CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2016
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CERRO LARGO, RS, pessoa jurídica de direito interno, CNPJ nº 87.612.990/0001-05, com sede na Prefeitura Municipal de Cerro Largo, Rua Coronel Xxxxx Xxxxxx, 675, centro, Cerro Largo, RS, representado, neste ato, pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXX XXXXX, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa XXXXXX X. BECKER & CIA LTDA – EPP – POSTO DO
XXXXXX, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º 02.020.952/0001-00, representada, neste ato por seu Administrador, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na cláusula primeira - do objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo em epígrafe, modalidade Pregão Presencial em epígrafe, regendo-se pela Lei Federal n.º 8666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de combustível, para uso das mais diversas Secretarias e Setores da Administração Municipal, para o exercício de 2016 e às expensas do orçamento correspondente, conforme especificações na tabela abaixo:
ITEM | COMBUSTÍVEL | LITRAGEM | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PRECO GLOBAL (R$) |
004 | ÓLEO DIESEL S10 | 70.000 | 2,840 | 198.800,00 |
TOTAL GERAL | 198.800,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço global para o presente ajuste é de R$ 198.800,00 (cento e noventa e oito mil e oitocentos reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceita pelo CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou
anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, novas determinações legais:
2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
2004 – Manut. da Secretaria da Administração e Setores Subordinados 2005 – Manutenção da Secretaria de Finanças e Setores Subordinados 2007 – Manutenção do Setor de Projetos e Fiscalização
2009 – Manutenção do Núcleo de Limpeza Pública 2011 – Manutenção do Núcleo de Iluminação Pública
2013 – Manutenção de Máquinas, Equipamentos, Bueiros/Pontes/DMER 2018 – Manutenção do Núcleo de Supervisão Pedagógica
2021 – Manutenção Atividades Merenda Escolar 2024 – Manutenção do Transporte Escolar
2031 – Secretaria de Agricultura e Expansão Econômica 2033 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
2044 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 2045 – Manut. do Fundo Mun. dos Direitos da Criança e Adolesc. FMDCA
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega do combustível, mediante apresentação da nota fiscal ou nota fiscal-fatura à Secretaria Municipal da Fazenda, devendo constar nela ou acompanhá-la o atestado de recebimento emitido pela Secretaria Municipal de Administração ou outra Secretaria ou Setor Municipal requisitante. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
A entrega dos combustíveis deverá ser efetuada na medida em que for requisitada e a contar da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO a ser expedida pela Secretaria Municipal de Administração ou outra, fracionadamente, tendo como local de entrega o Município de Cerro Largo.
O fornecimento do item ÓLEO DIESEL deverá ser feito diretamente na bomba do licitante vencedor caso seja este comerciante varejista do ramo de combustíveis; ou, caso seja vencedor licitante empresa do tipo TRR, o abastecimento deverá será feito diretamente no reservatório de combustível óleo diesel da Prefeitura Municipal de Cerro Largo (Garagem da Secretaria de Obras Públicas), local onde o licitante vencedor deverá disponibilizar e instalar, em regime de comodato pelo prazo do fornecimento de combustível, uma bomba eletrônica para abastecimento certificada pelo INMETRO para ser utilizada junto ao reservatório.
CLÁUSULA SEXTA - DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO
A Secretaria Municipal de Administração ou outra, através de seu titular, será responsável pela requisição do objeto, acompanhamento da entrega e fiscalização dos
mesmos observando as exigências referidas no presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O contrato para fornecimento de combustível será executado da data de assinatura do presente contrato até o término de sua litragem cuja aquisição ora é contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato vigerá da data da sua assinatura até o fim de sua execução.
CLÁUSULA NONA - DA QUALIDADE DOS PRODUTOS, DA PREVENÇÃO, DA REPARAÇÃO DE DANOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
As garantias relativas à qualidade dos produtos, à prevenção e à reparação de danos são aqueles indicadas pela Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de defesa do Consumidor), de modo especial o constante no Capítulo IV daquele diploma legal.
Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto prevista na Seção II, Capítulo IV, do Código de defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
1.1. da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e
1.2. da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
2.1. da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
2.2. da CONTRATADA:
a) entregar o bem de acordo com as especificações do edital de licitação;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n°
8.666/93.
Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato:
- de 10 % pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
- de 10 % nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado; e
- de 0,5 % por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do bem.
c) suspensão do direito de contratar com o Município de Cerro Largo, de acordo com a seguinte graduação:
- 6 meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e
prazos;
- 1 ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
- 2 anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade
designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal, feita pelo Prefeito Municipal, nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do contrato, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único - A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS REAJUSTES DE PREÇOS
Ocorrendo reajuste no preço dos combustíveis junto ao fornecedor do CONTRATADO ou de tributos sobre o valor do combustível incidentes, para maior ou menor, cuja aquisição ora é contratada, o valor do litro de combustível estabelecido pelo CONTRATADO poderá ser reajustado, a pedido deste ou por iniciativa do MUNICÍPIO, pelo mesmo índice de variação que tiver o preço do produto fornecido pelo distribuidor ao CONTRATADO.
Parágrafo Único. Na eventualidade de ocorrer redução no preço do combustível junto ao fornecedor do CONTRATADO ou de tributos, neste caso autorizado ou determinado pelo Governo Federal ou Estadual, o valor vigente do litro de combustível adquirido deverá ser reduzido no mesmo percentual, apurado conforme a regra estabelecida nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Cerro Largo para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente autorizado.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em
(03) três vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Cerro Largo, 04 de fevereiro de 2016.
MUNICÍPIO DE CERRO LARGO XXXX XXXX XXXXX
Prefeito
XXXXXX X. BECKER & CIA LTDA
Contratada