CNPJ: 23.697.857/0001-08
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ESTADO DO MARANHÃO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CNPJ: 23.697.857/0001-08
Contrato Administrativo na 2021071501/2021 Processo Administrativo n° 20210601001/2021 Dispensa de Licitação n° 016/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL E A EMPRESA SIGANET Tecnologia CNPJ n° 13.372.616/0001 -35. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE SITE PARA ATENDIMENTO DA LEI DE ACESSO Â INFORMAÇÃO (LEI 12.527/2011), DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE XXX XXXX XXXXXXX DO MARANHÃO/MA.
A Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, através da Presidência da Câmara Municipal, CNPJ n° 23.697.857/0001-08, com sede na cidade de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, Estado do Maranhão, sito na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, neste ato representado pelo Presidente da Câmara, Sr.“ Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF n° 000.000.000-00 e Carteira de Identidade sob o n° 1226703990 Órgão Emissor GEJUSPC/MA, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado, a empresa SIGANET Tecnologia CN PJ n° 13.372.616/0001-35, localizada à Rua Pcricuma, n° 101 - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx-XX, CEP: 65.065-700, de agora cm diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procuradora) Sra. Yhollarmy Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG n° 254553320033 GEJUSPC/MA CPF n° 000.000.000-00, pactuam o presente contrato com base no Processo Administrativo n” 20210601001/2021, DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 016/2021, devidamente autorizado pelo Presidente da Câmara, fundamentado na no artigo 24 da Lei n° 8.666, de 21.06.1993 e demais legislações aplicáveis; e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, devendo ser executado de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIM EIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de locação de Software de gerenciamento e controle de site para atendimento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), de acordo com as necessidades da Câmara M unicipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx do Maranhão/MA.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será ate 31 de Dezembro de 2021 contatados a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de fornecimento será de no máximo 05 (cinco) dias, tendo seu início a partir da emissão da Ordem dc Serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA : DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX. Página 1 de 7
E S T A D O D O M A R A N H Ã O
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a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
) om eccr a CONTRATADA documentos, informações e danais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e/ou definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA;
a) Portal da Transparência - disponibilizar, em tempo real, informações relevantes sobre a administração pública, em diversos aspectos;
b) Publicações de atos administrativos - constitui uma das formas de viabilização dessa publicidade, mediante a vciculação do texto do ato emanado da Administração Pública;
c) Divulgação dc licitações c atos correlatos;
d) Publicação de informações da execução orçamentária c financeira - A execução orçamentária e financeira ocorre concomitantcmcnte, por estarem atreladas uma a outra. Havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a despesa. Pm- outro lado, pode haver recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo, sc não houver a disponibilidade orçamentária;
c) Publicação dc ações, programas e convênios;
0 Publicação de informações relativas aos servidores da Câmara Municipal - A Lei n* 12.527 de 2611, conhecida como Lei dc Acesso à Informação (LAI), regulamentou o direito constitucional de qualquer pessoa solicitar informações a órgãos e entidades públicas de todas as esferas c Poderes. As informações dc interesse coletivo ou geral devem scr divulgadas de oficio pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8o da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet;
•
g) Atendimento de solicitação de informações por meio do E-sic e Ouvidoria - O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é a unidade responsável por atender os pedidos de acesso à informação feitos ao M inistério da Economia, com base na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);
h) Importação de dados básicos de sistemas contábeis e de folha de pagamento (Fiorilii, Sonal e Forth
Inform ática) - Folha de pagamento e RH flexíveis, com configuração personalizada e integrados, Gerenciamento totalm ente autom atizado dos dados de colaboradores, Integração com RH, controle de ponto e m uito m ais, Conformidade com a legislação local, folha de pagamento e suporte de RH, Níveis de serviços escaláveis, incluindo terceirização da folha dc pagamento;
i) Integração com o portal do TCE-MA para exibição de informações de Licitações e Contratos obtidas
dirctam ente do TCE;
j ) Serviço de Comunicação - Inserção de noticias, com fotos e vídeos, pela própria assessoria de comttnicaçàfi por meio do painel adm inistrativo de form a on-line e de qualquer lugar com acesso à
internet.
CLÁUSULA Q U IN TA : VA LOR D O CONTRATO
Item | D escrição | Q u a n t | U nidade | V alor U nitário | V alor T otal |
1 | Prestação de Serviços de locação de Software de gerenciam ento e controle de site para atendim ento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), de acordo | 06 | MÊS | RS 500,00 | RS 3.000,00 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxxx do M aranhão -
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a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações c demais elementos que possuir, pertinentes á execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória c/ou definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Portal da Transparência - disponibilizar, cm tempo real, informações relevantes sobre a administração pública, em diversos aspectos;
b) Publicações de atos administrativos - constitui uma das formas de viabilização dessa publicidade, mediante a veiculação do texto do ato emanado da Administração Pública;
c) Divulgação dc licitações c atos corrciatos;
d) Publicação dc informações da execução orçamentária c financeira - A execução orçamentária c financeira ocorre concomitantemente, por estarem atreladas uma a outra. Havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a despesa. Por outro lado, pode haver recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo, sc não houver a disponibilidade orçamentária;
c) Publicação de ações, programas c convênios;
f) Publicação dc informações relativas aos servidores da Câmara Municipal - A Lei n" 12.527 de 2011, conhecida como Lei dc Acesso à Informação (LAI), regulamentou o direito constitucional de qualquer pessoa solicitar informações a órgãos c entidades públicas dc todas as esferas c Poderes. As informações dc interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas de oficio pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o arL 8o da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet;
g) Atendimento de solicitação de informações por meio do E-sic c Ouvidoria - O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) c a unidade responsável por atender os pedidos de acesso à informação feitos ao M inistério da Economia, com base na Lei n" 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);
h) Importação de dados básicos de sistemas contábeis e dc folha dc pagamento (Fiorilli, Sonai e Forth Informática) - Folha de pagamento e RH flexíveis, com configuração personalizada e integrados. Gerenciamento totalmente automatizado dos dados de colaboradores, Integração com RH, controle de ponto e muito mais. Conformidade com a legislação local, folha de pagamento e suporte dc RH, Níveis dc serviços escaláveis, incluindo terceirização da folha de pagamento;
i) Integração com o portal do TCE-MA para exibição de informações de Licitações e Contratos obtidas diretamente do TCE;
j) Serviço de Comunicação - Inserção dc notícias, com fotos c videos, pela própria assessoria de
comunicação por meio do painel administrativo dc forma on-line e dc qualquer lugar com acesso à internet
CLÁUSULA QUINTA: VALOR DO CONTRATO
Item | Descrição | QnanL | U nidade | V alor U nitário | V alor Total |
I | Prestação de Serviços dc locação dc Software de gerenciamento e controle de site para atendimento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), de acordo | 06 | MÊS | R $500,00 | RS 3.000,00 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX. Página 2 de 7
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com as necessidades da Câmara M unicipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx do M aranhão/MA
CLÁUSULA SEXTA: PREÇO S, CONDIÇÕES DE PAGAM ENTOS
A CONTRATANTE pagará è CONTRATADA os respectivos preços unitários, constantes n a cláusula primeira deste Contrato:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os documentos fiscais referentes às aquisições deverão ser em itidos até o últim o dia do mês referente à entrega dos produtos e entregues até o 5° dia útil, após a data de em issão, no Setor financeiro da Câmara M unicipal de Sâo Luís Gonzaga do M aranhlo/M A, situada na Avenida João Pessoa, n* 33, Centro, acompanhados das certidões negativas atualizadas do, FGTS, Tributos Federais. Estaduais da Sede, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O dcscumprimento do prazo limite para em issão e entrega dos documentos fiscais, disposto no PARÁGRAFO PRIMEIRO, altera automaticamente a condição de pagamento orígjnaJ, que passa a scr dc 30 dias fora o mês de emissão do documento fiscal.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A ausência da apresentação das certidões mencionadas no PARÁGRAFO PRIMEIRO ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela devida, que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
PARÁGRAFO QUARTO: Caso se faça necessária a reaprcsentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA o prazo dc 30 (trinta) dias reiniciar-sc-á a contar da data da respectiva reapresentaçâo.
