CONTRATO Nº 20180078
CONTRATO Nº 20180078
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM A(O) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAU D´ARCO E A EMPRESA LUMINATA DISTRIBUIDORA EIRELI-ME.
(O) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, com sede na AV AV. BOA SORTE, inscrito no CNPJ sob nº 09.647.690/0001-40, neste ato representado, neste ato representado pelo Sr.º XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade 5507389 PC-GO, inscrito no C.P.F. sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Xxx XxXxxx, Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n, , CEP: 68.545-000, denominado CONTRATANTE e, de outro lado, doravante designado simplesmente CONTRATADA, a empresa, LUMINATA DISTRIBUIDORA EIRELI-ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 17.930.584/0001-05, estabelecida à AV. BERNARDINO SAYAO1425, CENTRO, Paraíso do Tocantins-TO, CEP 77600-000, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXX XX XXXXX, residente na XXX 00 ,000, XXXX XXXXXXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, inscrito no CNPJ, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato para a aquisição do presente objeto, conforme estabelecido no Edital 9/2018- 025FMS, e mediante as cláusulas e condições que reciprocamente estabelecem e vão a seguir mencionadas e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo nº 038.2018.01, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e do Decreto n° 3.555/2000, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE PARA ATENDIMENTO A UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSFS DO MUNICÍPIO DE PAU D'ARCO - PA, REF. A PROPOSTA
09647.690000/1180-01 CONFORME TERMO DE REFERENCIA, valor unitário e valor total abaixo discriminado:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
016246 | ARMARIO VITRINE - Marca.: S.LUZIA | UNIDADE | 5,00 | 1.492,000 | 7.460,00 |
016635 | 2PORTAS EM AÇO/FERRO PINTADO LATERAIS DE VIDRO COMPUTADOR (DESKTOP BÁSICO) - - Marca.: CENTRIUM | UNIDADE | 4,00 | 3.479,000 | 13.916,00 |
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; COMPUTADOR DESKTOP COM PROCESSADOR NO MÍNIMO INTEL CORE I3 OU AMD A10 OU SIMILAR; POSSUIR 1 (UM) DISCO RÍGIDO DE 500 GIGABYTE; MEMÓRIA RAM DE 08 (OITO) GIGABYTES, EM 02 (DOIS) MÓDULOS IDÊNTICOS DE 04 (QUATRO) GIGABYTES CADA, DO TIPO SDRAM DDR4 2.133 MHZ OU SUPERIOR, OPERANDO EM MODALIDADE DUAL CHANNEL; A PLACA PRINCIPAL DEVE TER ARQUITETURA ATX, MICROATX, BTX OU MICROBTX, CONFORME PADRÕES ESTABELECIDOS E DIVULGADOS NO SÍTIO XXX.XXXXXXXXXXX.XXX, ORGANISMO QUE DEFINE OS PADRÕES EXISTENTES; POSSUIR PELO MENOS 01 (UM) SLOT PCI-EXPRESS 2.0 X16 OU SUPERIOR; POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO DE CHASSIS, COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE; O ADAPATADOR DE VÍDEO INTEGRADO DEVERÁ SER NO MÍNIMO DE 01 (UM) GIGABYTE DE MEMÓRIA, POSSUIR SUPORTE AO MICROSOFT DIRECTX 10.1 OU SUPERIOR, SUPORTAR MONITOR ESTENDIDO, POSSUIR NO MÍNIMO 02 (DUAS) SAÍDAS DE VÍDEO, SENDO PELO MENOS 01 (UMA) DIGITAL DO TIPO HDMI, DISPLAY PORT OU DVI; UNIDADE COMBINADA DE GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO CD, DVD ROM; TECLADO USB, ABNT2, 107 TECLAS (COM FIO) E MOUSE USB, 800 DPI, 2 BOTÕES, SCROLL (COM FIO); MONITOR DE LED 19 POLEGADAS (WIDESCREEN 16:9); INTERFACES DE REDE 10/100/1000 E WIFI PADRÃO IEEE 802.11 B/G/N; SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO (64 BITS); FONTE COMPATÍVEL E QUE SUPORTE TODA A CONFIGURAÇÃO EXIGIDA NO ITEM; GABINETE E PERIFÉRICOS DEVERÃO FUNCIONAR NA VERTICAL OU HORIZONTAL; TODOS OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS (GABINETE, TECLADO, MOUSE E MONITOR) DEVEM POSSUIR GRADAÇÕES NEUTRAS DAS CORES BRANCA, PRETA OU CINZA, E MANTER O MESMO PADRÃO DE COR; TODOS OS COMPONENTES DO PRODUTO
DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA DE 12 MESES.
VALOR GLOBAL R$ 21.376,00
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
2.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA: I Entregar com pontualidade o produto ofertado;
II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação; IV Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
2.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE: I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. 3 - CLAUSULA TERCEIRA - FORMA DE FORNECIMENTO DE OBJETO
3.1 - Os implementos agrícolas serão solicitados pelo Secretário Municipal de Administração e deverão serem entregues no almoxarifado do mesmo pelo prazo máximo de 05 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da requisição devidamente assinada.
3.2 - A Contratada, ficará obrigado a trocar as suas expensas o que vier a ser recusada sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
3.3 - Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do veículo/ambulância obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta.
3.4 - A Contratada, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, encarregada de acompanhar a entrega dos materiais prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
3.5 - O(A) Gestor do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, nomeará uma comissão para recebimento dos Bens/Produtos/Serviços .
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ 21.376,00 ( Vinte um mil reais e trezentos e setenta e seis reais ), fixo e irreajustável.
4.3 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
4.4 -O pagamento será feito após a entrega do objeto da licitação, mediante um relatório exarado por uma comissão de recebimento nomeada pelo Prefeito Municipal, observando o Termo de referência.
4.5 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
4.6 - Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
4.7 - O pagamento só será efetuado após a comprovação pelo contrato de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS e com o FGTS.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE:
5.1 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.
5.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
5.3 - Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1 - O prazo do contrato será a contar da data da assinatura, até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
7.1. A despesa pelos pagamentos devidos em razão da execução da presente aquisição responderão os recursos da dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1717 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
Exercício 2018 Atividade 1717.103010005.2.066 Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
8 - CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
8.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
8.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I- advertência;
II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
III- suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
8.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.6 - As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
9 - CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 - Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. O presente Contrato vigorará do dia 14/11/ 2018 à 31/12/2018. 12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas, administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Redenção - Pará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxx X´Arco - Pará, em 14 de novembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:88200 094200
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Ordenador do
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:88200094200 Dados: 2018.11.22 09:01:11
-02'00'
LUMINATA DISTRIBUIDORA EIRELI:17930584000105
Assinado de forma digital por LUMINATA DISTRIBUIDORA EIRELI:17930584000105
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=TO, l=Paraiso do Tocantins, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=Autenticado por AR Guiamais, cn=LUMINATA DISTRIBUIDORA EIRELI:17930584000105 Dados: 2018.11.22 15:05:54 -03'00'
LUMINATA DISTRIBUIDORA EIRELI-ME CNPJ nº 17.930.584/0001-05
TESTEMUNHAS:
1ª - NOME:
2ª - NOME: