TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
A presente contratação tem por objeto a seleção de empresa do ramo da engenharia para fornecimento, implantação, remanejamento, remoção, manutenção, conservação, pintura, transporte dos abrigos e implantação, recuperação e melhoria dos PED’s - Pontos de Embarque e Desembarque integrantes do Sistema de Transporte Público do Município de Contagem.
2. JUSTIFICATIVA
Contagem é a terceira cidade mineira, com uma participação do PIB estadual da ordem de 5% e está localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH. Conta com população, segundo estimativa do IBGE, de 659.070 habitantes em 2018. Apresenta forte interligação com a capital mineira, resultando em grandes quantidades de deslocamentos diários. Aproximadamente 28% dos deslocamentos totais e 53% das viagens diárias municipais eram realizadas pelo modo coletivo, segundo dados da Pesquisa Origem Destino (2012).
Um dos primeiros pontos de contato dos usuários com o Sistema de Transporte por Ônibus são os pontos de embarque e desembarque (PED’s). São equipamentos articuladores da interface do transporte público com os usuários, cumprem o papel de captação/distribuição dos usuários e estão localizados ao longo dos itinerários das linhas do Sistema obedecendo um certo espaçamento. Estes locais devem oferecer condições que garantam conforto e segurança aos usuários, através de instalações adequadas e que permitam acessibilidade universal.
As premissas de uma boa infraestrutura dos pontos de ônibus é que estes locais possuam minimamente: (1) adequada qualidade das calçadas; (2) permitam circulação no entorno sem obstáculos; (3) apresentem infraestrutura acessível; (4) sejam dotados de cobertura contra intempéries; (4) possuam, sempre que possível, outros dispositivos, como barras de apoio e bancos.
O abrigo é, portanto, a estrutura que protege os usuários das intempéries, proporcionando maior conforto e comodidade no tempo de espera do ônibus, e consequente aumento da satisfação. Os abrigos apresentam diversas tipologias e devem considerar principalmente o uso do solo e o fluxo de pessoas.
Em 2014, Contagem possuía 1.966 Pontos de Embarque e Desembarque (PED’s) cadastrados, sendo que 515 eram dotados de abrigo. Atualmente o número de abrigos implantados é da ordem de 650 unidades distribuídas em todo o município, podendo ser caracterizados em: metálicos (62%); de concreto (35%); sem padrão (3%).
O município possui três modelos de abrigos: (1) metálico, aqui denominado como Modelo TransCon; (2) de concreto armado no padrão DEER; (3) modelo desenvolvido para o Sistema Integrado de Mobilidade - SIM a ser empregado nos Corredores de Transporte.
Conforme já mencionado, existem ainda modelos não padronizados que irão sendo substituídos.
O abrigo Modelo TransCon foi adotado a partir de 2006, e é encontrado em todas as regionais administrativas. Este apresenta variações dimensionais segundo a largura da calçada e do fluxo de pessoas.
Abrigo de concreto - Padrão DEER/MG
Abrigo metálico - modelo TransCon
O abrigo de concreto armado segue o padrão do DEER/MG, é encontrado em diferentes tamanhos e distribuídos pelo território. A depender do fluxo de pessoas pode haver mais de uma unidade de abrigo nos PED’s para atender a demanda local.
O terceiro modelo é aqui denominado de “Padrão SIM”, pois foi desenvolvido para o Novo Sistema de Transporte de Contagem1. É um abrigo do tipo modular em estrutura metálica e de traços retos. Os novos abrigos serão implantados ao longo dos Corredores Estruturais de Transporte (Norte/Sul, Leste/Oeste e Ressaca).
Imagem de um dos modelos de Abrigo – Padrão SIM
A presente contratação abrange os abrigos Modelo TransCon e os de concreto armado Modelo DEER/MG. Os abrigos “SIM” não fazem parte deste escopo, pois integrarão as futuras obras de implantação dos Corredores de Transporte.
Ao longo do Corredor Norte/Sul um total de 41 (quarenta e um) PED’s serão reestruturados, recebendo abrigos no novo modelo e outros 35 (trinta e cinco) PED’s serão desativados. O trecho referente aos PED’s desativados compreende toda a Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e parte da Av. General Xxxxx Xxxxxxx, ao longo das quais serão implantadas estações de transferência. Nos pontos a serem desativados existem 55 (cinquenta e cinco) abrigos metálicos que poderão ser reaproveitados após passarem por reforma.
A Prefeitura Municipal de Contagem pretende aumentar a eficiência dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Municipal, a qual perpassa não somente pela oferta dos serviços como também contempla a infraestrutura para o transporte. Nesse sentido as intervenções nos abrigos de pontos de embarque e desembarque são de extrema importância, uma vez que os locais de parada são o primeiro ponto de contato dos usuários com o sistema e as suas condições podem ou não estimular o uso do serviço ofertado.
1 O SIM – Sistema Integrado de Mobilidade de Contagem é um Plano de Restruturação do Sistema de Transporte Coletivo e Infraestrutura Viária. Visa equiparar as questões de desenvolvimento urbano, com o uso e ocupação do solo, melhoria do transporte e estruturação do espaço urbano, dando maior mobilidade e acessibilidade aos serviços e lazer ofertados. Com o SIM o Sistema de Transporte por ônibus terá como conceito básico o sistema tronco-alimentado, com integração física e temporal, associado aos sistemas BRT – Bus Rapid Transit e BRS – Bus Rapid Service.
Torna-se fundamental, portanto, manter os abrigos em condições que ofereçam conforto, segurança e acessibilidade aos usuários, como também para os transeuntes, respeitando a área de livre circulação e contribuindo para qualificar o sistema de mobilidade urbana da cidade de Contagem.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA compreenderão os descritos a seguir:
a) Limpeza, manutenção, conservação, pintura, remanejamento, remoção e substituição dos abrigos em pontos de embarque e desembarque existentes;
b) Melhoria da infraestrutura dos pontos de embarque e desembarque;
c) Implantação da infraestrutura de novos pontos de embarque e desembarque, incluindo a fabricação e instalação de novos abrigos nos locais estabelecidos pela TransCon;
d) Execução das fundações superficiais, com fornecimento de mão de obra e materiais necessários;
e) Execução de obras de contenção, drenagem e complementares necessárias a implantação e/ou melhoria dos pontos de embarque e desembarque;
f) Remoção dos abrigos em concreto armado, com retirada e transporte dos resíduos que devem ser descartados em locais licenciados;
g) Remoção dos abrigos nos PED’s desativados;
h) Remoção dos abrigos metálicos e execução de lixamentos, soldas e pinturas, para posterior instalação, no caso de remanejamento.
4. LOCALIZAÇÃO
4.1 Os locais de implantação, remoção, remanejamento e substituição dos abrigos serão identificados no planejamento da TransCon.
4.2 No caso das manutenções os serviços serão executados conforme planejamento, procurando sempre a regionalização das ações de forma a otimizar a execução das tarefas.
4.3 No caso de implantação de novos abrigos e remoção e/ou substituição de abrigos existentes, serão emitidas ordens de serviços parciais especificas.
5. ESPECIFICAÇÕES DOS ABRIGOS
5.1 Abrigos Modelo TransCon:
Foram desenvolvidas duas tipologias para os abrigos:
Modelo I - Convencional
Este é modelo convencional que já se encontra implantado em diversos pontos de embarque e desembarque, conforme os detalhes apresentados nos desenhos a seguir:
Especificações | ||
Componente | Material | Foto |
TUBOS DE ENCAIXE DAS | TUBO DE AÇO FQ - DN | |
COLUNAS DE | 3 1/2" CHAPA 11 COM | |
SUTENTAÇÃO NO SOLO | 0,70 M | |
COLUNA DE SUSTENTAÇÃO DA COBERTURA E BANCO | TUBO DE AÇO FQ - DN 3" CHAPA 11 | |
BRAÇO DA COBERTURA | TUBO DE AÇO XX - XX 0 0/0" XXXXX 00 | |
XXX XXXXXXXX CURVA | TUBO DE AÇO FQ - DN 2" CHAPA 14 | |
REFORÇO DA MÃO FRANCESA | TUBO DE AÇO FQ - DN 2" CHAPA 14 |
REFORÇO COBERTURA | METALON FF 20 X 30 MM | |
CANALETA FUNDO | CANTONEIRA (2 X 1/8)” | |
CANALETA FRENTE | CANTONEIRA (2 X 1/8)” | |
SUPORTE TRIANGULAR DO BANCO | CHAPA 6 - 30X30 CM | |
ASSENTO DO BANCO | PERFIL U – 127 X 50 MM |
Modelo II – Espaço para cadeira de rodas
Este modelo tem a mesma configuração estrutural e dimensionamento de peças do modelo convencional, porém houve uma diminuição do banco para a inserção de espaço a ser ocupado por cadeira de rodas em recuo, conforme modelo que se segue:
5.2 Abrigo de concreto armado – Modelo DEER/MG
Abrigo em concreto armado composto por uma sapata de fundação, um pilar, painel de cobertura retangular e banco.
6. DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO E REMANEJAMENTO DOS ABRIGOS
6.1 A implantação e remanejamento de abrigos no Modelo TransCon, consiste na instalação incluindo a execução da fundação, bem como a montagem de todos os componentes do conjunto. A confecção e fornecimento de todos os materiais para os abrigos, bem como a limpeza e preparação do local serão de responsabilidade da CONTRATADA.
6.2 A confecção e implantação de abrigos com espaço para cadeira de rodas será definida pela TransCon, através de sua Diretoria de Transporte.
6.3 O projeto de fabricação e implantação dos pontos de embarque e desembarque, inclusive os abrigos, será fornecido à CONTRATADA pela TransCon. O projeto seguirá sempre as diretrizes da norma ABNT - NBR 9050/2015, que trata da acessibilidade às edificações, mobiliários, espaços, e equipamentos urbanos, além de contemplar os levantamentos de campo, a definição da localização do abrigo e o seu desenho técnico.
6.4 Outros serviços que também estão contemplados na atividade de implantação de abrigo:
a) Implantação do piso tátil, conforme especificado na norma ABNT NBR 9050/2015.
b) Implantação do piso da área do abrigo, conforme especificado na norma ABNT NBR 9050/2015 e a legislação local vigente.
c) Sinalização para desvio e bloqueio do trânsito para implantação dos abrigos, quando for o caso.
d) Eventuais obras de drenagem pluvial, contenções e complementares como a implantação de corrimãos, guarda corpos e barras de apoio.
6.5 A CONTRATADA deverá elaborar o devido dimensionamento das equipes para a implantação e remanejamento dos abrigos nos pontos de embarque e desembarque.
6.6 As liberações, aprovações, licenças e outros procedimentos eventualmente necessários a implantação ou remanejamento de PED’s serão de responsabilidade da TransCon.
6.7 A CONTRATADA deverá responder pela limpeza, coleta, transporte e destinação final dos resíduos gerados pelas atividades de implantação e remanejamento dos PED’s. A estratégia de gerenciamento aqui definida consiste na remoção dos resíduos gerados até as Instalações de Apoio para serem depositados em caçambas metálicas e posteriormente
descartados em bota-fora licenciado. Outra alternativa de gerenciamento de resíduos deve ser submetida à aprovação da TransCon e terão seus custos aprovados desde que fiquem iguais ou menores a alternativa aqui apresentada e se mostre mais eficaz.
6.8 Cada etapa relativa às obras e serviços de implantação e remanejamento dos abrigos, deverá ser precedida e sucedida da devida organização e limpeza dos locais de trabalho, como forma de minimizar as possíveis e indesejáveis interferências no sistema viário e nos passeios públicos.
6.9 A implantação e o remanejamento dos abrigos deverão respeitar uma metodologia previamente elaborada pela CONTRATADA, priorizando:
a) Segurança;
b) Utilização do menor espaço possível das áreas de passeio e via pública;
c) Menor tempo possível para realização dos serviços;
d) Acessibilidade;
e) Carga, transporte e destino final adequados;
f) Adequação à legislação municipal de posturas.
6.10 Na implantação dos PED’s deve haver compatibilidade do projeto com as infraestruturas e interferências existentes. Quando não existirem no local de implantação dos abrigos as infraestruturas necessárias à instalação dos referidos equipamentos, a CONTRATADA deverá executar as obras e serviços de infraestrutura até o limite mínimo de 1,5 metros para cada lado do abrigo, no sentido longitudinal do passeio, mais a área de entorno do equipamento instalado, prevendo condições para as futuras ligações necessárias.
6.11 Considera-se como área do entorno aquela necessária à implantação dos equipamentos, acessórios, área de espera e acessos, podendo abranger toda a seção transversal do passeio.
6.12 Nas áreas do entorno dos abrigos, deverão ser adotados como parâmetros básicos, os mesmos estabelecidos para execução e pavimentação das faixas livres dos passeios, assim como as normas que garantem a adequada acessibilidade e mobilidade ao sistema de transporte coletivo regular de passageiros, inclusive, quando cabível, os rebaixos dos passeios.
6.13 A execução dos passeios deverá respeitar a legislação vigente, em particular o disposto no item 6.12. “Circulação Externa”, da norma ABNT NBR 9050/2015.
6.14 A exata localização dos PED’s e abrigos a serem implantados ou remanejados será informada a CONTRATADA pela Diretoria de Transporte, estando estas informações inseridas na Ordem de Serviço a ser emitida.
6.15 Deverão ser consideradas as várias condicionantes, normas e legislação aplicáveis aos locais de implantação e remanejamento dos equipamentos de mobiliários urbanos, tais como: larguras das calçadas; fluxo de pedestres; interferências com a infraestrutura urbana e outras.
6.16 Deverão ser consideradas as condições de segurança referentes à execução das obras e serviços, assim como das pessoas que se utilizam dos passeios públicos e locais onde serão implantados os mobiliários urbanos.
6.17 Deverá ser considerada as condições locais de topografia do passeio público ou terreno proposto para implantação dos abrigos.
6.18 Deverão ser realizados registros fotográficos antes, durante e depois da execução dos serviços, de tal forma que se tenha imagens esclarecedoras, inclusive de eventuais interferências e dificuldades encontradas durante a implantação do abrigo.
7. DIRETRIZES DE REMOÇÃO DOS ABRIGOS
7.1 A remoção do abrigo consiste em desmontagem de todos componentes que compõem o conjunto ou na sua demolição, conforme os modelos TransCon ou DEER/MG respectivamente, aterrando as perfurações e concretando as aberturas das fundações com uma camada superficial até nível do solo ou da calçada. O local deverá ser varrido, limpo e ter todos os resíduos removidos. Estes abrigos deverão ser transportados e depositados na área de estocagem situada à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx.
7.2 A CONTRATADA deverá elaborar o devido dimensionamento das equipes para a remoção dos abrigos de forma a atender ao planejamento definido pela TransCon, considerando metodologias, procedimentos, atividades, obras e serviços que envolvam a retirada, transporte e acondicionamento das partes e resíduos gerados no processo de remoção/demolição.
7.3 A retirada dos abrigos em pontos de embarque e desembarque deverá respeitar uma metodologia previamente elaborada pela CONTRATADA, priorizando:
a) Segurança;
b) Utilização do menor espaço possível das áreas de passeio e via pública;
c) Menor tempo possível para realização dos serviços;
d) Recomposição das condições do tráfego local;
e) Limpeza e remoção dos detritos gerados;
f) Carga, transporte e destino final adequados.
7.4 Deverão ser consideradas as condições de segurança referentes à execução das obras e serviços, assim como das pessoas que se utilizam dos passeios públicos e locais onde serão retirados os abrigos.
7.5 Deverão ser realizados registros fotográficos antes, durante e depois da execução dos serviços de tal forma que se tenha imagens esclarecedoras, inclusive de eventuais interferências e dificuldades encontradas durante a remoção dos abrigos.
8. DIRETRIZES DE MANUTENÇÃO DOS ABRIGOS
8.1 O serviço de manutenção dos abrigos consiste na limpeza, inclusive a remoção de propagandas não autorizadas, quando existirem, realização de reparos e pintura quando necessário. Contempla também a substituição de partes danificadas. Deve ser avaliada, em conjunto com a Diretoria de Transportes, a necessidade de remoção do abrigo para realização dos reparos ou mesmo a sua substituição. Se substituído o mesmo após o reparo poderá ser utilizado em outro local a ser definido pela Diretoria de Transportes.
8.2 A CONTRATADA deverá elaborar o devido dimensionamento das equipes, para a manutenção dos abrigos nos pontos de embarque e desembarque.
8.3 A manutenção dos abrigos existentes deverá respeitar uma metodologia previamente elaborada pela CONTRATADA, priorizando:
a) Segurança;
b) Utilização do menor espaço possível das áreas de passeio e via pública;
c) Menor tempo possível para realização dos serviços;
d) Limpeza e remoção dos detritos gerados;
e) Carga, transporte e destino final adequados.
8.4 A CONTRATADA deverá elaborar o devido dimensionamento das equipes para a manutenção dos abrigos de forma a atender ao planejamento apresentado pela TransCon, considerando metodologias, procedimentos, atividades, obras e serviços que envolvam as atividades de manutenção.
Manutenção Preventiva:
8.5 A manutenção preventiva tem como objetivo evitar a interrupção do ciclo normal de funcionamento de uma operação de maneira inesperada, reduzindo a probabilidade de falhas das instalações ou dos equipamentos de forma a preservar, inclusive a sua vida útil.
8.6 Entre outros serviços, quando cabíveis, as atividades básicas de manutenção preventiva deverão contemplar:
a) Limpeza manual e mecânica;
b) Limpeza de pichação e grafites;
c) Retirada de panfletos, adesivos de propaganda e/ou similares, não autorizados;
d) Revisão das instalações elétricas, quando existentes;
e) Substituição de equipamentos ou componentes desgastados;
f) Manutenção e recomposição de pisos;
g) Reposição de elementos danificados;
h) Pintura.
8.7 A frequência dos serviços de manutenção deve atender a qualidade e a eficiência sempre no sentido de oferecer o serviço adequado aos usuários do sistema de transporte coletivo de passageiros. Os serviços de manutenção devem abranger, de forma continua, as seguintes atividades:
Atividade | Frequência |
Lavagens dos abrigos das paradas | 6 meses |
Pintura dos equipamentos | Sob inspeção |
Manutenção Corretiva:
8.8 A manutenção corretiva é uma atividade técnica responsável pela correção de uma falha, anormalidade identificada e deve ser realizada para restabelecer o estado de normalidade daquilo que apresentou deficiência, com perda de qualidade ou funcionalidade.
8.9 A manutenção corretiva deverá ser executada pela CONTRATADA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas através de suas equipes dimensionadas de forma multidisciplinar e suficientes para a execução de serviços de manutenção com capacidade para atendimento às demandas simultâneas.
8.10 As atividades básicas de manutenção corretiva deverão contemplar:
a) Reparos dos elementos do conjunto por deterioração ou vandalismo no local ou quando não houver essa condição, substituindo o abrigo danificado por um novo ou reformado e levando-o para a recuperação e posterior utilização em outro local;
b) Reparos nos pisos e elementos do entorno integrantes do PED;
c) Pinturas;
d) Iluminação, quando existente.
8.11 Os serviços deverão ser conduzidos de forma a minimizar a interferência com a movimentação de usuários e do tráfego. As áreas de intervenção deverão ser devidamente sinalizadas.
8.12 Os materiais utilizados nas reposições feitas pela manutenção corretiva deverão ter qualidade no mínimo igual aos originais.
Manutenção Emergencial:
8.13 – Em caso de ocorrência de algum dano ao abrigo por qualquer motivo e tal situação coloque em risco a integridade dos pedestres e condutores ou interfira na fluidez do tráfego, a manutenção deverá ocorrer de forma imediata.
8.14 – Neste caso a equipe da CONTRATADA deverá tomar todas as atitudes necessários ao restabelecimento da condição de segurança do local, removendo as interferências encontradas e retirando o abrigo para posterior recuperação ou substituição.
8.15 – As equipes deverão, portanto, possuir telefone celular com aplicativo “whatsapp”, “telegran” ou similar de tal forma que a troca de informações com a Diretoria de Transportes da TransCon seja eficiente e imediata.
Exemplo de abrigo danificado
9 - INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DEA APOIO:
A CONTRATADA deverá providenciar as instalações provisórias de apoio a execução dos serviços de manutenção, reforma, substituição e implantação da infraestrutura do PED’s em Contagem em local que será disponibilizado pela TransCon.
Foram definidos dois tipos de instalações:
1 – Seguindo o Padrão SUDECAP/PBH para construção de uma área coberta para apoio operacional, uma área para depósito e ferramentaria e uma área destinada ao refeitório dos funcionários de forma a melhor acomoda-los durante as refeições.
2 – As demais instalações serão em contêineres seguindo o padronizado pela SUDECAP/PBH e constarão das seguintes unidades para utilização durante todo o período contratual:
Descrição | Quantidade |
Escritório com ar condicionado e sanitário completo | 01 |
Vestiário com 4 chuveiros, 3 sanitários, 1 lavatório e 1 mictório completo | 01 |
Vestiário com banco e armário | 01 |
Banheiro químico | 02 |
Além disto, deverá ser instalado sistema de abastecimento e distribuição de água e alimentação de energia elétrica e iluminação interna e externa para fornecimento independente pelas concessionárias (COPASA e CEMIG). A ligação de esgoto sanitário será executada preferencialmente em rede existente.
A área destinada a implantação do Canteiro deverá ainda considerar os seguintes elementos:
a) Estar devidamente fechada, por cerca tipo 5 – mourão ponta virada e tela galvanizada malha de 2" e fechamento superior com fio de arame farpado galvanizado 16 BWG classe 250 – Padrão SUDECAP-PBH;
b) Ser dotada de guarita de vigilância em alvenaria revestida e laje pré-moldada com esquadrias em metalon nas dimensões internas de 2,30 x 3,00 metros, com banheiro;
c) Áreas de circulação de pedestres em passeio de concreto 15 Mpa, com espessura de 6 cm e junta seca a cada 3 metros de acordo com o Padrão SUDECAP-PBH;
d) Forração com brita nas áreas de circulação de veículos e estocagem, caso não seja dotada de pavimentação.
10 – ADMINISTRAÇÃO LOCAL:
O item de serviço Administração Local abrange a realização de serviços técnicos e administrativos de apoio à prestação de serviços, e a partir das recomendações do Acórdão 2622/13 do TCU passou a ser destacado na planilha de orçamento como itens de serviço.
Envolve, portanto as atividades de secretaria, serviços gerais, controle de pessoal, almoxarifado, ferramentaria, vigilância, e ainda o desenvolvimento dos serviços de controle de qualidade, de prazos e de custos (controle tecnológico, programação e controle do andamento dos serviços) e a execução de todos os serviços de supervisão técnica ligados à
produção (direção técnica de cada serviço, coordenação de pessoal e distribuição de equipamentos e materiais necessários à execução das tarefas).
A CONTRATADA disponibilizará a equipe técnica de apoio e administração local, sendo necessária a permanência de no mínimo:
a) 01 (um) Engenheiro Civil Sênior por um período de 10 (dez) horas semanais, responsável pela execução dos serviços conforme indicado na ART apresentada a TransCon;
b) 01 (um) Encarregado, por um período de 44 (quarenta e quatro) horas semanais a disposição do Contrato;
c) 01 (um) Almoxarife, por um período de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
d) 01 (um) Auxiliar Administrativo, por um período de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
O valor da Administração Local, dentro dos critérios de uniformização de propostas, deve ser apresentado com base no dimensionamento aqui definido. A Administração Local será medida mensalmente proporcionalmente ao valor da medição formalizada para o período, conforme orientação do Tribunal de Contas da União – TCU, de tal forma que ao final do Contrato o pagamento total dos serviços realizados coincida percentualmente ao valor da Administração Local estipulada.
O percentual que a Administração Local represente sobre o valor total da proposta apresentada e eventualmente contratada passa a ser parte integrante da equação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, estabelecendo-se assim um “teto” para sua remuneração.
Caso não seja mobilizado o efetivo definido para a Administração Local conforme aqui definido, a parte faltante será glosada da medição.
Caso a CONTRATADA queira aumentar o efetivo ou as instalações aqui definidas, tal situação correrá as suas expensas.
11 – EQUIPES OPERACIONAIS:
Conforme já especificado a presente contratação abrange a execução dos seguintes serviços para os pontos de embarque e desembarque de passageiros do transporte público municipal
a) Serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial de PED’s;
b) Remoção e remanejamento de abrigos;
c) Substituição de abrigos;
d) Implantação de novos abrigos;
e) Reforma de abrigos;
f) Recuperação ou implantação de infraestrutura nos PED’s, como passeios, rebaixos, rampas, acesso, gradis, muretas, etc.
Para a execução destas tarefas a CONTRATADA deverá mobilizar um total de 02 (duas) equipes, formadas por:
Mão de obra para 02 equipes | |
Função | Total |
Sub-encarregado | 2 |
Oficial pedreiro | 4 |
Servente | 8 |
Serralheiro | 1 |
Ajudante de Serralheiro | 1 |
Soldador | 1 |
Ajudante de Soldador | 1 |
Pintor | 1 |
Ajudante de Pintor | 1 |
Eletricista | 1 |
Ajudante de Eletricista | 1 |
Veículos de carga com motorista para 02 equipes | |
Descrição | Total |
Caminhão carroceria | 2 |
Caminhão com braço de içamento | 1 |
Caminhão pipa 6000 litros | 1 |
Veículos leves sem motorista | |
Descrição | Total |
Pick-up 700 kg | 1 |
Equipamento de pequeno porte | |
Descrição | Quant |
Máquina cortadora de piso em concreto | 1 |
Martelete rompedor | 1 |
Grupo gerador de energia | 1 |
Máquina de solda inversora | 1 |
Conjunto oxiacetileno | 1 |
Compactador de solos de placa vibratória | 1 |
Xxxxxxxx xx xxxx xxxxxxx | 0 |
00 – XXX XX XXXX:
A mão de obra a ser mobilizada pela CONTRATADA será remunerada pelas horas efetivamente trabalhadas em regime de horas normais e regime de horas extras conforme a necessidade a ser definida sempre pela Diretoria de Transportes da TransCon.
A composição de preços da mão de obra deve levar em consideração os seguintes aspectos:
1. O preço da mão de obra na composição a ser elaborada pelas licitantes deve incluir todos os encargos socias, trabalhistas e previdenciários vigentes, bem como os “encargos complementares” incluídos neste grupo os benefícios decorrentes das convenções coletivas de trabalho das categorias, como vale transporte, café da manhã, cesta básica, ticket alimentação, auxilio funeral e etc;
2. As ferramentas manuais de uso individual devem ser contempladas no valor da mão de obra;
3. Os equipamentos de segurança individual – EPI, protetor solar e uniformes devem ser computados no preço unitário da hora da mão de obra operacional e de apoio;
Aspectos gerais da mão de obra:
A CONTRATADA deverá observar para os seus funcionários, que devem estar devidamente contratados e registrados conforme determina a legislação trabalhista:
a) Os motoristas para os veículos de carga ou veículos leves deverão possuir a devida habilitação junto ao órgão de trânsito para a categoria do veículo que estiver conduzindo.
b) Só poderão ser mantidos em serviço funcionários atenciosos e educados no tratamento com a Fiscalização, os munícipes e que sejam cuidadosos com os bens públicos.
c) A Fiscalização poderá determinar o afastamento imediato de todo funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se o afastamento der origem à ação judicial, a TransCon estará isenta de qualquer ônus decorrente da determinação quanto ao afastamento.
d) Durante a execução dos serviços, é absolutamente vedada aos funcionários da CONTRATADA a execução de outras tarefas não especificadas no objeto contratual.
e) É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas, o uso de entorpecentes, a solicitação de gratificações, donativos ou cobrança de qualquer espécie por parte dos funcionários da CONTRATADA.
f) Todos os funcionários da CONTRATADA deverão apresentar-se nos locais e no horário de trabalho portando a identidade funcional, uniformizados, asseados, com vestimentas e calçados adequados, bonés, capacetes, capas protetoras e demais equipamentos de
segurança sempre em conformidade com as Legislações e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Uniformes, EPI e EPC:
Os uniformes deverão ser padronizados conforme modelo da TransCon, e ser disponibilizados a todos os funcionários envolvidos na execução contratual, bem como os respectivos EPI’s e EPC’s necessários, conforme a atividade e a exigência legal.
A CONTRATADA se obriga a manter o fornecimento em quantidade e qualidade adequadas dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI a todos os funcionários durante toda a vigência do contrato, bem como implantar outros equipamentos que sua área de Segurança do Trabalho julgar necessários. A CONTRATADA deverá disponibilizar para todos os funcionários, bloqueador solar, fator de proteção mínimo 30 para raios UVA e UVB, na quantidade preconizada pelo fabricante.
Especificações de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s:
Os uniformes e equipamentos de proteção individual seguirão as seguintes características:
a) Camisa de malha PV manga curta ou similar modelo e cor a serem definidos pela TransCon, que fornecerá a CONTRATADA as cores, especificações e detalhamento do uniforme.
b) Calça de brim, tipo sol a sol ou similar, com elástico e cordão de algodão, modelo e cor a serem definidos pela TransCon.
c) Capa protetora contra chuva em plástico na cor amarela, sem mangas, tipo morcego.
d) Luvas tipo cano curto, confeccionada em vaqueta de boa qualidade com 1 mm de espessura, palma e dorso em vaqueta macia com forchetas, reforço interno inteiriço na palma, tira de reforço entre o polegar e o indicador em vaqueta, elástico no dorso costurado internamente próximo ao punho com 3 cm de largura, certificado de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e nome do fabricante gravado em baixo-relevo, totalmente costurado em linha de nylon. Não serão aceitas as impressões em forma de carimbo, marcadas a tinta em etiquetas.
e) Botina de amarrar, com cadarço em algodão trançado e chato, cabedal de vaqueta ao cromo de boa qualidade, cano acolchoado com três gomos, solado tipo Anabela em poliuretano expandido diretamente no cabedal, biqueira em material termoplástico (trulyne), forrada internamente com bidim, palmilha em couro com 2 mm de espessura e acolchoada, língua em vaqueta costurada na gáspea com talão (tipo morcego), taloneira sobreposta na cor amarela, contraforte embutido confeccionado em material termoplástico, rebite na junção
da gáspea com o talão e ilhoses resistentes à corrosão, cano com proteção para o maléolo e ainda o Certificado de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho impresso em baixo- relevo no cabedal e o nome do fabricante em ambos os pés.
Carga horária:
A carga horária semanal, conforme convenção coletiva da categoria deverá ser de 44 (quarenta e quatro) horas semanais distribuídas de segunda a sexta-feira.
Salário direto e direitos decorrentes da “Convenção Coletiva de Trabalho”:
Deverá a CONTRATADA zelar para que a remuneração dos profissionais esteja de acordo com a legislação e os benefícios inseridos na convenção coletiva de trabalho para cada categoria funcional.
Adicional de Insalubridade:
Os serviços previstos nesta contratação não estão sujeitos a incidência de adicional de insalubridade pelas suas características. O adicional de insalubridade só é pago a partir de uma avaliação quantitativa dos agentes insalubres desde que o resultado desta avaliação esteja acima do limite de tolerância de acordo com a portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e da Lei 6514 de 22/12/77 NR 15 anexos 1, 2, 3, 5, 8, 11 e 12 e da norma internacional ACGIH (American Conference of Governamental Industrial Hygienists).
A eventual avaliação qualitativa seguirá os preceitos da NR-15 – Anexo: 7, 8, 9, 10, 13 e 14 da portaria acima referida, as avaliações serão realizadas por perito no local de trabalho com detalhamento do posto de trabalho e a função do trabalhador a suas atividades por ele desenvolvidas.
Caracterização de periculosidade:
Os serviços aqui contratados em conformidade com a legislação brasileira, não é perigoso e não se enquadra como direito do adicional de periculosidade, que só podem ser aplicados nas seguintes situações:
1. Contato com explosivos e inflamáveis – art. 193 da CLT regulamentada pela NR – 16, Portaria 3214/78;
2. Energia elétrica de acordo com a lei nº 7369/85, regulamentado pelo decreto nº 93.412/86.
O adicional de periculosidade, caso concedido, será de 30% incidente sobre o salário base sem acréscimo resultante de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
13 – FERRAMENTAS:
13.1 – Ferramentas de uso individual:
As ferramentas de uso individual, aqui consideradas como componente do custo horário da mão de obra, são basicamente as que se apresentam no quadro a seguir e devem ser dimensionadas pela CONTRATADA de acordo com as características do serviço a executar:
Ferramentas de uso individual:
• Trenas de aço >= 8 metros
• Colher de pedreiro
• Prumo de parede
• Nível horizontal em alumínio
• Esquadro de mão
• Rolo de linha lisa com 100 metros
• Serrote com 50cm
• Arco de serra com lâmina de serra
• Bloco de espuma para reboco
• Desempenadeira de madeira ou de PVC
• Lápis
• Torquês
• Ponteiro de aço
• Talhadeira de aço
13.2 – Ferramentas de uso coletivo:
Para efeito de orientação, o quadro a seguir indica as ferramentas manuais de uso coletivo que devem ser levados minimamente em consideração na composição dos “encargos complementares” a ser rateados no custo direto operacional quando da confecção da composição de preços unitários:
Ferramentas manuais de uso coletivo
• Tambor de 200 litros
• Enxada
• Enxadão
• Pá
• Picareta
• Alavancas de aço
• Cavadeira articulada com cabo de madeira
• Marreta de 2kg, 5kg e 10 kg
• Martelo com cabo de madeira
• Alicate universal
• Foice
• Facão
• Cabo de aço de 3/8” e 5/16” 5 metros de comprimento
• Régua de alumínio com 2 metros de comprimento
• Serra mármore com discos de corte
• Furadeira de impacto
• Extensão elétrica com 30 metros com cabo pp 20a 3x2,5 mm²
• Carrinho de mão
• Cinta para içamento de carga até 10 toneladas
• Corda de nylon 5/16” com 20 metros
• Vassoura
• Peneira redonda para areia
• Escada extensível com 7,0 metros
• Balde de metal de 10 litros
• Tesourão
14 – DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA:
As equipes operacionais deverão ser dotadas de dispositivos de segurança e sinalização para o atendimento a legislação de segurança de trânsito, sempre sob a supervisão do Técnico de Segurança. Estes itens serão remunerados individualmente de acordo com o que estabelece a Planilha Orçamentária de Referência, sendo as placas de sinalização no padrão unidade/mês e os cones e sinalizador noturno por unidade e a fita zebrada por metro:
• Placa 1,0X0,6 m dupla face em chapa galv. n° 26 - cavalete de madeira
• Placa 1,0X0,6 m em chapa galv. n° 26 - cavalete de metalon 20 x 20 mm
• Placa 0,5X0,5 m dupla face em chapa galv. n° 22 - cavalete de madeira
• Placa 0,5X0,5 m em chapa galv. n° 22 - cavalete de metalon 20 x 20 mm
• Cone em PVC h= 75 cm
• Cone master 75 cm base de borracha corpo polietileno
• Sinalizador elétrico monolight LED 60 a 70 flashes/minuto
• Fita zebrada amarela para sinalização com largura de 7cm
15 – VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS:
15.1 – VEÍCULOS DE CARGA:
a) Para o apoio e deslocamento de cada equipe será necessária a mobilização de um caminhão carroceria de madeira com motorista devidamente habilitado, com cabine suplementar de alumínio para os funcionários, para o transporte de ferramentas manuais de uso individual e coletivo, equipamentos de pequeno porte e materiais de construção a serem empregados na execução dos serviços. Estes veículos de carga
serão medidos por horas trabalhadas, conforme o critério definido no item 21 – Critério de Medições.
Caminhão Carroceria Fixa | |
Caminhão com carroceria de madeira com o motorista. Potência liquida >= 165 HP, tração 4x2 com PBT de 13,0 toneladas, com carroceria de madeira fixa, aberta para transporte de carga seca. |
b) Os detritos gerados na execução dos serviços serão carregados e transportados por esse caminhão e depositados em caçambas metálicas devidamente alocadas nas Instalações de Apoio. Quando a caçamba tiver sua capacidade volumétrica atingida deverá ser transportada para bota-fora devidamente licenciado.
Caçamba metálica para 5 m³ | |
Caçamba metálica fabricada em aço carbono 1010/1020 com chapa de #11 (3,08 mm) com reforços em perfil U – Solda MIG. |
c) Para o caso dos abrigos no padrão DEER em concreto a sua carga e transporte deverá ser feita por caminhão equipado com guindaste do tipo braço articulado (guindauto ou munck). Este caminhão quando mobilizado será medido por horas trabalhadas, considerando neste contexto inclusive as horas empregadas nos deslocamentos entre as Instalações de Apoio e o posterior retorno para o local destinado a receber o abrigo removido.
Caminhão carroceria equipado com guindauto | |
Caminhão com cabine metálica ou fibra com capacidade mínima para 04 passageiros, com chassi reforçado, com potência liquida mínima 186 HP, tração 4 x 2, equipado com carroceria de madeira, com capacidade mínima de 8,0 toneladas, e PBT 13,0 toneladas equipado com braço articulado tipo PBK com capacidade de içamento mínimo de 3.000 kg. |
d) Para a lavagem dos abrigos deverá a CONTRATADA disponibilizar um caminhão pipa com capacidade para 6.000 litros de água.
Caminhão Tanque 6000 litros | |
Caminhão com tanque para água não potável de 6.000 litros com o motorista. Potência liquida >= 165 HP, tração 4x2, com PBT de 13,0 toneladas |
15.2 – VEÍCULOS LEVES DE APOIO:
Está prevista a mobilização de veículos leves com 300 litros de combustível por mês para apoio as tarefas operacionais do Contrato:
a) Uma pick-up leve com capacidade de carga de até 700 kg;
b) Uma pick-up leve para a fiscalização.
É facultado a CONTRATADA a mobilização de veículos acima das quantidades aqui definidas, se operacionalmente lhe for interessante, não sendo estes veículos adicionais objeto de remuneração por parte da TransCon.
Veículo leve do tipo pick-up | |
Veículo em bom estado com no máximo 01 (um) ano de uso, com no mínimo 1000 cc, licenciado, coberto com seguro total, direção hidráulica e ar condicionado, respondendo por sua manutenção e combustível. |
15.3 – EQUIPAMENTOS DE PEQUENO PORTE:
Para a realização dos serviços será eventualmente necessária a mobilização e emprego de equipamentos de pequeno porte, que serão empregados com o prévio conhecimento da Diretoria de Transportes da TransCon e serão remunerados por dia de utilização efetiva. O quadro a seguir mostra uma relação dos equipamentos de pequeno porte passiveis de remuneração em separado:
Descrição | Quant |
Máquina cortadora de piso em concreto | 1 |
Esmerilhadeira angular | 1 |
Martelete rompedor 30 kg | 1 |
Grupo gerador de energia | 1 |
Máquina de solda inversora | 1 |
Conjunto oxiacetileno | 1 |
Compactador de placa vibratória | 1 |
Lavadora de alta pressão | 1 |
Serra clipper a gasolina 13 HP | Lavadora de alta pressão – 1600 lb |
Martelete rompedor elétrico 1900 W – 30 kg | Grupo gerador a gasolina/diesel 5000W |
Máquina de solda inversora 150 A | Conjunto oxiacetileno completo |
Compactador de placa vibratória 9 HP
16 – LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS:
O contrato será regido pela Lei 8.666/1.993 e suas posteriores e vigentes alterações em todas as fases contratuais e, sobretudo respeitadas as condições e limites de alteração.
A prestação de serviços objeto desta licitação seguirá preferencialmente as especificações contidas no Caderno de Encargos da SUDECAP 3ª edição, conforme Artigo 42, parágrafo 5º, do Decreto Municipal 10.710 de 28 de junho de 2001, bem como as normas do CONTRAN por se tratar de intervenção em vias públicas.
A CONTRATADA deverá executar os serviços considerando sempre os requisitos de Segurança do Trabalho de acordo com a Lei 6.514/77, as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e as normas da ABNT.
A CONTRATADA deverá apresentar duas Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s para a execução do contrato:
1) Em nome de quaisquer dos seus responsáveis técnicos constantes da Certidão de Registro da Xxxxxx Xxxxxxxx junto ao CREA,
2) Em nome do engenheiro que efetivamente responderá pelos serviços de manutenção.
Caso o RT geral da empresa seja o engenheiro que efetivamente comandará a prestação de serviços, a segunda anotação fica naturalmente suprida, desde que seja garantida a sua permanência na obra.
17 – ORDEM DE SERVIÇO E REUNIÕES DE AVALIAÇÃO:
17.1 – Ordem de Serviço Inicial
Para início da prestação de serviços a TransCon emitirá a Ordem de Serviço Inicial - OSI.
No ato da assinatura da Ordem de Serviço Inicial pelas partes, a TransCon promoverá uma reunião para definição dos procedimentos de execução e acompanhamento dos serviços, reforçando todos os critérios estabelecidos quanto a condução dos trabalhos e o compromisso das partes de efetivamente concorrer, cada um dentro de suas responsabilidades, para o alcance dos objetivos contratuais.
A CONTRATADA deverá garantir no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, após a Ordem de Serviço Inicial, que estará mobilizada executando as Instalações Provisórias de Apoio e dando início as atividades previstas.
Importante:
A CONTRATADA providenciará antes do início dos serviços a fabricação de um abrigo metálico que será submetido a aprovação da TransCon, seguindo o projeto aqui definido e os abrigos já implantados nas vias.
17.2 – Ordens de Serviço Parciais
As Ordens de Serviços Parciais – OSP’s serão emitidas para:
a) Implantação de novos abrigos;
b) Implantação e adequações de PED’s;
c) Remoção ou substituição de abrigos existentes.
O prazo para execução dos serviços parciais não poderá ultrapassar a vigência do contrato.
No prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da Ordem de Serviço Parcial - OSP, a CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços nela descritos, sob pena da aplicação de advertência e outras penalidades previstas no Edital/Contrato.
Os casos emergenciais deverão ser atendidos de forma imediata sempre que a situação requeira o pronto atendimento para evitar a exposição de pedestres e condutores a risco.
17.3 – Manutenções preventivas e corretivas:
Os serviços de manutenção rotineira serão realizados conforme programação elaborada pela Diretoria de Transportes da TransCon e repassa previamente a CONTRATADA abrangendo um período não inferior a uma semana de serviços, respeitados os critérios de urgência e regionalização das ações.
17.4 – Reuniões de Avaliação:
Mensalmente, em data a ser definida pela Diretoria de Transportes da TransCon, serão realizadas reuniões para tratar de assuntos contratuais, sendo os temas, tratativas e deliberações devidamente registrados em ATA.
O objetivo das reuniões será primordialmente ajustar questões operacionais referentes ao Contrato, avaliando os caminhos críticos, entraves e o desempenho da CONTRATADA na condução dos serviços.
Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas quando alguma situação no transcurso do vínculo contratual assim o exigir.
18 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
18.1 Providenciar o desvio do tráfego e a garantia de execução do serviço através da Diretoria de Transporte da TransCon.
18.2 No curso da execução dos serviços caberá à TransCon, através da Diretoria de Transporte, indicar os técnicos para a fiscalização e acompanhamento dos trabalhos. Estes representarão a TransCon e terão total poder para efetuar a paralisação dos serviços, coletar e recusar materiais de forma a fazer cumprir todas as exigências contratuais.
18.3 Elaborar os planos de implantação e remanejamento, manutenção e remoção e apresenta-los para que a CONTRATADA estabeleça a sua programação de atendimento, cuidando de todos os aspectos quanto a aprovação, licenciamento e desimpedimentos de qualquer natureza.
18.4 Cuidar do trâmite das medições aprovadas para que sejam cumpridos os prazos de pagamento estipulados no Contrato, ressalvadas as pendências da CONTRATADA que impeçam o fluxo dos documentos.
19 – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
19.1 Ao concluir a execução dos serviços indicados na Ordem de Serviço Parcial - OSP, a TransCon, através da Diretoria de Transportes, fará a vistoria “in loco”.
19.2 A Diretoria de Transportes emitirá, se for o caso, uma lista de pendências, defeitos ou omissões, para que sejam feitos os ajustes necessários no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
19.3 Após este período ou havendo manifestação da CONTRATADA quanto a finalização dos reparos requeridos, nova vistoria será realizada e estando tudo conforme o serviço será formalmente recebido e inserido na medição.
19 – PRAZO DE ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS:
19.1 Os serviços deverão ser executados mediante o recebimento da Ordem de Serviço Parcial - OSP, que será expedida pela TransCon, através de sua Diretoria de Transportes, cujo teor constará as descrições do tipo de serviço e o prazo a ser executado.
19.2 Após o recebimento da Ordem de Serviço Parcial - OSP, a CONTRATADA só poderá ter um prazo superior as 24 (vinte e quatro) horas para mobilização, conforme definido no item 17.2 se houver a concordância da Diretoria de Transportes da TransCon quanto a impossibilidade de atendimento no prazo.
20 – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL:
20.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses corridos contados a partir da assinatura do Contrato.
20.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, na forma da Lei, mediante solicitação escrita e fundamentada da CONTRATADA e será concedido sob expressa autorização da CONTRATANTE, devendo ser formalizado o pertinente Termo Aditivo com base nas hipóteses previstas no artigo 57 da Lei Federal 8.666/93
21 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
21.1 Mão de obra:
A mão de obra mobilizada para a composição das equipes de manutenção preventiva e corretiva, para os serviços de remoção, substituição e implantação de novos abrigos será medida pelas horas trabalhadas em duas modalidades:
a) Horas normais: Serão as horas trabalhadas dentro da jornada normal limitada a 40 (quarenta) horas semanais de segunda a sexta-feira, ou 8 (oito) diárias;
b) Horas extras: Quando necessárias e autorizadas pela TransCon poderá ser a jornada normal estendida passando a hora normal a ser majorada em 50% (dias normais), 60% (sábado à tarde) ou 100% (domingos e feriados).
Importante:
1. As horas extras são para o cumprimento de tarefas especificas, previamente autorizadas pela TransCon. Não serão remuneradas horas extras decorrentes de trabalhos rotineiros, tomando-se por exemplo o tempo dispendido para o deslocamento da equipe entre o local de execução dos serviços até as Instalações de Apoio, que por algum atraso operacional da CONTRATADA que tenha motivado o retardamento da saída dos funcionários;
2. Os encargos socais, trabalhista e previdenciários estão incluídos no preço unitário da mão de obra;
3. As ferramentas de manuais de uso individual, os EPI’s, os benefícios decorrentes das convenções coletivas de trabalho deverão estar incluídos no custo da mão de obra no grupo “encargos complementares”.
21.2 Veículos de Carga:
Os caminhões carroceria com cabine suplementar de alumínio para atendimento as equipes operacionais, bem como o caminhão com braço articulado para içamento de carga tipo guindauto serão medidos por hora a disposição, contando-se a partir do deslocamento do caminhão das Instalações de Apoio até o local de execução dos serviços e o retorno do local de execução dos serviços até as Instalações de Apoio.
As horas deverão ser compiladas e apontadas diariamente através do Boletim “Parte Diária” devidamente assinado pelo responsável pelo acompanhamento dos serviços da CONTRATADA e encaminhado a Diretoria de Transportes da TransCon.
A remoção dos detritos gerados será paga por viagem de caçamba metálica, conforme definido na planilha contratual, e deverá ser descartado em bota-fora devidamente licenciado ficando o pagamento de eventuais taxas sob a responsabilidade da CONTRATADA.
Importante:
1. O motorista/operador do caminhão deve ser computado na composição do custo horário do caminhão com todos os encargos incidentes sobre sua remuneração;
2. Não incidirá para o motorista/operador eventuais horas extraordinárias, devendo tal condição estar prevista dentro do custo horário do equipamento;
3. As demais despesas como combustível, lubrificantes, pneus, manutenções, depreciação e etc, incidentes sobre o veículo, devem estar consideradas na composição do seu custo horário produtivo
21.3 – Veículos Leves de Apoio:
Os veículos leves de apoio e fiscalização serão remunerados por mês. Importante:
1. Estes veículos terão como condutores os funcionários da CONTRATADA;
2. Na composição do preço foi considerado o custo da locação mais 300 litros de combustível por mês. Os custos eventualmente adicionais, como a necessidade de combustível acima deste limite serão de responsabilidade da CONTRATADA;
3. Os veículos não devem ter mais de um ano de uso, devem estar em bom estado de conservação, cobertos por seguro total e incluir todas as despesas decorrentes de sua manutenção.
21.4 – Equipamentos de pequeno porte:
Os equipamentos de pequeno porte, conforme relacionados no item 15.3 serão medidos por hora, devendo a CONTRATADA comunicar a Diretoria de Transportes da TransCon sobre a necessidade de utilização do equipamento na execução de algum serviço especifico.
Importante:
1. Estes equipamentos de pequeno porte devem ter incluídos em seus custos diários todos os insumos necessários à sua utilização, como combustível, discos, combustível, etc;
2. Eles serão transportados pelo caminhão carroceria de apoio as equipes ou pela pick- up, não sendo, portanto, passível esse deslocamento de remuneração em separado.
3. A medição se restringirá as horas efetivamente utilizadas não cabendo cobrança de período de utilização mínima.
21.5 – Materiais e insumos:
Os materiais empregados em cada manutenção serão medidos pelas quantidades efetivamente empregadas ou fornecidas de acordo com as unidades e os preços contratuais.
Importante:
1. Só serão admitidos o emprego de materiais de primeira qualidade;
2. Não serão consideradas quantidades mínimas de utilização. As medições refletirão a quantidade efetivamente empregada de cada material utilizado no serviço.
21.6 – Serviços diversos:
Em se tratando de intervenções de maior porte para a implantação e/ou melhoria de PED’s, as intervenções necessárias serão medidas por serviço, incluindo o fornecimento de mão de obra e material, conforme está estabelecido na planilha orçamentária, incluído aí os serviços de pintura de abrigos.
21.7 – Considerações Gerais:
21.7.1 Todas as atividades serão medidas diariamente, devendo ser gerado o Diário de Obras, ou documento equivalente, contendo todo apontamento da equipe utilizada, dos equipamentos e materiais. Os serviços devem ser registrados por fotos e demais recursos necessários ao seu controle e transparência.
21.7.2 Nestes documentos é obrigatório o visto do Engenheiro e do responsável pela frente de operação da CONTRATADA, sendo estes acumulados diariamente gerando a medição mensal no último dia útil do mês, conforme executados nas frentes de trabalho.
21.7.3 Serviços/materiais não aceitos pela Fiscalização ficarão fora da medição e em nenhuma hipótese haverá medição de serviços sem a devida cobertura contratual.
21.7.4 As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do primeiro até o último dia do mês em curso, pela Fiscalização com a participação da CONTRATADA, sendo formalizada e datada no último dia de cada mês e pagas no mês subsequente de acordo com as condições estabelecidas no Edital.
21.7.5 Todas as atividades executadas serão medidas por itens de serviço na planilha orçamentária contratual de acordo com as respectivas quantidades efetivamente realizadas;
21.7.6 Os serviços executados fora da rotina de manutenção e que puderem ser medidos por itens de serviço da planilha contratual serão quantificados e remunerados pelos preços contratuais propostos pela licitante vencedora do certame.
22 – RECURSOS FINANCEIROS:
22.1 – Os recursos necessários para o cumprimento financeiro do Contrato serão oriundos do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito.
23 – SANÇÕES CONTRATUAIS:
23.1 A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega de produtos e serviços, garantida a defesa prévia, à multa diária de:
a) 0.35% (zero virgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso, sobre o valor total dos serviços não entregues na data ajustada.
b) 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, sobre o valor total dos serviços não entregues na data ajustada.
c) A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) serviço(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a TransCon poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993.
24 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL:
24.1 A licitante deverá apresentar os preços unitários e totais orçados no mês da apresentação da proposta, em moeda corrente do país, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena execução dos serviços, objeto desta contratação, incluindo também, a mão de obra, equipamentos, ferramentas, materiais necessários, impostos, taxas, seguros, garantias, ART’s, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, garantia, lucro, EPI’s, EPC’s e quaisquer outras despesas incidentes.
24.2 A proposta comercial deverá ser preenchida conforme modelo anexo ao Edital constando da planilha de orçamento e do cronograma físico financeiro.
24.3 As quantidades previstas para os serviços constantes da planilha de orçamento foram estimados, conforme demonstrado na Memória de Cálculo e servem para uniformizar as propostas apresentadas pelas licitantes interessadas no certame, não se constituindo em limites para efeito de medição, uma vez que o regime de execução contratual será o de “preços unitários” onde a remuneração a CONTRATADA se dá pela multiplicação das quantidades efetivamente realizadas pelos preços por ela propostos e que formarão a planilha contratual.
25 – CONSIDERAÇÕES GERAIS:
25.1 O fornecimento de novos abrigos, a pintura dos abrigos, a implantação, remanejamento, a remoção e a manutenção dos abrigos e pontos de embarque e desembarque são de responsabilidade da Equipe Técnica/Operacional da CONTRATADA e a TransCon compete às atribuições técnicas pertinentes a aprovação dos planos para a execução destes serviços, inclusive acompanhamento e fiscalização quanto aos serviços executados, bem como determinar os locais para a realização dos serviços.
25.2 A CONTRATADA deverá executar os serviços, em todas as suas etapas, com equipe técnica especializada, capacitada e suficiente para a execução total do objeto licitado.
25.3 Fica resguardado à TransCon o direito de exigir a substituição de qualquer elemento da equipe, desde que este não corresponda sobre o ponto de vista disciplinar e/ou técnico- profissional.
25.4 A CONTRATADA deverá fornecer os EPI’s necessários ao perfeito desempenho da função, conforme determina o Ministério do Trabalho.
25.5 Os custos diretos devem abranger toda a mão-de-obra operacional com suas produtividades e no caso dos veículos e equipamentos todos os insumos necessários à sua operação, incluindo operadores, ajudantes, combustíveis, lubrificantes e manutenções.
25.4 A TransCon ao seu critério, poderá solicitar a execução dos serviços em horários noturnos, finais de semana ou feriados, se assim convier ao melhor andamento dos trabalhos e evitar transtornos nas vias de maior tráfego.
25.5 A TransCon através de sua Diretoria de Transportes fará a programação dos serviços, cabendo a CONTRATADA executá-los.
25.6 Considerando a opção nesta contratação pela utilização de caçambas metálicas para o transporte dos detritos gerados, será de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento das taxas de bota fora referentes a todos os serviços executados.
25.7 A CONTRATADA deverá colocar à disposição dos serviços todo o tipo de sinalização necessária (placas de advertência e cones de sinalização), de modo a garantir a segurança do pessoal nas frentes de trabalho.
25.8 Nenhum serviço deve ser executado sem o conhecimento e aprovação da Diretoria de Transportes da TransCon, sob pena de não ser reconhecido e remunerado.
Contagem, 12 de agosto de 2019.