CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
Tipo | Nº | Requisitante | Gestor | Município |
CF | PE 033/2018 | CPS/AP | Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Glauciane Lacerda | Belo Horizonte/MG |
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Xx. xx Xxxxxxxx, 0.000 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº04.279.189/0001- 54, neste ato representado por seu Superintendente, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e GGS INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx- Xxxxx, Xxx. 44.002-720, Telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 03.230.915/0001-81, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Fornecimento, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº033/2018, com base no Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução 001/CD, de 22/02/2006, publicada no DOU de 23/02/2006, e pelo TCU – Decisão 461/98, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1– O presente Contrato tem por objeto a aquisição de Recursos Instrucionais (LOTE 01- COLETES/ LOTE 08- CAMISAS), acordo com as especificações descritas no Edital do Pregão Eletrônico nº033/2018 e seus Anexos e proposta da CONTRATADA, datada de 21/12/2018, que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1– A vigência do presente Contrato será de 12 meses contados da assinatura.
2.2– Em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e havendo concordância mútua das partes, poderá o prazo deste Contrato ser prorrogado, mediante celebração do competente Termo Aditivo Contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1– Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, além das demais pactuadas neste instrumento:
3.1.1– Apresentar 2 (DUAS) AMOSTRAS do produto a ser fornecido NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS APÓS RECEBIMENTO DO CONTRATO e/ou LOGOMARCA, para conferência
com as especificações exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº033/2018 e seus anexos, ficando vinculada a entrega dos itens à APROVAÇÃO pelo CONTRATANTE.
3.1.2– Entregar o objeto deste Contrato, de acordo com a proposta e amostras apresentadas, garantindo a boa qualidade dos produtos e observando rigorosamente as especificações, quantidades, prazo e local de entrega estabelecidos no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº033/2018.
3.1.2.1– Não serão aceitos na entrega, produtos diferentes dos aprovados e constantes na proposta vencedora, salvo, se de qualidade superior e sem custo adicional para o CONTRATANTE. 3.1.3– Substituir o(s) item (ns) objeto deste Contrato, às suas expensas, no local de entrega, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da comunicação formal do CONTRATANTE, quando se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções.
3.1.4– Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
3.1.5– Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros dados necessários à correta manutenção de seu cadastro junto ao SENAR- AR/MG, responsabilizando-se pela omissão das informações que direta ou indiretamente possam repercutir na execução do objeto deste Instrumento e dos desdobramentos dele decorrentes, sujeitando-se ainda a aplicação das penalidades previstas contratualmente.
3.1.6– Manter, durante o prazo de validade do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.7– Responder, nos termos da legislação pertinente, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos produtos fornecidos, que os tornem impróprios ou inadequados ao fim a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo de demais disposições legais.
3.1.8– Responsabilizar pelo transporte e descarregamento do objeto deste Pregão Eletrônico, de seu estabelecimento até o local determinado para a entrega, zelando para que o mesmo seja entregue nos prazos estabelecidos e em perfeito estado.
3.1.9– Responsabilizar-se pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.
3.1.10– Responsabilizar-se pela execução do Contrato dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança, assegurando-se ao CONTRATANTE todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes da legislação vigente.
3.1.11– Dar garantia de no mínimo 12 (doze) meses dos produtos fornecidos, por intermédio de sua matriz, filiais, escritórios ou representantes técnicos.
3.1.12– Arcar com todas as despesas (diretas ou indiretas), decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, tais como: transporte, frete, embalagem, mão-de-obra, matéria-prima, encargos trabalhistas e previdenciários, tributos, impostos, carga e descarga etc.
3.1.13– Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo ainda à CONTRATADA a exclusiva responsabilização legal, administrativa e técnica pelo fornecimento do objeto contratado.
3.1.14– Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato.
3.1.15– Comprovar, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a regularidade com as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, mediante a apresentação de: a) certidão negativa de débito (CND) relativa aos tributos federais, à dívida ativa da união e às contribuições previdenciárias, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da Lei; b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; c) prova de regularidade para com Fazenda Municipal e d) Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF), como condição à percepção do valor faturado.
3.1.16– Obrigar-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que sejam necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.
3.1.17– Não negociar os créditos oriundos desta contratação, em qualquer modalidade com bancos, terceiros ou “factoring”, sob pena de lhe ser aplicada as penalidades cabíveis.
3.2– Constituem obrigações e responsabilidades do SENAR-AR/MG, além das demais pactuadas neste instrumento:
3.2.1– Recusar o recebimento dos produtos que no todo ou em parte, porventura, lhe forem entregues em desacordo com o exigido.
3.2.2– Prestar, quando solicitado pela CONTRATADA, todas as informações e esclarecimentos necessários a execução do Contrato.
3.2.3– Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no presente Contrato.
3.2.4– Designar um Gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
3.2.5– Devolver, sem qualquer ônus, no todo ou em parte, o(s) item(ns) que não corresponderem às características descritas no Pregão Eletrônico nº033/2018 e seus anexos.
3.2.6– Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
3.2.7– Reter os créditos decorrentes do Contrato até que a CONTRATADA cumpra o determinado contratualmente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1– O VALOR TOTAL do presente Contrato é de R$ 62.273,00 (sessenta e dois mil, duzentos e setenta e três reais).
4.2– Os valores unitários dos itens;
LOTE 01
a) Valor unitário do item 1.1 (colete infantil): R$ 5,77 (cinco reais e setenta e sete centavos)
b) Valor unitário do item 1.2 (colete treino esportivo): R$ 5,53 (cinco reais e cinquenta e três centavos)
LOTE 08
a) Valor unitário do item 8.1 (Camisa Aprendizagem Rural): R$ 13,65 (treze reais e sessenta e cinco centavos)
b) Valor unitário do item 8.2 (Camisa Jovem no Campo): R$ 13,65 (treze reais e sessenta e cinco centavos)
c) Valor unitário do item 8.3 (Camisa Formação por Competência): R$ 13,65 (treze reais e sessenta e cinco centavos)
d) Valor unitário do item 8.4 (Camisa Polo): R$ 13,66 (treze reais e sessenta e seis centavos)
4.3– No preço acima indicado estão inclusos todos os custos direitos e indiretos, incidentes sobre o fornecimento objeto deste Contrato, não importando sua natureza, tais como: frete, transporte, seguro, matéria-prima, mão de obra, carga e descarga, dentre outros, que correrão por conta e risco da CONTRATADA, constituindo assim, o preço ofertado a única remuneração pelo fornecimento contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1– Os itens objeto deste Contrato deverão ser entregues de acordo com as quantidades, especificações, prazo e local constante no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº033/2018, mediante AGENDAMENTO PRÉVIO COM SRTA. GLAUCIANE, NO HORÁRIO DE 08 ÀS 12:00 E DE 13 ÀS 17:00 HORAS DE 2ª A 6ª FEIRA PELO TELEFONE: (00) 0000-0000.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1– O pagamento dar-se-á através de depósito bancário em conta-corrente de titularidade do CONTRATANTE (BANCO BRADESCO, CONTA CORRENTE 56.884-8, AGÊNCIA 3516-5), no
prazo de até 20 (vinte) dias após o recebimento da Nota Fiscal e aceite pelo CONTRATANTE.
6.1.1– A CONTRATADA deverá comprovar, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a regularidade com as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, mediante a apresentação de: a) Certidão negativa de débito (CND) relativa aos tributos federais, à dívida ativa da união e às contribuições previdenciárias, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da Lei; b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; c) prova de regularidade para com Fazenda Municipal e d) Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF), como condição à percepção do valor faturado.
6.2– O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros, inclusive por intermédio da operação de factoring.
6.3– Não será considerado, para efeito de pagamento, a entrega parcial do item. Somente a entrega do item em sua totalidade será objeto de pagamento.
6.4– Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, a não apresentação dos documentos exigidos na cláusula 6.1.1, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante no item 6.1 fluirá a partir da respectiva regularização, sem a incidência de juros, multas e/ou correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
7.1– Os recursos deste Contrato estão previstos no orçamento constante do Plano Anual de Trabalho – PAT / 2019 do SENAR-AR/MG.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO/GESTÃO
8.1– A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, através de seu Gestor do Contrato, a quem competirá comunicar formalmente toda e qualquer ocorrência e irregularidade relacionada com a execução do Contrato para adoção das providencias administrativas e judiciais cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1– O presente Contrato poderá ser aditado conforme disposto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1– O SENAR-AR/MG poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se a mesma:
a) Infringir qualquer cláusula deste Contrato.
b) Ceder este Contrato a terceiros, no seu todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização, do SENAR-AR/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1– Havendo o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, cumuladas ou não, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
a) Advertência.
b) Multa.
c) Rescisão contratual.
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR pelo prazo de 2 (dois) anos
11.1.1– Pelo atraso na entrega do objeto desta licitação, conforme prazo constante no Anexo I, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades:
a) Atraso de até 10 (dez) dias corridos – multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do item ofertado.
b) Atraso de 11 (onze) dias até 30 (trinta) dias corridos – multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do item ofertado.
c) Atraso superior a 30 (trinta) dias corridos – multa de 8% (oito por cento) sobre o valor total do item ofertado.
11.2– Pela não apresentação da amostra nos prazos pactuados – multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do item ofertado e/ou a suspensão de licitar ou contratar com o SENAR, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.3 – Pela apresentação de amostra em desacordo com o descrito no edital e seus anexos, entendendo-se como em desacordo aquela amostra que cotada em preço e especificação não atenda as exigências do edital, frustrando, assim o caráter competitivo do certame – multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado e/ou a suspensão de licitar ou contratar com o SENAR, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.4– Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas/defeitos detectados na apresentação da amostra ou fornecimento do(s) objeto (s) deste Contrato, entendendo-se como recusa o não
atendimento efetivado nos 3 (três) dias corridos que se seguirem à data da rejeição ou pelo fornecimento de produtos de má qualidade – multa de 10% (dez por cento) do valor do item ofertado e/ou a suspensão de licitar ou contratar com o SENAR, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.5– Pela entrega de produtos eivados de vícios, em desacordo com o especificado no Anexo I deste Edital e/ou proposta comercial e demais documentos que a integram, de má qualidade ou quaisquer outras incorreções e/ou imperfeições detectadas que comprometam a qualidade do produto ou o tornem impróprio ou inadequado ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor (no todo ou em parte) – multa de 10% (dez por cento) sobre valor total do Contrato e/ou a suspensão de licitar ou contratar com o SENAR, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.6– A licitante que não mantiver sua proposta, não assinar o contrato no prazo estabelecido, comportar-se de modo inidôneo, negociar com bancos, terceiros ou “factoring”, os créditos oriundos desta contratação, apresentar documentação falsa, manter cadastro desatualizado junto ao SENAR-AR/MG, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, deixar de entregar as amostras e/ou a documentação exigida no certame, fraudar ou retardar de qualquer forma a execução deste Contrato, não cumprir com a execução do Contrato será punida com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do estimado do item ofertado e/ou impedida de contratar ou licitar com o SENAR-AR/MG pelo prazo de até 2 (dois) anos, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG.
11.7 – Havendo a aplicação de multa, em qualquer dos casos, será descontada sobre o valor total da nota fiscal/fatura no ato do pagamento.
11.8– Não havendo valores a serem pagos, a multa poderá ser cobrada administrativamente ou judicialmente. Se o valor do pagamento for ainda, insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a diferença devida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, podendo a diferença ser cobrada administrativamente ou judicialmente.
11.9– No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado em prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE, contados da respectiva intimação.
11.10– As sanções de suspensão do direito de licitar e contratar com o SENAR poderão ser aplicadas conjuntamente com as de multa.
11.11– Independentemente das sanções retro a licitante poderá se sujeitar, ainda, à composição das perdas e danos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de sua inadimplência.
11.12– Ocorrendo qualquer outra irregularidade por parte da CONTRATADA no que se refere ao adimplemento das obrigações assumidas, a mesma estará sujeita às seguintes penalidades, cumuladas ou não, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
a) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
b) Rescisão unilateral do contrato pelo SENAR-AR/MG;
c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR pelo prazo de 2 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – FORO
12.1– Para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias resultantes do presente Contrato, elegem as partes o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E estando as partes certas e ajustadas, assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas adiante assinadas.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2019.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
Superintendente | Contratada |
Testemunhas:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |