CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 016/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 016/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2019
Celebrado entre a Câmara Municipal de Quirinópolis- GO e a empresa Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-ME, conforme as disposições seguintes:
PREÂMBULO:
Pelo presente instrumento particular de contrato que celebram entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, pessoa
jurídica de Direito Público, com sede no município de Quirinópolis - GO, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o n º 02.536.522/0001-38, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliada à Xxx Xxx Xxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Quirinópolis-GO, inscrita na Cédula de Identidade RG sob o nº 2591415 SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX-ME, inscrita no CNPJ nº 09.266.527/0001-37, localizada à Xx. Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx xx 000 - Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx, neste ato representada por seu proprietário o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Quirinópolis Goiás, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 3.503.767 2ª via DGPC/GO e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, que pactuam este ato de conformidade com as Cláusulas e condições seguintes:
DO LOCAL E DATA: lavrado e assinado na sede da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 02 dias do mês de Maio de 2019.
DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente instrumento de contrato de fornecimento, será regido pelas disposições constantes da lei n° 10.520/02, 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, conforme Pregão Presencial nº 002/2019.
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto deste instrumento contratual a Aquisição de Gêneros Alimentícios, Quitandas, produtos de limpeza e afins, destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Quirinópolis, conforme descrição abaixo:
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. ESTIMADA | UN. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Açúcar 5 kg. | 108 | Pct | Tio Adal | 9,90 | 1.069,20 |
02 | Água galão 20 L. | 90 | Un | Esmeralda | 9,90 | 891,00 |
03 | Água mineral 500 ml cx com 12 un. | 90 | Cx | Esmeralda | 11,95 | 1.075,50 |
04 | Água mineral copo 200ml cx c/48 un. | 378 | Cx | Esmeralda | 35,90 | 13.570,20 |
10 | Balde plástico 12 L. | 27 | Un | Terraplast | 5,50 | 148,50 |
11 | Botas de borracha. | 12 | Un | Start | 39,50 | 474,00 |
12 | Café 500 gr. | 350 | Un | Vascafé | 10,15 | 3.552,50 |
13 | Canela em pau. | 342 | Kg | Fã | 40,00 | 13.680,00 |
15 | Cesto para lixo com tampa e pedal 14 L. | 30 | Un | Terraplast | 15,00 | 450,00 |
16 | Cesto para lixo 64 L com tampa. | 12 | Un | Terraplast | 36,50 | 438,00 |
17 | Coador nº 16. | 36 | Un | 4 estação | 3,95 | 142,20 |
18 | Colher descartável 50 un. | 36 | Pct | Straplast | 2,95 | 106,20 |
19 | Copo descartável 200 ml 25x1x100 un. | 130 | Cx | Minaplast | 75,00 | 9.750,00 |
20 | Copo descartável 50 ml 50x1x100 un. | 130 | Cx | Minaplast | 75,00 | 9.750,00 |
22 | Detergente 500 ml. | 180 | Un | Limpol | 1,70 | 306,00 |
23 | Esponja de aço 60 g. | 135 | Un | Bombril | 2,00 | 270,00 |
26 | Garfo descartável c/ 50 un. | 36 | Pct | Straplast | 2,95 | 106,20 |
27 | Guardanapo c/ 50 un. 24x22 cm. | 99 | Pct | Maxim | 1,00 | 99,00 |
28 | Inseticida spray 300 ml - 395 ml s/ cheiro. | 60 | Un | SBP | 9,80 | 588,00 |
29 | Limpa metais. | 15 | Un | Start | 13,00 | 195,00 |
30 | Limpador concentrado 2 L. | 135 | Un | Start | 18,40 | 2.484,00 |
32 | Limpador de alumínio 500 ml. | 15 | Un | Politriz | 2,00 | 30,00 |
34 | Limpador de limpeza pesada 500 ml. | 60 | Un | Veja | 5,40 | 324,00 |
35 | Limpador para telas (vídeo). | 15 | Un | Start | 14,20 | 213,00 |
38 | Limpador multi uso 750 ml. | 50 | Un | Veja | 3,50 | 175,00 |
39 | Luva de borracha para limpeza M e G. | 60 | Un | Scoth bhite | 9,50 | 570,00 |
40 | Óleo de peroba 200 ml. | 30 | Un | Peroba | 6,30 | 189,00 |
43 | Pano multi uso c/5 60 cm. | 40 | Un | Start | 6,90 | 276,00 |
46 | Pratos descartáveis 175 mm Pct com 10 un. | 72 | Pct | Minaplast | 2,00 | 144,00 |
47 | Pratos descartáveis 210 mm Pct com 10 un. | 144 | Pct | Minaplast | 2,00 | 288,00 |
48 | Removedor mágico de cera e sujeiras pesadas 5 litros. | 120 | Un | Start | 32,20 | 3.864,00 |
49 | Rodo 40 cm cabo e corpo de alumínio. | 60 | Un | Favorita | 19,00 | 1.140,00 |
50 | Rodo 60 cm cabo e corpo de alumínio. | 60 | Un | Favorita | 24,00 | 1.440,00 |
52 | Rolo de papel toalha 14cmx22cm c/2un. | 15 | Un | Maxim | 3,50 | 52,50 |
53 | Sabão em barra 5x1. | 25 | Un | Ypê | 6,75 | 168,75 |
54 | Sabão em pó 1 kg. | 50 | Un | Omo | 7,80 | 390,00 |
56 | Saco para lixo 100 L. Pct c/10 un. | 270 | Un | Sr | 4,50 | 1.215,00 |
57 | Saco para lixo 15 L. Pct c/10 un. - un. | 225 | Un | Sr | 2,00 | 450,00 |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
60 | Suco de caixinha 1 L. | 240 | Un | Del Valle | 6,00 | 1.440,00 |
61 | Vassoura de propileno limpeza pesada. | 27 | Un | Condor | 9,00 | 243,00 |
63 | Vassourinha sanitária com suporte. | 27 | Un | Condor | 6,00 | 162,00 |
65 | Pote de margarina 500 gr. | 65 | Un | Delicia | 4,50 | 292,50 |
66 | Pote de manteiga 500 gr. | 40 | Un | Piracanjuba | 25,00 | 1.000,00 |
67 | Leite un. | 448 | Un | Piracanjuba | 4,00 | 1.792,00 |
TOTAL GERAL ESTIMADO | 75.004,25 |
CLAUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
2.1 - A CONTRATADA entregará o objeto descrito na cláusula precedente, através de requisições próprias emitidas pelo Setor de Compras, da Câmara Municipal de Quirinópolis, a qual manterá controle do fornecimento;
2.2 - O produto não poderá ser entregue sem a requisição do Diretor Geral, responsabilizando-se a
CONTRATADA pelas entregas irregulares.
2.3 - A CONTRATANTE não efetuará o pagamento de produtos entregues sem a solicitação supramencionada.
2.4 - No caso de falta do produto no estoque da CONTRATADA, quando da solicitação feita pelo órgão próprio, ficará a mesma obrigada a providenciar de imediato a entrega, sob pena de incorrer na multa da Cláusula Oitava deste contrato.
2.5 - A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar sua entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO:
3.1 - Pelo fornecimento a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total estimado de R$
75.004,25 (setenta e cinco mil quatro reais e vinte e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA após a entrega dos produtos solicitados, mediante
apresentação das faturas, que serão pagas no prazo de 15 (quinze) dias úteis;
4.2 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria, mediante nota fiscal ou fatura emitida pela
CONTRATADA, protocolado na sede Câmara Municipal.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO E PRORROGAÇÃO DO FORNECIMENTO:
5.1 - Os produtos constantes do objeto terá um prazo de 12 (doze) meses, que será fornecido a
contar da assinatura deste termo contratual.
CLÁUSULA SEXTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
6.1 - As despesas decorrentes da execução orçamentária do presente instrumento correrão a conta
da seguinte dotação orçamentária: 01.01.031.0001.2001-33.90.30.100 - Material de Consumo - Manutenção da Câmara Municipal, Processo Legislativo, do vigente orçamento segundo o Plano de Classificação Funcional Programático e demais disposições contidas na Lei Federal n º 4.320/64.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E MULTA:
7.1 - Das obrigações da CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
7.1.1 - Efetuar através do órgão próprio controle do produto entregue;
7.1.2 - Efetuar pagamentos na forma e condições contratadas.
7.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.2.1 - Realizar o fornecimento do material na forma da proposta aqui contratada, observado fielmente a qualidade, o quantitativo e o valor das requisições;
7.2.2 - Ter a pronta entrega o produto solicitado;
7.2.3 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes às requisições, em tempo de serem processadas;
7.2.4 - Atender de imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
7.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS;
7.3.1 - O atraso na entrega do produto sujeitará a CONTRATADA à multa diária, em moeda nacional, igual a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor do produto solicitado;
7.3.2 - Se o atraso ultrapassar a 03 (três) dias, a multa prevista no item precedente, será aplicada em dobro.
7.3.3 - Em caso de inexecução total do contrato será cobrada multa de até 5.000 UVFQ.
7.3.4 - A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação Administrativa, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
7.3.5 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos recebimentos a que a CONTRATADA tiver direito, competindo-lhe no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las no Departamento de Receita Tributária, no prazo de 03 (três) dias, contados da notificação.
7.3.6 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo.
7.3.7 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a Presidência da Câmara Municipal, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue na Diretoria Administrativa.
7.3.8 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multas dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com a CONTRATANTE pelo período de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA OITAVA: DOS CASOS DE RESCISÃO:
8.1 - A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
8.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais, inclusive, atraso superior a 10 (dez) dias na entrega dos produtos.
8.1.2 - Subcontratação total ou parcial de fornecimento;
8.1.3 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários responsáveis;
8.1.4 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pela Presidente da Câmara Municipal.
8.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente acordo:
9.2.1 - Por atraso no pagamento das faturas;
8.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da legislação pertinente.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
9.1 - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Câmara Municipal, ou por acordo, na forma da Lei.
9.2 - As alterações serão processadas através de termo aditivo, nos limites permitidos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA INADIMPLÊNCIA:
10.1 - Aplica-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais e dispostos no Art. 71 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO:
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Quirinópolis-GO., com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões resultantes deste contrato.
As partes declaram estar de pleno acordo com as condições deste contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e que estes assinam.
Quirinópolis, 02 de Maio de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX-ME
Presidente da Câmara Contratada
Advogado
TESTEMUNHAS:
1- 2-
Nome: Nome:
CPF: CPF:
P U B L I C A D O
PLACARD
CâmaraMunicipalde Quirinópolis Em / /
Departamento de Publicação