PROCESSO LICITATÓRIO N° 10/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS N° 10/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 10/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS N° 10/2024
1. OBJETO E ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERIVÇOS
1.1 Constitui objeto da presente dispensa de licitação a contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial para execução de cursos no programa Ascurra de Oportunidades, que tem por objetivo qualificar adultos com cursos de auxiliar de mecânico de máquinas de costura e de soldador, conforme especificações previstas nas propostas apresentadas, bem como deste edital e seus anexos.
1.2 As especificações dos cursos que integrarão o programa de oportunidades encontram-se nas propostas apresentadas pelo SENAI, anexo ao Termo de Referência vinculado a este edital, e adicionalmente às previstas neste edital e seus anexos.
1.3 A carga horária do curso de auxiliar de mecânico de máquinas de costura é de 80 horas, que será aplicado a uma turma de 15 alunos, sendo as aulas em período noturno, com início previsto na segunda quinzena de março/2024. Todo o material didático ficará a encargo do SENAI.
1.4 A carga horária de soldador é de 80 horas, que será aplicado para uma turma de 15 alunos, sendo as aulas em período noturno, com início previsto na segunda mês de março/2024. O curso será executado em salas de aulas deste Município bem como em unidade móvel do SENAI para aulas práticas. Todo o material didático ficará a encargo do SENAI.
1.5 Os cursos serão realizadas em instalações do Município de Ascurra.
1.6 Deverá ser designada como fiscal do contrato a Diretora Cultural, Xxxxxxx Xxxxx.
2. CONTRATADA
2.1 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI), inscrita no CNPJ sob nº 03.774.688/0031-70 estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), CEP 89.130-000, representada pela Senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (Gerente Executiva).
2.3 A contratada comprovou de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessários, conforme documentação juntada no processo da dispensa.
3. DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1 Pelo curso de Auxiliar de Mecânico de Máquinas de Costura, o CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA o valor total de R$ 22.928,00 (vinte e dois mil novecentos e vinte e oito reais). Pelo curso de Soldador, o CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA o valor total de R$ 23.928,00 (vinte e três mil novecentos e vinte e oito reais).
3.2 Os pagamentos serão realizados periodicamente, conforme a execução dos cursos forem ocorrendo, de acordo com os conteúdos e cargas horárias previamente acordadas com a entidade contratante, baseado no número de horas aplicadas neste, devendo a contratada emitir nota fiscal, acompanhada de relatórios dos serviços prestados, e encaminha-la para o Setor de Compras e Licitações, para pagamento em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega e recebimento da nota.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2024 | 144 | 10 | 001 | 2017 | 333900000000000 | 3905 | 150070000000 |
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1 O presente Termo de Dispensa encontra fundamentação legal no Artigo 75, Inciso XV, da Lei Federal n.º 14.133/2021, que dispõe:
Artigo 75 - É dispensável a licitação:
[...]
XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;
5.2 Os Serviços Sociais Autônomos são aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por doações orçamentárias ou por contribuições parafiscais, exatamente o caso da contratada. O SENAI, criado pelo Decreto-Lei n. 4.048/1942, foi considerada como entidade sem fins lucrativos pela Lei Federal n. 2.613/1955, em seu artigo 13, ao receber imunidade tributária como se da União fosse, conforme também entendimento majoritário da jurisprudência brasileira.
5.3 Oportuno ainda analisar a natureza jurídica dos Serviços Sociais Autônomos, colacionando-se, para tanto, a orientação do Professor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx:
“Todos aqueles instituídos por Xxx, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônios próprios (...). Embora oficializadas pelo Estado, não integram a Administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo, cooperando nos setores, atividades e serviços que lhes são atribuídos, por serem considerados de interesse específico de determinados beneficiários.” (MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 346.)
5.4 O Supremo Tribunal Federal – STF definiu as características do Sistema S:
i) dedicam-se a atividades privadas de interesse coletivo cuja execução não é atribuída de maneira privativa ao Estado; ii) atuam em regime de mera colaboração com o poder público; iii) possuem patrimônio e receita próprios, constituídos, majoritariamente, pelo produto das contribuições compulsórias que a própria lei de criação institui em seu favor; e iv) possuem a prerrogativa de autogerir seus recursos, inclusive no que se refere à elaboração de seus orçamentos, ao estabelecimento de prioridades e à definição de seus quadros de cargos e salários, segundo orientação política própria. (RE 789.874, Tema 569)
5.5 Infere-se, portanto, que referidas entidades não se confundem com o Estado, tampouco integram a estrutura deste, atuando em cooperação com o Poder Público para o desempenho de atividades de relevante interesse público.
5.6 O próprio Tribunal de Contas da União – TCU, já se posicionou sobre o tema em diversas ocasiões:
“A contratação de instituição sem fins lucrativos, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, somente é admitida nas hipóteses em que houver nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado.” (Súmula TCU 250)
“A jurisprudência desta Corte já afirmou que, para a contratação direta com base na norma supra, não basta que a entidade contratada preencha os requisitos estatutários exigidos pelo dispositivo legal, é necessário, também, que o objeto a ser contratado guarde estreita correlação com as atividades de ensino, pesquisa ou desenvolvimento institucional". (TCU - Acórdão 1.616/2003 – Plenário)
5.7 Apesar do posicionamento ser da antiga Lei de Licitações, o inciso XIII da Lei antiga de Licitações (8.666/93) se traduz através do inciso XV do art. 75 da Nova Lei de Licitações (14.133/2021).
5.8 Fundamentada, portanto, a contratação.
6. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
6.1 Decidiu-se contratar os serviços do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/SC, que é uma das mais completas instituições educacionais de caráter privado do país. O SENAI possui histórico de parceria com o poder público, de todos os níveis. Colaborando na melhoria da qualificação profissional, o SENAI então se apresenta como espaço de referência para formação, capacitação e qualificação de profissionais.
6.2 Por se tratar de pessoa jurídica com notória especialidade no objeto a ser contratado, possuindo em seus quadros profissionais especializados na área, e por possuir todas as condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal necessária para a contratação, bem como valores compatíveis aos praticados nos projetos presentes do chamamento público, decidiu-se pela contratação desta instituição para aplicação dos cursos de auxiliar de mecânico de máquinas de costura e de soldador, visando qualificar mão de obra para a inserção de novos profissionais no mercado de trabalho.
6.3 É de se destacar o Município de Ascurra já contratou o SENAI em outras ocasiões, através dos Contratos Administrativos n. 2/2020, 26/2022 e 47/2023, assim como diversos outros Municípios desta região. Portanto, justificada a razão da escolha do fornecedor.
7. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
7.1 Reconhecendo a necessidade de constante aprimoramento no ambiente profissional, a iniciativa visa qualificar e desenvolver profissionalmente a comunidade, gerando desenvolvimento dentro das empresas da cidade. O investimento nestas formações não apenas fortalecerá o desenvolvimento dos profissionais, mas também impactará positivamente o desempenho das empresas. Portanto a contratação visa agregar cursos ao Programa Ascurra de
Oportunidades, com o objetivo de qualificar adultos na área da auxiliar de mecânico de máquinas de costura bem como de soldador.
8. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
8.1 Referente o preço dos cursos, conforme a proposta apresentada pelo SENAI, verifica-se que o valor da hora ficou em R$ 299,10 para o curso de soldador e R$ 286,60 para o curso de Auxiliar de Mecânico de Máquinas de Costura. Verifica-se o Contrato Administrativo n. 24/2023, junto do Município de Peritiba (SC), onde o valor da hora do curso de soldador ficou em R$ 365,00, bem como a Dispensa de Licitação n. 184/2022 de Xanxerê (SC), onde o valor da hora do curso de soldador ficou em R$ 351,06, sendo considerado o preço da proposta de mercado. Não foram encontrados contratos anteriores firmados com o SENAI especificamente para o curso de Auxiliar de Mecânico de Máquinas de Costura, porém verifica-se junto ao site oficial do SENAI que o preço deste curso presencial na sede do SENAI é no valor de R$ 262,52. Considerando que a contratada irá arcar com custos de deslocamento, alimentação e possível hospedagem, pelo fato do profissional do SENAI terá que se deslocar até este Município para a realização dos serviços, o preço aplicado ao Município pode ser considerado de mercado.
9. DA VIGÊNCIA
9.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2024, iniciando-se com sua assinatura, podendo ser prorrogado caso a prestação dos serviços do objeto não seja encerrada por motivos justificavelmente aceitos pela Autoridade Superior.
10. DOS ANEXOS
10.1 Constituem anexos desta dispensa de licitação: Anexo I – Termo de referência;
Anexo II – Minuta de Contrato;
Anexo III – Proposta Curso Auxiliar Mecânico de Máquinas de Costura; Anexo IV – Proposta Curso Soldador.
CHIARELLI:0000000000
Ascurra, 22 de fevereiro de 2024. XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX:40020754949
9 Dados: 2024.02.22 11:14:30 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ANEXO I
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 10/2024 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste termo de referência a contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial para execução de cursos no programa Ascurra de Oportunidades, que tem por objetivo qualificar adultos com cursos de auxiliar de mecânico de máquinas de costura e de soldador, conforme especificações previstas nas propostas apresentadas bem como deste termo de referência.
1.2 As especificações dos cursos que integrarão o programa de oportunidades encontram-se nas propostas apresentadas pelo SENAI, anexo ao Termo de Referência, e adicionalmente às previstas neste termo de referência.
1.3 A carga horária do curso de auxiliar de mecânico de máquinas de costura é de 80 horas, que será aplicado a uma turma de 15 alunos, sendo as aulas em período noturno, com início previsto na segunda quinzena de março/2024. Todo o material didático ficará a encargo do SENAI.
1.4 A carga horária de soldador é de 80 horas, que será aplicado para uma turma de 15 alunos, sendo as aulas em período noturno, com início previsto na segunda mês de março/2024. O curso será executado em salas de aulas deste Município bem como em unidade móvel do SENAI para aulas práticas. Todo o material didático ficará a encargo do SENAI.
1.5 Os cursos serão realizadas em instalações do Município de Ascurra.
1.6 Deverá ser designada como fiscal do contrato a Diretora Cultural, Xxxxxxx Xxxxx.
2. CONTRATADA
2.1 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI), inscrita no CNPJ sob nº 03.774.688/0031-70 estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), CEP 89.130-000, representada pela Senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (Gerente Executiva).
3. DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1 Pelo curso de Auxiliar de Mecânico de Máquinas de Costura, o CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA o valor total de R$ 22.928,00 (vinte e dois mil novecentos e vinte e oito reais). Pelo curso de Soldador, o CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA o valor total de R$ 23.928,00 (vinte e três mil novecentos e vinte e oito reais).
3.2 Os pagamentos serão realizados periodicamente, conforme a execução dos cursos forem ocorrendo, de acordo com os conteúdos e cargas horárias previamente acordadas com a entidade contratante, baseado no número de horas aplicadas neste, devendo a contratada emitir nota fiscal, acompanhada de relatórios dos serviços prestados, e encaminha-la para o Setor de Compras
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes destes programas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2024 | 144 | 10 | 001 | 2017 | 333900000000000 | 3905 | 150070000000 |
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1 O presente Termo de Dispensa encontra fundamentação legal no Artigo 75, Inciso XV, da Lei Federal n.º 14.133/2021, que dispõe:
Artigo 75 - É dispensável a licitação:
[...]
XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;
5.2 Os Serviços Sociais Autônomos são aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por doações orçamentárias ou por contribuições parafiscais, exatamente o caso da contratada. O SENAI, criado pelo Decreto-Lei n. 4.048/1942, foi considerada como entidade sem fins lucrativos pela Lei Federal n. 2.613/1955, em seu artigo 13, ao receber imunidade tributária como se da União fosse, conforme também entendimento majoritário da jurisprudência brasileira.
5.3 Oportuno ainda analisar a natureza jurídica dos Serviços Sociais Autônomos, colacionando-se, para tanto, a orientação do Professor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx:
“Todos aqueles instituídos por Xxx, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônios próprios (...). Embora oficializadas pelo Estado, não integram a Administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo, cooperando nos setores, atividades e serviços que lhes são atribuídos, por serem considerados de interesse específico de determinados beneficiários.” (MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 346.)
5.4 O Supremo Tribunal Federal – STF definiu as características do Sistema S:
i) dedicam-se a atividades privadas de interesse coletivo cuja execução não é atribuída de maneira privativa ao Estado; ii) atuam em regime de mera colaboração com o poder público; iii) possuem patrimônio e receita próprios, constituídos, majoritariamente, pelo produto das contribuições compulsórias que a própria lei de criação institui em seu favor; e iv) possuem a prerrogativa de autogerir seus recursos, inclusive no que se refere à elaboração de seus orçamentos, ao estabelecimento de prioridades e à definição de seus quadros de cargos e salários, segundo orientação política própria. (RE 789.874, Tema 569)
5.5 Infere-se, portanto, que referidas entidades não se confundem com o Estado, tampouco integram a estrutura deste, atuando em cooperação com o Poder Público para o desempenho de atividades de relevante interesse público.
5.6 O próprio Tribunal de Contas da União – TCU, já se posicionou sobre o tema em diversas ocasiões:
“A contratação de instituição sem fins lucrativos, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, somente é admitida nas hipóteses em que houver nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado.” (Súmula TCU 250)
“A jurisprudência desta Corte já afirmou que, para a contratação direta com base na norma supra, não basta que a entidade contratada preencha os requisitos estatutários exigidos pelo dispositivo legal, é necessário, também, que o objeto a ser contratado guarde estreita correlação com as atividades de ensino, pesquisa ou desenvolvimento institucional". (TCU - Acórdão 1.616/2003 – Plenário)
5.7 Apesar do posicionamento ser da antiga Lei de Licitações, o inciso XIII da Lei antiga de Licitações (8.666/93) se traduz através do inciso XV do art. 75 da Nova Lei de Licitações (14.133/2021).
5.8 Fundamentada, portanto, a contratação.
6. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
6.1 Decidiu-se contratar os serviços do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/SC, que é uma das mais completas instituições educacionais de caráter privado do país. O SENAI possui histórico de parceria com o poder público, de todos os níveis. Colaborando na melhoria da qualificação profissional, o SENAI então se apresenta como espaço de referência para formação, capacitação e qualificação de profissionais.
6.2 Por se tratar de pessoa jurídica com notória especialidade no objeto a ser contratado, possuindo em seus quadros profissionais especializados na área, e por possuir todas as condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal necessária para a contratação, bem como valores compatíveis aos praticados nos projetos presentes do chamamento público, decidiu-se pela contratação desta instituição para aplicação dos cursos de auxiliar de mecânico de máquinas de costura e de soldador, visando qualificar mão de obra para a inserção de novos profissionais no mercado de trabalho.
6.3 É de se destacar o Município de Ascurra já contratou o SENAI em outras ocasiões, através dos Contratos Administrativos n. 2/2020, 26/2022 e 47/2023, assim como diversos outros Municípios desta região. Portanto, justificada a razão da escolha do fornecedor.
7. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
7.1 Reconhecendo a necessidade de constante aprimoramento no ambiente profissional, a iniciativa visa qualificar e desenvolver profissionalmente a comunidade, gerando desenvolvimento dentro das empresas da cidade. O investimento nestas formações não apenas fortalecerá o desenvolvimento dos profissionais, mas também impactará positivamente o desempenho das empresas. Portanto a contratação visa agregar cursos ao Programa Ascurra de Oportunidades, com o objetivo de qualificar adultos na área da auxiliar de mecânico de máquinas de costura bem como de soldador.
8. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
8.1 Referente o preço dos cursos, conforme a proposta apresentada pelo SENAI, verifica-se que o valor da hora ficou em R$ 299,10 para o curso de soldador e R$ 286,60 para o curso de Auxiliar de Mecânico de Máquinas de Costura. Verifica-se o Contrato Administrativo n. 24/2023, junto do Município de Peritiba (SC), onde o valor da hora do curso de soldador ficou em R$ 365,00, bem como a Dispensa de Licitação n. 184/2022 de Xanxerê (SC), onde o valor da hora do curso de soldador ficou em R$ 351,06, sendo considerado o preço da proposta de mercado. Não foram encontrados contratos anteriores firmados com o SENAI especificamente para o curso de Auxiliar de Mecânico de Máquinas de Costura, porém verifica-se junto ao site oficial do SENAI que o preço deste curso presencial na sede do SENAI é no valor de R$ 262,52. Considerando que a contratada irá arcar com custos de deslocamento, alimentação e possível hospedagem, pelo fato do profissional do SENAI terá que se deslocar até este Município para a realização dos serviços, o preço aplicado ao Município pode ser considerado de mercado.
9. DA VIGÊNCIA
9.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2024, iniciando-se com sua assinatura, podendo ser prorrogado caso a prestação dos serviços do objeto não seja encerrada por motivos justificavelmente aceitos pela Autoridade Superior.
Ascurra, 19 de fevereiro de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
ANEXO II
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 10/2024 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. /2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ASCURRA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 83.102.772/0001-64, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx, neste ato, representada pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI), inscrita no CNPJ sob nº
03.774.688/0031-70 estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, representada pela Senhora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXXXXX (Gerente Executiva).
Resolvem de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços advindo do edital de Dispensa de Licitação n. 10/2024, de conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente instrumento está fundamentado no Artigo 75, Inciso XV, da Lei Federal n.º 14.133/2021. As demais justificativas encontram-se previstas no edital de Dispensa de Licitação e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste contrato a execução de cursos no programa Ascurra de Oportunidades, que tem por objetivo qualificar adultos com cursos de auxiliar de mecânico de máquinas de costura e de soldador, conforme especificações previstas nas propostas apresentadas bem como deste contrato, do Edital de Dispensa de Licitação n. 10/2024 e seus anexos.
2.2 As especificações dos cursos que integrarão o programa de oportunidades encontram-se nas propostas apresentadas pelo SENAI, anexo ao Termo de Referência vinculado a este termo, e adicionalmente às previstas neste termo de referência.
2.3 A carga horária do curso de auxiliar de mecânico de máquinas de costura é de 80 horas, que será aplicado a uma turma de 15 alunos, sendo as aulas em período noturno, com início previsto na segunda quinzena de março/2024. Todo o material didático ficará a encargo do SENAI.
2.4 A carga horária de soldador é de 80 horas, que será aplicado para uma turma de 15 alunos, sendo as aulas em período noturno, com início previsto na segunda mês de março/2024. O curso será executado em salas de aulas deste Município bem como em unidade móvel do SENAI para aulas práticas. Todo o material didático ficará a encargo do SENAI.
2.5 Os cursos serão realizadas em instalações do Município de Ascurra.
2.6 Fica designada como fiscal do contrato a Diretora Cultural, Xxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Pelo curso de Auxiliar de Mecânico de Máquinas de Costura, o CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA o valor total de R$ 22.928,00 (vinte e dois mil novecentos e vinte e oito reais). Pelo curso de Soldador, o CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA o valor total de R$ 23.928,00 (vinte e três mil novecentos e vinte e oito reais).
3.2 Os pagamentos serão realizados periodicamente, conforme a execução dos cursos forem ocorrendo, de acordo com os conteúdos e cargas horárias previamente acordadas com a entidade contratante, baseado no número de horas aplicadas neste, devendo a contratada emitir nota fiscal, acompanhada de relatórios dos serviços prestados, e encaminha-la para o Setor de Compras
3.3 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2024 | 144 | 10 | 001 | 2017 | 333900000000000 | 3905 | 150070000000 |
CLÁUSULA QUARTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
4.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados nos incisos I a IX do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021;
III - fiscalizar-lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
XXXXXXXX XXXXXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1 Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, mediante termo aditivo competente e de conformidade com o artigo 124 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
6.1 A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
6.2 Constituirão motivos para extinção do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I à IX do artigo 137 Lei Federal n. 14.133/2021, observadas as exigências legais.
6.3 O contratado terá direito à extinção do contrato nas hipóteses previstas nos incisos I à V do § 2º do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021.
6.4 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
6.5 Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; III - pagamento do custo da desmobilização.
6.6 A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III - execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
6.6.1 A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
6.6.2 Na hipótese do inciso II, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
7.2 No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Ascurra, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
7.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município de Ascurra pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
7.4 Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
7.5 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
7.6 As sanções previstas nas alíneas A, C e D da cláusula 7.3 deste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na vigência deste Contrato, a (o) CONTRATADA (O) compromete-se a cumprir entre outras, as seguintes condições:
10.1 Realizar a prestação dos serviços conforme especificações previstas neste contrato, bem como edital de dispensa de licitação n. 10/2024;
10.2 Substituir, corrigir ou reparar, às suas expensas, serviços que não estiverem de acordo com o descritivo;
10.3 Comunicar a contratante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.4 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
10.5 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Dispensa de Licitação;
10.6 Arcar com todos os impostos, taxas, encargos ônus e despesas relativas à execução deste contrato;
10.7 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz (para pessoa jurídica).
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
Na vigência deste Contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a:
9.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato.
9.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e nos termos de sua proposta.
9.3 Comunicar a Contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, estipulando prazo para a sua correção.
9.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão ou de servidor especialmente designado.
9.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente no prazo e forma estabelecidos neste contrato.
9.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2024, iniciando-se com sua assinatura, podendo ser prorrogado caso a prestação dos serviços do objeto não seja encerrada por motivos justificavelmente aceitos pela Autoridade Superior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1 Fica designado como fiscal do contrato a Diretora Cultural, Xxxxxxx Xxxxx.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO E PUBLICAÇÃO
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Ascurra, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
12.2 O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município, além da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, às expensas da CONTRATADA.
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Ascurra, de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Finanças Contratante
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Gerente Executiva Contratada
CÓDIGO CRM-827909-J5T9-V1
DADOS DA CONTRATADA
Entidade: SENAI
CNPJ: 03.774.688/0031-70
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, 00000-000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX.
Representante da Entidade: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXXXXX Cargo: GERENTE EXECUTIVO
DADOS DA CONTRATANTE
000.000.000-00
2707533
CPF: RG:
Conta: ASCURRA PREFEITURA CNPJ: 83.102.772/0001-61
Endereço: Xxx X XXXXXXXX XXXXXXXX,000,XXXXXXXXXX XXXXXXX, 000, 00000-000, XXXXXX XXXXXXX,
CENTRO, Ascurra - SC.
Representante da Conta: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Cargo: PREFEITO CPF:
RG:
OBJETO DA PROPOSTA CONTRATO
Este instrumento tem como objeto a prestação dos produtos/serviços abaixo detalhados.
O atendimento começará em até 30 (trinta) dias após o início da vigência do contrato, desde que o Contratante cumpra as obrigações específicas para cada produto.
DETALHAMENTO DO PRODUTO/SERVIÇO
1.Auxiliar Mecânico de Máquinas de Costura
Conteúdo Programático: Fundamentos da Manutenção de Máquina de Costura Industrial; Manutenção de
Máquina de Costura Industrial Reta; Manutenção de Máquina de Costura Industrial Overlock; Manutenção de Máquina
de Costura Industrial Cobertura.
Carga horária: 80
Número de turmas: 1
Local de realização: Prefeitura de Ascurra
DADOS FINANCEIROS DO PRODUTO/SERVIÇO
O preço total dos serviços objetos deste instrumento será composto pelos valores descritos nas tabelas abaixo.
xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx | 0800 48 1212 | xxx.xxxxx.xxx.xx 1
Valor Fechado | |||||||
Produto/Serviço | Unidade | Preço Unitário | Desconto por Unidade | Valor Final Unitário | Quantidade | Despesas com Deslocamento | Valor Final |
Auxiliar Mecânico de Máquinas de Costura | Vale do Itajaí / SENAI/SC - Indaial | R$ 22.928,00 | R$ 0,00 | R$ 22.928,00 | 1,00 | R$ 0,00 | R$ 22.928,00 |
Total | R$ 0,00 | R$ 22.928,00 |
1. Número de parcelas: À Vista
2. Valor da parcela: R$ 22.928,00
A nota fiscal será emitida conforme a prestação do serviço (fato gerador), ou seja, se o serviço possui 3 meses de duração, o cliente receberá 3 notas fiscais, uma por mês, relacionadas às entregas daquele período. A forma de pagamento, porém, independe da emissão da nota fiscal, quando estabelecido o pagamento em período diferente da prestação de serviço. Neste
caso, os boletos serão emitidos conforme acordo financeiro estabelecido entre os envolvidos. O Código Tributário Nacional, Lei Nº
5.172 de 1966, no Art. 174 prevê ação de cobrança do crédito tributário em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
RESPONSÁVEIS FINANCEIROS
CNPJ: 83.102.772/0001-61
Razão Social: ASCURRA PREFEITURA
%: 100%
Valor: R$ 22.928,00
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
I. Condições de pagamento
• Serão emitidos boletos bancários nominais para cobrança dos valores mensais acordados.
• O atraso no pagamento implicará na aplicação de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por
cento) sobre os valores devidos.
• Ocorrendo atraso no pagamento por mais de 30 (trinta) dias após o vencimento, a empresa poderá ter a
inclusão da dívida junto aos órgãos de proteção ao crédito, a suspensão dos serviços e o encaminhamento para a cobrança judicial. No caso de cobrança judicial, agregam-se ao valor devido, além dos juros e multas, os honorários de sucumbência.
II. Reajuste
• Os preços serão reajustados anualmente a partir da assinatura do contrato, tomando-se por base a variação do INPC, utilizando-se o índice do mês anterior ao da sua assinatura ou por novo índice que venha a ser criado em substituição, desde que mantenha a atualização dos valores proporcionais aos custos.
• Fica acordado entre as partes que para os produtos que tenham preços de acordo com a Política de Precificação Corporativa, será aplicada a Tabela de Preços vigente, a qual faz parte integrante do presente Contrato.
• O reajuste poderá ser realizado mediante negociação entre as partes.
• As condições acima não se aplicam aos serviços subsidiados pelas linhas de fomento do Departamento
Nacional.
III. Obrigações da Contratante
• Fornecer informações necessárias para viabilizar o acompanhamento da evolução e resultados das ações
implementadas, previstas neste instrumento.
• Fornecer espaço físico adequado para a realização de atividades objeto deste instrumento, quando for o caso.
• Efetuar o pagamento pelos serviços prestados nas condições previstas neste instrumento.
xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx | 0800 48 1212 | xxx.xxxxx.xxx.xx 2
• Designar pessoa responsável pelas atividades programadas na empresa, que deverá manter contato com o/a responsável da contratada, facilitando o processo.
IV. Obrigações da Contratada
• Realizar todas as atividades previstas neste instrumento.
• Manter sigilo das informações coletadas na empresa.
• Responsabilizar-se pelo seguro de acidentes pessoais e de vida de todos os seus prepostos e colaboradores
que participarão na execução dos serviços objeto deste instrumento.
V. Local de Atendimento
• Os serviços serão realizados nas dependências da CONTRATANTE ou eventualmente, nas dependências do
CONTRATADA.
VI. Disposições Gerais
• Esta proposta não estabelece qualquer vínculo empregatício entre o Contratante e a Contratada, assim como não estabelece nenhum tipo de sociedade, associação, consórcio ou representação.c
• PANDEMIA COVID-19 Dentro do contexto da pandemia de Covid-19, conforme autorizado por autoridades regulatórias e recomendado por autoridades sanitárias públicas, e, ainda, seguindo diretrizes dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, mesmo em cursos ou serviços presenciais, a CONTRATADA se
reserva no direito de ministrar, integral ou parcialmente, durante o período de contrato, aulas/atividades na
modalidade à distância, através do uso de plataformas próprias e/ou disponíveis no mercado, que substituirão as aulas/atividades presenciais do curso/serviço contratado, mantendo-se o mesmo valor previsto neste Contrato.
VII. Penalidades
• A inadimplência de qualquer das partes acarretará a rescisão do contrato, sem prejuízo de perdas e danos, ficando a parte infratora sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto nos dados financeiros, além do ônus de sucumbência, em caso de cobrança judicial.
VIII. Aditamento
• O presente instrumento é passível de aditamento, caso seja necessário acrescentar informações suplementares, corrigir ou esclarecer alguma condição específica, ou ainda, complementar com novos dados o instrumento original.
IX. Rescisão
• O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, sem que venha ensejar multas ou penalidades, desde que comunicado formalmente com 30 (trinta) dias de antecedência, sem prejuízo do pagamento de valores devidos por serviços já executados.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes comprometem-se a cumprir suas obrigações, no que couber, ao abrigo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
• A CONTRATANTE compartilhará com a CONTRATADA os dados pessoais dos indicados (nome, CPF, endereço, escolaridade, e-mail, telefone, dentre outros) elegíveis para a prestação dos serviços contratados, conforme necessidade de cada prestação de serviço, os quais serão utilizados para fins cadastrais e cumprimento de requisitos legais. Os dados pessoais (nome, CPF, endereço, nascimento, e-mail, telefone, dentre outros) de pais ou representante legal do INDICADO compartilhados pela CONTRATANTE, serão utilizados para fins cadastrais, atividades extracurriculares, comunicação e para eventuais proposituras de ações judiciais. Os dados não serão transferidos, compartilhados ou cedidos à terceiros, sem instruções prévias da CONTRATANTE. Mediante solicitação da parte CONTRATADA à parte CONTRATANTE, os dados pessoais poderão ser fornecidos à órgãos públicos (Secretarias, Ministérios, AGU/TCU, dentre outros) para cumprimento de exigências intrínsecas aos serviços prestados e ainda ao Departamento Nacional do CONTRATADO, única e exclusivamente para fins de apuração de métricas de desempenho de serviços e recebimento de fomento, sendo vedada sua utilização para quaisquer outros fins.
xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx | 0800 48 1212 | xxx.xxxxx.xxx.xx 3
• Cada Parte monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e operadores, com as respectivas obrigações relativas à proteção de Dados Pessoais, bem como implementará, mediante esforço razoável e em conformidade com os controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável, as medidas de segurança adequadas à proteção dos dados pessoais, devendo tratar os Dados Pessoais de forma confidencial e com o mesmo nível de segurança que tratam seus dados e informações de caráter confidencial, ainda que este instrumento venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que deram causa ao seu término ou resolução.
• Cada Parte é responsável por garantir o exercício e cumprimento dos direitos dos Titulares, em observância à legislação de proteção de dados pessoais.
• Se uma das Partes receber uma solicitação do Titular relativa a um tratamento que não seja de sua responsabilidade, deverá notificara Parte responsável sobre a solicitação do Titular recebida.
• As Partes comprometem-se em auxiliar uma a outra no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança verificadas na execução deste Contrato.
• Fica vedada à Contratada a transferência internacional dos dados pessoais compartilhados no âmbito do presente Contrato sem a prévia anuência, por escrito, da Contratante.
• Na hipótese de incidente de segurança que envolvam dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA informará à mesma (CONTRATANTE), por escrito, em prazo não superior a 36 (trinta e seis) horas.
• Com base no objeto deste instrumento e nas premissas das leis de proteção de dados, a CONTRATANTE terá o direito de auditar o tratamento de dados pessoais realizado pela CONTRATADA, que deverá permitir o acesso às suas instalações e assegurar a disponibilidade de documentos, especificações e informações relevantes ao tratamento dos dados pessoais.
ASSINATURAS
Esta Proposta de Serviços e seus apêndices, firmada pelos representantes abaixo, substitui o Contrato de Prestação de Serviços, obrigando as suas partes nos termos e condições aqui pactuados, ficado eleito o Foro da Contratante para dirimir quaisquer dúvidas porventura resultantes deste Instrumento.
Representante da Contratada Representante da Contratante
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Testemunhas
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
INFORMAÇÕES GERAIS
Data do Aceite:
xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx | 0800 48 1212 | xxx.xxxxx.xxx.xx 4
Vigência contratual: 12/02/2024 - 23/09/2024 Cidade / UF: Indaial - SC/SC
Responsável Comercial XXXX XXXXXXXX XX XXXXX Telefone: x00(00) 0000-0000
E-mail: xxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Responsável Técnico
RICHELE CRISTINE DO NASCIMENTO ANIBELI Telefone: x00(00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxxxx.xx
Data de entrega da Proposta: 18/1/2024
Validade da Proposta: A validade desta proposta está vinculada à Tabela de Preços em vigor nesta data.
xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx | 0800 48 1212 | xxx.xxxxx.xxx.xx 5
CÓDIGO CRM-827911-Q4Y7-V1
DADOS DA CONTRATADA
Entidade: SENAI
CNPJ: 03.774.688/0031-70
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, 00000-000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX.
000.000.000-00
2707533
Representante da Entidade: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXXXXX Cargo: GERENTE EXECUTIVO
DADOS DA CONTRATANTE
CPF: RG:
Conta: ASCURRA PREFEITURA CNPJ: 83.102.772/0001-61
Endereço: Xxx X XXXXXXXX XXXXXXXX,000,XXXXXXXXXX XXXXXXX, 000, 00000-000, XXXXXX XXXXXXX,
CENTRO, Ascurra - SC.
Representante da Conta: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Cargo: PREFEITO CPF:
RG:
OBJETO DA PROPOSTA CONTRATO
Este instrumento tem como objeto a prestação dos produtos/serviços abaixo detalhados.
O atendimento começará em até 30 (trinta) dias após o início da vigência do contrato, desde que o Contratante cumpra as obrigações específicas para cada produto.
DETALHAMENTO DO PRODUTO/SERVIÇO
1.Soldador
Conteúdo Programático: Fundamentos de Soldagem; Processo de Soldagem Oxigás; Processo de Soldagem TIG
; Processos de Soldagem Eletrodo Revestido ; Processos de Soldagem MIG/MAG;
Carga horária: 80
Número de turmas: 1
Local de realização: Prefeitura de Ascurra
DADOS FINANCEIROS DO PRODUTO/SERVIÇO
O preço total dos serviços objetos deste instrumento será composto pelos valores descritos nas tabelas abaixo.
xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx | 0800 48 1212 | xxx.xxxxx.xxx.xx 1
Valor Fechado | |||||||
Produto/Serviço | Unidade | Preço Unitário | Desconto por Unidade | Valor Final Unitário | Quantidade | Despesas com Deslocamento | Valor Final |
Soldador | Vale do Itajaí / SENAI/SC - Indaial | R$ 23.928,00 | R$ 0,00 | R$ 23.928,00 | 1,00 | R$ 0,00 | R$ 23.928,00 |
Total | R$ 0,00 | R$ 23.928,00 |
1. Número de parcelas: À Vista
2. Valor da parcela: R$ 23.928,00
A nota fiscal será emitida conforme a prestação do serviço (fato gerador), ou seja, se o serviço possui 3 meses de duração, o cliente receberá 3 notas fiscais, uma por mês, relacionadas às entregas daquele período. A forma de pagamento, porém, independe da emissão da nota fiscal, quando estabelecido o pagamento em período diferente da prestação de serviço. Neste
caso, os boletos serão emitidos conforme acordo financeiro estabelecido entre os envolvidos. O Código Tributário Nacional, Lei Nº
5.172 de 1966, no Art. 174 prevê ação de cobrança do crédito tributário em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
RESPONSÁVEIS FINANCEIROS
CNPJ: 83.102.772/0001-61
Razão Social: ASCURRA PREFEITURA
%: 100%
Valor: R$ 23.928,00
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
I. Condições de pagamento
• Serão emitidos boletos bancários nominais para cobrança dos valores mensais acordados.
• O atraso no pagamento implicará na aplicação de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por
cento) sobre os valores devidos.
• Ocorrendo atraso no pagamento por mais de 30 (trinta) dias após o vencimento, a empresa poderá ter a
inclusão da dívida junto aos órgãos de proteção ao crédito, a suspensão dos serviços e o encaminhamento para a cobrança judicial. No caso de cobrança judicial, agregam-se ao valor devido, além dos juros e multas, os honorários de sucumbência.
II. Reajuste
• Os preços serão reajustados anualmente a partir da assinatura do contrato, tomando-se por base a variação do INPC, utilizando-se o índice do mês anterior ao da sua assinatura ou por novo índice que venha a ser criado em substituição, desde que mantenha a atualização dos valores proporcionais aos custos.
• Fica acordado entre as partes que para os produtos que tenham preços de acordo com a Política de Precificação Corporativa, será aplicada a Tabela de Preços vigente, a qual faz parte integrante do presente Contrato.
• O reajuste poderá ser realizado mediante negociação entre as partes.
• As condições acima não se aplicam aos serviços subsidiados pelas linhas de fomento do Departamento
Nacional.
III. Obrigações da Contratante
• Fornecer informações necessárias para viabilizar o acompanhamento da evolução e resultados das ações
implementadas, previstas neste instrumento.
• Fornecer espaço físico adequado para a realização de atividades objeto deste instrumento, quando for o caso.
• Efetuar o pagamento pelos serviços prestados nas condições previstas neste instrumento.
xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx | 0800 48 1212 | xxx.xxxxx.xxx.xx 2
• Designar pessoa responsável pelas atividades programadas na empresa, que deverá manter contato com o/a responsável da contratada, facilitando o processo.
IV. Obrigações da Contratada
• Realizar todas as atividades previstas neste instrumento.
• Manter sigilo das informações coletadas na empresa.
• Responsabilizar-se pelo seguro de acidentes pessoais e de vida de todos os seus prepostos e colaboradores
que participarão na execução dos serviços objeto deste instrumento.
V. Local de Atendimento
• Os serviços serão realizados nas dependências da CONTRATANTE ou eventualmente, nas dependências do
CONTRATADA.
VI. Disposições Gerais
• Esta proposta não estabelece qualquer vínculo empregatício entre o Contratante e a Contratada, assim como não estabelece nenhum tipo de sociedade, associação, consórcio ou representação.c
• PANDEMIA COVID-19 Dentro do contexto da pandemia de Covid-19, conforme autorizado por autoridades regulatórias e recomendado por autoridades sanitárias públicas, e, ainda, seguindo diretrizes dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, mesmo em cursos ou serviços presenciais, a CONTRATADA se
reserva no direito de ministrar, integral ou parcialmente, durante o período de contrato, aulas/atividades na
modalidade à distância, através do uso de plataformas próprias e/ou disponíveis no mercado, que substituirão as aulas/atividades presenciais do curso/serviço contratado, mantendo-se o mesmo valor previsto neste Contrato.
VII. Penalidades
• A inadimplência de qualquer das partes acarretará a rescisão do contrato, sem prejuízo de perdas e danos, ficando a parte infratora sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto nos dados financeiros, além do ônus de sucumbência, em caso de cobrança judicial.
VIII. Aditamento
• O presente instrumento é passível de aditamento, caso seja necessário acrescentar informações suplementares, corrigir ou esclarecer alguma condição específica, ou ainda, complementar com novos dados o instrumento original.
IX. Rescisão
• O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, sem que venha ensejar multas ou penalidades, desde que comunicado formalmente com 30 (trinta) dias de antecedência, sem prejuízo do pagamento de valores devidos por serviços já executados.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes comprometem-se a cumprir suas obrigações, no que couber, ao abrigo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
• A CONTRATANTE compartilhará com a CONTRATADA os dados pessoais dos indicados (nome, CPF, endereço, escolaridade, e-mail, telefone, dentre outros) elegíveis para a prestação dos serviços contratados, conforme necessidade de cada prestação de serviço, os quais serão utilizados para fins cadastrais e cumprimento de requisitos legais. Os dados pessoais (nome, CPF, endereço, nascimento, e-mail, telefone, dentre outros) de pais ou representante legal do INDICADO compartilhados pela CONTRATANTE, serão utilizados para fins cadastrais, atividades extracurriculares, comunicação e para eventuais proposituras de ações judiciais. Os dados não serão transferidos, compartilhados ou cedidos à terceiros, sem instruções prévias da CONTRATANTE. Mediante solicitação da parte CONTRATADA à parte CONTRATANTE, os dados pessoais poderão ser fornecidos à órgãos públicos (Secretarias, Ministérios, AGU/TCU, dentre outros) para cumprimento de exigências intrínsecas aos serviços prestados e ainda ao Departamento Nacional do CONTRATADO, única e exclusivamente para fins de apuração de métricas de desempenho de serviços e recebimento de fomento, sendo vedada sua utilização para quaisquer outros fins.
xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx | 0800 48 1212 | xxx.xxxxx.xxx.xx 3
• Cada Parte monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e operadores, com as respectivas obrigações relativas à proteção de Dados Pessoais, bem como implementará, mediante esforço razoável e em conformidade com os controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável, as medidas de segurança adequadas à proteção dos dados pessoais, devendo tratar os Dados Pessoais de forma confidencial e com o mesmo nível de segurança que tratam seus dados e informações de caráter confidencial, ainda que este instrumento venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que deram causa ao seu término ou resolução.
• Cada Parte é responsável por garantir o exercício e cumprimento dos direitos dos Titulares, em observância à legislação de proteção de dados pessoais.
• Se uma das Partes receber uma solicitação do Titular relativa a um tratamento que não seja de sua responsabilidade, deverá notificara Parte responsável sobre a solicitação do Titular recebida.
• As Partes comprometem-se em auxiliar uma a outra no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança verificadas na execução deste Contrato.
• Fica vedada à Contratada a transferência internacional dos dados pessoais compartilhados no âmbito do presente Contrato sem a prévia anuência, por escrito, da Contratante.
• Na hipótese de incidente de segurança que envolvam dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA informará à mesma (CONTRATANTE), por escrito, em prazo não superior a 36 (trinta e seis) horas.
• Com base no objeto deste instrumento e nas premissas das leis de proteção de dados, a CONTRATANTE terá o direito de auditar o tratamento de dados pessoais realizado pela CONTRATADA, que deverá permitir o acesso às suas instalações e assegurar a disponibilidade de documentos, especificações e informações relevantes ao tratamento dos dados pessoais.
ASSINATURAS
Esta Proposta de Serviços e seus apêndices, firmada pelos representantes abaixo, substitui o Contrato de Prestação de Serviços, obrigando as suas partes nos termos e condições aqui pactuados, ficado eleito o Foro da Contratante para dirimir quaisquer dúvidas porventura resultantes deste Instrumento.
Representante da Contratada Representante da Contratante
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Testemunhas
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
INFORMAÇÕES GERAIS
Data do Aceite:
xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx | 0800 48 1212 | xxx.xxxxx.xxx.xx 4
Vigência contratual: 12/02/2024 - 23/09/2024 Cidade / UF: Indaial - SC/SC
Responsável Comercial XXXX XXXXXXXX XX XXXXX Telefone: x00(00) 0000-0000
E-mail: xxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Responsável Técnico
RICHELE CRISTINE DO NASCIMENTO ANIBELI Telefone: x00(00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxxxx.xx
Data de entrega da Proposta: 19/1/2024
Validade da Proposta: A validade desta proposta está vinculada à Tabela de Preços em vigor nesta data.
xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx | 0800 48 1212 | xxx.xxxxx.xxx.xx 5