRATO PROPOSTA DA CONTRATADA