EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA
EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA
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Parecer Técnico nº 036/2024 - Em Resposta ao Ofício nº 032/2024 – GTIC - GGSD - SECOGE – SECRETARIA DE SAÚDE, contido no
processo SEI de número 33.041431/2024-24
INTRODUÇÃO
Trata-se da análise, para emissão de Parecer Técnico sobre contratação dos
serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), contemplando licença de uso e atualização para plataforma de Registro Eletrônico de Saúde (RES), integrada à aplicações de prontuário eletrônico de paciente, gestão hospitalar, indicadores de saúde, e serviços de acesso para o cidadão, além de API para compartilhamento de dados, implementando os padrões de interoperabilidade instituídos pela RNDS em modelo FHIR.
Por envolver produto e/ou serviços de TIC, a Secretaria de Saúde, através do Ofício Nº 032/2024 - GTIC/GGSD/SECOGE/SESAU, de 12 de julho de 2024, contido no processo SEI de número 33.041431/2024-24, solicita à Emprel Parecer Técnico sobre o termo de referência para a contratação de empresa, no tocante aos aspectos da tecnologia e arquitetura aderente a Prefeitura da Cidade do Recife, em cumprimento ao artigo 2º do Decreto Nº 13.672 de 1986, que reza:
“Art. 2° Fica vedado aos órgãos da administração direta, indireta, bem como às Fundações instituídas ou mantidas pelo Município, a aquisição de bens e serviços na área da informática, sem a prévia anuência da EMPREL.”
Parágrafo único. “Os órgãos de que trata este artigo deverão encaminhar à EMPREL, por escrito, as solicitações de bens e serviços de informática para obtenção do parecer conclusivo sobre a viabilidade técnica.”
CONTEXTO
A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Saúde, busca através desta
contratação os seguintes objetivos:
a) Uso de plataforma de registro eletrônico de saúde para toda a rede de atenção básica, média e alta complexidade.
b) Uso de sistema de prontuário eletrônico do paciente e gestão hospitalar, por unidade de saúde, classificados em 3 tipos: L1 - Policlínica; L2 - Serviço de Pronto Atendimento (SPA) e Maternidade; e L3 - Hospital
c) Desenvolvimento de novas funcionalidades e evolução das funcionalidades existentes.
d) Serviço de Treinamento de solução e suporte em unidade de saúde
e) Serviço de treinamento técnico presencial para multiplicadores e usuários.
ESCOPO DA ANÁLISE
A análise da Emprel considera apenas os aspectos tecnológicos do serviço pretendido, citado no ofício nº 32/2024 Secretaria de Saúde - SESAU, considerando os documentos contidos no processo SEI de número 33.041431/2024-24, postados até o dia 12/07/2024.
A análise considera apenas os possíveis impactos e adequações à infraestrutura de tecnologia da Prefeitura do Recife.
O Parágrafo único do artigo 2º do já mencionado Decreto nº 13.672 de 1986 insta a Emprel a produzir “... parecer conclusivo sobre a viabilidade técnica.” de qualquer aquisição de bens e serviços na área de informática, portanto não serão considerados aqui os aspectos jurídicos da aquisição.
DA ANÁLISE DA TECNOLOGIA ENVOLVIDA
De acordo com o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR),
a solução a ser contratada e utilizada pela Secretaria de Saúde do Recife é de licença de uso de software, Serviço de Manutenção de Software do tipo Evolução, Serviço de Treinamento de solução e suporte em unidade de saúde e Serviço de Treinamento Técnico para multiplicadores e usuários conforme listado no quadro a seguir:
ITEM | SERVIÇO | UNIDADE FORNECIMENT O | QTDE EST ANO |
1 | Licença de uso para Plataforma de Registro Eletrônico de Saúde para toda a Rede de Saúde do Recife, com atualização | Serviço de Licença | 12 |
2 | Licença de uso para Sistema de Prontuário Eletrônico do Paciente e Gestão Hospitalar, por unidade de saúde - Tipo 1 - Ambulatorial, com atualização | Serviço de Licença | 168 |
3 | Licença de uso para Sistema de Prontuário Eletrônico do Paciente e Gestão Hospitalar, por unidade de saúde - Tipo 2 - Serviço de | Serviço de Licença | 60 |
Pronto Atendimento e Maternidades, com atualização | |||
4 | Licença de uso para Sistema de Prontuário Eletrônico do Paciente e Gestão Hospitalar - Tipo 3 - Hospitalar, com atualização | Serviço de Licença | 12 |
5 | Serviço de Manutenção de Software do tipo Evolução | Horas | 8.800 |
6 | Serviço de Treinamento de solução e suporte em unidade de saúde | Horas | 9.600 |
7 | Serviço de Treinamento Técnico para multiplicadores e usuários | Horas | 440 |
Tabela 2 - Estimativas dos serviços
Há divergência nos quantitativos dos itens entre o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR). Para efeito deste parecer foram considerados os quantitativos contidos no item 3.7.1.A do ETP.
O item 3.6.9 do ETP tem um erro de digitação no seu teor, pois são 14 licenças por 12 meses, que corresponde a 168 licenças no item 2, conforme a quantidade de policlínicas contida no Anexo B do ETP.
A solução de gestão de unidade de saúde com prontuário eletrônico deve contemplar, conforme ETP e TR, no mínimo, as seguintes grandes áreas/módulos:
● Cadastro de Unidades de Saúde;
● Cadastro de Pacientes;
● Gestão do Fluxo de Atendimento;
● Agendamento;
● Classificação de Risco;
● Ambulatório;
● Internação;
● PACS;
● Prontuário Eletrônico;
● Farmácia;
● Almoxarifado;
● Estoque;
● Faturamento;
● Relatórios/Indicadores.
Sobre o objeto do contrato, está bem descrito com a prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), contemplando licença de uso e atualização para plataforma de Registro Eletrônico de Saúde (RES), integrada à aplicações de prontuário eletrônico de paciente, gestão hospitalar,
indicadores de saúde, e serviços de acesso para o cidadão, além de API para compartilhamento de dados, implementando os padrões de interoperabilidade instituídos pela RNDS em modelo FHIR. O escopo negativo também está contemplado no objeto.
Considerando o descrito no item Serviço de Manutenção de Software do tipo Evolução, o código das funcionalidades pré-existentes serão de propriedade da contratada. O código produzido sob demanda da Prefeitura do Recife / Secretaria de Saúde, será de propriedade compartilhada.
As justificativas para contratação da solução constam no Estudo Técnico Preliminar (ETP) 06/2024.
Conforme descrito no item B.3.1.6 (Anexo B do Termo de Referência), o serviço deve ser ofertado em modelo de nuvem, garantindo desempenho e disponibilidade.
O Anexo B do Termo de Referência detalha o modelo de execução do projeto e a ETP 06/2024 detalha os requisitos das soluções e itens pretendidos
O item B.2 descreve a necessidade de se comprovar que o fornecedor atende a todos os requisitos funcionais e não funcionais descritos no termo de referência / ETP.
Sobre a licença de uso de software para sistema de prontuário eletrônico do Paciente e Gestão Hospitalar, para média e alta complexidade, com atualização, o TR traz o
● Todas as funcionalidades deverão estar em conformidade com as legislações vigentes, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.
● Deve ser disponibilizada API para extração de dados e informações para análise e integração a outras aplicações, com a mesma documentação indicada no item 1 do objeto.
● A CONTRATADA deve divulgar o Plano de Atualização da Licença junto com a primeira versão do release coberto pelo contrato (B.3.1.16). O modelo e processo de gestão desse plano segue o indicado no Anexo B do TR - Modelo de Execução do Objeto.
● As manutenções de qualquer natureza seguirão o modelo e processo de gestão indicado no Anexo B do TR - Modelo de Execução do Objeto.
● Será permitido que os usuários finais entrem em contato com a CONTRATANTE e informem incidentes ou requisitem serviços.
● A CONTRATADA deverá disponibilizar um processo de suporte remoto e on-site para o reporte de requisições e incidentes por parte da CONTRATANTE. O modelo e processo de gestão dessa atividade segue o indicado no Anexo B do TR - Modelo de Execução do Objeto.
● Os recursos, processos, padrões, requisitos, restrições, NMS (Níveis Mínimos de Serviço) adotados no Item 10 do TR - Critérios de Medição, se aplicam em sua integralidade a este item.
● Os tipos de licença foram pensados para adequar a necessidade de cada tipo de serviço, com a proposta de que a solução seja modularizada e aderente ao modelo.
Quanto ao local da prestação dos serviços:
● Os serviços de acesso à Plataforma de Registro Eletrônico de Saúde, ao Portal Clínico e Portal de Gestão Clínica, serão executados em toda a rede da Secretaria de Saúde do Recife, para todo profissional habilitado, mesmo que esteja fora da unidade de saúde e da rede corporativa.
● Consta no Anexo H a relação das unidades de saúde para as quais devem ser disponibilizados os acessos à Plataforma de RES e ao sistema de prontuário eletrônico e gestão de unidades de saúde.
● O modelo de SaaS para os produtos de software envolvidos não depende de infraestrutura de hospedagem nas unidades em que serão instalados, sendo obrigação da CONTRATADA a garantia da disponibilidade desses serviços.
○ SaaS, ou Software as a Service, é uma forma de disponibilizar softwares e soluções de tecnologia por meio da internet, como um serviço. Com esse modelo, o contratante não precisa instalar, manter e atualizar hardwares ou softwares. Entretanto, após o encerramento do contrato, o serviço é finalizado e perde-se acesso ao software e as melhorias implementadas.
No item 10 do TR, complementado pelo Anexo B, há um acordo de nível de serviço diretamente relacionado ao grau de criticidade das manutenções e aos serviços de contratação de manutenção evolutiva, sendo necessário a emissão de ordem de serviço para desenvolvimento de novas funcionalidades. Os itens
B.3.4 e B.3.5 descrevem os serviços de treinamento aos usuários e técnicos, constando de modo de operação, composição das turmas e conteúdo programático, horário mínimo de atividades e critérios de aceitação.
Conforme descrito no item B.5, a contratação e pagamento dos treinamentos se dará mediante ordem de serviço.
Sobre o acordo de níveis de serviço, o item 10 descreve os indicadores e metas para avaliação dos níveis de serviço que precisarão ser cumpridos a fim de evitar as glosas das notas fiscais/fatura mensal. O item B.5 descreve sobre a propriedade dos dados, sigilo e da necessidade de assinar um termo de confidencialidade e sigilo. O item B.6 descreve o plano de transição da transferência de conhecimento, dados e informações que deve ser realizado após o encerramento do contrato.
DA ANÁLISE DOS SERVIÇOS ASSOCIADOS
Os aspectos relacionados aos períodos de fornecimento do serviço, suporte,
treinamento, foram descritos no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência.
ANEXOS
Constam como anexos a este parecer os documentos publicados até o dia
12/07/2024 no processo SEI de número 33.041431/2024-24.
Serviram de base para a análise técnica e para a elaboração do parecer:
● Ofício 32/2024- GTIC / GGSD / SECOGE / SESAU (DOC SEI 3140846)
● Termo de Referência (TR) (DOC SEI 3072774)
● Estudo Técnico Preliminar 06/2024 (DOC SEI 3072770)
CONCLUSÃO
Considerando a análise de todos os documentos citados no item “ANEXOS”, e diante do exposto na análise técnica, a Secretaria de Saúde descreveu no estudo técnico preliminar e no termo referência que a contratação do serviço será na modalidade Software como Serviço (SaaS).
Em se tratando do modelo de licença de uso de software como serviço (SaaS), fica claro que não será utilizada a infraestrutura da Emprel. Ainda assim, o estudo técnico preliminar e o termo de referência relatam sobre o desenvolvimento de integradores solicitados pela Secretaria de Saúde. Independente do modelo de construção, os códigos fonte dos integradores deverão ser mantidos em sua posse, em repositório a ser determinado pela
Secretaria de Saúde. O TR não relata o conjunto de tecnologias pré-existentes utilizadas na solução, como banco de dados, servidor de aplicação, linguagem e softwares de terceiros. Desta forma, não foi possível analisar a adequação do produto ao PTR da Emprel/Prefeitura do Recife. Portanto, caso haja a necessidade de hospedar e evoluir o produto no parque tecnológico da Emprel, será necessário uma nova avaliação técnica.
Após o encerramento do contrato, como será na modalidade de contratação SaaS, a contratante não terá acesso aos sistemas utilizados até então, exceto a documentação, base de dados e código dos integradores desenvolvidos sob demanda da Prefeitura Recife / Secretaria de Saúde.
Deste modo, conforme descrito no documento, e, de acordo com a solicitação da Secretaria de Saúde, por meio da GTIC/GGSD/SECOGE, considerando ser uma plataforma hospedada com conteúdo em nuvem, não utilizando recursos ou acessos à rede corporativa da Prefeitura do Recife, não temos nada em que obstar à contratação do referido objeto no tocante aos aspectos técnicos analisados para fornecimento da solução, durante a vigência do contrato, conforme descrito neste documento.
Reforçando o parecer favorável, o item 5.1.1 do Estudo Técnico Preliminar (ETP) recomenda a manutenção da plataforma atualmente em uso pela Secretaria de Saúde, que já foi objeto de análise e parecer anterior da Emprel (Parecer Técnico 014/2022).
“0.0.0.Xx acordo com a análise de necessidades e soluções expostas, entende-se que a “Solução 4 - Manutenção da atual Plataforma de Registro Eletrônico de Saúde e do do integrada a Prontuário Eletrônico para a Rede de Média e Alta Complexidade” apresenta viabilidade técnica e financeira e desta forma, apresenta-se como a solução viável para atendimento das necessidades das áreas técnica.”
ASSINADO DIGITALMENTE POR
XXXXXX S CAVALCANTI
CPF: ***.487.814-00 DATA: 06/08/2024 12:32
LOCAL: RECIFE - PE
CÓDIGO: 95553ece-cb10-4c10-8ec9-16bf55d17e30
REGULADO PELO DECRETO MUNICIPAL N° 33.682 de 25/05/2020 (RECIFE-PE)
Homero Sampaio Cavalcanti Matrícula: 456-1
Analista de Informática III
Assessor Especial da Vice-Presidência 2