INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA, NA FORMA ABAIXO:
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA, NA FORMA ABAIXO:
Por este instrumento, SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CANCER –
UPAE BELO JARDIM, entidade sem fins lucrativos, com sede na Xxxxxxxxxx XX-000 , x/x, XX 000, XXX 00.000-000, Bairro de Edson Mororo Moura, município de Belo Jardim, inscrita no CPNJ/MF sob o nº 10.894.988/0003-03, representada por seu Superintendente Geral das Unidade sob Gestão, Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade nº 000.000.000-92- SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Recife/PE, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, ELEVADORES VERSATIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.026.942/0001-16, situada na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 65, XXX 00.000-000, Bairro de Santo Amaro, Município do Recife, Estado de Pernambuco, neste ato através de seu representante legal, nos termos de seu contrato social, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de plataforma, que se regerá pelas cláusulas e condições postas em seguida:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO CONTRATUAL:
1.1 – O objeto do presente Contrato consiste na contratação da CONTRATADA para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de plataforma elevatória, capacidade 275kg (duzentos e setenta e cinco quilos) ou 2 (dois) passageiros, localizada nas dependências do CONTRATANTE, endereço acima.
1.2 – A CONTRATADA é responsável pela manutenção preventiva e corretiva das peças, entretanto o custo para aquisição da peça é de responsabilidade da CONTRATANTE, exceto nos casos de negligência e/ou imperícia da CONTRATADA.
1.2.1 – Nos casos de necessidade de aquisição de peças pela CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA notificar previamente, e a CONTRATANTE deverá autorizar expressamente a aquisição da(s) referida(s) peças.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
na(s) plataforma(s),
2.1 – Os serviços contratados serão executados por meio de suporte remoto, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias na semana, com visitas in loco, bimestrais, das 07:00h às 17:00h, de segunda-feira à sexta-feira, em horário acordado previamente com o CONTRATANTE os serviços de manutenção preventiva
procedendo à verificação, lubrificação e, se necessário, testes, regulagem e pequenos reparos a fim de proporcionar funcionamento eficiente e seguro.
2.1.1 – Nas visitas preventivas, a CONTRATADA deverá verificar e corrigir (se necessário), a performance e qualidade, casa de máquinas, corrediça e, poço e estrutura externa, conforme, termo de referência.
2.1.2 – Caberá, ainda, a CONTRATADA, atender chamado do CONTRATANTE, para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo à manutenção corretiva, substituindo e ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários a recolocação dos equipamentos em condições normais.
2.1.3 – Para compras de serviços técnicos, a empresa CONTRATADA deverá garantir suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias do ano.
2.2 – Deverá a CONTRATADA executar os serviços no item 2.1, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes especiais para equipamentos, quer na substituição de equipamentos.
2.3 – Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados no prazo máximo de 04 (quatro) horas após o chamado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1 – Deverá a CONTRATADA observar as diretrizes emanadas pelo CONTRATANTE, no que se refere a horários e acesso às áreas em que serão executados os serviços objeto do presente contrato,
3.2 – A CONTRATADA deverá executar os trabalhos sob sua inteira responsabilidade, devendo exercer fiscalização dos serviços, por si ou através do profissional designado, providenciando toda a mão-de-obra, materiais, produtos e demais equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços a seu encargo, inclusive identificando todo seu pessoal, por meio de crachás individuais para controle de entrada, permanência e saída dos mesmos das dependências do CONTRATANTE.
3.3 – A CONTRATADA não poderá permitir a permanência de seus profissionais em horários ou locais estranhos àqueles definidos pelo CONTRATANTE.
3.4 – A CONTRATADA deverá executar todos os serviços com obediência às normas de segurança e medicina do trabalho e com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela Fiscalização do CONTRATANTE, sejam os já realizados ou os em execução, sem ônus para o CONTRATANTE e sem acréscimo do prazo contratual.
3.5 – A CONTRATADA assumirá, objetivamente, inteira responsabilidade civil, penal e administrativa pela execução dos serviços por qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causados, voluntária ou involuntariamente, por seus prepostos durante e/ou
em consequência da execução dos serviços contratados, providenciando, sem alteração do prazo estipulado para a execução do objeto, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao CONTRATANTE ou a Terceiros, inclusive, se houver, as despesas com custas judiciais e honorários advocatícios.
3.6 – Fornecer ao CONTRATANTE, sempre que este solicite e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessários ao perfeito entendimento dos serviços executados.
3.7 – Prestar os serviços objeto deste contrato respeitando as normas e os regulamentos internos do CONTRATANTE, devendo observar o mais alto padrão de qualidade técnico profissional.
3.8 – Disponibilizar profissionais em número suficiente para cumprir as obrigações do presente contrato, inclusive com a substituição imediata dos profissionais, que, por qualquer razão, deixe de comparecer a visitas programadas e chamados emergenciais, nos termos previstos no presente contrato.
3.9 – Substituir, a qualquer tempo, mediante solicitação do CONTRATANTE, mesmo que injustificada, quaisquer de seus profissionais que estejam prestando serviço nas dependências do CONTRATANTE.
3.10 – A Contratada se obriga, quando da entrega da fatura, a anexar a certidão negativa de débito do INSS, a certidão de regularidade fiscal do FGTS, cópia da folha de pagamento dos empregados e além das taxas, tributos e outros encargos previstos em diplomas legais vigentes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
4.1 – Efetuar o pagamento dos serviços prestados nos termos da Cláusula Quinta.
4.2 – Notificar à CONTRATADA acerca de quaisquer deficiências nos serviços ora contratados.
4.3 – Facilitar o acesso às instalações aos empregados da CONTRATADA para a execução dos serviços, desde que atendam a todas as normas internas, portem crachás com a devida identificação e farda da com logo da empresa CONTRATADA.
4.4 – Caberá ao CONTRATANTE dar providências às recomendações da CONTRATADA, concernentes às condições e uso correto da(s) plataforma(s); divulgar orientações e fiscalizar procedimentos.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 – Para execução dos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a cada dois meses, o valor de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) com vencimento até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da visita programada,
devendo para tanto a CONTRATADA entregar nota fiscal de serviços com 5 (cinco) dias de antecedência.
5.2 – O CONTRATANTE realizará tão-somente os descontos legais previstos pela legislação tributária, quando do pagamento à CONTRATADA dos valores descritos no dispositivo anterior.
5.3 – O preço acordado neste instrumento compreende as obrigações tributárias vigentes que sobre ele incidam, as quais ficarão a cargo da CONTRATADA, compreendendo todos os custos para realização dos serviços.
5.4 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em caso de atraso no cumprimento da obrigação prevista nesta cláusula, multa de 2% sobre a parcela em mora e juros de 1% (um por cento) ao mês.
5.5 – Caso o CONTRATANTE atrase o pagamento por mais de 60 (sessenta) dias poderá a CONTRATADA realizar a suspensão dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
6.1 – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, sucessivamente, através de aditivo contratual especifico para tal finalidade.
6.2 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, através de notificação extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES GERAIS:
7.1 – Fica expressamente reconhecido e avençado que a abstenção do exercício, por qualquer uma das partes, de qualquer direito ou faculdade que lhe assista, em razão do presente contrato, e/ou a tolerância de uma parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações aqui assumidas, não será considerada alteração contratual, inovação moratória, tampouco renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberdade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel e cabal cumprimento do presente instrumento.
7.2 – A CONTRATADA responderá por todos e quaisquer danos ou prejuízos que venham, eventualmente, a ser causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, em decorrência de ato praticado por seus empregados no exercício das funções e atividades relacionadas à execução deste contrato.
7.3 – O presente instrumento obriga, em todos os seus termos, as partes contratantes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
7.4 – A CONTRATADA se compromete a manter sigilo absoluto sobre os dados ou informações fornecidas pelo CONTRATANTE e seus usuários, bem como de todos os dados, resultados e análises a que tiver acesso em razão da execução do presente contrato.
7.5 – A CONTRATADA declara estar ciente de que o CONTRATANTE firmou contrato de gestão com a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco – SES e que acaso o referido contrato seja por qualquer motivo rescindido e a administração da UPAE Belo Jardim seja devolvida à SES, o presente contrato considerar-se-á rescindido de pleno direito sem que seja devida de parte a parte qualquer indenização pela resolução do contrato.
7.6 – O presente contrato não importa em exclusividade de serviços para com o CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, nem implica vínculo empregatício, de qualquer espécie.
7.7 - Este instrumento revoga qualquer outro acordo firmado entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO:
8.1 - Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem competente o Foro da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco, para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente contrato.
E estando as partes assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, em conjunto com as testemunhas abaixo arroladas, a todo ato presentes, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Recife/PE, de de 2021.
Signed by:Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Signed at:2021-09-10 12:22:38 -03:00
Reason:Witnessing Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SOCIEDADE PERNSigAneMd bByU:FaCbiAo VNieAira DDiEniz COMBATE AO CÂNCER –
UPAE BELO JARDIM
Signed at:2021-09-10 10:27:57 -03:00
Reason:Witnessing Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Signed by:Xxxxx Xxxxx
ELEVADORES VERSATIL LTDA.
Signed by:Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Testemunhas:
Signed at:2021-09-09 15:19:45 -03:00
Reason:Witnessing Xxxxx Xxxxx
Signed at:2021-09-10 09:58:50 -03:00
Reason:Witnessing Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
1. 2.
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF: