Chamada Pública n.º 01/2013-GR/PRA/DSG
Chamada Pública n.º 01/2013-GR/PRA/DSG
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para PAA - Programa de Aquisição de Alimentos, na modalidade de Compras Institucionais com dispensa de licitação, Lei 12.512/2011 de 14/10/2011 e Resolução nº 50/2012, datada de 26.09.2012.
Processo Licitatório nº 23075. 046320/2013-61
Data de Abertura dos Envelopes: 20.12.2013 às 10:00 horas.
A Universidade Federal do Paraná, pessoa jurídica de direito público, nos termos da lei n.º 1254 de 04 de dezembro de 1950, organizada sob a forma de autarquia de regime especial com sede à Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 75.095.679/0001-49, representada neste ato pelo seu Reitor, Professor Dr. Zaki Akel Sobrinho, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no artigo 17 da Lei 12.512/2011; Resolução nº 50 de 26.09.2012, expedida pelo Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos/Ministério do Desenvolvimento Agrário, através da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; Decreto nº 7.775, de 04.07.2012, expedido pela Casa Civil da Presidência da República, que regulamenta o artigo 19 da Lei 10.696, de 02.07.2003, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento a Modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos, durante o transcorrer do ano de 2014.
As organizações de agricultores familiares deverão apresentar a documentação para Habilitação e Proposta de Venda até o dia 20.12.2013, às 10h00, na Sala da Comissão de Licitação do Departamento de Serviços Gerais – Central de Compras, Contratos e Patrimônio – Reitoria – UFPR.
1. Objeto
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios semi-perecíveis da Agricultura Familiar, para o atendimento à modalidade de Compra Institucional do Programa Aquisição de Alimentos, conforme especificações abaixo:
Item | Especificação | Unidade | Quanti- dade | Preço Total |
01 | Alecrim seco, embalagem de 20 gramas | Pacote | 500 | |
02 | Amido de milho, embalagem de 1 kg. | Pacote | 1.400 | |
03 | Arroz branco tipo 1, rendimento mínimo 3,0 embalagem de 5 kg | Pacote | 2.000 | |
04 | Arroz integral, agulhinha, tipo 1, classe longo fino, embalagem de 5 kg | Pacote | 12.000 | |
05 | Arroz parboilizado, tipo 1, longo fino, amarelo, rendimento mínimo 2,7, embalagem de 5 kg | Pacote | 20.000 | |
06 | Colorau em pó, embalagem de 1 kg | Pacote | 50 | |
07 | Ervilha em conserva, lata de 2 kg | Lata | 2.500 | |
08 | Espeto de madeira para espetinhos, medindo aproximadamente 25cm de cumprimento, embalagem com 100 unidades | Pacote com 100 unidades | 300 | |
09 | Farinha de mandioca torrada, embalagem de 1 kg | Pacote | 5.000 | |
10 | Farinha de milho biju amarela, embalagem de 1 kg | Pacote | 4.600 | |
11 | Farinha de trigo especial, pacote com 5 kg | Pacote | 5.000 | |
12 | Feijão branco, tipo 1, classe branco, embalagem de 500 gramas | Pacote | 2.000 | |
13 | Feijão cavalo, embalagem de 500 gramas | Pacote | 4.000 | |
14 | Feijão de cor, tipo 1, embalagem de 1 kg | Pacote | 60.000 | |
15 | Feijão preto, tipo 1, embalagem de 1 kg | Pacote | 40.000 | |
16 | Fubá amarelo, tipo fino, embalagem de 1 kg | Pacote | 4.000 | |
17 | Grão de bico, embalagem de 500 gramas | Pacote | 4.000 | |
18 | Leite integral, embalagem Tetra Park, de 1 litro | Caixa | 60.000 | |
19 | Macarrão espaguete, com ovos, número 5, massa seca, embalagem de 500 gramas | Pacote | 24.000 | |
20 | Macarrão para sopa, com ovos, massa seca curta, embalagem de 500 gramas | Pacote | 10.000 | |
21 | Macarrão parafuso, massa seca, embalagem de 500 gramas | Pacote | 16.000 | |
22 | Milho para canjica, branco, seco, embalagem de 500 gramas | Pacote | 1.200 | |
23 | Óleo de soja refinado, lata (galão) com 18 litros | Lata /Galão | 3.334 | |
24 | Proteína texturizada de soja (PTS) granulada, média, clara, embalagem de 1 kg | Pacote | 600 | |
25 | Queijo parmessão ralado, pacote com 100 gramas | Pacote | 30.000 | |
26 | Queijo parmessão, peça inteira de 1 quilo | Kg | 500 | |
27 | Quirera de milho amarelo embalagem de 500 gramas | Pacote | 6.000 |
Valor Total Estimado pela Administração: R$ 1.718.484,21 (um milhão setecentos e dezoito mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos).
1.1. As aquisições de alimentos, no âmbito da modalidade de Compra Institucional, serão realizadas com dispensa do procedimento licitatório, desde que, cumulativamente, sejam atendidas as seguintes exigências:
I – Que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado, em âmbito local ou regional, aferidos e definidos segundo metodologia instituída na Resolução nº 50, de 26.09.2012;
II - os beneficiários fornecedores e organizações fornecedoras comprovem sua qualificação, na forma indicada nos incisos II e III do art. 4º do Decreto nº 7.775, de 2012;
III - seja respeitado o valor máximo anual de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para aquisições de alimentos, por unidade familiar, independente de os beneficiários fornecedores participarem de outras modalidades do PAA, observado o disposto no art. 19, § 1º, do Decreto nº 7.775, de 2012; e
IV - os alimentos adquiridos sejam de produção própria dos beneficiários fornecedores e cumpram os requisitos de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes
2. Fonte de Recurso
As despesas correrão por conta dos recursos provenientes da fonte 112 - Tesouro Nacional – Ação 12.364.2032.20RK.0041 - Funcionamento dos Cursos de Graduação – Elemento de Despesa 3390.30 - Material de Consumo, até o limite de R$ 1.718.484,21 (um milhão setecentos e dezoito mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos).
3. Das Condições de Participação
3.1. Poderão participar da modalidade Compra Institucional as organizações fornecedoras definidas como cooperativas e outras organizações formalmente constituídas como pessoa jurídica de direito privado que detenham a DAP Especial - Pessoa Jurídica ou outros documentos definidos por resolução do GGPAA.
3.2. Serão beneficiários fornecedores da modalidade Compra Institucional os agricultores familiares, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, comunidades indígenas e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e de demais povos e comunidades tradicionais, que atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
3.3. A comprovação da aptidão dos beneficiários fornecedores será feita por meio da apresentação da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF - DAP ou por outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, em articulação com outros órgãos da administração pública federal, em suas respectivas áreas de atuação.
4. Envelope nº. 01 – Habilitação do Grupo Formal
4.1 A organização de agricultores familiares deverá apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de Desclassificação, a saber:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
5. Envelope nº. 02 – Proposta de Venda
a. No envelope nº. 02 segue a entrega da Proposta de Xxxxx.
b. Os envelopes deverão ser entregues na Secretaria do Departamento de Serviços Gerais - Comissão de Licitação, até as 10h00 do dia 20.12.2013, mediante declaração de recebimento, situado à Rua XV de Novembro, 1299 – Sobreloja –DSG – Comissão de Licitação - Bairro Centro – CEP 80060-000 – Curitiba - Paraná.
3.2.1. Os envelopes entregues após o prazo estabelecido, mesmo que por motivos involuntários e independentemente do interstício de tempo, não integrarão os procedimentos desta Chamada Pública e serão devolvidos.
6. Do Credenciamento
6.1. A (s) reunião (ões) realizadas pela Comissão de Julgamento poderá (ão) ser assistida(s) por qualquer pessoa, porém só terão direito de usar a palavra, rubricar documentos, assinar a ata, consignar registros, os representantes devidamente credenciados para tanto, o qual deverá ser assinado pelo representante legal da proponente.
6.1.1. O credenciamento deverá ser apresentado à Presidência da Comissão Julgadora, no início da reunião de abertura dos envelopes ou constar no envelope nº 01 (documentos de habilitação).
6.2. Fica dispensado o credenciamento de que trata este item, caso a INTERESSADA esteja representada por seu responsável legal, que deverá comprovar essa condição por meio da apresentação contrato social, estatuto ou documento pertinente, antes do início da reunião.
7. Da Abertura dos Envelopes
7.1. Às 10h00 do dia 20.12.2013, em reunião pública, na Sala de Reuniões do Departamento de Serviços Gerais / Central de Compras, Contratos e Patrimônio, a Comissão de Julgamento especialmente designada para este fim pela Pró-Reitoria de Administração procederá à abertura dos envelopes nº 01 – Documentos para Habilitação, e distribuindo-os para apreciação e análise recíproca dos representantes das INTERESSADAS presentes, que os rubricarão, juntamente com os demais membros da Comissão, permanecendo lacrados e em poder da Comissão de Licitação, os envelopes 02 – Proposta de Venda.
7.2. Na hipótese da Comissão de Julgamento efetuar o julgamento e a classificação das propostas durante a reunião, desde que todas as INTERESSADAS estejam pessoalmente representadas ou renunciem ao prazo recursal mediante envio de manifestação escrita, a divulgação do resultado poderá ser feita na própria reunião e, caso as proponentes não tenham intenção de interpor recurso, tal fato será expressamente registrado na ata e ser dado sequência ao certame, por meio da abertura do envelope contendo os documentos de habilitação.
7.3. Caso não ocorra desistência expressa ao direito de interpor recursos, nos termos do item anterior, os documentos constantes do envelope nº 02 (proposta de venda) serão examinados em reunião previamente designada pela Comissão de Julgamento e divulgada às participantes, sendo os documentos rubricados pelos presentes credenciados, inabilitando-se a INTERESSADA cuja documentação estiver em desacordo com as exigências do presente Edital.
7.4. A Comissão fará o julgamento e classificação das propostas considerando vencedora a INTERESSADA que ofertar o Menor Preço, Por Item.
7.5 - O limite de venda por ano das organizações fornecedoras será a soma dos limites individuais dos beneficiários fornecedores que vendem produtos para as organizações que se enquadram nos critérios definidos neste artigo.
7.6 - As vendas realizadas por organizações fornecedoras deverão ser originadas integralmente de beneficiários fornecedores.conforme definido neste artigo, devendo ser respeitado o limite individual.
7.7 - Para definição dos preços de aquisição dos produtos da agricultura familiar e suas organizações, o órgão responsável pela compra deverá realizar, no mínimo, 3 (três) pesquisas devidamente documentadas no mercado local ou regional.
7.8 - Na impossibilidade de pesquisa de preço para a compra de produtos orgânicos ou agroecológicos, os preços poderão ser acrescidos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, consoante disposto no art. 17, parágrafo único, da Lei nº 12.512, de 2011.
7.9 - Fica facultada ao órgão responsável pela compra a utilização dos preços de referência estabelecidos nas aquisições do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
7.10 - A demanda por alimentos será divulgada por meio de Chamada Pública.
7.11 - Serão habilitadas as propostas apresentadas que contemplem:
I - todos os documentos exigidos na Chamada Pública; e
II - preços compatíveis com os de mercado, conforme art. 5º da Resolução nº 50, de 26.09.2012.
7.12 - O edital de Chamada Pública poderá classificar as propostas segundo critérios de priorização de:
I - agricultores familiares do município;
II - comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas; III - assentamentos da reforma agrária;
IV - grupos de mulheres;
V - produção agroecológica ou orgânica.
7.13 - Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, como critério de desempate, será realizado um sorteio público entre as respectivas empresas, do qual todos serão intimados.
7.14 - Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atendam as exigências deste Edital;
b) rasuradas ou de interpretação dúbia;
c) que oferecerem vantagens baseadas nas propostas dos demais proponentes.
7.15 - Proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado à vencedora e encaminhado o processo à homologação pela autoridade competente.
8. Da Publicação do Resultado
8.1. O resultado do presente certame será divulgado mediante comunicado aos participantes e publicado no Jornal O Estado do Paraná/Tribuna do Paraná – Seção de Atas e Editais.
8.2. Os demais comunicados e/ou contatos da Comissão de Julgamento serão efetuados diretamente ao representante indicado pela empresa na proposta.
9. Impugnações ao Edital
9.1. Ficará impedido de impugnar os termos deste Edital de Chamada Pública, perante a administração o proponente que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes nº 01 (documentos de habilitação).
9.2. A impugnação deverá ser entregue no Protocolo Geral do DSG/Central de Compras, Contratos e Patrimônio da UFPR, sito à Xxx XX xx Xxxxxxxx, 0000 – Reitoria - Bairro Centro e endereçada ao Senhor Pró-Reitor de Administração.
9.3. O DSG/Central de Compras, Contratos e Xxxxxxxxxx, após receber a impugnação, instruirá o processo e o encaminhara à decisão pela autoridade competente.
9.4. A decisão sobre a impugnação será (comunicada ao representante da empresa proponente), indicado na proposta, através de fac-símile, e-mail ou comunicação pessoal certificada no processo e, caso procedente a impugnação, o Edital será retificado e republicado obedecendo do prazo original.
10. Dos Recursos Administrativos
10.1. O prazo para interposição de eventuais recursos contra os resultados de julgamento de classificação/desclassificação e habilitação/inabilitação será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a intimação do ato ou lavratura da ata de cada fase da licitação, desde que não haja desistência dos proponentes presentes à reunião em que foi divulgado o resultado de julgamento.
10.2. Ocorrendo desistência expressa por parte de todas as INTERESSADAS, do direito de interpor recurso, quanto à classificação/desclassificação de propostas, o que constará em Ata, a Comissão procederá na mesma reunião, a abertura do envelope nº 02 (proposta de venda), das proponentes classificadas.
10.3 O(s) recurso(s), por escrito, deverá (ão) ser entregues no Departamento de Serviços Gerais - Central de Compras da Pró-Reitoria de Administração e endereçada à Comissão Julgadora designada.
10.4. O DSG/Central de Compras, Contratos e Xxxxxxxxxx, após receber o(s) recurso(s), fará o protocolo dos mesmos e solicitará à Comissão a instrução do processo e após, notificará aos demais proponentes da interposição.
10.5. Os demais proponentes terão 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita pela Comissão, para apresentação de contrarrazões ao recurso.
10.6. Transcorrido o prazo para apresentação das razões do recurso, o processo será encaminhado à autoridade competente para decisão final.
10.7. A decisão sobre o recurso será divulgada no site próprio da UFPR, na Imprensa Oficial e ao representante da empresa, indicado na proposta, através de fac-símile, e-mail ou comunicação pessoal certificada no processo.
10.8. Os envelopes nº 02 (proposta de venda) dos proponentes desclassificados permanecerão lacrados e, após apreciação de eventuais recursos, ficarão à disposição para retirada junto à DSG/Central de Compras, Contratos e Patrimônio da UFPR.
10.9. A não retirada dos envelopes após 30 (trinta) dias de sua disponibilização acarretará o descarte dos mesmos.
10.10. A desclassificação da INTERESSADA importa preclusão de seu direito de participar da fase subsequente da licitação.
11. Das Amostras dos Produtos
As amostras dos produtos deverão ser entregues no Restaurante Universitário Central, situado à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - esquina com a Rua
General Xxxxxxxx, Bairro Centro, na cidade de Curitiba/PR, em até 07 (sete) dias corridos, a partir da convocação, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, os quais deverão ser submetidos aos testes necessários, com posterior emissão de Pareceres Técnicos.
12. Local e Periodicidade de Entrega dos Produtos
12.1. Todos os itens da presente Chamada Pública serão solicitados ao fornecedor(es) na quantidade média de 10% (dez por cento) ao mês;
12.2. Após solicitação, os produtos deverão ser entregues no prazo de até 5 (cinco) dias corridos no seguinte endereço: Universidade Federal do Paraná - Campus Centro Politécnico - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxx-Xxxxxxxx-Xxxxxx, no Almoxarifado Central do restaurante.
13. Do Pagamento
O pagamento será realizado de forma única, em até 30 (trinta) dias corridos após cada entrega do(s) produto(s), por meio de Nota de Empenho, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada antecipação de pagamento, para cada faturamento.
14. Do Critério de Julgamento de Demais Disposições
14.1 - O critério de Julgamento será o de Menor Preço Por Item e atendimento aos requisitos desta Chamada Pública.
15. Da Vigência do Contrato
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura ou até o cumprimento integral da execução do Cronograma de Entrega dos Produtos disposto no título 12 do Edital.
16. Da Publicação
16.1. O presente Edital de Chamada Pública estará disponibilizado para fotocópia mediante acesso ao site xxxx://xxx.xxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxx- de-licitacoes/licitacoes-andamento/, a partir do dia 05.12.2013.
16.2. Informações através dos telefones números: 00-0000-0000 e 0000-0000
– Fax nº 00-0000-0000 e endereços eletrônicos xxxxxx@xxxx.xx com Xxxxxx ou xxxx@xxxx.xx com Profª Xxxx.
Curitiba, 04 de dezembro de 2013.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Presidente da Comissão de Licitação
Matrícula 76929 UFPR
CONTRATO N.º /2013
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2013 – GR / PRA
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
A Universidade Federal do Paraná, pessoa jurídica de direito público, nos termos da lei n.º 1254 de 04 de dezembro de 1950, organizada sob a forma de autarquia de regime especial com sede à Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 75.095.679/0001-49, representado neste ato pelo seu Reitor, Professor Dr. Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, no uso de suas prerrogativas legais que lhe confere o artigo 30, inciso XII do estatuto da UFPR e, considerando o disposto no artigo 17 da Lei 12.512/2011; Resolução nº 50 de 26.09.2012 expedida pelo Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos/MDA, através da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; Decreto nº 7.775, de 04.07.2012, expedido pela Casa Civil da Presidência da República, que regulamenta o artigo 19 da Lei 10.696, de 02.07.2003, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal) com sede à , n.º , em /UF, inscrita no CNPJ sob n.º , doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n.º 12.512, de 14/10/2011 e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2013–Processo Licitatório nº 23075.046320/2013-61–GR/PRA/DSG, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, para atendimento da demanda regular dos órgãos e entidades da administração pública, de acordo com o edital da Chamada Pública n.º 01/2013-GR/PRA/DSG, o qual fica fazendo parte integrante do presente Contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Proposta de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar será de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF
– DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa de Aquisição de Alimentos na Modalidade de Compras Institucionais.
CLÁUSULA QUARTA:
Todos os itens da presente Chamada Pública serão solicitados ao fornecedor(es) na quantidade média de 10% (dez por cento) ao mês;
Parágrafo Primeiro: Após solicitação, os produtos deverão ser entregues no prazo de até 5 (cinco) dias corridos no seguinte endereço: Universidade Federal do Paraná - Campus Centro Politécnico - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, no Almoxarifado Central do restaurante.
Parágrafo Segundo: A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º 01/2013-GR/PRA.
Parágrafo Terceiro: O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
CLÁUSULA QUINTA:
Pelo fornecimento do produto, nos quantitativos descritos na Proposta de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO
(A) receberá o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SEXTA:
No valor mencionado na cláusula quinta estão incluídas as despesas com frete, seguros, embalagens, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, seguros e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quarta parágrafo segundo e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
Parágrafo Único: Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2% (dois por cento), mais juros de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA NONA:
Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se-á conforme o que determina as legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes da Proposta de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra apresentadas nas prestações de contas, bem como a Proposta de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesse particular poderá:
I. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
II. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
III. fiscalizar a execução do contrato;
IV. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Parágrafo Único: Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Diretor dos Restaurantes Universitários, servidor Lineu Dal Lago-matrícula 63029-UFPR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 01/2013- GR/PRA, pela Resolução do Grupo Gestor do PAA n.º 50, de 26.09.2012 e pela Lei n.º 12.512, de 14/10/2011, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac-simile transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) qualquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura ou até o cumprimento integral da execução do Cronograma de Entrega dos Produtos disposto no título 12 do Edital.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:
Por força do disposto no artigo 109, inciso I da Constituição Federal, o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná / Subseção Judiciária de Curitiba será competente para dirimir dúvidas e /ou questões resultantes de interpretações e / ou execução do presente instrumento.
Curitiba- PR, de de 20 .
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1.
2.
3.
4.