CRIATIVO.
CONVÊNIO Nº 001/2021
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Processo Administrativo nº 2020-WNQD3
CONVÊNIO que entre si celebram o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA e o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO – SEBRAE/ES, tendo por objeto a implementação de ações do PROGRAMA ES
+CRIATIVO.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.080.530/0001-43, com sede na Praça Xxxx Xxxxxxx, s/n, Palácio do Governo, Centro, Vitória – Espírito Santo, doravante denominado CONCEDENTE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.062.213/0001-00, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx – Xxxxxxxx Xxxxx, XXX: 29.050-580, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX,
e o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICROE PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SEBRAE/ES, serviço social
autônomo, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.364.462/0001-44, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX. 29.050-435, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Diretor Superintendente Xx. XXXXX XXXXXX XXXX,
XXXXXXXX XXXXXXX,
, e por seu Diretor Técnico Sr. XXXX
em conformidade com os autos do processo nº. 2020- WNQD3
e com fundamento na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000; na Lei nº. 11.231/2021; no Decreto Estadual nº. 2.737-R, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica e Financeira para implementação de ações do Programa ES +CRIATIVO,que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Convênio tem por objeto a implementação de ações do Programa ES
+CRIATIVO, conforme plano de trabalho (Anexo A) especialmente elaborado que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - Para a consecução do objeto expresso na Cláusula Primeira, compete:
2.1.1 – Ao CONCEDENTE:
a) transferir os recursos financeiros previstos no plano de trabalho, observados as parcelas e a periodicidade contidas no cronograma de desembolso;
b) apoiar os procedimentos técnicos e operacionais necessários para a execução do objeto,
prestando assistência ao CONVENENTE;
c) acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução deste convênio; e
d) analisar e aprovar as prestações de contas dos recursos transferidos por força deste convênio.
2.1.2 – Ao CONVENENTE:
a) executar as ações necessárias à consecução do objeto deste convênio;
b) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE exclusivamente na execução do objeto;
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c) apresentar ao CONCEDENTE, sempre que solicitado, relatórios técnicos e físico- financeiros das atividades;
d) manter os recursos transferidos pelo CONCEDENTE em conta bancária individualizada e aberta em instituição financeira especial exclusivamente para esse fim;
e) manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste convênio;
f) registrar em sua contabilidade analítica, os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por força deste convênio;
g) observar e cumprir as regras da Lei Federal nº. 8.666/93 na celebração de contratos necessários para execução do objeto do presente convênio, adotando-se, obrigatoriamente a modalidade de licitação Pregão, prevista na Lei nº. 10.520/02, no caso de bens e serviços comuns, preferencialmente na forma eletrônica, nos termos do art. 39 do Decreto Estadual nº 2.737/2011;
h) prestar contas ao CONCEDENTE, na forma e no prazo previsto neste instrumento e no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011, de todos os recursos que lhe forem transferidos, devolvendo aqueles não aplicados, inclusive da contrapartida em valor correspondente ao percentual executado do objeto;
i) visando ao regular cumprimento do convênio firmado com a Administração Pública estadual, o CONVENENTE, ao realizar o procedimento licitatório, de dispensa ou inexigibilidade de licitação, para a contratação da obra e/ou serviço, objeto da parceria convenial, se obriga a prever, no edital de licitação ou instrumento convocatório, e respectivo contrato, a obrigação do contratado de efetivar a contratação de mão-de-obra necessária à execução da obra ou serviço advinda do sistema penitenciário estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da mão-de-obra total para a execução do objeto contratual, nos termos do art. 36 da Lei nº 7210/84.
i.1) para tanto, deverá o CONTRATADO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, formular pedido por escrito ao CONVENENTE, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados.
i.2) no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do requerimento formulado pelo CONTRATADO, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, o CONVENENTE se obriga a apresentar a relação dos trabalhadores aptos à contratação.
i.3) visando o cumprimento da obrigação acima mencionada, o CONVENENTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do requerimento formulado pelo CONTRATADO, solicitará à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS – a relação dos trabalhadores aptos à contratação, considerando a quantidade e os serviços
que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, devendo a SEJUS fornecer por escrito a relação solicitada, assim como as respectivas contas para os depósitos dos salários dos trabalhadores, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, a contar da solicitação, nos termos do art. 37 da Lei nº 7210/84.
i.4) O atraso na formalização da contratação da mão-de-obra mencionada, por culpa exclusiva do CONVENENTE ou da SEJUS, importará em rescisão do convênio firmado com a Administração Pública estadual, com as conseqüências previstas na Lei nº 8666/93 e nas normas estaduais regentes dos convênios firmados com a Administração Pública estadual.
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j) encaminhar regularmente as informações e os documentos exigidos neste instrumento e no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011, de forma a manter o sistema atualizado;
k) disponibilizar, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do convênio ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado;
l) restituir os recursos recebidos, nos casos previstos neste decreto;
m) fazer constar, em todos e quaisquer materiais de propaganda, créditos ou veiculações nos meios de comunicação, que versem ou divulguem o objeto deste termo, o Brasão do Estado e o nome da Secretaria CONCEDENTE, conforme se segue:
APOIO CULTURAL – FINANCEIRO:
n) afixar em local visível da execução dos serviços objeto do presente convênio, placa contendo indicação da fonte e do valor dos recursos que estão sendo aplicados;
2.1.2.1 - Os documentos de que trata a letra “e” deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE, citando o número do convênio, ficando à disposição dos órgãos de controle, coordenação e supervisão do Governo Estadual e, em especial, do CONCEDENTE, por um prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da aprovação da prestação de contas final.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente convênio é de R$ 1.324.229,16 (um milhão trezentos e vinte e quatro mil duzentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos).
3.2 – CONCEDENTE transferirá ao CONVENENTE, para execução do presente convênio, recursos no valor de R$ 662.114,58 (seiscentos e sessenta e dois mil e cento de quatorze reais e cinquenta e oito centavos) correndo a despesa à conta da dotação orçamentária Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 - Promoção da Diversidade e Difusão Cultura, UG
400101, Gestão 001, conforme discriminação abaixo:
Fonte: 0101 ED: 3.3.50.39.00 R$ 150.000,00 NR: 2021NR00231
Fonte: 0101 ED: 3.3.50.39.00 R$ 307.030,00 NR: 2021NR00230
3.2.1 – Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros estão consignados no Plano Plurianual (ou em prévia lei que os autorize).
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3.3 – O CONVENENTE se obriga a aplicar na consecução dos fins pactuados por este convênio, a título de contrapartida, recursos próprios no importe de R$ 662.114,58 (seiscentos e sessenta e dois mil e cento de quatorze reais e cinquenta e oito centavos).
3.4 - Em eventuais aditamentos, indicar-se-ão os créditos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro.
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - O CONCEDENTE transferirá os recursos previstos na cláusula terceira em favor do CONVENENTE em conta bancária específica vinculada a este instrumento, aberta em instituição financeira oficial, preferencialmente do Estado do Espírito Santo, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, somente sendo permitido a realização de pagamentos das despesas previstas no Plano de Trabalho mediantecrédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
4.2 - Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pelo banco, poderá ser realizado uma única vez no decorrer da vigência do instrumento o pagamentoa pessoa física que não possua conta bancária, observado o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviço.
4.3 - Antes da realização de cada pagamento, o CONVENENTE deverá verificar em controle próprio, no mínimo, as seguintes informações:
I - a destinação do recurso;
II - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;III- o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema das notas fiscais ou documentos contábeis.
4.4 - Dados bancários para transferência e movimentação dos recursos. Banco Agência Conta.
4.5 - Fica o convenente obrigado a depositar na conta bancária específica vinculada a este instrumento, identificada no item anterior, o valor da contrapartida financeira, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, ficando os saques sujeitos às mesmas regras previstas no item 4.1.
4.6 - Para recebimento de cada parcela dos recursos, o convenente deverá:
I - manter as mesmas condições para celebração de convênios exigidas no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011;
II - comprovar a aplicação da contrapartida pactuada que, se financeira, deverá ser depositada na conta bancária específica do instrumento;
III- atender às exigências para contratação e pagamento previstas na Resolução CND N° 391/2021, Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE e suas alterações;
IV - apresentar relatório de execução físico-financeira, comprovando a aplicação dos
recursos recebidos; e
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V – aprovação, pelo CONCEDENTE do relatório de execução físico-financeira referente àcomprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada.
4.7 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste convênio, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de em instituição financeira oficial, preferencialmente do Estado do Espírito Santo, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada emtítulo da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.8 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do convênio ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.9 - Na realização de gastos para a execução do objeto do presente convênio deverá o CONVENENTE observar a proporcionalidade entre recursos transferidos e recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida.
4.10 - As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida, devida pelo CONVENENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 - O presente Convênio vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31/12/2022, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
5.2 – Sempre que necessário, mediante proposta do CONVENENTE devidamente justificada, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Convênio.
5.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o CONCEDENTE deverá, de ofício, promover a prorrogação do prazo de vigência do presente Convênio, independentemente de proposta do CONVENENTE, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
5.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término davigência do convênio ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - O CONCEDENTE conservará a autoridade normativa e exercerá função gerencial fiscalizadora durante o período regulamentar da execução e prestação de contas deste convênio, ficando assegurado a seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar as ações e de acatar ou não justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução, sem prejuízo da ação das unidades de controle interno e externo.
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6.2 - O CONVENENTE franqueará livre acesso aos servidores do CONCEDENTE e aos servidores do sistema de controle interno do CONCEDENTE, bem como do Tribunal de Contas do Estado – TCEES, aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por este instrumento e pelo Decreto Estadual nº 2.737-R/2011, assim como aos locais de execução do objeto.
6.3 - A execução física do objeto será acompanhada pelo CONCEDENTE, se necessário com visitas ao local da execução, por intermédio de Servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PROIBIÇÕES
7.1 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante do CONVENENTE, para:
I - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas;
III - alterar o objeto do convênio, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcional idade do objeto contratado; IV - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento;
V - realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
VI - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VII - transferir recursos para clubes, associações de servidores, entidades religiosas ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches, escolas para o atendimento pré- escolar e instituições de saúde;
VIII - realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho.
7.2 - Não será permitida, em nenhuma hipótese, a aplicação financeira de recursos recebidos por descentralização de crédito.
7.3 - É vedada a celebração de outros convênios com o mesmo objeto deste convênio, exceto ações complementares.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
7.4 - A prestação de contas final deverá ser apresentada até 60 (sessenta) dias após a data final da data de extinção do convênio, instruída com os seguintes documentos:
a) relatório de cumprimento do objeto;
b) relatório da execução físico–financeira consolidado;
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c) demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos do CONCEDENTE, a contrapartida aplicada pelo CONVENENTE, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e o saldo do convênio;
d) relação de pagamentos efetuados;
e) relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos, e serviços prestados, quando for o caso, com recursos do presente convênio;
f) extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e conciliação bancária;
g) comprovante de recolhimento do saldo dos recursos financeiros não aplicados, inclusive os provenientes da aplicação financeira realizada, não utilizados no objeto pactuado, à conta indicada pela CONCEDENTE;
h) termo de compromisso por meio do qual o convenente será obrigado a manter os documentos relacionados ao convênio, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto Estadual nº 2.737-R/2011;
8.1 - O CONCEDENTE deverá registrar o recebimento da prestação de contas.
8.2 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido no convênio, o concedente estabelecerá o prazo máximo de trinta dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
8.2.1 - Se, ao término do prazo estabelecido, o convenente não apresentar a prestação de contas nem devolver os recursos nos termos do Item anterior, o concedente registrará a inadimplência por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato a Autoridade Competente para fins de instauração de tomada de contas sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
8.3 - As prestações de contas serão analisadas pelo CONCEDENTE, ou pelo órgão ou entidade sucessora, que decidirá sobre a regularidade na aplicação dos recursos, de acordo com as regras e critérios previstos no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011.
8.4 - A autoridade competente da concedente terá o prazo de noventa dias, contado da data do recebimento, para analisar a prestação de contas do instrumento, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes.
8.5 - O ato de aprovação da prestação de contas deverá ser registrado no SIGA, cabendo ao concedente apresentar declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação.
8.6 - Caso a prestação de contas não seja aprovada, inclusive pela não comprovação da aplicação da contrapartida ou dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade competente, sob pena de responsabilização solidária, adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas, com posterior encaminhamento do processo ao grupo financeiro setorial ou unidade setorial equivalente a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência.”
8.7 - A entidade CONVENENTE deverá encaminhar à CONCEDENTE cópia de toda documentação autenticada no ato da prestação de contas.
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CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 - O presente Xxxxxxxx poderá ser alterado mediante proposta a ser apresentada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data pretendida para sua implementação, alteração esta que deverá ser devidamente justificada e formalizada por meio de Termo Aditivo.
9.2 - Não é permitida a alteração da natureza do objeto do Convênio.
9.3 - As alterações ao presente Convênio, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 - É obrigatório o aditamento do instrumento convenial quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do convênio.
9.5 – No caso de alterações que gerem obrigações a serem implementadas exclusivamente por um dos partícipes do convênio, estas deverão ser formalizadas mediante termo de apostilamento, quando se fizer necessário:
I – alterar a classificação orçamentária da despesa referente ao valor do convênio; e
II – substituir a conta corrente específica para movimentação dos recursos do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO BLOQUEIO E DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
10.1 - A inadimplência por parte do CONVENENTE ou o descumprimento das cláusulas do presente convenio autoriza o CONCEDENTE a bloquear recursos e a denunciar o convênio, bem como instaurar a competente Tomada de Xxxxxx.
10.2 - O CONCEDENTE comunicará ao CONVENENTE (e ao interveniente, caso haja), quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências deordem técnica ou legal, e suspenderá a liberação dos recursos, fixando prazo de até trintadias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser tal prazo prorrogado por igual período.
10.2.1 – Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, o CONCEDENTE disporá do prazo de dez dias para apreciá-los e decidir quanto a sua aceitação, sendo
que a apreciação fora do prazo previsto não implica aceitação das justificativas apresentadas.
10.2.2 – Caso não haja a regularização no prazo previsto no caput, o CONCEDENTE realizará a apuração do dano e comunicará o fato ao CONVENENTE para que seja ressarcido do respectivo valor, sob pena de instauração de tomada de contas.
10.3 - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores que lhe forem transferidos pelo CONCEDENTE, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicada aos débitos para com a Fazenda Pública Estadual, quando:
a) não for executado o objeto da avença;
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b) não forem apresentadas, nos prazo exigido, as prestações de contas; e
c) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio.
10.4 - O CONVENENTE se compromete ainda a recolher à conta do CONCEDENTE o valor da contrapartida corrigida monetariamente, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do convênio, considerando-se para tanto o percentual que representa a contrapartida no pacto firmado.
10.5 - O CONVENENTE se compromete também a recolher à conta do CONCEDENTE, ovalor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito a aplicação.
10.6 - O CONVENENTE fica obrigado a restituir eventual saldo de recursos, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, no prazo estabelecido para apresentação da prestação de contas.
10.7 - Fica ainda o CONVENENTE obrigado a restituir ao CONCEDENTE eventual saldo de recursos caso o objeto venha a ser executado com menor quantidade total de recursosque a inicialmente prevista, atendida a proporcionalidade entre recursos estaduais e contrapartida fixado no ajuste.
10.8 - O registro da evolução da execução do objeto conforme o plano de trabalho é condição indispensável para sua eficácia e para a liberação das parcelas subseqüentes do instrumento, conforme previsto no art. 3º do Decreto Estadual nº 2.737-R/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - O CONCEDENTE encaminhará o extrato deste convênio, até o 5º (quinto) dia útildo mês seguinte ao de sua assinatura, para publicação no Diário Oficial do Estado, a qualdeverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS AÇÕES DE PUBLICIDADE
12.1 - Eventual publicidade de obras, aquisições, serviços ou de quaisquer outros atos executados em função deste convênio ou que com ele tenham relação, deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO
13.1 - O presente convênio extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto ou pelo decurso de seu prazo de vigência, podendo ainda ser extinto por mútuo consenso.
13.2 - Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente Xxxxxxxx, a qualquer tempo, ficando, os partícipes, responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
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13.3 - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes recebidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos nos termos do § 6º do artigo 116 da Lei 8.666/93.
13.4 - Constituem motivo para rescisão do Convênio:
I) o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto no ajuste; e
c) falta de prestação de contas no prazo estabelecido.
II) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado;
III) verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas;
IV) não aprovação do projeto executivo ou apresentação fora do prazo estabelecido, quando for o caso;
13.5 - A rescisão do convênio, quando resulte dano ao erário, sempre ensejará a instauração de tomada de contas.
13.6 - O presente convênio será também extinto pela superveniência de norma legal queo torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONTINUIDADE
14.1 - Na hipótese de paralisação ou ocorrência de outro fato relevante, fica facultado ao CONCEDENTE assumir ou transferir a execução do objeto deste convênio, de modo a evitar a descontinuidade da execução das ações pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS BENS ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS E CONSTRUÍDOS
15.1 - Os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Convênio serão de propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente.
15.2 - A utilização dos bens adquiridos e construídos com os recursos estaduais oriundos deste Convênio estará afetada aos seus objetivos mesmo após o fim do seu prazo de vigência, aceitando o CONVENENTE a condição de ressarcir integralmente o CONCEDENTE na hipótese de desvio de finalidade ou de perecimento culposo, sob pena de inscrição no CADIN/ES e execução judicial.
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15.2.1 - O ressarcimento se dará em pecúnia, considerando os recursos aportados pelo Concedente para a execução do Convênio, devidamente atualizado. O CONVENENTE não responderá pelo perecimento desses bens na ausência de culpa, em especial em razãode sua deterioração natural ou por força maior.
15.2.2 - No caso de perda da utilidade dos bens, como por desgaste natural, superação tecnológica ou dificuldade de restauração, caberá ao CONVENENTE decidir formalmente por sua destinação, arquivando a justificativa, devendo eventual recurso obtido com seu desfazimento ser revertido às finalidades sociais do CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Havendo celebração de contratos entre o CONVENENTE e terceiros, visando à execução de serviços vinculados ao objeto deste Convênio, tal contratação não acarretará responsabilidade solidária ou subsidiária do CONCEDENTE pelas obrigações trabalhistas ou fiscais, assim como não existirá vínculo funcional ou empregatício entre os terceiros eo CONCEDENTE.
16.2 – Obrigatoriamente, haverá redução do quantitativo até a etapa que apresente funcionalidade, no caso de cancelamento de restos a pagar.
16.3 - Caso os recursos transferidos pelo CONCEDENTE por este Convênio sejam objeto de nova descentralização ou transferência necessária à execução do plano de trabalho, tais transferências se subordinarão às mesmas condições e exigências deste convênio e da Decreto Estadual nº 2.737-R/2011.
16.4 - As disposições deste Convênio serão interpretadas e aplicadas conjuntamente com o que disposto no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011 e nas demais legislações de regência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente convênio.
17.2 - Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, deverão os partícipes buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado.
E, por estarem de acordo, assinam eletronicamente no E-Docs, o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Xxxxxxx/ES, .......... de de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
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Secretário de Estado da Cultura CONCEDENTE
XXXXX XXXXXX XXXX
Diretor Superintendente do SEBRAE/ES CONVENENTE
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor Técnico do SEBRAE/ES CONVENENTE
Testemunhas:
1. Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Veenings -
2. Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx –
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ANEXO A PLANO DE TRABALHO
000.000.000-00
SSP/ES
1 – DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade proponente: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SEBRAE/ES | CNPJ: 27.364.462/0001-44 | |||
Endereço: R. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx | ||||
Cidade Vitória | UF ES | CEP 29.050-435 | Telefone 3041-5500 | |
Nome do Responsável Pedro Xxxxxx Xxxx | ||||
Cargo Diretor Superintendente do SEBRAE/ES |
Xxx Xxxxxxx, 00 – Xxxx xx Xxxxx
Serra
29.177-305
27) 3041-5583
2 – OUTROS PARTÍCIPES
Nome do responsável Não se aplica | |
CPF | CI/Órgão Exp. |
Cargo |
3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do projeto | Período de execução | |
Início | Término | |
Implementação de ações do Programa ES +CRIATIVO | Mês/Ano DEZ/ 2021 | Mês/Ano DEZ/2022 |
Identificação do objeto Realizar ações que contribuam para o desenvolvimento, fortalecimento e o aumento da competitividade dos pequenos negócios que atuam em segmentos na economia criativa noES, conforme Programa ES+CRIATIVO. |
Justificativa da proposição
A criatividade tem sido cada vez mais relevante para o fortalecimento da economia pormeio da agregação de valor para produtos e serviços da chamada “economia tradicional”, geração de ocupação e renda e desenvolvimento das cidades.
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Neste cenário, o Governo do Estado do ES, por meio da Secretaria de Cultura, acreditando na economia criativa como vetor determinante de um novo ciclo de desenvolvimento, estruturou o Programa ES +CRIATIVO com o objetivo de desenvolver e consolidar políticas, diretrizes e ações integradas como: Articular uma rede de negócios que contemple os princípios de criatividade, inovação, diversidade cultural, sustentabilidade e inclusão social; Promover a geração de novos empreendimentos, postos de trabalho, emprego e renda; Levantar, sistematizar e monitorar as informações e dados sobre a Economia Criativa.
O Programa está estruturado em eixos de atuação, a saber: Governança, Estudos/Pesquisas e Metodologia, Capacitação e Formação, Fomento e Financiamento, Territórios Criativos, Redes e Clusters e Hub da Economia Criativa; identificando 21 segmentos criativos a serem beneficiados com ações de fomento contempladas no Programa em seus diversos projetos. Tais setores estão organizados em grandes áreas conforme segue:
1. Mundo das Artes = 10 setores. Ex: Audiovisual, Música, Artesanato
2. Criações Funcionais = 6 setores. EX: Moda, Design, Turismo, Gastronomia
3. Negócios Digitais = 5 setores. Ex: Games, Startups
Cabe ainda citar que o Programa ES +CRIATIVO é composto por diversos projetos executados por uma rede de parceiros, como: Secretarias Estaduais (SECTI, SEGER, SEPES, SETUR), SEBRAE, SENAI, FAPES, BANDES, IJSN, ESESP.
O SEBRAE/ES declara que possui disponibilidade e capacidade técnica para atendimento a Micro e Pequenas Empresas e potenciais empreendedores, e vem atuando no sentido de fortalecer os pequenos negócios criativos, contribuindo tanto para a profissionalização e o aperfeiçoamento da gestão quanto para criação de novos negócios, fortalecimento dos negócios já existentes além da integração entre os diversos atores e segmentos criativos. Estes, uma vez conectados, formam uma rede capaz de criar ambientes que favoreçam o aumento da competitividade dos negócios frente ao mercado. Destacamos também que o SEBRAE/ES está presente em todas regiões do Espírito Santo.
A pandemia do Coronavírus causou impactos significativos para os empreendimentos culturais e criativos tendo em vista que as medidas sanitárias adotadas para a contensão do Coronavírus restringiram a circulação de pessoas (isolamento social), refletindo diretamente na realização de atividades culturais e artísticas. Setores como audiovisual, música, artes plásticas tiveram a paralisação praticamente total de suas atividades com o adiamento de shows, espetáculos, apresentações culturais, gastronomia, consertos; impactando severamente na geração de receita das empresas e renda dos trabalhadores culturais.
Dentre os vários segmentos econômicos do país, o setor cultural foi um dos primeiros a sofrer com os impactos da crise sendo que muitos analistas acreditam que este segmento será um dos últimos a se reerguer.
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Em junho de 2020, a FGV em parceria com o SEBRAE e a Secretaria de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, realizou um mapeamento dos impactos da crise na Economia Criativa1. Sendo apontado que: ● 88,6% dos entrevistados indicaram ter sofrido queda de faturamento ● 50% dos entrevistados informaram que tiveram projetos suspensos ● 42% alegaram ter tido projetos cancelados ● 38% informaram ter perdido patrocínios captados antes do início da crise Quanto a retomada, o estudo aponta ainda que “Analisando o volume total da perda econômica do setor e uma seguida possibilidade de recuperação, fica claro que não será possível uma recuperação a curto prazo das perdas geradas, teremos um período de recuperação do volume de produção longo”. Diante deste cenário, é imperativo que as instituições de fomento (governamentais e não governamentais) congreguem esforços para atuar de forma coordenada na construção e realização de |
ações que contribuam para a recuperação dos setores e a retomada das atividades econômicas. |
Assim, o SEBRAE/ES como agente de fomento dos pequenos negócios vem propor a esta Secretaria, parceria na execução de ações inseridas no Programa ES+CRIATIVO, conforme detalhamentos que seguem. |
Meta / Ação 1 | Territórios Criativos - Pré Incubação | ||||
Descrição | Implantar 4 turmas de pré incubação nas 4 macrorregiões do Espírito Santo. A ação prevê a capacitar empreendedores para o desenvolvimento de projetos para que possam ser transformados em negócios criativos, contribuindo com o desenvolvimento socioeconômico do Espírito Santo. Dentre as atividades a serem desenvolvidas está: oferecer suporte às necessidades dos empreendedores pré- incubados, estimular a cultura de empreendedores e promover a comunicação entreos setores da sociedade. | ||||
Público Alvo e Área de Abrangência | Cerca de 200 potenciais empreendedores, sendo 10 times com até 5 integrantes por equipe multiplicado por 4 turmas. Possibilidade de atender aproximadamente 1.000 participantes extras através depalestras e workshops abertos. | ||||
Responsável pela execução | SEBRAE /ES | ||||
Etapas | Descrição | Valor Unitário(R$) | Unidade | Qtde | Valor total (R$) |
1 Pesquisa de Conjuntura do Setor de Economia Criativa – Efeitos da Crise da Covid-19 disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxx.xxx
1.1 Aplicação da trilha conforme metodologia. | Executar capacitações, consultorias e orientações conforme previsto na metodologia a baixodescrita. | 76.000,00 | Turmas | 4 | 304.000,00 |
Custos estimados com Passagens Aéreas (Memória de Cálculo – vida final da descrição da ação) | 4.591,41 | ||||
Custos estimados com Hospedagem e Alimentação (Memória de Cálculo – vida final da descrição da ação) | 6.750,00 | ||||
Total da Ação | 315.341,41 |
Documentos comprobatórios, vide Anexo 2
A ação propõe a implantação de 4 turmas de Pré incubação em diferentes territórios criativos do Espírito Santo, sendo um deles o Distrito Criativo de Vitória e os demais a serem definidos em parceria com a SECULT.
Entende-se por território criativo um ambiente geograficamente delimitado que reúne um conjunto de agentes (públicos e privados) e ações estruturantes voltadas para o estímulo ao desenvolvimento local e regional socialmente inclusivo e culturalmente diversificado, mediante o fomento do potencial criativo de espaços selecionados (Bacias, Cidades e Bairros), em um processo articulado com a comunidade local.
Por meio da conexão e do estímulo a empreendimentos criativos e inovadores a ação possibilita também o fortalecimento de uma rede de territórios criativos a partir destes 4 territórios priorizados, compondo a Rede Capixaba de Territórios Criativos2, projeto em implantação pela SECULT.
É sabido, que as dificuldades para registrar uma empresa nos órgãos oficiais têm levado muitos negócios, além de trabalharem na informalidade, não acontecerem por falta de apoio técnico e informacional. Com a incubação, espera-se promover a transformação de ideias em negócios, transformando CPF em CNPJ, devendo para tanto, ser utilizadas ferramentas que desenvolvem a construção e/ou validação das ideias de negócios, das características empreendedoras dos participantes com o uso de ferramentas e métodos adequados.
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O estado de Santa Catarina tem se destacado no cenário nacional como referência na estruturação e desenvolvimento de ambientes que estimulem e valorize negócios criativos e inovadores valorizando afetadas pela degradação física e econômica advindas da descentralização da região. Neste sentido, foi desenvolvido o projeto Centro Sapiens transformando a área leste do Centro Histórico de Florianópolis em um Distrito Criativo por meio de um processo denominado revitalização urbana e do fomento da economia criativa local.
2 A formação da Rede é ferramenta fundamental para fortalecer as governanças criativas nas diversas microrregiões do Estado do Espírito Santo, aproximando-os das ações públicas que dizem respeito à Economia Criativa. Rede, neste projeto, pode ser entendida como um conjunto organizado de territórios criativos interligados uns aos outros por meio de um forte vínculo de troca de experiências, desafios e aprendizados.
Inspirado neste caso de sucesso, em 2017, o SEBRAE/ES viabilizou a aproximação entre os principais atores do projeto Centro Sapiens (Universidade Federal de Santa Catarina- UFSC , Sapiens Parque e a Prefeitura de Florianópolis) e empreendedores criativos do ES para atroca de experiências e realização de mentorias que auxiliaram na construção do plano de ação inicial de formatação do Distrito Criativo no Centro de Vitória.
Assim, tendo em vista as exitosas ações e métodos de intervenção adotados no estado de Santa Catarina para o fortalecimento das atividades criativas, localizamos no SEBRAE Santa Catarina uma metodologia de intervenção para a atuação junto aos empreendedores criativos no ES.
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A metodologia contempla as seguintes etapas:
● Identificação dos territórios criativos a serem atendidos (que será definido em conjunto com a SECULT e à luz de outros programas em curso no ES, tais como o Movimento Capixaba para Inovação
– MCI).
● Mobilização dos agentes de desenvolvimento local e identificação de espaços físicos para instalação (deverão ser considerados espaços físicos já existentes)
● Elaboração e lançamento de edital para seleção das ideias / projetos a serem trabalhados
● Aplicação da trilha de pré incubação que deverá contemplar a realização de palestras, workshops e mentorias e ser baseada nas metodologias de startups (Lean Startup, Customer Development, Design Thinking) priorizando o desenvolvimento ágil da ideia e a criação e validação de protótipos com base do mercado (MVP).
● Transferência de conhecimento por meio plataformas e conteúdo gamificados que despertam o
interesse e aumentam o engajamento dos participantes.
● Realização de mentorias que auxiliarão no direcionamento dos projetos sob seus diversos aspectos: finanças, pessoal, relacionamento com mercado e parceiros.
● A previsão é que em cada turma sejam trabalhados de 10 a 15 projetos, estando previstas 4 turmas, 1 (uma) para cada território.
● A fim ampliarmos o número de empreendedores beneficiados, os projetos poderão ser formados
por equipes, com até 4 participantes. Desta forma, serão cerca de 200 potenciais empreendedores (10 equipes x 5 integrantes por equipe x 4 territórios/turmas). Além disto, sugere-se que as palestras sejam abertas possibilitando à participação da academia e potenciais empreendedores ampliando o número de beneficiados (expectativa de cerca 1.000 participantes extras através de palestras e workshops abertos)
● Considerando o cenário de pandemia e as restrições para a realização de atividade presenciais,
sugere-se que as atividades sejam aplicadas de forma remota, em ambiente virtual, podendo ser utilizada uma plataforma específica.
Para a realização desta ação, o SEBRAE/ES buscou como benchmark as ações realizadas nos territórios criativos de estruturados no Estado de Santa Catarina e identificou a metodologia TXM Business - Metodologia de pré-incubação de empresas/negócios.
A Solução prevê a capacitação de novos empreendedores por meio de palestras, workshops e treinamentos coletivos além de mentorias individualizas. Serão identificadas e selecionadas (por meio de edital) ideias de negócios para serem incubadas.
O processo terá a duração de 5 (cinco) meses e deverá ser aplicado em turmas de 10 (dez) times de empreendedores compostos de 1 a 5 integrantes. Apesar de ela ser uma metodologia não linear, o time de empreendedores deverá cumprir todas as demandas apresentadas nas três etapas da metodologia TXM Business, a saber:
[T] Think - Pensar o negócio (do DNA ao Posicionamento)
[X] eXperience - Discutir o produto/serviço e a construção da experiência no mercado
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[M] Manage - Gestão do negócio (financeira, RH, marketing e finanças) até oportunidades de captação de investimento
Sobre os custos para a realização desta ação, importante citar que a proposta não inclui as despesas com passagem aérea, alimentação e hospedagem conforme normativos do SEBRAESC, devendo estas serem custeadas pelo convênio. Os valores foram estimados considerando:
Critérios abaixo para realização dos trabalhos:
● Serão realizadas 3 visitas presenciais durante todo o processo
● As visitas terão duração de 5 (dias) para acompanhamento dos 4 territórios
Passagem aérea
A partir da pesquisa de preços realizada pela empresa licitada pelo SEBRAE, obteve-se osseguintes valores médios por trecho
● Florianópolis (SC) x Vitória (ES) = R$952,56
● Vitória (ES) x Florianópolis (SC) = R$567,93
Valor total estimado com passagens aéreas = R$4.591,41 sendo R$1.530,47 (R$952,56 +R$567,93) x 3 visitas.
As passagens serão adquiridas diretamente pelo SEBRAE conforme empresa licitada. Vide documentos anexo.
Hospedagem e Alimentação
Com base em nossos normativos internos (Instrução Normativa 004 – Viagens Nacionais e Decisão DIREX 304/2015) serão realizados adiantamentos de valores para custear as despesas com hospedagem e alimentação devendo ser realizada prestação de contas das despesas realizadas.
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Valor total estimado = R$6.750,00 sendo R$450,00 por dia x 5 dias por visita x 3 visitas (R$450,00 x 5 dias x 3 visitas).
Da contratação:
Contratação do SEBRAE Santa Catarina que possui esta solução em seu Portifólio após chamamento público e credenciamento, conforme descrito acima e documentos comprobatórios em anexo.
Meta / Ação 2 | Territórios Criativos – Metodologia de Intervenção Estruturada | ||||
Descrição | Desenvolver uma metodologia de intervenção estruturada nos territórios com objetivo de fomentar as atividades criativas por meio da identificação e organização dos principais atores e iniciativas locais. Espera-se ainda consolidar territórios criativos no ES por meio da conexão e da construção de agenda coletivas. | ||||
Público Alvo e Área de Abrangência | Empreendedores culturais (formalizados ou não), gestores públicos, representantes de instituições de fomento (governamentais e não governamentais). | ||||
Responsável pela execução | SEBRAE/ES | ||||
Etapas | Descrição | Valor Unitário (R$) | Unidade | Qtde (HS) | Valor total (R$) |
2.1 Aplicação da metodologia | Realizar pesquisas, diagnósticos a fim de identificar os principais atores, setores einiciativas criativas disponíveis nos territórios. Tais informações subsidiarão a estruturação de um método de atuação nos territórios criativos. | 120 | Hora consultoria | 600 | 72.000,00 |
2.2 Aplicação - piloto | Realizar aplicação da metodologia em 1 (um) território a ser definido a fim de detectar possíveis ajustes no método / | 120 | Hora consultoria | 300 | 36.000,00 |
conteúdos. | |||||
Total da Ação | 108.000,00 |
Valores praticados conforme Decisão Direx 93/2020 em especial seu item 1.2.1 “Consultoria para desenvolvimento ou atualização / customização de solução”.
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Documentos comprobatórios, vide Anexo 3
Estudo realizado por Xxxxx e outros(2014)3, define territórios criativos como espaços onde acontecem manifestações criativas - materiais e simbólicas - que integram pessoas que vivem como moradores, comerciantes, produtores, consumidores. Para potencializar tais iniciativas como propulsoras do desenvolvimento econômico e social, necessário conhecer a realidade econômica, social, cultural, política, técnica destes espaços. Além de valorizar as identidades locais, conhecer a história das manifestações criativas, identificar a relação estabelecida entre aspectos sociais, culturais e econômicos são também pontos fundamentais.
Atualmente, as iniciativas ligadas à economia criativa estão presentes em todo o territóriodo ES, não havendo convergência das ações e estando os empreendedores criativos desconectados. Se conectar estes elementos e atividades é um grande desfaio, organizá-los em redes poderá ser um fator determinante para o desenvolvimento.
Está prevista no convênio a realização de ação de pré-incubação nos territórios criativos - transformando ideias em negócios. Ter uma atuação estruturada, que anteceda a fase de pré-incubação, conectando o ecossistema criativo; possibilitará maior efetividade às ações, tornando os negócios criativos mais competitivos (aumento de renda).
Assim, propomos a estruturação de um método de intervenção nos territórios criativos, comobjetivo de fomentar as atividades criativas em parceria com os municípios, comunidades e empreendedores locais, conforme esboço abaixo, abordando 4 (quatro) eixos de atuação:
1. Governança. Identificação das lideranças (tanto do setor público quantoprivado/criativo) que deverão ser mobilizadas, sensibilizadas, organizadas e qualificadas para construção e implementação de agendas convergentes e de políticas públicas que potencializem a economia criativa como vetor de desenvolvimento econômico. Os principais atores deverão ser capazes de realizar projeção futura comum pactuada em um processo de construção coletiva. Além disto, deverão ser identificados e capacitados os setores criativos potenciais.
2. Leitura do Ecossistema Local Criativo. Uma vez estruturada a governança, será possível identificar os principais atores locais que compõe o ecossistema da economia criativa e quais suas contribuições para o desenvolvimento local. Um “retrato criativo” do território deverá ser construído observando processos, singularidades, cadeias de valor e produtos existentes nos territórios. Tais
3 Disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxx/0000_XxXXXXX_XXX0000.xxx
informações irão gerar dados qualificados que poderão ser disponibilizados no formato de revista eletrônica. Outro ponto relevante é a possibilidade de constituição de redes que irão favorecer e otimizar recursos, convergir esforços para uma agenda comum de realização.
3. Conexão. Esta talvez seja uma das fases mais importantes da metodologia uma vez que visa mapear os negócios criativos existentes no território e conectá-los com as oportunidades reais de negócios, seja interna ou externamente aos territórios. Para tanto deverão ser considerados: identidade, diferencial, valor, tecnologia/inovação, atributos de cultura, experiência gerada. O produto desta conexão poderá ser fator determinante para a geração de negócios (e consequentemente, de renda) e desenvolvimento sustentável do território.
4. Hands On. Nesta etapa deverá ser realizada a experimentação da ideia com a comunidade criativa local. Identificados parceiros e oferta, deverão ser construídos protótipos das possíveis conexões identificadas transformando-os em produtos diferenciados e competitivos. A construção deverá ser feita por meio de imersões comunitárias envolvendo todas os atores. O intercâmbio entre territórios também poderá ser considerado visto que é desejável superar fronteiras e se conectar a outros territórios. Fundamental será construir mecanismos de interlocução com o mercado (comunicação) bem como formas e opções de monetização do produto, contribuindo para a
sustentabilidade financeira dos negócios criativos.
Antes porém, com base em conceitos existentes, será necessário elaborar critérios para a definição dos territórios criativos com potencial de serem desenvolvidos e potenciais beneficiados desta metodologia.
Recentemente, o SEBRAE/ES iniciou a elaboração de um produto cujo foco principal é melhorar o ambiente de negócios através da implantação de políticas públicas e ações de promoção do desenvolvimento e fomento ao empreendedorismo para os pequenos negócios.
Foram estimadas 650 horas de consultoria técnica e, por analogia, estimamos que para o trabalho ora proposto sejam necessárias cerca de 600 horas para desenvolvimento da metodologia operacional (estruturação, desenvolvimento, construção do manual de aplicação, revisões). E, a fim de garantirmos a entrega da melhor versão para aplicação da metodologia, propomos a realização de um MVP (Produto Minimamente Viável) para detectar e promover as melhorias necessárias antes da entrega da versão final. Para tanto estimamos que sejam necessárias 300 horas de consultoria. Desta forma, estimamos que a carga horária necessária seja em torno de 900 horas de consultoria técnica especializada.
Da contratação:
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Para a realização desta ação, o SEBRAE/ES deverá contratar pessoas jurídicas credenciadas por meio do Sistema de Gestão de Fornecedores – SGF e do Sistema Gestão de Credenciados
– SGC no SEBRAE/ES.
Os valores praticados para o pagamento de honorários de Orientação Empresarial e de Consultoria e Instrutoria são fixados por meio de Decisões da Diretoria Executiva (DIREX) e variam considerando o tipo de atividade e a localização de sua realização.
Em tempo: por se tratar de um produto que será criado em parceria sugere-se que ambos ospartícipes detenham a propriedade intelectual da metodologia podendo aplicá-la qualquer tempo, sem autorização prévia, devendo porém, dar crédito a parceria.
Meta / Ação 3 | Imersões da Cultura | ||||
Descrição | Realizar 8 (oito) encontros de imersão com empreendedores culturais e representante de entidades que integram segmentos da economia criativavisando ampliar o conhecimento de atuação das instituições que atuampara o desenvolvimento da economia criativa, a identificação denecessidades e prioridades os segmentos, bem como a troca de experiências. O final do encontro culminará na construção de estratégias ena construção de um Plano de Intervenção para o segmento trabalhado. | ||||
Público Alvo e Área de Abrangência | Empreendedores culturais, Micro e pequenos empreendimentos (individuais e coletivos) que desenvolvem atividades econômicas criativasem 8 (oito) segmentos a serem definidos em parceria com a SECULT. | ||||
Responsável pela execução | SEBRAE/ES | ||||
Etapas | Descrição | Valor Unitário (R$) | Unidade | Qtde(HS) | Valor total (R$) |
3.1 Preparação para Imersão | Levantar informações, identificar rede coletiva, preparar documentos | 80,00 | Imersões preparadas | 40 | 3.200,00 |
3.2 Realizaçãode Oficinas | Realizar dos encontros de imersão | 80,00 | Imersões realizadas | 68 | 5.440,00 |
3.3 Consolidação de dados e informações | Compilar e processar as informações dos encontros. Sistematizar as ações priorizadas num Plano de Ação | 80,00 | Planos de ação compilados | 80 | 6.400,00 |
Total da Ação | 15.040,00 |
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Valores praticados conforme determinação Direx 093/2020 publicada 17/09/20 – vide Anexo 4 - Imersões da Cultura)Documentos comprobatórios, vide Anexo 4
A fim de estimular modelos inovadores para o desenvolvimento da economia criativa capixaba e com o propósito de trocar experiências e conhecimentos entre os diversos atores da economia criativa, o SEBRAE/ES e a SECULT realizaram em 2019 oficinas denominadas “Imersões da Cultura”.
As Imersões são encontros com 8 horas de duração cujo objetivo é alinhar os empreendedores às estratégias estaduais de atuação, identificar gargalos e promover a construção de propostas que impulsionem os segmentos. Participam das atividades, representantes de instituições que atuam para o fomento dos segmentos com ações e políticas públicas de fomento além de empreendedores. A intenção é construir um plano de ações mais efetivo, que atenda às necessidades dos segmentos.
Considerando o perfil do público a ser trabalhado, sugere-se metodologias no estilo Hands_On, onde os participantes “colocarão mão na massa” para a construção coletiva das entregas que se pretende obter. Os encontros serão realizados em 2 momentos distintos:
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● Momento 1: serão apresentados dados da economia criativa, como geração de renda, empregabilidade, formalidade e informalidade, perfil dos profissionais, entre outros. Serão apresentados também planejamentos e ações realizadas por instituições atuantes juntos aos segmentos (IJSN, SECULT, SEBRAE, FINDES, Academia, dentre outros). Este momento será importante para nivelar informações entre os empreendedores culturais e entidades participantes ampliando o entendimento das soluções que poderão ser ofertadas para a promoção de melhorias nos setores.
● Momento 2: será proposta uma reflexão em grupo visando o desenvolvimento de estratégias, a geração de novas ideias e insights, a identificação dos desafios e prioridades para cada segmento em 4 áreas temáticas (abaixo descritas). Os participantes serão estimulados a construírem um plano de diretrizes e metas que possam minimizar os gargalos existentes e crescimento dos negócios criativos.
o Capacitação/ formação e qualificação,
o Inovação e equipamentos culturais,
o Marketing / ações mercadológicas,
o Memória, preservação, pesquisa e fomento
A metodologia das Imersões contempla 3 fases de execução:
1. Preparação para Imersão: Nesta etapa serão levantar informações e ações realizadas anteriormente no setor, identificando a rede coletiva composta pelos principais atores, lideranças e parceiros que atuam no setor. São feitos os devidos alinhamentos com a rede. Elaboração e encaminhamento de questionário que irá levantar as necessidades e dores a serem trabalhadas. Mobilização dos participantes. Estima-se que sejam necessárias 40 horas de trabalho.
2. Realização das oficinas de Imersão. Participam desta etapa integrantes da rede coletiva composta por empreendedores culturais e representante de entidades que integram este setor. A parte da manhã é reservada para que cada entidade apresente informações sobre a missão, resultados, atividades em desenvolvimento, dentre outros. Na parte da tarde, os participantes se distribuem por livre e espontânea opção nas áreas acima citadas e; após os debates, elencam ações que irão culminar na construção de um Plano de Ação com atividades a serem implementadas dentro de um prazo de 12 meses. Para tanto, necessário estabelecer a priorização das ações, realizada com base em uma matriz básica e
categorizada por pontuação. Estima-se que sejam necessárias 68 horas de trabalho.
3. Consolidação de dados e informações. Nesta etapa são compiladas e processadas as informações geradas a partir dos eventos de imersão, além de sistematizadas as ações, por ordem de priorização para construir do plano de ação detalhado (5W2H). Estima-se que sejam necessárias 80 horas de trabalho.
Importante citar que, em 2019, foram contemplados os segmentos de Design, Artes Visuaise Plásticas, Games, Distrito Criativo de Vitória, Rede de Espaços Culturais, Audiovisual e Música sendo identificadas e consolidadas 245 ações; destas, 107 foram priorizadas pormeio de uma matriz de pontuação utilizada pelos grupos de trabalhos. Tais ações, subsidiaram instituições de fomento, governamentais e não governamentais, na construção de seus projetos de atuação a partir de 2020.
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Da contratação:
Para a realização desta ação, o SEBRAE/ES deverá contratar pessoas jurídicas credenciadas por meio do Sistema de Gestão de Fornecedores – SGF e do Sistema Gestão de Credenciados
– SGC no SEBRAE/ES.
Os valores praticados para o pagamento de honorários de Orientação Empresarial e de Consultoria e Instrutoria são fixados por meio de Decisões da Diretoria Executiva (DIREX) e variam considerando o tipo de atividade e a localização de sua realização.
Meta / Ação 4 | Desenvolvimento da Música no ES | ||||
Descrição | Realização de um conjunto de ações que poderão contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento do Setor Musical no ES, a saber: conhecimento e capacitação com conteúdo especializados para diversos públicos da cadeia da música, geração de oportunidade de mercado e informações do setor no ES. Espera-se contribuir para a ampliação da competitividade dos empreendedores musicais, proporcionando um ambiente favorável para a profissionalização do setor, afetando diretamente na geração de novos negócios. | ||||
Público Alvo ede Área Abrangência | Integrantes da Cadeia da aproximadamente 2.500 pessoas. | música | capixaba, | sendo atendidos | |
Responsável execução | pela | SEBRAE/ES | |||
Etapas | Descrição | Valor Unitário(R$) | Unidade | Qtde | Valor total (R$) |
4.1. Capacitação Empreendedorismo Negócios e Gestão | Capacitar elos dacadeia produtiva emtemas de empreendedorismo, gestão, negócios. | 540,00 | Inscrição por participantes | 100 | 54.000,00 |
4.2. Mapeamento da cadeia da músicano ES (Pesquisa) | Realizar o mapeamento do ecossistema da música bem como o levantamento de | 191,67 | Horas técnicas | 1.897 | 363.597,99 |
informações sobre a atividade no ES. | |||||
Total da Ação | 417.597,99 |
Documentos comprobatórios, vide Anexo 5
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O mercado da música tem passado por diversas transformações, em especial com o uso de novas tecnologias, definindo novas tendências e exigindo dos empreendedores culturais rapidez de respostas à estas mudanças. Novos canais de distribuição Streaming (Youtube Music, Spotify, Deezer, Amazon Music, dentre outros) vêm ganhando a preferência de diversos públicos (sejam jovens, com as plataformas de música e adultos com os podcasts) tornando as rádios obsoletas.
Neste cenário, esta ação visa ampliar as atividades de produção, circulação e consumo do mercado musical do Espírito Santo, fortalecendo as ligações com o mercado local e nacional proporcionando visibilidade ao nosso estado. Deverão ser beneficiados os pequenos (MEI, ME, EPP) da indústria criativa/musical capixaba que tenham interesse e necessitem de apoio para expandir seu conteúdo, facilitando o acesso e intercâmbio junto às empresas nacionais interessadas em seus produtos e serviços.
Para tanto, é necessário investir em ativos de ampliação de competitividade dos empreendedores, oportunizando acesso dos mesmos às ações de formação, capacitação, ações de acesso a mercados, ações estruturantes pata formação de plateia e fortalecimento institucional da classe.
No ES, são cerca de 1.817 Pequenos Negócios (MEI’s em sua grande maioria) desenvolvendo atividades correlatas como: produção musical, rádio, ensino, gravação e edição de música. E para potencializar o setor, ações estão previstas no Programa ES +CRIATIVO, nos seus diversos eixos de atuação, em especial, no eixo Escola Criativa (Capacitações e Formação) para a promoção e profissionalização dos empreendimentos e empreendedores que compõeesse segmento.
Em 2019, a realização do encontro “Imersão da Cultura – Música” teve como principal entrega um plano de ação onde foram identificadas 35 ações necessárias para alavancar o segmento. Todavia, para esta parceria sugere-se a priorização de 3 (três) eixos cujas ações deverão abordar os seguintes temas:
● Qualificação: Gestão
● Memória, Preservação e Pesquisa: mapeamento de equipamentos públicos, levantamento e classificação da oferta musical (identificação dos estilos musicais, profissionais de música, grupos musicais/orquestras e obras literárias)
● Marketing/Ações Mercadológicas: Como o uso de tecnologia (softwares - Amper, Popgun) e o uso
de Inteligência Artificial (Boomy, Bronze, Xxxxxxx.xx, Soundchart) irão influenciar nos modelos de criação, distribuição e consumo da música, criando novas oportunidades de negócios. Integração da música com outros segmentos, como games, moda e cinema. Relacionamento do músico com opúblico (formas de engajamento) e o mercados (agregadores).
Para tanto, sugere-se a realização das seguintes ações:
4.1 Capacitação Empreendedorismo, Negócios e Gestão
Fomentar o empreendedorismo levando conhecimento, ferramentas e informações que auxiliando os empresários e potenciais empreendedores na elaboração de estratégias e a gerirem seus negócios de modo constante, autônomo e autossustentável. Assim, espera-se contribuir para a promoção do desenvolvimento dos pequenos negócios da música no ES.
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Para tanto, sugere-se a realização de uma capacitação que abordem temas relevantes para osetor - em seus diversos elos da cadeia produtiva (Pré-produção, Produção, Distribuição, Divulgação, Comercialização e Consumo) - como: inovação, legislação, captação de recursos e fontes de monetização, elaboração de projetos, modelagem de negócios, empreendedorismo, gestão da carreira, formalização, planejamento, marketing digital, engajamento.
Sugere-se que os conteúdos sejam aplicados em ambientes virtuais tendo em vista o cenáriode pandemia.
Da contratação:
Sugere-se a contratação do programa “Música e Negócios” ofertado pelo Instituto Gênesis conforme documentos comprobatórios em anexo
4.2 Estruturar informações sobre a música no ES - Pesquisa:
Mapear a atividade da Música do Espírito Santo sob a ótica da Pré-produção, Produção e Distribuição (casas de show, festivais, estúdios, lojas de instrumentos e equipamentos, escolas de formação, músicos, bandas e grupos, estilos musicais, profissionais, orquestras e obras literárias) e da Divulgação e Consumo (agências, o perfil dos artistas, principais canais de divulgação, presença digital em plataformas de streaming e redes sociais, engajamento).
Para estimar os custos desta ação, foi feita consulta no mercado onde obtivemos as propostas abaixo listadas de onde obteve-se o valor médio (de quantidade de horas, valor dahora e valor total da ação) para estimativa do custo da ação:
EMPRESA | QDADE HS | VALOR HORA | TOTAL |
ISETOR | 590 | R$ 305,00 | R$ 179.950,00 |
VILA | 1.800 | R$ 120,00 | R$ 216.000,00 |
BATE LAJE | 3.300 | R$ 150,00 | R$ 495.000,00 |
VALOR MÉDIO | 1897 | R$ 191,67 | R$ 296.983,33 |
Da contratação:
Abertura de processo específico para contratação de empresa no mercado, comfornecedores acima identificados
Meta / Ação 5 | Construção da Rota Estratégica Economia Criativa | ||||
Descrição | Construir a Rota Estratégica da Economia Criativa no ES de forma coletiva com identificação de projetos e ações que visam promover odesenvolvimento da cadeia produtiva da Economia Criativa no ES. Trata-se de uma agenda convergente estimulando o engajamento de lideranças da cadeia criativa no ES. | ||||
Público Alvo e Área de Abrangência | Empreendedores criativos, técnicos do governo, representantes da academia e pesquisadores da área e instituições que atuam na cadeia produtiva da Economia Criativa no ES. | ||||
Responsável pela execução | SEBRAE/ES | ||||
Etapas | Descrição | Valor Unitário(R$) | Unidade | Qtde | Valor total (R$) |
5.1 Construçãoda Rota | Construir uma agenda coletiva e convergente de projetos e ações que promovam o desenvolvimento e fortalecimento da cadeia produtiva da Economia Criativa noES | 330.000,00 | Metodologia | 1 | 330.000,00 |
Total da Ação | 330.000,00 |
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Documentos comprobatórios, vide Anexo 6
Um dos eixos de atuação do Programa ES +Criativo, diz trata da constituição de Redes cujo objetivo é “Sensibilizar e mobilizar os atores públicos, privados e da sociedade civil, relacionados ao segmento criativo, sobre a importância da dimensão econômica deste setor, ampliando e diversificando o público beneficiário dos instrumentos de fomento. ”
Neste sentido e afim de promover o desenvolvimento duradouro e sustentável dos setores econômicos necessário criar identificar potencialidades, fatores restritivos e a mobilização dos principais atores na perspectiva de ampliar o alcance dos fatores potenciais e construir uma agenda coletiva e convergente de projetos e ações que promovam o desenvolvimento efortalecimento da cadeia produtiva da Economia Criativa no ES.
Com base em experiências exitosas realizadas no Brasil, foi identificada uma metodologia de prospecção estratégica (Rotas Estratégicas) que sinaliza caminhos de construção do futuro desejado para setores, áreas ou organizações em horizontes temporais pré-definidos. A partir de um processo de construção coletiva (envolvendo: governo, empresários e pesquisadores) as Rotas Estratégicas se constituem como indicadoras de programas, projetos e ações (organizados graficamente em uma ferramenta visual que facilitará o monitoramento das ações – roadmap) voltados para o desenvolvimento de setores criativos,ao passo que serão identificados o potencial e as oportunidades de crescimento socioeconômico, consolidando e ampliando o surgimento de novos modelos de negócios.
E para tanto, será necessário identificar:
▪ Situação Atual: instiga os especialistas a refletirem e apresentarem a sua percepçãoe vivência a respeito do setor, segmento e área.
▪ Visão de futuro: a partir do entendimento da situação atual os especialistas são instigados a propor aonde o setor pretende estar no futuro, transcrito em propostas de visões de futuro.
▪ Barreiras e Fatores Críticos: consiste na exposição das condições que impedem o alcance da
visão e na identificação dos fatores críticos de sucesso que irão possibilitar a superação dessas barreiras e alcance das visões.
▪ Proposição de Ações: são propostas ações de curto, médio e longo prazo alinhadas ao seu
respectivo fator crítico e a visões de futuro.
A metodologia prevê as seguintes etapas:
1. Atividades preparatórias
Esta etapa consiste no levantamento de dados e informações sobre a economia criativa noES e os segmentos que a compõem a cadeia produtiva. Tais informações subsidiarão a construção de um panorama socioeconômico que subsidiará os trabalhos subsequentes. Serão realizados panoramas setoriais (levantamento e análise de dados socioeconômico que reflete a situação atual do setor), estudos de tendências tecnológicas, econômicas e sociais que impactam a cadeia.
2. Inteligência Coletiva – Painel com Especialistas
Nesta etapa será feita a construção da Rota Estratégica a partir da aplicação da técnica de Roadmap (são mapas do caminho, representações gráficas simplificadas que comunicam de forma eficaz, as intenções estratégicas com vistas a mobilizar, alinhar e coordenar esforços das partes envolvidas para atender a um ou vários objetivos). Participam dos trabalhos empresários, técnicos do governo, acadêmicos e pesquisadores da área e representantes de instituições, compondo um grupo de 30 a 40 indivíduos, que serão divididos em subgrupos de, no máximo, 6 componentes.
3. Sistematização do Conteúdo
Nesta etapa será feita a sistematização e análise das informações coletadas durante o painel bem como a construção do Roadmap da Rota Estratégica. Eventualmente, caso algum componente não participe do painel mas tem contribuições relevantes a serem feitas, deverão ser feitas entrevistas adicionais.
Com esta ação, espera-se contribuir com o Programa ES+CRIATIVO em seus eixos “Governança” e “Estudos, Pesquisa e Metodologia” ao passo que reunirá os principais atores da cadeia produtiva na construção de projetos de desenvolvimento a partir do levantamento de informações e criação de indicadores das atividades econômicas criativas no estado.
Da contratação:
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O Departamento Regional do Senai/ES firmou parceria com o Departamento Regional do Senai/PR em que, por meio da formação-ação (aprender fazendo), transferiu o conhecimento técnico necessário para a construção da rota estratégica para a equipe do Senai/ES (conforme documentos comprobatórios em anexo).
Meta / Ação 6 | Capacitação do segmento de DESIGN no ES | ||||
Descrição | Fortalecer o Centro Capixaba de Design (CCD) capacitando as empresas do segmento tendo como foco principal a interação destes negócios com seus clientes a partir da metodologia desenvolvida pelo Centro Brasil Design(CDB) da cidade de Curitiba/PR. A metodologia “Design na Prática®” foi criada e desenvolvida com o objetivo de introduzir o design e a inovação na cultura empresarial brasileira de forma prática, executável e com resultados mensuráveis. Com esta iniciativa esperamos contribuir para o aumento da competitividade das empresas a partir de utilização de métodos e ferramentas que facilitam a interação designer/usuário. Como contrapartida o Centro Capixaba de Design irá ministrar workshops para 5 segmentos contemplados no ES + Criativo apresentando oportunidades de inovação a partir do design. | ||||
Público Alvo e Área de Abrangência | Com as atividades previstas estima-se que sejam beneficiados: ● Empresas de Design ● 250 Pequenos Negócios que participarão dos workshops (5workshops com 50 participantes cada) | ||||
Responsável pela execução | SEBRAE | ||||
Etapas | Descrição | Valor Unitário (R$) | Unidade | Qtde | Valor total (R$) |
6.1 Capacitação dos designers capixabas | Repasse da metodologia Design na Prática® | 79.600,00 | Metodologia | 01 | 79.600,00 |
6.2 Workshops | Realizar workshops segmentos contemplados no ES +Criativo | Ação sem custo – contrapartida do segmento | Workshops | 05 | Ação sem custo – contrapartida do segmento |
Total da Ação | R$79.600,00 |
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Documentos comprobatórios, vide Anexo 7
Tendo em vista sua transversalidade e contribuição na identificação e proposição de soluções por meio da criatividade e da inovação, o design tem atualmente representa importante papel no desenvolvimento e competitividade dos negócios, independente do porte, segmento de atuação ou do seu modelo de negócios tradicionais ou criativos. Por ser um dos segmentos que compõe a economia criativa, o design pode mesclar várias áreas criativas num só produto / evento, como por exemplo: moda, música, audiovisual, artesanato.
Afim de assegurar a atuação cada vez mais assertiva das empresas e profissionais de design, necessário contribuir com ferramentas e métodos que lhes permitam aperfeiçoar sua interação com usuários e comunidades; identificando suas reais necessidades para a proposição de projetos assim como a capacidade de implementação das intervenções esperadas. Assim, é imperativo que estes profissionais tenham conhecimento e façam usode metodologia participativas.
Neste cenário e tendo como referência a cidade de Curitiba-PR - reconhecida pela UNESCO como Cidade Criativa pela sua atuação no Design - identificamos uma metodologia de atendimento a clientes que visa facilitar o processo de interversão do design como elementode inovação e competitividade: Design na Prática®.
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Estruturada pelo Centro Brasil Design (CDB), o método poderá contribuir para a aplicabilidade e efetividade das intervenções que se propõe realizar ao passo que prevê o envolvimento dos clientes em todas as etapas: desde a identificação da sua predisposição ao uso do design (utilizando métodos já reconhecidos como: Soft System Metology - SSM, Design Thinking), a concepção e desenvolvimento dos projetos de inovação (produto, processo, organizacional, marketing, embalagens). O programa busca 10 soluções em design em 5 grandes áreas, a saber: design digital, identidade e comunicação, branding, embalagens e ponto de venda.
Desta forma, acredita-se que os escritórios e profissionais de design capixabas terão acesso à ferramentas gerencias e de atendimentos em todas as etapas, como: visitas, elaboração dediagnósticos e planos de intervenção, orçamentos, elaboração de contratos com os clientes, implementação do projeto.
A fim de fortalecer a organização do setor e incentivar a prática do associativismo, num primeiro momento, o Centro Capixaba de Design (CCD) deverá receber a capacitação da metodologia de intervenção e, como contrapartida, deverá ministrar workshops para 5 segmentos contemplados no ES + Criativo (a definição será feita oportunamente pelos parceiros envolvidos), sendo 1 por segmento, para demais profissionais do mercado. De forma prática e objetiva, serão apresentadas oportunidades que poderão ser geradas a partir da aplicação de ferramentas e conceitos de design contribuindo assim para o desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios. Espera-se capacitar cerca de 250 participantes por workshop. Além da realização expositiva, por meio virtual, deverão ser criados e-books/cartilhas ou cards que serão disponibilizados aos participantes através das plataformas SEBRAE, SECULT.
O público beneficiado será: profissionais de design (MEI, ME e EPP), estudantes, potenciais empreendedores.
Da contratação:
Contratação do Centro Brasil Desgin (CBD) detentor da metodologia conforme documentos comprobatórios em anexo.
Meta / Ação 7 | Capacitação Segmento de Games no ES | ||||
Descrição | Realizar ciclo de capacitações para desenvolvimento do segmento de Games no Espírito Santo com os temas História dos Games, Gamificação, Game Design, Interface e Experiência dos Usuários, Lógica de programação básica para Jogos, Arte digital 2D para jogos digitais, Conceitos de modelagem e animação 3D, Trilhas e Efeitos Sonoros, Publicação de Jogos e Gestão para Jogos. | ||||
Público Alvo e Área de Abrangência | Cerca de 20 (vinte) Potenciais empreendedores e MPE’s que compõem acadeia de produção de Games. | ||||
Responsável pela execução | SEBRAE | ||||
Etapas | Descrição | Valor Unitário (R$) | Unidade | Qtde | Valor total (R$) |
7.1 Realização das Capacitações | Realizar a trilha de capacitação. | 120,00 | Hora/aula | 312 | 37.440,00 |
Total da Ação | 37.440,00 |
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8.1 Valores praticados conforme determinação Direx 093/2020 publicada 17/09/20 Documentos comprobatórios, vide Anexo 8
O mercado de games é muito promissor no mundo, e a previsão é que arrecade USD 152,1 bilhões em 2019, um crescimento de cerca de 9% em relação a 2018. No Brasil o mercado degames também tem crescido muito, e deverá chegar a ter um faturamento de USD 803 milhões em 2022. Neste caso, a previsão de crescimento é semelhante ao nível mundial, de aproximadamente 9%. Esses dados deixam claro que o mercado vai continuar aquecido nos próximos anos.
O setor de games é uma grande oportunidade para empreendedores. O Brasil é o 4º maior mercado em número de jogadores do mundo e movimenta por ano cerca de R$ 1 bilhão.
Além de desenvolverem jogos para que os usuários se divirtam, os profissionais também têm a possibilidade de entrar na área da Gamificação, que é uma das que mais impulsionam o setor. Através dela a metodologia dos games é aplicada em outras áreas, como saúde e educação.
Por isso, o setor de games tem ainda muito para crescer nos próximos anos, assim como a maioria dos setores relacionados com a tecnologia, já que ela está cada vez mais presente navida das pessoas.
A ação prevê uma trilha de capacitações para o setor composto por temas diversos que possibilitam o público se aprofundar nas áreas específicas dessa cadeia produtiva e promissora.
Durante 3 meses serão abordados temas como História dos Games, Gamificação, Game Design, Interface e Experiência dos Usuários, Lógica de programação básica para Jogos, Arte digital 2D para jogos digitais, Conceitos de modelagem e animação 3D, Trilhas e Efeitos Sonoros, Publicação de Jogos e Gestão para Jogos.
Para divulgação da trilha será realizada uma palestra de sensibilização para atrair o público interessado e engaja-los nesse aprofundamento de conhecimentos em torno do universo dos games.
Da contratação:
Para a realização desta ação, o SEBRAE/ES deverá contratar pessoas jurídicas credenciadas por meio do Sistema de Gestão de Fornecedores – SGF e do Sistema Gestão de Credenciados
– SGC no SEBRAE/ES.
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Os valores praticados para o pagamento de honorários de Orientação Empresarial e de Consultoria e Instrutoria são fixados por meio de Decisões da Diretoria Executiva (DIREX) e variam considerando o tipo de atividade e a localização de sua realização.
Meta / Ação 8 | Capacitação para a estruturação de Film Commission no ES | ||||
Descrição | Realizar ações de conhecimento e suporte com vistas à criação de uma Film Commission do Estado do Espírito Santo. O objetivo da atuação de uma Film Commission é atrair produções audiovisuais para sua região e atender corretamente aos produtores de filmes e programas de televisão nas filmagens na sua região de atuação, tendo como finalidade odesenvolvimento econômico e o aumento do turismo na região. | ||||
Público Alvo e Área de Abrangência | Empreendedores criativos, gestores e técnicos no governo, representantes da academia e pesquisadores da área e instituições que atuam na cadeia produtiva do Audiovisual no ES. | ||||
Responsável pela execução | SEBRAE/ES | ||||
Etapas | Descrição | Valor Unitário(R$) | Unidade | Qtde | Valor total (R$) |
8.1 Palestra | Sensibilizar instituições e empreendedores com informações básicas sobre Film Commission (implantação, estrutura e operação) | 1.747,75 | Palestra(1:30 duração) | 1 | 1.747,75 |
8.2 Meet up | Promover a conexão entre os principais | 2.385,50 | Meet up(1:30 | 1 | 2.385,50 |
atores do audiovisualno ES e FCs em operação no país. Objetivo: de trocar experiências, conhecer realidades e desafios da operação. | duração) | ||||
8.3 Capacitação | Capacitar pessoas responsáveis pela operação da FC (film commissioners) | 8.549,00 | Turma (08hs duração) | 1 | 8.549,00 |
8.4 Consultoria | Auxiliar na estruturação da governança e formação da rede (Municipal, Estadual) | 8.527,50 | Consultoria (10hs duração) | 1 | 8.527,50 |
Total da Ação | 21.209,75 |
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OBS: valores obtidos a partir da média aritmética das propostas apresentadas conforme documentos comprobatórios, vide Anexo 9
Conforme apontado pelo segmento de audiovisual no ES, uma das principais iniciativasnecessárias para consolidar a atividade no ES como negócio criativo é “aprimorando os mecanismos de financiamento e diversificação de fontes de recursos, de forma a gerar maioratratividade do setor e fortalecimento das produtoras independentes”.
Neste sentido, está sendo proposta a instalação de uma Film Commission (FC) no estadocujo objetivo é oferecer apoio e suporte (logístico) à produção de conteúdo em seus diversos formatos (filmes, séries de televisão, documentários, publicidade, etc.) e promovero potencial da região onde está instalada.
Pode também ser um importante indutor do desenvolvimento local ao passo que, ao criar condições favoráveis, poderá atrair produções audiovisuais de outros estados (e até mesmo países) como destinos privilegiados para filmagens impactando no crescimento da atividade econômica e seus mais variados segmentos, a saber: comércio local, meios de hospedagem, transporte, alimentação.
A instalação de um FC poderá contribuir para a incrementando o turismo cinematográfico, atraindo turistas (conhecido como jet-setters) que viajam para conhecer as paisagens que serviram de cenários para a produção de filmes, beneficiando assim, os diversos elos cadeia produtiva do turismo como: meios de hospedagens, agências de viagens, guias, dentre outros.
No Brasil, segundo a Rede Brasileira de Film Commissions – REBRAFIC existem 09 FCs legalmente constituídas e outras 16 em processo de formação em 14 estados e no Distrito Federal4. A Rede foi criada com o objetivo de filiar as FCs do Brasil, apoiá-las e representá-las internamente e internacionalmente, além de promover o conceito e auxiliar na abertura de novas film commissions.
4 xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/
No ES, as principais lideranças do setor - XXX Xxxxxxxx, a OCCA (Organização de Cine Clubes) e o Sinaes - estão sensibilizando e mobilizando o poder público e a iniciativa privada para juntos, promovermos a instalação de uma film commission. Todavia, faz-se necessário buscar informações e conhecimento sobre a estruturação, criação, consolidação e operação destes escritórios, motivo pelo qual propomos realizar esta ação em parceria com a SECULT.
Para tanto, propomos a realização de uma consultoria técnica para implementação da film comission no estado de ES devendo ser realizada:
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● 1 palestra que apresente informações básicas sobre FC, tais como: conceito, estrutura administrativa, importância, benefícios, forma de constituição e operação, monetização, legislação, apresentação de casos de sucesso (em especial no Brasil), mercado, como atrair produções audiovisuais (2 horas de duração)
● 1 meet up com os empreendedores culturais (em especial com a cadeia produtiva do audiovisual) e governança do ES para troca de experiências (2 horas de duração)
● Realização de uma capacitação voltada para a gestão da FC. Deverão participar pessoas responsáveis pela operação da FC (film commissioners) e ainda representantes de órgãos interessados, setores como Cultura e Turismo. Expectativa de até 20 participantes. Deverão ser abordados temas como: Atendimento, Incentivo, Atração e Capacitação, Estruturação de banco de dados das locações,Cadastro de provedores de serviços, Processo de Autorização e Tarifas para Filmagem, Formulários e Contratos, Precificação, Responsabilidades, Orçamento e fontes de financiamento, Rede de Parceiros, dentre outros
● Reunião com os principais atores (empreendedores, instituições, poder público) para orientações de estruturação da governança e formação da rede de contatos na estrutura Municipal - Sensibilização e Desburocratização (2 horas de duração)
Quanto ao valor da ação, após consulta prévia realizada no mercado, obtivemos retorno de2 (duas) empresas (SPFilms = R$23.190,00 e Vatapá = R$31.500,00) e, com base nos valores apresentados, o custo da ação foi estimado em R$27.345,00 (média aritmética). Importante ainda citar que além dos fornecedores que enviaram suas propostas, foram consultados outros 2 (dois) fornecedores (Fundação Cultural de Balneário Camboriú e Rebrafic) – conforme forme e-mails em anexo, sendo que não houve resposta.
Da contratação:
Abertura de processo específico para contratação de empresa no mercado, com fornecedores acima identificados
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4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta/Etapa ou Fase)
AÇÃO | ETAPA | Mês 1 DEZ/ 21 | Mês 2 JAN/ 22 | Mês 3 FEV/ 22 | Mês 4 MAR /22 | Mês 5 ABR /22 | Mês 6 MAI/ 22 | Mês 7 JUN/ 22 | Mês 8 JUL/ 22 | Mês 09 AGO /22 | Mês 10 SET/ 22 | Mês 11 OUT /22 | Mês 12 NOV /22 | Mês 13 DEZ/ 22 | |
1 | Territóri | 1.1 | |||||||||||||
os | Aplicação da | ||||||||||||||
Criativos | trilha conforme | ||||||||||||||
- Pré | metodologi a | ||||||||||||||
Incubaç | |||||||||||||||
ã o | |||||||||||||||
2 | Territóri | 2.1 | |||||||||||||
os | Elaboração da | ||||||||||||||
Criativos | metodologi a | ||||||||||||||
– | |||||||||||||||
Metodol | 2.2 | ||||||||||||||
ogia de | Aplicação - | ||||||||||||||
Interven | piloto | ||||||||||||||
ç ão | |||||||||||||||
Estrutur | |||||||||||||||
ada | |||||||||||||||
3 | Imersõe s da Cultura | 3.1 | |||||||||||||
Preparação | |||||||||||||||
para Imersão | |||||||||||||||
3.2 | |||||||||||||||
Realização de | |||||||||||||||
Oficinas | |||||||||||||||
3.3 Consolidação de dados e | |||||||||||||||
informaçõe s | |||||||||||||||
4.1 | |||||||||||||||
Capacitação | |||||||||||||||
Empreende | |||||||||||||||
dorismo, | |||||||||||||||
Negócios e | |||||||||||||||
Desenvo | Gestão | ||||||||||||||
lvimento | Maratona de |
4 | da Música no ES | 4.2. Informaçõe s sobre a música no ES (Pesquisa) | |||||||||||||
5 | Constru çã o da Rota Estratég ic a Economi a Criativa | 5.1 Construção da Rota | |||||||||||||
6 | Capacit aç ão Segmen t o de DESIGN no ES | 6.1 Capacitação dos designers capixabas | |||||||||||||
6.2 Workshops | |||||||||||||||
7 | Capacit aç ão Segmen t o de GAMES no ES | 7.1 Realização das Capacitações | |||||||||||||
8 | Capacit aç ão para a estrutur ação de Film Commis si on no ES | 8.1 Palestra | |||||||||||||
8.2 Meet up | |||||||||||||||
8.3 Capacitação | |||||||||||||||
8.4 Consultoria | |||||||||||||||
SENSIB ILI ZAÇÃO | |||||||||||||||
CONTR AT AÇÕES | |||||||||||||||
PREST AÇ ÃO DE |
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CONTA S |
GOVERN
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5 – Metas
Ação | Etapas | Especificação | Indicador Físico | Aferição / Resgistro |
1 - Territórios Criativos - Pré Incubação | 1.1 Aplicação da trilha conforme metodologia | Implantar 4 turmas de pré incubação nas 4 macrorregiões do Espírito Santo. A ação prevê a capacitar empreendedores para o desenvolvimento de projetos para que possam ser transformados em negócios criativos, contribuindo com o desenvolvimento socioeconômico do Espírito Santo. Dentre as atividades a serem desenvolvidas está: oferecer suporte às necessidades dos empreendedores pré- incubados, estimular a cultura de empreendedores e promover a comunicação entreos setores da sociedade. | 4 Oficinas com até 50 Participantes Cada | Lista de Presença / e ou Planiha com a relação dos participantes |
2 -Territórios Criativos – Metodologia de Intervenção Estruturada | 2.1 Aplicação da metodologia | Realizar pesquisas, diagnósticos a fim de identificar os principais atores, setores e iniciativas criativas disponíveis nos territórios. Tais informações subsidiarão a estruturação deum método de atuação nos | 1 Estudo Realizado | Relatórios de Consultorias |
territórios criativos. | ||||
2.2 Aplicação - piloto | Realizar aplicação da metodologia em 1 (um) território a ser definido a fim de detectar possíveis ajustes nométodo / conteúdos. | 1 Metodologia aplicada | ||
3 - Imersões da Cultura | 3.1 Levantar informações, identificar rede coletiva, preparar documentos | Realizar 8 (oito) encontros de imersão com empreendedores culturais e representante de entidades que integram segmentos da economia criativavisando ampliar o conhecimento de atuação das instituições que atuam para o desenvolvimento da economia criativa, a identificação de necessidades e prioridades os segmentos, bem como a troca de experiências. O final do encontro culminará na construção de estratégias e na construção de um Plano de Intervenção para o segmentotrabalhado. | 8 Oficinas | Listas de Presença / e ou Planiha com a relação dos participantes |
3.2 Realizar dos encontros de imersão | ||||
3.3 Compilar e processar as informações dos encontros. Sistematizar as ações priorizadas num Plano de Ação | ||||
4 - Desenvolvimento da Música no ES | 4.1. Capacitação Empreendedoris moNegócios e Gestão | Capacitar elos da cadeia produtiva em temas de empreendedorismo, gestão, negócios. | 1 Curso com até 100 Participantes | Listas de Presença / e ou Planiha com a relação dos participantes |
4.2. Mapeamento da cadeia da música no ES (Pesquisa) | Realizar o mapeamento do ecossistema da música bem como o levantamento de informações sobre a atividadeno ES. | 1 Estudo Realizado | Relatórios de Consultorias | |
5 - Construção da Rota Estratégica Economia Criativa | 5.1 Construção daRota | Construir uma agenda coletiva econvergente de projetos e ações que promovam o desenvolvimento e fortalecimento da cadeia | 1 Metodologia | Relatórios de Consultorias |
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produtiva da Economia Criativa no ES | ||||
6 - Capacitação dosegmento de DESIGN no ES | 6.1 Capacitação dos Designers capixabas | Repasse da metodologia Design na Prática® | 1 Metodologia | Relatórios de Consultorias |
6.2 Workshops | Realizar workshops segmentoscontemplados no ES +Criativo | 5 Workshops | Listas de Presença / e ou Planiha com a relação dos participantes | |
7 - Capacitação Segmento de Games no ES | 7.1 Realização das Capacitações | Realizar a trilha de capacitação. | 1 Trilha de Capacitação comaté 20 potenciais empreededores | Listas de Presença / e ou Planiha com a relação dos participantes |
8 - Capacitação para a estruturação de Film Commission no ES | 8.1 Palestra | Sensibilizar instituições e empreendedores com informações básicas sobre Film Commission (implantação, estrutura e operação) | 1 Palestra | Listas de Presença / e ou Planiha com a relação dos participantes |
8.2 Meet up | Promover a conexão entre os principais atores do audiovisual no ES e FCs em operação no país. Objetivo: de trocar experiências, conhecer realidades e desafios da operação. | 1 Meet up | Listas de Presença / e ou Planiha com a relação dos participantes | |
8.3 Capacitação | Capacitar pessoas responsáveis pela operação da FC (film commissioners) | 1 Curso | Listas de Presença / e ou Planiha com a relação dos participantes | |
8.4 Consultoria | Auxiliar na estruturação da governança e formação da rede(Municipal, Estadual) | Consultoria | Relatórios de Consultoria |
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OBS: Será apresentado Relatório Detalhado dos documentos fiscais de comprovação do objeto do convênio.
6 – PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1.00)
Natureza da Despesa | Total | Concedente | Convenente | ||||
Código | Especificação / Meta | ||||||
1 | Territórios Incubação | Criativos | - | Pré | R$ 315.341,41 | R$ 157.670,71 | R$ 157.670,71 |
2 | Territórios Criativos – Metodologia de Intervenção Estruturada | R$ 108.000,00 | R$ 54.000,00 | R$ 54.000,00 | |||
3 | Imersões da Cultura | R$ 15.040,00 | R$ 7.520,00 | R$ 7.520,00 | |||
4 | Desenvolvimento da Música noES | R$ 417.597,99 | R$ 208.799,00 | R$ 208.799,00 | |||
5 | Construção da Rota Estratégica Economia Criativa | R$ 330.000,00 | R$ 165.000,00 | R$ 165.000,00 | |||
6 | Capacitação DESIGN no ES | Segmento | de | R$ 79.600,00 | R$ 39.800,00 | R$ 39.800,00 | |
7 | Capacitação Segmento de GAMESno ES | R$ 37.440,00 | R$ 18.720,00 | R$ 18.720,00 | |||
8 | Capacitação para a estruturaçãode Film Commission no ES | R$ 21.209,75 | R$ 10.604,88 | R$ 10.604,88 | |||
TOTAL | R$ 1.324.229,15 | R$ 662.114,58 | R$ 662.114,58 | ||||
PERCENTUAIS | 100% | 50% | 50% |
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Observação: contribuição total de cada convenente foi arredondada para cima.
7– CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DE RECURSOS FINANCEIROS (R$ 1.00)
Nº ORDEM | CONVENENTE S | Mês 1 | Mês 8 | TOTAL | PARTICIPAÇÃO |
1 | Sebrae/ES (Financeiro) | R$ 457.030,00 | R$ 205.084,58 | R$ 662.114,58 | 50% |
2 | Secult (Financeiro) | R$ 457.030,00 | R$ 205.084,58 | R$ 662.114,58 | 50% |
TOTAL | R$ 914.060,00 | R$ 410.169,16 | R$ 1.324.229,16 | 100% |
OBSERVAÇÃO: PARCELAS DO MÊS 8 E TOTAL DE CADA CONVENENTE FORAM ARREDONDADAS PARA CIMA
Na qualidade de representante legal do proponente declaramos para fins de prova junto Secretaria de Cultura do Espírito Santo para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidadeda Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consideradas nos orçamentos do Estado, na forma deste Plano de Trabalho.
Vitória, ES de de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Diretor Superintendente
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenasmpresas do Espírito Santo – SEBRAE/ES
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Técnico
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenasmpresas do Espírito Santo – SEBRAE/ES
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8 – DECLARAÇÃO
9 – APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado.
Vitória, ES de de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Cultura do Espírito Santo SECRETARIA DE CULTURA DO ESPÍRITO SANTO
ASSINATURAS (5)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX
ASSESSOR ESPECIAL NIVEL I - QCE-04 GAB - SECULT - GOVES
assinado em 21/12/2021 17:53:19 -03:00
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SECULT - SECULT - GOVES
assinado em 22/12/2021 11:13:29 -03:00
XXXXXX XXXXXXX VERVLOET
GERENTE QCE-03 GECRIA - SECULT - GOVES
assinado em 21/12/2021 18:05:17 -03:00
XXXXX XXXXXX XXXX
CIDADÃO
assinado em 22/12/2021 10:07:45 -03:00
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
CIDADÃO
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assinado em 21/12/2021 21:01:56 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 22/12/2021 11:13:30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX (SECRETARIO DE CONSELHO QC-02 - SUBGE - SECULT - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0XXX0X
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Vitória (ES), quinta-feira, 23 de Dezembro de 2021.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
Resumo do Termo de Convênio Nº 001/2021 Processo nº 2020-WNQD3 Registro SIGEFES Nº 210449
Concedente: Secretaria De Estado da Cultura Convenente: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Espírito Santo - SEBRAE/ES. Objeto: Implementação de ações do Programa ES
+CRIATIVO.
Valor Total: R$ 1.324.229,16 (um milhão trezentos e vinte e quatro mil duzentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos).
Contrapartida: R$ 662.114,58 (seiscentos e sessenta e dois mil e cento de quatorze reais e cinquenta e oito centavos).
Dotação Orçamentária:
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Programa: 00.000.0000.0000 - Promoção da
Diversidade e Difusão Cultural
Elemento de Despesa: 3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros.
Fontes de Recursos: 0101 / 0301
Prazo de Vigência: a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31/12/2022, podendo ser prorrogado mediante aditamento.
Gestores do Convênio:
Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx: 2948117-1
Suplente: Cledison de Lima, Matrícula nº 364712-1 Vitória, 22 de Dezembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado da Cultura
Protocolo 770550
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG -
PORTARIA nº 044-R, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso da delegação de
competência que lhe foi outorgada pela Portaria SEAG nº 017-S, de 20 de março de 2017, publicada no DOE de 22 de março de 2017, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 11.231, de 07 de janeiro de 2021, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2021, a Portaria nº 002-R, de 08 de janeiro de 2021, que aprova os Quadros de Detalhamento das Despesas Orçamentárias - QDD e o Decreto nº 3541-R, de 12 de 2014 e nº 3636-R, de 19 de agosto de 2014 e nº 3994-R, de 08 de julho de 2016 que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários
RESOLVE:
Art. 1º Descentralizar a execução do(s) crédito(s) orçamentário(s) prevista no Termo de Cooperação nº 015/2021 na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Adaptabilidade e Estabilidade de Produção de Cultivares de Morangueiro em sistema Semi-
-Hidropônico no Espirito Santo.
II - Termo de Cooperação para Descentralização de Crédito Orçamentário nº. 015/2021
III - VIGÊNCIA: 23/12/2021 a 31/12/2021.
IV - DE/Concedente:
Órgão 31 - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca UO: 31.101 - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca UG: 31.0101 - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca
V - PARA/Executante:
Órgão: 32 - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional UO: 32.901 - Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia
UG: 32.0901 - Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia
VI - CRÉDITO
DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO | ||||||||
UG Emitente: | 31.0101 | UG Favorecida: | 32.0901 | |||||
Esfera | Código | Especificação | Fonte Recurso | N a t u r e z a Despesa | UGR | P l a n o Orçamentário | Valor | |
UO | Prog. Trabalho | |||||||
10 | 31.101 | 31.101.20.608.0038.1065 | APOIO À E L A B O R A Ç Ã O DE ESTUDOS E PROJETOS E À GERAÇÃO DE T E C N O L O G I A S PARA O SETOR AGROPECUÁRIO, PESQUEIRO E AQUÍCOLA | 0301000000 | 4.4.90.20.00 | 310101 | - | 511.287,71 |
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 22 de Dezembro de 2021 às 23:53:26 Código de Autenticação: c6ee406f
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 23/12/2021 11:02:04 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX (ASSESSOR ESPECIAL NIVEL I - QCE-04 - GAB - SECULT - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXXXX
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