CONTRATO Nº 20220359
CONTRATO Nº 20220359
Termo de Contrato de Prestação de Serviço nº 20220359, que fazem entre si o município de TUCUMÃ, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE e HMBE COMERCIO E PEÇAS E SERVIÇOS
O Município de TUCUMÃ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na xxx xx xxxx, x/x, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 11.234.776/0001-92, representado pela Sra. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXXX X/0, e de outro lado a licitante HMBE COMERCIO E PEÇAS E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 24.987.419/0001-47, estabelecida na Rod PA 279, esquina c/ rua salva terra, nº. 545, Rodoviário, Tucumã-PA, CEP 68385- 000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, residente na ROD PA 279 Nº545, RODOVIARIO,
Tucumã-PA, CEP 68385-000, portadora do CPF 000.000.000-00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 9/2021-055FMS e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS E AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS, PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUCUMÃ..
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
002644 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO VEÍCULO PEQUE | UNIDADE | 10,00 | 58,990 | 589,90 |
NO - Marca.: SERVIÇO | |||||
002645 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO VEÍCULO MÉDIO | UNIDADE | 20,00 | 68,990 | 1.379,80 |
- Marca.: SERVIÇO | |||||
002646 | SERVIÇO DE REVISÃO PREVENTIVA VEÍCULO MÉDIO - Marca. | UNIDADE | 13,00 | 218,990 | 2.846,87 |
: SERVIÇO | |||||
003189 | SERVIÇO DE CHAPEAMENTO E PINTURA EM GERAL (HORA) - M | UNIDADE | 1,00 | 1.789,990 | 1.789,99 |
arca.: SERVIÇO | |||||
Por serviço prestado | |||||
004212 | AMORTECEDOR L200 4X4 91 REFORÇADO TRASEIRO - Marca.: | PEÇA | 2,00 | 238,500 | 477,00 |
COFAP | |||||
amortecedor l200 4x4 91 reforcado traseiro | |||||
004303 | SERVIÇO DE REBOQUE KM - Marca.: SERVIÇO | QUILÔMETRO | 313,89 | 5,830 | 1.830,00 |
SERVIÇO DE REBOQUE KM | |||||
005259 | TERMINAL DE DIREÇÃO UNO - Marca.: VIEMAR | PEÇA | 1,00 | 74,000 | 74,00 |
Terminal de direção uno. | |||||
005295 | AMORTECEDOR DIANTEIRO L-200 /TRITON - Marca.: COFAP | PEÇA | 1,00 | 278,500 | 278,50 |
005316 | FILTRO LUB.L200/TRITON/PAJERO - Marca.: TECFIL | PEÇA | 1,00 | 48,900 | 48,90 |
006665 | LÂMPADA H4 12V - Marca.: XXXXXXXX | PEÇA | 2,00 | 74,500 | 149,00 |
LAMPADA H4 12V. | |||||
012844 | KIT AMORTECEDOR FIAT DOBLO - Marca.: SAMPEL | PEÇA | 1,00 | 56,000 | 56,00 |
KIT AMORTECEDOR FIAT DOBLO | |||||
013071 | ANEL SINCR. VW 9150 8150 VOLARE 39000 - Marca.: EATO | PEÇA | 1,00 | 831,000 | 831,00 |
Anel sincr. vw 9150 8150 volare 39000 | |||||
013675 | LAMPADA 12V BI H4 100/90W - Marca.: XXXXXXXX | PEÇA | 1,00 | 28,300 | 28,30 |
REFERENCIA 4053 | |||||
013760 | ÓLEO FREIO DOT 3 500ML - Marca.: BOSCH | LITRO | 2,00 | 18,500 | 37,00 |
013761 | ÓLEO FREIO DOT 4 500ML - Marca.: BOSCH | LITRO | 2,00 | 23,500 | 47,00 |
013783 | PARAFUSO CRUZ. CARDA MB VW FO - Marca.: ORIGINAL | PEÇA | 4,00 | 41,000 | 164,00 |
014459 | AMORTECEDOR UNO WAY DT - Marca.: COFAP | UNIDADE | 2,00 | 351,000 | 702,00 |
014545 | AMORTECEDOR UNO WAY DT AMORTECEDOR DOBLO DT - Marca.: COFAP | UNIDADE | 2,00 | 348,000 | 696,00 |
014546 | AMORTECEDOR DOBLO DT AMORTECEDOR DOBLO TS - Marca.: SAMPEL | UNIDADE | 2,00 | 296,500 | 593,00 |
014552 | AMORTECEDOR DOBLO TS BOMBA DAGUA DOBLO 1.8 8V TDS - Marca.: URBA | UNIDADE | 1,00 | 202,000 | 202,00 |
014554 | BOMBA DAGUA DOBLO 1.8 8V TDS KIT EMBREAGEM DOBLO 1.8 205mm - Marca.: LUK | UNIDADE | 1,00 | 568,000 | 568,00 |
014557 | KIT EMBREAGEM DOBLO 1.8 205mm SAPATA FREIO DOBLO - Marca.: FRASLE | UNIDADE | 2,00 | 142,000 | 284,00 |
014558 | SAPATA FREIO DOBLO PASTILHA FREIO DOBLO - Marca.: FRASLE | UNIDADE | 2,00 | 113,000 | 226,00 |
014560 | PASTILHA FREIO DOBLO PIVO DOBLO - Marca.: VIEMAR | UNIDADE | 2,00 | 138,000 | 276,00 |
014575 | PIVO DOBLO TERMINAL DIR DOBLO - Marca.: VIEMAR | UNIDADE | 2,00 | 82,500 | 165,00 |
014578 | TERMINAL DIR DOBLO BIELETA BARRA ESTAB DOBLO DIR - Marca.: TRW | UNIDADE | 1,00 | 46,500 | 46,50 |
014590 | BIELETA BARRA ESTAB DOBLO DIR DISCO FREIO DOBLO 1.8 VENT - Marca.: TRW | UNIDADE | 1,00 | 134,500 | 134,50 |
015295 | DISCO FREIO DOBLO 1.8 VENT BATERIA 150 AMP DE 1ª QUALIDADE - Marca.: HELIAR | UNIDADE | 1,00 | 698,500 | 698,50 |
015330 | CUICA FREIO COMPLETA 30/30 MB HASTE LONGA DE 1ª QUAL | UNIDADE | 1,00 | 417,000 | 417,00 |
016443 | IDADE - Marca.: PATRAL TERMINAL DIREÇÃO - Marca.: TRW | UNIDADE | 2,00 | 134,800 | 269,60 |
016458 | TERMINAL DIREÇÃO ARTICULAÇÃO CITROEM BERLINGO - Marca.: VIEMAR | UNIDADE | 1,00 | 74,000 | 74,00 |
016698 | de 1º qualidade ou similar AMORTECEDOR DIANTEIRO RANGER - Marca.: COFAP | UNIDADE | 2,00 | 348,900 | 697,80 |
016699 | AMORTECEDOR DIANTEIRO RANGER AMORTECEDOR TRASEIRO RANGER - Marca.: COFAP | UNIDADE | 2,00 | 26,400 | 52,80 |
016712 | AMORTECEDOR TRASEIRO RANGER ARTICULAÇÃO DIREITO RANGER - Marca.: SKF | UNIDADE | 1,00 | 108,900 | 108,90 |
018710 | ARTICULAÇÃO DIREITO RANGER AMORTECEDOR GOL/SAVEIRO TS G5 - Marca.: COFAP | UNIDADE | 2,00 | 162,800 | 325,60 |
018713 | COXIM AMORT GOL/SAVEIRO G5 - Marca.: AXIOS | UNIDADE | 2,00 | 88,000 | 176,00 |
018714 | BUCHA BAND GOL/SAVEIRO G5 DT BAND DT - Marca.: AXIOS | UNIDADE | 2,00 | 29,800 | 59,60 |
018731 | BOBINA IGN GOL/SAVEIRO G6 - Marca.: NGK | UNIDADE | 1,00 | 583,000 | 583,00 |
018732 | PASTILHA FREIO GOL/SAVEIRO G5 - Marca.: FRASLE | UNIDADE | 2,00 | 80,000 | 160,00 |
018734 | SAPATA FREIO GOL/SAVEIRO GS - Marca.: FRASLE | UNIDADE | 1,00 | 164,000 | 164,00 |
018735 | CILINDRO MESTRE FREIO GOL/SAVEIRO PAR DUPLO G5 - Mar | UNIDADE | 1,00 | 307,000 | 307,00 |
019118 | ca.: TRW AUTOMATICO MOTOR PARTIDA BOSCH OU SIMILAR - Marca.: | UNIDADE | 1,00 | 280,930 | 280,93 |
030790 | BOSCH PIVÔ - UNO - Marca.: TRW | UNIDADE | 2,00 | 35,900 | 71,80 |
030794 | BARRA ESTABILIZADORA - UNO - Marca.: SKF | UNIDADE | 1,00 | 21,000 | 21,00 |
030889 | RETROVISOR GOL/SAVEIRO - Marca.: ARTEB | UNIDADE | 1,00 | 258,000 | 258,00 |
030930 | LANTERNA TRASEIRA GOL/SAVEIRO - Marca.: ARTEB | UNIDADE | 2,00 | 257,000 | 514,00 |
043834 | PIVÔ - MOBI 1.0 FLX - Marca.: TRW | UNIDADE | 1,00 | 77,000 | 77,00 |
043838 | BARRA ESTABILIZADORA - MOBI 1.0 FLEX - Marca.: TRW | UNIDADE | 1,00 | 30,000 | 30,00 |
043859 | PASTILHA DE FREIO - MOBI 1.0 FLEX - Marca.: FRASLE | JOGO | 2,00 | 119,000 | 238,00 |
043882 | DISCO DE FREIO DIANTEIRO L-200 TRITON - Marca.: TRW | PEÇA | 1,00 | 299,000 | 299,00 |
043893 | ARTICULAÇÃO DE DIREÇÃO L-200 TRITON - Marca.: SKF | UNIDADE | 1,00 | 61,900 | 61,90 |
043896 | ROLAMENTO RODA TRASEIRA L-200 TRITON - Marca.: INA | UNIDADE | 1,00 | 188,900 | 188,90 |
043943 | ROLAMENTO CARDAN L-200 TRITON - Marca.: SUPORTE REI | UNIDADE | 1,00 | 258,500 | 258,50 |
043961 | BUCHA DA BANDEJA LD ESQUERDO TD BAND DT COM BARRA - | UNIDADE | 2,00 | 112,800 | 225,60 |
044025 | FIORINO - Marca.: SMAPEL ARTICULAÇÃO - MOBI 1.0 FLEX - Marca.: SKF | UNIDADE | 2,00 | 61,800 | 123,60 |
055227 055267 | KIT COMPLETO FAROL DE NEBLINA - CITROEN BERLINGO - M UNIDADE arca.: ARTEB Kit Completo Farol de Neblina - Citroen Berlingo GRE A 2019 SONDA LAMBDA - CITROEN BERLINGO - Marca.: NTK UNIDADE | 1,00 1,00 | 781,000 347,000 | 781,00 347,00 | |
055271 | BICO INJETOR - CITROEN BERLINGO - Marca.: ORIGINAL UNIDADE | 2,00 | 209,000 | 418,00 | |
055277 055279 | JOGO DE JUNTA DO MOTOR - CITROEN BERLINGO - Marca.: JOGO SABO BOMBA D'ÁGUA - CITROEN BERLINGO - Marca.: URBA UNIDADE | 1,00 1,00 | 475,000 164,000 | 475,00 164,00 | |
055294 | JUNTA HOMOCINÉTICA - CITROEN BERLINGO - Marca.: COFA UNIDADE | 1,00 | 322,000 | 322,00 | |
055311 | PIVÔ - CITROEN BERLINGO - Marca.: VIEMAR UNIDADE | 2,00 | 68,900 | 137,80 | |
055318 | ROLAMENTO SEMI EIXO - CITROEN BERLINGO - Marca.: SKF UNIDADE | 1,00 | 149,500 | 149,50 | |
055326 | LANTERNA TRASEIRA - CITROEN BERLINGO - Marca.: ARTEB UNIDADE | 2,00 | 279,500 | 559,00 | |
069334 | PIVO RANGER - Marca.: VIEMAR UNIDADE | 2,00 | 108,800 | 217,60 | |
070167 | SERVIÇO DE AR CONDICINADO - Marca.: SERVIÇO SERVIÇO | 3,00 | 318,990 | 956,97 | |
080910 081375 | SERVIÇO TROCA KIT CORREIA DENTADA - Marca.: SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO TROCA KIT CORREIA DENTADA PIVO L200 TRITON INF. - Marca.: TRW UNIDADE | 1,00 2,00 | 98,990 98,990 | 98,99 197,98 | |
081376 | PIVO L200 TRITON SUPERIOR - Marca.: TRW UNIDADE | 1,00 | 98,800 | 98,80 | |
082382 082385 | cuica de freio dianteira MB / VWC / FORD / GM - Marc UNIDADE a.: LNG REPARO EIXO " S " MB / VWC / FORD / GM - Marca.: PAT UNIDADE | 2,00 1,00 | 658,650 515,000 | 1.317,30 515,00 | |
082387 | MOLA PATIM FREIO GRANDE VWC / FORD - Marca.: PATRAL UNIDADE | 1,00 | 26,460 | 26,46 | |
082395 082398 | CATRACA FREIO DIANTEIRO LD/LE VWC / FORD - Marca.: P UNIDADE ATRAL CRUZETA CARDAN MB / VWC / FORD / GM - Marca.: INA UNIDADE | 1,00 1,00 | 212,000 235,000 | 212,00 235,00 | |
082453 | BATERIA 12V 100 AMPERES DE 1 QUALIDADE - Marca.: HEL UNIDADE | 1,00 | 678,500 | 678,50 | |
082461 082555 | CABECOTE FILTRO COMBUSTIVEL MB / VWC / FORD / GM - M UNIDADE arca.: WIX MACACO TIPO JOELHO UNIVERSAL - Marca.: WONDER UNIDADE | 1,00 1,00 | 185,330 160,500 | 185,33 160,50 | |
082613 | ESTOPA 150G BRANCA - Marca.: MONACO UNIDADE | 2,00 | 3,550 | 7,10 | |
084648 | FILTRO LUBRIFICANTE CITROEM BERLINGO - Marca.: TECFI UNIDADE filtro oleo lubrificante do motor do citroem berlingo | 1,00 | 29,000 | 29,00 |
084723 FAROL MICRO ONIBUS VOLARE - Marca.: VOLARE UNIDADE 1,00 895,000 895,00
084724 PARACHOQUE DIANTEIRO VOLARE - Marca.: VOLARE UNIDADE 1,00 2.580,000 2.580,00
084748 BOMBA OLEO VOLARE - Marca.: NAKATA UNIDADE 1,00 1.101,660 1.101,66
bomba de lubrificaçao motor
085068 SERVIÇO INJEÇAO ELETRONICA - Marca.: SERVIÇO SERVIÇO 10,00 89,990 899,90
085072 SERVIÇO REVISAO VEICULO PEQUENO - Marca.: SERVIÇO SERVIÇO 10,00 109,990 1.099,90
085084 SERVIÇO LIMPEZA DE SENSORES - Marca.: SERVIÇO SERVIÇO 1,00 119,900 119,90
085395 TERMINAL AXIAL RANGER - Marca.: VIEMAR UNIDADE 2,00 133,800 267,60
de 1º qualidade ou similar
085670 BORRACHA ESTABILIZADORA TRITON - Marca.: SAMPEL PEÇA 3,00 19,800 59,40
Borracha da Barra estabilizadora L 200 triton.
085826 SERVICO DE REPARO EM INJECAO ELETRONICA - Marca.: SE SERVIÇO 2,00 163,330 326,66 RVIÇO
SERVIÇOS DE REPARO EM INJEÇÃO DE CAMINHÕES E MAQUINAS PESADAS
087544 EIXO DO LIMPADOR DE PARABRISA VOLARE V8 - Marca.: VA UNIDADE 1,00 155,000 155,00
087556 FILTRO DE AR VOLARE V8 - Marca.: TECFIL UNIDADE 1,00 177,500 177,50
087572 CILINDRO MESTRE PEDAL DE EMBREAGEM SPRINTER MB 416 D UNIDADE 1,00 418,900 418,90 CI - Marca.: MARCAPE
087573 FILTRO DE AR MB SPRINTER 416CDI - Marca.: TECFIL UNIDADE 1,00 68,500 68,50
087574 PASTILHAS DE FREIO DIANTEIRO C/ SENSOR MB SPRINTER 4 UNIDADE 2,00 228,500 457,00
16 DCI 2019 - Marca.: FRASLE
087575 PASTILHAS DE FREIO TRASEIRO C/ SENSOR SPRINTER 416CD UNIDADE 2,00 128,900 257,80 I - Marca.: FRASLE
087576 FILTRO DE OELO MB SPRINTER 416CDI 2019 - Marca.: TEC UNIDADE 1,00 26,950 26,95
087588 PAR DE AMORTECEDOR DIANT/ SPRINTER MB 416 CDI 2019 - UNIDADE 1,00 998,900 998,90
Marca.: COFAP
087594 PAR LANTERNA DE FREIO SPRINTER MB 416 CDI 2019 - Mar UNIDADE 1,00 1.759,900 1.759,90 ca.: DEPO
087623 SERVIÇO DE TROCA DE AMORTECEDOR DIANTEIRO - Marca.: SERVIÇO 2,00 67,990 135,98 SERVIÇO
CARRO MÉDIO/ GRANDE
087624 SERVIÇO DE TROCA DE AMORTECEDOR TRASEIRO - Marca.: S SERVIÇO 2,00 38,990 77,98 ERVIÇO
087625 TROCA DE ÓLEO DO MOTOR - Marca.: SERVIÇO SERVIÇO 3,00 29,890 89,67
087626 TROCA DE PIVÔ - Marca.: SERVIÇO SERVIÇO 1,00 44,990 44,99 CARRO PEQUENO
087627 TROCA DE PIVÔ- CARRO MÉDIO - Marca.: SERVIÇO SERVIÇO 2,00 58,990 117,98
VALOR GLOBAL R$ 41.689,19
2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, ao Edital do Pregão nª 9/2021-055FMS e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 41.689,19(quarenta e um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos).
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pelo CONTRATANTE.
2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-055FMS, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 9/2021-055FMS.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato terá início em 27 de Junho de 2022 extinguindo-se 31 de Dezembro de 2022, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
2. A vigência poderá ser prorrogada por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRANTANTE para execução dos serviços constantes do objeto;
1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
1.3 - Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n.° 9/2021-055FMS;
1.4 - Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato;
1.5 - Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes do Termo de Referência do Pregão n.° 9/2021-055FMS;
1.6 - Disponibilizar à CONTRATADA espaço físico em suas dependências para a execução de trabalhos simples, quando necessário; e
1.7 - Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio da Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a. salários;
b. seguros de acidente;
c. taxas, impostos e contribuições;
d. indenizações;
e. vales-refeição;
f. vales-transporte; e
g. outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - Manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços alvo deste contrato;
1.5 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
1.7 - Providenciar, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, o transporte do mobiliário a ser recuperado, tanto na saída quanto no retorno ao seu local de origem,
seguindo, para tal, as normas de controle de movimentação patrimonial do CONTRATANTE;
1.8 - Devolver os móveis retirados para manutenção e reforma limpos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.9 - Refazer os serviços que forem rejeitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
1.10 - Reparar ou indenizar qualquer descaracterização de mobiliário decorrente de serviço executado pela CONTRATADA sem autorização prévia da CONTRATANTE;
1.11 - Usar a melhor técnica possível para a execução dos serviços objeto deste contrato;
1.12 - Não remover os bens e acessórios do local onde se encontram sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, quando for o caso;
1.13 - Fornecer todo o material necessário à execução dos serviços objeto deste contrato, empregando sempre materiais de primeira qualidade;
1.14 - Submeter à fiscalização do CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
1.15 - Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
1.16 - Obter todas e quaisquer informações junto à CONTRATANTE necessárias à boa consecução dos trabalhos;
1.17 - Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, designado para esse fim.
2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente do CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da execução dos serviços caberá à servidor do CONTRATANTE designado para fim representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 2.055, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Subelemento 3.3.90.30.39, Exercício 2022 Atividade 2.056, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Subelemento 3.3.90.30.39, Exercício 2022 Atividade 2.053, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Subelemento 3.3.90.30.39, Exercício 2022 Atividade 2.123, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Subelemento 3.3.90.30.39, Exercício 2022 Atividade 2.053, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Subelemento 3.3.90.39.19, Exercício 2022 Atividade 2.058, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Subelemento 3.3.90.39.19, Exercício 2022 Atividade 2.123, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Subelemento 3.3.90.39.90, Exercício 2022 Atividade 2.055, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Subelemento 3.3.90.39.19, Exercício 2022 Atividade 2.056, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Subelemento 3.3.90.39.19.
2. Em caso de prorrogação, no exercício seguinte, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da CONTRATANTE, situado na rua do café, s/n, para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
5. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de
compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = TX ==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
5.2 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.3 - O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art.
67 da Lei n.º 8.666/93, e verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:
3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e
3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 – determinada a qualquer momento por ato unilateral e escrito a critério da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-055FMS, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de TUCUMÃ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ - PA, em 27 de Junho de 2022
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX:9359408 9215
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX:93594089215 Dados: 2022.06.27
11:43:33 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE
CNPJ(MF) 11.234.776/0001-92
CONTRATANTE
HMBE COMERCIO DE PECAS E SERVICOS
Assinado de forma digital por HMBE COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA:24987419000147
LTDA:24987419000 Dados: 2022.06.27
147
11:43:50 -03'00'
HMBE COMERCIO E PEÇAS E SERVIÇOS
CNPJ 24.987.419/0001-47