PROCESSO LICITATÓRIO nº 104/2022 de 08.06.2022 EDITAL PREGÃO Nº 024/2022 DE 08.06.2022 OBJETO: “CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO NO TERMINAL RODO- VIÁRIO “JUQUINHA BOTINHA”, LOCALIZADO A RUA CLAUDOMIRO COSTA PINTO PARA EXPLORAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO...
PROCESSO LICITATÓRIO nº 104/2022 de 08.06.2022 EDITAL PREGÃO Nº 024/2022 DE 08.06.2022 |
OBJETO: “CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO NO TERMINAL RODO- VIÁRIO “JUQUINHA BOTINHA”, LOCALIZADO A XXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX. Xxxx 00: “Lanchonete”, com área construída de 47,23 m2 (quarenta e sete metros e vinte e três centímetros quadrados. Equipada com cozinha independente, bancada com bojo e balcões, espaço para fogão, geladeira, armário, freezer e banquetas. Avaliação: locação do imóvel R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensais. |
ABERTURA DAS PROPOSTAS Dia 29/07/2022 ás 08:30 horas, no Departamento de Compras Departamento de Compras, Sala de Licitações nº 238 no Centro Administrativo de Luz |
Visita Técnica/Vistoria- Agendar previamente pelo telefone (00) 0000-0000 Ramal 38 - falar com Xxxxxxxx Xxxxxx – Setor de Xxxxxxxxxx. |
CENTRO ADMINISTRATIVO Endereço: Av. Laerton Paulinelli 153 Bairro Monsenhor Parreiras – Luz/MG – CEP: 35.595-000. Setor de Licitações. Email: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx Aos cuidados da Pregoeira Telefone: (00) 0000-0000. Ramal 51 |
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: |
PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº 104/2022 de 08.06.2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2022 de 04.07.2022
FUNDAMENTAÇÃO E BASE JURÍDICA/LEGAL: Art. 1º e seguintes da Lei Federal Nº 14.133/2021 de 01.04.2021, regulamentado pelo Decreto Municipal N°. 143/2006, de 02/01/2006.
O Município de Luz - MG, através da pregoeira designada pelo Decreto nº 3.186/2021 de 16.12.2021, S- ra. Xxxxxx X. Macedo Chaves, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, objetivando concessão de uso do espaço público para fins comerciais.
A abertura da sessão será dia 29 de julho de 2022 às 08:30 horas, quando serão recebidos os envelopes documentação e propostas, relativos à licitação e de 08:30 a 08:40 h, podendo ser prorrogado a critério da Prego- eira, o credenciamento dos representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local aqui mencionados.
No processamento da presente licitação, obedecer-se-á integralmente a Lei 14.133/2021.
TIPO: MAIOR OFERTA ou LANCE, POR ITEM. I- DO OBJETO:
“CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO NO TERMINAL RODOVIÁRIO “JUQUINHA BOTI- NHA”, LOCALIZADO À RUA XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX PARA EXPLORAÇÃO E COMERCI- ALIZAÇÃO NO VAREJO”, sendo:
Xxxx 00: “Lanchonete”, com área construída de 47,23 m2 (quarenta e sete metros e vinte e três centímetros qua- drados). Equipada com cozinha independente, bancada com bojo e balcões, espaço para fogão, geladeira, armário, freezer e banquetas.
Avaliação: locação do imóvel R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensais. II- DA PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste pregão às licitantes:
2.1.1- Estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e seus anexos;
2.1.2 - Os interessados deverão agendar previamente pelo telefone (00) 0000-0000, Ramal 38 (falar com Xxxxxxxx Xxxxxx – Setor de Patrimônio), a Visita Técnica/vistoria obrigatória.
2.2- As licitantes deverão apresentar, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item IV deste edital, e no envelope n° 2 a documentação comprobató- ria da habilitação solicitada no item VIII deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Á CPL
MUNICÍPIO DE LUZ – MG
LICITANTE: Envelope n° 1 – “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo Licitatório n° 104/2022 Pregão n° 024/2022
Á CPL
MUNICÍPIO DE LUZ – MG
LICITANTE:
Envelope n°2 – “DOCUMENTAÇÃO” Processo Licitatório n° 104/2022 Pregão n° 024/2022
2.3- Não será admitida nesta licitação a participação de Xxxxxxxxxx:
2.3.1- concordatárias ou em processo de falência , sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.3.2- que estejam com o direito de licitar e contratar com a administração pública suspensos ou por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.3.3- que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qual- quer que seja a sua forma de constituição;
2.3.4- e estrangeiras que não funcionam no país.
2.3.4 – em condições previstas no Artigo 14 da Lei N.º 14.133/2021.
III- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
3.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do proce- dimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
3.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade;
II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expres- sos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura.
III – Contrato Social e alteração contratual ou documento que substitui.
3.4. Caso a procuração seja particular ou credencial, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos do- cumentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual.
3.5. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição
será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
3.6 - A licitante deve ainda apresentar uma declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme preceitua o Artigo63, inciso I, da Lei N.º 14.133/2021. (Anexo III)
3.7 – Para efeito de aplicação da Lei Complementar N.º123/06, os licitantes deverão apresentar declaração que estão enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo (anexo VII) deste edital.
3.8. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances.
3.9. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
3.10. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
ENVELOPE N°1
IV- DA PROPOSTA COMERCIAL –
4.1- A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, de forma clara e detalhada, não sendo admitido propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente ou no anexo que compõe este edital. Devem ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada a última folha por seu representante legal;
b)indicar nome ou razão social da proponente e CNPJ, o número deste pregão, o endereço completo da proponen- te, telefone, fax e endereço eletrônico (se houver) - bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
c)ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação, as propos- tas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
d) Preço unitário e total proposto para o objeto ofertado, expresso em reais, junto aos quais considerar-se-ão in- clusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, encargos de qual- quer natureza).
4.2- A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito a pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pre- goeira.
4.3- O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qual- quer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4- A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
V – DA JUSTIFICATIVA E O LOCAL DO OBJETO DA LICITAÇÃO
5.1 – Sala comercial de propriedade do Município de Luz/MG, localizada no Terminal Rodoviário “Juquinha Botinha”, situado à Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, em cessão de uso para exploração e comercialização no varejo.
VI - DA DESCLASSIFICAÇÃO
As propostas serão desclassificadas na forma do Artigo 59 da Lei N.º 14.133/2021 e em desacordo com o termo de referencia.
VII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1-Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o maior oferta ou lance por item.
7.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilida- de da primeira classificada e a ocorrência de empate, nos termos do art. 44 §§ 1.º e 2.º, da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2.006, decidindo motivadamente a respeito.
7.3 - Havendo empate, nos termos do item anterior, se a licitante estiver cadastrada neste certame como Micro- empresa ou Empresa de Pequeno Porte, será adotado o procedimento do art. 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.4-No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de lances verbais, bem como dos itens 7.2 e 7.3, a classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.
7.5-A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
7.6-Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
7.7-Contratado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pela pregoeira.
7.8–Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
7.9-Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
ENVELOPE N° 2
VIII- DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO –
8.1- O envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÀO, deverá conter os seguintes documentos:
8.1.1 PESSOA JURÍDICA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal unificada com a Certidão de Regularidade expedida pelo
INSS;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão de regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT expedida pelo site: (xxx.xxx.xxx.xx);
g) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou xxxxxxxxx.xxx 27 inc.V, devidamente assinada pelo representante legal.Xxxxx XX.
h) Declaração de que concorda com todos os termos deste edital- Anexo VIII
i) Declaração de vistoria
j) Atestado de visita técnica – Anexo IX
8.1.2 PESSOA FÍSICA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Pessoa Física - CPF;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal unificada com a Certidão de Regularidade expedida pelo
INSS;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão de regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
f) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou xxxxxxxxx.xxx 27 inc.V, devidamente assinada pelo representante legal.Xxxxx XX.
g) Declaração de que concorda com todos os termos deste edital- Anexo VIII
k) h) Atestado de visita técnica – Anexo IX
8.2. A análise da documentação para a habilitação será realizada após o julgamento, sendo devolvidos os envelopes dos vencidos ao fim da sessão, nos termos do Artigo 17 da Lei N.º 14.133/2021.
8.3- Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou autenticada pela pregoeira no ato da sessão, podendo ser consulta- dos pela INTERNET pela equipe de apoio para verificar a veracidade.
8.4 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento da empresa que emitirá a Fatura/Nota fiscal eletrônica.
8.5 – As licitantes cadastradas neste certame, como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, não poderão ser inabilitadas em razão de irregularidades quanto aos DOCUMEN- TOS FISCAIS apresentadas, mas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (redação da pela Lei Complementar N.º 155/2016), sob pena de inabilitação pela ausência dos mesmos
8.6.Havendo alguma irregularidade no documento fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Luz, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negati- vas ou positivas com efeito de certidão negativa, desde que observado o item anterior.
8.7 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo155 e seguintes da Lei Federal N.º 14.133/2021, sendo facultado ao Município de Luz – MG convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
IX – DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 – A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação serão realizados no local, data e horários indicados no preâmbulo deste edital, sendo recomendável á presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua aber- tura, especialmente quando necessária á autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma:
9.2 – Declarada aberta á sessão, serão convidados os representantes das licitantes que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item III do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.
9.3 – Em seguida serão anunciadas as licitantes legalmente representadas.
9.4 – Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a escolha daquela que apresentar a MAIOR O- FERTA, sendo classificadas aquelas cujas variações situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do me- nor preço. Em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 3(três) participantes, exce- to se igual ou maior número de licitantes não estiver participando do certame.
9.5 – Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do edital, procedendo-se á des- classificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.
9.6 – Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valo- res numéricos distintos e, crescentes a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:
9.7 – As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como máximo o perío- do de 10 (dez) minutos para a conclusão dos lances verbais de cada lote. A critério da pregoeira, o referido perío- do poderá ser prorrogado.
9.8 – A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a seqüência dos lances ulteriores.
9.9 – O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço; e a partir de então o lance de MAIOR valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.
9.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do lici- tante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.
9.11 – A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.
9.12. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de MAIOR PREÇO unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
9.13. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as LICITANTES manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.14. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.14.1 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.14.1.1 – a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela
considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
9.14.1.2 – apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.14.1.3 – não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.14.2 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caputdesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
9.15. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
9.16. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
9.17 – Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de MAI- OR VALOR, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.
9.18 – Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documenta- ção, na forma do item 8 deste edital.
9.19 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.
9.20 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto.
9.21 – Caso ocorram às hipóteses dos subitens 9.19 e 9.20, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão da pregoeira, em qualquer dos casos, quanto à aceitabili- dade da proposta ainda será lícito a pregoeira negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.
9.22 – Dá reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão.
9.23 – A adjudicação do objeto obedecerá á estrita ordem de classificação e será praticada pela pregoeira na pró- pria ata de reunião.
9.24. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto ao Xxxxxxxxx.
9.25. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
X– DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1- Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através de correspondência fundamentada e protocolada no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura, vedado o recebimento via email, via fax.
10.1.1- Caberá a Pregoeira decidir apresentar resposta no prazo previsto no parágrafo único do Artigo 164 da Lei N.º 14.133/2021.
10.1.2- Acolhida á petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
XI – DOS RECURSOS
11.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, contados a partir do término do prazo da recorrente, independentemente de qualquer comu- nicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.2-A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
11.3 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4– Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
11.5-Não serão considerados válidos recursos enviados, via correio, via email ou via fax, portanto devem ser pro- tocolados no Departamento de Compras e Licitações do Município de Luz.
XII - DO PAGAMENTO
12.1– O proponente vencedor para firmar a contratação deverá recolher junto à Tesouraria Municipal a importân- cia referente a 01 (um) mês de locação no ato da assinatura do contrato.
12.1.1 - Os pagamentos subseqüentes terão periodicidade mensal a contar do primeiro pagamento. Uma vez não depositado o valor no prazo estabelecido serão aplicadas as penalidades cabíveis relacionadas na minuta de con- trato, sendo chamado o segundo colocado para pactuar a locação.
XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1-Arcar com os tributos Federais, Estaduais e Municipais que incidirem sobre a prestação de serviços.
13.2 – Cumprir todas as normas, posturas e regulamentos: Municipal, Estadual e Federal incidentes.
XIV – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
14.1- O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação, poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos Artigos137, 138, 155, e demais disposições da Lei N.º 14.133/2021.
14.2-A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito dao Município de Luz - MGe desde que não afete a boa execução do contrato.
XV- DO VALOR MÍNIMO E DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
15.1- O valor foi de acordo com o Laudo de Avaliação nº 009/2022 de 01.07.2022, elaborado pela Comissão especial nomeada pelo Decreto nº 3.274/2022 de 07.06.2022, que constitui a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÕES, ALIENAÇÕES E LOCAÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
15.2 – O valor será reajustado, em sentido estrito, anualmente, a cada período de 12 (doze) meses, para recompor as perdas inflacionárias anuais, com base no índice INPC, no caso de prorrogação do contrato, nos termos do Artigo 25, § 8º, inciso I, da Lei 14.133/2021, visando a adequação para manter o equilíbrio econômico-financeiro, através de Termo Aditivo, bem como nas demais situações previstas nos Artigos 124, 125 e seguintes Lei Federal N.º 14.133/2021.
XVI – DAS RESPONSABILIDADES
DA CONCEDENTE consistirão em:
16.1 - Pagar pontualmente, pelo uso da área, pelo modo, nos prazos e locais ajustados;
16.2 - Usar a área cedida conforme o estabelecido no contrato, não podendo mudar sua destinação contratual, devolvendo a no término do contrato tal como a recebeu, ou melhor, com seus acessórios, não sendo devido, pela CONCEDENTE qualquer valor em virtude de possíveis melhoramentos e benfeitorias.
16.3- Construir as benfeitorias julgadas oportunas, desde que aprovadas previamente pela Prefeitura de Luz - MG, sendo que, após a rescisão, passarão a integrar o Patrimônio da Instituição, não tendo o CONCEDENTE direito a qualquer indenização;
16.4 - Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho;
16.5 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONCESSIONÁRIA, quanto à execução do contrato;
16.6 - Responsabilizar-se pelos eventuais danos e prejuízos que a qualquer título venha causar à CONCESSIO- NÁRIA ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato ou em conexão com ele, respondendo por si, seus empregados e sucessores, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, a juízo da CONCESSIONÁRIA;
16.7 – Possuir Alvará de Funcionamento, Alvará Sanitário e outros documentos exigidos pelo Município e órgãos para o exercício da atividade comercial;
16.8 – Responsabilizar pelo recolhimento e destinação dos resíduos por ela produzido em decorrência da ativida- de exercida, ficando sobre ela a responsabilidade pela guarda de equipamentos, não se responsabilizando o Muni- cípio por quaisquer danos que por xxxxxxx xxxxxx ocorrer;
16.9 – Cumprir todas as cláusulas e condições do contrato a ser firmado, conforme conta da minuta integrante deste instrumento.
16.10 - Abrir todos os dias inclusive feriados o espaço às 05:30h, e fechar às 21:30h podendo estender até as 22:30h.
16.11 - Manter o local limpo, e conservado.
16.12 - Vender alimentos somente em boas condições.
DA CONCESSIONÁRIA consistirão em:
16.13 Permitir a exploração comercial do espaço público de acordo com os fins propostos.
XVII - DOS DIREITOS DO CONCEDENTE E DA CONCESSIONÁRIA
17.1. A CONCEDENTE irá explorar os ESPAÇO PÚBLICO comercialmente de acordo com o objeto proposto com toda a estrutura já existente, sendo o fiel depositário dos equipamentos e responsável pela manutenção dos mesmos e estabelecimento, não podendo sublocar, transferir ou repassar o contrato a terceiros.
17.2 - A CONCESSIONÁRIA, tem os seguintes direitos:
17.2.1 - Fiscalizar o cumprimento de todos os itens, assim como: alvará de funcionamento, alvará sanitário, horá- rio de funcionamento.
17.2.2- Vistoriar o espaço público para verificar se estão sendo cumpridos os objetos propostos, se os locais estão devidamente limpos, e se a prestação dos serviços encontra-se satisfatória.
XVIII- DAS SANÇÕES
18.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Luz, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) advertência escrita.
b) multa compensatória no percentual de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Artigo 156 da lei 14.133/2021;
c) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, ate o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
d) impedimento de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do Artigo156 da Lei 14.133/2021;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Luz/MG enquan- to perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
18.2- A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei N.º14.133/2021, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.3- A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Luz, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Luz.
18.4- O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Luz, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
18.5 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18.6- Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XIX - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação refe- rente ao presente Edital.
19.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabeleci- das neste Edital e seus anexos.
19.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura.
19.4. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.5. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
19.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da aquisição.
19.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição.
19.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Juízo da Co- marca de Luz/MG.
19.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
19.12 Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, no horário das 07:00 às 17:00hs, no endereço referido no preâmbulo deste Edital ou pelo email: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
19.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
Luz, 04 de julho de 2022.
XXXXXX X. XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX VINHAL PREGOEIRA PROCURADOR GERAL
OAB/MG 117.564
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO
“CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO NO TERMINAL RODOVIÁRIO “JUQUINHA BOTI- NHA”, LOCALIZADO À XXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXXX X XXXXXXX- XXXXXXXX XX XXXXXX”
Xxxx 00: “Lanchonete”, com área construída de 47,23 m2 (quarenta e sete metros e vinte e três centímetros qua- drados). Equipada com cozinha independente, bancada com bojo e balcões, espaço para fogão, geladeira, armário, freezer e banquetas.
II- DO VALOR MÍNIMO DA CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
Avaliação: locação do imóvel R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensais. III- DA PARTICIPAÇÃO
3.1–Poderão participar da presente licitação pessoas físicas e jurídicas domiciliadas ou estabelecidas em qualquer localidade do território brasileiro, que atenderem às condições habilitatórias estabelecidas neste Edital.
3.2 - A Visita Técnica/Vistoria obrigatória - Os interessados deverão agendar previamente pelo telefone (00) 0000-0000, Ramal 38 (falar com Xxxxxxxx Xxxxxx – Setor de Patrimônio).
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
4.1 Permitir a exploração comercial do espaço público de acordo com os fins propostos.
5 - OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
As obrigações consistirão em:
5.1 - Pagar pontualmente, pelo uso da área, pelo modo, nos prazos e locais ajustados;
5.2 - Usar a área cedida conforme o estabelecido no contrato e tratá-la com o mesmo cuidado que teria se fosse seu, não podendo mudar sua destinação contratual, devolvendo a no término do contrato tal como a recebeu, ou melhor, com seus acessórios, não sendo devido, pela CONCEDENTE qualquer valor em virtude de possíveis melhoramentos e benfeitorias.
5.3- Construir as benfeitorias julgadas oportunas, desde que aprovadas previamente pela Prefeitura de Luz - MG, sendo que, após a rescisão, passarão a integrar o Patrimônio da Instituição, não tendo a CONCEDENTE direito a qualquer indenização;
5.4 - Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de tra- balho;
5.5 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONCESSIONÁRIA, quanto à execução do contrato;
5.6 - Responsabilizar-se pelos eventuais danos e prejuízos que a qualquer título venha causar à CONCESSIO- NÁRIA ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato ou em conexão com ele, respondendo por si, seus empregados e sucessores, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, a juízo da CONCESSIONÁRIA;
5.7 – Possuir Alvará de Funcionamento, Alvará Sanitário e outros documentos exigidos pelo Município e órgãos para o exercício da atividade comercial;
5.8 – Responsabilizar pelo recolhimento e destinação dos resíduos por ela produzido em decorrência da atividade exercida, ficando sobre ela a responsabilidade pela guarda de equipamentos, não se responsabilizando o Municí- pio por quaisquer danos que por ventura possam ocorrer;
5.9 – Cumprir todas as cláusulas e condições do contrato a ser firmado, conforme conta da minuta integrante des- te instrumento.
5.10 - Abrir todos os dias inclusive feriados o espaço às 05:30 h, e fechar às 21:30 h podendo estender até as 22:30 h.
5.11 - Manter o local limpo, e conservado.
5.12 - Vender alimentos somente em boas condições.
6. DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA
6.1. Exigir o cumprimento de todos os itens.
6.2. Receber mensalmente, e em dia o valor avençado.
6.3. Vistoriar os ESPAÇO PÚBLICO para verificar se estão sendo cumpridos os objetos propostos, se os locais estão devidamente limpos, e se a prestação dos serviços encontra-se satisfatória.
6.4. Exigir o alvará de funcionamento, e alvará sanitário.
6.5. Exigir o cumprimento do horário para abertura, e fechamento.
6.6. Receber o espaço público em perfeitas condições.
7. DOS DIREITOS DA CONCEDENTE
7.1. Explorar o ESPAÇO PÚBLICO comercialmente, de acordo com o objeto proposto com toda a estrutura já existente.
8 - DO PAGAMENTO
8.1 – O proponente vencedor para firmar a contratação deverá recolher junto à Tesouraria Municipal a importân- cia de um mês de locação no ato da assinatura do contrato.
8.2 - Os pagamentos subseqüentes terão periodicidade mensal a contar do primeiro pagamento. Uma vez não depositado o valor no prazo estabelecido serão aplicadas as penalidades cabíveis relacionadas na minuta de con- trato, sendo chamado o segundo colocado para pactuar a locação.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Obras Públicas e Transportes
Á
Comissão Permanente de Licitação
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
Pela presente, apresento a proposta de preços dos itens relacionados abaixo e desde já concordo com as condições previstas no edital referente ao PRC nº 104/2022– PREGÃO Nº 024/2022.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
CNPJ/CPF: Endereço: Bairro: Cidade:
Estado: Telefone: e-mail
INFORMAÇÕES PARA PAGAMENTOS
Banco: Agência: Conta:
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome: CPF: Identidade:
Órgão expedidor: Estado Civil: Nacionalidade: e-mail:
Objeto: “CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO NO TERMINAL RODOVIÁRIO “JUQUINHA BOTINHA”, LOCALIZADO A RUA XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX PARA EXPLORAÇÃO E CO- MERCIALIZAÇÃO NO VAREJO”
Descrição da proposta
Xxxx 00: “Lanchonete”, com área construída de 47,23 m2 (quarenta e sete metros e vinte e três centímetros qua- drados). Equipada com cozinha independente, bancada com bojo e balcões, espaço para fogão, geladeira, armário, freezer e banquetas.
Avaliação: locação do imóvel R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensais.
Proposta: R$
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ( ).
No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, Luz, água, esgoto, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciá- rias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. Frete por conta do município de Luz/MG.
VALIDADE DA PROPOSTA: Conter o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data- limite prevista para entrega das propostas.
PAGAMENTO: Mensalmente, recolhido aos cofres público conforme edital.
, de julho de 2022.
Assinatura do licitante
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO Nº 104/2022 PREGÃO Nº 024/2022
A empresa inscrita no CNPJ Nº:
,por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador (a) da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº
residente a Rua , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme preceitua o Artigo 63, inciso I, da Lei N.º 14.133/2021.
, de julho de 2022.
Assinatura do licitante
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO Nº 104/2022 PREGÃO Nº 024/2022
A Empresa , inscrita no CNPJNº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador (a) da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº
DECLARA, para fins no disposto no inciso VI do Art. 68 da Lei N.º 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de de- zesseis anos.
, de julho de 2022.
Assinatura do licitante
ANEXO V
CREDENCIAL
Pelo presente instrumento particular, a empresa CNPJ:
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr (a).
, portador (a) da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº
, credencio o SR. CPF:
, residente a Xxx , xx xxxxxx xx
, xxxx xxxxxxxxxxx-xx xxxxx xx XXXXXXXXX XX XXX - XX, no processo licitatório PRC nº 104/2022, modalidade Pregão nº 024/2022, o qual está autorizado a requerer vistas de propostas, manifestar-se em meu nome, desistir, dar lances e interpor recursos, rubricar documentos e tudo mais relativos à licitação em epígrafe.
, de julho de 2022.
Assinatura do licitante
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº /2022, DE DE DE 2022. “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS ENTRE O MUNICÍPIO DE LUZ E A EMPRESA , COM FUNDAMENTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO PRC Nº 104/2022– PREGÃO Nº 024/2022”
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE LUZ, inscrito no CNPJ sob o no 18.301.036/0001-70, com sede à Av. Laerton Paulinelli nº 153, Bairro Monsenhor Parreiras, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, casado, brasileiro, portador do CPF: , residente e domiciliado em Luz/MG, denominado CONTRATAN- TE/CONCEDENTE, e de outro lado á empresa , com sede na , inscrita no CNPJ sob o nº , aqui representada pelo Sr. , brasileiro, residente a rua , em /MG, portador do CPF: denominada CONTRATADA/CONCESSIONÁRIA, no final assinados, resolvem firmar o pressente contrato em conformidade com a Lei 14.133/2021, as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
“CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO NO TERMINAL RODOVIÁRIO “JUQUINHA BOTI- NHA”, LOCALIZADO À RUA XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX PARA EXPLORAÇÃO E COMERCI- ALIZAÇÃO NO VAREJO”, sendo:
Xxxx 00: “Lanchonete”, com área construída de 47,23 m2 (quarenta e sete metros e vinte e três centímetros qua- drados). Equipada com cozinha independente, bancada com bojo e balcões, espaço para fogão, geladeira, armário, freezer e banquetas.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E DO REALIAMENTO
2.1. O valor do contrato a preço global é de ( _), referente a concessão da Loja , sendo a locação do imóvel R$ ,00 ( ) mensais.
2.2. O Concessionária deverá recolher junto à Tesouraria Municipal a importância de um mês de locação no ato da assinatura do contrato.
2.3 - Os pagamentos subseqüentes terão periodicidade mensal a contar do primeiro pagamento. Uma vez não depositado o valor no prazo estabelecido serão aplicadas as penalidades cabíveis relacionadas na minuta de con- trato, sendo chamado o segundo colocado para pactuar a locação.
2.4. Na composição do preço acima referido estão incluídas todas as despesas tributárias e fiscais, outros encargos do contrato, incluído luz, água, esgoto e manutenção do imóvel.
2.5- O valor foi de acordo com o Laudo de Avaliação nº 009/2022 de 01.07.2022, elaborado pela Comissão especial nomeada pelo Decreto nº 3..274/2022 de 07.06.2022, que constitui a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÕES, ALIENAÇÕES E LOCAÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2.6 – O valor será reajustado, em sentido estrito, anualmente, a cada período de 12 (doze) meses, para recompor as perdas inflacionárias anuais, com base no índice INPC, no caso de prorrogação do contrato, nos termos do Artigo 25, § 8º, inciso I, da Lei 14.133/2021, visando a adequação para manter o equilíbrio econômico-financeiro, através de Termo Aditivo, bem como nas demais situações previstas nos Artigos 124, 125 e seguintes Lei Federal N.º 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1-Arcar com os tributos Federais, Estaduais e Municipais que incidirem sobre a prestação de serviços.
3.2 – Cumprir todas as normas, posturas e regulamentos: Municipal, Estadual e Federal incidentes.
CLAUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
DA CONCESSIONÁRIA consistirão em:
4.1 - Pagar pontualmente, pelo uso da área, pelo modo, nos prazos e locais ajustados;
4.2 - Usar a área cedida conforme o estabelecido no contrato, não podendo mudar sua destinação contratual, de- volvendo a no término do contrato tal como a recebeu, ou melhor, com seus acessórios, não sendo devido, pela CONCEDENTE qualquer valor em virtude de possíveis melhoramentos e benfeitorias.
4.3- Construir as benfeitorias julgadas oportunas, desde que aprovadas previamente pelo Município, sendo que, após a rescisão, passarão a integrar o Patrimônio da Instituição, não tendo a CONCESSIONÁRIA direito a qual- quer indenização;
4.4 - Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de tra- balho;
4.5 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONCEDENTE, quanto à execução do contrato;
4.6 - Responsabilizar-se pelos eventuais danos e prejuízos que a qualquer título venha causar à CONCEDENTE ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato ou em conexão com ele, respondendo por si, seus em- pregados e sucessores, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, a juízo da CONCEDENTE;
4.7 – Possuir Alvará de Funcionamento, Alvará Sanitário e outros documentos exigidos pelo Município e órgãos para o exercício da atividade comercial;
4.8 – Responsabilizar pelo recolhimento e destinação dos resíduos por ela produzido em decorrência da atividade exercida, ficando sobre ela a responsabilidade pela guarda de equipamentos, não se responsabilizando o Municí- pio por quaisquer danos que por ventura possam ocorrer;
4.9 – Cumprir todas as cláusulas e condições deste contrato.
4.10 - Abrir todos os dias inclusive feriados o espaço às 05:30h, e fechar às 21:30h podendo estender até as 22:30h.
4.11 - Manter o local limpo, e conservado.
4.12 - Vender alimentos somente em boas condições.
DA CONCEDENTE consistirão em:
4.13 Permitir a exploração comercial do espaço público de acordo com os fins propostos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E ADITAMENTOS
5.1. A vigência do presente contrato é de 24 (VINTE E QUATRO) meses, e terá início em / /2022, podendo ser prorrogado por interesse entre as partes, observados os dispositivos da Lei N.º 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS DO CONCEDENTE E DA CONCESSIONÁRIA
6.1. A CONCESSIONÁRIA, irá explorar os espaço público comercialmente de acordo com o objeto proposto com toda a estrutura já existente, sendo o fiel depositário dos equipamentos e responsável pela manutenção dos mesmos e estabelecimento, não podendo sublocar, transferir ou repassar o contrato a terceiros.
6.2 - A CONCEDENTE, tem os seguintes direitos:
6.2.1 – Fiscalizar o cumprimento de todos os itens, assim como: alvará de funcionamento, alvará sanitário, horá- rio de funcionamento.
6.2.2 - Vistoriar o espaço público para verificar se estão sendo cumpridos os objetos propostos, se os locais estão devidamente limpos, e se a prestação dos serviços encontra-se satisfatória.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME LEGAL
O presente contrato rege-se basicamente pelo edital do Pregão nº 024/2022e pelas normas consubstanciadas na Lei Federal N.º 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS E PENALIDADES
8.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Luz, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) advertência escrita;
b) multa compensatória no percentual de 30%(trinta por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, em caso de rescisão do contrato nos casos do Artigo 155, incisos I, II, III, da Lei N.º 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Artigo156 da lei 14.133/2021;
c) multa de mora no percentual correspondente a 0,5%(meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
d) impedimento de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do Artigo156 da Lei 14.133/2021;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Luz/MG enquan- to perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
8.2- A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei N.º 14.133/2021, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
8.3- A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Luz, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Luz.
8.4- O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente junto ao Município de Luz, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
8.5 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.6- Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
8.7. Das decisões relacionadas com esta Cláusula caberão recursos conforme disposto nos Artigos165 e seguintes da Lei N.º 14.133/2021;
8.8. Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido.
8.9- O presente contrato a poderá ser rescindido a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judi- ciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos Artigos 137, 138, 155, e demais disposições da Lei N.º 14.133/2021.
8.10-A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito dao Município de Luz – MG e desde que não afete a boa execução do contrato.
CLÁUSULANONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Luz/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato.
E por assim acharem justos e contratados, assinam as partes o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Luz/MG, de de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX NOME
PREFEITO MUNICIPAL EMPRESA
CONTRATANTE CONCEDENTE CONTRATADO CONCESSIONÁRIA
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretario M. de Obras Secretaria M. Administração
CPF: CPF:
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2022 PREGÃO Nº 024/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EPP
, CNPJ , sediada
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador (a) da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº , e para os fins do Pregão nº 024/2022, DECLARA expressamente que:
► está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da LC 123/2006.
, de julho de 2022.
Assinatura do licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL
DECLARAÇÃO
, CNPJ , sediada
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador (a) da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº , para os fins do PREGÃO nº 024/2022, DECLARA expressamente que:
►concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital.
, de Julho de 2022.
Assinatura do licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA/VISTORIA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG PRC nº 104/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2022
DECLARAMOS que a , inscrita no CPF/CNPJ-MF n.º
, residente a Nº , Bairro , em , participou
da visita técnica ao Terminal Rodoviário “Juquinha Botinha”, conhecendo as salas/lojas a serem disponibilizadas em concessão para exploração e comercialização no varejo, tomando conhecimento de todas as condições existen- tes in loco.
Por ser verdade, dato e assino a presente.
, em de de 2022.
Licitante (nome por extenso)