EDITAL
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AVISO DE DISPENSA / PEDIDO DE COTAÇÃO 27/2024
OBJETO
Contratação de empresa para criação de nova identidade visual e novo website institucional para o CBH BPSI.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 19.995,87 (dezenove mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos)
PERÍODO DE ENVIO DAS PROPOSTAS
De 14/08/2024
Até 23/08/2024 às 23h59min
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
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Sim
SUMÁRIO
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA/ PEDIDO DE COTAÇÃO 4
3. DA PUBLICAÇÃO DA DISPENSA / PEDIDO DE COTAÇÃO E ENVIO PROPOSTA 6
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 8
5. HABILITAÇÃO 10
6. CONTRATAÇÃO 11
7. SANÇÕES 12
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8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15
AVISO DE DISPENSA/PEDIDO DE COTAÇÂO Nº 24/2024
(Protocolo SIGA nº: 4.100.01.0090.2024 / Processo SIGAD nº 00001.000067/2024)
Torna-se público que a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP, realizará Dispensa/Pedido de Cotação, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e nos termos da Resolução INEA nº 160/2018, e demais legislações aplicáveis.
Período de envio das propostas: 14/08/2024 a 23/08/2024 às 23h59min.
Link: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxx
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa/pedido de cotação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição, por dispensa de licitação de “Contratação de empresa para atualização do site e da identidade visual do CBH BPSI”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Dispensa/Pedido de Cotação e seus anexos.
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1.2. A contratação será dividida em itens, conforme tabela constante a seguir:
1.3. O valor de referência é de R$ 19.995,87 (dezenove mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos), sendo este o preço máximo definido para essa compra.
1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Dispensa/Pedido de Cotação e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA/ PEDIDO DE COTAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pedido de cotação qualquer pessoa jurídica interessada, que enviar proposta até o dia 23/08/2024 às 23h59min para o e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou entregar fisicamente na sede da AGEVAP em Resende-RJ, situada na Av. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 73 – Piso Superior do Edifício AlphaCenter, CEP.: 27516-245.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa/Pedido de Cotação e seu(s) anexo(s);
2.2.2. empresa, cujo dirigente, sócio ou gerente, seja representante ou parte integrante dos comitês de bacias, de suas câmaras técnicas ou de outras organizações não governamentais, ou que mantenham vínculo empregatício, bem como grau de parentesco até terceiro grau com diretores e funcionários das agências;
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2.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do
órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
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2.2.4.1. Aplica-se o disposto na alínea “a” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.6. Consórcio, dada baixa complexidade do objeto e o fato de as circunstâncias concretas não justificam a constituição de consórcio;
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de
receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
3. DA PUBLICAÇÃO DA DISPENSA / PEDIDO DE COTAÇÃO E ENVIO PROPOSTA
3.1. A presente convocação para contratação direta ficará disponível para download no link xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxx.xxx, e os interessados deverão enviar proposta no período estipulado no preâmbulo, podendo, a critério do responsável pelo chamamento, estender o período de envio de propostas, mediante a publicação de aviso no link acima, caso as propostas recebidas não atendam as especificações ou não tenha sido recebido propostas.
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3.2. A proposta deverá ser apresentada através do ANEXO II – Modelo de Proposta de Orçamento, contendo o CNPJ do fornecedor e assinatura, preferencialmente, digital, ou através de documento próprio do fornecedor em papel timbrado ou contendo o CNPJ da empresa e assinatura, preferencialmente, digital, e, minimamente, as informações constantes no referido anexo.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial, o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos, estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o ANEXO I – Termo de Referência, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.6. No envio da proposta, conforme XXXXX XX, deverá o fornecedor declarar que atende as seguintes disposições:
3.6.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
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3.6.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49.
3.6.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Dispensa/Pedido de Cotação e seus anexos;
3.6.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1. Encerrado o prazo para envio das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela AGEVAP, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela AGEVAP.
4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado no processo.
4.3. Será desclassificada a proposta que:
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4.3.1. contiver vícios insanáveis;
4.3.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
4.3.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.3.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela AGEVAP;
4.3.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.4. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
4.4.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
4.4.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
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4.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
4.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado, desde que não haja majoração do preço.
4.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
4.6.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
4.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Dispensa/Pedido de Cotação.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Serão exigidos do proponente ofertante do menor preço, para fins de contração, os seguintes documentos:
5.1.1. Cópia da carteira de identidade do representante legal;
5.1.2. Contrato social ou documento congênere;
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5.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
5.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente;
5.1.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS, demonstrando situação Regular;
5.1.6. Prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas (CNDT);
5.1.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.2. Caso a ofertante de menor valor não apresente os documentos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou tenha alguma restrição, poderá ser convocada a empresa subsequente, para fazê-lo em igual prazo.
5.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Dispensa/Pedido de Cotação e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, após solicitação da AGEVAP, sob pena de inabilitação.
5.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5.5. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa/Pedido de Cotação.
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5.5.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
5.6. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Após comunicação do vencedor, caso se conclua pela contratação, será firmado o Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
6.2. O vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Dispensa/Pedido de Cotação.
6.3. O prazo de vigência da contratação é de 08 (oito) meses, sendo 07 (sete) meses para execução do objeto e 1 (um) mês para finalização administrativa.
7. SANÇÕES
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, quais sejam:
7.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à AGEVAP, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
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7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato;
7.1.9. fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de proposta.
7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
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7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) O atraso na prestação dos serviços sujeitará a contratada à multa moratória de até 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura a ser paga
b) Advertência por dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
c) Multa de até 20% do valor contratado;
d) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a AGEVAP, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 a 7.1.7 deste Aviso de Dispensa/Pedido de Cotação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com a AGEVAP, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
7.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
7.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
7.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
7.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.3.4. os danos que dela provierem para a AGEVAP;
7.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
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7.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela AGEVAP ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Dispensa/Pedido de Cotação, em hipótese alguma, exclui a obrigação de reparação integral do dano causado à AGEVAP.
7.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
7.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a AGEVAP poderá, em ordem, valer-se das seguintes alternativas:
8.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
8.1.2. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
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8.1.3. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.1.3.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.2. As providências dos subitens 8.1.1 e 8.1.3 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Dispensa/Pedido de Cotação, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da AGEVAP na respectiva notificação.
8.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela AGEVAP.
8.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio das propostas observarão o horário de Brasília-DF.
8.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a AGEVAP poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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8.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Dispensa/Pedido de Cotação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.8. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a AGEVAP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.9. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Dispensa/Pedido de Cotação e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
8.10. Integram este Aviso de Dispensa/Pedido de Cotação, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.10.1. ANEXO I – Termo de Referência;
8.10.2. ANEXO II – Modelo de Proposta;
8.10.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato ou documento congênere.
Resende/RJ, 13 de agosto de 2024.
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(assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Agente de Contratação
TERMO DE REFERÊNCIA
Assunto: Contratação de empresa para o desenvolvimento de uma nova identidade visual, incluindo nova logomarca, e a criação de um novo site institucional para o CBH-BPSI
Referência: Programação Anual de Atividades e Desembolso Exercício 2024
Aprovada pela Resolução CBH-BPSI nº 63/2023 Protocolo SIGA nº 4.100.01.0090.2024 Processo SIGAD nº 00001.000067/2024
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Resende/RJ, 06 de agosto de 2024
APRESENTAÇÃO
O Comitê Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana (CBH-BPSI) realiza diversas ações para cumprir com seus objetivos dentro do Sistema de Gestão de Recursos Hídricos. Um dos seus principais objetivos é promover a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da Região Hidrográfica IX do Estado do Rio de Janeiro. A exequibilidade destes objetivos depende, dentre outros fatores, de ações de comunicação estratégicas, bem orquestradas, planejadas e alinhadas aos projetos, desde o momento em que surgem as ideais até o momento em que saem do papel e tomam forma.
No entanto, as ações de comunicação precisam dialogar com a sociedade, acompanhando seu ritmo de desenvolvimento e métodos de linguagem. Sabemos quando uma instituição consegue atingir seu público quando este reconhece e atua junto com suas ações, consolidando um aspecto de participação.
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Para que o CBH-BPSI consiga se consolidar ainda mais sua linha de atuação e ocupar seu lugar na sociedade, é necessário colocar em prática ações estratégicas de comunicação que estejam alinhadas ao comportamento atual do público. Desta forma, a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP, entidade delegatária com funções de agência de bacia do CBH-BPSI, elaborou este documento de modo a atender à demanda de contratação de dois serviços: a elaboração de uma nova identidade visual e de um novo site institucional para o CBH-BPSI.
O Plano de Bacia, aprovado em 2021, norteou a construção e aprovação do Plano de Aplicação Plurianual (PAP), dos recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, para o período de 2024 a 2026.
Para otimização dos recursos da cobrança no período 2024 a 2026, foram priorizados programas, destacando-se “Subação: 6.1.1.2 Executar ações de comunicação, incluindo as definidas no Plano de Ações de Comunicação”.
SUMÁRIO
COMITÊ BAIXO PARAÍBA DO SUL E ITABAPOANA 4
AGEVAP – ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL 6
5.1.1. Etapa 1 – Identidade Visual 9
5.1.2. Etapa 2 – Website institucional 10
Recomendações e responsabilidades 15
Produto 1 – Identidade Visual 16
Produto 2 – Website Institucional 16
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Entrega dos produtos e pagamento 17
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 18
COMITÊ BAIXO PARAÍBA DO SUL E ITABAPOANA
O Comitê de Bacia da Região Hidrográfica do Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana
– Comitê Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana foi instituído pelo Decreto Estadual nº 41.720, de 03 de março de 2009, cuja redação foi alterada pelo Decreto Estadual nº 45.584/2016. Com sede no município de Campos dos Goytacazes/RJ, o Comitê é um órgão colegiado integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento e Recursos Hídricos – SEGRHI, nos termos da Lei Estadual n° 3.239/1999.
A área de atuação do Comitê abrange integralmente, os municípios de Quissamã, Natividade, São João da Barra, Cambuci, Itaperuna, São José de Ubá, Italva, Santo Antônio de Pádua, Campos dos Goytacazes, Xxxxxxx Xxxxxxx, Aperibé, Miracema, Varre-Sai, São Francisco do Itabapoana, Bom Jesus do Itabapoana, Porciúncula e Laje do Muriaé, assim como, parcialmente, os municípios de Trajano de Morais, Conceição de Macabu, Carapebus, São Fidélis e Santa Maria Madalena, situados na regiões norte e noroeste fluminenses do Estado do Rio de Janeiro (Figura 1).
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A área de atuação do Comitê Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana corresponde ao território da Região Hidrográfica Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana (RH- Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana ou RH-IX), que se situa ao longo da região norte e noroeste do Estado do Rio de Janeiro, e foi definida pela Resolução Nº 107/2013 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro – CERHI/RJ, que também define as demais regiões hidrográficas do estado (Figura 2).
Esta Região, além de abrigar a foz do próprio rio Paraíba do Sul, ainda contém outros rios importantes de domínio federal, como o Pomba e o Muriaé, e diversas lagoas, como as Lagoas de Cima, Feia e do Campelo.
Figura 1. Bacia Hidrográfica do Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana.
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Figura 2. Regiões Hidrográficas do Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro.
AGEVAP – ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL
A Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, criada em 20 de junho de 2002, tem personalidade jurídica de uma associação de direito privado, com fins não econômicos. Foi constituída, inicialmente, para o exercício das funções de Secretaria Executiva, sendo que atualmente exerce as funções definidas no Art. 44 da Lei Federal n° 9.433/97, Art. 59, da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3.239/99 e Art. 38 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.199/99, que trata das competências das chamadas Agências de Água, ou Agências de Bacia.
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Figura 3. Organograma da AGEVAP.
A sede da AGEVAP está localizada em Resende/RJ. A Agência possui 10 (dez) Unidades Descentralizadas (UDs) localizadas nos municípios de Volta Redonda, Petrópolis, Nova Friburgo, Campos dos Goytacazes, Seropédica, Rio de Janeiro, Angra dos Reis (localizadas no estado do Rio de Janeiro), Juiz de Fora, Guarani (localizadas em Minas Gerais) e São José dos Campos (localizada em São
Paulo). A Agência possui ainda 01 (uma) Filial localizada em Governador Valadares/MG.
Atualmente, a AGEVAP possui 08 (oito) Contratos de Gestão assinados com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o Instituto Estadual do Ambiente - INEA e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), atendendo a 17 (dezessete) comitês de bacias hidrográficas.
Na Tabela 1, a seguir, apresentamos os respectivos contratos de gestão, comitês atendidos, resoluções de delegação e outras informações pertinentes.
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OBJETO
JUSTIFICATIVA
Para que o CBH-BPSI consiga consolidar ainda mais sua linha de atuação e ocupar seu lugar na sociedade, é necessário colocar em prática ações estratégicas de comunicação que estejam alinhadas ao comportamento atual do público. Desta forma, a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP, entidade delegatária com funções de agência de bacia do CBH-BPSI, elaborou este documento de modo a atender à demanda de contratação de dois serviços: a elaboração de uma nova identidade visual e de um novo site institucional para o CBH-BPSI.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
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Branding é o nome dado ao conjunto de estratégias de gestão de uma marca com o objetivo de torná-la mais conhecida, agregando valor com personalidade e propósito, criando identificação com as pessoas, com suas histórias e suas causas. Há diversas formas de trabalhar Branding, como por exemplo trabalhar ações e canais de comunicação.
Identidade visual é imagem. O visual da sua marca é o primeiro elemento que as pessoas veem em relação ao Comitê. Quanto mais pessoas virem e reconhecerem a marca, mais eficiente será a construção de uma relação de confiança entre a sociedade e o CBH-BPSI.
O logotipo é o símbolo da empresa e transmite a sua personalidade. Nela, estão embutidos valores e conceitos. A identidade visual são cores, formas, imagens
e tipografias que complementam o logotipo e promovem a consistência no uso de elementos visuais da marca. Podem ser aplicadas em materiais corporativos, papelaria, embalagens, vestuários, apresentações, artes digitais e sites, por exemplo.
Neste escopo, foi definido pelo CBH-BPSI trabalhar inicialmente a criação de uma nova identidade visual e de um novo website institucional.
Etapas
5.1.1. Etapa 1 – Identidade Visual
a) Reunião/Briefing
A Contratada deverá realizar, no mínimo, duas reuniões, podendo estas serem on-line, com a equipe da AGEVAP – Unidade Descentralizada 4 (Campos dos Goytacazes – RJ), após a assinatura do Contrato. As reuniões visam a discussão das etapas metodológicas do trabalho junto a equipe técnica, com vistas a dar início ao trabalho. Neste momento, serão discutidas e apresentadas as informações necessárias ao desenvolvimento da nova identidade visual.
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b) Desenvolvimento da Nova Identidade Visual
A contratada deverá propor e desenvolver a identidade visual da marca do Comitê, incluindo um conjunto de elementos gráficos que objetivam comunicar ao público a ideia, os valores, o propósito e a missão da instituição. A execução desta atividade prevê entrevistas (presenciais e/ou virtuais) com atores estratégicos para obter impressões sobre o que se espera da marca. Serão feitas, ainda, reuniões com membros do Comitê e da AGEVAP para discutir a proposta do novo logotipo. Por fim, deverá ser elaborado o Manual de Identidade Visual com as devidas regras de aplicação da marca.
Por fim, a contratada deverá realizar apresentação do conceito e do resultado final para a Diretoria do Comitê Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana, para validação final.
5.1.2. Etapa 2 – Website institucional
a) Reunião/Briefing
Contempla a realização de no mínimo 2 (duas) reuniões juntamente com a equipe da AGEVAP, membros designados pelo Comitê Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana e empresa contratada para alinhamento, objetivando o levantamento de requisitos para o desenvolvimento e implementação do site. A primeira reunião deverá acontecer em até 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do contrato.
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Deverá ser entregue, minimamente, um relatório, de forma sintética, com os assuntos discutidos durante o briefing, listando os participantes e suas instituições, descritivo das funcionalidades acordadas, agendas futuras de reuniões e relações de obrigações de cada integrante para virada do site. O relatório deverá ser entregue em formato PDF, por correio eletrônico, com o prazo de entrega de até 10 (dez) dias corridos após a realização do briefing, isto é, após a segunda reunião.
b) Desenvolvimento no Novo Website Institucional
As atividades a serem cumpridas na execução dos trabalhos são apresentadas do item “I” ao item “X” abaixo:
I. Criação de telas, baseado nos wireframes aprovados previamente, com a utilização de técnicas e ferramentas de SEO (Search Engine Optimization/Otimização para ferramentas de busca) e implementação das funcionalidades previstas. Contemplará ainda o
desenvolvimento de uma versão mobile para o novo site (layout, funções etc.). Nesta etapa também serão realizados os testes garantindo o perfeito funcionamento antes da virada para o novo site.
II. As ferramentas administrativas para inserção de notícias deverão possibilitar a inserção e atualização de notícias individualmente; deverão conter minimamente atributos que possibilitem a consulta ou identificação da mesma, tais como: data da notícia, título, subtítulo, inserção de fotos, inserção de link e status de ativa e inativa e ainda, possibilitar o redimensionamento das imagens no momento de inserção ou atualização das notícias.
III. As ferramentas administrativas para inserção de galeria de mídias deverão possibilitar a inserção e atualização de fotos e vídeos em galerias. As mídias e galerias devem conter minimamente atributos que possibilitem a consulta ou identificação das mesmas, tais como data da galeria, título, créditos; possibilitar o redimensionamento das imagens no momento de inserção ou atualização galerias.
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IV. As ferramentas administrativas para inserção de comunicados deverão possibilitar a inserção e atualização de comunicados individualmente; os comunicados devem conter minimamente atributos que possibilitem a consulta ou identificação dos mesmos, tais como data do comunicado, conteúdo, vigência, inserção de link e status de ativo e inativo.
V. As ferramentas administrativas para inserção e atualização de calendário do CBH-BPSI deverão conter minimamente atributos que possibilitem a consulta ou identificação do
evento, tais como data, título, possibilidade de conter anexos com definição de nomes dos anexos; deverá ser possível a inserção de novas páginas no site quando necessário. As ferramentas administrativas deverão possibilitar a inclusão de documentos, como convocatórias, atas, listas de presenças de reuniões, deliberações, etc.
VI. A empresa contratada deverá criar áreas específicas para inserção de informações por segmento/tema, como locais específicos por instâncias do Comitê, ou seja, espaços para inserção de arquivos e informações das Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho, Diretório Colegiado, Plenário, entre outras. A definição das áreas será feita nas reuniões iniciais com os membros designados pelo Comitê e equipe da AGEVAP.
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VII. A empresa contratada deverá elaborar roteiro/documento informativo com todas as informações inseridas no novo site, indicando a localização dos dados. Elaborar vídeo com tutorial para instrução sobre todas as funcionalidades, informações e dados do novo site, assim como as formas de atualizar. E na última reunião apresentar tanto o documento quanto o vídeo tutorial com a estrutura do site.
VIII. A empresa contratada deverá fornecer ferramenta que possibilite as atualizações do site pela própria contratante e por empresa de atualização contratada ou a contratar, com diferentes níveis de acesso. A empresa contratada deverá transferir todas as informações e funcionalidades do site atual para o novo site, inclusive as informações traduzidas em outros idiomas que já estiverem disponibilizadas no site.
IX. Nesta etapa a contratada deverá estar em contato com a empresa de hospedagem, para garantir a funcionalidade, a disponibilidade e a segurança do site, com destaque para os documentos e informações previstos no Contrato de Gestão nº01/2010, quais sejam: 1. Comitê (informações gerais e realizações); 2. AGEVAP (informações gerais e realizações); 3. Cadastro de Usuários; 4. Recursos Hídricos;
5. Cobrança e Arrecadação; 6. Estudos e Projetos; 7. Investimentos na Bacia; 8. Monitoramento Hidro meteorológico; 9. Situação e Operação dos Reservatórios;
10. Legislação sobre Recursos Hídricos; 11. Contrato de Gestão; 12. Produtos de Comunicação; 13. Relatório Ambiental, entre outros que porventura venham a ser identificados.
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X. O conteúdo dos itens citados acima deve ser migrado de acordo com as informações disponíveis nos endereços atuais, porém, de forma adaptada ao novo layout aprovado e às especificações técnicas previstas neste termo de referência. Caso no momento da migração seja identificado algum endereço não listado, a empresa contratada deverá comunicar a AGEVAP para que seja indicado o endereço correto, assim como a AGEVAP poderá solicitar a migração de páginas e conteúdo que não estejam listados.
c) Treinamento e acompanhamento/verificação/validação
Nesta etapa estão previstos:
I. Capacitação da equipe que acompanhou a etapa de briefing com equipe e empresa responsável pela atualização dos conteúdos comunicacionais, com treinamentos para utilização da área administrativa, que visa dar autonomia à equipe e comunicação para ganhar agilidade na publicação
de informações no site. A capacitação deverá ter registro mínimo de lista de participantes e instituições tendo como base manual de usuário para utilização da área administrativa, que será desenvolvido com as funcionalidades previstas em tal área, como inserção e edição da banners rotativos na home do site, notícias, galerias de mídias em formatos diversos, agenda do Comitê Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana, entre outros. Esta capacitação deverá ser realizada no período de até 30 (trinta) dias, após a aprovação do “Produto 2 - Website Institucional”. O treinamento deverá ser gravado e disponibilizado à contratante;
II. Acompanhamento, durante o tempo mínimo de dois meses, para verificação/validação da execução do site e possíveis realizações de ajustes que se fizerem necessários neste período.
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III. Deverá ser entregue um relatório em formato PDF, por correio eletrônico, contendo as apresentações realizadas durante o(s) treinamento(s), lista de presença, manual de usuário, encaminhamentos que forem gerados durante o(s) treinamento(s), descrição dos ajustes solicitados e realizados durante a fase de acompanhamento, verificação/validação (caso haja) e outros materiais que forem disponibilizados aos participantes. O prazo de entrega para esse produto será de até 30 (trinta) dias corridos, após o tempo de acompanhamento da empresa posterior à migração.
Equipe técnica
A equipe técnica permanente deverá possuir capacitação adequada à
realização das atividades propostas. A responsabilidade pela execução dos trabalhos deverá ser de profissionais com registro no respectivo conselho de classe, quando couber, e com reconhecida experiência na execução de trabalhos similares aos propostos neste Termo de Referência.
Durante a execução do contrato a AGEVAP poderá solicitar a alteração de profissional, desde que devidamente justificado, se julgar que não está atendendo ao escopo proposto neste Termo de Referência.
Recomendações e responsabilidades
a) A empresa licitante deverá declarar que possui o aparato necessário ao cumprimento do objeto no momento da contratação.
b) Designar gestor para acompanhar a execução dos serviços de desenvolvimento dos dois produtos.
c) Fornecer as informações necessárias para desenvolvimento da página eletrônica;
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d) Ter o direito de propriedade sobre o site e respectivas páginas web, inclusive o código-fonte, bem como toda a documentação a eles associados desenvolvidos pela contratada;
e) Deter propriedade de todos os documentos e informações (dados, códigos-fonte, manuais de operação de sistemas etc.) que a contratada tenha acesso e/ou venha a produzir durante a prestação dos serviços, não podendo estes serem utilizados, repassados, copiados ou alterados sem a expressa autorização da contratante;
f) Certificar que todo e qualquer material gerado, independentemente da forma empregada, deverá conter a logomarca do Comitê Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana, não devendo conter qualquer identificação da contratada, exceto para identificação e demonstração de sua responsabilidade técnica pelo conteúdo do material;
g) A empresa licitante deverá declarar que possui o aparato necessário ao cumprimento do objeto no momento da contratação.
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
Produto 1 – Identidade Visual
A nova identidade visual, junto ao seu manual de marca, deverá ser entregue em um prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato. A entrega deve ser em formato digital, em arquivos editáveis, além de extensões compatíveis ao uso comum da AGEVAP (ex. png, jpeg, pdf, etc.). Os itens deste produto deverão ser entregues via e-mail. O produto deve ser apresentado, podendo ser virtualmente, à equipe da AGEVAP e aos membros do CBH-BPSI indicados pela secretaria executiva. A apresentação deverá ocorrer em dia e local combinado e definido pela secretaria executiva. Na apresentação, a contratada deve apresentar os detalhes conceituais e os motivos que resultaram na nova identidade visual com todas as demais informações pertinentes.
Produto 2 – Website Institucional
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O produto a ser entregue deverá respeitar todos os preceitos contidos no item 5.1.2 deste Termo de Referência. Após o desenvolvimento da proposta de novo site, deverá, ainda, ser realizada uma reunião em formato virtual de apresentação e demonstração do produto para alinhamento e aprovação, antes da virada do site. Caso solicitado, ajustes e adequações deverão ser realizados nesta etapa, podendo ser solicitadas novas reuniões para apresentação e validação das adequações.
Após esta etapa, a empresa deverá executar a virada do site e apresentar relatório no qual deverão constar as tecnologias, linguagens e descrições utilizadas na construção do site. A virada do site deverá ser seguida de apresentação de relatório com no mínimo o comparativo de telas novas e antigas, páginas criadas, relação de URLs amigáveis e descritivo das
tecnologias utilizadas, somado à disponibilização de mídia/dispositivo digital com todo conteúdo dos sites antigo e novo. Nesta etapa, também poderão ser solicitados eventuais ajustes e adequações a serem validados pela CONTRATANTE.
O relatório deverá ser entregue em formato PDF, por correio eletrônico, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, após a entrega e aprovação do Briefing, conforme prazos previstos no Cronograma de Execução (Anexo). O mesmo prazo é válido para a virada do site.
Apresentação
Todos os relatórios citados neste item 6 deverão ser entregues em formato PDF e em formato editável editáveis (.doc; .xls, .dwg, entre outros). A empresa deverá observar e-mail da equipe da AGEVAP confirmando o recebimento.
A contratada deverá exercer rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas. O referido controle deve ser orientado para: clareza, objetividade, consistência das informações, justificativas de resultados, texto isento de erros de português e de digitação.
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A apresentação dos trabalhos deverá ser da melhor qualidade, de modo a refletir o padrão de qualidade da própria contratada.
Entrega dos produtos e pagamento
Os produtos deverão ser apresentados e serão pagos de acordo com o cronograma de execução apresentado no Anexo.
Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da Nota Fiscal, que será emitida mediante solicitação da AGEVAP, após aceite do respectivo produto.
A liberação de cada pagamento estará condicionada, além disso, ao envio
das certidões negativas de débitos trabalhistas e relativos aos tributos federais, estaduais e municipais e do certificado de regularidade do FGTS quando solicitado. As certidões e certificado devem estar válidos na data do pagamento.
Caso haja necessidade por parte da contratante, poderá ser solicitada a emissão de mais de uma nota fiscal para realização do pagamento.
No caso de a fatura não ser aceita pela contratante, será devolvida à contratada para as devidas correções, sem ônus para a contratante, com as informações que motivaram sua rejeição.
O pagamento será realizado por meio de depósito em conta vinculada ao CNPJ do fornecedor e/ou boleto bancário.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A empresa contratada deverá cumprir com as responsabilidades a seguir.
a) Responsabilizar-se por todos os encargos operacionais para execução dos serviços.
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b) Observar todas as condições e requisitos constantes neste Termo de Referência.
c) Notificar a AGEVAP, por escrito, quaisquer fatos que possam pôr em risco a execução do presente objeto.
d) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados.
e) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a AGEVAP/Comitê Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana, desde que de responsabilidade da Contratada.
f) Xxxxxx total sigilo sobre os serviços executados, vedada a divulgação de qualquer informação sem a prévia autorização da Contratante.
g) Responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
h) Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
i) Responder pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
j) Deverá possuir profissionais devidamente qualificados para a execução dos serviços contidos neste Termo de Referência.
k) Assumir a defesa e responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da prestação de serviço.
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l) Responder perante a Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes da execução dos serviços.
m) Cumprir com os prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
Ainda, em relação ao escopo da contratação, a empresa deverá observar as seguintes responsabilidades.
Identidade Visual
a) Responsabilizar-se por todos os encargos operacionais para execução dos serviços.
b) Observar todas as condições e requisitos constantes neste Termo de Referência.
c) Notificar a AGEVAP, por escrito, quaisquer fatos que possam pôr em risco a execução do presente objeto.
d) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados.
e) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a AGEVAP/Comitê BPSI, desde que de responsabilidade da Contratada.
f) Xxxxxx total sigilo sobre os serviços executados, vedada a divulgação de qualquer informação sem a prévia autorização da Contratante.
g) Responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
h) Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
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i) Responder pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
j) Deverá possuir profissionais devidamente qualificados para a execução dos serviços contidos neste Termo de Referência.
k) Assumir a defesa e responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da prestação de serviço.
l) Responder perante a Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes da execução dos serviços. Cumprir com os prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
Website Institucional
a) Manter o registro do site junto a xxxxxxxx.xx e se houver algum motivo que impossibilite a manutenção do atual, registrar o site novo também em xxxxxxxx.xx;
b) Transferir o domínio à CONTRATANTE, no caso de necessidade de novo registro, conforme item anterior;
c) Realizar briefing para coleta de informações necessárias ao desenvolvimento da página eletrônica;
d) Apresentar à CONTRATANTE propostas de telas do site, obedecendo ao desenvolvimento pautado na responsividade e interação com as redes sociais, para serem aprovadas pela equipe citada no item 5.3.2, a, deste Termo de Referência;
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e) Disponibilizar à CONTRATANTE as ferramentas administrativas para inserção e atualização de notícias, galeria de mídias, comunicados, calendário de reuniões do Comitê Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana, entre outras páginas desenvolvidas;
f) Assessorar a relação técnica entre a CONTRATANTE e o provedor de hospedagem do site;
g) Executar suas atividades atendendo as solicitações da CONTRATANTE;
h) Repassar à CONTRATANTE todos os dados, informações, documentos relacionados ao site, o código fonte e tudo que for necessário para a realização de futuras manutenções no site pela CONTRATANTE ou empresa contratada por esta;
i) Realizar todas e quaisquer correções provocadas por erros durante a implementação dos serviços executados, durante o desenvolvimento do site, sem custos adicionais para a CONTRATANTE;
j) Zelar pela segurança das informações e dados;
k) Designar preposto para atendimento à CONTRATANTE durante o período de desenvolvimento do serviço;
l) Responsabilizar-se por reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços objeto deste Termo de Referência naquilo que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
m) Responsabilizar-se por seus empregados que, no uso de suas atribuições, terão acesso privativo e individualizado a informações privilegiadas para a execução do serviço, não podendo repassá-las a terceiros, sob pena de responder criminal e civilmente pelos atos e fatos que venham a ocorrer em decorrência desse ilícito;
n) Responsabilizar-se por todos os encargos operacionais para execução dos serviços;
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o) Observar todas as condições e requisitos, inclusive os prazos, constantes neste Termo de Referência;
p) Notificar a AGEVAP, por escrito, quaisquer fatos que possam pôr em risco a execução do presente objeto, qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
q) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a AGEVAP desde que de responsabilidade da Contratada;
r) Xxxxxx total sigilo sobre os serviços executados, vedada a divulgação de qualquer informação sem a prévia autorização da Contratante;
s) Responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento pela Contratante;
t) Responder pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
u) Possuir profissionais devidamente qualificados para a execução dos serviços contidos neste Termo de Referência;
v) Assumir a defesa e responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da prestação de serviço;
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w) Ser responsável por toda migração dos dados do site atual, com destaque pra os citados no item 5.1, b, deste Termo de Referência, ou seja, os documentos e informações que devem ser mantidos conforme previsto no Contrato de Gestão nº 069/2022;
x) Seguir, na construção do site, as regras da nova Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, incluindo a geração de garantia de que não sejam captados dados pessoais nos acessos, como, por exemplo: e-mail, IP da máquina ou algum mecanismo que identifique a pessoa que acessa ao site;
y) Caso, por algum motivo, haja captação de dados, deverá a CONTRATADA gerar no site um informe que diga quais dados são captados e como estes são armazenados. Deverá ser informado claramente que a AGEVAP e o Comitê Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana não utilizam esses dados para fins comerciais, bem como não distribui esses dados para empresas comerciais e etc. Sendo permitida, em casos necessários, a solicitação de
exclusão desses dados. A respeito dos quais deverá haver um banco de dados (e-mails) para futuros registros de exclusões, mediante solicitações.
z) Identificar pela logomarca do Comitê Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana todo e qualquer material gerado, independentemente da forma empregada, não devendo conter qualquer identificação da CONTRATADA, exceto para identificação e demonstração de sua responsabilidade técnica pelo conteúdo do material.
CUSTO TOTAL E VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação é de 08 (oito) meses, sendo 07 (sete) para o desenvolvimento dos serviços detalhados neste Termo de Referência e 01 (um) mês para encerramento dos processos administrativos internos.
O custo máximo para elaboração das atividades descritas neste Termo de Referência será de R$ 19.995,87 (dezenove mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos).
ACOMPANHAMENTO
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Será designado um empregado da AGEVAP para acompanhamento dos serviços especificados neste Termo de Referência.
Resende/RJ, 06 de agosto de 2024.
(assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Especialista Administrativa- Comunicação
(assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Gerente de Contrato de Gestão
ANEXO – CRONOGRAMA
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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE ORÇAMENTO
PROPOSTA COMERCIAL – EDITAL 27/2024 | ||||||||
Dados do Fornecedor | ||||||||
Empresa: CNPJ: MP / EPP: Endereço: | ||||||||
Microempresa | Empresa de Pequeno Porte | Não se enquadra | ||||||
Descrições do Objeto | ||||||||
Item | Descrição do Objeto | Un. | Quant. | Valor Total | ||||
1 | Identidade Visual | Serviço Serviço | 1 1 | R$ - | ||||
2 | Site | R$ - | ||||||
TOTAL | R$ | |||||||
Endereço de Entrega/Prestação | Validade da Proposta: | |||||||
Sede do CBH BPSI e UD4: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 2.000 (UENF) – Prédio P5 – Térreo (ao lado do Bradesco) Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes / RJ - CEP 28.013-602 | 60 (sessenta) dias | |||||||
Observação | ||||||||
Declaro, atender às seguintes disposições: - Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; - Estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos; - Não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. ........................................... , ......... de de 2024. Assinatura/Carimbo |
CONTRATO Nº xxx.xx.xx.xxxx/AGEVAP DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE NOVA IDENTIDADE VISUAL E NOVO WEBSITE INSTITUCIONAL PARA O CBH- BPSI, QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL - AGEVAP E A EMPRESA XXXXXXXX
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO
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PARAÍBA DO SUL – AGEVAP, sediada na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx 00 x 00, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx/XX, CEP: 27.516-245, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.422.000/0001-01, neste ato representada por seu xxxxxxxxx, e por xxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa XXXXXXXX, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, com fundamento no Processo nº xxx/xxxx, no Instrumento convocatório nº XXXXX e na proposta do licitante vencedor, que será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, pela, Resolução nº 160/2018, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de criação de nova identidade visual e novo website Institucional para o CBH-BPSI, na forma de seu ANEXO XX – Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 08 (oito) meses, vigorando a partir da assinatura do contrato, sendo 07 (sete) meses destinados à execução do objeto do contrato e 1 (um) mês voltado à sua finalização administrativa.
2.1.1. A prorrogação do prazo de vigência acima previsto é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a CONTRATANTE, permitida a negociação com o CONTRATADO.
2.1.2. O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.1.3. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.1.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. Dá-se a este contrato o valor total de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxx), correspondente à prestação dos serviços descritos no ANEXO XX - Termo de Referência, já incluídas todas as despesas que porventura venha ter a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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4.1. As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária para o corrente exercício, assim classificada:
xxxxxxxxxxxxxxx CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE CONTRATUAL
5.1. Será admitido o reajuste dos preços dos serviços contratados após o período de 12 (doze) meses da elaboração do orçamento estimado, aplicado somente ao saldo não pago, quando existente; ou às prestações seguintes, no caso de serviço contínuo, mediante a aplicação do IPCA, ou outro que venha a substituí-lo.
5.2. A possibilidade de reajuste aventada no item anterior poderá ser admitida desde que não fique constatada responsabilidade da CONTRATADA no atraso da execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
6.1. Será admitido o reequilíbrio econômico-financeiro ao presente contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos de sua execução.
6.2. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 131, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1 efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
7.1.2. fornecer à CONTRATADA: documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
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7.1.3. nomear um gestor para exercer a fiscalização do contrato, designado pelo Diretor-Presidente;
7.1.4. receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
7.1.5. Decidir, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo do requerimento, questões contratuais que lhe sejam apresentadas, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
7.1.6. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.1.1 executar os serviços conforme especificações do ANEXO XX -
TERMO DE REFERÊNCIA, e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.1.2. prover os serviços de forma adequada em todos os níveis de trabalho;
8.1.3. iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
8.1.4. comunicar ao gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
8.1.5. responder pelos serviços que executar e riscos que assumir, na forma do ato convocatório, da legislação aplicável e da matriz de aplicação de riscos, quando houver;
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8.1.6. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no prazo de até 03 (três) dias úteis, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
8.1.7. fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios que por ventura se fizerem necessários à execução do objeto do contrato;
8.1.8. arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à CONTRATANTE ou a terceiros;
8.1.9. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
8.1.10. relatar ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.11. não permitir a utilização do trabalho do menor de idade;
8.1.12 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.13 não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no ANEXO XX – TERMO DE REFERÊNCIA;
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8.1.14. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no inciso II, alínea d, do Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.15. quando se tratar de dedicação exclusiva de mão de obra, manter atualizado e disponível, mensalmente, os comprovantes de pagamento de salários e impostos dos funcionários designados para a prestação dos serviços
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
9.1. O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e forma de fornecimento prevista no ANEXO XX - TERMO DE REFERÊNCIA, e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
9.2. O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao pagamento.
9.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento.
9.4. O gestor do contrato que se refere o item 7.1.3, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
9.5. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
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9.6. A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
9.7. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, os critérios de medição, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no ANEXO XX - TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos serviços efetivamente prestados na forma prevista no ANEXO XX - TERMO DE REFERÊNCIA, após a execução dos serviços, sendo cada uma delas feitas por ordem bancária ou outro meio idôneo.
10.2. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal mediante solicitação do gestor do contrato que atestará o documento e encaminhá-la para pagamento ao gestor
do contrato, que verificará o cumprimento das obrigações contratuais, e iniciará os procedimentos necessários ao pagamento.
10.3. Serão realizados pagamentos mediante entrega final/aprovação de cada um dos produtos/serviços, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da emissão da nota fiscal.
10.4. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação do serviço com a entrega do objeto contratado, devidamente atestado pelo gestor do contrato.
10.5. Deverá a CONTRATADA, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, comprovar sua Regularidade Fiscal, por meio de Certidão Negativa de Débitos, para com:
I. A Fazenda Federal;
II. A Fazenda Estadual;
III. A Fazenda Municipal;
IV. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
V. A Justiça do Trabalho (CNDT);
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10.6. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado, obrigatoriamente, o seguinte:
I. O número do Instrumento Convocatório: XXXXX
II. O número do Contrato a ser firmado;
III. O número do Contrato de Gestão: XXXXXXXX.
IV. A descrição detalhada dos serviços prestados, conforme o objeto do presente Contrato;
V. O respectivo valor bruto;
VI. As retenções na fonte de modo análogo àquelas previstas pela Secretaria da Receita Federal.
10.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo anteriormente indicado ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
10.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não
decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, calculado pro rata die.
10.9. Quando, conforme previsto no ANEXO XXX - TERMO DE REFERÊNCIA, se tratar de estimativa de demanda e fornecimento, os quantitativos previstos para os serviços objeto deste Contrato, bem como o valor descrito no item 3.1 não constituem, em hipótese alguma, compromissos futuros para a CONTRATANTE de sua execução total ou parcial, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades e valores para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações ou supressões de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA, observado o item 11.1.1.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Artigo 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução nº 160/2018, mediante a celebração de termo aditivo.
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11.1.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
11.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO:
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto;
12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3. O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas ou das demais cláusulas e condições contratuais, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução nº 160/2018, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
12.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
12.5. Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a
CONTRATANTE poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado; e
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
13.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverão ser graduadas de acordo com a gravidade da infração:
13.1.1. advertência;
13.1.2. multa administrativa;
13.1.3. suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a AGEVAP;
13.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a AGEVAP.
13.2. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
13.3. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
13.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do Diretor Presidente da AGEVAP, após a abertura do devido processo legal e análise jurídica.
13.5. A multa administrativa, prevista no item 13.1.2:
13.5.1. corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
13.5.2. poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
13.5.3. não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
13.5.4. deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
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13.5.5. nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
13.6. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a AGEVAP, prevista no item 13.1.3:
13.6.1. não poderá ser aplicada em prazo superior a 3 (três) anos;
13.6.2. sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
13.7. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a AGEVAP, prevista no item 13.1.4, perdurará pelo tempo em que durarem os motivos determinantes da punição, observados os prazos dispostos no art. 156, §5º da Lei nº 14.133/2021, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
CONTRATADA ressarcir a os prejuízos causados.
13.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do saldo não atendido, respeitado o limite do Art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
13.10. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia, bem como a reparação integral do dano causado à CONTRATANTE.
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13.11. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
13.12. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
13.13. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação da penalidade prevista no item 13.1.1. e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, no caso dos itens 13.1.2 a 13.1.4.
13.14. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
13.15. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECURSO AO JUDICIÁRIO:
14.1. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia eventualmente prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
14.2. Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
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15.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado.
15.2. O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
15.3. Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a CONTRATANTE consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO:
16.1. Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento
para a interrupção unilateral do serviço.
16.2. É vedada a suspensão do contrato a que se refere o Art. 137, §3º, II da Lei Federal nº 14.133/2021, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS:
17.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Resolução nº 160/2018, na Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123/06, na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei nº 10.406/2002, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO:
18.1. Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
19.1. Por meio deste instrumento as PARTES se autorizam mutuamente a tratar os dados necessários para a assinatura do instrumento, prestação de contas e transparência, bem como para a consecução do objeto contratual, conforme definido em seu Termo de Referência.
19.2. A CONTRATADA se obriga a seguir as diretrizes da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) quando tratar dados pessoais de colaboradores da AGEVAP ou de membros de Comitês por ela atendidos, ou oriundos da consecução do objeto contratual, obrigando-se a não os compartilhar com terceiros, sem a devida autorização do titular de dados.
19.3. Todas as comunicações em relação a dados pessoais tratados no presente documento, deverão ser realizadas entre o Encarregado de Dados do CONTRATANTE xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx e o Encarregado de Dados
do CONTRATADO.
19.3.1. O CONTRATADO se compromete a comunicar ao CONTRATANTE o nome, endereço de e-mail e telefone de contato de seu Encarregado de Dados.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DO FORO DE ELEIÇÃO:
20.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Resende, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.2. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
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Resende/RJ, de de 2024.
XXXXXXXX
xxxxxxxxxx AGEVAP
XXXXXXXXX
xxxxxxxxx AGEVAP
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS: