CONTRATO Nº 027/2017 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 027/2017 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PRIMEIRO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO LEÃO, Pessoa
Jurídica de Direito Público, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sob Nº 92.454.818/0001-00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
SEGUNDO CONTRATANTE: F. S. FREITAS - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede RS 421, Linha Data, S/N, Interior, cidade de Boqueirão do Leão - RS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob N.º 20.009.242/0001-53, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF, sob o N° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Da Fundamentação
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo Administrativo108/2017, Edital N° 013/2017, Convite N° 006/2017, regendo-se pela Lei Federal Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelos termos e cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Objeto
Constitui objeto do presente contrato, a prestação de 40 horas semanais de serviços veterinários no Município.
CLÁUSULA TERCEIRA: Da Execução
A execução do presente contrato far-se-á na forma de prestação dos serviços, a serem prestados pelo profissional Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, veterinário, inscrito no CRMV/RS, sob o Nº 12366.
CLÁUSULA QUARTA: Do Preço
A Contratante pagará a Contratada, em contrapartida aos serviços prestados, em moeda nacional corrente, o valor de R$ 6.650,00 (seis mil seiscentos e cinquenta reais) mensais.
O preço inclui todas as despesas de custos diretos e indiretos, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciários, comerciais, transporte e fiscais.
CLÁUSULA QUINTA: Do Recurso Financeiro
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte Recurso Financeiro:
08.01 – Secretaria de Agricultura e do Meio Ambiente 20.608.0076.2.042 – Programa de Assistência Agropecuária 3.3.90.39.00.00.00.00 0001– Outros Serviços de Terceiros – P.J.
CLÁUSULA SEXTA: Do Reajustamento dos Preços
Os valores não sofrerão qualquer tipo de reajuste durante a execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Pagamento
O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação da correspondente nota de serviços, na Secretaria da Fazenda, Indústria e Comércio do Município que realizará o pagamento da despesa até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços de atendimentos.
A empresa deverá entregar a relação dos serviços prestados/atendimentos mensalmente, juntamente com a Nota de Serviço, na Secretaria da Fazenda, Indústria e Comércio.
CLÁUSULA OITAVA: Do Prazo
O prazo de vigência do presente Contrato é o período de 01(um) ano, contado do dia 03 de Março de 2017 até o dia 02 de Março de 2018, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: Dos Direitos e das Obrigações
Constituem Direito das Partes:
I - Da Contratante:
a) Utilizar, quando necessário, os serviços objeto do contrato, segundo formas e condições contratadas;
b) Fiscalizar os fornecimentos dos serviços de forma regular durante toda a execução do contrato.
II - Da Contratada:
a) Receber os valores segundo forma e condições estabelecidas neste contrato;
b) Contar com condições para a regular execução do objeto contratado.
Constituem Obrigações das Partes:
I - Do Contratante:
a) Efetuar o pagamento do valor ajustado. II - Da Contratada:
a) Fornecer os serviços conforme as solicitações do Município;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação e qualificação;
c) Ser responsável, em qualquer caso, por danos ou prejuízos que,
eventualmente venham a sofrer a Contratante, coisa, propriedades ou pessoa de terceiros, em decorrência da prestação dos serviços, correndo as suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para a Contratante, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar;
d) Xxxxxxxx por conta, responsabilidade e risco da Contratada, as conseqüências decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência de seus empregos, propostos ou profissionais técnicos, notadamente no que diz respeito à:
*imperfeição dos serviços e *Acidentes de qualquer natureza ou materiais ou equipamentos, empregados seus ou de terceiros, em decorrência da realização dos serviços;
e) A Contratada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da prestação de serviços, seja de natureza trabalhista, previdenciária civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da Contratante relativo a esses encargos. Inclusive os que advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA: Da Inexecução do Contrato
A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Da Rescisão
Este Contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos Incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente por acordo entre as partes, reduzido ao termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação.
A rescisão deste Contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, bem como na assunção do fornecimento e dos serviços pela Contratante, na forma em que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Das Penalidades e das Multas
A Contratada se sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multas sobre o valor total atualizado do contrato:
1 - de 2% (dois por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de Legislação pertinente;
2I - de 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado;
3 – de 2% (dois por cento) no caso de não assinatura do instrumento contratual no prazo fixado no Edital.sobre o valor total do contrato caso ocorra o não recolhimento do lixo no dia estipulado;
4 - A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venha a ser causado ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
c) Suspensão do direito de contratar com o Município de Boqueirão do Leão pelo prazo de 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para contratar para contratarcom a Administração Pública Municipal nos casos de falta grave.
e) Das penalidadesda Contratante:
No caso de atraso imotivado do pagamento dos valores ajustados, a CONTRATANTE sofrerá juros de mora de 1% (um por cento) sobre o valor impago, além da correção monetária ocorrida no período do atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Da Eficácia
O presente contrato somente terá eficácia após publicação da respectiva súmula, em órgão da imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Das Disposições Gerais
Fica eleito o Foro da Comarca de Venâncio Aires - RS, para digerir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem de acordo com o que ficou estabelecido assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias.
Boqueirão do Leão, 17 de Fevereiro de 2017.
CONTRATANTE: XXXXX XXXX XXXXXXXX MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO LEÃO
Prefeito Municipal
CONTRATADA: F.S. XXXXXXX – ME XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Veterinário CRMV/RS Nº 12366
TESTEMUNHAS: