RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
P REFEITURA DE DESTERRO DO MELO |
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PROCESSO DE LICITAÇÃO – 045/2015 |
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MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL |
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2015 |
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME: EMPREITADA GLOBAL |
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – ATIVOS DA CEMIG |
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2015
Nome da Empresa:
CNPJ n°:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx nesta data, cópia do Instrumento Convocatório da licitação acima identificada.
Local: _______________, __ de _________________ de 2015.
Nome:
Assinatura
Carimbo:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remeter ao Setor de Compras e Licitações, preferencialmente pelo email: xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo Fax (000) 0000-0000.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura de Desterro do Melo, Minas Gerais, da responsabilidade da comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no Instrumento Convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Pelo presente Edital, a Prefeitura de Desterro do Melo, situada à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, nº 158, Bairro Fábrica, Desterro do Melo, Mina Gerais, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regida pelas seguintes leis e decretos:
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
Lei Federal 10.520/02;
Lei Complementar 123/2006;
Resolução Normativa da ANEEL nº 414;
Obs: Deverão ainda ser considerados, juntamente com o que se estipula neste documento, todos os preceitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia-INMETRO, compreendendo: Normas de Execução de Serviços e/ou Obras; Especificações; Métodos de Ensaio; Terminologias e Simbologias; Padronização.
A data marcada para abertura é o dia 31/08/2015 às 09:00 horas.
Edital, informações e publicações: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Ocorrerá até o horário marcado para a abertura.
Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II: MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO III: MODELO DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÃO – NÃO EMPREGA MENORES;
ANEXO V: MODELO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
ANEXO VI: MODELO DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DOS DESCONTOS;
XXXXX XXX: MODELO DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE;
ANEXO VIII: MODELO DE CONDIÇÃO DE ME/EPP;
ANEXO IX: MINUTA DO CONTRATO.
ANEXO X: PLANILHA VALOR DE REFERÊNCIA
ANEXO XI: MINUTA DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E ACORDO OPERATIVO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA QUE FAZ A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A AO MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO, MINAS GERAIS.
1 – PREÂMBULO:
A Prefeitura de Desterro do Melo, por intermédio do Setor Compras e Licitações, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, no dia 31/08/2015 às 09:00 horas em Sessão Pública na Sala de Reuniões da Prefeitura, localizada à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, nº 158, Bairro Fábrica, nos ditames das leis supra citadas e suas alterações posteriores juntamente com as cláusulas deste Edital. O pregão regulamentado pelo Decreto Municipal 047/2012, será realizado por Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, designados por meio das Portarias Municipais nº 2915/2015 e 2658/2014.
2- OBJETO:
2.1 - A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – ATIVOS DA CEMIG – INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Termo de Referência do ANEXO I deste Edital, que dele faz parte integrante.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos.
3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar, contratar ou foram punidas com suspensão pela Administração Pública.
3.3 - Empresas que se encontrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93.
3.4 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
3.5.1 – As pesoas jurídicas definidas na Lei Complementar 123/2006 de 14/12/2006 e suas alterações, interessadas em participar desta licitação, deverão credenciar-se apresentando toda documentação exigida no item 5 deste edital.
3.5.2 – As pesoas jurídicas definidas na Lei Complementar 123/2006 de 14/12/2006, poderão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Artigo 43 da Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complemantar 147/2014).
3.5.3 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. (§ 1º, Art. 43, Lei Complementar 123/2006 alterado pela Lei Complementar 147/2014).
3.5.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, terão decaído o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2°, Art 43, Lei Complementar 123/2006).
3.5.5 – Sendo aceitável a proposta da empresa classficada nos termos da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar 123/2006 e ao Decreto no 36/2010 do Poder Executivo Municipal, observará as seguintes condições:
3.5.5.1 – Nesta licitação a condição comprovada de microempresas e empresas de pequeno porte, será observada como critério de desempate e preferência de contratação;
3.5.5.2 – Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada;
3.5.5.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 3.5.5.2 deste parágrafo, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
3.5.5.4 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, em conformidade com item anterior será convocada para apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o desempate, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, contados a partir do encerramento da fase de lances;
3.5.5.5 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto no item 3.5.5.4 acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
3.5.6 – Nos termos do Art. 18-A § 1º da Lei Complementar 123/2016, o Microempreendedor Individual terá nesta licitação todos os benefícios concedidos às microempresas e empresas de pequeno porte, desde que comprove sua opção pelo Simples Nacional através do portal do Simples Nacional (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XXXXXXXXXXXXXXX).
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES:
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1- Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, herméticamente fechados (colados) e entregues ao Pregoeiro, na Sessão Pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Prefeitura de Desterro do Melo; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx.
DATA: 31/08/2015.
HORÁRIO: 09h00min.
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar na sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1- PROPOSTA COMERCIAL
MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2015
PROCESSO Nº 045/2015
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
ENVELOPE Nº 2- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015
PROCESSO Nº 045/2015
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
4.2 - O MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado no preâmbulo, no local, data e horário definidos neste Edital.
4.3 - A ausência dos dizeres ou carimbos na parte externa dos envelopes ou nos documentos, considerados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio como meros erros materiais, não constituirão motivo para desclassificação do licitante, que poderá inserir as informações faltantes na própria sessão do Pregão Presencial.
5- CREDENCIAMENTO:
5.1 - Na Sessão Pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, cada proponente poderá indicar um representante que deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, devidamente munido de documentos que o credenciem a participar deste certame e a responder pela empresa, devendo ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, conforme listado e especificado abaixo:
Em caso de Proprietário ou Sócio de empresas:
Declaração expressa que a empresa encontra-se habilitada conforme exigência do Edital ANEXO V.
Cópia do Contrato Social e Ultima Alteração ou Requerimento de Empresário, ou documento equivalente que comprove a condição da sociedade ou de propriedade da empresa;
Carteira de Identidade ou outro equivalente desde que seja oficial e contenha foto.
Em caso de Representante que NÃO seja proprietário:
Declaração expressa que a empresa encontra-se habilitada conforme exigência do Edital ANEXO V.
Documento de credenciamento que comprove os necessários poderes para formular ofertas, lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa, com poderes específicos nos termos do modelo ANEXO III (Com firma reconhecida em Cartório).
Cópia do Contrato Social e Ultima Alteração ou Requerimento de Empresário, ou documento equivalente;
Carteira de Identidade ou outro equivalente desde que seja oficial e contenha foto.
5.2 – Os Documentos de Credenciamento deverão ser entregues ao Pregoeiro na hora do credenciamento sem a necessidade de estarem em qualquer tipo de envelope ou outro equivalente, lembrando que de preferência deverão ser usados os modelos fornecidos por este edital afim de evitar futuras reclamações com os conteúdos exigidos.
5.3 - Apresentação da documentação em cópias, acompanhadas dos ORIGINAIS, para que sejam autenticadas pelo Pregoeiro.
5.4 - No horário e local, indicados neste Edital, será aberta a Sessão do Pregão Presencial, iniciando-se com o recebimento do credenciamento dos interessados em participar do certame.
5.5 – O não credenciamento do proponente ou de um procurador não importará na desclassificação da Empresa, pois os envelopes entregues serão abertos e julgados, ficando assim apenas impedidos de ofertar lances verbais, manifestar direitos de recursos e outros, SENDO INDISPENSÁVEL O ANEXO V, declaração de habilitação.
5.6 – Nos termos do Art. 8 da INSTRUÇÃO NORMATIVA 103/2007 DO DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC Nº 103 DE 30.04.2007 -D.O.U.: 22.05.2007, as microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e do item 3.5 deste edital, deverão apresentar no ato do Credenciamento a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do Estado sede da empresa, emitida em até 60 dias da data da entrega dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, podendo esta ser substituída pelo ANEXO VIII desde que seja autenticado e reconhecido pela Junta Comercial do Estado da sede da empresa, ou ainda para as empresas de Minas Gerais os Atos 315 e 316 da Junta Comercial de Minas Gerais.
5.7 – Após o início da Sessão Pública e recebimento do Credenciamento das Licitantes interessadas e participar do certame, não serão aceitas pelo Pregoeiro novas Propostas e nem novas licitantes, sendo impreterível o dia e horário para participação no certame.
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS (Envelope nº 01):
6.1- As propostas comerciais deverão ser apresentadas na forma do Anexo II, em impressos timbrados da empresa proponente, em uma via, com 02 (duas) casas decimais, rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, carimbada (se houver), sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital e, deverão conter:
6.1.1- Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância do proponente;
6.1.2- Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3- Declaração que o fornecimento dos serviços, a que se refere ao objeto licitado, será conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Desterro do Melo, conforme estabelecido no Termo de Referência ANEXO I.
6.1.4- Garantia contra má qualidade do objeto licitado, nos moldes do Termo de Referência do ANEXO I.
6.1.5- Nome, CNPJ, inscrição estadual e endereço completo do responsável pela garantia, caso seja prestada por terceiros, que, quando, exigido no ANEXO I, deverá ser obrigatoriamente, prestada no local indicado (quando for o caso).
6.1.6- Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, deslocamentos, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair conforme objeto da presente licitação, modelo ANEXO VI.
6.2- As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas UM PREÇO UNITÁRIO, para o item do objeto desta licitação.
6.3 - Em cada proposta deverá constar OBRIGATORIAMENTE;
Valor unitário de cada item;
Valor global de cada item;
Quantidade de cada item;
Descrição de cada item;
Unidade de contratação de cada item;
6.4 - O critério de julgamento das propostas será do tipo menor preço por item.
6.5 – O Proponente somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.6 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, a não ser que não altere o valor da proposta.
6.7 – Os Proponentes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do maior preço e os Proponentes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) Proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal n° 10.520/02.
6.8 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no Item 13 deste Edital.
6.9 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
6.10 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
6.11 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo proponente que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
6.12 – Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
6.13 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do edital, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
6.14 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e proponentes presentes (caso desejem).
6.15 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada.
6.16 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
6.17 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
6.18 – A desistência, pelo proponente, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente, para efeito de ordenação das propostas.
6.19 – Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7- HABILITAÇÃO (Envelope nº 02):
7.1 – Regularidade Fiscal:
7.1.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas—CNPJ;
7.1.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.3 – Certidão conjunta de regularidade da Receita Federal e tributos federais e divida ativa da União e de Contribuições Sociais.
7.1.4 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual.
7.1.5 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, sede da licitante.
7.1.6 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação;
7.1.7 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda Certidão Federal com comprovação de quitação previdenciária, ou ainda, prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
7.1.8 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
OBS: A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
A Certidão Previdenciária poderá ser conjunta com a de Tributos Federais ou isoladamente dependendo da data de sua expedição.
7.2 – Regularidade Jurídica:
7.2.1 - Cópia de CPF e identidade de todos os Sócios Proprietários.
7.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, ou se consolidadas, apenas a última alteração.
7.2.3 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.2.5 – Certificado no caso de Microempreendedor Individual.
7.3 – Qualificação Econômica Financeira:
7.3.1 - Certidão de falência ou concordata, com sua data de expedição nunca superior a 60 dias a contar da abertura do processo licitatório em questão.
7.4 – Qualificação Técnica:
7.4.1 – Registro, Inscrição ou Certidão de Quitação, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.
7.4.2- Declaração de cumprimento do art. 27 inciso V da lei federal 8.666/93 (não emprega menores) – MODELO ANEXO IV.
7.4.3 – Declaração de Responsabilidade – MODELO ANEXO VII.
As empresas deverão apresentar a documentação em cópias autenticadas ou, acompanhada dos originais, para que o pregoeiro possa autenticá-las na própria sessão.
Documentos emitidos via internet não precisam ser autenticados; terão a validade conferida de acordo com as numerações de protocolo emitidas pelos respectivos sites.
8 - SESSÃO DO PREGÃO:
8.1 - Após o recebimento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro não mais aceitará novos proponentes, dando início á Sessão Pública para condução do certame, exclusivamente com os participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
8.2.1- Abertos os envelopes de Propostas Comerciais e conferido a Proposta Digital, o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais solicitados no Edital, o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus Anexos, SENDO IMEDIATAMENTE DESCLASSIFICADAS aquelas que estiverem em desacordo com as determinações editalícias.
8.2.2 - Dentre as propostas aceitas, o Pregoeiro classificará em primeiro lugar a PROPOSTA DE MENOR PREÇO POR ITEM (conforme expresso no ANEXO I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3- Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.3- LANCES VERBAIS
8.3.1- Aos proponentes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.3.2- Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances, ressalvados os casos da Lei Complementar 123/2006.
8.4 - JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4- Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
8.4.5- Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação da proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
8.4.6- Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.4.7- Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos proponentes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
8.4.8 – A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar em até 24 (vinte e quatro) horas PLANILHA de preços ofertados unitário e total, após o encerramento da Sessão Pública se o mesmo não for colocado em ata e assinado posteriormente.
8.4.9 – Servirão como realinhamento de preços, os Relatórios atualizados impressos se assinados pelo proponente.
8.5- PROPOSTA INEXEQUIVEL
8.5.1 - O Município não aceitará propostas de preços excessivos e manifestamente inexeqüíveis de acordo com o Art. 48 inciso II da Lei Federal 8666/93.
9- RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, e desde que aceita as razões pelo Pregoeiro, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1 - O Pregoeiro poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3- A falta de manifestação imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de recurso.
9.4- Os recursos deverão ser decididos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
9.5- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6- O resultado do recurso será divulgado no site da Associação Minera dos Municípios - Publicações Desterro do Melo (Órgão Oficial de Publicações do Município) e no site oficial do Município xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
10 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1- Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor e encaminhará o processo respectivo para parecer da Assessoria Jurídica e subsequentemente para a homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2- Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá a homologação e determinará a contratação.
11 – DO CONTRATO
11.1- Encerrado o procedimento Iicitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para assinar o Contrato, conforme minuta do ANEXO IX e proposta apresentada.
11.1.1- Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-la, serão convocados os proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar a assinatura do mesmo.
11.2- O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de telefone, FAX ou correio eletrônico.
11.3 - EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
11.3.1 – No contrato não poderá haver reequilíbrio econômico financeiro, para o exercício vigente.
11.3.2 - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Chefe do Setor de Compras e Licitações, Secretários da Administração e Chefe de Setores.
12- PAGAMENTO
12.1- O pagamento será efetuado de acordo com o avençado no Contrato, de acordo com as solicitações da Administração, mediante a apresentação da respectiva N.F (nota fiscal), assinatura do contrato e assinatura dos empenhos.
12.2 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizada.
12.3 - Fica a empresa vencedora do certame, obrigada a apresentar, no ato do pagamento, a documentação vencível, mais as CERTIDÕES: INSS, FGTS e PREVIDENCIÁRIA caso as mesmas estejam vencidas.
12.4 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações contidas na Lei Municipal 734 de 30 de dezembro de 2014.
CÓDIGO DA DESPESA |
FICHA |
F. RECURSO |
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
02.05.01.15.452.0013.2043.3.3.90.39.00 |
160 |
1.00.00 |
MANUTENÇÃO ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
13- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1- A recusa do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, bem como qualquer irregularidade no fornecimento dos serviços, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Administração:
13.1.1- Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2- Multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
13.1.3- Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura de Desterro do Melo;
13.1.4- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
13.2- Todas as sanções serão aplicadas após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial as multas se aplicam nos seguintes casos:
13.2.1- Recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto contratual;
13.2.2- Recusa de fornecer os serviços nos locais indicados pela Administração, multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
13.2.3- Fornecer serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade e validade, multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
13.2.4 – Desrespeitar as determinações da Administração quanto à prestação dos serviços, multa de 10% (dez por cento) do valor da Nota de Autorização de Fornecimento.
13.2.5- O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
13.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
13.4.1- A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
13.4.1.1- Retardarem a execução do pregão;
13.4.1.2- Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
13.4.1.3- Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1- Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2- Será dada vista aos proponentes interessados, na pessoa de seu representante credenciado, todos os documentos relativos às Propostas Comerciais e Habilitação apresentados na Sessão Pública.
14.3- É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do certame promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição de lances ofertados e documentos de habilitação, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.4- É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da Sessão Pública do Pregão.
14.5- É vedado ao contratado, subcontratar total ou parcialmente os itens, objetos licitados.
14.6- A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14.7- O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.8 – O contrato terá validade no exercício financeiro de 2015, podendo ser revogado nos casos legais.
15 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
15.1.1 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
15.1.2 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
16 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES;
16.1- Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação deverão ser encaminhadas por escrito e serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 11:30 às 17:30, de segunda a sexta-feira, para o Setor de Compras e Licitações da Prefeitura de Desterro do Melo, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, nº 158, Fábrica, Desterro do Melo, minas Gerais, CEP: 36.210-000 ou pelos telefones 00-0000-0000, 00-0000-0000 e email: xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.2- Publicações e informações no sit oficial do Município xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e sit do Diário Oficial da Associação Mineira dos Municípios em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx.
Desterro do Melo, 18 de agosto de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
|
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx |
Prefeita Municipal |
|
Pregoeiro Oficial |
O presente edital está conforme o disposto nas Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores.
É o parecer.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
OAB/MG 97.052
Assessor Jurídico do Executivo Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção da iluminação pública – tranferência dos ativos da CEMIG.
II – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
O presente certame se justifica para apuração de melhores preços para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção da iluminação pública, em atendimento ao Setor de Obras da prefeitura de Desterro do Melo, com finalidade precípua de manutenção dos ativos tranferidos pela CEMIG à Administração Pública Municipal, nos termos da Resolução 414/2010 da ANEEL
Justificativa de necessidade e aplicação: |
Atender ao Setor de Obras da Prefeitura de Desterro do Melo. |
Condições de validade dos serviços: |
Mensais. |
Prazo de entrega da Nota Fiscal. |
Até 10 dias do recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento |
Locais dos serviços: |
Zona urbana e rural do Município. |
III - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E PONTOS DE IP:
ITEM |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
ESPECIFICAÇÃO |
01 |
SERVIÇOS |
05 MESES |
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA. |
TIPO |
POTÊNCIA (W) |
QUANTIDADE |
LÂMPADAS DE VAPOR DE SÓDIO |
70 |
93 |
100 |
73 |
|
150 |
19 |
|
250 |
16 |
|
400 |
6 |
|
LÂMPADAS DE MERCÚRIO |
80 |
1 |
TOTAL DE IP |
208 |
Constitui objeto do presente Edital a seleção e contratação de sociedade empresária especializada na execução de serviços de engenharia elétrica, visando a manutenção corretiva e preventiva de todo o sistema de iluminação pública do Município de Desterro do Melo, englobando o Perímetro Urbano e Zona Rural, com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra.
IV - DEFINIÇÕES GERAIS
Para efeitos da presente licitação, são apresentadas as seguintes definições:
1 – PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: É o conjunto completo, constituído por uma Luminária e seus acessórios, Lâmpada, Braço, Fiação, Conectores, Reator e Relé-Fotoelétrico, indispensáveis ao seu funcionamento, suprido pelo mesmo circuito elétrico. Chamado também de ponto de IP.
2 – MANUTENÇÃO CORRETIVA: Serviços executados em um Sistema de Iluminação Pública em consequência da ocorrência de defeito ou acidente para recuperar ponto apagado ou eliminar situação de risco a pessoas ou patrimônio.
3 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Serviços planejados e executados em um Sistema de Iluminação Pública objetivando evitar a ocorrência de defeitos e/ou minimizar seus efeitos. A
Manutenção Preventiva poderá ser iniciativa da empresa contratada ou por ofício do Município.
4 – SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO/EMERGÊNCIAIS: Correspondem aos serviços requeridos em algum equipamento ou componente físico de IP que esteja ocasionando obstrução parcial ou total à circulação normal de veículos ou pedestres e/ou que ofereça riscos, ou danos, de qualquer natureza à população e/ou ao patrimônio público ou de terceiros, ou ainda em que a falta da Iluminação possa possibilitar algumas das situações descritas. Estes serviços de pronto atendimento/emergência deverão ser executados imediatamente após a solicitação do serviço.
5 - PONTO MANUTENIDO: É o Ponto de Iluminação Pública que foi consertado ou que sofreu manutenção porque estava apagado para que voltasse a funcionar normalmente, ou que estava aceso direto e foi recuperado a contento.
6 – PONTO CONVENCIONAL: É o Ponto de Iluminação Pública que esta numa altura até 08 (oito) metros do solo, independentemente do modelo da Luminária, do Tipo da Lâmpada e se os Equipamentos Auxiliares são acoplados ou não.
7 - PONTO SEMI-CONVENCIONAL: É o Ponto de Iluminação Pública que esta numa altura acima de 08 (oito) metros e abaixo de 12 (doze) metros do solo, independentemente do modelo da Luminária, do Tipo da Lâmpada e se os Equipamentos Auxiliares são acoplados ou não.
8 – PONTO NÃO CONVENCIONAL: É o Ponto de Iluminação Pública que esta numa altura acima de 12 (doze) metros do solo, independentemente do modelo da Luminária, do Tipo da Lâmpada e se os Equipamentos Auxiliares são acoplados ou não.
9 – VÃO: É a distância em metros entre um Poste e outro, num a Via Pública. Em geral o “VÃO” é igual a 35 (trinta e cinco) metros.
V – RECURSOS DE PESSOAL, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSTALAÇÕES
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o treinamento, qualificação e recursos de mão-de-obra, material e equipamentos necessários aos trabalhos para o cumprimento dos prazos e demais exigências do Edital e seus anexos.
É de responsabilidade também da Contratada o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares na execução dos trabalhos e nas condições de segurança, cabendo exclusivamente à Contratada a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentárias promovidas por seus empregados ou prepostos.
A Contratada deverá manter Engenheiro Responsável pela execução contínua dos serviços, o qual deverá atender imediatamente às solicitações do Município.
Todas as Ferramentas necessárias e a serem utilizadas quando da execução de quaisquer serviços deverão estar sempre ao dispor do pessoal que executará tais serviços, jamais sendo aceita alegação de falta de ferramental disponível.
Os veículos necessários à perfeita execução de todo e qualquer serviço também serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
As Instalações físicas para almoxarifado, guarda de veículos, ferramentas e equipamentos, acomodação do pessoal, escritórios, etc. são de exclusiva responsabilidade da Contratada e deverão obedecer as legislações e normas vigentes.
A Contratada se obriga, a partir da assinatura do contrato, a GARANTIR A QUALIDADE de todo e qualquer material aplicado no Sistema de Iluminação Pública. Toda documentação solicitada nas etapas de Inspeção e Liberação farão parte do acervo do município, de forma a garantir a rastreabilidade e o controle de qualidade. A qualquer momento o município poderá requisitar amostras dos produtos para a realização de ensaios para controle da qualidade. Estes ensaios serão suportados exclusivamente pela Contratada.
Toda a movimentação de materiais será por conta e responsabilidade da contratada. Para tanto, a Contratada deverá dispor de equipamentos e veículos apropriados para esta movimentação. Todos os materiais movimentados dentro do almoxarifado da Contratada, na retirada ou devolução de materiais de iluminação pública, deverão ser arranjados fisicamente de forma organizada pela mesma, podendo estes ser acompanhados de fiscalização do município.
A empresa contratada deverá se responsabilizar pelo armazenamento, transporte e destinação final dos materiais contaminantes retirados da rede de Iluminação Pública de propriedade do Município. Estes materiais contaminantes, deverão ter sua destinação final realizada de forma sustentável e ambientalmente correta, feita por empresa credenciada por órgão ambiental oficial.
VI - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PLENA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Consiste na Garantia de funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, operação, manutenção das instalações, intervenções preventivas, corretivas, aplicação dos materiais com todos os serviços e reparos necessários.
Os Serviços de Manutenção preventiva e corretiva englobam todas as atividades e cuidados técnicos necessários para assegurar o funcionamento regular e permanente do Sistema de Iluminação Pública dos Municípios Consorciados do CPGIRS. Estes serviços podem ser descritos como:
a) A inspeção de rotina em todos os pontos de iluminação e a correção de não conformidades detectadas.
b) A revisão das conexões e do estado geral da unidade, cada vez que nela for realizada qualquer intervenção.
c) O pronto atendimento e a eficaz execução de serviços em caso de emergência dentro dos prazos previstos.
d) O atendimento a solicitações para substituição de lâmpadas apagadas à noite ou acesas de dia, ou substituição de qualquer acessório que cause a inconformidade, com revisão no circuito dentro dos prazos previstos.
e) Triagem e recuperação dos materiais retirados da rede e devolução ao município, seguindo instruções da Fiscalização, com descarte dos materiais nocivos ao meio ambiente.
f) A substituição ou reparo nos equipamentos e acessórios com defeito, descritos a seguir, que estejam causando qualquer tipo de inconformidade no ponto de Iluminação Pública:
-Lâmpadas queimadas e ou quebradas;
– Relés fotoelétricos com defeito;
– Chaves magnéticas com defeito;
– Reatores com defeito;
– Ignitores com defeito;
– Tampas em postes para acesso aos fusíveis ausentes ou danificados;
– Base para fusíveis e fusíveis com defeito;
– Soquetes com defeitos;
– Braços de luminárias em final de vida útil;
– Luminárias ou projetores defeituosos ou em mau estado de conservação;
– Rede de alimentação aérea ou subterrânea interrompida;
– Fiação interna dos braços e postes;
– Conectores.
Todos os serviços de manutenção deverão ser relatados à prefeitura, sendo estes cadastrados na mesma. Os registros deverão estar ordenados por número de solicitação, devendo permanecer sob a guarda da contratada até otérmino do Contrato, ocasião em que deverão ser entregues à Prefeitura em meio magnético e em três cópias. Sempre que a Prefeitura solicitar, a contratada deverá disponibilizar todas as informações seja por transferência de dados, seja por relatório impresso.
Deverá a contratada implantar um plano de Gerenciamento da Qualidade, sempre em busca de melhorias, redução de erros e diminuição de reclamações.
A contratada além de gerenciar o processo, deve gerenciar fornecedores de materiais, peças e acessórios para atendimento a qualquer tempo, bem como gerenciar subcontratadas desde que autorizado pelo Município sempre que for o caso.
A contratada deve manter no mínimo 01 (um) Engenheiro Eletricista conhecedor de Sistemas de Iluminação Pública para diagnosticar, criar processos, levantar as necessidades do Município, identificar soluções e recomendar ações, no sentido de implantar e viabilizar melhorias de acordo com a necessidade específica.
O Município também manterá um profissional qualificado para ser o interlocutor com a contratada e sempre que se realizar qualquer tipo de reunião de trabalho entre as partes deverá haver a respectiva Ata de Reunião.
VII – SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO
Caberá à Contratada executar os serviços de Pronto Atendimento ao Sistema de Iluminação Pública exigidos por situações de perigo pessoal ou material que devam ser atendidos de imediato, por recebimento de solicitação ou detectados, os quais deverão ser prestados durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 07 (sete) dias por semana, ininterruptamente.
Este Serviço de Pronto Atendimento também deverá estar apto a atender qualquer demanda de reparo solicitado pelo município em qualquer horário e dia da semana.
Deverá a empresa Contratada dispor de responsável destinado ao atendimento dos Serviços de Pronto Atendimento munido de canais de comunicação exclusivos ao atendimento (telefone fixo, telefone celular, rádio ou similares), de forma que jamais poderá alegar não receber o contato.
VIII - NORMAS GERAIS E ESPECÍFICAS
Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão ser executados segundo os padrões e requisitos previstos nas normas regulamentadores da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e do Ministério do Trabalho e Emprego, estarem certificados de acordo com os regulamentos do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e, em conformidade com as normas e procedimentos e o Termo de Transferência e Acordo Operativo do Sistema de Iluminação Pública.
A recomposição dos passeios ou logradouros públicos necessários em função dos trabalhos executados pela contratada será de sua exclusiva responsabilidade, seguindo as normas utilizadas pelo setor competente do Município, inclusive quanto a horário de trabalho e interrupções no trânsito.
Quando da manutenção em qualquer unidade com poste metálico, a existência do aterramento deve ser verificada, corrigindo ou executando novo aterramento.
Todo e qualquer trabalho ou serviço em que se faça necessário o aterramento este deverá ser feito, impreterivelmente.
IX – CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS COMERCIAIS (Envelope nº 01):
As propostas comerciais deverão ser apresentadas na forma do Anexo II, em impressos timbrados da empresa proponente, em uma via, com 02 (duas) casas decimais, rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, carimbada (se houver), sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital e, deverão conter:
Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância do proponente;
Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
Declaração que o fornecimento dos serviços, a que se refere ao objeto licitado, será fracionado conforme as necessidades da Prefeitura de Desterro do Melo.
Nome, CNPJ, inscrição estadual e endereço completo do responsável pela garantia, caso seja prestada por terceiros.
Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, deslocamentos, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair conforme objeto da presente licitação, modelo XXXXX XX.
As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas UM PREÇO UNITÁRIO, para cada item do objeto desta licitação.
Em cada proposta deverá constar OBRIGATORIAMENTE;
Valor unitário de cada item;
Valor global de cada item;
Quantidade de cada item;
Descrição de cada item;
Unidade de contratação de cada item;
O critério de julgamento das propostas será do tipo menor preço por item.
XI – CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 02):
Regularidade Fiscal:
1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas—CNPJ;
2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3 – Certidão conjunta de regularidade da Receita Federal e tributos federais e divida ativa da União e de Contribuições Sociais.
4 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual.
5 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, sede da licitante.
6 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação;
7 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda Certidão Federal com comprovação de quitação previdenciária, ou ainda, prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
8 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
OBS: A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
A Certidão Previdenciária poderá ser conjunta com a de Tributos Federais ou isoladamente dependendo da data de sua expedição.
Regularidade Jurídica:
1 - Cópia de CPF e identidade de todos os Sócios Proprietários.
2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, ou se consolidadas, apenas a última alteração.
3 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
5.2.5 – Requerimento no caso de Microempreendedor Individual.
Qualificação Econômica Financeira:
1 - Certidão de falência ou concordata, com sua data de expedição nunca superior a 60 dias a contar da abertura do processo licitatório em questão.
Qualificação Técnica:
1 – Registro, Inscrição ou Certidão de Quitação, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados. (EXIGIDO SOMENTE PARA O ITEM 01 DA PROPOSTA).
2- Declaração de cumprimento do art. 27 inciso V da lei federal 8.666/93 (não emprega menores) – MODELO ANEXO IV.
3 – Declaração de Responsabilidade – MODELO ANEXO VII.
As empresas deverão apresentar a documentação em cópias autenticadas ou, acompanhada dos originais, para que o pregoeiro possa autenticá-las na própria sessão.
Documentos emitidos via internet não precisam ser autenticados; terão a validade conferida de acordo com as numerações de protocolo emitidas pelos respectivos sites.
XII - CONSIDERAÇÕES GERAIS:
Fiscalização: A fiscalização do contrato será exercida pelo Chefe Do Setor de Obras da Prefeitura.
Forma de pagamento: O pagamento será efetuado de acordo com o avençado no contrato, mediante a apresentação da respectiva N.F. (nota fiscal), apresentação de Xxxxxx Xxxxxxxx, assinatura do contrato e assinatura dos empenhos. O pagamento será efetivado até 30 (trinta dias) após o aceite da nota fiscal e respectivo empenho realizado pelo Setor de Contabilidade da Administração.
Fornecimento: O fornecimento dos serviços serão de acordo com as necessidades da Administração, restando à Contratada atender aos chamados no prazo máximo de 24hs contados do recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF) para as emergências e 72hs para os demais casos.
Nota Fiscal: O fornecimento dos serviços e a emissão da Nota Fiscal deve obdecer fielmente o determinado na Nota de Autorização de Fornecimento, principalemten no que tange às quantidades e especificados dos objetos, sob pena de rejeição da Nota Fiscal e aplicação das penalidades previstas no Contrato.
Obrigações do(a) Contratado(a)
a) Quando solicitado apresentar no Setor de Compras e Licitações, de acordo com os prazos estabelecidos, qualquer documento necessário à instrução do processo licitatório;
b) Observar para o fornecimento todas as as normas adequadas relativas à qualidade e validade dos serviços, respeitando todas as determinação contidas na Nota de Autorização de Fornecimento.
c) Fica a empresa vencedora obrigada a apresentar no ato do pagamento toda documentação vencível, mais as CERTIDÕES: INSS e FGTS e PREVIDENCIÁRIA caso as mesmas estejam vencidas;
d) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do objeto licitado a si adjudicado, inclusive transporte e alimentação dos técnicos desde a origem até seu fornecimento no local determinado pela Administração;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos dos incisos II a IV da Cláusula Quarta do contrato;
Obrigações da Administração:
a) Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, requerendo as devidas correções e aplicando as devidas penalidades conforme o caso;
b) Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados dos documentos e notas fiscais emitidos pela CONTRATADA;
c) Fiscalizar a execução do contrato;
d) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado no Contrato.
XIII - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei Municipal 734 de 30 de dezembro de 2014.
CÓDIGO DA DESPESA |
FICHA |
F. RECURSO |
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
02.05.01.15.452.0013.2043.3.3.90.39.00 |
160 |
1.00.00 |
MANUTENÇÃO ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
XIV – PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência do contrato será dentro do exercício financeiro de 2015, podendo ser revogado ou aditivado nos casos legais.
XV - CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO:
A licitante vencedora deverá apresentar um Profissional Habilitado (Engenheiro Eletricista), para responder tecnicamente pelos serviços previstos no Edital, (indicar o nome e número de inscrição junto ao CREA), cujo nome virá a constar da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativa aos serviços em questão, devendo juntar a comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(s), mediante contrato de prestação de serviços ou outro instrumento contratual que demonstrem a identificação profissional. Quando se tratar de sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma.
TAMBÉM COMO CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO, a licitante vencedora deverá comprovar a qualificação técnica do Profissional Habilitado indicado, mediante apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, Registrados no CREA, ou por certidão(ões) de Acervo Técnico expedida pelo CREA, demonstrando a capacidade de execução de manutenção em sistema de Iluminação Pública. Ressalta-se que é imprescindível o Registro dos Atestados e Certidões junto ao CREA.
Desterro do Melo, 18 de agosto de 2015.
__________________________ |
Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Pregoeiro Oficial |
Anexo II
PROPOSTA DE PREÇOS
À Prefeitura Municipal de Desterro do Melo, Minas Gerais;
Processo Licitatório nº 045/2015
Pregão nº 025/2015
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
A empresa ......................................................................, inscrita(o) no CNPJ sob nº ....................................., inscrição estadual nº ......................................, estabelecida(o) em.................................... no endereço, telefone........................., e-mail......................... pela presente propõe os preços e condições a seguir de acordo com as exigências do respectivo Edital:
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
|||||
ITEM |
Produto / Descrição |
IP |
VALOR UNITÁRIO DOS IP´s |
VALOR TOTAL POR MÊS |
VALOR TOTAL PELO PRAZO DE 05 MESES |
1 |
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E MATERIAIS. |
208 |
|
|
|
Valor Total da Proposta por extenso: (_____________________________________________).
Exigências Complementares:
1 – Validade da Proposta: no mínimo 60 (sessenta dias);
2 – Condições de Pagamento: Conforme Contrato;
3 – Todos os impostos, e demais despesas necessárias ao fornecimento dos serviços estão inclusos nos preços (modelo ANEXO VI);
4 – Declaração de estar ciente de todas as exigências do Edital e Anexos (modelo ANEXO VI).
5 – Assinatura do Responsável legal pela empresa;
6 – Proposta em papel timbrado da Empresa ou com carimbo ou identificação nos termos do Edital.
7 - Declaração que o fornecimento dos serviços, a que se refere ao objeto licitado, será fracionado conforme as necessidades da Prefeitura de Desterro do Melo e Secretaria de Saúde e Assitência Social do Município (modelo ANEXO VI).
................................., ......... de .....................................de ................
(LOCAL E DATA)
(assinatura do responsável pela empresa)
N ome:
Cargo:
Identidade: Carimbo da empresa
Anexo III
Credenciamento
A (empresa) .................................. CNPJ nº..........................., com sede à ........................................................neste ato representada pelo(s)....................... (diretores ou sócios) — nome.................. RG........... CPF.................. nacionalidade.............., estado civil............, profissão.............. e endereço...................., pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor nome.................. RG........... CPF.................. nacionalidade.............., estado civil............, profissão.............. e endereço...................., a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Desterro do Melo, Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 025/2015 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, assinar contratos e documentos, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
...................................., ... de ........................ de 2015.
(local e data)
(Assinatura representate da empresa com firma reconhecida)
(Carimnbo e CNPJ da empresa)
Anexo IV
D E C L A R A Ç Ã O
N Ã O E M P R E G A M E N O R E S
A empresa......................, inscrita no CNPJ nº ...................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..................................... portador(a) da Carteira de Identidade nº ....................... e do CPF nº ......................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
RESSALVA.
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de menor aprendiz.
------------------------------------------,----------- de -------------------------de -----------.
________________________________
Representante legal da empresa
CPF nº
(OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Anexo – V
D E C L A R A Ç Ã O D E H A B I L I T A Ç Ã O
Declaramos, para devidos fins, sob as penalidades da Lei, que a empresa....................... CNPJ.........................., com sede na ............................ cidade de......................, encontra-se HABILITADA para participar do Processo Licitatório nº 045/2015 Pregão Presencial nº 025/2015, nos ditames da Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei Federal 8.666/93, afirmando ainda que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente, sob as penas da Xxx.
-----------------------------------------,----------de ------------------------------- de -----------------
Empresa
CNPJ
Obs: Assinatura
Anexo VI
D E C L A R A Ç Ã O
CONFORMIDADE DOS PREÇOS APRESENTADOS
Declaramos, para devidos fins, que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, deslocamento e alimentação de técnicos e quaisquer outros ônus que porventura possam recair conforme objeto da presente licitação. Declaramos ainda que os serviços serão prestados de acordo com as necessiades da Setor de Obras da Administração Municipal de Desterro do Melo.
__________________________________________________
Local e data
________________________________________________________
Empresa
CNPJ
Obs: Assinatura
ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A Empresa ......................................................................, CNPJ nº ............................... neste ato representada por seu sócio - Gerente/presidente/diretor Sr ......................................................... Declara para os devidos fins e direito, na qualidade de proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL 025/2015 instaurado pela Prefeitura de Desterro do Melo, Estado de Minas Gerais, que:
- Assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
- Compromete-se a manter, durante todo o período de vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- Compromete-se a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento dos serviços, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do Contrato;
- Disponibilizará em seu quadro funcional ou demonstrará seu vínculo em conformidade com a legislação vigente, um Engenheiro Xxxxxxxx, com registro no CREA, de forma que este será o Responsável Técnico pela execução dos serviços objeto do contrato, caso esta sociedade empresária proponente seja a vencedora. Para fins de atendimento desta declaração, a empresa deverá, como condição para assinatura de contrato e para o respectivo início da prestação dos serviços, apresentar o Responsável Técnico e seu registro profissional no CREA, sob pena de inadimplemento contratual e aplicação de demais sanções dispostas em Edital e na legislação vigente.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Local , ___ de _____________ de _____.
……………………………………………………………………
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº__________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ________________________________ (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. ( )
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
_________________________, _________ de _______________ de _______.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO, ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA .....................................
Nº - ....../2015/PP/025
Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO, Estado de Minas Gerais, CNPJ – 18.094.813/0001-53, situado Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx - nesta cidade, denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, casada, portadora do CPF – 000.000.000-00 residente a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxx-XX e a EMPRESA, CNPJ:........................, sediada na cidade de ............................, neste ato representada pelo Senhor(a) denominada CONTRATADA, de conformidade com a Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL n0 025/2015 - Processo n0 045/2015 com a proposta respectiva, nos termos da Lei n0 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes do Anexo I do Edital e deste contrato, que dele faz parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço para o presente contrato é de R$ ................ (...................................) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
CLAUSULA TERCEIRA
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do Pregão Presencial nº 025/2015, que dá origem ao presente instrumento, citados nas Cláusulas Primeira e Segunda, no endereço indicado, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Sétima deste instrumento.
I - O fornecimento dos serviços licitados deveão ser realizados mediante envio de Nota de Autorização de Fornecimento, no Setor de Compras e Licitações, designado pela CONTRATANTE para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) A entrega e a emissão da nota fiscal deve respeitar fielmente as especificações e quantidades constantes na Nota de Autorização de Fornecimento, sob pena de devolução;
b)- Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o responsável pelo recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
c) - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com o aceite da nota fiscal, reservando a Administração o prazo de até 30 (dias) após a entrega da Nota Fiscal para empenho e efetivação do pagamento.
§ 1 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição por qualquer motivo, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 2 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILIBRIO CONTRATUAL
No contrato não poderá haver reequilíbrio econômico financeiro para o exercício financeiro de 2015.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e OBRIGAÇÕES:
As despesas com a execução deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes dentro do ano de 2015, constantes na Lei Municipal 734 de 30 de dezembro de 2014.
CÓDIGO DA DESPESA |
FICHA |
F. RECURSO |
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
02.05.01.15.452.0013.2043.3.3.90.39.00 |
160 |
1.00.00 |
MANUTENÇÃO ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
I – Obrigações da CONTRATADA
A) Fornecer mão de obra qualificada e compatível com os serviços contratados. Todo pessoal deverá dispor de todo e qualquer ferramental necessário à perfeita execução de qualquer serviço, inclusive EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva).
B) Fornecer todo equipamento e material necessários para as intervenções a serem realizadas no sistema elétrico, em observâncias às regulamentações atinentes aos serviços.
C) Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, dentro dos padrões de qualidade, segurança, resistência, durabilidade e funcionalidade.
C) Respeitar as normas estabelecidas pela Concessionária local e Órgãos Municipais.
D) Xxxxxxx, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados à Administração Municipal de Desterro do Melo, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos
E) Arcar com todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto, que deverão ser pagos regularmente e exclusivamente pela contratada. Competirá, igualmente, à contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela Legislação Trabalhista e de Previdência Social pertinente ao pessoal contratado para a execução dos serviços e obras, todos regularmente matriculados na empresa com a Carteira de Trabalho Profissional devidamente assinada.
F) Cumprir integralmente todas as normativas legais relativas a proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância, inclusive quando se tratar de podas de árvores que necessitem do parecer do órgão ambiental pertinente.
G) Dispor de todo e qualquer material, peça ou equipamento necessário à consecução do objeto.
H) Resguardar o Município contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força de contrato.
I) Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade dos Serviços executados.
J) Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com o Município, acatando as orientações e decisões da Fiscalização.
K) Garantir o acesso de veículos às garagens e pedestres às residências quando da execução de serviços que possam afetar tal deslocamento.
L) Garantir a posse de todos equipamentos, materiais, veículos e pessoal indicados no Termo de Referência deste procedimento.
M) Fornecer ao Setor competente do Município, um planejamento detalhado da execução dos serviços.
N) Manter contato direto com as Prefeituras Municipais consorciadas, fornecendo quaisquer informações solicitadas.
O) Responsabilizar-se pelos materiais a serem empregados e todos os custos de sua aquisição, transporte, armazenamento e utilização, bem como a contratação da mão de obra necessária à prestação de todos os serviços. Os materiais deverão obedecer às especificações contidas nas normas técnicas do setor, podendo o Setor competente do Município realizar vistoria antes da utilização dos mesmos no emprego dos serviços a serem desenvolvidos.
P) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Q) O fornecimento do objeto licitado, será de acordo com a solicitação mediante apresentação da respectiva N. F. (nota fiscal) e de acordo com o Termo de Referência anexo ao EDITAL;
II - Obrigações da CONTRATANTE
a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência;
b) Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados dos serviços;
c) Fiscalizar a execução do contrato, informando à CONTRATANTE para fins de supervisão;
e) Efetuar o pagamento no devido xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados do aceite aceite e empenho da Nota Fiscal.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
advertência, que será aplicada sempre por escrito;
multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Desterro do Melo ;
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 anos.
A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
Recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
Recusar a prestar os serviços referente ao objeto licitado, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
Prestar os serviços em desacordo com as especificações, alterações, quantidade, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
Não disponibilizar técnico capacitado a prestar os serviços, multa de 20% (vinte por centos) do valor do contrato.
O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA OITAVA - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada aqueles que:
Retardarem a execução do pregão;
Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
§1- A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 2 - As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLAUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por representantes do CONTRATANTE, através do Chefe do Setor de Obras.
§ 1 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
§ 2 - A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLAUSULA DECIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 57, art. 65 de Lei Federal nº 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado como Art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
A vigência do presente contrato é até ....................., se outro não for o período de sua vigência.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação desde contrato de acordo com o Art. 88 da Lei Orgânica Municipal.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA -
Fica eleito o Foro da Comarca de Barbacena - MG, renunciando, desde já, os demais por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem assim, justos e de acordo, assinam as partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) Testemunhas.
Desterro do Melo, ....... de ................. de 2015.
_______________________________ _____________________________________
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeita Municipal Contratada
TESTEMUNHAS:
_______________________ _______________________________
CPF- CPF-
ANEXO X
PLANILHA VALOR DE REFERÊNCIA
(CONSIDERANDO MATERIAIS, MÃO DE OBRA, ENCARGOS, ADMINISTRAÇÃO LOCAL, MOBILIZAÇÃO, BDI, IMPOSTOS, etc).
QUANTIDADE DE PONTOS: 208 pontos
VALOR MÉDIO POR PONTO: R$ 6,59 por ponto
TOTAL MÉDIO POR MÊS: R$1.370,72 (mil trezentos e setenta reais e setenta centavos).
Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Pregoeiro
ANEXO XI
MINUTA DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E ACORDO OPERATIVO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA QUE FAZ A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A AO MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO, MINAS GERAIS.
A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xx. Xxxxxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx, xxx X0, Xxxxxx Xxxxx Agostinho, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.981.180/0001-16, Inscrição Estadual 062.322136,0087, doravante denominada CEMIG D, representada por seus representantes legais nos termos do Estatuto Social , e o MUNICÍPIO DE....., pessoa jurídica de direito público, com sede no endereço.............. na Cidade de ....., Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ....., doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, que em conjunto serão denominados Partes, e considerando que: a Resolução Normativa ANEEL 414/2010, publicada em 15/09/2010, modificada pela Resolução Normativa ANEEL 479/2012, de 3/4/2012:
i) define, em seu artigo 21, que “a elaboração de projeto, a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública são de responsabilidade do ente municipal ou de quem tenha recebido deste a delegação para prestar tais serviços.”;
ii) determina, em seu artigo 218, que “a distribuidora deve transferir o sistema de iluminação pública registrado como Xxxxx Xxxxxxxxxxx em Serviço –AIS à pessoa jurídica de direito público competente.”;
iii) determina, em seu artigo 69, que “A distribuidora deve informar ao Poder Público Municipal ou Distrital, quando pertinente, sobre a necessidade de celebração de Acordo Operativo para disciplinar as condições de acesso ao sistema elétrico de distribuição pelo responsável pela realização de serviços de operação e manutenção das instalações de iluminação pública, segundo as normas e padrões vigentes.” Acordam em firmar o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA E ACORDO OPERATIVO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, doravante denominado TERMO, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente TERMO tem por objeto formalizar a transferência dos ativos de iluminação pública da CEMIG D ao MUNICÍPIO, em atendimento ao Art. 218 da REN ANEEL nº 414/2010, bem como regulamentar a utilização, pelo MUNICÍPIO, de postes de rede de distribuição exclusivamente para instalação, operação e manutenção de sistema de iluminação pública, dentro dos limites do
respectivo
MUNICÍPIO, fixando e definindo as obrigações que serão observadas pelas partes.
Parágrafo Primeiro – Eventuais Tributos, encargos e custos decorrentes da presente transferência são de responsabilidade do MUNICÍPIO.
Parágrafo Segundo - Fica vedada ao MUNICÍPIO a utilização das instalações, materiais e equipamentos do sistema de iluminação pública e da energia elétrica fornecida para outros fins que não seja para o serviço aqui contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONCEITOS Para efeito no disposto neste TERMO, ficam estabelecidos os seguintes conceitos básicos:
a) ENERGIA ELÉTRICA ATIVA: Energia elétrica que pode ser convertida em outra forma de energia expressa em quilowatts-hora (kwh);
b) GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Compreende as ações de executar o controle, operação e manutenção do sistema de iluminação pública.
c) ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Serviço que tem por objetivo prover de luz ou claridade artificial, os logradouros públicos no período noturno ou nos escurecimentos diurnos ocasionais, inclusive aqueles que necessitam de iluminação permanente no período diurno, incluindo a iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas e definidas por meio de legislação específica, excluído o fornecimento de energia elétrica que tenha por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade, ou para realização de atividades que visem a interesses econômicos.
d) INSTALAÇÕES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Integram as instalações da Iluminação Pública: Lâmpadas, luminárias, braços e suportes para instalação de equipamentos de Iluminação Pública, projetores, conectores, condutores, reatores, relés fotoelétricos e tomadas para relés fotoelétricos e, quando destinados exclusivamente à iluminação de logradouros públicos, postes, caixas de comando, interruptores, eletrodutos, contatores e demais materiais não citados mas que integrem as instalações de iluminação pública.
e) LOGRADOURO PÚBLICO: Ruas, praças, avenidas, túneis, passagens subterrâneas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos de usuários de transportes coletivos, e outros logradouros de domínio público ou vias com cessão de direito, de uso comum, livre acesso e de responsabilidade de pessoa jurídica de direito público.
f) MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Consiste no restabelecimento de pontos de iluminação que não estejam funcionando adequadamente (aceso durante o dia e apagado durante à noite), incluindo a substituição dos itens defeituosos descritos como instalações de iluminação pública, instalados em logradouros públicos, sem que ocorra alterações no sistema existente.
g)PART: Modalidade de execução de obras negociadas diretamente entre o solicitante e a empreiteira credenciada na CEMIG.
h) PONTO DE ENTREGA: É o ponto de conexão do sistema elétrico de distribuição (rede) da CEMIG D com as instalações elétricas de iluminação pública.
i) SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Conjunto de instalações destinadas à prestação do serviço de iluminação pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ATIVOS A SEREM TRANSFERIDOS
Incluem-se nos ativos a serem transferidos as luminárias, lâmpadas, relés fotoelétricos, relés fotoeletrônicos, reatores, braços de sustentação da luminária, eletrodutos, caixas de passagem, conectores e condutores exclusivos para iluminação pública. Incluem-se também os circuitos exclusivos de iluminação pública compreendendo postes exclusivos para iluminação pública.
Parágrafo Único –Excluem-se desta transferência os ativos ligados à concessão da distribuição de energia tais como postes não exclusivos para iluminação pública e a rede de distribuição de energia elétrica.
CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS ATIVOS A SEREM TRANSFERIDOS
Os ativos a serem transferidos ao MUNICÍPIO estão listados no Anexo a este TERMO, que será devidamente visado pelas Partes.
CLÁUSULA QUINTA – PROPRIEDADE DAS INSTALAÇÕES E PONTO DE ENTREGA
O MUNICÍPIO terá, a partir de xx/xx/xxxx, a propriedade, posse e toda a responsabilidade pelo sistema de iluminação pública e as instalações de iluminação pública situados nos limites do respectivo MUNICÍPIO.
Parágrafo Primeiro – Para efeito deste TERMO, fica definido que o ponto de entrega do sistema de iluminação pública em rede de distribuição aérea será na conexão da rede de distribuição da CEMIG D com as instalações elétricas do sistema de iluminação pública, ficando o respectivo conector sob responsabilidade do MUNICÍPIO.
Parágrafo Segundo - Para efeito deste TERMO, fica definido que o ponto de entrega do sistema de iluminação pública em rede de distribuição subterrânea será na conexão da rede de distribuição da CEMIG D com as instalações elétricas do sistema de iluminação pública na caixa de passagem localizada próxima ao poste onde se encontra as instalações de iluminação pública.
Parágrafo Terceiro – O ponto de entrega dos circuitos exclusivos de iluminação pública será na conexão com o secundário do transformador de distribuição.
CLÁUSULA SEXTA – UTILIZAÇÃO DE POSTES DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO
Os postes e a rede de distribuição são de propriedade da União, sob concessão da CEMIG D, e devem ser utilizados exclusivamente pela CEMIG D, tanto para realização da operação e manutenção do seu sistema elétrico de distribuição, quanto para realização de obras neste sistema elétrico.
Parágrafo Primeiro - A CEMIG D, ao seu critério, cede, enquanto vigorar o presente TERMO, o uso dos postes sob sua responsabilidade para fins de instalação, operação e manutenção do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO sem ônus para este e sem que isto implique, de modo algum, servidão de uso em favor do ocupante. O MUNICÍPIO, de nenhuma forma, poderá utilizar os postes da CEMIG D sem a prévia e formal autorização, sob pena de responsabilização civil, penal, ambiental e administrava.
Parágrafo Segundo – O MUNICÍPIO declara, expressamente, estar ciente dos riscos envolvidos nas atividades relativas à rede de distribuição de energia elétrica, e, por consequência a necessidade de análise prévia, pela CEMIG D, de qualquer intervenção em seu sistema elétrico, em face das peculiaridades técnicas e de segurança envolvidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS LIGAÇÕES NOVAS E PROVISÓRIAS, ALTERAÇÃO DE CARGA E CADASTRO
A conexão de novas cargas, desconexão ou alteração da carga instalada deve ser feita com aprovação prévia da CEMIG D. Os projetos para esta finalidade deverão respeitar as normas e procedimentos técnicos da CEMIG D. A critério definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a CEMIG poderá solicitar remuneração para o trabalho de aprovação, desconexão ou alteração prévia da conexão de novas cargas.
Parágrafo Primeiro - A execução de instalações provisórias de iluminação públicas, previamente aprovadas pela CEMIG D, inclusive aquelas destinadas a festejos populares, será feita pelo MUNICÍPIO ou por seus contratados, e sob a supervisão deste. O MUNICÍPIO informará à CEMIG, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, qual a potência da carga a ser instalada e a quantidade de lâmpadas a serem ligadas, bem como o número de dias e horas previstos de utilização.
Parágrafo Segundo – Havendo ligação de cargas para iluminação pública em caráter definitivo ou provisório, sem aprovação prévia da CEMIG, a mesma fica autorizada a retirá-las, com ônus ao MUNICÍPIO. Além disso, caso haja prejuízos para CEMIG D ou terceiros, em consequência da ligação de cargas para iluminação pública sem aprovação prévia da CEMIG, o MUNICÍPIO ficará sujeito ao ressarcimento à CEMIG D pelos prejuízos causados.
Parágrafo Terceiro – O MUNICÍPIO deverá realizar mensalmente inspeções diurnas no sistema de iluminação pública visando identificar e normalizar os pontos que estejam acesos ininterruptamente. Caso a CEMIG D identifique lâmpadas acesas durante o período diurno, irá notificar o MUNICÍPIO, que deverá regularizar o ponto notificado em até 15 (quinze) dias. Decorrido esse período e não regularizada a lâmpada acesa no período diurno, a CEMIG poderá acrescentar o consumo adicional ao faturamento mensal, decorrente da iluminação pública acesa durante o dia.
CLÁUSULA OITAVA - FORMAS E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
Caberá ao MUNICÍPIO executar a instalação, operação e a manutenção dos sistemas de iluminação pública, assumindo seus custos e seus riscos.
Parágrafo Primeiro - Os reatores, relés e outros equipamentos auxiliares devem atender integralmente aos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e estarem certificados de acordo com os regulamentos do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO, quando houver.
Parágrafo Segundo – Quando o MUNICÍPIO necessitar realizar obras e modificações no sistema de iluminação pública envolvendo o sistema elétrico de distribuição, deverá apresentar formalmente à CEMIG, de forma prévia e expressa, com 30 (trinta) dias de antecedência o projeto técnico para que sejam tomadas todas as medidas cabíveis para a execução dos serviços.
Parágrafo Terceiro – A CEMIG D manterá cadastro do sistema de iluminação pública, o qual será base das informações para o faturamento e parte integrante para o dimensionamento das redes de distribuição de energia.
Parágrafo Quarto – Quando da instalação de novos pontos ou mesmo quando de reformas e melhorias no sistema de iluminação pública, o MUNICÍPIO deverá utilizar o padrão de aterramento definitivo de ferragens e demais requisitos normativos da CEMIG.
Parágrafo Quinto – Nas manutenções ou nas novas instalações de iluminação pública, o MUNICÍPIO
deverá sempre instalar relés fotoelétricos do tipo NA (Normalmente Aberto)
Parágrafo Sexto – O MUNICÍPIO, sob nenhum pretexto, poderá alterar as instalações da CEMIG e de outros usuários. Para a realização dos serviços será necessária prévia autorização, por escrito, da CEMIG D e dos proprietários dos equipamentos envolvidos. As situações de exceções serão analisadas previamente pela CEMIG D.
Parágrafo Sétimo - Na substituição das luminárias, as ligações na rede de baixa tensão deverão permanecer nas mesmas fases em que se encontravam visando manter o equilíbrio do sistema
elétrico da CEMIG.
Parágrafo Oitavo - Caso sejam instalados equipamentos automáticos de controle de carga que reduzam o consumo de energia elétrica do sistema de iluminação pública, o MUNICÍPIO deverá fornecer cópias de relatórios técnicos dos ensaios realizados em laboratórios credenciados e creditados por órgão oficial para a CEMIG D, que analisará toda a documentação e os padrões de instalação antes de proceder à revisão da estimativa de consumo e considerar a redução proporcionada por tais equipamentos.
Parágrafo Nono - No caso de fornecimento efetuado a partir de circuito exclusivo, O MUNICÍPIO deverá providenciar a adequação das instalações para que sejam instalados os respectivos equipamentos de medição sempre que a CEMIG D ou o MUNICÍPIO julgar necessário. O medidor e demais equipamentos de medição serão fornecidos e instalados pela CEMIG, às suas expensas, exceto quando previsto em contrário em legislação específica.
Parágrafo Décimo – O MUNICÍPIO ficará responsável pelo recolhimento dos materiais e equipamentos das instalações de iluminação pública quando de ocorrências nas redes de distribuição. O MUNICÍPIO
deverá informar à CEMIG D o nome do responsável e o número telefônico para contato.
Parágrafo Décimo Primeiro – Para as condições não previstas neste TERMO ou em legislação ou regulamentação específica deverão ser seguidas as normas e critérios técnicos da CEMIG.
Parágrafo Décimo Segundo – Até o décimo dia útil do mês subsequente a Prefeitura deverá encaminhar para a Cemig um relatório contendo o descritivo das alterações de potência efetuadas no sistema de iluminação pública quando da realização de manutenções.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR DOS ATIVOS
A valoração dos ativos descritos no Anexo será de responsabilidade de cada uma das Partes para lançamento em seus respectivos registros contábeis.
CLÁUSULA DÉCIMA - AMPLIAÇÃO E MODIFICAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
O MUNICÍPIO se responsabilizará pelo custeio integral dos serviços de modificação e ampliação do sistema de iluminação pública.
Parágrafo Primeiro - Havendo necessidade de alteração de potência ou tipo de lâmpada, retirada, instalação ou modificação de pontos do sistema de iluminação pública, na rede de distribuição de energia da CEMIG, o MUNICÍPIO deverá formalizar tal solicitação junto à CEMIG D para sua aprovação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e conforme normas e procedimentos técnicos da CEMIG D. Além disso, a critério definido pela ANEEL, a CEMIG D poderá solicitar remuneração para o trabalho de aprovação, desconexão ou alteração prévia da conexão de novas cargas.
Parágrafo Segundo - Caso seja constatada divergência cadastral de tipo, potência ou quantidade das lâmpadas ou seus acessórios ocasionada por ação ou omissão do MUNICÍPÍO em relação ao verificado em campo, o MUNICÍPIO ficará sujeito a:
a) proceder às devidas correções no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da data da notificação pela CEMIG;
b) a critério da CEMIG e em função dos riscos que envolvam terceiros ou qualidade do fornecimento de energia, este prazo poderá ser reduzido;
c) suspensão do fornecimento pela CEMIG D e multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ponto de Iluminação Pública divergente;
d) não aprovação, pela CEMIG D, de novas obras, sob responsabilidade do MUNICÍPIO, na rede de distribuição.
Parágrafo Terceiro - O valor da multa citado na alínea “c” do Parágrafo Segundo desta Cláusula está referenciado à data de assinatura deste TERMO e será atualizado anualmente, a partir dessa data, pela variação acumulada do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
Parágrafo Quarto - Fica estabelecido que todo pedido de novo fornecimento de energia elétrica ou serviços para o sistema de iluminação pública, só será atendido se o MUNICÍPIO estiver adimplente com a CEMIG.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxx a reforma ou ampliação da rede de distribuição, por iniciativa da CEMIG D ou para atendimento a seus clientes, que implique na possibilidade de instalação de novos pontos ao sistema de iluminação pública, a CEMIG D comunicará expressamente ao MUNICÍPIO. Caso o MUNICÍPIO se interesse em implantar os novos pontos, deverá enviar comunicação expressa à CEMIG D e providenciar a instalação desses pontos.
Parágrafo Sexto - Quando houver necessidade de ampliação ou modificação da rede de distribuição de energia elétrica onde haja instalações de iluminação pública, a CEMIG comunicará previamente ao MUNICÍPIO para que este possa programar a modificação do sistema de iluminação pública.
Parágrafo Sétimo - Quando houver necessidade de extensão ou modificação da rede de distribuição de energia elétrica para permitir a ampliação ou modificação do sistema de iluminação pública, caberá ao MUNICÍPIO a responsabilidade pela execução dessas obras, obedecendo normas e critérios da CEMIG. Essa rede de distribuição instalada passará a integrar os bens da União a serviço da concessão do serviço público de energia elétrica, conforme legislação vigente. O sistema de iluminação pública passará a integrar os bens do MUNICÍPIO.
Parágrafo Oitavo - Quando houver necessidade de modificação da rede de distribuição de energia elétrica em que houver sistema de iluminação pública instalado, o MUNICÍPIO autoriza a CEMIG a retirar e a reinstalar o ponto de iluminação pública nas mesmas condições em que o encontrou.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADES
Na execução dos serviços de iluminação pública, referidos neste TERMO, caberá ao MUNICÍPIO a responsabilidade pela contratação e fiscalização do pessoal capacitado para tais serviços.
Parágrafo Primeiro - A CEMIG D não será responsabilizada por eventuais acidentes com servidores do MUNICÍPIO, ou de empresas contratadas por ele, nas redes de distribuição e do sistema de iluminação pública, bem como por quaisquer reclamações relativas a danos e prejuízos causados a pessoas ou bens de terceiros, decorrentes de ato, omissão ou fato de exclusiva responsabilidade do MUNICÍPIO, de seus prepostos e contratados.
Parágrafo Segundo - Nos casos de danos causados por terceiros, que não os prepostos e contratados do MUNICÍPIO, caberá às partes elaborar e apresentar, para cobrança em separado, o seu respectivo orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos sofridos. Caso a intervenção realizada pelo MUNICÍPIO venha a interferir na continuidade do fornecimento dos clientes da CEMIG, o MUNICÍPIO ficará sujeito ao ressarcimento à CEMIG D pelos prejuízos sofridos.
Parágrafo Terceiro - Toda intervenção a ser executada pelo MUNICÍPIO na rede de iluminação pública deverá ser feita sem interferir na continuidade de fornecimento de energia aos clientes da CEMIG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VIGÊNCIA
Este TERMO vigorará por prazo indeterminado a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Único – As condições ajustadas entre as partes através deste TERMO não ensejarão quaisquer compensações retroativas para quais quer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
Este TERMO ficará automaticamente rescindido, na hipótese de superveniência de Lei ou outro ato de autoridade competente que o torne materialmente inexequível, permanecendo, entretanto, até o seu integral cumprimento, os compromissos aqui assumidos pelas Partes.
Parágrafo Único – No caso de rescisão ou de qualquer outro evento em que bens, equipamentos e instalações retornem para a Concessionária, o MUNICÍPIO se compromete a devolvê-los em perfeito estado de funcionamento e conservação, nas mesmas condições em que o receber, em face da transferência realizada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - NOVAÇÃO
O não exercício, pelas Partes, de quaisquer de seus direitos a ela assegurados por este CONTRATO, não serão considerados como renúncia a estes direitos, nem constituirão novação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESSÃO DE DIREITOS
Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações aqui previstos, sem o consentimento escrito da outra parte, ressalvada a hipótese de reorganização societária da CEMIG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
O foro do presente TERMO é o da Comarca de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim haverem ajustado, as Partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam um único efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
xxxxxxxxxxx, de............... de .......
MUNICÍPIO de xxxxxxxxxxxxx
......................................................................
Prefeita Municipal
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
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Testemunhas:
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Nome: Nome:
CPF: CPF
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