CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 112/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2022 CREDENCIAMENTO Nº 002/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 112/2022
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CAÇADOR, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica
de direito público interno, por seu órgão representativo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº 83.074.302/0001-31, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Caçador, SC.
CONTRATADO: MOACIR XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.061.824/0001-20, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Caçador, SC.
Nos termos do Processo Licitatório nº 036/2022, na modalidade de Credenciamento nº 002/2022, bem como, das normas da Lei 8.666/93 e alterações subsequentes, firmam o Contrato mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DO ARTISTA MOACIR XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, oriunda do CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS, FAZEDORES E PROFISSIONAIS DA CULTURA, ESPETÁCULOS E
INTERVENÇÕES ARTÍSTICAS, conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
1 | CONTRATAÇÃO DO ARTISTA MOACIR XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO DA SEMANA FARROUPILHA, QUE ACONTECERÁ NO DIA 23/09/2022, NO PARQUE DAS ARAURCÁRIAS. | R$ 3.000,00 |
Parágrafo único. A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município perante o contratado e com seus profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E REAJUSTE
O preço certo e ajustado entre as partes para a totalidade do presente Contrato é de R$ 3.000,00 (três mil reais), ou seja, conforme estipulado no Processo Licitatório nº 036/2022, na modalidade de Credenciamento nº 002/2022.
§ 1 º. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
§ 2 º. Estão inclusos nesse valor, além das apresentações, as despesas de deslocamento da banda, transporte de equipamentos, estadia, alimentação e abastecimento de camarins, sendo que não incorrerá em nenhum custo adicional para administração a contratação de tais serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O presente contrato tem prazo de 1 (um) mês, com vigência a partir desta data e findando
dia 22 de outubro de 2022, podendo ser renovado ou prorrogado, conforme o art. 57, II, da
Roselain
Assinado de forma digital por Xxxxxxxxx
e de
xx Xxxxxxx Xxxxxx
Roselaine de AlmeidAalmPeidéarDiacdoos:
Procuradora Munici1p8:2a5:0l6
Périco 2022.09.22
-03'00'
OAB/SC 12,903
Lei 8.666/93, e podendo sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a apresentação musical e a apresentação da Nota fiscal, atestada por servidor responsável, na Diretoria de Compras do Município, de acordo com os termos do Artigo 40, inciso XIV, “a”, da Lei n.º 8.666/93.
§ 1º. O número do CPF - Cadastro de Pessoa Física/ CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica constante das Notas Fiscais deverá ser aquele fornecido para realização da contratação;
§ 2º. A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar assinatura do servidor responsável pelo recebimento dos serviços e número do processo licitatório que a originou;
§ 3º. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
O CONTRATADO fará sua apresentação no evento alusivo à Semana Farroupilha que
acontecerá no dia 24 de setembro de 2022, no Parque das Araucárias, no Município de Caçador, SC.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da seguinte classificação
orçamentária do exercício de 2022:
Unidade gestora: 17 – Fundo Municipal da Cultura - FMC
Unidade orçamentária: 17001 – FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - FMC Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural Programa: 13 – CULTURA
Ação: 2.34 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE CULTURA
Despesa: 155 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Pagar as despesas decorrentes da publicação do instrumento contratual;
b) Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos neste contrato;
c) Fiscalizar a correta execução e cumprimento do Contrato;
d) Prestar ao CONTRATADO todos os esclarecimentos necessários à realização das apresentações;
e) Providenciar todas as licenças, alvarás e autorizações que se fizerem necessárias para realização do espetáculo;
f) Providenciar a segurança durante toda a realização do evento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO:
Roselai
a) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, não podendo substituir os profissionais;
Assinado de
forma digital
Almeid Périco
ne de
por Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
18:25:22 -03'00'
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx DPadoés: xxxx XxxxxxxxxxxXxxxXxxxx0x000x.c09.i2p2 al OAB/SC 12,903
b) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
c) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do Contrato;
d) Arcar com todas as despesas referente à contratação, sendo que a presente contratação não gera nenhum tipo de vínculo empregatício entre o Município perante a contratada e seus subordinados, sendo de sua responsabilidade todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais (despesas de estadia, alimentação e deslocamentos dos profissionais, equipamentos, transporte de material e de pessoal, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste instrumento).
e) Assumir a responsabilidade civil, criminal, trabalhista e previdenciária, decorrentes de transporte e ainda, a obrigação de reparar os danos de qualquer natureza que possam advir na hipótese de qualquer sinistro em que possa se envolver no referido trajeto, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
f) Realizar a apresentação na data e hora marcada, tal qual estipulada pelo Conselho de Cultura, responsabilizando-se pela devolução dos valores pagos antecipadamente, em caso de descumprimento contratual, devidamente atualizado;
g) Responsabilizar-se, pela ausência de um ou dos dois músicos da banda, assim como, transporte aéreo, transporte terrestre, estadia, alimentação, incluindo todo o fornecimento dos camarins, sendo que não incorrerá nenhum custo adicional para administração a contratação de tais serviços;
h) Responsabilizar-se pela ausência dos artistas ou pela impossibilidade de realização do evento em qualquer situação, salvo em caso fortuito ou força maior perfeitamente justificável;
i) Apresentar, em conjunto com a nota fiscais/faturas, a cópia autenticada dos comprovantes dos recolhimentos dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais referentes à execução do presente contrato relativos à Seguridade Social, referentes ao mês anterior, conforme art. 71 da Lei nº. 8.666/93;
j) Dar publicidade, de qualquer forma e em qualquer meio, somente a materiais aprovados anteriormente pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Caçador – SC;
k) Inserir as marcas da Prefeitura de Caçador e da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Caçador – SC em suas publicações e/ou espaços comunicativos, bem como em todos os atos de promoção e divulgação, citar o apoio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Caçador na execução da apresentação;
l) Autorizar a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Caçador – SC e a Prefeitura Municipal de Caçador – SC de mencionar seu apoio; realizarem registro documental do processo de gravação; compartilhar o material audiovisual em páginas da Prefeitura Municipal, em redes sociais na internet e/ou outras mídias que entender necessárias, com liberação total de direitos de imagens e disponibilizar o material produzido para pesquisa e outras necessidades próprias ao serviço público, auditoria e prestação de contas ao Tribunal de Contas da União e/ou utilizar os mesmos em suas ações, quando entenderem oportuno.
Roselain
Assinado de forma digital por Xxxxxxxxx
e de
xx Xxxxxxx
Almeida
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx XxxxxxXxxxxx
Dados:
18:25:40
Procuradora MuPnéircicoipa20l22.09.22 OAB/SC 12,903-03'00'
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato, encontra-se vinculado ao processo licitatório que o originou, sendo os
casos omissos resolvidos, à luz da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes e código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for
pertinente a este contrato:
a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da contratada;
b) Rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
c) Fiscalizar-lhe a execução;
d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução parcial das obrigações contidas neste instrumento a CONTRATADA
ficará sujeita a:
1. Notificação;
2. Advertência;
3. Pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar a situação de infringência, correspondente a 1% (um por cento) do valor total do Contrato, corrigido monetariamente, sem prejuízo do disposto nesta cláusula, até o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual o Contrato poderá ser rescindido.
§ 1 º. As multas serão cobradas por ocasião do primeiro pagamento que vier a ser efetuado após sua aplicação;
§ 2 º. O valor total das multas não poderá ultrapassar de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, limite que permitirá sua rescisão, não cabendo, neste caso, a multa prevista na Cláusula Décima Primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente Contrato independentemente de
interpelação ou de procedimento judicial sempre que ocorrerem uma das hipóteses elencadas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
§ 1 º - O descumprimento total das obrigações contidas neste instrumento pela CONTRATADA esta ficará sujeita às penalidades previstas pela Lei 8.666/93 e alterações subsequentes, bem como multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do presente Contrato, além de rescisão do mesmo.
§ 2 º - O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo do servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Parágrafo Único. Caberá ao servidor designado verificar se os itens, objeto do presente contrato, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
Roselain Assinado de
forma digital por
e de
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
2022.09.22
Xxxxxxxxx xx XxxxXxxxxxxXxxxxxXxxxxxxx:
ProcuradoraPMéruicnoici1p8:2a5:57l-03'00'
OAB/SC 12,903
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI N. 13.709/2018
É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência
da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
§ 1º - As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
§ 2º - As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
§ 3º - A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
§ 4º - A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Caçador, Santa Catarina, para dirimirem quaisquer
dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Caçador/SC, 22 de setembro de 2022.
MUNICÍPIO DE CAÇADOR
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
CONTRATADO
1ª Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
2ª
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Roselai
Assinado de forma digital
ne de
por Xxxxxxxxx
Dados:
18:26:13 -03'00'
Périco
Roselaine de AlmAelmideaidPdée Arlmiceidoa ProcuradoraaPéMriuconi2c022i.p09.a22 l OAB/SC 12,903