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CAXIAS
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES EM GERAL
ESPÉCIE
Termo de Acordo de Cooperação n9 53-002/2023, conforme o Processo Administrativo n9 024/000001/2023.
PARTES
MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS e, de outro lado, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DA BAIXADA FLUMINENSE - CISPBAF, inscrita no CNPJ/MF sob o n9 35.382.109/0001-15,
neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXX XXXX, inscrito no CPF sob o n9 311.153.537-68.
OBJETO
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem por objeto a mútua cooperação para desenvolvimento de atividades de interesse dos PARTÍCIPES, objetivando a gestão associada de ações e serviços públicos de segurança pública, de interesse dos consorciados, observadas as normas e diretrizes das legislações aplicáveis a cada espécie, em especial no que tange a cessão de pessoas do Município de Duque de Caxias ao CISPBAF que sejam servidores efetivos, comissionados, estagiários, primeira chances, cedidos de outros órgãos ao município ou outro meio de contratação, obedecendo aos preceitos e formalidades legais, conforme documentos constantes no Processo Administrativo n° 024/000001/2023.
DATA DE ASSINATURA: Duque de Caxias, 17 de agosto de 2023.
Mat. 39529-3
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Nc Jy2 ± S E 3 / Z /20.71
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x0 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000 - Xxxxx xx Xxxxxx/XX xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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DUQUE DE
^ C A X IA S
Número do Processo Administrativo | 024/000001/2023 |
Modalidade da Licitação | “ |
Tipo de Licitação | " |
Espécie do Contrato | ACORDO DE COOPERAÇÃO |
Data de assinatura | 17/08/2023 |
Prazo | 12 (doze) meses |
Valor global | “ |
Número, data e valor do Empenho | ” |
Dados secundários | 0 presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem por objeto a mútua cooperação para desenvolvimento de atividades de interesse dos PARTÍCIPES, objetivando a gestão associada de ações e serviços públicos de segurança pública, de interesse dos consorciados, observadas as normas e diretrizes das legislações aplicáveis a cada espécie, em especial no que tange a cessão de pessoas do Município de Duque de Caxias ao CISPBAF que sejam servidores efetivos, comissionados, estagiários, primeira chances, cedidos de outros órgãos ao município ou outro meio de contratação, obedecendo aos preceitos e formalidades legais, conforme documentos constantes no Processo Administrativo n° 024/000001/2023. |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx
CEP: 25.215-260 - Duque de Caxias/RJ <
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CAXIAS
ESPÉCIE: TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO LIVRO: 53/2023
TERMO: 53-002/2023
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E, DE OUTRO LADO, CONSÓRCIO INTERMUNIC1PAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DA BAIXADA FLUMINENSE - CISPBAF, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, x0 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ n9 29.138.328/0001-50, neste ato representado, por seu Prefeito Sr. XXXXXX XXXXXX XXX XXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n9 810.645.077, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o n9 000.000.000-00 e, de outro lado, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DA BAIXADA FLUMINENSE - CISPBAF, doravante designada simplesmente CONVENENTE, inscrita no CNPJ n9 35.382.109/0001-15, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, x0 0000, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25071-182, resolvem celebrar o presente TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que se regerá pelas normas da Lei n9 8.666/93, e pelas demais disposições legais aplicáveis, constante e decidido no Processo Administrativo n9 024/000001/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Termo rege-se pelas disposições contidas no art. 116 da Lei n9 8.666/93, Lei n9 1.506/2000, Lei Federai n9 11.788/2008, pelo Estatuto que regulamenta as atividades do CISPBAF, em especial, seu art. 10, II, bem como pelos preceitos de direito público e pelas Cláusulas deste TERMO.
Parágrafo Único - Os Partícipes declaram conhecer todas as normas e concordam em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras dela constantes, ainda que não expressamente transcritas neste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem por objeto a mútua cooperação para desenvolvimento de atividades de interesse dos PARTÍCIPES, objetivando a gestão associada de ações e serviços públicos de segurança pública, de interesse dos consorciados, observadas as normas e diretrizes das legislações aplicáveis a cada espécie, em especial no que tange a cessão de pessoas do Município de Duque de Caxias ao CISPBAF que sejam servidores efetivos, comissionados, estagiários, primeira chances, cedidos de outros órgãos ao município ou outro meio de contratação, obedecendo aos
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x0 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000 - Xxxxx xx Xxxxxx/XX xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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preceitos e formalidades legais, conforme documentos constantes no Processo Administrativo n° 024/000001/2023.
Parágrafo Único - O CISPBAF receberá tais pessoas de forma onerosa ou não, podendo conceder gratificação conforme previsto em seu estatuto, tudo devidamente regulamentado na portaria de cessão.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
O Programa de Trabalho se dará conforme as especificações constantes do Plano de Trabalho, que constitui parte integrante e inseparável deste ACORDO.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA
São obrigações da ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, além dos outros compromissos assumidos neste ACORDO:
a) Realizar o monitoramento das câmeras instaladas no município;
b) Alertar os órgãos municipais caso os operadores avistem algum delito ou irregularidade nos limites do município;
c) Acionar os órgãos de segurança e defesa civil para atuarem no município caso necessário, dando apoio em suas operações;
d) Ceder imagens às secretarias municipais, mediante requerimento formal, a fim de apoiar em suas atividades;
e) Apoiar as secretarias e órgãos municipais com a atuação de seus drones sempre que solicitados.
Parágrafo Único - O usuário incorre nos crimes descritos no Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das sanções cíveis e administrativas, pelo uso ou divulgação indevidas das informações, constituindo o CISPBAF do sistema de informação coorporativo, equiparando-se seu usuário nas sanções aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
São obrigações do MUNICÍPIO além dos outros compromissos assumidos neste ACORDO:
a) Ceder total ou parcialmente a carga horária de servidor para garantir o desenvolvimento das atividades do consórcio;
b) Auxiliar com parecer técnico de seus órgãos a fim de auxiliar no desenvolvimento das atividades ordinárias do CISPBAF.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMALIZAÇÃO DA COOPERAÇÃO
Nesse sentido, ficou inicialmente acertado que o termo de cooperação técnica será firmado nos seguintes termos:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x0 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000 - Xxxxx xx Xxxxxx/XX xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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a) Realizar a cessão das imagens das câmeras dos municípios consorciados, bem como os respectivos analíticos gerados pelas câmeras OCR, onde constará o reconhecimento veicular, de placas, facial e corporal, compartilhando eventuais alertas; sempre mediante previa e formal solicitação.
b) Disponibilização de assento para operadores cedidos pelo município, para facilitar a comunicação dando maior agilidade na troca de informações e acesso aos sistemas do CISPBAF.
c) Disponibilizar banco de dados dos servidores do município para aplicação dos sistemas utilizados pelo CISPBAF, ficando este vedado de ceder tais dados.
d) O município poderá ceder servidores ao CISPBAF, na forma e condições especificadas na legislação
municipal própria, assim como em observância aos artigos 41 e seguintes do estatuto do CISPBAF.
e) As partes se comprometem a fornecer informações e insumos necessários para perfeita execução do trabalho.
f) O CISPBAF não irá impactar no funcionalismo do município, uma vez que este deverá ceder
funcionários ao CISPBAF.
g) Os critérios de escolha dos profissionais para o CISPBAF serão pela qualificação técnica e conforme a necessidade do consorcio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do presente Termo.
Parágrafo Único - O prazo deste ACORDO poderá ser prorrogado e/ou modificado, por acordo entre as partes, desde que devidamente justificado, mediante a celebração do Termo Aditivo, em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DO COMPROMISSO LEGAL
Os trabalhos decorrentes deste ACORDO poderão ter as seguintes características na condição de aceitação plena e sem reserva de todos os itens do termo o USUÁRIO(A) deverá:
a) Guardar a privacidade e o sigilo das informações disponíveis nos sistemas de informação do CISPBAF;
b) Utilizar as informações disponíveis no sistema disponibilizados pelo CISPBAF somente nas atividades a que compete exercer, não podendo transferi-las a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, sendo monitoradas e acompanhadas suas ações ou consultas aos sistemas do CISPBAF;
c) Guardar o sigilo e a privacidade do código de usuário e senha, pessoais e intransferíveis, para acesso aos sistemas do CISPBAF, sendo responsável pelo uso indevido das informações constantes no CISPBAF, sujeito às normas legais;
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x0 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000 - Xxxxx xx Xxxxxx/XX xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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d) Xxxxxx e de acordo que, tanto os ativos de informação quanto a infraestrutura tecnológica do CISPBAF somente poderão ser utilizados para fins, exclusivamente, profissionais e relacionados às atividades da organização ao qual me encontro vinculado;
e) Ciente que é realizado o monitoramento de todos os acessos e comunicações ocorridos através da infraestrutura tecnológica do CISPBAF disponibilizada.
CLAUSULA NONA - DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGÁT1C1Q
Os profissionais eventualmente envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA permanecerão vinculados às pessoas jurídicas as quais estejam subordinadas, não havendo, em hipótese alguma, vínculo dos profissionais.
Parágrafo único - O CISPBAF não se responsabiliza por quaisquer obrigações ou ônus relativos à legislação trabalhista, previdenciária, securitária e tributária, bem como não se responsabiliza por indenização de qualquer natureza que possa, eventualmente, decorrer de atos ou fatos vinculados ao controle e à fiscalização orçamentária e da administração financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento dos partícipes, e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MODIFICAÇÃO
Este ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser modificado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito, em tempo hábil para tramitação dentro do prazo de vigências deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE
A cooperação prevista neste ACORDO não gera exclusividade a qualquer das partes. Tanto a ASSOCIAÇÃO PÚBLICA quanto o MUNICÍPIO poderão estabelecer acordos e parcerias com outras instituições visando à elaboração de estudos econômicos, pesquisas, indicadores e /ou conteúdo semelhante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
Os partícipes serão responsáveis pela gestão/coordenação, fiscalização, controle, acompanhamento e pelo fiel cumprimento do objeto do presente Acordo, consoante às disposições legais a suas cláusulas e condições aqui pactuadas.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000 - Xxxxx xx Xxxxxx/XX xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Parágrafo Único - Os coordenadores dos partícipes terão livre acesso aos dados e aos atos e fatos praticados, relacionados direto ou indiretamente a este Acordo, quando em missão de fiscalização e auditoria, respondendo civil e criminalmente pelos seus atos praticados que extrapolem os limites do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas ou condições aqui estipuladas, ou denunciado por quaisquer dos PARTÍCIPES, a qualquer tempo caso estejam presentes quaisquer motivos elencados nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único - O presente ACORDO poderá ser denunciado por quaisquer das partes, mediante notificação escrita que produzirá efeitos liberatórios após 30 dias e sua efetivação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os PARTÍCIPES estabelecem, ainda, as seguintes condições:
a) Todas as comunicações relativas a este Termo de Cooperação serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues mediante protocolo ou remetidas por e-mail, devidamente comprovadas por conta, nos endereços dos representantes credenciados pelos PARTÍCIPES;
b) As reuniões entre os representantes credenciados pelos PARTÍCIPES, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Cooperação, serão registradas em atas ou relatórios circunstanciados;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONTINUIDADE
Cabe a CISPBAF assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do Convênio, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO SIGILO
Fica expressamente vedada, para ambas as partes, a utilização ou divulgação na forma de artigos técnicos, relatórios, publicações e outras, de qualquer informação técnica desenvolvida, bem como qualquer informação sobre os resultados dos trabalhos realizados no âmbito da presente Cooperação, salvo haja a autorização expressa da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO obriga-se a promover a publicação no Boletim Oficial, do Extrato do presente Termo, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x0 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000- Xxxxx xx Xxxxxx/XX xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Duque de Caxias para dirimir eventuais questões oriundas deste instrumento, excluindo-se, de plano, qualquer outro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS ASSINATURAS
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento por seus representantes em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Duque de Caxias, 17 de agosto de 2023.
CONSÓRCIO INTERM >E SEGURANÇA PÚBLICA DA BAIXADA FLUMINENSE
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x0 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000 - Xxxxx xx Xxxxxx/XX xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx