CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 174/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 78/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA TRADICIONAL Nº 16/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 174/2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE QUILOMBO, E A EMPRESA PAV OESTE PAVIMENTAÇÕES LTDA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N. 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 123/2006 (ME EPP), DECRETO MUNICIPAL
N. 01/2024, Lei Municipal nº 3.111/2023, Lei Municipal nº 3.118/2023, Decreto Municipal nº 189/2024 E DEMAIS NORMAS VIGENTES.
O MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 83.021.865/0001-61, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo. Sr. SILVANO DE PARIZ, inscrito no RG 2.031.348 e CNPJ/CPF nº 000.000.000-00, e do outro lado e a empresa PAV OESTE PAVIMENTAÇÕES LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 30.953.961/0001-81, com sede em com sede na Linha Bento Gonçalves, S/N, bairro Interior, na cidade de Cordilheira Alta/SC, representada neste ato por XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no RG 3.529.489 e no CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do processo licitatório nº 78/2024, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA TRADICIONAL Nº 16/2024, homologado em 13/08/2024,
mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1. O objeto deste contrato é AQUISIÇÃO DE EMPREITADA GLOBAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO NAS RUAS ARATIBA, LOTEAMENTO PORTAL DO SOL, COM ÁREA DE 2.280,00 M², CORONEL MAIA, LOTEAMENTO PORTAL DO SOL, COM ÁREA DE 384,50 M², RUA XXXXXXX XXXXX, LOTEAMENTO PORTAL DO SOL, COM ÁREA DE 3.208,14 M², BENTO GONÇALVES, LOTEAMENTO PORTAL DO SOL, COM ÁREA DE 2.660,00 M², RUA PASSO FUNDO, LOTEAMENTO PORTAL DO SOL, COM ÁREA DE 1.536,15 M², SERVIDÃO MATIAS WEIRICH, BAIRRO CENTRO, COM ÁREA DE 283,00 M², RUA XXXXXXX XXXXXXXXX, LOTEAMENTO BEM MORAR, COM ÁREA DE 1.760,00 M², RUA FLORESTA, LOTEAMENTO BEM MORAR, COM ÁREA DE 528,12 M², TRAVESSA XXXXXXXXXXX XXXXXX, LOTEAMENTO BEM MORAR, COM ÁREA DE 1.184,00 M². TODAS DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, ART E DEMAIS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL.
CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA DO LICITANTE VENCEDOR
1. Este contrato é vinculado ao edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 78/2024, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 16/2024, homologado em 13/08/2024, e à proposta vencedora PAV OESTE PAVIMENTAÇÕES LTDA, conforme descrito abaixo:
LOTE 1
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO COMPLETA DO OBJETO | QTD | UND | R$ UNIT | R$ TOTAL |
AQUISIÇÃO DE EMPREITADA | ||||||
GLOBAL PARA CONTRATAÇÃO DE | ||||||
EMPRESA ESPECIALIZADA EM | ||||||
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA | ||||||
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO | ||||||
ASFALTICA NA RUA ARATIBA, | ||||||
01 | LOTEAMENTO PORTAL DO SOL, MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC, COM ÁREA DE 2.280,00 M², | 1 | OBRA | R$ 205.000,00 | R$ 205.000,00 | |
CONFORME PROJETOS, MEMORIAL | ||||||
DESCRITIVO, PLANILHA | ||||||
ORÇAMENTÁRIA CRONOGRAMA | ||||||
FÍSICO FINANCEIRO, ART E DEMAIS | ||||||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, | ||||||
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL. | ||||||
AQUISIÇÃO DE EMPREITADA | ||||||
GLOBAL PARA CONTRATAÇÃO DE | ||||||
EMPRESA ESPECIALIZADA EM | ||||||
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA | ||||||
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO | ||||||
ASFALTICA NA RUA CORONEL | ||||||
MAIA, LOTEAMENTO PORTAL DO | ||||||
01 | 02 | SOL, MUNICÍPIO DE | 1 | OBRA | R$ 37.000,00 | R$ 37.000,00 |
QUILOMBO/SC, COM ÁREA DE | ||||||
384,50 M², CONFORME PROJETOS, | ||||||
MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA | ||||||
ORÇAMENTÁRIA CRONOGRAMA | ||||||
FÍSICO FINANCEIRO, ART E DEMAIS | ||||||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, | ||||||
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL. | ||||||
AQUISIÇÃO DE EMPREITADA | ||||||
GLOBAL PARA CONTRATAÇÃO DE | ||||||
EMPRESA ESPECIALIZADA EM | ||||||
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA | ||||||
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO | ||||||
ASFALTICA NA RUA CORONEL | ||||||
03 | MAIA, LOTEAMENTO PORTAL DO SOL, MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC, COM ÁREA DE | 01 | OBRA | R$ 315.000,00 | R$ 315.000,00 | |
3.208,14 M², CONFORME PROJETOS, | ||||||
MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA | ||||||
ORÇAMENTÁRIA CRONOGRAMA | ||||||
FÍSICO FINANCEIRO, ART E DEMAIS | ||||||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, | ||||||
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL. |
04 | AQUISIÇÃO DE EMPREITADA GLOBAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NA RUA XXXXX XXXXXXXXX, LOTEAMENTO PORTAL DO SOL, MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC, COM ÁREA DE 2.660,00 M², CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, ART E DEMAIS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL. | 1 | OBRA | R$ 260.000,00 | R$ 260.000,00 | |
05 | AQUISIÇÃO DE EMPREITADA GLOBAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NA RUA PASSO FUNDO, LOTEAMENTO PORTAL DO SOL, MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC, COM ÁREA DE 1.536,15 M², CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, ART E DEMAIS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL. | 1 | OBRA | R$ 147.000,00 | R$ 147.000,00 | |
06 | AQUISIÇÃO DE EMPREITADA GLOBAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NA RUA XXXXXXX XXXXXXXXX, LOTEAMENTO BEM MORAR, MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC, COM ÁREA DE 1.760,00 M², CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, ART E DEMAIS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL. | 1 | OBRA | R$ 35.600,00 | R$ 35.600,00 | |
07 | AQUISIÇÃO DE EMPREITADA GLOBAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NA RUA FLORESTA, LOTEAMENTO BEM MORAR, MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC, COM ÁREA DE 528,12 M², CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, ART E DEMAIS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL. | 1 | OBRA | R$ 161.000,00 | R$ 161.000,00 |
08 | AQUISIÇÃO DE EMPREITADA GLOBAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NA TRAVESSA XXXXXXXXXXX XXXXXX, LOTEAMENTO BEM MORAR, MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC, COM ÁREA DE 283,00 M², CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, ART E DEMAIS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL. | 1 | OBRA | R$ 53.000,00 | R$53.000,00 | |
09 | AQUISIÇÃO DE EMPREITADA GLOBAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NA TRAVESSA XXXXXXXXXXX XXXXXX, LOTEAMENTO BEM MORAR, MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC, COM ÁREA DE 1.184,00 M², CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, ART E DEMAIS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL. | 1 | OBRA | R$ 108.000,00 | R$108.000,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 1.321.600,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS
3.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
3.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA QUARTA: REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime Execução: Indireta.
CLÁUSULA QUINTA: DOS PREÇO
5.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços, o preço proposto que é R$ 1.321.600,00 (Um milhão, trezentos e vinte e um mil e seiscentos reais).
5.2. Fica expressamente estabelecido que os preços estipulados neste contrato se constituem na única remuneração devida e já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
5.3. Em caso de atualização/revisão/reajuste dos preços, será feito com base na média da variação acumulada do IPCA.
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado através de depósito na conta do fornecedor, sendo que os dados bancários do fornecedor deverão ser indicados no corpo da nota, conforme medição realizada pelo Setor de Engenharia do Município (a solicitação de medição deve ser protocolada na Prefeitura ou via e-mail oficial, tendo a fiscalização prazo máximo de até 30 dias, a partir da solicitação protocolada, para elaborar boletim de medição constatando os serviços realizados), bem como mediante apresentação da nota fiscal, discriminando o valor do material e mão de obra, devidamente recebida e aceita pelo MUNICÍPIO DE QUILOMBO.
6.2. A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA constando as seguintes informações:
• Processo Licitatório n. 78/2024 – Concorrência n. 16/2024
• Contrato Administrativo: 174/2024
• Dados bancários da CONTRATADA.
6.3. Ficará ainda condicionado ao pagamento:
a) Boletim de medição (a solicitação de medição deve ser protocolada na Prefeitura ou via e- mail oficial, tendo a fiscalização prazo máximo de até 30 dias, a partir da solicitação protocolada, para elaborar boletim de medição constatando os serviços realizados):
• Apresentação de Diário de Obra, devidamente assinado pelo Responsável técnico da obra.
• Matrícula da Obra junto ao INSS
• GFIP/SEFIP
• ART de execução da obra
• Certidões relativas à regularidade fiscal e trabalhista (art. 68 da Lei Federal n. 14.133/21):
o Certificado de Regularidade Fiscal – FGTS
o Certidão Negativa da Fazenda Federal
o Certidão Negativa da Fazenda Estadual da sede do contratado
o Certidão Negativa da Fazenda Municipal da sede do contratado
o Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.4. Sobre o valor pago ao CONTRATADO, a título de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
– ISSQN será retido da seguinte forma:
a) Para empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme Lei Federal n. 123/2003;
b) Para empresas não optante pelo Simples Nacional, conforme Lei Municipal n. 125/ 2017.
6.5. Sobre o valor pago ao CONTRATADO, a título de Imposto Renda, será feita a retenção conforme Decreto Municipal n. 302/ 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A vigência do contrato será de 21/08/2024 a 31/12/2024.
7.1.1. O prazo da execução do objeto deverá obedecer ao cronograma global do projeto anexo, ou seja, será de até 01 (um) mês para o lote 1, obedecendo o cronograma físico-financeiro dos projetos, a contar da expedição da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE.
7.1.2. O CONTRATADO deverá apresentar e entregar ao Setor de Engenharia do Município, quando do recebimento da ordem de serviço, ART/RRT de execução da obra, conforme orientação exposta no orçamento e memorial descritivo.
7.1.3.A empresa vencedora deverá no recebimento da ordem de serviço, requerer junto ao setor competente do Município de Quilombo, o alvará de construção, bem como no final da obra, solicitar o habite-se.
CLÁUSULA OITAVA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto será recebido (art. 140, I da Lei nº 14.133/2021):
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
8.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
8.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
8.4. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme descritos no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA: DA FONTE DO RECURSO LOTE 1
Projeto Atividade | Descrição do Projeto Atividade | Elemento de Despesa | Código de Despesa Reduzido | Condição de Pagamento/ Parcelas | Valor Total do Contrato (Orçamento fiscal vigente) |
1.057 | PAVIMENTAÇÃO, PASSEIOS E DEMAIS OBRAS DE INFRAEST. EM TRANSPORTES | 4.4.90.57.98 | 172 | Cofm. Boletins de medições realizados pelos Engenheiros | R$ 1.321.600,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
10.1. A proponente, à qual for adjudicado o objeto da presente licitação e efetivada a correspondente contratação, na assinatura do contrato, deverá comprovar, a título de GARANTIA
CONTRATUAL, a importância de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta vencedora
(Lei Federal n. 14.133/21, art. 102).
10.2. O licitante vencedor que não solicitou a devolução da garantia de habilitação, poderá complementar a garantia contratual totalizando os 5% do valor do contrato.
10.3.A garantia deverá ser feita, por caução em dinheiro, junto à COOPERATIVA CRESOL (133), Agência 1775-8, conta corrente nº 14167-4 Município de Quilombo.
10.4. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente (Lei Federal n. 14.133/21, art. 100).
10.4.1. O CONTRATADO deve protocolar pedido de liberação/restituição da garantia na Prefeitura Municipal de Quilombo.
10.5. A garantia contratual será gerida/executada nos termos delineados na Lei Federal n. 14.133/21.
10.5.1. A garantia poderá será apropriada pelo CONTRATANTE, quando por culpa do CONTRATADO e ocorrendo prejuízo à Administração Pública, não forem cumpridas todas as obrigações previstas no edital e no contrato, inclusive os prazos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, bem como poderá ser apropriada nos demais casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO E CONTRATANTE
11.1. São obrigações do Contratado:
11.1.1. Assumir toda a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, responsabilizando-se, ainda, por qualquer dano ocorrido em decorrência da má realização destes serviços, causados tanto ao CONTRATANTE como a terceiros, desde que a responsabilidade lhe seja imputável;
11.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
11.1.3. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato;
11.1.4. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licenças, greves, faltas ao serviço e demissões, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
11.1.5. Substituir o seu preposto que estiver trabalhando em desacordo com o interesse dos serviços e, por este motivo, for rejeitado pela fiscalização do CONTRATANTE;
11.1.6. Executar os serviços de acordo com o estabelecido no contrato e seus anexos;
11.1.7. Respeitar os prazos previstos neste projeto básico;
11.1.8. Manter atualizado o endereço do correio eletrônico;
11.1.9. Disponibilizar as ferramentas e os materiais necessários à realização dos serviços;
11.1.10. Manter projetos, cadernos de encargos, memoriais descritivos, ART’s, alvarás e qualquer licença e/ou autorização, presente no canteiro de obras e que seja de fácil acesso para a fiscalização de obras e contratos;
11.1.11. Responsabilizar-se por todo o custo despendido do fornecimento de material, mão de obra, equipamentos, bem como as obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, até o recebimento definitivo do objeto;
11.1.12. Responder pelo custo dos serviços, ora contratados, contemplando salários de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
11.1.13. Arcar com toda e qualquer responsabilidade civil, trabalhista e previdenciária decorrente de acidente de trabalho, eximindo a CONTRATANTE de qualquer ônus;
11.1.14. Adotar critérios de sustentabilidade (ambiental, econômica e social) durante todo o período de execução do objeto;
11.1.15. Providenciar, junto ao CAU/CREA, todas as Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica (ART’s/ RRT’s) referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, sob pena de retenção de medição; bem como a respectiva CNO;
11.1.16. Cumprir o previsto nos Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive Normas de Concessionárias de Serviços Públicos;
11.1.17. Executar os serviços apresentados no Projeto e Memorial Descritivo, de forma que a obra seja concluída de acordo com as especificações;
11.1.18. Manter profissional técnico devidamente habilitado no CREA/CAU, aceito pela CONTRATANTE, para responder sobre os aspectos inerentes ao objeto e assinar, em nome da empresa CONTRATADA, instruções técnicas e planilhas de medição;
11.1.19. Manter as áreas circundantes à obra totalmente limpas e seguras e observar todas as condições de segurança, higiene, medicina e meio ambiente do trabalho, de acordo com as Normas Regulamentadoras (NR’s) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), incluindo o uso de uniforme;
11.1.20. Retificar todo e qualquer trabalho que não obedeça aos elementos especificados no projeto e demais disposições contratuais, bem como reparos e correções, com desembolso pela CONTRATADA;
11.1.21. Manter técnico devidamente habilitado e capacitado, exclusivamente no local, horário e nos dias de prestação dos serviços, o qual será responsável pela supervisão e acompanhamento, bem como sanar dúvidas e tratar de quaisquer assuntos relacionados à execução do objeto;
11.1.22. Fornecer projeto “As Built”, com todas as modificações executadas relativas ao projeto executivo aprovado, para concretizar o Termo de Recebimento Definitivo da Obra;
11.1.23. Respeitar e cumprir todas as recomendações estabelecidas nas Licenças Ambientais emitidas pelos órgãos competentes;
11.1.24. Dada a ordem de serviço pela contratante, é obrigatório, por parte da CONTRATADA, a abertura do “Diário de obras”, no modelo fornecido pela CONTRATANTE, mantendo-o devidamente atualizado durante a execução da obra e presente no canteiro de obras que seja de fácil acesso para a fiscalização;
11.1.25. As Normas Regulamentadoras – NRs, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória por parte da empresa vencedora, bem como as demais leis e normas vigentes, em especial a NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e seus desdobramentos;
11.1.26. A Prefeitura Municipal de Quilombo/SC poderá a critério de seu corpo técnico, determinar a paralisação da obra e/ou serviço, suspender pagamentos quando julgar que as condições mínimas de segurança, saúde e higiene do trabalho não estejam sendo observadas pela empresa vencedora, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. A empresa vencedora se responsabilizará, ainda, por atrasos ou prejuízos decorrentes da suspensão dos trabalhos quando não acatar a legislação básica vigente na época, no que se referir à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
11.2. Obrigações do CONTRATANTE:
11.2.1. Promover condições para a execução contratual objeto deste contrato;
11.2.2. Assegurar livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA para execução dos serviços;
11.2.3. Publicar o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, no Diário da Justiça Eletrônico, órgão oficial de divulgação dos atos processuais e administrativos do Município de Quilombo SC, veiculado no site oficial;
11.2.4. Controlar e acompanhar toda a execução deste contrato;
11.2.5. Designar gestor operacional para acompanhamento do contrato;
11.2.6. Disponibilizar à CONTRATADA todos os dados, projetos, especificações técnicas, licenças e instruções complementares, indispensáveis para a execução do objeto;
11.2.7. Fiscalizar a execução dos serviços, por representante habilitado da CONTRATANTE, a fim de determinar a regularização de serviços previamente executados em desacordo com o Projeto e Memorial Descritivo aprovado, bem como submeter a autoridade competente, ações que ultrapassarem a sua competência;
11.2.8. Emitir Ordens de Serviço com antecedência mínima de 5 (cinco) dias consecutivos a data de início;
11.2.9. Analisar, através da Equipe de Fiscalização designada, os Boletins de Medição Mensais emitidos pela CONTRATADA, baseados nas avaliações dos serviços executados, demonstrando quantidades de serviços executados no período, para posterior desembolso por parte da CONTRATANTE, contendo assinatura do responsável técnico da CONTRATADA e fiscal da obra designado pela CONTRATANTE;
11.2.10. Fiscalizar o andamento da obra enfatizando os prazos de execução e marcos contratuais definidos no Cronograma Físico-Financeiro, podendo ser readequado, conforme a necessidade do Município, no decorrer do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Ficam designados os Engenheiros Xxxxx XXXXXXXX BATISTTI e/ou ANGÉLICA XXXXX XXXXXXXXX, os fiscais desta contratação.
12.2. Como gestor do contrato será a Secretária Solicitante a Sr. XXXXX XXXXXX BACKES, Secretário de Obras e Serviços Urbanos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: OS CASOS DE EXTINÇÃO
13.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 137, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do
CONTRATADO;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
13.2. As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as seguintes disposições (art. 137, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
13.3. O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 137, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
13.4. A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
13.5. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
13.6. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
13.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
i) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
ii) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
iii) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
iv) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
13.8. A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
13.9. Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
13.10. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA: FORO
14.1. É declarado competente o foro da sede da Administração Pública Municipal para dirimir qualquer questão contratual, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a) Licitação internacional para a aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte ou por agência estrangeira de cooperação;
b) Contratação com empresa estrangeira para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior precedida de autorização do Chefe do Poder Executivo;
c) Aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
15.1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
15.2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria execução do objeto, esta será realizada após prévia aprovação CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
i) Eventualmente, podem as partes convencionar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) Quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
i) Quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
15.3. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.4. Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
15.5. No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam- se as regras previstas no Decreto Municipal nº 132/2022, que regulamenta a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.6. A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros.
15.7. A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
15.8. As partes zelarão pelo cumprimento das medidas de segurança.
15.9. A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
15.10. A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
15.10.1. Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE.
15.11. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
15.12. Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de dados pessoais da outra parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
15.13. O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do CONTRATANTE, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
15.14. A critério do Encarregado de Dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15.15. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.15.1. Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
15.16. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.16.1. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: PUBLICAÇÃO
16.1. Este contrato será publicado no prazo máximo de 20 (dez) dias úteis a contar da assinatura das partes (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021).
16.2. Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato e/ou seu extrato serão divulgados:
I - Página do Município de Quilombo (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
II - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021).
Silvano de Pariz
Quilombo, 21 de agosto de 2024.
XXXXXXX XX Xxxxxxxx de
PARIZ:5799 SILVANO DE
forma digital por
9872920
PARIZ:579998729 20
PAV OESTE PAVIMENTACOES LTDA:3095396100 0181
Assinado de forma digital por PAV OESTE PAVIMENTACOES LTDA:30953961000181 Dados: 2024.08.21 16:54:01
-03'00'
Prefeito Municipal PAV OESTE PAVIMENTAÇÕES LTDA CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Backes Nome: Anderson Batistti
Estado de Santa Catarina | |
MUNICÍPIO DE QUILOMBO | |
EXTRATO CONTRATUAL | |
Contrato N.: | 174/2024 |
Contratante: | MUNICÍPIO DE QUILOMBO |
Contratado: | PAV OESTE PAVIMENTAÇÕES LTDA |
CNPJ: | 30.953.961/0001-81 |
Objeto: | AQUISIÇÃO DE EMPREITADA GLOBAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO NAS RUAS ARATIBA, LOTEAMENTO PORTAL DO SOL, COM ÁREA DE 2.280,00 M², CORONEL MAIA, LOTEAMENTO PORTAL DO SOL, COM ÁREA DE 384,50 M², RUA XXXXXXX XXXXX, LOTEAMENTO PORTAL DO SOL, COM ÁREA DE 3.208,14 M², BENTO GONÇALVES, LOTEAMENTO PORTAL DO SOL, COM ÁREA DE 2.660,00 M², RUA PASSO FUNDO, LOTEAMENTO PORTAL DO SOL, COM ÁREA DE 1.536,15 M², SERVIDÃO MATIAS WEIRICH, BAIRRO CENTRO, COM ÁREA DE 283,00 M², RUA XXXXXXX XXXXXXXXX, LOTEAMENTO BEM MORAR, COM ÁREA DE 1.760,00 M², RUA FLORESTA, LOTEAMENTO BEM MORAR, COM ÁREA DE 528,12 M², TRAVESSA XXXXXXXXXXX XXXXXX, LOTEAMENTO BEM MORAR, COM ÁREA DE 1.184,00 M². TODAS DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, ART E DEMAIS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL. |
Valor: | R$ 1.321.600,00 (Um milhão, trezentos e vinte e um mil e seiscentos reais). |
Vigência: | Início: 21/08/2024 Término: 31/12/2024. |
Licitação: | CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N. 16/2024 |
Dotação: | 1.057 4.4.90.57.98 DESP 172 |
QUILOMBO, 21 de Agosto de 2024. | |
SILVANO DE PARIZ PREFEITO MUNICIPAL | |
Extrato Contratual |