TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada, para a prestação de serviço de locação de banheiros em container sanitário, sob demanda, para atender ao público nos eventos do Sesc AR/DF, conforme quantidades estabelecidas neste instrumento:
Lote | Item | Especificação | Unidade | Quantidade |
Locação de container com | ||||
banheiros femininos, tendo no | ||||
mínimo seis cabines com | ||||
1 | sanitários medindo | UN | 60 | |
aproximadamente 6,0 m de | ||||
comprimento por 2,44 m de | ||||
largura e 2,57 m de largura. | ||||
Locação de container com banheiros | ||||
masculinos, tendo no mínimo doze mictórios e | ||||
2 | duas cabines com dois sanitários, medindo | UN | 60 | |
aproximadamente 6,0 m de comprimento por | ||||
2,44 m de largura e 2,57 m de altura. | ||||
Locação de container banheiro PCD – tendo no | ||||
1 | mínimo: um compartimento feminino com duas cabines, um compartimento masculino com | |||
3 | uma cabine e três mictórios e um outro compartimento PCD com um sanitário – | UN | 60 | |
medindo aproximadamente 6,0 m de | ||||
comprimento por 2,44 m de | ||||
largura e 2,57 m de altura. | ||||
Locação de container banheiro duplo, tendo no | ||||
4 | mínimo doze cabines com sanitários, medindo aproximadamente 6,0 m de comprimento por | UN | 60 | |
2,44 m de largura e 2,57 m de altura. | ||||
5 | HIDRAÚLICA | UN | 60 | |
6 | CAMINHÃO PIPA | UN | 60 | |
7 | CAMINHÃO DE ESGOTO | UN | 60 |
1.2. Os valores unitários serão por evento e a entrega e montagem deve ocorrer até 4 (quatro) dias antes da realização do evento.
1.3. A contratação será feita por Sistema de Registro de Preço – SRP, com a possibilidade de gerar contrato.
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1.4. Será permitida a adesão ao Termo de Registro de Preço por outros Departamentos Regionais e pelos serviços sociais autônomos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa especializada, será feita por Sistema de Registro de Preço, para locação de banheiro container e se faz necessária para atender aos eventos do Sesc AR/DF em quantidade suficiente para à grande concentração de pessoas, oferecendo condições de infraestrutura sanitária com qualidade, higiene e acessibilidade.
2.2. A estrutura em container sanitário é mais confortável, agradável, ampla, sustentável, econômica e ecologicamente correta, além de facilitar a manutenção da limpeza interna, proporciona maior facilidade na retirada de dejetos, com a destinação ambiental adequada para o descarte e preservação do meio ambiente.
2.3. O Sistema de Registro de Preços – SRP, justifica-se pela possibilidade de atender eventos de parceiros, não previstos no planejamento de eventos do Sesc-DF e visa otimizar os processos internos e a força de trabalho das áreas de licitações e contratos, conforme orientação do Departamento Nacional, por meio da Carta nº 07210/2022, de 29/11/2022. A presente demanda enquadra-se no art. 33 incisos II e III e art. 38-A da Resolução nº 1.252/2012.
2.4. Será permitida a adesão por outro departamento da entidade e por serviço social autônomo, à Ata de Registro de Preços, considerando que o objeto é de uso comum. Desse modo, o benefício da competitividade para o Gerenciador, bem como para os Aderentes, implica em economicidade.
2.5. Conforme Art. 38-B, Resolução nº 1.252/2012:
Art. 38-B O Aderente informará ao Gerenciador o seu interesse em aderir ao registro de preço.
(...)
§ 2º As aquisições por Aderente não poderão ultrapassar 100% dos quantitativos previstos no instrumento convocatório.
2.6. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o Gerenciador convocará o Fornecedor para celebrar o Termo de Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quando passarão a denominar-se Contratante e Contratada.
2.7. A prestação de serviços decorrentes da Ata de Registro de Preços será formalizada por meio de instrumento de contrato entre as partes.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. Por se tratar de contratação de serviços comuns, o certame será realizado por meio de Sistema de Registro de Preços, na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, por menor preço total do lote, pois a contratação em um único lote, facilita a gestão dos serviços, existindo correlação entre os itens, o que pode inviabilizar a execução dos serviços por mais de uma empresa.
3.2. Importante mencionar, ainda, que o agrupamento encontra respaldo com entendimento do Tributal de Contas da União - TCU, no Informativo de Licitações e Contratos nº 173, quanto à adjudicação por grupo:
“3. A adjudicação por grupo ou lote não é, em princípio, irregular. A Administração, de acordo com sua capacidade e suas necessidades administrativas e operacionais, deve sopesar e optar, motivadamente, acerca da quantidade de contratos decorrentes da licitação a serem gerenciados.” xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xx- licitacoes-e-contratos.htm 2.11.
3.3. Sendo assim, ante ao exposto, entende-se pela necessidade de agrupamento dos itens, consoante discriminado neste instrumento, com o consequente critério de julgamento pelo menor preço total do lote.
3.4. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Apresentar comprovação de Autorização de Descarte em unidades da CAESB, da empresa licitante ou de terceiros.
4.2. Apresentar Cadastro de veículo/equipamento autorizado para transporte dos resíduos, empresa licitante ou de terceiros.
4.3. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços, por meio de atestado, declaração ou certidão de capacidade operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde deverá estar comprovada a experiência na prestação dos serviços, conforme especificações do objeto.
4.4. A exigência do atestado de capacidade técnica tem como objetivo a demonstração de que a empresa contratada tenha a expertise técnica, administrativa, material e operacional adequada para realizar a prestação de serviço.
4.5. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão fornecidos de acordo com a necessidade do Contratante, com a emissão de Requisição, onde constarão as seguintes informações: data, horário, duração e local da prestação dos serviços.
5.2. A Requisição, será enviada até 5 (cinco) dias antes da realização do evento para a prestação dos serviços e a montagem deve ocorrer até 4 (quatro) dias antes do evento.
5.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.4. A empresa deverá ser responsável pela locação, montagem, manutenção e recolhimento dos banheiros posterior ao evento e deverá manter durante a execução do evento, caminhão reserva de água pipa e de esgoto.
5.5. A desmontagem deverá ocorrer até 2 (duas) horas após a finalização do evento.
5.6. A atividade é gratuita para todos os presentes, sendo vedado qualquer tipo de cobrança de taxa ou contribuição de qualquer natureza aos participantes.
5.7. Todas as despesas, em virtude da locação dos banheiros, são de responsabilidade da Contratada.
5.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos de imediato, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.9. A Contratada deverá utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
5.10. Para os itens de 1 a 4, os containers deverão possuir o mínimo de banheiros definidos na tabela 1.1.
5.11. Já nos demais itens, as quantidades foram estimadas pela quantidade de banheiros a serem abastecidos com água (caminhão pipa) e desabastecido com esgotamento (caminhão limpa-fossa).
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1. Obrigações da Contratada:
6.2. Cumprir todas as obrigações constantes nesse Termo de Referência, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2.1. Efetuar a entrega dos banheiros em perfeitas condições, conforme especificação, prazo, horário e local demandado, acompanhado da respectiva nota fiscal;
6.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.2.3. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 18 (dezoito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.2.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.5. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
6.2.6. Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, tais como o descarte em Unidades Operacionais sob gestão da CAESB em veículo/equipamento, habilitado para tanto;
6.2.7. Observar as normas de qualidade determinadas por legislação própria vigente, a fim de garantir o fiel cumprimento deste Contrato;
6.2.8. Responder por qualquer ônus, despesas, salários, previdência social, ônus trabalhista, FGTS, tributos em geral e seguros que incidam ou venham a incidir na prestação de serviços discriminado neste Termo de Referência;
6.2.9. Recolher as taxas, impostos, fretes e outras despesas oriundas da 6 prestação dos serviços;
6.2.10. O inadimplemento ao item 6.2, poderá ensejar a rescisão do contrato além das penalidades já previstas em Lei.
6.2.11. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
6.2.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
6.2.13. Acatar as orientações do fiscal do Contrato e seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
6.2.14. Em caso de mudança de endereço na mesma cidade, informar no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a nova Sede da empresa.
6.3. Obrigações da Contratante:
6.3.1. Receber o serviço conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência;
6.3.2. Verificar minuciosamente, a conformidade das especificações constantes no termo de referência e proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.3.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, para que seja substituída, reparada ou corrigida;
6.3.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
6.3.5. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas em contrato, após a conferência realizada pelo Fiscal do Contrato com o seu respectivo ateste, e realizar a retenção dos tributos, em conformidade com a legislação pertinente.
6.3.6. Prestar as informações e os esclarecimento que venham a ser solicitados pela Contratada.
6.3.7. O Sesc-AR/DF não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. VIGÊNCIA
7.1. A Ata de Registro de Preço, terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada até o limite de 60 meses, conforme art. 34, § 1º e § 2º.
7.2. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, de comum acordo, por períodos iguais e sucessivos, conforme o art. 26 § 1º e § 2º, do Anexo I da Resolução nº 1.252/2012, desde que as partes se manifestem por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Contrato.
8. PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado diretamente na conta bancária indicada pela licitante vencedora, no prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, com nota fiscal devidamente atestada pela área da Logística. Deverá estar especificada a quantidade utilizada, com o respectivo valor unitário, valor total e a comprovação de recebimento pelo Sesc-AR/DF.
8.2. A nota fiscal deverá ser emitida e enviada para pagamento entre os dias 01 e 20 do mês e deverão constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo à prestação do serviço, objeto deste Termo de Referência.
8.3. Nos valores apresentados na nota fiscal, já estarão inclusos taxas, fretes, impostos, seguros e outros encargos legais decorrentes do cumprimento do Contrato.
8.4. O Sesc-AR/DF não realiza pagamento por meio de boleto bancário.
8.5. Para atesto e posterior envio para pagamento, a nota fiscal deverá ser apresentada pela contratada ao Sesc-AR/DF, devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa:
a) à Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (Conjunta);
b) à Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
c) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
d) à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.6. A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente, podendo ser substituída pela Certidão emitida pelo Sistema de Cadastro de Fornecedor – SICAF, como documento comprobatório de regularidade fiscal.
8.7. Conforme preceitua a jurisprudência pacífica do Tribunal de Contas da União – TCU, mesmo que não haja a regularização fiscal da empresa contratada no prazo concedido no subitem anterior, não haverá retenção de pagamento de serviço já prestado.
8.8. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da licitante vencedora, não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços.
8.9. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o Sesc-AR/DF.
8.10. Nos termos na Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Distrito Federal, o Sesc-AR/DF, na qualidade de substituto tributário, poderá fazer retenção do tributo ISS, caso haja incidência quando do pagamento da fatura apresentada pela contratada.
8.11. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da Legislação vigente que regem os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o Sesc-AR/DF também poderá fazer, caso haja incidência, as retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS e Contribuição Social.
9. SUBCONTRATAÇÃO
9.1. O contratado poderá subcontratar partes do objeto contratual, desde que
autorizado pelo Contratante na fase de execução, desde que mantida sua responsabilidade perante o contratante, sendo vedada a subcontratação de parte preponderante do objeto e desde que não seja subcontratado licitante que tenha participado do procedimento licitatório.
10. REAJUSTE
10.1. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços no primeiro ano de sua vigência, salvo por disposições legais.
10.2. Havendo interesse na renovação, o valor contratado poderá ser reajustado pela variação do INPC/IBGE, considerando, para apuração do índice de reajuste, os 12 (doze) meses anteriores ao penúltimo mês de vencimento do Contrato em vigor, mediante comunicação por escrito com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência ou acordo entre as partes.
10.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11. PENALIDADES
11.1. Em caso de inexecução parcial, total ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a empresa contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa, conforme infração e grau; e
11.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Sesc-AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos, inclusive quando recusar-se a assinar o Contrato, não mantiver a Proposta Financeira, apresentar declaração ou documentos falsos ou por reincidência de penalidade aplicada anteriormente.
11.2. Para efeito de aplicação das penas de multa às infrações, são atribuídos graus, conforme as tabelas seguintes:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 200,00 |
2 | R$ 350,00 | ||
3 | R$ 550,00 | ||
4 | R$ 900,00 | ||
5 | R$ 1.300,00 | ||
INFRAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Deixar de executar, sem causa justificada, os serviços devidamente solicitados; | 5 | Por ocorrência |
2 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 5 | Por ocorrência |
3 | Não manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por ocorrência |
4 | Recusar-se a atender a Requisição do serviço, por dia; | 4 | Por ocorrência |
5 | Atraso na entrega do item solicitado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Entregar o item solicitado na Requisição do serviço com defeito; | 4 | Por ocorrência |
7 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 3 | Por ocorrência |
8 | Deixar de substituir equipamento que não atenda às necessidades do serviço; | 2 | Por ocorrência |
9 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 3 | Por ocorrência |
10 | Recusar-se a assinar o contrato sem causa justificada. | 2 | Por ocorrência |
11.3. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa deverá ser proporcional ao valor do serviço que deixou de ser prestado.
11.4. Caso haja a recusa injustificada em assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida e a empresa estará sujeita às penalidades previstas no subitem 11.1.2 e 11.2.
11.4.1. O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Sesc- AR/DF.
11.5. Em caso de reincidência por atraso injustificado, será a adjudicatária penalizada nos termos do art. 32, Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um empregado especialmente designado.
12.2. O Fiscal do Contrato deverá acompanhar a execução do objeto, que registrará oficialmente, podendo utilizar de e-mail corporativo para todas as ocorrências, dando ciência e prazo razoável por escrito ao preposto da Contratada para que tome as medidas corretivas necessárias, no caso de descumprimento das medidas saneadoras por parte do preposto.
12.3. No caso de descumprimento das medidas saneadoras por parte do preposto, o executor do contrato deverá informar por escrito a Autoridade Competente para que a contratada seja devidamente notificada.
12.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
12.5. Todas as inconsistências verificadas nas faturas deverão ser contestadas pelo Fiscal do contrato ou seu substituto.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente à presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões, as quais jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos dos preços propostos e que só em caso de não poderem ser corrigidas por apresentarem vícios de ilegalidade ensejarão a rescisão do contrato.
13.2. Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA.
13.3. Apenas os casos de incorreções que apresentem vícios de ilegalidade ensejarão a rescisão do contrato.
13.4. Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações sem autorização expressa do GESTOR DO CONTRATO.
13.5. Os equipamentos que a CONTRATADA levar para o local da execução do serviço, destinados ao desenvolvimento de seus trabalhos, só poderão ser retirados com autorização formal do GESTOR DO CONTRATO.
Brasília, 17 de agosto de 2023
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cícero Xxxxxx xx Xxxxxxx Analista de Suporte à Gestão Gerente de Área