CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 006/2024-SEMTEPS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 006/2024-SEMTEPS
CARTA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2024, NOS TERMOS DO ART 74 III “d” DA LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021, QUE CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO E A EMPRESA X X XXXXX XX XXXXX LTDA COMO ABAIXO DECLARAM.
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de BELTERRA CNPJ: 01.614.112/0001-03 através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ Nº
29.578.965/0001-48, pessoa jurídica de direito publico, com sede na cidade de Belterra Pará, neste ato representado pela Secretário Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, portador do RG nº 3889687 e inscrito no CPF 000.000.000-00, doravante denominado apenas CONTRATANTE e de outro a empresa X X XXXXX XX XXXXX LTDA,nome fantasia: MULTIPLUS ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO ME, inscrita no CNPJ nº 30.405.688/0001-50, com sede Tv. Xxxxxx Xxxxxx, s/n, bairro Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx-Xx, CEP: 00000-000, telefone (00) 0000000-00/00000-0000, e-mail: xxxx.xx@xxxxxxx.xxx, neste ato representado por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF 000.000.000-00 e RG: 6451714, doravante denominado CONTRATADO, concordam na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - Do Objeto Contratual
O presente instrumento tem por objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO DE PROJETOS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTOS PARA SERVIÇOS RELACIONADOS À ENGENHARIA CIVIL E EMISSÃO DE ALVARÁS.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | QTD | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE CONSULTORIA DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO DE PROJETOS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTOS PARA SERVIÇOS RELACIONADOS À ENGENHARIA CIVIL E EMISSÃO DE ALVARÁS. | NÃO SE APLICA | MES | 11 MESES | R$ 7.000,00 | R$ 77.000,00 |
Valor Total de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) |
CLÁUSULA II – Da Fundamentação Legal
2.1 Este Instrumento contratual foi autorizado pelo competente Processo Licitatório, instaurado na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, fundamentado no Art. 74, inciso III, “D” da Lei nº 14.133/21, de 01 de Abril de 2021, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA III – Das Obrigações da Contratada
3.1 Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços, inclusive as contribuições previdenciárias, fiscais, FGTS, PIS, etc., ficando excluída qualquer solidariedade da contratante por eventuais autuações administrativas ou judiciais;
3.2 Manter durante toda a execução do serviço em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.3 Atender quando da execução dos serviços contratados todas as leis, posturas e regulamentos Federais, Estaduais e Municipais, relacionados com o trabalho a ser executado;
3.4 Orientar a contratante nas argumentações e/ou contra argumentações técnicas nos apontamentos do Tribunal de Contas ou da Câmara Municipal, relacionadas aos serviços constantes deste termo de referência;
3.5 Não divulgar, informar, revelar e fornecer a terceiros, sob qualquer pretexto, as informações e dados adquiridos na execução do serviço, sob pena de ressarcir a contratante por perdas e danos, e física dos trabalhos, de maneira a evitar interrupções ou paralisações;
3.6 Atender às consultas via telefone, fax, e-mail, ou outros meios eletrônicos;
3.7 Orientar e prestar informações aos servidores das áreas/setores pertinentes, sempre que necessário, no sentido do melhor desenvolvimento dos serviços;
3.8 Manter a CONTRATANTE atualizada no tocante às edições de novas normas legais (Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos, Portarias, Resoluções, Instruções e demais atos), dos organismos federal e estadual, bem como das Agências Reguladoras, enviando imediatamente e-mail à CONTRATANTE e disponibilizando no site da empresa as referidas publicações;
3.9 Emitir, se necessário, notas técnicas para alertar e/ou esclarecer dúvidas ou, ainda, para corrigir as eventuais falhas detectadas no repasse de informações e levantamento de dados financeiros e tributários;
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Ao Fornecimento, à Contratada todos os documentos necessários e informações solicitadas por esta e indispensável para a execução dos serviços;
4.2. A CONTRATANTE obriga-se, no ato da assinatura deste Contrato, a outorgar instrumento de mandato com os poderes da cláusula ad judicia, habilitando a CONTRATADA para representa-la em juízo.
CLÁUSULA V - DA EXCLUSIVIDADE
5.1. Este Contrato não importa em exclusividade na prestação de serviços por parte da CONTRATADA;
CLÁUSULA VI – DO PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência da contratação é de 11 MESES contados de 06 de fevereiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, prorrogável nos a termos da Lei n° 14.133/2021.
6.1.1.A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
6.1.2.Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 06 de fevereiro de 2024.
6.1.3.Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
6.1.4.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
0.0.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.1.6.Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.1.7.Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
0.0.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.1.9.O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO
7.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual, caso haja descumprimento de qualquer das Cláusulas elencadas neste instrumento, ou com esteio em qualquer das hipóteses prescritas constantes do Artigos 137 e138 da Lei nº 14.133/21, com as modificações posteriores.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
8.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo- lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
8.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento dealguma das cláusulas contratuais;
8.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
8.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
8.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
8.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que
formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação Orçamentária:
Exercicio 2024:
Unidade 110301 Sec. Mun. Administração, Finanças e Planejamento-SEMAF Funcional: 04.122.0002.2004.0000 Manutenção das Atividades da SEMAF Cat Econ: 3.3.90.39.00 OUTROS Serviços De Terceiros-Pessoa Juridica.
Codigo de aplicação: 001 001 Fonte de recurso: 0 1 00
CLÁUSULA X- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O presente Contrato obriga diretamente as partes e seus sucessores, aos quais serão transferidos os direitos e obrigações ora estipulados.
10.2- O presente Contrato poderá ser modificado, alterado ou aditado, através de documento escrito, devidamente subscrito pelas partes contratantes.
10.3- O presente Contrato, com natureza de título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 585, inciso II do Código de Processo Civil, obriga as partes e também seus sucessores eletivos em todas as obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1- As partes elegem o Foro da Comarca da cidade de Santarém, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou divergências e conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria gestora do Contrato.
11.2- E por estarem assim justas e acordes, assinam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, comas testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais e administrativos.
11.3 Aplica-se o presente Contrato as regras estabelecidas no INEXIGIBILIDADE 006/2024 E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legal.
Digitally signed by XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:74079280297
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=23917962000105,
ou=presencial, cn=XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:74079280297
Date: 2024.02.06 16:50:34 -03'00'
Xxxxxxxx-Xx, 06 de fevereiro de 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Contratante
X X XXXXX DA
Assinado de forma
XXXXX:30405688000150 digital por X X XXXXX DA
SILVA:30405688000150
J P ROCHA DA SILVA LTDA
CNPJ nº 30.405.688/0001-50
Contratada