CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 062/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 062/2019
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA CONDOR TUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI PARA EXECUTAR SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE CURSOS UNIVERSITÁRIOS E TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES, PARA OS MUNICÍPIO DE BEBEDOURO E TAQUARITINGA NO PERÍODO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS.
O Município de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF 000.000.000-00 e RG 8.867.282-7, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e a empresa CONDOR TUR TRANSPORTE E TURISMO
XXXXXX, inscrita no CNPJ 58.909.417/0001-51, estabelecida à Rua Rodovia Professor Xxxxxxx Xxxxx de Moura, n.º 88930, Bairro Grama, na cidade de Salesopolis, XXX 00.000-000, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo senhor XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e
R.G. n.º 5.506.447-4, usuário do e-mail xxxxxx_xxx@xxxxx.xxx.xx e residente a Xxxxxxx Xxxxxx Xxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, daqui por diante denominada, simplesmente, CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, modificada posteriormente, e a autorização contida no Processo n.º 1935/2019, Dispensa 025/2019, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA em decorrência do Processo n.º 1935/2019, Dispensa 025/2019, compromete-se a executar serviço de transporte de estudantes de cursos universitários e técnicos profissionalizantes, para os município de Bebedouro e Taquaritinga no período de 10 (dez) dias úteis.
1.2 - Com integral conhecimento dos locais dos serviços, horários a serem cumpridos e das demais especificações para a perfeita execução das obrigações, a CONTRATADA conduzirá os transportados de retorno aos pontos onde foram recolhidos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados, a fim de verificar o seu integral desenvolvimento, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
2.2 - A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados, tendentes a evitar danos pessoais aos transportados, respondendo inteiramente pelos prejuízos causados por panes mecânicas dos coletivos utilizados nos serviços ou por culpa ou imperícia dos seus condutores.
2.3 - O acompanhamento e fiscalização dos serviços, serão exercidos pela servidora nomeada na Portaria 242/2018, sendo a senhora Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, funcionária da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura, e Lazer.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
3.1 – Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá os seguintes preços unitários, considerando viagem de ida e volta:
Vista Alegre do Alto á Bebedouro
LINHA PARA O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO-SP | ||||||
QTD. DE MESES | QTD DE DIAS LETIVO | KM RODADOS AO DIA | R$ UNIT POR KM | R$ TOTAL POR DIA | KM RODADOS POR MÊS | R$ TOTAL POR MÊS |
SETEMBRO | 10 | 113 | R$ 6,53 | R$ 737,89 | 1130 | R$ 7.378,90 |
QTD TOTAL DE DIAS | 10 | QTD TOTAL DE KM | 1130 | R$ 7.378,90 |
Vista Alegre do Alto á Taquaritinga
LINHA PARA O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA-SP | ||||||
QTD. DE MESES | QTD DE DIAS LETIVO | KM RODADOS AO DIA | R$ UNIT POR KM | R$ TOTAL POR DIA | KM RODADOS POR MÊS | R$ TOTAL POR MÊS |
SETEMBRO | 10 | 108 | R$ 6,22 | R$ 671,76 | 1080 | R$ 6.717,60 |
QTD TOTAL DE DIAS | 10 | 1080 | R$ 6.717,60 |
3.2 – As viagens diárias dos itinerários, serão realizadas de segunda a sexta- feira.
3.3 – O preço avençado não sofrerá durante o prazo vigencial deste contrato, qualquer reajuste ou correção monetária.
3.4 – O valor estimado deste contrato é de R$- 14.096,50 (quatorze mil noventa e seis reais e cinquenta centavos), correspondente ao período total de 10 (dez) dias úteis.
3.5 – Nos preços indicados, que não poderão sofrer, durante o prazo de vigência anual, qualquer reajuste ou correção monetária, estão inclusos todos os custos/benefícios, tributos, taxas, seguros, tarifas de pedágio, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, securitários, sociais e outros não especificados, decorrentes da celebração de eventual contrato.
3.6 - A instituição ou supressão de encargos legais, o aumento do principal insumo formador dos preços contratados, e o aparecimento de eventos ou fatos inimputáveis às partes, podem caracterizar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação, autorizando, na hipotética renovação anual desta avença, a revisão dos valores ajustados, originariamente, devendo a CONTRATADA, em qualquer caso, comprová-los mediante a apresentação dos documentos hábeis e pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos decorrentes do presente contrato serão efetuados em parcela única, na quarta-feira da semana subseqüente no encerramento do serviço contratado.
4.2 - Para os fins desta cláusula, a CONTRATADA deverá encaminhar até dois dias antes da data prevista, documento fiscal acompanhado do competente termo de recebimento dos serviços, passado na forma da cláusula nona.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 - A duração do presente contrato será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do 02 de setembro de 2019 e findando-se em 13 de setembro de 2019, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes por meio de termo
aditivo, precedido da comprovação da presença dos requisitos legais para a hipótese prevista.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na execução dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
7.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento-programa para 2019 identificada através do código:
01.04.03.12.364.0007.2032.3.3.90.39.00.01.200.000- Despesa 222
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.1 - O recebimento do serviço prestado será providenciado pelo encarregado do acompanhamento e fiscalização, conforme descrito no subitem 2.3, da Cláusula Segunda, deste ajuste, no último dia útil, mediante termo que comprove o adimplemento da obrigação da CONTRATADA, no período correspondente, indicando o total de viagens, efetivamente realizadas.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
9.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do artigo 78, da Lei federal nº 8.666/93.
9.1.2 - Amigavelmente por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
9.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
9.2 - Inocorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de rescisão com base nos incisos XII à XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 – Pelo atraso injustificado ou a inexecução parcial ou total deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades fixadas nos incisos I, III e IV, do artigo 87, do Estatuto das Licitações, às multas:
10.1.1 – de 20 a 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total ou parte da obrigação não comprida;
10.1.2 – no valor igual à diferença de preço resultante da nova contratação realizada para complementação da obrigação não cumprida;
10.2 – As penalidades previstas nos itens anteriores são alternativas, prevalecendo a de maior valor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - As partes elegem o Foro distrital de Pirangi, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
VISTA ALEGRE DO ALTO, 29 DE AGOSTO DE 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONDOR TUR TRANSP. E TUR. EIRELI
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx RG: 9.528.662 RG. Nº 24.534.333-7
ANEXO I- PROJETO BÁSICO
PROJETO PARA DISPENSA VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE CURSOS UNIVERSITÁRIOS E TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES, PARA OS MUNICÍPIO DE BEBEDOURO E TAQUARITINGA NO PERÍODO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS.
SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX, Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura, Turismo e Lazer de Vista Alegre do Alto/SP, solicita a contratação da empresa para fornecer transporte de estudantes de cursos universitários e técnico profissionalizantes, residentes no município de Vista Alegre do Alto, para as cidades de Bebedouro e Taquaritinga.
OBJETIVO
Contratação de empresa para transporte de estudantes de cursos universitários e técnicos profissionalizantes, residentes no município de Vista Alegre do Alto, para as cidades de Bebedouro e Taquaritinga durante 10 dias.
JUSTIFICATIVA
No dia 19 de agosto de 2019, inicio-se a abertura de um novo Processo de Licitação para a contratação de empresa para que execução de transporte de estudantes de cursos universitários e técnicos profissionalizantes, residentes no município de Vista Alegre do Alto, para as cidades de Bebedouro e Taquaritinga, devido a falta de interesse da empresa contratada no ano de 2018 e 2019 em prorrogar o respectivo contrato. Porém após algumas avaliações houve-se a necessidade de retificar o Edital de chamamento nº 052/2019, por apresentarem erros que prejudicariam a execução dos serviços no Município. Ao retificar o edital, conforme previsto na Lei de Licitações fez-se necessário a alteração no prazo de abertura no qual se estendeu para o dia 05 de setembro de 2019 às 08 hora, a abertura do o Pregão Presencial nº 39/2019, Processo de Licitação nº
1932/2019.
Havendo necessidade em dar continuidade à prestação de serviço uma vez que o contrato atual se encerra em 31 de agosto de 2019 faz-se necessário a urgência de um novo
formado de contratação emergencial para o período de 10 (dez) dias úteis, uma vez que o Município não possui ferramentas para a execução, se não for à terceirização dos serviços.
ENQUADRAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
Por se tratar de serviço extremamente necessário e contínuo, solicito a abertura de um processo por meio de Dispensa de Licitação, uma vez que ao analisar o Inciso II e IV do Artigo 24 da Lei 8.666/93, entende-se que há enquadramento legal.
VALOR DA CONTRATAÇÃO
Foi realizada uma pesquisa de preço com 03 empresas atuantes da região o resultado com o menor valor obtido para o período de 10 (dez) dias, foi de R$ 14.096,50 (quatorze mil noventa e seis reais e cinquenta centavos) com a empresa Condor Tur Transporte e Turismo.
ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES, E INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONSTAR NO CONTRATO
A) DESCRIÇÃO DOS COLETIVOS
MUNICÍPIO DE BEBEDOURO: Locação de um veículo contendo 48 lugares, poltronas reclináveis, boas condições de higiene, possuir cintos de segurança em boas condições de uso de acordo com o número de passageiros, veículo com ano de fabricação igual ou inferior a 15 anos para transporte de alunos residentes em Vista Alegre do Alto - SP para o município de Bebedouro - SP.
LINHA PARA O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO-SP | ||||||
QTD. DE MESES | QTD DE DIAS LETIVO | KM RODADOS AO DIA | R$ UNIT POR KM | R$ TOTAL POR DIA | KM RODADOS POR MÊS | R$ TOTAL POR MÊS |
SETEMBRO | 10 | 113 | R$ 6,53 | R$ 737,89 | 1130 | R$ 7.378,90 |
QTD TOTAL DE DIAS | 10 | 1130 | R$ 7.378,90 |
MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA: Locação de um veículo contendo 28 lugares, poltronas reclináveis, boas condições de higiene, possuir cintos de segurança em boas condições de uso de acordo com o número de passageiros, veículo com ano de fabricação igual ou inferior a 15 anos para transporte de alunos residentes em Vista Alegre do Alto - SP para o município de Taquaritinga - SP.
LINHA PARA O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA-SP | ||||||
QTD. DE MESES | QTD DE DIAS LETIVO | KM RODADOS AO DIA | R$ UNIT POR KM | R$ TOTAL POR DIA | KM RODADOS POR MÊS | R$ TOTAL POR MÊS |
SETEMBRO | 10 | 108 | R$ 6,22 | R$ 671,76 | 1080 | R$ 6.717,60 |
QTD TOTAL DE DIAS | 10 | 1080 | R$ 6.717,60 |
B) ROTAS A SEREM REALIZADAS:
Vista Alegre - pontos | Cidade | Instituição | KM | Capacidade |
Almoxarifado Municipal | ETEC PROF. ÍDIO ZUCHI | |||
FATEC | ||||
EEC Jardim Itália - avenida | UNIFAFIBE | |||
Prefeitura | Bebedouro | IMESB HERNANI NOBRE | 113 | 49 lugares |
SENAC | ||||
Estação Ferroviária | ||||
Auto Posto Simão | ||||
Almoxarifado Municipal | FTGA | |||
EEC Jardim Itália - avenida Prefeitura | Taquaritinga | FATEC ETEC DR. XXXXX XXXXX XX XXXXX 9 DE JULHO - EXTENSÃO ETEC CEL ETEC XXXXXXX XXXXXXX - M.A. | 108 | 40 lugares |
Estação Ferroviária | ITES | |||
Auto Posto Simão |
C) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Laudo de vistoria dos veículos emitidos pela ARTESP com data valida, atestando condições do (s) veículo (s) para o Transporte Coletivo.
b) Documentos dos condutores - Cédula de Identidade, CNH (Carteira Nacional de Habilitação da classe D ou E), Curso de formação para Condutores de veículos coletivos e passageiros, bem como o (s) respectivo (s) registro (s) na (s) carteira (s) profissional (is) ou contrato de prestação de serviço junto a empresa contratada.
PRAZO DA CONTRATAÇÃO
Estima-se que o prazo para a contratação será de 02 de setembro de 2019 á 13 de setembro de 2019.
XXXXX XX- CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: CONDOR TUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº 062/2019
DATA DA ASSINATURA: 29 DE AGOSTO DE 2019
VIGÊNCIA: 01 DE SETEMBRO DE 2019 Á 13 DE SETEMBRO DE 2019.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE CURSOS UNIVERSITÁRIOS E TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES, PARA OS MUNICÍPIO DE BEBEDOURO E TAQUARITINGA NO PERÍODO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS.
ENTIDADE | |
NOME | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 8.867.282-7 |
ENDEREÇO | Xxx 00 xx xxxxx, xx 391 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
FORNECEDOR | |
NOME | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
CARGO | Proprietário |
ENDEREÇO | Avenida Xxxxxx Xxx, 600, Centro, Salesópolis-SP, XXX 00000-000 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
ANEXO III- TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: CONDOR TUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº 062/2019
DATA DA ASSINATURA: 29 DE AGOSTO DE 2019
VIGÊNCIA: 01 DE SETEMBRO DE 2019 Á 13 DE SETEMBRO DE 2019.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE CURSOS UNIVERSITÁRIOS E TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES, PARA OS MUNICÍPIO DE BEBEDOURO E TAQUARITINGA NO PERÍODO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS.
ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Nº OAB: 227.348
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados
VISTA ALEGRE DO ALTO, 29 DE AGOSTO DE 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Proprietário CPF n.º 000.000.000-00 e R.G. n.º 5.506.447-4
Endereço residencial completo: Rua Rodovia Professor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º 88930, Bairro Grama, na cidade de Salesopolis, XXX 00.000-000, Estado de São Paulo
E-mail institucional: xxxxxx_xxx@xxxxx E-mail pessoal: xxxxxx_xxx@xxxxx Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
ANEXO IV- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS Á DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: CONDOR TUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº 062/2019
DATA DA ASSINATURA: 29 DE AGOSTO DE 2019
VIGÊNCIA: 01 DE SETEMBRO DE 2019 Á 13 DE SETEMBRO DE 2019.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE CURSOS UNIVERSITÁRIOS E TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES, PARA OS MUNICÍPIO DE BEBEDOURO E TAQUARITINGA NO PERÍODO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes á correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.