Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
erência de Licitações, Xxxxxxx e Gestão de Contrato
Pelo presen
N" 18/2020
te credenciamento, de um lado o MUN
ICÍPIO DE BOM DESPACHO-M
G, pessoa
jurídica de
direito público, cuja Prefeitura é instalada a Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, 00,
Xxxxxx, na
cidade que
devidament domiciliado XXXXX XX
Ribeiro R
CREDENC
consta na C processo tle presente cre
Ihe empresta o nome, inscrito no CN e representado pelo Prefeito Municipal nesta cidade, doravante denominado CR XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob esende, 400, Jardim Amcrica, Bol
IADO, fundamentados nas disposições L
hamada Pííblica n" 3/2020, Processo n'
n' 20298.000097/2020-97, lnexigibilidad
denciamento, mediante as cláusulas que s
PJ sob o n' 18.301.002/0001-86,
Sr. Bertolino da Costa Neto, r EDENCIANTE, e de outro lado o o n' 000.000.000-00, residente Rua
Despacho-MG, doravante d
ei n' 11.947/2.009, e tendo em v
20298.000029/2020-29, que gerou
e de Licitação n' 9/2020, resolvem
eguem:
neste ato esidente e fornecedor
Xxxxxxxxx
enominado
ista o que o presente celebrar o
CljÁUSULA PRI
1.1. Credenciamen de merenda esco Nacional de Alime
EIRA — DO OBJETO
de produtores da agricultura familiar para a aquisição de gêneros alimentício
para a Secretaria Municipal de Educação, em atendimento ao Program
ação Escolar/PNAE.
CLAUSULA
2.1. 0 CRED a CREDENC
SEGUNDA — DO
ENCIADO se com IANTF conform
COMPROMISSO
promete a fornecer os gêne
descrito no Projcto de
alimentícios da Agricultura Familia
Venda de Gêneros Alimentícios d
Agricultura F amiliar parte integ
ante do Edital.
TERCEIRA — DO LIMITE
3, 1. 0 limite individual de venda de <rênero
Etnprcendedor Familiar Rural, neste ato denomina (vinte mil reais) por DAP por ano civil, refere Programa Nacional de Alimentação Escolar.
s alimentícios do Agricultor Familiar c do dos CREDENCIADOS, será de até R$20.000,00 nte a sua produção, conforme a legislação do
QUARTA - DAS ENTREGAS
4.1. 0 início para entrega das mercadorias será i
Compra, expedida pelo Departamento de Compras
a) Com relacão aos hortifrútis, estes deverão ser e de acordo com o descritivo, no 2" (segundo) dia deverão scr feitas no Setor de Merenda Escolar, si Rosa (antigo CAIC), nos horários de 7h as I I h.
nediatamente após o recebimento da Ordem de ntregues limpos e embalados em sacos plásticos
letivo de cada semana, terça-feira. As entregas
tuado na Avenida Xxx Xxxx, n' 1.555- Bairro Ana
b) A polpa de frutas, laranja e mel sachê serão
merenda, 2' (segundo) dia letivo, terça feira, de 7h
entregues quinzenaimente tam
as I I h.
ém no setor d
c) Os ovos deverão ser entregues diretamente em c ada escola no I" (primeiro) dia letivo da semana,
segunda-feira, nos horários de 7h as 17h. Os ende
Reícrettcia, preacnte no Edital.
rcços de cada escola estão desc
itos no Termo de
íeiefo
msa Irmã Alhuquerq 36 — Centro — 3 5600-000
(00) 0 0000-0000— v
om Despacho
Rt>~
Prefeitura Munici
Estado de
pai de Boin Despac
Minas Gerais
Secretaria Munici
rência de LicitaCões, Co
pal de Admínistrae
mpras e Gestão de
ão
Contratos
) Quanto ao leite, deverá ser entregue diretamente em cada escola (enderecos seguem em anexo), m 3 (três) dias na semana como constará em cronograma que será entregue posteriormente, nos
orários de 6h ás 12h.
CLAUSULA QUINTA — QU
5.1. Pelo fornecimento dos g Gêneros Alimentícios da Ag 17.942,56 (dczessete mil, no listagem anexa a seguir:
ANTITATIVO
xxxxx alimentícios, nos q ricultura Familiar, o CR ecentos e quarenta c dois
antitativos descritos no Projeto de Venda
DENCIADO receberá o valor total de
reais e cinquenta c seis centavos), conform
item Quan Unid
Descri9
rcqo unitário reqo tota
1 ti'0
4 ite Integral Pasteuriz
RS 2,5 5 17.942
DOS ENCARGOS
6.1. No valor mencionado na cláusula quin humanos e materiais, assim como com os previdenciários e quaisquer outras despesas ne do presente credenciamento.
estão incluídas as des
cargos fiscais, sociais,
ssárias ao cumprimento
esas com frete, recursos
omerciais, trabalhistas e
as obriga9ões decorrentes
CLÁUSULA SÉTIMA — DO PA
7.1. 0 pagamento pelo fornecim (quinze) dias após a última entreg mediante apresentaqão de docum antecipaqão de pagamento.
7.2. Não será efetuado qualque
AMENTO
nto dos generos alimentícios contratados será realizado em 15
a do mês, por meio de depósito bancário na conta do favorecido,
ento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado„vedada a
r pagamento ao credenciado enquanto houver pendência de
liquida9ão da obrigaqão financeiraem virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLAUSULA OITAVA- D
.1. As despesas decorrente
rgamentárias;
DOTACOES ORCAMENTÁRIAS
do presente credenciamento correrão a conta das seguintes dotacões
9.01.12.361.0032.2082,33
9.01.12.365.0032.2080.33
9.01.12.365.0032.2081.33
03007, Ficha; 362, Fonte:
03007, Ficha: 600, Fonte:
03007, Ficha: 607, Fonte:
144, Recurso:
144, Recurso:
144, Recurso:
NAEíTundamental; NAE/Creches; NAF.,'Pré-escola.
DA VIGÊNCIA
9.I. 0 presente credenciamcnto vigorará pelo períod
assinatura.
6 (seis
ses a partir da data da su
.2. Este Termo de Credenciamento
ntre as partes, resguardadas as suas
derá ser aditado a qualquer
Idições essenciais,
mpo, mediante acordo form
AUSULA DÉCIMA
. DO CREDENCIAD
AS OBRIGACOE
Praoa Irmã Albuquerque, 36 — Cent
Telefona: (37) 9 9106-3812- w w m
36600-000 — Bom Despacho-Ivi
11 V
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Gerência de Licitações, Xxxxxxx e Gestão de Contrat
a) Fornecer os produtos referentes ao objeto da Chamada Pública dreâmnetrtroos de roostinpasa
estabelecidos com observância ás recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
b) Realizar o fornecimento do presente, objeto de forma meticulosa, seemrpeqrueisqiutado pela
Secretaria Municipal de Educação, garantindo o perfeito desempenho deste;
c) Xxxxxx, durante a vigência do credenciamento, a compatibilidade com as obrigações a
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os ar
18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lci n' 8.078, de 1990);
e) O entregado." dos produtos do credenciado deverá permanecer no elnotcreagladaaté que o responsável pelo recebimento faça as devidas conferências. Caso haijrareagulglaurimdaade ou defeito no produto, o credenciado deverá imediatamente substituí-lo.
10.2. DA CREDENCIANTE:
a) Proporcionar todas as condições para que o credenciado possa desempenhar seus serviços d
acordo com as determinações do Termo de Credenciamento, do Edital e Anexos, especialmente do
Termo de Referência,
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo credenciado, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) I=..xercer 0 acompanhamento e a fiscalização dos Termos de Credenciamento;
d) Pagar ao credenciado o valor resultante da aquisição, na forma deste termo;
e) Zelar para que durante toda a vigência do credenciado sejam mantidas, em co
mpatibilidade con 1
as obrigações assumidas pelo credenciado, todas as condições de habilitação e qualilicação exigida s
na licitação;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que itados pveelnoham a ser solic
credenciado;
g) Atestar notas fiscais correspondentes após a compra e entrega executadas;
h) Notificar ao credenciado, por escrito, acerca de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução do credenciamento, fixando os prazos para as devidas cotzeções e regularização das mesmas;
i) Solicitar a substituição imediata de qualquer material ou equ o atendaipaasmento que nã
exigências do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS
11.!. A CREDENCIANTE que não seguir a forma de liberação de CREDENCIADO, está sujeita a pagamento de muita de 2% (dois poi 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, sobre o valor da parcela v quando não efetivados os repasses mensais dc recursos do FNDE em t
11.2. Os casos de inadimplência da CREDENCIANTE procederão con n' 11.947/2.009 e demais legislações relacionadas.
11.2.1. Em caso de atraso no fornecimento dos gêneros alimentícios CREDENCIADO multa moratória diária equivalente a 0,5% (meio p contratado, sem preluízo da rescisão do termo de credenciamento e das
! 1.2.2. Em qualquer caso garantir-se-á ao credenciado a ampla defesa.
recursos para pagamento do cento), acrescida de juros de eneida, ressalvados os casos mpo hábil.
forme o (31', do art. 20 da Lei
contratados será aplicado ao or cento) sobre o valor total perdas e danos cabiveis.
praça Irmã Alhuquerqua, 36 — Centro — 356000 — Bom 13eapacho-M
elcfonc: (00) 0 0000-0000 — . om
— l i ci ú
«tín - +~@
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erênela de Licitações, Compras e Gestão de Contrato
11.2.3.A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser d pagamentos eventualmente devidos pela CREDENCIANTE ou, quando for o judiciahnente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO REGIME LECAL
12.1. 0 presente credenciamento rege-se, ainda, pela Chamada Pública n" 3/2020, p CDiFNDE n" 2672013 e n' 472015, e pela Lei n' 11.947/2009 e o dispositivo que a r todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o termo de credenciamento
scontada dos
caso, cobrada
ias Resoluções
gulamente, em
fol omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DA COMUNI
13.1 As comunicações com origem neste credencia somente terão validade se enviadas mediante registro envio de e-mail, transmitido pelas partes.
CACAO
mento deverão ser formais e expressas, que de recebimento, por AR ou confirmação de
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA RESCISAO
14.1. A CREDENCIANTE reserva-se ao direito de rescindir o Termo de Credenciamento
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que ao CREDENCIADO caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais ou desobediência a
determinação da CREDENCIANTE por parte do CREDFNCIADO;
b) quando o CREDENCIADO subcontraiar os serviços sem prévia anuência da CREDENCIANTE.„
c) quando houver atraso no fornecimento do(s) itcm(ns) por parte do CREDENCIADO. sem
justificativa aceita.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — A rescisão do credenciamento quando motivada por qualquer das causas acima, implicará na apuração de perdas e danos, sem entbargos da aplicar;ão das demais providências legais e contratuais cablveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO — A CREDENCIANTE, por conveniência exclusiva, e
independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir antecipadamente o termo de
credenciamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO — 0 Termo de Credenciamento poderá ser rescindido por solicitação do CREDENCIADO, no caso do não cumprimento pela CREDENCIANTE das condições contratuais de pagamento.
14.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela
CREDENCIANTE, a qualquer tempo. mcdiantc notificação prévia de 30 (trinta) dias ao credenciado, por motivo de interesse público c demais hipóteses previstas nos incisos I a Xll e do art. 78 da Lei Federal n' 8.666il.993, ou ainda, judicialmente. nos ternios da legislação
It te.
rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer
natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO
5.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Bom Despacho-MG para dirimir controvérsia qu
riginarem deste credenciamento, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que se
Praça Irmã Albuquerque, 36 — Centro — 36600-000 — Bom Despacho-ir(G
Telefone; (3719 9!06 3((12 — t ww n '' c o . ~ - ii ct ' u
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA GESTAO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
16.1. Conforme Portaria 3/2020/SME, de 3 de fevereiro de 2.020, publicada no Boletim Administrativo do Poder Executivo de Bom Despacho, Edição n' 671, ficam designadas como gestoras contratuais:
Titula: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 632-1;
Substituta: Sra. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 429-1.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual
teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Bom Despacho-MG, 22 de maio de 2.020, 108' ano de emancipação do Município.
MUNiCÍPIO DE
ACHO-MG
Beitolin to
CRE
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CREDENCIADO
TESTEMUNHA
Nome :
CP F:
Nome:
CPF:
Praça Irmã Albuquerque, 36 — Centro — 35600-000 — Bom Despacho-MCr
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