TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO VEICULAR, VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS,
COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO DE MÓDULOS RASTREADORES EM COMODATO, DISPONIBILIZAÇÃO E LICENÇA DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB E OS RESPECTIVOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CAPACITAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO PARA GESTÃO DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDEAL XX XXXXX NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, pelo
período de 12 meses.
1.2 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Os serviços a serem contratados se enquadram na classificação de comuns, continuados, ou seja, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, sendo assim, a contratação que trata este Termo de Referência, deverá ocorrer através de processo licitatório DISPENSA ELETRONICA, como modalidade de licitação do tipo menor preço por lote, observando-se as normas da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações subsequentes.
Salienta-se que o contrato de serviços continuados decorrente desta Contratação terá natureza por estimativa e só haverá pagamento pelas unidades de serviço efetivamente executadas.
O prazo de vigência da contratação é de contados da assinatura do contrato, 12 (doze) meses, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
O serviço é enquadrado como continuado, nos termos do art. 6º, XV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que os veículos oficiais constantemente estão em deslocamento pelas rodovias estaduais e federais, sendo de necessidade contínua a garantia da segurança do bem público e dos servidores que o utilizam.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa para o fornecimento de serviços de instalação de equipamentos, rastreamento e monitoramento da frota deve-se à necessidade de promover a contínua segurança dos bens públicos, garantindo a segurança dos usuários, cumprir as determinações impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei n° 9.502/97, que estabelece parâmetros de circulação e utilização no território nacional; visando assim, a segurança no bom desenvolvimento dos serviços a serem realizados pelos servidores, assim como também, o bom atendimento de toda população que necessite diariamente dos serviços de transporte de passageiros/pacientes municipais, de forma eficiente e adequada, sendo
assim, necessita-se de tal contratação para a garantia da segurança e manutenção dos bens públicos.
O monitoramento da frota contribuirá de forma significativa para a gestão da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Cardeal da Silva, propiciando o controle das rotas realizadas durante os deslocamentos dos servidores e uma maior fiscalização por parte do Serviço de Recursos Logísticos e Informática no que tange a utilização do patrimônio e dos suprimentos, permitindo gerenciar e corrigir procedimentos.
Com uma maior fiscalização e controle, se espera a redução dos sinistros e custos de manutenção e abastecimento, evitando percursos improdutivos e garantindo o aumento da produtividade.
Considerando, a necessidade de prevenção de roubos, furtos e outros eventos que possam vir a causar danos ao erário, uma vez que permitirá o bloqueio e localização dos veículos.
À vista disso, faz-se necessária a contratação do serviço de monitoramento veicular, via satélite por GPS/GSM/GPRS, considerando as seguintes características:
2.- ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
LOTE ÚNICO - INSTALAÇÃO, RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VÉICULOS DO MUNICÍPIO DE CARDEAL XX XXXXX
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUAN T. |
01 | SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS POR MENSALIDADE, COMPREENDENDO INSTALAÇÃO DE MÓDULOS RASTREADORES EM COMODATO, DISPONIBILIZAÇÃO E LICENÇA DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB E OS RESPECTIVOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CAPACITAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO. | UND | 36 |
2.1. Os quantitativos dos itens listados acima são estimativos, não sendo obrigatório a administração adquiri-los em sua totalidade. O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme ordens de fornecimento emitidas pela secretaria, de acordo com as suas necessidades.
2.2. Os quantitativos foram definidos com base na relação de frota de veículos automotores e máquinas pesadas da Prefeitura.
3.2 Os serviços elencados nos itens constantes desta Cláusula deverão atender às seguintes EXIGÊNCIAS TÉCNICAS:
3.2.1 Para fins desta contratação, adotam-se as seguintes definições:
3.2.2. rastreamento: registro e armazenamento de dados gerados ao longo de um deslocamento realizado por veículo, que possibilitem identificar: o trajeto percorrido pelo veículo, tempo despendido, distância percorrida, pontos de parada, etc;
3.2.3. monitoramento: acompanhamento do deslocamento ou trajeto em tempo real.
3.3. Da instalação e operação do Equipamento
3.4. A instalação dos equipamentos nos veículos deverá ocorrer na cidade de CARDEAL DA XXXXX conforme descrito no item 4.1.6.1, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do envio da Ordem de Serviços.
3.4.1. A Contratada deverá fornecer os módulos rastreadores em regime de comodato, devendo os mesmos possuir certidão expedida pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, dentro do período de validade, comprovando que os equipamentos disponibilizados são certificados e homologados por aquela agência.
3.4.2. Os equipamentos disponibilizados a título de comodato deverão estar em perfeitas condições de uso contínuo.
3.4.3. Será de responsabilidade da Contratada o acionamento da garantia dada pelo fabricante dos equipamentos.
3.5. Os equipamentos a serem fornecidos pela empresa contratada e instalados nos veículos do Contratante deverão estar em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento .
3.6. Os equipamentos de rastreamento devem utilizar receptor de sinal GPS (Global Positioning System) para determinação da localização do veículo.
3.7. Os equipamentos devem ser fornecidos com lacre que garanta inviolabilidade dos equipamentos contra manipulação danosa.
3.8. Os equipamentos de rastreamento devem dispor de dispositivo de armazenamento (memória) para gravação de dados em áreas sem cobertura do serviço de comunicação (áreas "off-line").
3.9. A instalação dos equipamentos deve ser realizada por pessoal técnico especializado, com emprego de materiais adequados de excelente qualidade, com observância das normas técnicas aplicáveis e com manutenção das características e condições de funcionamento do veículo atendido.
3.10. A instalação dos módulos rastreadores nos veículos deverá ser realizado diretamente no Locais indicados pela Administração Municipal em datas previamente agendadas pela fiscalização do contrato.
3.11. A instalação dos equipamentos, disponibilização e funcionamento do software e do sistema de gestão de monitoramento, deverão ser concluídos em prazo não superior a 10 (dez) dias, a contar da Ordem de Serviço.
3.12. O aceite da instalação do equipamento dar-se-á após demonstração de funcionamento do serviço de rastreamento e monitoramento via aplicativo de celular ou sistema web, em no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a conclusão do serviço.
3.13. O equipamento, a antena GPS e cabos elétricos e de sinais devem ser instalados preferencialmente no interior do veículo, protegidos do sol e de água.
3.14. O local da instalação no veículo deverá dificultar ao máximo o acesso de pessoas não autorizadas.
3.15. Todos os acessórios, antenas e cabos necessários para instalação dos equipamentos nos veículos, devem ser fornecidos sem qualquer ônus adicional, devendo tais custos estarem amortizados no preço total da contratação.
3.16. Os equipamentos disponibilizados deverão estar em perfeitas condições de uso, serem de última geração (hardware e software atualizados), cabendo à Contratada a sua substituição ou reparação em caso de defeitos no funcionamento, em até 5 (cinco) dias úteis após a abertura do chamado (através de e-mail/Ticket no sistema WEB da Contratada).
3.17. A Contratada deverá arcar com os custos de desinstalação, manutenção, reparo e substituição dos aparelhos rastreadores, salvo nos casos de danos causados por dolo ou culpa de agente vinculado à Contratante.
3.18. A Contratada não poderá cobrar taxas de desinstalação, nem sob qualquer outra denominação, do equipamento em caso de remanejamento para outro veículo que compõe a frota da Prefeitura de CARDEAL XX XXXXX.
3.19. A licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico, manutenção e garantia de funcionamento, durante toda a vigência contratual devem estar contemplados no preço da contratação.
3.19.1. Deverão ser apresentados prospectos, folders indicando os equipamentos que serão instalados nos veículos. Todos os documentos deverão vir em língua portuguesa. No caso de origem estrangeira deverá vir acompanhado de tradução juramentada.
3.19.2. A empresa vencedora deverá apresentar a ferramenta de monitoramento, bem como, demonstrar funcionalidades, de forma que venha a promover o aprendizado na utilização das facilidades oferecidas pelo sistema, em data e horário previamente acordado entre as partes.
3.19.3. Ficará a cargo da Contratada o remanejamento de equipamentos (desinstalação e instalação) para veículos que este Município adquirir ou receber, ficando a cargo da Contratada os custos de desinstalação, manutenção, reparo e eventuais substituições dos aparelhos rastreadores.
3.20. Das Especificações Técnicas Mínimas
3.20.1. Consideram-se serviços de monitoramento e rastreamento veicular, a série de procedimentos que visam ao gerenciamento da segurança dos veículos e seus ocupantes, bem como o posicionamento por satélite (GPS), localização e imobilização em tempo real.
3.20.2. Os serviços de monitoramento e rastreamento veicular deverão ser prestados durante 24 horas/dia, ininterruptas, com possibilidade de acesso via internet pelo Contratante.
3.20.3. Fica a cargo da Contratada a licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação/desinstalação, configuração, capacitação e suporte técnico, manutenção e garantia de funcionamento durante toda a vigência contratual.
3.20.4. A Contratada deve instalar nos veículos indicados, sem qualquer ônus para o Município os aparelhos de gerenciamento e monitoramento via satélite (módulo rastreador), em comodato, e fornecer acesso via Web ao software de gerenciamento, por meio do qual se obterá as seguintes rotinas:
Acesso via Web configurado por usuário:
Uso de login e senha pessoal para acesso por usuário;
Informações Online: Apresentação da localização do veículo ou de toda a frota em mapas digitais de todo o Brasil, com informações de velocidade, localização e estado da ignição;
Ferramentas de localização: Comandos de identificação, no qual se identifique a data, hora, localização por nomes de ruas e controles avançados de zoom até a rua onde se encontra ou encontrava o veículo;
Relatórios que permitam impressão: Histórico de Movimentações dos Veículos, posição atual e anteriores, paradas por faixa horária, distâncias percorridas, hodômetro, tempo de funcionamento do motor, velocidade média, excesso de velocidade, velocidade máxima;
Acesso ao histórico de até 30 dias do percurso e velocidade percorridos;
Análise inteligente que agrupa cada movimentação do veículo, distâncias e tempos de deslocamento, permitindo a emissão de relatórios dinâmicos e analíticos de acompanhamento;
Controle de saídas dos veículos;
O sistema permitirá, no mínimo, a visualização dos veículos em mapas ou fotos georeferenciadas em base cartográfica superior a 2.700 municípios brasileiros e o monitoramento 24 horas por dia, ininterruptamente;
O sistema deve conter painel de controle com comandos de atuadores e sensores liberados na Web para envio de comandos de bloqueio do veículo, sirene e recebimento de acionador de pânico.
O sistema deverá conter possibilidade de criação de cerca virtual, com geração de eventos em caso de ultrapassagem dessa cerca.
3.20.5. Cada unidade do rastreador - MÓDULO AVL/GPS/GSM deve conter seu respectivo gabinete com modem Quadriband, GPS Supersente, antena GPS/GPRS, corte de combustível, sirene temporizada, acionador de pânico, entrada para alarme automotivo, bem como demais materiais utilizados para o funcionamento dos equipamentos.
3.20.6. O funcionamento do conjunto de rastreamento e monitoramento deve ser baseado no Sistema de Posicionamento Global (GPS).
3.20.7. As informações sobre as posições dos veículos deverão ser enviadas ao servidor da Contratada (central de monitoramento) pelo menos a cada 10 (dez) minutos, sendo permitido o uso de conexão GPRS ou GSM.
3.21. Do Rastreador
3.21.1. O equipamento deve ser composto de microprocessador/microcontrolador, antena GPS, modem celular digital, memória interna, entradas e saídas digitais.
3.21.2. Tecnologia de Comunicação GSM/GPRS;
3.21.3. Tecnologia de Localização GPS.
3.21.4. Antena GSM Interna e Antena GPS Interna.
3.21.5. Horímetro interno.
3.21.6. Bateria Interna.
3.21.7. Precisão de posicionamento não superior a 5 metros.
3.21.8. Tecnologia que permita a atualização remota do software.
3.21.9. Os Módulos AVL deverão ser capazes de desencadear diversas ações por intermédio do software de monitoramento e rastreamento, enviadas através de comandos específicos, tais como: transmitir à central de controle a situação atual do veículo, permitir a alteração e configuração remota dos parâmetros de configuração do equipamento, permitir a alteração do estado das saídas (atuadores), acionando ou desligando os dispositivos eventualmente conectados aos Módulos AVL e permitir a requisição remota dos parâmetros configurados no setup do equipamento.
3.21.10. Toda comunicação que for originada do veículo deve possibilitar no mínimo ao sistema de monitoramento e rastreamento a obtenção das informações da rota, quilometragem, velocidade média, localização, controle de velocidade, status da ignição, estado das entradas e das saídas de acionamento e tensão de alimentação da bateria.
3.21.11. Registro e envio das informações não superior a 60 (sessenta) segundos.
3.21.12. Imobilizador de Veículo.
3.21.13. Aplicativo para sistema operacional Android/IOS.
3.21.14. Identificação eletrônica do condutor - onde o veículo deverá ser ligado somente a partir desta.
3.22. Do sistema de monitoramento e rastreamento
3.22.1. Os serviços de rastreamento e monitoramento previstos a serem contratados contemplam:
3.22.1.1. O fornecimento e a instalação nos veículos dos equipamentos necessários ao perfeito funcionamento da solução ofertada pela empresa contratada;
3.22.1.2. O fornecimento de meio (chip/linha) para conexão à rede de telefonia móvel, quando necessária ao perfeito funcionamento da solução ofertada pela empresa contratada;
3.22.1.3. A disponibilidade dos serviços de rastreamento e monitoramento em tempo integral (24h por dia, 7 dias por semana);
3.22.1.4. A disponibilidade de sistema de monitoramento, com acesso via web (internet) e, preferencialmente, também, via aplicativo para smartphone, onde possam ser obtidos dados sobre os veículos monitorados;
3.22.1.5. .Identificação do (a) condutor (a) do veículo;
3.22.1.6. A disponibilidade de mecanismo de aviso em situação de risco, a exemplo de botão de pânico;
3.22.1.7. A disponibilidade de mecanismo de bloqueio e desbloqueio remoto do veículo;
3.22.1.8. A assistência técnica (manutenção preventiva e corretiva) dos equipamentos instalados nos veículos;
3.22.1.9. O treinamento de servidores (as) do contratante para utilização da solução ofertada;
3.22.1.10 .O suporte técnico às usuárias e aos usuários do contratante;
3.22.1.11. A desinstalação de equipamentos no caso de exclusão de veículo da frota da SR/DNIT/SE ou
ao final da vigência contratual;
3.22.1.12. O serviço de rastreamento deverá oferecer cobertura em todo território nacional;
3.22.1.13. Os mapas digitais e geo-referenciados deverão ser disponibilizados para todo o território nacional;
3.22.1.14. Possibilidade de definição de perfis de usuários para controle de acesso ao sistema;
3.22.1.15. Cadastramento de veículos;
3.22.1.16. Informações Online: Apresentação da localização do veículo ou de toda a frota em mapas digitais de todo o Brasil em tempo real e com data e horário da última posição atualizada do veículo, com informações de velocidade (velocidade máxima, velocidade média) estado da ignição (ligada / desligada); tempo parado com motor ligado; rastro percorrido; distância percorrida; distância percorrida por faixa de horário por veículo;
3.22.1.17. Registro histórico de operação do veículo contendo data, hora, velocidade, localidade e ignição com todos os dados relacionados a cada veículo da frota, mantido por no mínimo 12 (doze) meses no banco de dados;
3.22.1.18. Informação em tempo real da violação de cerca eletrônica, com disparos de notificação por email;
3.22.1.19. Controle de excesso de velocidade - com disparos de notificação;
3.22.1.20. Visualização do trajeto realizado por veículo, de forma individualizada; Visualização individual, parcial e global de todos os veículos no mapa;
3.22.1.21. Deverá permitir a exportação dos relatórios para PDF/XLS/KLM;
3.22.1.22. Plataforma em software para Windows 10 e aplicativo para smartphone Android e iOS;
3.22.1.23. Deve haver versão web do software para acesso em computadores sem a necessidade de instalação;
3.22.1.24. Licença e atualizações sem ônus para a Contratante;
3.22.1.25. Outros serviços necessários ao alcance dos resultados pretendidos com os serviços contratados.
3.23. Do Treinamento
3.23.1. A Contratada deverá fornecer treinamento operacional (presencial ou remotamente) em até 15 (quinze) dias da Ordem de Início da execução dos Serviços, inerente à utilização dos sistemas, para os usuários indicados pela Administração Municipal;
3.23.2. Nos valores ofertados para a prestação dos serviços já deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos relacionados ao treinamento operacional do sistema de controle e monitoramento veicular da frota, objeto desta contratação.
3.24. Do Suporte ao Cliente
3.24.1. A Contratada deverá oferecer serviço de suporte ao cliente por meio de canais de atendimento telefônico, inclusive 0800 e /ou informatizado. Este serviço deverá estar disponível, minimamente, nos dias úteis, em horário comercial.
3.24.2. O serviço de suporte deverá esclarecer dúvidas, prestar informações e solucionar problemas técnicos
relativos aos serviços prestados.
3.25. Da Manutenção e Substituição de Equipamentos.
3.25.1. A Contratada deverá arcar com os custos de manutenção, reparo e substituição dos aparelhos rastreadores, salvo nos casos de danos causados por dolo ou culpa de agente vinculada à Contratante;
3.25.2. O custo unitário do aparelho deverá ser informado à Administração municipal para fins de possível ressarcimento do agente vinculado à Contratante que tenha causado dano irreversível ao parelho por dolo ou culpa;
3.25.3 Como condição para pagamento da indenização no subitem acima, a Contratada deverá apresentar laudo técnico especificando o defeito e as possíveis causas deste, além de orçamento detalhado para realização do reparo.
4-VALOR DE REFERENCIA
O valor de referência dos serviços foi fornecido pelo setor de compras, com base nos preços praticados no mercado da região do Município de Cardeal da Silva, conforme mapa comparativo de preços que faz parte do processo administrativo deste pregão.
5-CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Será vencedora a empresa que apresentar o menor preço por lote, e atender a todas as exigências de habilitação deste edital.
Justificativa para o agrupamento dos itens em LOTE ÚNICO:
• O objetivo do agrupamento é conseguir alcançar o maior número possível de empresas interessadas em participar do certame, ampliando a competição, e através da ampla concorrência consigamos valores praticáveis e vantajosos para esta instituição, e que não comprometa a logística de instalação dos equipamentos, tendo em vista que os pedidos serão feitos de forma parcelada e de acordo com as necessidades da administração. Ressalte-se que a opção pelo menor preço por lote, dar-se pelo fato de que a consecução do objeto em vários contratos, maximizaria a influência de fatores que contribuiriam para tornar mais dispendiosa a contratação, dificultando assim o acompanhamento e a fiscalização dos contratos, em consonância com o disposto no Art. 3º da IN nº 02/2008 e suas alterações
6-FORNECIMENTO E ENTREGA
6.1-Todos os serviços cotados deverão obedecer às normas de legislação.
6.2-Forma do pedido: será parcelado, conforme as necessidades das secretarias da Prefeitura.
6.3 Local de instalação dos Equipamentos: Na sede do Município, em horário de expediente, de segunda feira a sexta feira, em Local a ser identificado pela Secretaria solicitante.
3. PAGAMENTO
O pagamento, será efetuado em moeda corrente mensalmente, através de ordem bancária, dentro de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia do mês subsequente ao mês da prestação dos Serviços, de acordo com a quantidade de veículos abrangidos, sem juros e atualização monetárias, mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitida em nome da Prefeitura Municipal de CARDEAL XX XXXXX, devidamente atestada pelo setor responsável.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Cumprir rigorosamente com as especificações do objeto e com a observância das normas e das recomendações ditadas pela fiscalização, nas condições indicadas na proposta apresentada, fornecendo toda a mão-de-obra necessária à entrega, instalação, manutenção e funcionamento dos equipamentos.
4.2. Efetuar o fornecimento dos equipamentos nos moldes deste termo de referência e do edital.
4.3. Atender a todas as despesas decorrentes de transporte ou quaisquer outras necessárias à execução completa das entregas.
4.4. A contratada obriga-se a substituir os itens quebrados ou defeituosos no prazo de até
5 (cinco) dias após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios para substituição, sem qualquer custo adicional para a Contratante.
O não cumprimento de um dos itens acima citados acarretará em rescisão do contrato.
DO CONTRATANTE:
4.5. Indicar os locais e horários em que deverão ser instalados os equipamentos.
4.6. Permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da instalação deste que observadas as normas de segurança.
4.7. Notificar a empresa contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos, funcionamento e execução dos serviços.
4.8. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo de Referencia.
4.9. Caberá à prefeitura promover ampla pesquisa de mercado periodicamente, de forma a comprovar que os preços contratados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
XXXXXXX XX XXXXX – BA, 10 de março de 2024.
XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ART. 75, INCISO II, § 3º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63-2024
O MUNICÍPIO DE CARDEAL XX XXXXX, através da Secretaria Municipal de Administração torna público que realizará dispensa de licitação com julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos do Art. nº 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no termo de referência em anexo, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA E HORA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: INICIO DO ENVIO: 29/04/2024.
LIMITE PARA O RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 03/05/2024, ÀS 17:00h.
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOTAS:
xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
Cardeal da Silva - BA, 29.04.2024. XXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX, Agente de Contratação.