EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2016
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2016
1. PREÂMBULO
A Secretaria Especial de Defesa Civil e Trânsito, autarquia municipal, torna público para conhecimento dos interessados, que na Sala de Reuniões da Subsecretaria de Licitação e Compras da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, situada na Praça Guarda Marinha Greenhalg, s/nº, Centro, Angra dos Reis, RJ, será realizada a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, combinação dos critérios de maior valor da oferta de outorga com o de melhor técnica, de acordo com inciso VI, artigo 15, da Lei Federal nº 8.987/95do, para execução do serviço abaixo descrito. A licitação será regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal 8.987/95, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal 3.101, de 04 de outubro de 2013, Decreto Municipal 9.166 de 17 de janeiro de 2014 e Decreto Municipal 10.056, de 18 de fevereiro de 2016, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, Cláusulas e Condições constantes deste Edital.
O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTÃO À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO SITE DA PMAR: XXX.XXXXX.XX.XXX.XX E, NA SUBSECRETARIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS, SITUADA NA PRAÇA GUARDA MARINHA GREENHALG, S/N, CENTRO, ANGRA DOS REIS, RJ.
OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DA PRESENTE LICITAÇÃO DEVERÃO PROTOCOLAR SUAS PROPOSTAS, COM TODOS OS COMPONENTES EXIGIDOS NESTE EDITAL, ATÉ ÀS 10H DO DIA: 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
A SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES SERÁ INICIADA ÀS 10H DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
Integram este Edital, independente de transcrição:
• ANEXO I – Especificações Técnicas
I-A - Termo de Referência;
I-B - Estudo de Viabilidade;
I-C - Cronograma de Implantação;
I-D - Mapas de Localização
• ANEXO II – Modelo de Proposta de Outorga
• ANEXO III – Modelo de Carta de Credenciamento
• ANEXO IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
• ANEXO V – Modelo de Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
• ANEXO VI – Modelo de Declaração indicando o nome, CPF e número do registro no Conselho Profissional do responsável técnico para execução do objeto desta licitação.
• ANEXO VII - Modelo de Declaração de Disponibilidade de Equipamentos, Materiais e Pessoal
• ANEXO VIII – Modelo de Declaração de que tem pleno conhecimento sobre as condições e peculiaridades inerentes à natureza da concessão
• ANEXO IX – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
• ANEXO X – Minuta de Contrato
2. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a concessão de serviços de implantação, operação e manutenção das vagas de estacionamento das vias públicas do Município de Angra dos Reis, nos termos do presente Edital e seus Anexos, incluindo o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra e quaisquer insumos necessários à perfeita execução dos serviços concedidos.
3. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS ESCLARECIMENTOS
É facultada aos Licitantes, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida para abertura dos envelopes, a solicitação de esclarecimentos a respeito de condições deste Edital, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, bem como a impugnação dos termos do presente Edital, neste caso até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, devendo a Comissão Permanente de Licitação julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis.
3.1 A petição de impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 000 – Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx/XX e dirigida à Comissão Permanente de Licitação.
3.2 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Concorrência.
4. DO PRAZO DA CONCESSÃO
O prazo do contrato de concessão decorrente da presente licitação será de 10 (dez) anos, admitindo-se a prorrogação por mais 10 (dez) anos, observadas as condições estabelecidas na legislação federal e municipal e no próprio instrumento contratual.
5. DA ESTIMATIVA DE RECEITAS E CUSTOS
O valor estimado de receitas a serem geradas com execução dos serviços de que trata este Edital é de R$ 47.819.160,54 (quarenta e sete milhões, oitocentos e dezenove mil, cento e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos), considerando-se o prazo de 10 anos de concessão.
5.1 O valor estimado das despesas (incluindo a outorga) e investimentos necessários para execução dos serviços de que trata este Edital, considerando-se o prazo de 10 anos de concessão, é de R$ 46.545.926,48 (quarenta e seis milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e oito reais).
5.2 - Os valores estimados têm efeito meramente indicativo, para instrução do processo administrativo, não podendo ser utilizado pela CONCESSIONÁRIA para pleitear a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação todos os interessados legalmente estabelecidos que preencherem os requisitos mínimos estabelecidos neste edital, de forma isolada ou reunidas em CONSÓRCIO.
6.1 - Não poderão participar desta licitação os licitantes:
(a) cuja falência tenha sido decretada, ou deferida a recuperação judicial, ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, bem como, tenha concordata concedida, em concurso de credores, em dissolução, em processo de liquidação e em consórcios ou associações de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
(b) suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta, nos termos do inc. III do art. 87 da Lei 8.666/93;
(c) declarados inidôneos para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
(d) cujo objeto social não inclua o objeto deste procedimento licitatório;
(e) que se encontrem enquadrados nas vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
(f) que integrem o mesmo grupo empresarial de outra licitante.
7. DA HABILITAÇÃO
Para habilitação na presente licitação, o licitante deverá apresentar os documentos abaixo arrolados, no envelope “A” Documentação.
7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, cédula de identidade e CPF dos sócios- administradores ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, comprovando a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Dívida Ativa da União, ou outra equivalente, tal como, certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei.
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou Distrito Federal e, da Certidão da Dívida Ativa Estadual, comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra equivalente, tal como, certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei, sendo certo que o(s) documentos emitido(s) pela Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, do domicílio ou da sede da licitante deverá(ão) comprovar a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Dívida Ativa, ou demonstrar de outra forma documental tal situação fiscal, podendo, para tanto, estar(em) acompanhado(s) de legislação específica ou informação oficial do órgão fazendário.
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, e da Certidão de Dívida Ativa Municipal, comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra equivalente, tal como, certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei, sendo certo que o(s) documento(s) emitido(s) pela Fazenda Municipal, do domicílio ou da sede da licitante deverá(ão) comprovar a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Dívida Ativa, ou demonstrar de outra forma documental tal situação fiscal, podendo, para tanto, estar(em) acompanhado(s) de legislação específica ou informação oficial do órgão fazendário.
f) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa relativa a Seguridade Social expedida INSS.
g) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
h) Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou outra equivalente, tal como, certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei.
OBS: As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão necessariamente apresentar, no Envelope de Habilitação, os documentos exigidos para fim de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, sendo assegurado, em caso de restrição quanto à regularidade fiscal, o prazo previsto no art. 44, § 1º da Lei Complementar n 123/2006, para que seja regularizada a situação e apresentada a documentação comprovando regularidade. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do Art. 44, da LC 123/2006, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidão de Registro da empresa e de seu(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Administração (CRA) ou Conselho Regional de Engenharia Agronomia (CREA), com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante, com indicação do objeto social, compatível com objeto desta licitação.
b) Atestado(s) de Capacidade Técnico-profissional, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Administração (CRA) ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da região onde os serviços foram executados, que comprove(m) que profissional com o qual o Licitante possua vínculo jurídico (mediante contrato de trabalho, contrato de prestação de serviço ou composição de quadro societário) ou compromisso de vínculo jurídico apto a gerar efeitos a partir da data de assinatura do contrato, tenha executado anteriormente serviços de características semelhantes aos serviços objeto desta
Licitação, especificamente quanto à parcela de maior relevância técnica e valor significativo do objeto desta Licitação, a seguir identificada:
- operação e gestão de estacionamento rotativo em vias públicas, com utilização de sistema eletrônico informatizado que permita aos usuários das vagas identificá-las e pagar por seu uso via internet (com uso de smartphones, tablets e computadores) e ainda diretamente em pontos de venda e junto a monitores presentes nos locais de estacionamento, bem como permita à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE acompanhamento em tempo real dos valores arrecadados e das vagas ocupadas.
c) Atestado(s) de Capacidade Técnico-operacional, firmado(s) por órgão público ou por empresa privada, e registrado(s) no CREA ou CRA, comprovando haver a empresa licitante executado anteriormente serviços de características semelhantes aos serviços objeto desta Licitação, especificamente quanto às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto desta Licitação, a seguir identificadas:
c.1) operação e gestão de, no mínimo, 1.000 vagas de estacionamento rotativo em vias públicas, com utilização de sistema eletrônico informatizado que permita aos usuários das vagas identificá-las e pagar por seu uso via internet (com uso de smartphones, tablets e computadores) e ainda diretamente em pontos de venda e junto a monitores presentes nos locais de estacionamento, bem como permita à Concessionária e ao Poder Concedente acompanhamento em tempo real dos valores arrecadados e das vagas ocupadas; e
c.2) comprovação de já ter controlado, no âmbito de um único contrato, público ou privado, sistema de estacionamento rotativo que tenha sido utilizado por, no mínimo, 80.000 (oitenta mil) veículos, em média mensal, durante o período contratual.
d) Declaração de que, na data de assinatura do Contrato, terá disponibilidade de equipamentos mínimos e equipe técnica mínima para o pleno cumprimento do objeto licitado, conforme modelo constante do Anexo VI, destacando-se os seguintes elementos mínimos:
• Escritório com instalações adequadas no Município de Angra dos Reis no qual funcione a central da Concessionária de controle para gestão e processamento das informações, com computadores e monitores para visualização das operações e gráficos das operações do sistema;
• Área específica para atendimento ao público, que deverá dispor de infraestrutura adequada e funcionar pelo menos durante o horário vigente de operação do estacionamento rotativo;
• Equipamentos e sistemas de informática necessários para instalação das centrais de controle para gestão e processamento das informações para uso do Poder Concedente
e no acompanhamento e registro das informações geradas, observados os parâmetros mínimos constantes do termo de referência.
• 1 carro de apoio e 10 motos para a realização dos serviços;
• 1 técnico de suporte local com conhecimento em tecnologia da informação, apto a fazer intervenções nos sistemas operacionais, nos servidores e demais equipamentos, de modo a promover os reparos para garantir o perfeito funcionamento do sistema.
• 1 Gestor, que servirá de preposto da Concessionária, responsável pela interlocução com o Poder Concedente para quaisquer assuntos relativos à operação dos serviços;
OBS: No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados (capacidade técnico- profissional) de um mesmo profissional, ambas serão inabilitadas.
7.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA–FINANCEIRA:
Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do Último Exercício Social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1) As Empresas constituídas há menos de um ano, em substituição ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, deverão apresentar o Balanço de Abertura e o último Balanço Patrimonial levantado.
a.2) A licitante deverá possuir os índices a seguir que serão aferidos a partir do documento mencionado nas alíneas “a”:
a.2.1) Índice de Liquidez Corrente: Ativo Circulante _ > ou = 1
Passivo Circulante
a.2.2) Índice de Liquidez Geral: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo > ou =1
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
a.2.3) Solvência Geral: Ativo Total
Circulante + Exigível a Longo Prazo
> ou =1
b) Comprovação de capital social mínimo igual ou superior a R$ 2.327.296,32 (dois milhões, trezentos e vinte e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos), equivalente a 5 % da soma do valor estimado das despesas (incluindo a outorga) e investimentos.
c) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos Ofícios Distribuidores da sede da empresa, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
c.1) Para os licitantes sediados em outros município, as certidões negativas exigidas deverão estar acompanhadas de declaração oficial da Comarca de sua sede, indicando quais os cartórios ou ofícios de Registro que controlam a distribuição de falências e recuperações judiciais.
7.5 DECLARAÇÃO:
As licitantes deverão apresentar, no envelope de habilitação, as seguintes declarações:
a) que não existem fatos que impeçam a participação no processo licitatório e quanto à obrigatoriedade de declaração de ocorrências impeditivas posteriores, até a data de abertura do envelope de habilitação, conforme modelo Anexo IV.
b) que cumpre o dispositivo no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da república Federativa do Brasil de 1998 e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo Anexo V.
c) indicando o nome, CPF, número do registro no Conselho, do responsável técnico que acompanhará a prestação do serviço de que trata o objeto desta licitação. O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos Atestados de Capacidade Técnica apresentados, conforme Anexo VI.
d) que a empresa possui disponibilidade de equipamentos mínimos e equipe técnica necessária para o cumprimento do objeto da licitação, conforme modelo Anexo VII.
e) que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos objeto do presente certame, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o CONTRATANTE, conforme modelo Anexo VIII.
f) tratando-se de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, para utilizarem das prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, declaração de que
ostentam essa condição, conforme modelo Anexo IX, e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no Parágrafo 4º do Art. 3º da referida Lei.
7.6 CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA HABILITAÇÃO EM CASO DE CONSÓRCIO
A participação de empresas por meio de consórcio deverá, sempre que possível, observar as regras previstas neste Edital, complementadas pelas regras especiais previstas neste item.
7.6.1 A título de habilitação jurídica, cada empresa consorciada deverá demonstrar o atendimento ao item 7.1. deste Edital, apresentando-se ainda, no envelope “A”, compromisso de constituição de sociedade de propósito específico, subscrito por todas as consorciadas, contemplando:
(i) a denominação do CONSÓRCIO;
(ii) os objetivos do CONSÓRCIO, restritos à participação na LICITAÇÃO;
(iii) a indicação da porcentagem de participação das consorciadas no CONSÓRCIO;
(iv) a indicação da empresa líder do CONSÓRCIO;
(v) a outorga de amplos poderes à empresa líder do CONSÓRCIO para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome do CONSÓRCIO;
(vi) declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da data de apresentação das propostas, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no tocante ao objeto desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas nas propostas.
(vii) vedação à participação de uma mesma sociedade (incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum) ou de um mesmo fundo de investimento (incluindo seus gestores) em mais de um consórcio, bem como de qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de mais de uma proposta por lote por parte de uma mesma sociedade ou fundo de investimento; e,
(viii) compromisso de que, caso venha a ser vencedor da LICITAÇÃO, suas consorciadas constituirão sociedade de propósito específico, segundo as leis brasileiras, na forma de
(ix) sociedade anônima, com sede no MUNICÍPIO e com estrutura administrativa, contábil e fiscal específica.
7.6.2 A título de regularidade fiscal e trabalhista deverão ser apresentada, por cada uma das empresas consorciadas, dentro do envelope “A”, a documentação exigida no item 7.2 deste Edital.
7.6.3 O preenchimento dos requisitos para a qualificação técnica exigidos no item 7.3 poderá se dar por meio de apenas uma das consorciadas e/ou por meio de soma de atestados, sendo que, em relação à qualificação técnico-operacional, não será admitido o fracionamento dos quantitativos mínimos exigidos dentro de cada parcela de maior relevância.
7.6.4 Para comprovação da qualificação econômico-financeira do CONSÓRCIO, cada empresa deverá apresentar a documentação e os índices exigidos no item 7.4, observando-se o seguinte:
(a) o valor do capital social a ser comprovado será acrescido de 30% (trinta por cento) do valor exigido no item 7.4, c, ressalvando-se que o capital social de cada membro do CONSÓRCIO deverá ser igual ou superior ao valor do capital social exigido do CONSÓRCIO multiplicado pelo valor percentual da sua participação no CONSÓRCIO;
7.6.5 Todas as empresas consorciadas deverão apresentar as declarações previstas no item 7.5, alíneas a, b e e, podendo as demais declarações ser apresentadas apenas pela empresa que preencher a condição.
7.6.6 No caso de CONSÓRCIO entre sociedades brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
7.6.7 Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou a alteração da participação de qualquer consorciada, desde a apresentação dos envelopes até a assinatura do CONTRATO.
7.6.8 A inabilitação ou desclassificação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.
7.7 CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA HABILITAÇÃO EM CASO DE COOPERATIVA
Será admitida a participação de cooperativas que atendam às exigências do item 7.1 deste Edital, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
(a) ata de fundação;
(b) estatuto (com ata da assembléia de aprovação);
(c) regimento interno (com ata da aprovação);
(d) regimento dos fundos (com ata de aprovação);
(e) edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
(f) registro da presença dos cooperados em assembléias gerais;
(g) ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
(h) relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
7.7.1 Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão-de-obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
7.8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
Os documentos de habilitação deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou pela Comissão Permanente de Licitação da PMAR, mediante apresentação do documento original, ou ainda por publicação em órgão de imprensa oficial, vedada a apresentação via fax.
7.8.1 Os documentos que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da licitante, com registro do número desta licitação, datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido.
7.8.2 Os documentos requeridos (Certificados, Declarações, Registros e Certidões), com exceção dos documentos Atestado de Capacidade Técnica, Certidão de Acervo Técnico e Atestado de Responsabilidade Técnica, valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias contados de sua emissão. Quaisquer outros documentos apresentados pelos licitantes e não requeridos neste edital, serão desconsiderados pela Comissão Permanente de Licitação.
7.8.3 Todos os documentos apresentados pela empresa participante deverão ser subscritos pelo sócio administrador ou por seu representante legal.
7.8.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
7.8.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, em se tratando de filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
7.8.6 Somente serão aceitas cópias legíveis.
7.8.7 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.8.8 Os documentos apresentados, bem como a habilitação e as qualificações comprovadas, deverão ser mantidos atualizados e válidos durante todo o prazo de execução do objeto.
7.9 DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
A Inscrição de Fornecedores e prestadores de Serviços no Registro Cadastral, devidamente atualizada, expedida pela Subsecretaria de Licitação e Compras da Prefeitura Municipal de
Angra dos Reis, poderá ser apresentada opcionalmente pelas licitantes para substituir os documentos exigidos para habilitação, desde que constem atualizados no Registro Cadastral.
7.9.1 - Por Inscrição no Registro Cadastral, devidamente atualizado, entende-se aquele que se encontre em vigor na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos das licitantes, observado o disposto no Decreto Municipal nº 5.248, de 28.02.2007, em especial nos arts. 37 a 40 da mesma.
8. DA VISITA TÉCNICA
As empresas licitantes poderão realizar visita técnica ao local no qual serão realizados os serviços, a fim de inteirar-se das condições e graus de dificuldades existentes. Esta visita deverá ser previamente agendada com a Secretaria Especial de Defesa Civil e Trânsito e contará com acompanhamento de servidor qualificado para prestar quaisquer informações necessárias à elaboração da proposta comercial. Caso a licitante tenha interesse na realização da visita técnica, deverá providenciar o agendamento até cinco dias antes da data designada para entrega dos envelopes, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, no horário de 09:00 às 12:00 h e 14:00 h às 17:00 h.
8.1 A visita técnica de que trata o subitem acima deverá ser realizada por representante da licitante, devidamente constituído através de procuração específica, que lhe atribua poderes para realizar a visita técnica em nome da licitante, devendo ser apresentada sua carteira de identidade original ou em cópia autenticada.
8.2 A visita técnica não será considerada obrigatória para fins de habilitação.
8.3 Na hipótese de declinar da visita técnica, a licitante assumirá as responsabilidades quanto ao pleno conhecimento da situação fática para elaboração das propostas e não poderá alegar posteriormente, sob qualquer hipótese, a insuficiência de dados e informações sobre os locais previstos para a execução dos serviços.
9. DA PROPOSTA TÉCNICA
A PROPOSTA TÉCNICA visa a cumprir 3 (três) objetivos básicos: a) avaliar o conhecimento técnico específico do objeto da licitação pela licitante; b) avaliar as alternativas da Licitante para execução operacional, logística e tecnológica; e c) avaliar o grau de experiência da licitante, em consonância com os termos do inciso I do § 1º do artigo 46, da Lei nº 8.666/93.
9.1 A PROPOSTA TÉCNICA deverá apresentar uma solução completa integrada para a execução dos serviços de acordo com o especificado neste edital e seus anexos, observando os requisitos mínimos e indispensáveis que constituem os critérios de julgamentos destas propostas. A licitante
deverá apresentar a Proposta Técnica inserida no “Envelope B - Proposta TÉCNICA”, por meio de texto impresso cujo conteúdo deverá contemplar os seguintes itens, incluindo aqueles que serão objeto de valoração no julgamento da presente Licitação:
I - APRESENTAÇÃO: identificação social do licitante, número do CNPJ e referência a esta licitação, identificando o objeto e o número do edital;
II - CONHECIMENTO DOS SERVIÇOS: a Concessionária deve demonstrar por meio de documento impresso, ilustrado com imagens, possuir conhecimento da situação atual de estacionamento em vias públicas no município de Angra dos Reis e da utilidade da adoção de sistema de estacionamento rotativo na Cidade, com abordagem de seus benefícios para o usuário e para a mobilidade urbana, bem como dos benefícios com a implantação de sistemas de administração e gestão de estacionamentos rotativos utilizando meio Digital e não intrusivo, fazendo uso de aplicativo em telefones celulares e tablets, ou ainda através de SMS, Monitores (agentes de estacionamento) e Pontos de Vendas para a operacionalização do aluguel de vagas em estacionamentos. O tópico será considerado para efeito de pontuação de quesito técnico único do item;
III - PLANO DE TRABALHO: descrição geral sobre o modelo operacional que pretende implantar, contendo:
III.1 Tópico demonstrando a facilidade e a instintividade do sistema operacional por meio de telas do sistema online, a serem apresentadas em papel impresso, com descrição de sua utilização pelo usuário via web ou nos pontos de venda por autoatendimento; o tópico será considerado para efeito de pontuação do primeiro quesito técnico do item;
III.2 Tópico com identificação dos módulos de compra de tempo de estacionamento que serão disponibilizados para os usuários para compra por telefonia móvel, citando nominalmente os sistemas que serão compatíveis, incluindo os considerados obrigatórios (IOS, ANDROID, SMS e URA); o tópico será considerado para efeito de pontuação do segundo quesito técnico do item;
III.3 Tópico com descrição dos quantitativos de todos os pontos de venda fixos, por área, com autoatendimento ou não, respeitado o número mínimo de 43 pontos de venda; a licitante deverá indicar, ainda, o percentual global a mais oferecido em sua proposta; o tópico será considerado para efeito de pontuação do terceiro quesito técnico do item;
III.4 Tópico expondo a possibilidade de operação de registro de placas pelo sistema OCR; o tópico será considerado para efeito de pontuação do quarto quesito técnico do item;
III.5 Tópico expondo o acesso às informações pelo Poder Concedente, relatando a capacidade de emissão de relatórios técnicos gerenciais online, a qualquer tempo, informando, além daqueles considerados obrigatórios (taxa global de ocupação das vagas; receita global gerada), devendo destacar, entre eles, a capacidade para emissão imediata dos seguintes dados:
(a) arrecadação por zona e setor, (b) taxa de ocupação por zona e setor; (c) monitores em atividade; (d) gráfico com variação da taxa de ocupação por hora em cada zona e setor; (e) vagas ocupadas sem respectivo pagamento constatada por monitor; o tópico será considerado para efeito de pontuação do quinto quesito técnico do item;
III.6 Tópico expondo o número de monitores que serão utilizados por área, indicando o percentual de decréscimo na relação entre número de vagas/monitor estabelecido no Termo de Referência, observando que o percentual de decréscimo deverá ser linear para todas as zonas; o tópico será considerado para efeito de pontuação do sexto quesito técnico do item;
III.7 prazo para implantação do sistema em todo o Município, observando necessariamente o prazo máximo estabelecido no Anexo I.C, sob pena de desclassificação; o tópico será considerado para efeito de pontuação do sétimo quesito técnico do item;
III.8 Tópico expondo plano de trabalho para desenvolvimento da campanha educativa nas rádios, jornais e panfletos que serão de total responsabilidade do concessionária, com lay out das peças; o tópico será considerado para efeito de pontuação do oitavo quesito técnico do item;
III.9 tópico expondo o período de operação de testes ofertado, no qual haverá atuação da concessionária para orientação do usuário sem a cobrança de tarifas; o tópico será considerado para efeito de pontuação do nono quesito técnico do item;
IV – EXPERIÊNCIA DO LICITANTE
IV.1 Apresentação de atestados, fornecidos por órgão público ou empresa privada, comprobatórios de que a Licitante realizou, por período não inferior a 1 (um) ano, operação e gestão de estacionamento rotativo em vias públicas que contemplasse um mínimo de 1000 vagas; o tópico será considerado para efeito de pontuação do primeiro quesito técnico do item;
IV.2 Apresentação de atestados, fornecidos por órgão público ou empresa privada, comprobatórios de que a Licitante realizou, por período não inferior a 1 (um) ano, operação e gestão de estacionamento rotativo em vias públicas que contemplasse um mínimo de 1000 vagas, com utilização de sistema eletrônico informatizado que permita aos usuários das vagas identificá- las e pagar por seu uso via internet (com uso de smartphones, tablets e computadores) e ainda diretamente em pontos de venda e junto a monitores presentes nos locais de estacionamento, bem como permita ao Concessionária e ao Poder Concedente acompanhamento em tempo real
dos valores arrecadados e das vagas ocupadas; o tópico será considerado para efeito de pontuação do segundo quesito técnico do item;
IV.3 Apresentação de atestados, fornecidos por órgão público ou empresa privada, comprobatórios de que a Licitante realizou, por período não inferior a 1 (um) ano, operação e gestão de estacionamento rotativo em vias públicas que contemplasse quantidade de veículos estacionados superior a 80.000 (oitenta mil) veículos, em média mensal no período contratual; o tópico será considerado para efeito de pontuação do terceiro quesito técnico;
OBS: CADA ATESTADO SOMENTE PODERÁ SER PONTUADO UMA VEZ EM CADA QUESITO.
9.2 Todas as características exigidas no termo de referência e propostas na proposta técnica devem ser comprovadas pelo meio que a empresa entender cabível, podendo a Comissão Especial Técnica deliberar sobre sua aceitabilidade e convencimento, bem como exigir comprovações e demonstrações no prazo de 24 horas desde que não alterem o conteúdo da proposta apresentada, podendo estas serem por meio de:
1. documentação;
2. apresentação de protótipos;
3. demonstração de operação;
4. demonstração via web;
9.3 A proposta deverá estar formatada em papel timbrado da Proponente, em uma via datilografada, impressa por qualquer meio, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e redigida em língua portuguesa, com suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas em todas as suas folhas, devendo conter ainda:
a) sumário com os títulos de cada Capítulo, Seção e Subseção, com as respectivas referências às páginas onde se iniciam e, se for o caso, os Volumes e os Tomos que compõem a totalidade da Proposta. Caso a proposta técnica seja apresentada em mais de um volume, cada volume deverá ser precedido de seu sumário, além do Sumário Geral, conforme disposto no Edital
b) data e assinatura na última página, apondo-se o nome do sócio administrador ou representante legal da licitante;
10. DA PROPOSTA DE OUTORGA
O envelope “C”, com o título “PROPOSTA DE OUTORGA”, deverá conter a proposta de outorga a ser paga pela Concessionária ao Poder Concedente, conforme modelo do Anexo II devidamente preenchido, mediante datilografia ou digitação, e assinado pelo representante legal ou por pessoa investida nos poderes de representar a empresa conforme documentação apresentada.
10.1. O Licitante deverá propor o percentual da receita bruta auferida pela prestação de serviços objeto deste Edital, que será destinado mensalmente ao Poder Concedente.
10.2 O percentual proposto deverá ser expresso em número inteiro e não poderá ser inferior a 10% dos valores auferidos como receita bruta pela execução dos serviços objeto da concessão.
10.3 Em relação aos primeiros dezoito meses, a Concessionária pagará, até a data de assinatura do Contrato, a outorga inicial no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
10.4 No décimo-nono mês de execução contratual será avaliado se a aplicação do percentual proposto pela Concessionária sobre a receita bruta efetivamente recebida e acumulada nos dezoito meses resulta em valor maior do que R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Na hipótese de ser identificado valor maior, a diferença será devida ao Município, cumprindo à Concessionária realizar o pagamento em até 30 (trinta) dias, aplicando-se os mesmos índices de atualização monetária e juros previstos no Contrato em caso de atraso.
10.5 A Concessionária deverá pagar mensalmente, ao Poder Concedente, o valor da outorga a partir do décimo-nono mês.
10.6 O valor da outorga mensal será o resultado da aplicação do percentual oferecido pela melhor proposta final sobre a receita mensal bruta auferida pela execução do serviço objeto deste Edital.
10.7 Independentemente do percentual oferecido pela proposta vencedora, o valor mensal pago pela Concessionária ao Município, a título de outorga, não poderá ser inferior a R$ 41.545,80 (quarenta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), valor esse fixado mediante observância do valor estimado da receita, do prazo da concessão e do percentual mínimo fixado neste edital.
10.8 Na proposta deverão ser considerados pelo licitante todos os custos diretos e indiretos incidentes sobre as atividades desenvolvidas pela Concessionária, inclusive tributos e encargos legais.
10.9 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do MUNICIPIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.10 Dentro do envelope de proposta de outorga deverá ser apresentada planilha com a composição dos custos fixos inerentes à execução do objeto, a qual servirá apenas como parâmetro para análise de reajustes e pedidos de revisão do equilíbrio econômico-financeiro.
10.11 Os valores a serem pagos pela Concessionária serão reajustados nos termos definidos no Contrato.
11. DA SESSÃO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
No dia, hora e local designados neste ato convocatório, será aberta a sessão de processamento desta Concorrência, na presença das empresas licitantes e demais pessoas presentes ao ato público.
11.1 A sessão será iniciada com o credenciamento dos interessados em participar do certame, onde cada licitante far-se-á representar por representante legal ou pessoa devidamente credenciada, e somente estes poderão atuar nos atos inerentes ao certame, observando-se as seguintes condições:
(a) em se tratando do representante legal, deverá este apresentar, antes da abertura dos envelopes, os seguintes documentos, no original ou em cópia autenticada:
(i) Documento oficial de identificação que contenha foto;
(ii) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir deveres em nome da sociedade;
(iii) No caso de sociedade por ações e nos demais casos exigíveis, por força de lei ou do contrato social, o representante deverá apresentar documento de eleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro de empresas mercantis.
(b) Caso seja designado outro representante, este deverá apresentar os seguintes documentos no original ou em cópia autenticada:
(i) Documento oficial de identificação que contenha foto;
(ii) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumirem deverem em nome da sociedade;
(iii) No caso de sociedade por ações e nos demais casos exigíveis, por força de lei ou do contrato social, deverá ser apresentado documento de eleição de
seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro de empresas mercantis.
(iv) Carta de Credenciamento, conforme modelo Xxxxx XXX, ou Documento de procuração atribuindo poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, documentos esses que deverão ser apresentados no original, assinados pelo representante legal e com firma reconhecida.
11.2 Será admitido somente 01 (um) representante credenciado por licitante, bem como, será vedado ainda a um mesmo credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório.
11.3 A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de acompanhar a sessão de licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante a sessão.
11.4 Junto ao credenciamento, as licitantes deverão apresentar, em envelopes distintos, devidamente lacrados, cada qual identificado com o nome do proponente, o número desta Concorrência e o respectivo conteúdo:
11.4.1 Envelope A - documentação de habilitação;
11.4.2 Envelope B - proposta técnica;
11.4.3 Envelope C - proposta de outorga.
12. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO”, na presença dos interessados, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 7, e dará vista dos documentos apresentados.
12.1 Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão serão rubricados pela Comissão de Licitação e pelos Licitantes.
12.2 No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” e “C” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão de Licitação, que os rubricará, juntamente com os licitantes presentes devidamente credenciados.
12.3 Serão declarados inabilitados os licitantes que não atenderem integralmente às condições previstas no item 7, deste Edital, declarando-se habilitados os demais.
12.3.1 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que estejam com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
12.3.2 A não regularização no prazo previsto no item 12.3.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
12.4 Caso estejam presentes os representantes de todos os licitantes na sessão em que for comunicado o resultado da habilitação, o prazo para interposição de recurso será iniciado naquela data.
12.4.1 Na hipótese do item 12.4, será dispensada a fase recursal, se todos os licitantes renunciarem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação.
12.4.2 Se estiver ausente representante de algum dos licitantes, o resultado da habilitação será publicado no diário oficial, iniciando-se o prazo recursal da data de publicação.
12.5 Até o término do período recursal e retomada da sessão, os envelopes “B” e “C” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão de Licitação, que os rubricará, juntamente com os licitantes presentes devidamente credenciados
12.6 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.
12.7 Após o encerramento da fase recursal, ou não havendo recursos, serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “B” – PROPOSTA TÉCNICA e “C”- PROPOSTA DE OUTORGA.
13. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
Exaurida a fase de habilitação, serão abertos os envelopes “B” – PROPOSTA TÉCNICA, pela Comissão especial Técnica, nomeada através de Decreto Municipal e publicada no Boletim Oficial do Município.
13.1 A Comissão Especial Técnica poderá optar por abrir os envelopes, suspendendo, em seguida, os trabalhos, para proceder à avaliação das propostas.
13.1.1 No caso da sessão ser suspensa para julgamento das propostas técnicas, os envelopes “C” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão de Licitação, que os rubricará, juntamente com os licitantes presentes devidamente credenciados.
13.1.2 A suspensão dos trabalhos será consignada em ata, devendo a conclusão dos atos dar- se em sessão convocada previamente, mediante comunicação às licitantes do resultado.
13.2 Todas as propostas técnicas cujos envelopes forem abertos na sessão serão rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação, pela Comissão Especial Técnica e pelos Licitantes.
13.3 A proposta técnica será analisada considerando os quesitos abaixo:
13.3.1 ITEM: CONHECIMENTO DO SERVIÇO
ITEM: CONHECIMENTO DO SERVIÇO QUESITO ÚNICO | |
Atende plenamente | 5 pontos |
Atende Razoavelmente | 4 pontos |
Atende minimamente | 3 pontos |
Não atende minimamente | 2 Ponto |
13.3.2 ITEM: PLANO DE TRABALHO
ITEM: PLANO DE TRABALHO QUESITO 1 - FACILIDADE E INSTINTIVIDADE DO SISTEMA OPERACIONAL | |
Atende plenamente | 6 pontos |
Atende Razoavelmente | 4 pontos |
Atende minimamente | 2 pontos |
Não atende | 0 pontos |
ITEM: PLANO DE TRABALHO QUESITO 2 - MÓDULOS ADICIONAIS DE COMPRA DE CRÉDITO | |
3 sistemas operacionais gratuitos adicionais | 5 pontos |
2 sistemas operacionais gratuitos adicionais | 3 pontos |
1 sistema operacional gratuito adicional | 1 pontos |
ITEM: PLANO DE TRABALHO QUESITO 3 - PONTOS DE VENDA FIXOS ADICIONAIS | |
50 % ou mais acima do mínimo obrigatório | 10 pontos |
entre 40 % e 49% acima do mínimo obrigatório | 8 pontos |
entre 30% e 39,99% acima do mínimo obrigatório | 6 pontos |
entre 20% e 29, 99% acima do mínimo obrigatório | 4 pontos |
entre 10% e 19,99 % acima do mínimo obrigatório | 2 pontos |
ITEM: PLANO DE TRABALHO QUESITO 4 - OPERAÇÃO DE REGISTRO DE PLACAS PELO SISTEMA OCR | |
Atende | 5 pontos |
Não atende | 1 Ponto |
ITEM: PLANO DE TRABALHO QUESITO 5 - CAPACIDADE DE EMISSÃO DE RELATÓRIOS ON LINE | |
5 informações adicionais | 10 pontos |
4 informações adicionais | 8 pontos |
3 informações adicionais | 6 pontos |
2 informações adicionais | 4 pontos |
1 informação adicional | 2 pontos |
ITEM: PLANO DE TRABALHO QUESITO 6 - PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA RELAÇÃO Nº VAGAS/MONITOR | |
50% | 10 pontos |
40% | 8 pontos |
30% | 6 pontos |
20 % | 4 pontos |
10 % | 2 pontos |
ITEM: PLANO DE TRABALHO QUESITO 7 - REDUÇÃO DE PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA | |
Implantação em 30 dias | 10 pontos |
Implantação em 60 dias | 6 pontos |
Implantação integral em 90 dias | 3 pontos |
ITEM: PLANO DE TRABALHO QUESITO 8 – DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA EDUCATIVA | |
Excelente | 5 pontos |
Bom | 4 pontos |
Razoável | 3 pontos |
Ruim | 1 ponto |
Inexistente | 0 ponto |
ITEM: PLANO DE TRABALHO QUESITO 9 - PERÍODO DE OPERAÇÃO DE TESTES | |
30 dias | 10 pontos |
25 dias | 8 pontos |
20 dias | 5 pontos |
15 dias | 3 pontos |
13.3.3 – ITEM: EXPERIÊNCIA DO LICITANTE
ITEM: EXPERIÊNCIA DO LICITANTE QUESITO 1 – OPERAÇÃO DE ROTATIVO COM, NO MÍNIMO, 1000 VAGAS, EM PRAZO MÍNIMO DE 1 ANO | |
5 contratos ou mais (ATESTADOS) | 6 pontos |
4 contratos (ATESTADOS) | 5 pontos |
3 contratos (ATESTADOS) | 4 pontos |
2 contratos(ATESTADOS) | 3 pontos |
1 contrato (ATESTADO) | 2 pontos |
ITEM: EXPERIÊNCIA DO LICITANTE QUESITO 2 – OPERAÇÃO DE ROTATIVO COM, NO MÍNIMO, 1000 VAGAS, EM PRAZO MÍNIMO DE 1 ANO, COM SISTEMA DE GESTAO ELETRÔNICA | |
5 contratos ou mais (ATESTADOS) | 8 pontos |
4 contratos (ATESTADOS) | 6 pontos |
3 contratos (ATESTADOS) | 5 pontos |
2 contratos(ATESTADOS) | 4 pontos |
1 contrato (ATESTADO) | 2 pontos |
ITEM: EXPERIÊNCIA DO LICITANTE QUESITO 3 – OPERAÇÃO DE ROTATIVO COM, NO MÍNIMO, 1000 VAGAS, COM MAIS DE 80000 VEÍCULOS ESTACIONADOS POR MÊS (MÉDIA DURANTE O PERÍODO CONTRATUAL) EM PRAZO MÍNIMO DE 1 ANO | |
5 contratos ou mais (ATESTADOS) | 10 pontos |
4 contratos (ATESTADOS) | 8 pontos |
3 contratos (ATESTADOS) | 6 pontos |
2 contratos(ATESTADOS) | 4 pontos |
1 contrato (ATESTADO) | 2 pontos |
13.4 A Nota Técnica (NT) de cada licitante será o resultado da soma das pontuações especificadas nas tabelas acima apresentadas.
13.4.1 Quando a avaliação do quesito técnico depender de apreciação qualitativa do conteúdo da proposta, cumprirá à Comissão Especial Técnica justificar a pontuação atribuída aos itens, como no caso da avaliação dos quesitos “conhecimentos dos serviços” e “plano de trabalho”.
13.5 Serão desclassificadas as licitantes que não obtiverem a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos
13.5.1 As propostas classificadas serão ordenadas pelas notas técnicas em ordem decrescente.
13.6 Caso estejam presentes os representantes de todos os licitantes na sessão em que for comunicado o resultado do julgamento das propostas técnicas, o prazo para interposição de recurso será iniciado naquela data.
13.6.1 Na hipótese do item 13.6, será dispensada a fase recursal, se todos os licitantes renunciarem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa ao julgamento das propostas.
13.6.2 Se estiver ausente representante de algum dos licitantes, o resultado julgamento das propostas será publicado no diário oficial, iniciando-se o prazo recursal da data de publicação.
13.7 Ficarão na posse da Comissão Permanente de Licitação todos os envelopes com as Propostas de Outorga, até o término do período recursal e retomada da sessão.
13.8 Da sessão de abertura dos envelopes “B” será lavrada ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.
13.9 Após o encerramento da fase recursal, serão devolvidos aos licitantes desclassificados pela proposta técnica os envelopes “C”- PROPOSTA DE OUTORGA.
14. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE OUTORGA
A proposta de outorga será aberta na data designada pela Comissão de Licitação.
14.1 As propostas de outorga que apresentarem desconformidade entre o valor grafado em algarismo e o valor escrito por extenso serão corrigidos com prevalência do valor escrito por extenso.
14.2 Todas as propostas de outorga cujos envelopes forem abertos serão rubricadas na sessão pela Comissão Permanente de Licitação e pelos Licitantes.
14.3 Será desclassificada a PROPOSTA DE OUTORGA:
(a) apresentada em desacordo com o modelo contido no Anexo II;
(b) cujo percentual da outorga seja inferior a 10% da receita bruta.
(c) que contiver rasura, borrão, emendas, ressalvas ou omissões que dificultem a exata compreensão do enunciado;
(d) que implicar oferta submetida à condição ou a termo não previstos neste EDITAL;
(e) que apresentar prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega à CPL;
(f) caso a licitante não aceite as correções realizadas conforme o subitem 15.2 deste Edital.
14.4 As Propostas de Outorga (percentual sobre a receita bruta) comporão as Nota de Preço (NP) observando a fórmula abaixo:
• NP = (percentual da proposta em análise/percentual da maior proposta) x 100
14.5 A nota de preço será expressa por número inteiro, promovendo-se o arredondamento para o número inteiro imediatamente abaixo, em caso de a fórmula resultar em números decimais até 0,5 (cinco décimos).
14.6 As propostas classificadas serão ordenadas pelas notas de preço, em ordem decrescente.
14.7 Caso estejam presentes os representantes de todos os licitantes na sessão em que for comunicado o resultado do julgamento das propostas de outorga, o prazo para interposição de recurso será iniciado naquela data.
14.7.1 Na hipótese do item 14.7, será dispensada a fase recursal, se todos os licitantes renunciarem expressamente ao direito de recorrer do julgamento da proposta de outorga.
14.7.2 Se estiver ausente representante de algum dos licitantes, o resultado do julgamento da proposta de outorga será publicado no diário oficial, iniciando-se o prazo recursal da data de publicação.
14.8 Da sessão de abertura dos envelopes “C” será lavrada ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.
15. DO JULGAMENTO DA NOTA FINAL
Exaurida fase de avaliação da proposta de outorga, será atribuída a Nota Final (NF) de cada licitante por meio da seguinte fórmula:
• NF = (NP x 0,6) + (NT x 0,4)
15.1 As licitantes serão classificadas de acordo com a ordem decrescente a partir da maior Nota Final.
15.2 Será declarada vencedora do certame a empresa que obtiver a maior Nota Final.
15.3 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pela Comissão Permanente de Licitação e pelas licitantes presentes.
15.4 Em caso de empate entre Notas Finais, aplica-se o disposto no § 2º art. 45 da Lei n.º 8.666/93.
16. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto, será convocada a licitante vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o termo de contrato, devendo antes deste ato, comprovar junto à Secretaria Especial de Defesa Civil e Trânsito, o recolhimento da Garantia Contratual à Secretaria Municipal de Fazenda e o pagamento da outorga inicial, sob pena de decair do direito de contratação, sofrendo as penalidades a que alude o artigo 81 da Lei n.º 8.666/93.
16.1 O prazo estabelecido para convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e se acolhidas pela Administração às justificativas apresentadas.
16.2 Incumbe à Concessionária dar início a execução do serviço no prazo previsto no Contrato, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao Poder Concedente, aos usuários ou a terceiros, caso não o faça no prazo descrito.
16.3 Caso a licitante vencedora descumpra o estabelecido nos itens 16 e 16.1, estará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a desistente às penalidades cabíveis no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.4 Na hipótese de não comparecimento da adjudicatária para assinar o Contrato, poderão ser convocadas por ordem de classificação as demais licitantes, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao valor da outorga, de
conformidade com este edital, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art. 81, da Lei 8.666/93.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Será exigida da licitante contratada, antes da assinatura do contrato, nos termos do disposto no art. 56 da Lei Federal nº8.666/93, a prestação de uma das seguintes modalidades de garantia de execução contratual: (i) caução em dinheiro; (ii) títulos da dívida pública, devendo esses terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sujeitos à nenhum ônus ou gravames; (iii) seguro-garantia; (iv) fiança bancária;
17.1 - A garantia a ser prestada pela licitante contratada será de 3% (três por cento) do resultado da soma entre: (a) o valor estimado neste Edital de investimentos para execução do contrato; (b) o valor estimado neste Edital para despesas operacionais e (c) o valor de outorga total estimada, considerando-se, para esta terceira parcela, a aplicação do percentual oferecido pela Concessionária sobre a receita bruta estimada neste Edital.
17.2 Deverão ser observadas as seguintes condições para a aceitabilidade da garantia de execução contratual, em razão de cada modalidade:
a) quando em caução em dinheiro, o licitante deverá realizar o depósito conforme instruções da Comissão de Licitação, sendo inserido no envelope o comprovante de depósito;
b.) quando em títulos da dívida pública, deverá ser constituída caução bancária, expressa em documento original, dirigida ao Município de Angra dos Reis, datada e assinada por instituição financeira custodiante dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
(i) o valor dos referidos títulos, claramente identificados, ficará caucionado em favor do Município de Angra dos Reis como garantia do cumprimento das obrigações da Licitante, previstas no presente Edital; e,
(ii) o Município de Angra dos Reis poderá executar a caução nas condições previstas neste EDITAL;
c) No caso de fiança bancária, esta deverá:
(i) ser emitida por instituição financeira devidamente registrada junto ao Banco Central do Brasil; e,
(ii) ter expressa renúncia da fiadora dos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro);
d) quando em seguro-garantia, deverá:
(i) ser emitida por seguradora devidamente registrada junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
(i) ser apresentado o original da apólice ou cópia digital, devidamente certificada ou, ainda, sua segunda via emitida em favor do Município de Angra dos Reis.
17.3 A Concessionária deverá manter a garantia atualizada durante a vigência do Contrato, independente de notificação por parte do Poder Concedente, na forma abaixo discriminada:
a) Na hipótese da ocorrência de aditivos por acréscimo de serviços com acréscimo financeiro, bem como, na ocorrência de reajuste contratual, a Concessionária deverá complementar o valor da garantia prestada junto à tesouraria da PMAR, que emitirá comprovante do novo depósito a ser apresentado pela Concessionária à Procuradoria- geral do Município quando da assinatura dos referidos Termos Aditivos ao Contrato.
b) Na hipótese da ocorrência de aditivos de prazo ao Contrato e tendo sido a garantia apresentada em seguro-garantia ou fiança bancária, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar a sua prorrogação de prazo por período, nunca inferior ao novo prazo contratual, apresentando o comprovante desta prorrogação junto à tesouraria da PMAR, que verificará sua autenticidade, e atestará o seu recebimento em cópia autenticada a ser apresentado pela Contratada à Procuradoria-geral do Município quando da assinatura do referido Termo Aditivo ao Contrato.
17.4 Quando a garantia for apresentada em seguro-garantia ou fiança bancária, o seu prazo de validade deverá ser igual ou superior a um ano, cumprindo à Concessionária demonstrar a renovação ou prorrogação com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias em relação ao prazo final.
17.5 A garantia prestada não poderá se vincular a novas obrigações, salvo após a sua liberação.
18. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
A Concessionária cobrará as tarifas conforme previsto na Lei Municipal nº 3.101/2013 e Decretos Municipais, 9.166/2014 e 10.056/2016, respeitados os horários de funcionamento definido nesta legislação municipal, bem como a área de operação prevista, observadas ainda às disposições contratuais pertinentes.
18.1 As condições a serem observadas para pagamento da outorga estão definidas na minuta de Contrato.
18.2 Para atender ao princípio da modicidade das tarifas, poderão ser aprovadas, pelo Poder Concedente, outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade.
18.2.1 Na hipótese de ser autorizada a exploração de publicidade comercial em pontos ligados à operação dos serviços, serão abatidos os custos de veiculação e a taxa de administração de 10% (dez por cento) para a Concessionária, cabendo o restante da receita ao Poder Concedente, que deverá aplicá-la em Fiscalização, Engenharia e Educação no Trânsito.
19. DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
No caso de descumprimento das obrigações previstas no contrato e em seus anexos, especialmente este edital e o termo de referência, o Poder Concedente, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, garantido o contraditório e a ampla defesa, poderá aplicar à Concessionária, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.1 Na aplicação de sanções administrativas, observar-se-á o disposto na minuta de contrato, parte integrante deste Edital.
20. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
As alterações no Contrato de Concessão deverão observar a legislação aplicável e as disposições contratuais pertinentes.
21. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
A Concessionária poderá contratar com terceiros, sob sua exclusiva responsabilidade, o desenvolvimento de atividades acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados, sendo que nesta última hipótese será necessária a prévia e escrita anuência do Poder Executivo Municipal.
21.1 Os contratos celebrados entre a Concessionária e os terceiros a que se refere o item 21.1 reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o Poder Concedente, ainda que por este expressamente autorizada.
21.2 A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares relativas à modalidade do serviço permitido e não poderão ter como objeto as atividades-fim que a Concessionária prestará perante o usuário e perante o Poder Concedente.
22. INTERVENÇÃO
O Poder Concedente poderá intervir na concessão, de sorte a assegurar adequada prestação dos serviços, bem como o cumprimento das normas da concessão, regulamentares e legais pertinentes, nas condições previstas na legislação e especificadas no Contrato.
23. EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
Extingue-se a concessão nas hipóteses previstas no art. 35 da Lei Federal n° 8.987/95, observando- se as condições previstas nos arts. 36 a 39 da mesma Lei Federal, bem como os dispositivos contratuais aplicáveis.
23.1 Extinta a concessão, retornam ao Poder Concedente todos os bens e direitos transferidos à Concessionária.
23.2 Os serviços não poderão ser interrompidos ou paralisados por decisão da Concessionária antes do trânsito em julgado da decisão que eventualmente declarar a rescisão.
24. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Dos atos praticados relativos a esta licitação cabe recurso previsto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da respectiva ata, no caso de: (i) habilitação ou inabilitação da licitante; (ii) julgamento das propostas; (iii) anulação ou revogação desta licitação; (iv) rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração;
24.1 Cabe representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, dos atos praticados nesta licitação, dos quais não caiba recurso hierárquico.
24.2 No caso específico da aplicação da pena de declaração de inidoneidade, prevista no Inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Secretário Municipal Gestor do Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação do ato.
24.3 Os recursos terão efeito suspensivo nas hipóteses expressamente previstas em lei, cabendo à autoridade competente, motivadamente, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos interpostos.
24.4 Caso seja interposto recurso, será dada ciência às demais licitantes, para, impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo essa comunicação ser feita diretamente aos licitantes presentes em sessão, quando for o caso
24.5 Os recursos interpostos pelas licitantes deverão ser comunicados à Comissão Permanente de Licitação logo após terem sido protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, situada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx, XX, assinado por representante legal da licitante, devidamente comprovado, podendo os membros da Comissão Permanente de Licitação, por maioria de votos, reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, não reconsiderando sua decisão, fazer subir os autos do recurso, devidamente informado, à autoridade imediatamente superior, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do recurso.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
25.1 É facultada à Comissão Permanente de Licitação e a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste Edital e seus Anexos, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente da proposta ou da documentação de habilitação.
25.2 Quando todas as Licitantes forem inabilitadas ou todas as Propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de Propostas escoimadas das causas que determinam a inabilitação ou desclassificação.
25.3 A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que se julgar necessário, assim como, de conferir as informações prestadas, por meio de consultas e visitas às sociedades empresariais emitentes dos atestados apresentados pela licitante.
25.4 A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta Licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento, respeitadas as disposições contidas no Art. 49 da Lei nº 8666/93
25.5 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
25.6 Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos.
25.8 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital em dia de expediente nesta Administração Pública.
25.9 A falsidade de declaração prestada, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital
25.10 A Concessionária obriga-se a manter, no curso de vigência do ajuste, todas as condições de habilitação e qualificação que permitiram a respectiva escolha.
25.11 Todos quantos participem de licitação na modalidade Concorrência têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Regulamento, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
25.12 Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis/RJ, para dirimir quaisquer questões controversas relacionadas com o presente Edital.
Xxxxx xxx Xxxx – RJ, 03 de novembro de 2016.
Secretário Especial de Defesa Civil e Trânsito
ANEXO I
I.A – Termo de Referência
I.B – Estudo de Viabilidade
I.C – Cronograma de Implantação
I.D – Mapas de Localização
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE OUTORGA PROPOSTA DE OUTORGA
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO: TEL/FAX:
E-MAIL:
Concorrência nº 001/2016
Processo Administrativo nº 2015021863
Propomos ao Município de Angra dos Reis, pela outorga de 10 anos da exploração do estacionamento rotativo do Município, o percentual de % ( por cento) da receita bruta mensal gerada pelo serviço objeto desta licitação.
O proponente declara que:
(a) o valor devido a título de outorga mensal variará em razão da receita bruta auferida no mês, desde que observado o valor mínimo de outorga mensal;
(b) fica assegurado, ao Poder Concedente, o pagamento do valor mínimo mensal de outorga de R$ 41.545,80 (quarenta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), durante a execução do contrato, o qual será corrigido de acordo com o índice adotado no Contrato de Concessão;
(c) a viabilidade econômico-financeira da concessão, inclusive do presente valor proposto de outorga, foi analisada pela proponente, por meio investigações, levantamentos e estudos próprios realizados pela proponente;
(d) estar ciente de que as estimativas de receita e despesas apresentadas pelo Edital de Concorrência nº 001/2016 não vinculam o Poder Concedente e o Contrato de Concessão, para apresentação de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro;
(e) estão incluídos nesta proposta o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra e quaisquer insumos necessários à perfeita execução, bem como todos os tributos, tarifas e despesas de qualquer natureza, incidentes sobre os serviços a serem executados.
(f) O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias.
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(data)
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(representante legal)
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Concorrência nº 001/2016
Processo Administrativo nº 2015021863
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado o Sr.(a)
, portador (a) da carteira de identidade n° , expedida em / / , pelo
, para representar a empresa
, inscrita no CNPJ sob o n°
na sessão de entrega e abertura dos envelopes na Concorrência n° 001/2016, a ser realizada em / /2016 nesse Departamento e em seus desdobramentos, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar- se quando à sua desistência.
Atenciosamente,
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(data)
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(representante legal)
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Concorrência nº 001/2016
Processo Administrativo nº 2015021863
A (nome da empresa), CNPJ nº
, declara, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
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(data)
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(representante legal)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES
Concorrência nº 001/2016
Processo Administrativo nº 2015021863
A Empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que
não emprega menor de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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(data)
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(representante legal)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE DISPONIBILIDADE DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO SOBRE DISPONIBILIDADE DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO
Concorrência nº 001/2016
Processo Administrativo nº 2015021863
(nome da empresa), CNPJ nº _ , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins da concorrência referenciada, que terá como seu responsável técnico (nome do responsável técnico), inscrito sob o CPF
n e no Conselho Profissional sob o n
, para execução do objeto do contrato de concessão, desde a data de assinatura do contrato.
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(data)
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(representante legal)
ANEXO VII –MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E PESSOAL
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E PESSOAL
Concorrência nº 001/2016
Processo Administrativo nº 2015021863
(nome da empresa), CNPJ nº
, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins da concorrência referenciada, que a empresa tem em disponibilidade os seguintes equipamentos, máquinas, bem como mão de obra, incluindo os profissionais técnicos (§ 6º, do Artigo 30 da Lei Federal 8.666/93), observados os parâmetros mínimos estabelecidos no termo de referência, a fim de possibilitar a execução dos serviços no prazo estabelecido no edital:
• Escritório com instalações adequadas no Município de Angra dos Reis no qual funcione a central da Concessionária de controle para gestão e processamento das informações, com computadores e monitores para visualização das operações e gráficos das operações do sistema;
• Área específica para atendimento ao público, que deverá dispor de infraestrutura adequada e funcionar pelo menos durante o horário vigente de operação do estacionamento rotativo;
• Equipamentos e sistemas de informática necessários para instalação das centrais de controle para gestão e processamento das informações para uso do Poder Concedente e no acompanhamento e registro das informações geradas, conforme termo de referência.
• 1 carro de apoio e 10 motos para a realização dos serviços;
• 1 técnico de suporte local com conhecimento em tecnologia da informação, apto a fazer intervenções nos sistemas operacionais, nos servidores e demais equipamentos, de modo a promover os reparos para garantir o perfeito funcionamento do sistema.
• 1 Gestor, que servirá de preposto da Concessionária, responsável pela interlocução com o Poder Concedente para quaisquer assuntos relativos à operação dos serviços;
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(data)
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(representante legal)
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO SOBRE AS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO SOBRE AS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
Concorrência nº 001/2016
Processo Administrativo nº 2015021863
(nome da empresa), CNPJ nº
, DECLARA, sob as penas da Xxx, para fins da concorrência referenciada, que:
(a) tem pleno conhecimento sobre as condições e peculiaridades inerentes à natureza da concessão;
(b) tem pleno conhecimento sobre o local onde será prestado o serviço;
(c) obteve todos os documentos e informações necessárias à compreensão dos problemas, complexidade dos trabalhos e operações para a formulação da proposta.
(d) o Município fica isento de qualquer responsabilidade decorrente do erro de avaliação, por parte da DECLARANTE, das condições de execução dos serviços e/ou obras,
(e) não se eximirá de suas responsabilidades nem apresentará pleito de reequilíbrio econômico-financeiro sob o fundamento de desconhecimento da situação fática.
Por fim, declara
TER realizado visita técnica para conhecer as condições de execução do serviço, não havendo qualquer pendência quanto às informações a serem prestadas pelo Município.
NÃO TER realizado visita técnica, declinando, por opção sua, desse direito, reiterando nesta oportunidade que conhece o local onde será prestado o serviço e sua plena capacidade de formular proposta para a Concorrência nº 001/2016; a declarante assume
a responsabilidade por eventuais prejuízos em virtude da não participação na visita ao local e que esta ausência não servirá para futuros pleitos de qualquer espécie.
Obs: Assinale com um X a opção adequada
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(data)
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(representante legal)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Concorrência nº 001/2016
Processo Administrativo nº 2015021863
(nome da empresa), CNPJ nº , declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que essa empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
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(data)
......................................................................................
(representante legal)
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº XX/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNCÍPIO DE ANGRA DOS REIS E A EMPRESA , CONFORME SOLICITADO ATRAVÉS DO MEMORANDO Nº xxxxxxx E DESPACHO DA PREFEITA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015021863.
O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.172.467/0001-09, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 000 – Xxxxxx – Xxxxx xxx Xxxx – XX – XXX: 00.000-000, doravante denominado simplesmente PODER CONCEDENTE, neste ato representado por força do Decreto Municipal nº , pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário Municipal Especial de Defesa Civil e Trânsito, Sr. , assistido pelo Procurador-Geral do Município, Sr. , e a empresa , doravante designada, simplesmente, CONCESSIONÁRIA, com sede na
, inscrita no CNPJ/MF nº , neste ato representada por seu , portador do documento de identidade nº , órgão expedidor , CPF nº , em decorrência do resultado na CONCORRÊNCIA nº 001/2016, ajustam entre si o presente CONTRATO DE CONCESSÃO, parte integrante do Processo Administrativo nº 2015021863, regido pelas Leis n.º 8.666/1993, Lei n° 8.987/1995, Leis Municipais nº 3.101/2013 e Decreto Municipal 9.166/2014 e Decreto Municipal 10.056/2016 , mediante as seguintes CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
O presente Contrato tem como objeto a concessão dos serviços de implantação, operação e manutenção preventiva, corretiva das vagas de estacionamento das vias públicas do Município de Angra dos Reis incluindo o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra e quaisquer insumos necessários à perfeita execução dos serviços concedidos.
Parágrafo Primeiro. Estão previstas inicialmente a exploração regular de até 2.200 vagas, distribuídas conforme mapas em anexo.
Parágrafo Segundo. A descrição completa das atividades compreendidas na concessão encontra- se no Termo de Referência que integra o presente Contrato.
Parágrafo Terceiro. Integram o presente Contrato os Editais e seus anexos, bem como as propostas técnicas apresentadas pela CONCESSIONÁRIA no processo licitatório, devendo ser especialmente observadas às condições adicionais oferecidas para fins de pontuação técnica, cujas alterações deverão ser submetidas à apreciação prévia do PODER CONCEDENTE.
Parágrafo Quarto. Por determinação do PODER CONCEDENTE poderão ser incluídas ou excluídas vagas, inclusive em novas vias, sendo que as alterações que importem em aumento ou diminuição significativa no número de vagas ficam sujeitas à prévia análise sobre o impacto quanto ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
Parágrafo Quinto. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar à CONCESSIONÁRIA eventuais operacionalizações de estacionamentos sazonais em estâncias turísticas durante alta temporada ou para eventos no município, que demandem a necessidade de estacionamento rotativo e regularizado, bastando determinar a localidade para demarcação de uma área denominada “Angra Rotativo” enquanto durarem os eventos.
Parágrafo Sexto. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar suas atividades dentro do prazo assinalado na ordem de serviço, a ser emitida pelo PODER CONCEDENTE, observado o cronograma de implantação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
A exploração do estacionamento rotativo de forma permanente ocorrerá nas áreas definidas na legislação municipal, observando-se inicialmente as seguintes zonas:
I - Zona Azul;
II - Zona Amarela; III - Zona Vermelha; IV - Zona Verde;
V - Zona Branca; VI – Zona Laranja.
Parágrafo Primeiro. Os limites das zonas previstas neste Contrato serão aqueles estabelecidos na
legislação municipal.
Parágrafo Segundo. A hipótese de inclusão de novas áreas a serem exploradas pela CONCESSIONÁRIA deverá ser precedida de exame jurídico sobre os limites existentes para ampliação do objeto contratual, apreciando-se, inclusive, a necessidade de revisão do equilíbrio econômico-financeiro, inclusive no tocante à majoração da outorga.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O estacionamento rotativo tarifado funcionará regularmente nos dias úteis (segunda-feira a sexta- feira), no período de 8h às 19h e nos sábados, de 8h às 14h, não havendo funcionamento nos domingos e feriados, exceto nas áreas consideradas orla marítima.
Parágrafo Primeiro. No período compreendido pela alta temporada, assim considerado de 20 de dezembro a 30 de março, bem como feriados prolongados compreendidos no calendário de eventos do Município, o funcionamento do ANGRA ROTATIVO será diferenciado, devendo nesse caso ser 7 (sete) dias por semana no horário de 08h00min às 19h00min, ressalvada a possibilidade de o PODER CONCEDENTE emitir orientação formal estipulando regra distinta.
Parágrafo Segundo. O sistema deverá ser flexível quanto ao horário de funcionamento para atender à solicitação dO PODER CONCEDENTE, para possibilitar operação diferenciada em datas festivas, comunicando-se à CONCESSIONÁRIA com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.
Parágrafo Terceiro. Em caso de alteração da legislação municipal quanto aos horários de funcionamento acima referidos, este Contrato deverá ser ajustado às novas condições estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O prazo do presente contrato é de 10 (dez) anos, admitindo-se a prorrogação por mais 10 (dez) anos, observadas as condições estabelecidas na legislação federal e municipal.
Parágrafo Único. O prazo contratual poderá ser prorrogado inclusive para fins de reequilíbrio econômico-financeiro ou por outras razões excepcionais admitidas pela legislação aplicável, observando-se o limite máximo previsto no caput deste artigo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS TARIFAS
O usuário de estacionamento abrangido pelo ANGRA ROTATIVO pagará tarifa pela permanência de veículo automotor e motocicleta, nos termos seguintes:
I – Zona Azul: R$ 3,00 (três reais) por cada hora de permanência na vaga, limitada a duas horas, podendo ser renovada, em até quinze minutos, a permanência por mais uma hora ao preço de R$ 4,00 (quatro) reais não podendo permanecer na vaga após esse período;
II – Zona Amarela: R$ 8,00 (oito reais) pela permanência de até quatro horas, sem fracionamento de valores, não podendo permanecer na vaga após esse período;
III – Zona Vermelha: R$ 10,00 (dez reais) pela permanência de até seis horas, sem fracionamento de valores, não podendo permanecer na vaga após esse período;
IV – Zona Verde: R$ 24,00 (vinte e quatro reais) pela permanência máxima de até vinte e quatro horas e no mínimo de até doze horas, com cobrança fracionada após a décima segunda hora, não podendo permanecer na vaga após esse período;
V – Zona Branca: R$ 5,00 (cinco reais) pela permanência de até seis horas, sem fracionamento de valores, não podendo permanecer na vaga após esse período;
VI - Zona Laranja: R$ 3,00 (três reais), de segunda-feira a sexta-feira, por cada hora de permanência na vaga, limitada a duas horas; e R$ 15,00 (quinze reais), aos sábados e domingos, pela permanência de até 6 horas, não podendo permanecer na vaga após o período limite.
Parágrafo Primeiro. A permanência do condutor ou passageiro no veículo não desobriga o pagamento pela utilização do ANGRA ROTATIVO.
Parágrafo Segundo. Findo o período máximo de permanência do veículo em área do ANGRA ROTATIVO, o proprietário e/ou responsável deverá removê-lo da vaga, estando sujeito a reboque e aplicação de multa na hipótese de descumprimento, na forma prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo Terceiro. Fica assegurada diariamente gratuidade aos idosos e portadores de necessidades especiais que estacionarem veículo nas vagas especiais identificadas na Circunscrição da Zona Azul e pelo período de até duas horas, após o qual será enquadrado no ANGRA ROTATIVO e, consequentemente, não permanecerá sendo beneficiado pela gratuidade.
Parágrafo Quarto. A operação de carga e descarga poderá ser realizado nas áreas abrangidas pelo ANGRA ROTATIVO no período de 6h às 10h e de 18h às 22h, em local devidamente sinalizado, assegurando-se a gratuidade da tarifa na hipótese da referida operação ocorrer no citado intervalo de horário, independentemente da Circunscrição.
Parágrafo Quinto. Os veículos de empresas prestadoras de serviços públicos utilizarão de forma gratuita as vagas de estacionamento do sistema ANGRA ROTATIVO, desde que, cumulativamente, estejam devidamente caracterizados, durante a realização de serviços de emergência e devidamente autorizados pelo Órgão Gestor de Trânsito Municipal.
Parágrafo Sexto. A utilização das vagas do ANGRA ROTATIVO por caçambas de entulho importará em cobrança de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia ou fração.
Parágrafo Sétimo. As tarifas serão reajustadas anualmente aplicando-se o índice correspondente à variação dos custos fixos relativos à execução dos serviços pela CONCESSIONÁRIA, determinado por ato do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Oitavo. O interregno mínimo de um ano para o primeiro reajuste será contado a partir da data da apresentação da proposta na licitação.
Parágrafo Nono. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, cada interregno anual será contado a partir da data-base estabelecida para o primeiro reajuste, devendo ser apreciada a variação de custos verificada em cada período anual.
Parágrafo Décimo. Os pleitos de reajuste tarifário deverão ser apresentados pela CONCESSIONÁRIA devidamente acompanhados das respectivas planilhas de custos do início e do final do período anual abrangido, demonstando-se a variação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RECEITAS NÃO-TARIFÁRIAS
O PODER CONCEDENTE poderá admitir que a CONCESSIONÁRIA explore outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas.
Parágrafo Primeiro. Entre as receitas alternativas, poderá ser avaliada a exploração publicitária nos impressos vinculados à concessão, procedendo-se à respectiva análise dessa atividade sobre o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
Parágrafo Segundo. Na hipótese de ser autorizada a exploração publicitária, serão abatidos os custos de veiculação e a taxa de administração de 10% (dez por cento) para a CONCESSIONÁRIA, cabendo o restante da receita ao PODER CONCEDENTE, que deverá aplicá-la em Fiscalização, Engenharia e Educação no Trânsito.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO DA OUTORGA
A título de outorga, a CONCESSIONÁRIA deverá pagar ao PODER CONCEDENTE:
I – R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) até a data de assinatura deste Contrato, deixando de fazer repasses mensais nos dezoito primeiros meses de vigência deste Contrato;
II – a partir do décimo- nono mês ocorrerá o pagamento mensal da outorga mensal, cujo valor será definido pelo resultado da aplicação do percentual de % ( por cento) sobre a receita mensal bruta auferida pela execução do serviço objeto deste Edital.
Parágrafo Primeiro. No décimo-nono mês de execução contratual será avaliado se a aplicação do percentual proposto pela Concessionária sobre a receita bruta efetivamente recebida nos dezoito meses iniciais resulta em valor maior do que R$ 900.000,00 (novecentos mil reais); na hipótese de ser identificado valor maior, a diferença será devida ao Município, cumprindo à Concessionária realizar o pagamento em até 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo. O valor pago mensalmente pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, a título de outorga, não poderá ser inferior a R$ 41.545,80 (quarenta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos).
Parágrafo Terceiro. O pagamento da outorga deverá ser feito até o quinto dia útil de cada mês, considerando-se a receita gerada no mês imediatamente anterior.
Parágrafo Quarto. O atraso no pagamento da outorga acarretará as sanções previstas neste contrato, devendo incidir ainda atualização monetária e juros compensatórios na ordem de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA:
I - executar o presente contrato, em perfeita harmonia e em concordância com as especificações estabelecidas neste Contrato, observando inclusive as condições inerentes às suas propostas técnica e de preço apresentadas na licitação;
II - concluir a implementação do sistema operacional e das demais condições necessárias para o início das atividades dentro do prazo previsto em sua proposta técnica;
III - instalar e manter duas centrais de controle para gestão e processamento das informações, sendo uma para a CONCESSIONÁRIA e outra para o PODER CONCEDENTE com computadores e monitores para visualização das operações e gráficos das operações do sistema, observadas as especificações do Termo de Referência;
IV - empregar todos os materiais, equipamentos, ferramentas, acessórios, instalações e mão de obra qualificada necessária à total e perfeita execução dos serviços, especialmente daqueles previstos no Termo de Referência como bens e equipamentos mínimos obrigatórios;
V - assegurar a constante modernização do sistema para acompanhar a evolução dos aplicativos e sistemas operacionais de acesso à internet, especialmente associadas a equipamentos móveis (smartphones, tablets etc.) e/ou dispostos em veículos;
VI - assegurar a constante manutenção das instalações físicas do ANGRA ROTATIVO nos logradouros públicos, realizando a troca de material sempre que necessário, mediante aviso prévio ao PODER CONCEDENTE;
VII - adotar todas as medidas necessárias para colaborar com a fiscalização de trânsito previstas no termo de Referência, inclusive com a disponibilização, aos agentes da Autoridade de Trânsito, de equipamentos digitais portáteis que permitam transmissão de dados online dos veículos, e registros de imagem do veículo, localização georreferenciada através de módulo de GPS integrado ao equipamento para gerenciamento dos dados em tempo real coletados pelos monitores (agentes de estacionamento) e impressão dos autos de infração compatível com o modelo aplicado pelo PODER CONCEDENTE;
VIII - atender ao usuário com eficiência e urbanidade;
IX - assegurar a continuidade e regularidade no funcionamento dos sistemas à disposição dos usuários para consulta e pagamento de vagas;
X - dispor de área específica para atendimento ao público, que deverá apresentar infraestrutura adequada e funcionar pelo menos durante o horário vigente de operação do estacionamento rotativo, com as seguintes funções: (a) atendimento telefônico aos usuários do sistema para prestar esclarecimentos; vendas de créditos; (b) informações gerais sobre localização, orientação e uso do Estacionamento Rotativo; (c) recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral; (d) cadastramento dos usuários;
XI - manter unidade de atendimento telefônico aos usuários do sistema, para prestar serviço de informação e reclamação atuando no horário de operação do sistema;
XII - manter Portal de Relacionamento na internet com, pelo menos: (a) informações e regras sobre o uso do sistema de estacionamento; (b) mapa virtual com a localização das vagas do estacionamento público e localização dos pontos de venda (PDV’s); (c) canal de comunicação com o usuário (SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor); (d) cadastramento dos usuários; (e) venda de créditos eletrônicos através de dinheiro e/ou cartão de débito para operação via SMS e Aplicativos e URA; (f) Download de aplicativo para smartphones e tablets que possibilite a ativação dos créditos eletrônicos, no mínimo compatível com os sistemas operacionais android2.1superior,e IOS; (g) funcionalidade nos aplicativos e no portal web para ativação de créditos; (h) serviço de consulta ao saldo disponível quanto aos créditos
adquiridos; (i) serviço de informação ao usuário, quando solicitado pelo PODER CONCEDENTE, tais como interdição de rua, mudanças de sentido de tráfego, entre outros; espaço para contato.
XIII - manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, no que tange às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIV - prestar os serviços com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho, observando todas as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e ainda aquelas oferecidas em sua proposta técnica;
XV – informar, ao PODER CONCEDENTE, previamente, a mudança do responsável técnico e da equipe técnica local, assegurando, sempre, a qualificação técnica exigida;
XVI - manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado durante a execução dos serviços, responsabilizando-se por todos os cuidados relativos à segurança de seus funcionários e observar as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho relacionadas à atividade prestada, bem como as orientações do PODER CONCEDENTE;
XVII - substituir, às suas custas, os funcionários que, a critério do PODER CONCEDENTE, apresentarem comportamento inadequado ou, em algum momento, desrespeitarem as condições inerentes às atividades;
XVIII - observar todos os encargos decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência Social e o disposto no parágrafo terceiro da cláusula nona deste contrato,
XIX - arcar com todas as despesas de alocação e transporte de sua equipe, inclusive materiais, equipamentos e ferramentas, bem como aquelas relativas aos detalhamentos;
XX - efetuar, sem qualquer ônus para o PODER CONCEDENTE, no tempo definido por este, as correções e revisões de falhas ou defeitos verificados no serviço, sempre que a ela imputáveis;
XXI - requerer, junto aos órgãos competentes, a autorização para execução de quaisquer atividades envolvidas na prestação dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se pelo cumprimento das condições estabelecidas para fiel observância da legislação aplicável;
XXII - executar quaisquer modificações das especificações ou do projeto somente após a aprovação das mesmas pelo PODER CONCEDENTE;
XXIII - reparar quaisquer danos de sua responsabilidade, quer sejam ocasionados por materiais, equipamentos e/ou mão-de-obra ou decorrentes de ação ou omissão, inclusive negligência, imperícia, imprudência ou desídia, casual ou proposital, que tenham sido causados a quaisquer equipamentos e instalações do MUNICÍPIO e/ou a terceiros, bem como por erros ou falhas na execução ou administração dos serviços;
XXIV – ressarcir o PODER CONCEDENTE de qualquer condenação judicial decorrente do funcionamento do ANGRA ROTATIVO, exceto nos casos de responsabilidade exclusiva do PODER CONCEDENTE.
XXV - pagar a outorga mensal no prazo estabelecido neste Contrato;
XXVI - cobrar do usuário, pelos serviços objeto deste Contrato, estritamente as tarifas previstas neste instrumento;
XXVII - não delegar, sub conceder ou transferir a execução do objeto contratual a terceiros, sem prévia anuência do PODER CONCEDENTE;
XXVIII - informar ao representante do PODER CONCEDENTE os trabalhos e as empresas a serem subcontratadas;
XXIX - sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor do PODER CONCEDENTE encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
XXX – disponibilizar módulo de central de mensagens para a Prefeitura, para que possa enviar mensagens a usuários do sistema (desde que autorizado anteriormente pelo usuário) sobre situações de interesse público e informações pertinentes, podendo ser feito o envio para um, vários, todos ou grupos específicos de usuários do sistema.
XXXI - qualificar os agentes indicados pelo PODER CONCEDENTE para a operação dos equipamentos eletrônicos e consultas geradas pelo sistema, entre outros necessários.
XXXII - executar as melhorias viárias (investimentos) descritas no objeto deste termo de referência, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, e outras necessárias e pertinentes às atividades;
XXXIII - elaborar e executar projeto de sinalização horizontal e vertical de trânsito conforme código brasileiro de trânsito e o Termo de Referência , submetendo-o à aprovação prévia da Concedente.
XXXIV - realizar das ampliações, manutenção, remanejamentos e desativações de áreas de estacionamento do sistema quando solicitadas pela Concedente;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
Constituem obrigações do PODER CONCEDENTE:
I - designar um servidor para ser o gestor que deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
II - rejeitar, no todo ou em parte, o serviços executados em desacordo com o Contrato, notificando a CONCESSIONÁRIA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do mesmo, fixando prazo para a sua substituição, com ônus total para a CONCESSIONÁRIA;
III - fornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação escrita formulada pela CONCESSIONÁRIA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
IV - avaliar, de ofício ou por solicitação da CONCESSIONÁRIA, a necessidade de reajuste das tarifas ou de revisão do equilíbrio econômico-financeiro, emitindo a respectiva aprovação quando for o caso;
V - avaliar, de ofício ou por solicitação da CONCESSIONÁRIA, a adoção de fontes de receitas não tarifárias, emitindo a respectiva aprovação quando for o caso;
VI - analisar e, quando for o caso, aprovar as propostas da CONCESSIONÁRIA que dependam de sua aprovação;
VII - zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;
VIII - fiscalizar rigorosamente a prestação de serviços, o respeito ao sistema rotativo de estacionamento e aplicar as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis, respeitada a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal;
IX - informar a CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer interrupções e interdições no uso das vagas de estacionamentos;
X - aplicar as penalidades previstas na legislação aos usuários que deixaram de pagar as tarifas, com base nos dados fornecidos pela fiscalização da CONCESSIONÁRIA relativos aos avisos de cobrança de tarifa emitidos e não pagos;
Parágrafo Único. Considerando-se que o serviço caracteriza-se pela cessão de área para oferta de vagas para estacionamento de veículos em logradouros públicos, bem como pelo controle de rotatividade nos locais delimitados, o presente Contrato não comporta a responsabilidade por eventuais acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos ou seus usuários venham a sofrer nos locais de estacionamento abrangidos pelo ANGRA ROTATIVO.
CLÁUSULA NONA - DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO
São direitos e obrigações dos usuários:
I - Receber serviços adequados;
II - Receber do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA informações para a defesa de interesses como usuários, individuais homogêneos, coletivos ou difusos;
III - Obter e utilizar o serviço, com as alternativas previstas neste Contrato quanto à forma de pagamento das tarifas;
IV - Levar ao conhecimento, do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes aos serviços prestados;
V - Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na prestação dos serviços;
VI - Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços concedidos e cumprir com as regras do sistema.
VII – Observar as regras para utilização do estacionamento rotativo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RISCOS ASSUMIDOS PELA CONCESSIONÁRIA
A CONCESISONÁRIA assume os riscos inerentes à presente concessão, notadamente aqueles provenientes das diferenças entre as estimativas feitas e as variações de custos fixos e de investimentos, bem como a verificação de demanda inferior às estimativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA
A CONCESSIONÁRIA deverá empenhar os melhores esforços para assegurar a constante atualização na execução do objeto contratual, especialmente quanto ao sistema operacional, principalmente com o objetivo de:
I - acompanhar a evolução tecnológica dos aplicativos disponíveis para compra de tempo de estacionamento em autoatendimento ou por meio de monitores e pontos de venda;
II – inserir novas alternativas para compra de tempo de estacionamento, de acordo com as inovações tecnológicas;
III – aprimorar a geração de informações ao PODER CONCEDENTE, acompanhando a evolução tecnológica.
IV – aprimorar o funcionamento do Portal de Relacionamento na internet, adequando-o permantemente aos melhores parâmetros para navegação do usuário.
Parágrafo único. Os parâmetros e abrangência funcionais atualmente definidos no Termo de Referência poderão ser objeto de revisão futura pelo PODER CONCEDENTE, em função da experiência adquirida com a implantação de equipamentos eletrônicos e uso de cartões no estacionamento rotativo, bem assim considerando as eventuais necessidade de adequação para melhor atendimento à demanda de prestação de serviços aos usuários, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A garantia de execução contratual prevista no Edital de Licitação e prestada pela CONCESSIONÁRIA antes da assinatura deste Contrato deverá ser mantida durante toda a vigência contratual.
Parágrafo Primeiro. A CONCESSIONÁRIA deverá manter a garantia atualizada durante a vigência do Contrato, independente de notificação por parte do PODER CONCEDENTE, na forma abaixo discriminada:
I - na hipótese da ocorrência de aditivos por acréscimo de serviços com acréscimo financeiro, bem como, na ocorrência de reajuste contratual, a CONCESSIONÁRIA deverá complementar o valor da garantia prestada junto à tesouraria da PMAR, que emitirá comprovante do novo depósito a ser apresentado pela CONCESSIONÁRIA à Procuradoria-Geral do Município quando da assinatura dos referidos Termos Aditivos ao Contrato.
II - na hipótese da ocorrência de aditivos de prazo ao Contrato e tendo sido a garantia apresentada em seguro-garantia ou fiança bancária, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar a
sua prorrogação de prazo por período, nunca inferior ao novo prazo contratual, apresentando o comprovante desta prorrogação junto à tesouraria da PMAR, que verificará sua autenticidade, e atestará o seu recebimento em cópia autenticada a ser apresentado pela Contratada à Procuradoria-geral do Município quando da assinatura do referido Termo Aditivo ao Contrato.
III – na hipótese de utilização de parte ou do total do valor originalmente apresentado nas condições previstas neste Contrato.
Parágrafo Segundo. As garantias do contrato poderão ser executadas pelo PODER CONCEDENTE, mediante prévia notificação, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato e na legislação aplicável, nas seguintes hipóteses:
I - Inadimplemento total ou parcial, por parte da CONCESSIONÁRIA, das obrigações por elas assumidas em virtude de sua contratação;
II - Se a CONCESSIONÁRIA praticar atos visando frustrar os objetivos deste Contrato;
III - Cobertura de multas, penalidades e indenizações eventualmente devidas pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, em virtude de problemas na execução deste Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades e da responsabilização residual pelo valor que extrapolar esta garantia.
Parágrafo Terceiro. Quando a garantia for apresentada em seguro-garantia ou fiança bancária, o seu prazo de validade deverá ser igual ou superior a um ano, cumprindo à CONCESSIONÁRIA demonstrar a renovação ou prorrogação com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias em relação ao prazo final.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
A CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros, sob sua exclusiva responsabilidade, o desenvolvimento de atividades acessórias ou complementares ao serviço concedido, notadamente para desenvolvimento e manutenção dos softwares, manutenção e troca de bens e equipamentos, pontos de venda comerciais, serviços de assessoria jurídica, contábil e fiscal.
Parágrafo Primeiro. A CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros a implementação de projetos associados, mediante prévia e escrita anuência do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Segundo. Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e os terceiros a que se refere está clausula, reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o PODER CONCEDENTE, ainda que expressamente autorizados pelo mesmo.
Parágrafo Terceiro. A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares relativas à CONCESSÃO e não poderão ter como objeto as atividades-fim que a Concessionária prestará perante o usuário e perante o Poder Concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS PENALIDADES
No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições deste Edital, o Poder Concedente, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, garantido o contraditório e a ampla defesa, poderá aplicar à Concessionária, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Parágrafo Primeiro. São fixadas, para este Contrato, as seguintes multas:
I - Multa de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de implantação do serviço previsto no Cronograma Físico-Financeiro – Anexo I C ou na proposta técnica, calculado sobre o valor devido a título de outorga mensal, sem prejuízo da cobrança da outorga mensal devida;
II - Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de pagamento da outorga, calculado sobre o valor devido a título de outorga mensal, sem prejuízo da incidência de juros moratórios;
III - Multa administrativa sobre o valor total contratado de até 10% (dez por cento), pela inexecução total do Contrato, sem prejuízo da cobrança das outorgas mensais devidas;
IV - Multa administrativa sobre o valor total contratado de até 5% (cinco por cento), pela inexecução parcial do Contrato que justifique sua extinção antecipada, sem prejuízo da cobrança das outorgas mensais devidas;
V - Multa administrativa sobre o valor total contratado de até 2% (dois por cento) mensal, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
Parágrafo Segundo. As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções admitidas em lei, não impedindo que o CONTRATANTE rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro. As multas administrativas e moratória aplicadas serão descontadas da garantia prestada pela CONTRATADA e, caso esta seja insuficiente, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos a esta pela
Administração. Se ainda assim, os recursos forem insuficientes para cobertura do valor das multas, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de emissão da guia de recolhimento aos cofres públicos pela Fazenda Municipal, sob pena de, em não fazê-lo, ser inscrito na Dívida Ativa Municipal, e quando for o caso, cobrado judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Quarto. A imposição de penalidades far-se-á mediante processo iniciado por Auto de Infração lavrado pelo agente fiscal credenciado, que do mesmo cientificará formalmente a CONCESSIONÁRIA e/ou seu preposto, fornecendo-lhe pertinente cópia integral.
Parágrafo Quinto. O auto de infração será lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, no momento em que a infração for verificada, ou quando o agente fiscal tiver conhecimento da irregularidade, e deverá conter:
I - Número de ordem;
II - Nome do (a) autuado (a);
III - Local, data e hora da infração;
IV - Infração cometida e dispositivo legal violado; V - Assinatura do fiscal atuante.
Parágrafo Sexto. Recusando-se o infrator ou seu preposto a exarar o "ciente" no auto de infração, o fiscal atuante consignará o fato no verso do auto.
Parágrafo Sétimo. O autuado poderá apresentar, ao serviço de fiscalização, defesa escrita e regularmente protocolada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que tomar ciência da autuação, defesa esta será recebida com efeito suspensivo.
Parágrafo Oitavo. Da decisão do serviço de fiscalização, caberá recurso, também efeito suspensivo, ao Prefeito Municipal ou para a Autoridade por ele (a) designado para apreciar o recurso.
Parágrafo Nono. A imposição de qualquer penalidade não exime a CONCESSIONÁRIA do ressarcimento dos danos causados ao PODER CONCEDENTE e/ou terceiros, usuários ou não dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
O gerenciamento e a fiscalização dos serviços objeto desta licitação é privativo do poder PODER CONCEDENTE, ao qual cumpre deliberar sobre:
I - Padrões de segurança e manutenção;
II - Implantação, extinção, prolongamentos de área;
III - Normas de fiscalização e aplicação de penalidades;
IV- Auditorias técnico-operacionais nas empresas operadoras; V - Normas disciplinares do pessoal de operação;
VI - Serviço de informações aos usuários.
Parágrafo Primeiro. A CONCESSIONÁRIA estará sujeita à ampla fiscalização da prestação dos serviços pelo PODER CONCEDENTE, incluído atos comportamentais dos respectivos empregados ou prepostos, arrecadação das tarifas e demais itens que influam na qualidade da prestação dos serviços, bem como nas relações negociais entre as partes.
Parágrafo Segundo. A qualquer tempo, o PODER CONCEDENTE poderá conferir e auditar o sistema em funcionamento, acessando os registros das transações operacionais e os pontos de controle e verificação, bem como todos os registros e controles administrativos e financeiros referentes à exploração dos serviços objeto desta concessão.
Parágrafo Terceiro. O PODER CONCEDENTE designará servidor devidamente habilitado a tanto, para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização dos serviços da CONCESSIONÁRIA, que deverá planejá-los juntamente com a fiscalização do CONCEDENTE, devendo acatar todas e quaisquer determinações da mesma.
Parágrafo Quarto. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer à Fiscalização Municipal, mensalmente, relação completa dos empregados utilizados nos serviços, com detalhamento acerca dos respectivos nomes, qualificação profissional e jornada habitual, de sorte que possa o PODER CONCEDENTE, em entendendo insatisfatório e/ou inadequado o serviço e/ou o comportamento de qualquer deles, solicitar a respectiva substituição, o que terá que ser acatado de imediato pela CONCESSIONÁRIA, e empreendido no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Parágrafo Quinto. A CONCESSIONÁRIA deverá submeter-se a auditoria externa anual, de demonstrações financeiras (conferência sistemática e rigorosa a fim de verificar a consistência da demonstração de resultados especificada no livro contábil), que observe os regramentos pertinentes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e outros incidentes sobre as atividades, arcando, isolada e integralmente, com o pagamento dos honorários para a obtenção de tal serviço, cujas conclusões deverão ser apresentadas ao PODER CONCEDENTE.
Parágrafo Sexto. Concluído o balanço anual da CONCESSIONÁRIA, terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a contratação da auditoria de que trata o item anterior, devendo o laudo decorrente ser apresentado ao PODER CONCEDENTE no prazo máximo de 90 (noventa) dias subsequente à contratação.
Parágrafo Sétimo. Sem prejuízo das informações a serem geradas no sistema operacional, com acesso assegurado ao PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá prestar contas, mensalmente, por meio de relatórios operacionais a serem apresentados até dez dias após o encerramento do mês de referência, contendo, no mínimo:
I - faturamento diário, semanal e mensal;
II - distribuição da receita de outorga pelas zonas do ANGRA ROTATIVO;
III - apontamento dos equipamentos que apresentaram defeitos como respectivos reparos; IV - gerenciamento dos serviços técnicos prestados no período;
V - controle das manutenções preventivas e corretivas realizadas;
VI - registro atualizado da quantidade de vagas existentes, por zonas, ruas e equipamentos eletrônicos;
VII - listagem de todos os pontos de venda em atividade com informações cadastrais e crédito disponível para venda por PDV;
VIII - relação n° de vagas/por monitor observada no período; IX - atos praticados dentro da campanha educativa;
X - estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados;
XI - controle da utilização do estacionamento rotativo, incluindo a verificação das condições de regularidade de utilização das vagas (taxa de respeito);
Parágrafo Oitavo. A fiscalização realizada pelo PODER CONCEDENTE, considerando que é com o exclusivo objetivo de averiguar o adequado cumprimento das condições da concessão, não eximirá a CONCESSIONÁRIA de qualquer responsabilidade relativamente a danos sofridos por empregados e/ou prepostos seus usuários dos serviços, integrantes da Administração Municipal e/ou terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA INTERVENÇÃO
O PODER CONCEDENTE poderá intervir na concessão, de sorte a assegurar adequada prestação dos serviços, bem como o cumprimento das normas da concessão, regulamentares e legais pertinentes.
Parágrafo Primeiro. A intervenção far-se-á por Decreto do Poder Executivo Municipal, que estabelecerá o respectivo prazo, os objetivos e limites da medida, e, designará o interventor, cujo nome deverá ser homologado pela Câmara Municipal de Vereadores.
Parágrafo Segundo. Declarada a intervenção, o Poder Executivo notificará a CONCESSIONÁRIA de que, no prazo de 30 (trinta) dias, será instaurado procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
Parágrafo Terceiro. O procedimento administrativo a que se refere o item anterior deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de considerar-se extinta a intervenção.
Parágrafo Quarto. Comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares, será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de seu direito à eventual indenização por prejuízos comprovadamente sofridos.
Parágrafo Quinto. Cessada a intervenção, se não for revogada a concessão, a administração do serviço será devolvida à CONCESSIONÁRIA, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante sua gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
Observadas as normas legais específicas, extingue-se a concessão nas seguintes hipóteses: I - término do prazo do contrato;
II - encampação, decorrente de interesse público superveniente;
III – caducidade, por inexecução total ou parcial do objeto contratual, nas hipóteses previstas na legislação aplicável;
IV – rescisão, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim;
V - anulação;
VI - falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA;
VII - ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e impeditivo da execução do Contrato, poderá ensejar a extinção da concessão.
Parágrafo Primeiro. Nas hipóteses de extinção previstas nos incisos II, III, V e VII, será observado o devido processo administrativo, assegurada a ampla defesa, observando-se o disposto na cláusula décima-terceira no que couber.
Parágrafo Segundo. Em qualquer caso de extinção da Concessão, a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar um inventário completo de todos os bens vinculados à Concessão e entregar ao PODER
CONCEDENTE, no prazo solicitado, bem como a documentação técnica e administrativa, bem como as orientações operacionais necessárias.
Parágrafo Terceiro. No caso de extinção da Concessão, o PODER CONCEDENTE poderá:
I - assumir a prestação do serviço concedido, no local e no estado em que se encontrar;
II - ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e recursos humanos empregados na execução do serviço, necessários à sua continuidade;
III - aplicar as penalidades cabíveis; e
IV - reter e executar as garantias contratuais, para recebimento de multas administrativas e ressarcimento de prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA.
Parágrafo Quarto. Extinta a concessão, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os bens e direitos transferidos à CONCESSIONÁRIA e passam a serem incorporados ao patrimônio público os bens reversíveis previstos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DOS BENS REVERSÍVEIS
A reversão dos bens integrantes da concessão ocorrerá ao fim do termo contratual, definindo-se como reversíveis, os bens móveis, imóveis, equipamentos, instalações, softwares e veículos, que deverão ser imediatamente postos à disposição do PODER CONCEDENTE, obedecidos os termos da Lei Federal nº 8.987/95.
Parágrafo Primeiro. Os bens revertidos deverão estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto da Concessão, pelo prazo mínimo adicional de 24 meses, salvo nos casos excepcionais quando tiverem vida útil menor.
Parágrafo Segundo. Os bens reversíveis pertinentes ao objeto desta contratação somente poderão ser oferecidos como garantia de execução ou caução em negócios atinentes à concessão e por prazo não superior a esta, mediante prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Nos casos omissos, serão aplicadas às regras da Lei n.º 8.666/93 e Lei n° 8.987/1995 e suas alterações, os princípios do Direito Administrativo e Constitucional e os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as Disposições do Direito Privado;
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no § único do artigo 61, da Lei 8.666/93, o presente Contrato será publicado no Boletim Oficial do Município, na forma de Extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser dirimidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Angra dos Reis, de de 2016.