CLÁUSULA SÉTIM A: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIM EN TO E DA FISCA LIZA Ç Ã O DO CONTRATO.
O contrato deverá ser executado fielmente, dc acordo com as cláusulas avençadas, nos tom os da legislação vigente, respondendo o inadimplente p elas consequências da inexecuçâo total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do contrato será acompanhada pelo “ Fiscal de Contrato”, a quem caberá a responsabilidade pela fiscalização desta execução e pelo atestado de conform idade dc» bens e serviços entregues para que se processe o pagamento.
PARAGRAFO SEGUNDO: O representante da CONTRATANTE, sob pena de scr responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio, através do Relatório de Execução de Serviço as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, deverá com unicar im ediatam ente o fato ao seu superior administrativo, para ratificação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA declara aceitar todas as condições, m étodos e processos de inspeção e controle adotados para fins de fiscalização pela CONTRATANTE, obrigando- se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecim entos c com unicações, por escrito se solicitado, julgados necessários ao bom desempenho contratual.
PARÁGRAFO QUARTO: A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exim e de m anter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
Avenida Xxxx Xxxxxx, n° 33, Centro - São Luís Gonzaga do M aranhão - M A. i f l f e É
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A CONTRATADA c responsável por danos causados por si c por seus empregados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por orgão da Câmara Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes dc acordos, dissídios c convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstâncias supervenientes, nas hipóteses previstas no a rt 65, da Lei n* 8.666-93, mediante Termo de Aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A incxccução do contrato, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplcmcnto ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório c a prévia c ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência, que poderá ser aplicada quando houver, em especial:
a . !) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento da entrega dos produtos desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
b) multa;
b . l) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, ou sobre o valor referente à fração do objeto do contrato não executada na forma solicitada, aplicada na ocorrência de uma prim eira infração. No caso de reincidência, a multa corresponderá ao dobro da porcentagem da que tiver sido inicialmentc imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por coito), porcentagem esta que será a aplicada em caso de inexecuçáo total do contrato;
b.2) em caso de inexecução total do compromisso, ensejara na rescisão unilateral e será aplicada a multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado.
b. 3) multa dc 1% (um por cento) sc houver atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais, a ser calculada por dia que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato à época ou do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas;
c) suspensão temporária do direito dc licitar e impedimento dc contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determ inantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação, quando houver, cm especial:
c . l) - reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c.2) - atraso, injustificado, na cxccução/conclusão dos serviços, contrariando o d iep r^p no contrato;
c.3) • reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou tmifra;
c.4) - irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
c.5) - condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos-
c.6) - prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
c.7) - prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a Contratada idoneidade para contratar com a Câmara Municipal.
Avenida Xxxx Xxxxxx, n 33, Centro —Xxx Xxxx Xxxxxxx do M aranhão—M A. Página 4 de 7
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d) declaração de inidoneidade para licitar c contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
d .I) a declaração de inidoneidade poderá ser proposta a Câmara Municipal, quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos, inclusive apresentação de documentos falsos ou falsificados ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo a CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
PARAGRAFO PRIMEIRO: As penalidades de muita poderão ser aplicadas cumulativamente com as danais sanções, não terão caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais podas e danos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação de sanção nio exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A multa administrativa previsto na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo a CONTRATADA do pagamento i CONTRATANTE das perdas e dane» resultantes das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUARTO: Eventuais débitos ou penalidades, aplicadas à CONTRATADA após o devido procedimento, poderão ser ressarcidos por meio de compensação, descontando-se dc pagamentos vencidos que a CONTRATADA tenha a receber da CONTRATANTE, seja no âmbito do presente contrato ou de quaisquer outros que mantenha com a CONTRATANTE, ou ser cobrado administrativa ou judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO: O prazo da suspensão será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o principio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO SEXTO: Será remetida à Câmara Municipal, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penaiizaçâo no cadastro de fornecedores da Câmara Municipal.
PARÁGRAFO SÉTIMO: No caso de aplicação de advertência, multa por inexecuçâo total ou parcial do contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIM EIRA: DA RESCISÃO
A ocorrência das hipóteses previstos no a rt 78 da Lei Federal n° 8.666/93, inclusive o não cumprimento das obrigações assumidas no presente termo, autorizam, desde já, a CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo de compras, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFOSEGUNDO: Na hipótese de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeito à multo de 10% («fez por
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cento) incidente sobre o saldo dos serv iços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, c das perdas c danos que forem apurados, cuja cobrança sc fará administrativa ou judicialmcntc.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
A CONTRATANTE poderá denunciar o contrato por motivo de interesse público ou celebrar, amigavelmente, o seu distraio na forma da lei, sendo que a rescisão por inadimplemento das obrigações da CONTRATADA será processada na forma prevista na cláusula Décima Primeira.
PARAGRAFO ÚNICO: A denúncia e a rescisão administrativa deste contrato, em todos os casos cm que admitidas, independem de prévia notificação judicia! ou extrajudicial c operarão seus efeitos a partir da publicação do ato no Diário Oficial da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA.
CLÁUSULA DÉCIM A TERCEIRA : DA IM POSSIBILIDADE D E SUSPENSÃO UNILATERAL PELA CONTRATADA
Coastitui cláusula essencial do presente contrato, dc observância obrigatória, a impossibilidade de a CONTRATADA suspender a entrega dos produtos em virtude de inadimplência no pagamento pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO: A suspensão do contrato, a que se refere o a rt 78, XIV, da Lei n°8.666/93, se não for objeto dc prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade das entregas, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, saído vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá scr objeto de cessão ou transferência.
O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, no todo ou em parte, a não scr com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial da Câmara M unicipal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Sc permitida a subcontratação pela Contratante, sempre de no máximo de 40% e desde que não recaia sob o objeto da qualificação técnica, ficarão solidariamente responsáveis o Contratado c Subcontratado por todos os direitos c obrigações que do contrato advierem c deverão atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório c legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIM A QUINTA: DO RECURSO AO JU D ICIÁ RIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas c danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, que não comportarem cobrança amigável, serão cobradas judicialmente.
PARAGRAFO ÚNICO: Caso a CONTRATANTE tenha dc recorrer ou comparecer ajuizo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do debito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por coito)
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ao mês, despesas de processo e honorários advocaticios, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor cm litígio.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão á conta de recursos consignados no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx do Maranhâo/MA, cujos programas de trabalho e a categoria econômica constarão quando da emissão da respectiva Nota de Empenho, conforme especificados abaixo:
Poder: 01. Poder legislativo Órgão: 01. Câmara Municipal Unidade: 01. Câmara Municipal
Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal - Proj7Ativ - 01.031.0001.2001.0000 Despesas correntes - 3
Outras Despesas Correntes - 3
Dotações: 3.3.90.40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIM A: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx do Maranhão/MA, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme.
Xxx Xxxx Xxxxxxx do Maranhão-MA, 15 de Julho de 2021
Presidente da Câmara Municipal CONTRATANTE
CNPJ n* 13372.616/0001-35
Yhollany M aria M arques Linhares RG n®25553320033 GEJUSPC/MA CPFn® 017.540.663-48
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x" 00, Xxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.