Contract
O Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul, se destina a utilização sob forma de LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO, regido originalmente pelo seguinte, Código de edificações, restrições urbanísticas e condições especiais de uso, que será arquivado no Cartório de Registro de Imóveis de Luziânia-GO - 1ª Circunscrição, e fará parte obrigatória e integrante dos contratos celebrados, independentemente de transcrição, para que ninguém possa em tempo algum alegar ignorância, sob pena das ações cominatórias e penalidades cabíveis:
O Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul é um loteamento dividido em partes de propriedade privativa, assim designados os lotes e partes de domínio público objeto de concessão de uso privativo, constantes de vias de circulação e áreas públicas de recreação, conforme definidas no respectivo projeto.
01. GENERALIDADES
01.1 Este Código de edificações, restrições urbanísticas e condições especiais de uso só poderá ser modificado ou alterado em assembleia geral com a votação de 2/3 (dois terços) dos titulares de unidades imobiliárias do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul.
01.2 Ficam todos os proprietários e moradores do loteamento obrigados ao cumprimento do presente Código de edificações, restrições urbanísticas e condições especiais de uso, do Estatuto Social da Associação de Proprietários do Loteamento Fechado Praia Sul – Associação Praia Sul, do Regimento Interno, das deliberações da Assembleia Geral e determinações da Diretoria Executiva.
01.3 As áreas das vias públicas e as áreas públicas de recreação serão de utilização privativa dos moradores da área interna do loteamento.
01.4 As vias internas do loteamento destinam-se e compõem o sistema viário do município, servindo ao trânsito de veículos e pedestres, sujeitas ao cumprimento das leis de trânsito em vigor.
01.5 As infrações cometidas pelos usuários das vias de circulação, porventura autuadas pelo poder público, serão processadas e arrecadadas aos cofres públicos, na forma das leis de trânsito em vigor.
01.6 A Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul – Associação Praia Sul, não responderá, em nenhuma hipótese, por qualquer dano material ou pessoal ocorrido no interior do loteamento, cabendo a todos observar e cumprir as leis de trânsito, bem como o zelo pelos seus respectivos veículos.
01.7 O acesso às habitações será feito exclusivamente pelas vias internas, e o acesso externo e a saída serão feitos exclusivamente pela portaria instalada no local indicado no projeto, ficando todos sujeitos a exigência de identificação civil.
01.8 O loteamento será isolado em seu entorno por muros que separem a área interna da área externa;
01.09 O serviço de coleta de lixo deverá ser executado internamente, as expensas dos moradores e deverá ser disposto em recinto adequado, com acesso pela via pública externa.
01.10 Os lotes internos, edificados ou não, destinam-se exclusivamente a fins residenciais, e para uma única família, sendo expressamente proibido o uso, locação ou cessão para atividades profissionais, comerciais ou industriais de qualquer natureza, inclusive para locações de curta temporada ou similares, promoção de festas e eventos, para “república de estudantes”, assim como para qualquer fim escuso ou ilícito.
01.11 Não serão permitidas locações de lotes não edificados.
02. DO CÓDIGO DE OBRAS
02.1 Este Código de edificações, restrições urbanísticas e condições especiais de uso foi elaborado para orientar e disciplinar a elaboração de projetos, a fiscalização de obras e a liberação de construção e “habite-se” no loteamento fechado Terra Park Praia Sul, de acordo com a legislação federal e normas municipais em vigor.
02.2 As condições a seguir têm por finalidade precípua assegurar o uso apropriado dos imóveis por seus proprietários ou quem se fizer de direito, visando a melhores condições de vida e convívio social, bem como inibir qualquer desvalorização patrimonial que venha a lesar os interesses da comunidade.
02.3 As normas aqui aprovadas são complementares à legislação vigente, quanto a aprovações de projetos e normas construtivas.
02.4 Além deste Código de Edificações, Restrições Urbanísticas e Condições Especiais de Uso, o proprietário ou morador se obriga a observar e cumprir o código de obras e posturas do município.
02.5 As disposições deste Código de Edificações, restrições urbanísticas e condições especiais de uso aplicam-se exclusivamente aos lotes internos do loteamento fechado Terra Park Praia Sul.
03. ZONEAMENTO E RESTRIÇÕES ESPECIAIS
03.1 O referido loteamento será de uso exclusivamente residencial unifamiliar, e as construções deverão seguir as seguintes restrições, além das exigidas pela legislação municipal:
03.2 Taxa de Ocupação:
Máxima de 70% (Setenta por cento)
03.3 Taxa de solo natural, área permeável: Mínima de 20% (Vinte por cento)
04. AFASTAMENTOS
AFASTAMENTO PARA VIAS: 3,00 (Três) metros: Todo o perímetro dos lotes que dividir com ruas ou avenidas seja frente, fundo, laterais ou chanfro.
Esse recuo valerá para a construção, ficando proibido o fechamento frontal com muros e gradis, exceto como prolongamento da fachada.
AFASTAMENTO LATERAL: 1,50 (Um metro e meio) quando houver aberturas. Se não houver aberturas, a construção poderá ser encostada apenas numa das divisas laterais desde que a parte encostada tenha somente um pavimento e a altura máxima do telhado não ultrapasse 6,00 (Seis) metros. Se a residência for composta por casa principal mais edícula, cada uma poderá ser encostada em divisas laterais diferentes.
Para lotes de esquina, cuja lateral divide com rua ou avenida e tenha afastamento na mesma de 3,00 (Três) metros, a outra lateral terá:
AFASTAMENTO LATERAL: 1,50 (Um metro e meio) quando houver aberturas. Se não houver aberturas, a construção poderá ser encostada na divisa lateral desde que a parte encostada tenha somente um pavimento e a altura máxima do telhado não ultrapasse 6,00 (Seis) metros.
AFASTAMENTO FUNDOS: 1,50 (Um metro e meio) quando houver aberturas. Se não houver aberturas a construção poderá ser encostada na divisa de fundos, desde que a parte encostada tenha somente um pavimento e a altura máxima do telhado não ultrapasse 6,00 (Seis) metros.
05. LOTES DA ÁREA PÚBLICA DE RECREAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE USO COMUM
Os Lotes 01 da Quadra 07, 01 da Quadra 08 e 01 da Quadra 09 destinam-se a Área de Lazer e implantação de equipamentos de uso comum da Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul e suas edificações foram previamente aprovadas em projeto junto a Prefeitura Municipal de Luziânia.
As edificações serão executadas pela empresa loteadora.
06. RESTRIÇÕES DE USO DOS LOTES
06.1 Não será permitida a construção de mais de uma residência e respectiva edícula, por lote original de planta do loteamento ou por lotes unificados.
06.2 As edificações residenciais deverão ter área construída mínima de 100,00 (Cem) metros quadrados, excluídas as áreas de varanda, garagem, e edícula, nos padrões e tipo de construção definidos pelo presente Código de edificações, restrições urbanísticas e condições especiais de uso.
06.3 Nenhuma habitação poderá ultrapassar a altura máxima de 10,00 (Dez) metros contados do nível médio do meio-fio da rua frontal do terreno, até o ponto mais alto da cobertura, incluindo caixa d’água, exceto o exposto no item 06.3.1 adiante.
06.3.1 Altura máxima das edificações da Quadra 01, Lotes 13,14 e 15, e Xxxxxx 00, Xxxxx 07,08 e 09. Nos lotes 13,14 e 15 da quadra 01, lotes 07,08 e 09 da quadra 03, nenhuma habitação poderá ultrapassar a altura máxima de 8,00 (Oito) metros contados do nível médio do meio-fio da rua frontal do terreno, até o ponto mais alto da cobertura, excluindo a caixa d’água. Com a caixa d’água a altura poderá alcançar até 10,00 (Dez) metros.
06.4 Todas as habitações poderão ter até um pavimento edificado abaixo do nível do meio fio. Esse pavimento caracteriza-se como subsolo e seu pé-direito implantado podem estar no máximo 50 (Cinquenta) centímetros acima da linha do meio fio imediatamente a frente do subsolo a ser edificado.
06.5 O acesso ao subsolo pela parte frontal do terreno será feito apenas pela entrada de veículos, quando houver. Outros acessos deverão acontecer pela parte interna do terreno.
06.6. Nenhuma habitação poderá ter mais que 2 (Dois) pavimentos acima do nível de seu meio fio frontal. Entretanto, em terrenos com aclives acentuados, por conveniências da topografia, poderão algumas habitações ter 1 (Um) pavimento intermediário a mais na sua implantação, para melhor aproveitamento do terreno. Este pavimento poderá estar no máximo 60% (Sessenta por cento) justaposto ao pavimento imediatamente inferior e da mesma forma o pavimento imediatamente acima do pavimento intermediário só poderá se justapor a ele em 60% (Sessenta por cento) de sua implantação.
07. DAS RESTRIÇÕES DE CONSTRUÇÃO
07.1 Beirais de Cobertura
07.1.1 Os beirais da cobertura poderão avançar até 80 (Oitenta) centímetros sobre a faixa de recuo mínimo lateral e no máximo de 1,00 (Um) metro sobre os recuos frontais e de fundos.
07.2 Abrigo para automóveis/garagem, acessos e encostamentos
07.2.1 Os abrigos, garagem ou demais estruturas encostadas na divisa lateral não poderão ultrapassar a altura máxima de 6,00 (Seis) metros cotados do piso acabado interno ao ponto mais alto da cobertura no trecho que invade a faixa de recuo lateral mínimo obrigatório, observando que o uso, ocupação e acesso sobre a cobertura deverão ser impedidos caracterizando-se apenas como telhado, laje de cobertura ou jardineira.
07.2.2 Os abrigos ou garagem, quando encostados na divisa lateral, e sua cobertura com caimento para esta, deverão prever a captação (calha) das águas de chuva, a qual deverá ser detalhada no Projeto.
07.2.3 Nos lotes que tem acesso por duas ruas, seja frente e fundos, seja frente e lateral, será admitida, entrada por essas vias mediante prévia aprovação da Comissão de Obras, desde que com abertura máxima de 3,00 (Três) metros de largura fechada com portão na altura do muro. O acesso dos veículos da rua até a calçada do passeio público e do passeio público até o muro poderá ser em
concregrama ou em duas faixas separadas ao meio por grama, sendo que cada faixa terá largura máxima de 80 (Oitenta) centímetros.
07.3 Edículas
07.3.1 A edícula somente poderá ser construída em um único pavimento, ao nível do solo (térreo), não sendo permitidos outros pavimentos como subsolo e terraço sobre a laje de cobertura, respeitando-se a altura máxima de 4,50 (Quatro metros e meio) cotados do piso acabado ao ponto mais alto da cobertura.
07.3.2 Será permitida a construção da edícula colada a toda extensão da divisa de fundos ou em 1/6 (Um sexto) da extensão das divisas laterais, limitando-se a área máxima construída de 60 (Sessenta) metros quadrados. Será obrigatório o afastamento mínimo de 2,00 (Dois) metros da alvenaria acabada da edícula em relação à alvenaria acabada da construção principal.
07.3.3 Entende-se por edícula uma construção destacada do corpo principal da unidade residencial, necessariamente colada a divisa do lote.
07.3.4 A edícula não poderá ser construída antes da edificação da casa principal.
07.4 Fechamento da propriedade por muros
07.4.1 Será permitida a construção de muros de fechamento da propriedade construídos em seus limites laterais e de fundo, sendo a altura máxima de 2,00 (Dois) metros. O limite frontal não poderá ser fechado com muros, alambrados ou portões.
07.4.2 Poderão ser construídos muros na divisa frontal do lote após o afastamento mínimo obrigatório somente como prolongamento da fachada.
07.4.3 Os muros de divisa laterais deverão ser interrompidos na faixa relativa ao afastamento frontal obrigatório.
07.4.4 Os muros de arrimo deverão ser devidamente calculados independentes de muros vizinhos quando da modificação da topografia natural do terreno.
07.4.5 Não será permitido utilizar sobre o muro objetos cortantes tais como: pregos, cacos de vidro, etc. e ou equipamentos elétricos.
07.4.6 Os muros de divisa deverão apresentar tratamento arquitetônico internamente e externamente, constituído de, no mínimo, massa grossa e pintura, não sendo permitida a caiação. Preferencialmente, utilize-se o mesmo tratamento dado à fachada.
07.4.7 Os muros de fechamento poderão ser construídos em comum acordo entre os lotes vizinhos, mediante documento firmado entre as partes e apresentado à Associação de Proprietários do Loteamento Fechado Praia Sul – Associação Praia Sul.
07.4.8 Não será permitida a utilização do muro de divisa do loteamento fechado para qualquer tipo de construção interna ao loteamento.
07.5 Especificação para a faixa de recuo frontal
07.5.1 A faixa de recuo frontal somente poderá ser utilizada como jardim ou acesso à edificação. Devendo ser livre de qualquer elemento estrutural e/ou elemento de composição da fachada, tais como, sacadas, pórticos, etc. Fica liberado a construção de muros de arrimo de até 1,00 (Um) metro de altura em relação ao nível natural do terreno na faixa de recuo obrigatório, tendo como única finalidade a construção da infraestrutura de acessibilidade para pedestres e veículos.
07.5.2 As ligações externas de energia elétrica, telefone, campainha ou similares, entre o poste, o quadro geral de entrada e a edificação, serão obrigatoriamente subterrâneas.
07.6 Subsolos
07.6.1 Os recuos mínimos obrigatórios dispostos neste Código de edificações, restrições urbanísticas e condições especiais de uso prevalecem mesmo em caso de subsolo, ainda que totalmente abaixo do perfil natural do terreno, independente do uso a que se destina.
07.7 Sótão
Será admitido sótão aproveitando a inclinação do telhado no pavimento superior, desde que com área máxima de 50% (Cinquenta por cento) deste pavimento.
07.8 Piscina
07.8.1 As piscinas poderão avançar sobre as faixas de afastamentos laterais e de fundos, assim como a casa de máquinas destinada a mesma.
07.8.2 Após a execução, o proprietário deverá manter a piscina limpa e tratada, de acordo com o Código Sanitário; caso contrário a Vigilância Sanitária será comunicada, e na falta desta a Associação de Proprietários do Loteamento Fechado Praia Sul – Associação Praia Sul tomará as providências necessárias, apropriando os custos ao proprietário.
07.9 Xxxxxx xx Xxx
O abrigo de gás poderá ou não ser edificado encostado na divisa lateral. Em caso de encostamento, não poderá ultrapassar a altura máxima de 2,00 (Dois) metros, largura máxima de 50 (Cinquenta) centímetros, e comprimento máximo de 2,00 (Dois) metros. Em qualquer opção, o abrigo de gás deve permitir acesso livre e com ventilação permanente.
08. PASSEIOS, GRAMAS, ENTRADAS DE VEÍCULOS
08.1 Na execução dos jardins em frente ao lote deverá ser utilizada grama.
08.2 Os passeios (calcadas), serão padronizados em toda sua extensão conforme executado nas áreas comuns dentro do loteamento.
08.3 O passeio frontal de cada lote (calçada), deverá ser executado pelo proprietário do terreno e por sua conta, de acordo com o padrão das áreas comuns do Loteamento.
08.4 O acesso dos veículos da rua ate a calçada do passeio público e do passeio público até a entrada das garagens poderá ser em concregrama ou em duas faixas separadas ao meio por grama, sendo que cada faixa terá largura máxima de 80 (Oitenta) centímetros.
08.5 O proprietário deverá instalar, por sua conta dentro da faixa gramada externa, um suporte padronizado para sacos de lixo, cujo modelo será fornecido pela Loteadora.
08.6 Não poderão ser construídos no passeio público muros de arrimo, ou nenhum outro tipo de estrutura mesmo que seja nas divisas do terreno.
09. CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS EDIFICAÇÕES
09.1 Não serão permitidas construções de casas com características pré- fabricadas, quaisquer que sejam os materiais empregados. Entende-se por casa pré-fabricada aquela cujo sistema de vedação seja a composição por placas ou painéis.
09.2 Não serão permitidas construções de casas em modelo tipo barracão, popularmente conhecida como “meia água”.
10. COMPOSIÇÃO DE XXXXX
10.1 Poder-se-ão unir 2 (Dois) ou mais lotes contíguos de modo a formar um único lote. Todas as obrigações nestas cláusulas pactuadas continuarão a ser aplicadas a esse novo lote resultante.
10.2 Não será permitida em hipótese alguma, a abertura de vielas, ruas, praças ou passagem de pedestres, quando da união de lotes.
10.3 O desmembramento de lote só poderá ser efetivado mediante aprovação da empresa loteadora ou da Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul – Associação Praia Sul e da Prefeitura Municipal de Luziânia, observando-se que para tais fins,um lote poderá ser subdividido desde que para imediata anexação das partes a lotes contíguos, não podendo em nenhuma hipótese, remanescer lotes com metragem inferior a 300 (Trezentos) metros quadrados.
10.4 No caso de unir 2 (Dois) ou mais lotes contíguos de modo a formar um único lote, sendo um deles de esquina, poderá a casa a ser construída ter frente para qualquer uma das ruas.
11. CONSIDERAÇÕES GERAIS
11.1 Deverá constar da planta de locação do projeto de arquitetura o volume de movimentação de terra em cortes e aterros a ser feita, considerando que essas
modificações não poderão ser executadas sem a prévia autorização da Comissão de Obras.
11.2 São proibidos letreiros e anúncios de qualquer natureza nos terrenos e nas edificações que não atendam as especificações. Somente será permitido o anúncio através de placas colocadas nos tapumes durante a execução da obra, ficando desde já a Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul – Associação Praia Sul, autorizada a retirar as placas que não estiverem enquadradas neste padrão.
11.3 Somente será permitido o anúncio de revenda de terrenos em quadros colocados na portaria.
11.4 Os lotes cujas obras já foram iniciadas e estejam paralisadas ou servindo de apoio para construções, bem como as casas prontas vazias, deverão ser mantidos limpos e com a vegetação aparada, tendo em vista o alto nível do loteamento, a valorização dos lotes e evitar a poluição visual. O cumprimento desta obrigação, como de todas as demais constantes do regulamento, poderá ser exigido pela Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul – Associação Praia Sul.
11.5 Poderá a empresa Loteadora por até 5 (Cinco) anos após a entrega do Loteamento, manter um lote fechado de acordo com o tapume padrão do mesmo, contendo ou não almoxarifado em tapume padrão, para armazenamento de materiais de construção ou inerentes a obra.
12. APROVAÇÃO DE PROJETOS
12.1 Toda e qualquer edificação a ser construída no Loteamento Fechado Terra Park Praia sul, deverá ter seu projeto de arquitetura aprovado pela Empresa Loteadora, ou por profissional, devidamente habilitado, que ela indicar enquanto o Loteamento ainda não houver sido entregue a Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul – Associação Praia Sul. Após a entrega do Loteamento, os projetos de arquitetura serão aprovados pela Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul – Associação Praia Sul, por meio de profissional ou pessoa jurídica devidamente habilitada que ela indicar. Para a aprovação do projeto será cobrada do interessado uma taxa de aprovação correspondente a 1 (Um) salário mínimo.
12.2 Todos os projetos para a construção, reformas, modificações, bem como projetos de integrações paisagísticas de áreas públicas, com ou sem acréscimo de área, serão previamente analisados e aprovados, verificando-se a obediência às normas internas em conformidade com exigências dos órgãos Públicos competentes e Restrições Contratuais e aos padrões construtivos e urbanísticos definidos pelo presente Código de Edificações, Restrições Urbanísticas e Condições Especiais de Uso, podendo ser recusada a aprovação de projetos que apresentem em sua organização deficiências quanto a higiene e ao conforto dos moradores, ou soluções estéticas inconvenientes a paisagem urbana estabelecida.
12.3 Para a aprovação deverão ser apresentados todos os elementos necessários à análise do projeto, na forma de plantas, cortes, fachadas, memoriais e quaisquer documentos que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser solicitados.
12.4 O setor de aprovação dará seu parecer somente com o atendimento de todas as exigências retro determinadas, liberando aos proprietários vias do projeto, informativos, autorizações, devidamente carimbadas e assinadas. Será retida 1 (Uma) via dos documentos necessários ao arquivo da Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul – Associação Praia Sul.
12.5 Após a aprovação do projeto pela Empresa Loteadora ou Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul – Associação Praia Sul, o proprietário ou responsável deverá aprová-lo junto a Prefeitura Municipal.
12.6 Após aprovação do projeto pela Empresa Loteadora ou Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul – Associação Praia Sul, e efetiva aprovação pela Prefeitura Municipal, o projeto deverá ter novo visto da Empresa Loteadora ou Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul – Associação Praia Sul. Para início das obras, o proprietário deverá fornecer relação completa das empresas contratadas para execução dos serviços, com os funcionários lotados devidamente relacionados constando foto 3x4 (Três por quatro), cópias do RG ou Carteira de Trabalho. Esta documentação ficará arquivada na Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul – Associação Praia Sul, que emitirá crachás de identificação para cada funcionário cadastrado.
13. REGULAMENTO DE OBRAS E REFORMAS
13.1 Serviços preliminares e implantação do Canteiro de Obras.
13.1.1 A sondagem, o levantamento planialtimétrico e a execução dos muros de divisa no terreno serão permitidos independentemente da aprovação de projetos, mediante apresentação por escrito assinada pelo proprietário interessado indicando o período previsto para os serviços, além do cadastramento do pessoal junto à Segurança da Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul – Associação Praia Sul. Somente será permitido o início da execução dos muros laterais após a conclusão do tapume de fechamento frontal e do almoxarifado da obra em conjunto com o banheiro para funcionários.
13.1.2 Qualquer tipo de atividade, exceto o disposto no item 13.1.1, somente será permitida com a aprovação do projeto pela Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul e apresentação do Alvará de Construção da Prefeitura Municipal de Luziânia.
13.1.3 Caso as obras/reformas venham a sujar as vias de trânsito, caberá ao responsável providenciar ao fim de cada dia de trabalho os serviços de limpeza dos locais afetados.
13.2 Lotes de Apoio
13.2.1 Será permitida a utilização de um único lote de apoio à obra/reforma, desde que autorizada por escrito pelo respectivo proprietário e pela Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul
– Associação Praia Sul, devendo o mesmo ser igualmente fechado por tapume padrão do Loteamento.
13.2.2 O lote de apoio deverá fazer divisa comum ao lote da obra/reforma em uma das laterais ou nos fundos, não sendo permitida a utilização de lotes atravessando ruas, nem o uso de áreas públicas destinadas a jardim ou lazer como lote de apoio ao canteiro.
13.2.3 Não serão permitidas instalações de banheiros ou W.C, fossa negra ou alojamento no lote de apoio.
13.2.4 A topografia original do lote de apoio não poderá ser alterada.
13.2.5 O lote de apoio deverá ser fechado em seu perímetro, com tapume padrão. Somente poderá ser utilizado no máximo 1,00 (Um) metro da área pública para o fechamento frontal do lote de apoio.
13.2.6 Após a autorização da Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul – Associação Praia Sul para a retirada do tapume, o lote de apoio deverá ser reconstituído, deverão ser removidos todos os vestígios da obra, materiais e entulhos no xxxxx xxxxxx xx
00 (Xxxxxx) dias. Caso o proprietário não cumpra este item, parcial ou integralmente, a Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul – Associação Praia Sul executará os serviços necessários e apropriará os custos ao proprietário.
13.3 Tapumes
13.3.1 Antes de qualquer atividade no terreno, exceto sondagem, terraplanagem e execução do almoxarifado, o canteiro de obras deverá ser tapumado. Caso o proprietário execute o muro de divisa laterais e fundo antes do início da execução da fundação, o mesmo ficará isento da colocação de tapumes nessas divisas.
13.3.2 Os tapumes deverão ser de placas cimentícias, pré-moldadas, pintadas com tinta piso na cor verde folha, com altura padrão de 1,80 (Um e oitenta) metros em toda à frente do terreno até as divisas com lotes lindeiros. Nas laterais os tapumes deverão convergir no sentido das divisas. Destinando-se parte do recuo frontal do terreno para colocação de abrigo de caçamba e do portão de acesso à obra constituído de duas folhas de abrir fixadas com dobradiças de ferro e executado em sarrafos de madeira com 10 (Dez) centímetros, distantes entre si 10 (Dez) centímetros (conforme modelo fornecido pela loteadora) e pintados da mesma cor dos tapumes. O portão deverá permanecer fechado, ficando aberto somente durante a entrada de materiais e trabalhadores. Após o expediente de trabalho, os acessos à obra deverão ficar trancados com auxílio de cadeados, não podendo ter nenhuma abertura que permita a entrada de pessoas não autorizadas.
13.3.3 Deverá ser utilizada tela de proteção até a altura da construção em todos os limites do canteiro de obras, que façam divisa com lotes já edificados e habitados.
13.3.4 Não será permitida, de forma alguma, a expansão do canteiro de obras para espaços externos a área cercada e tapumada.
13.3.5 Todos os tapumes exigidos deverão ser mantidos adequadamente pintados e em perfeito estado de conservação, caçambas de entulho não poderão em nenhuma hipótese ser colocadas nas vias públicas do Loteamento.
13.3.6 Para a retirada definitiva do tapume, o terreno deverá estar com o paisagismo frontal executado e a fachada da casa acabada. Deverá ser solicitada a Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul – Associação Praia Sul, visita do fiscal para constatação dos serviços e posterior emissão da autorização de retirada do tapume.
13.4 Terraplanagem, estaqueamento, fundações e jardinagem
13.4.1 Devem ser respeitados os horários determinados pela Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul – Associação Praia Sul, para a execução de serviços onde seja necessário o uso de equipamentos e maquinários pesados. O horário para execução de tais serviços será, especialmente, das 8:00 às 17:00 horas de Segunda a Sextas- feiras.
13.4.2 Todas as obras/reformas de xxxxxx ou desaterro, estaqueamento, fundações, jardinagem e tubulações deverão resguardar as normas de segurança e manter a topografia original dos lotes vizinhos.
13.4.3 A topografia da faixa de passeio público não poderá ser alterada.
13.4.4 Para a execução das fundações não poderão ser utilizados equipamentos à percussão. Todas as perfurações executadas deverão estar tampadas ao final de cada dia de serviço.
13.4.5 Cortes nas Quadras 01,02,03,05 e 06 – Nas quadras 01,02,03,05 e 06, serão permitidas movimentações de terras com cortes e aterros de no máximo 02 (dois) metros a partir do terreno natural.
13.4.6 Cortes na Quadra 04 – Frente para Rua do Farol - Nos lotes da Quadra 04, com frente para a Rua do Farol, serão permitidas movimentações de terra com cortes e aterros de até 5 (cinco) metros em sua divisa de fundos, com a devida execução de muro de arrimo, desde que a parte mais alta do referido muro de arrimo não ultrapasse ao nível mais alto do meio fio da rua frontal ao terreno.
13.4.7 Cortes na Quadra 04 – Frente para Rua das Dunas - Nos lotes com frente para a Rua das Dunas, serão permitidas movimentações de terras com cortes e aterros de até 5 (cinco) metros em sua divisa de fundos, com a devida execução do muro de arrimo, desde que a parte mais alta do referido muro não ultrapasse a altura de 10 metros em relação ao nível médio do meio fio frontal ao terreno.
13.4.8 Os muros de arrimo com 3 metros ou mais de altura, deverão ser executados em concreto aparente e com boa plasticidade.
13.4.9 Na quadra 04 os referidos cortes e arrimos só serão permitidos quando a topografia do terreno de fato exigir. Quando não for o caso, a altura máxima será de 02 (dois) metros a partir do terreno natural.
13.5 Alojamento e barracão de obras
13.5.1 Os alojamentos de empregados não poderão, em hipótese alguma, caracterizar domicílio. Não será permitido o pernoite de funcionários no alojamento.
13.5.2 Os barracões ou alojamentos deverão ter acesso único pelo interior do canteiro, não sendo permitidas portas e janelas voltadas para as vias públicas, de modo a não oferecer visão interior por estranhos ou pela vizinhança.
13.5.3 Os alojamentos, bem como barracões para guarda de materiais poderão ser construídos em alvenaria ou madeira, ou contêineres de metal, porém devem ser mantidos sempre limpos e pintados.
13.6 Estrutura Provisória
13.6.1 O esgoto da obra deverá ser captado e conduzido à fossa negra, a qual deverá ser inutilizada com a conclusão ou paralisação da obra.
13.6.2 As ligações provisórias de água e luz deverão ser solicitadas às respectivas concessionárias e executadas conforme especificações das mesmas. Posteriormente, com a conclusão da obra deverá ser solicitada ligação definitiva. Não será permitida a utilização de energia e água dos lotes vizinhos onde se faça necessário o cruzamento sobre as vias públicas de fios e mangueiras.
13.7 Depósito de materiais para obra/reforma
13.7.1 Todo o material de construção só poderá ser armazenado no lote da obra ou lote de apoio, sendo proibida sua colocação no passeio, vias públicas, jardins ou áreas externas.
13.7.2 Não será permitido o depósito e permanência de lixo, detritos, restos de materiais e entulho referentes a obras no canteiro, por período superior a 15 (Quinze) dias.
13.7.3 A liberação de entrada de materiais para o obra/reforma fica vinculada à aprovação do projeto pela Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul – Associação Praia Sul, devendo ser respeitados os horários permitidos de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas e sábado das 8:00 às 12:00 horas, salvo casos esporádicos levados a Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul – Associação Praia Sul, sendo proibida a descarga aos sábados após as 12:00 horas, domingos e feriados. Com 15 dias de atraso da taxa de contribuição do rateio das despesas (condomínio) será bloqueada a entrada de materiais nas dependências do Loteamento.
13.7.4 Não será permitido atear fogo em capim, entulho, bem como materiais que possam causar poluição ambiental ou qualquer objeto inflamável.
13.8 Cadastramentos de pessoal e normas de Conduta
13.8.1 Deverão ser cadastrados com antecedência todo pessoal com acesso à obra (empregados, empreiteiros, prestadores de serviços, empresas e outros) junto ao Departamento de segurança em formulário próprio. Para efetuação do cadastro o proprietário/responsável assinará um termo de responsabilidade para cada trabalhador/empresa.
13.8.2 O cadastramento possibilitará a emissão de identificação, a qual deverá ser retirada na portaria, quando da entrada, e entregue na saída. A identificação deverá ser portada a todo o momento pelo funcionário quando o mesmo estiver nos limites comuns do Loteamento.
13.8.3 Em caso de dispensa de funcionários, o responsável pela obra deverá informar o Departamento de Segurança para cancelamento da liberação de acesso ao loteamento.
13.8.4 A relação de funcionários deverá ser atualizada pelo responsável da obra toda sexta-feira ao final do expediente, assinando um termo de responsabilidade. Caso não venha a ser feita a atualização os funcionários cadastrados automaticamente serão bloqueados.
13.8.5 Durante sua estada no Loteamento, funcionários devem manter uma postura profissional adequada. Não podem andar sem camisa ou em trajes que firam os bons costumes. Não podem consumir bebidas alcoólicas ou apresentar- se em estado alcoolizado, e devem manter um tom de voz normal, respeitoso e apropriado.
13.8.6 Não será permitido qualquer tipo de confraternização de funcionários nas dependências do Loteamento, quer seja consumo de bebida alcoólica, que tenha utilização de som e que ultrapasse o horário de funcionamento de obra.
13.9 Horário de funcionário da obra
13.9.1 Somente será permitido o trabalho em obras no loteamento Terra Park Praia Sul de segunda a sexta-feira, das 7:00 às 17:00 horas. Aos sábados será permitida apenas carga e descarga de materiais, das 8:00 às 12:00 horas - salvo casos esporádicos levados a Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul – Associação Praia Sul.
13.10 Retirada de entulhos
13.10.1 Quando da utilização de caçambas para a retirada de entulho, materiais, etc., as mesmas deverão permanecer nas áreas frontais da obra/residência ou respectivos lotes de apoio, não sendo permitida a colocação nas vias de trânsito e passeio.
13.10.2 O entulho deverá ser retirado em caçambas de entulho devidamente cobertas evitando o desprendimento de parte dos detritos.
13.11 Rede de Esgoto e Ligação de Água Pluvial
13.11.1 É expressamente proibido o lançamento de afluentes ou detritos na rede coletora de águas pluviais. O esgoto será lançado em rede pública de esgoto.
13.11.2 As Águas Pluviais serão canalizadas para via pública. Quando a água pluvial for captada com nível acima da guia frontal do terreno (meio fio), ela deverá ser encaminhada para o mesmo.
Quando a água pluvial for captada com nível abaixo da guia frontal do terreno (meio fio), ela deverá ser encaminhada através do regime de servidão do lote confrontante dos fundos até a guia frontal do terreno (meio fio) deste lote.
Todos os proprietários ficam obrigados a ceder passagem em regime de servidão para essas águas pluviais.
O proprietário do lote de servidão deverá acrescentar quando da execução de sua rede de águas pluviais tubulação extra em suas caixas de passagem do terreno para futura ligação de passagem da servidão dos lotes acima.
A tubulação de servidão deve ser prevista em projeto hidráulico e deverá ser representada em planta baixa no projeto de arquitetura.
Correrá por conta do usuário da servidão as despesas que incorrerem quando da efetivação da sua ligação a rede do lote de passagem.
Quando o lote que concedera a servidão ainda não estiver edificado, caberá ao usuário da servidão por sua responsabilidade técnica, e financeira canalizar sua rede de água pluvial a uma distância entre 50 (Cinquenta) centímetros e 1 (Um) metro da divisa lateral do mesmo.
Caso o lote de passagem da servidão venha a executar obras que acarretem mudanças na servidão caberá a este a responsabilidade técnica e financeira pela nova execução da servidão.
13.11.3 Todas as edificações do empreendimento deverão prever implantação de sistema de recarga do aqüífero conforme projeto padrão a ser fornecido pela Empresa Loteadora, e repassado aos proprietários.
13.11.4 A rede de Esgoto será canalizada para via pública, sendo de responsabilidade do proprietário e responsável técnico, o escoamento do esgoto captado abaixo do nível da rede existente, caso seja necessário.
13.12 Interrupção de Obras
13.12.1 Caso a obra não se inicie, ou seja, interrompida por período superior a 90 (noventa) dias, o proprietário deverá adotar as providências adequadas a cada caso descrito abaixo, levando-se em conta que caberá ao proprietário ou responsável, todo e qualquer ônus relativo à regularização da mesma:
a) Canteiro instalado e obra não iniciada: Todo material depositado na obra e lote de apoio, caso haja, deverá ser devidamente armazenado.
b) Obra iniciada e paralisada: O proprietário deverá comunicar a paralisação por escrito a Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul – Associação Praia Sul, e providenciar a retirada de detritos, lixo e materiais, e aterrar fossas e outras escavações.
c) Todas as obras paralisadas deverão manter o canteiro de obras tapumado em todo o seu perímetro (onde houver aberturas) e liberar a faixa do passeio caso a mesma esteja sendo utilizada. Caso haja lote de apoio à obra, este deverá ser liberado e reconstituído. Todo o material remanescente deverá ser abrigado e trancado em uma das dependências da obra.
13.13 Inspeção de Obras
13.13.1 Todo proprietário concede Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul – Associação Praia Sul, o direito de realizar inspeções relativas à segurança e higiene.
13.13.2 Fica reservado o direito da Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul – Associação Praia Sul, de inspecionar as obras sempre que julgar necessário, sem prévio aviso ao proprietário.
13.13.3 Durante a construção, para efeito de fiscalização, deverão ser mantidas na obra, cópias integrais do projeto aprovado pela Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul – Associação Praia Sul, e órgãos públicos, cópia do Alvará de construção, bem como cópia de comunicações, autorizações e instruções baixadas pela Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul – Associação Praia Sul, incluindo o presente Código de Edificações, Restrições Urbanísticas e Condições Especiais de Uso.
13.14 Responsabilidade do proprietário
13.14.1 O proprietário responderá civil e criminalmente perante a Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul
– Associação Praia Sul, e perante terceiros, por eventuais danos causados, seja pela a utilização de veículos de entrega de materiais, betoneiras, escavadeiras, guindastes, explosivos e outras hipóteses pressupostas, assim como por atos e atitudes de empregados prepostos, empreiteiros, prestadores de serviços e quaisquer outras pessoas ligadas direta ou indiretamente à obra. Fica ressalvado o direito de regresso contra o eventual detentor da culpa.
13.15 Fim de Obra – Liberação para Habitação.
13.15.1 A liberação dada pela Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul – Associação Praia Sul, somente será expedida após a verificação dos itens abaixo relacionados:
a) cumprimento de todas as normas estabelecidas pelos regulamentos existentes;
b) verificar que a obra construída está de acordo com o projeto aprovado;
c) Limpeza de todos os restos de materiais, detritos e lixo da edificação e lote de apoio.
14. EMBARGO DA OBRA
14.1 Quaisquer construções iniciadas ou levantadas em desacordo com as restrições deste Código de Edificações, Restrições Urbanísticas e Condições Especiais de Uso, serão objeto de embargo, administrativo ou judicial, a ser requerido pela Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul – Associação Praia Sul.
14.2 A infração de qualquer dos itens deste Código de Edificações, Restrições Urbanísticas e Condições Especiais de Uso, com relação a obras, poderá ocasionar o embargo da obra, até a sua regularização, sem prejuízo das multas estabelecidas.
14.3 O proprietário será sempre avisado via postal ou contra recibo e terá o prazo determinado na notificação a partir do recebimento da correspondência, para regularizar a sua situação.
14.4 Durante a vigência do embargo da obra não será permitida a entrada de materiais para a mesma.
14.5 Durante a vigência do embargo não será permitida a permanência de funcionários na obra, sendo admitida, apenas a presença de um vigia.
15. CASOS OMISSOS
15.1 Em caso de Obras, todos e quaisquer casos omissos, de qualquer ordem ou natureza não contemplados neste Código de Edificações, Restrições Urbanísticas e Condições Especiais de Uso, serão decididos em reunião de Diretoria Executiva em conjunto com a comissão de obras, pela totalidade de seus membros.
16. PENALIDADES
16.1 A penalidade prevista neste Código de Edificações, Restrições Urbanísticas e Condições Especiais de Uso, é a multa.
16.2 A aplicação da pena de multa não desobriga o infrator das providências que se fizerem necessárias para atender as exigências do presente Código de Edificações, Restrições Urbanísticas e Condições Especiais de Uso.
17. VALOR DAS MULTAS E COBRANÇA
17.1 Em caso de descumprimento a qualquer item deste Código de Edificações, Restrições Urbanísticas e Condições Especiais de Uso, cada infração sujeitará o responsável ao pagamento de multa no valor de 1 (Um) salário mínimo,
aumentada de 1 (Um) salário-mínimo por semana que persista a infração, quando for o caso.
17.2 As formas de notificação, forma e data para pagamento, direito de defesa e destinação dos valores das multas estão estabelecidos no Estatuto Social da Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul – Associação Praia Sul.
18. ENTRADA EM VIGOR
18.1 O presente Código de Edificações, Restrições Urbanísticas e Condições Especiais de Uso, terá efeitos a partir de seu registro em cartório.
Luziânia, 10 de setembro de 2021.