EDITAL
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 122/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2018
O MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA/MG, por meio do Departamento de Licitação, torna público, que fará realizar, às 14:00 horas do dia 27 de Dezembro de 2018, na Divisão de Compras e Licitações na sede da Prefeitura Municipal de Tupaciguara, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 011/2018, do tipo MELHOR TÉCNICA, a Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 087/2018, de 19/04/2018 receberá a documentação e propostas, sendo todo o procedimento regido pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.987/1995, pela Lei Federal nº 12.468/2011, pela Lei Municipal nº 2951/2017, e Decretos Municipais nº 225, 226, 227 de 09 de Outubro de 2017.
§ 1º - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data aprazada, todas as datas constantes deste instrumento convocatório serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente da Prefeitura Municipal de Tupaciguara – MG no Departamento de Licitação localizado no 2º piso do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Tupaciguara, situado na Praça Xxxxxxx Xxxxx de Faria, s/nº, Bairro Tiradentes, CEP 38.480/000, Tupaciguara/MG.
§ 2º - Em atendimento a Lei nº 8666/93 e em respeito aos licitantes que chegarem no horário fixado, não será aceita a participação de interessado retardatário, em qualquer hipótese, a não ser na qualidade de ouvinte.
I- DO OBJETO
1- O presente processo objetiva a outorga de permissão, para a prestação dos serviços de transporte individual de passageiros, em veículos de categoria aluguel, na modalidade táxi, no Município de Tupaciguara – MG.
2- As permissões serão outorgadas de acordo com os seguintes pontos de necessária localização dos veículos após a delegação do serviço:
PONTOS DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO
Nº | LOCALIZAÇÃO | QUANTIDADE DE VAGAS |
P01 | Terminal Rodoviário | 04 |
PONTOS DE ESTACIONAMENTO LIVRES
Nº | LOCALIZAÇÃO | QUANTIDADE DE VAGAS |
L1 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx | 00 |
X0 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 10 |
L3 | Praça Ordem e Progresso | 07 |
L4 | Praça Dr. Xxxx Xxxxxxxx | 08 |
L5 | Praça Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 07 |
L6 | Praça do Rosário | 08 |
L7 | Praça São Vicente | 08 |
L8 | Praça Major Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 07 |
L9 | Praça Liberdade | 07 |
L10 | Fórum | 10 |
L11 | PSF Vó Malaquias | 08 |
L12 | Praça São Vicente | 06 |
3 – 10% (dez por cento) dos pontos acima serão reservados para propostas de veículos na modalidade especiais (acessíveis).
4 – Caso não surja licitantes interessados na apresentação de propostas para veículo na modalidade especial (acessível), as vagas poderão ser preenchidas pelos demais interessados nas modalidades convencionais ou executivos.
5 - Na proposta técnica deverá ser elaborada de acordo com o modelo anexo ao Edital, devendo o proponente indicar necessariamente o ponto de sua preferência.
6 - Os pontos acima indicados deverão ser observados pelo permissionário, no curso de toda a permissão, sob pena, de cassação da outorga.
7 - Durante a sessão da concorrência pública, o proponente poderá indicar novas opções, na hipótese de não haver disponibilidade para o item indicado e havendo disponibilidade para outros itens.
8 - A permissão será outorgada unilateralmente e em caráter pessoal, sendo intransferível a
qualquer título, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei e mediante expressa comunicação e autorização do Poder Executivo Municipal.
9 - Surgindo novas vagas, de acordo com os critérios fixados no edital, a distribuição será feita de acordo com os pontos disponibilizados pela Secretaria de Serviços Públicos.
II - CONDIÇÕES GERAIS DA PERMISSÃO
1- As condições gerais da permissão estão dispostas no Anexo II – Projeto Básico. III- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1- São condições para participar dessa licitação:
1.1- Que o licitante satisfaça as condições e exigências contidas nesse Edital;
1.2- Que o licitante aceite, de forma integral e incondicional, todos os termos, cláusulas e condições desse Edital e seus anexos;
1.3- A pessoa titular de qualquer concessão, permissão ou autorização outorgada pelo Município de Tupaciguara ou qualquer outro ente federado.
1.3.1- Para assinatura do contrato de permissão decorrente deste edital, os licitantes enquadrados no item 1, subitem 1.3, do Título III, será obrigatória a apresentação do requerimento de renúncia, devidamente homologada pelo Poder Concedente, sob pena, de caducidade, ou seja, extinção do direito de assinar o contrato.
2- Não poderão participar dessa licitação:
2.1- As licitantes declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
2.2- As licitantes em processo de liquidação, falência, concordata, e em recuperação judicial ou extrajudicial;
2.3- As licitantes que estejam impedidas de transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados;
2.4- As licitantes que entre seus dirigentes, gerentes, sócios ou responsáveis técnicos, haja alguém que seja servidor do Município de Tupaciguara (Administração Direta e Indireta);
2.5- As licitantes que tenham deixado de cumprir compromissos técnicos e financeiros anteriores com o Município de Tupaciguara ou com outras entidades da Administração Pública, ou ainda que tenha incorrido nas sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
2.6 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
2.7 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/licitante, deverá se apresentar para credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitação, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, através
da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
2.8 - No caso do proponente/licitante nomear alguém para representá-lo neste certame, deverá credenciar seu representante, através de instrumento público ou particular de procuração ou documento que comprove poderes para o mesmo praticar os atos pertinentes ao certame, em seu nome. O documento de credenciamento poderá ser apresentado na forma do modelo constante do Anexo I deste instrumento.
2.9 - A não apresentação do credenciamento não inabilitará o proponente, mas impedirá a pessoa presente de se manifestar e responder em nome do seu representado.
IV- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1- A impugnação junto a Prefeitura Municipal de Tupaciguara dos termos do edital, quanto a possíveis falhas ou irregularidades, poderá ser feita por qualquer cidadão até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas.
2- Se feita por licitante, à impugnação deverá ser protocolizada até 02 (dois) dias antes da data de abertura dos envelopes de habilitação.
3- As impugnações deverão ser direcionadas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
3.1 – Os pedidos de impugnação poderão ser apresentados mediante protocolo, no Setor de Protocolo, no endereço indicado no preâmbulo deste edital.
3.2 - Ainda poderão ser apresentados por e-mail e via fax, desde que os originais sejam apresentados no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
V- DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
1- Os documentos e a proposta deverão ser apresentados em envelopes distintos, fechados de forma indevassável e identificados como segue:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA
A/C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 122/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2018 NOME DA LICITANTE E ENDEREÇO
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: / /2018 às : horas
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A/C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 122/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2018
NOME DA LICITANTE E ENDEREÇO
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: / /2018 às – : horas
2- No dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, os interessados deverão apresentar a documentação e a proposta de preços.
3- Admitir-se-á a remessa dos envelopes “Proposta Técnica” e “Documentos de Habilitação”, por via postal ou qualquer outro sistema de entrega, desde que entregues até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital aos cuidados da Comissão Permanente de licitação para o endereço abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA A/C COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENDEREÇO Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx s/n CEP: 38480-000. Tupaciguara/MG.
4- A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará se a documentação e a proposta encaminhadas por via postal ou qualquer outro sistema de entrega que não forem entregues em tempo hábil o Presidente da CPL.
5- Após o Presidente da Comissão de Licitação declarar encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes, nenhum outro, em qualquer hipótese será aceito.
VI - DA PROPOSTA TÉCNICA
6.1. A proposta técnica deverá ser impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo proponente ou seu representante legal, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedir a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo IV, deste edital, e deverão constar:
6.1.1. Nome do proponente;
6.1.2. Número da Carteira Nacional de Habilitação;
6.1.3. Número do CPF;
6.1.4. Endereço, telefone e fax do proponente;
6.1.5. Declaração de concordância com os termos da permissão;
6.2. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
6.3. A proposta será acompanhada dos documentos que comprovem as declarações prestadas pelo proponente, conforme exigências contidas no presente edital, especialmente as do Anexo II - Projeto Básico, sob pena, de desclassificação de sua proposta quando se tratar de documento
obrigatório, ou ainda, conforme o caso, perda da pontuação no quesito que deixar de comprovar o exigido.
VII - HABILITAÇÃO
1- Para comprovar sua plena qualificação a licitante deverá apresentar no envelope nº 01 - “DOCUMENTAÇÃO”, precedidos de folha índice, numerados na ordem seqüencial abaixo discriminado, assinada pelo responsável legal da proponente os seguintes documentos:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1 - Cópia da Carteira de Identidade, devendo o licitante ser maior de 21 (vinte e um) anos;
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.2.1 - Cópia do Comprovante de inscrição perante o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
1.2.2- Prova de regularidade com a Fazenda Federal e as Contribuições Sociais (INSS), nos termos da Portaria MF nº 358/2014, alterada pela Portaria MF nº 443/2014;
1.2.3- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da licitante; 1.2.4- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede da licitante;
1.2.5- Certificado de Regularidade Fiscal relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
1.2.6- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho – TST;
1.2.7 - Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista será aceita certidão negativa e positiva com efeitos de negativa.
1.3 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.3.1- Atestado médico de sanidade física e mental com nome do médico e número de CRM legíveis, indicando capacidade plena para o exercício de serviço de transporte profissional de passageiros emitido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes da data final de recebimento dos envelopes;
1.3.2- Certidão negativa de distribuição de FEITOS CRIMINAIS dentro do prazo de validade, emitida pela Justiça Estadual ou, se for o caso, da Comarca de residência e domicílio do licitante.
1.4 – DECLARAÇÕES
1.4.1 - Declaração de concordância com os termos do edital - Anexo IV;
1.4.2 - Declaração de residência e domicílio, conforme Xxxxx XXX deste Edital;
1.4.3 - Declaração de que não exerce atividade incompatível com a de Permissionário do Serviço de Táxi, conforme Anexo VIII deste Edital;
2 - Os documentos do Envelope n.º 02 – Documentação de Habilitação serão apresentados em
apenas 01 (uma) via, no original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão de Licitação, ou ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
2.1 - Não serão aceitos fax de nenhum documento de habilitação.
3- As páginas dos documentos deverão estar encadernadas por qualquer processo, além de organizadas e seqüencialmente numeradas, devidamente rubricadas pelo representante legal ou procurador especialmente constituído da proponente.
4 - Os documentos retirados da “internet”, não serão necessários a sua autenticação, uma vez que será efetuada a devida conferência, pela Comissão no sítio oficial do órgão emissor, para fins de verificação de autenticidade.
VIII- DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO E DO JULGAMENTO
1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes dos profissionais proponentes, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação declarará aberta a sessão da Concorrência Pública, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Técnica e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
2 - Verificada a regularidade formal dos envelopes, proceder-se-á à abertura dos envelopes contendo as propostas técnicas (Envelope nº 01), que serão rubricadas e analisadas pelo Presidente e membros da Comissão. Em seguida, será dada vista das propostas aos representes das licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-se à Comissão.
3 - Após a conferência e rubrica das propostas técnicas, proceder-se-á à análise e classificação dos licitantes/proponentes, de acordo com os requisitos e condições deste Edital.
4 - A Proposta Técnica será avaliada, preliminarmente, considerando o atendimento à descrição do objeto, de acordo com os quesitos constantes das especificações técnicas mínimas descritas no Projeto Básico (Anexo II).
5 - Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que deixarem de apresentar qualquer uma das exigências obrigatórias.
6 - Não será aceito, em qualquer hipótese, a entrega de documentação complementar que deveria constar da Proposta Técnica.
7 - Os proponentes serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida, sendo distribuídos, para tanto, 180 (cento e oitenta) pontos, observados os seguintes critérios:
7.1 - Fator ano de Fabricação do Veículo a ser comprovado mediante o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, ou ainda, do “Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo”, apresentado, conforme modelo do Anexo IX, sendo o licitante pontuado em consonância com o estabelecido na tabela abaixo (máximo de 60 (sessenta) pontos):
ANO DE FABRICAÇÃO | PONTUAÇÃO |
2018 | 60 pontos |
2017 | 50 pontos |
2016 | 45 pontos |
2015 | 40 pontos |
2014 | 35 pontos |
2013 | 30 pontos |
2012 | 25 pontos |
2011 | 20 pontos |
2010 | 15 pontos |
2009 | 10 pontos |
7.1.1 - Será desclassificada a proposta técnica cujo veículo da proposição tiver data de fabricação anterior a 2008.
7.1.2 - Será considerado o ano de fabricação e não o ano modelo do veículo.
7.2 - Fator equipamentos de conforto e/ou segurança a serem comprovados mediante apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo juntamente com documento que comprove o cumprimento dos quesitos, ou ainda do “Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo”, apresentado, conforme modelo do Anexo IX, sendo o licitante pontuado em consonância com o estabelecido na tabela abaixo (máximo de 20 (vinte) pontos):
ITEM | EQUIPAMENTOS | PONTUAÇÃO |
I | Ar condicionado | 02 pontos |
II | Airbag duplo | 02 pontos |
III | Airbag quádruplo ou mais | 02 pontos |
IV | Sistema de Frenagem ABS | 02 pontos |
V | Adaptação para pessoa portadora de deficiência | 12 pontos |
7.2.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos acima, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, assim como, a perda da permissão, garantido a prévia defesa.
7.3 - Fator tempo efetivo de exercício da atividade profissional como condutor principal ou auxiliar (taxista), a ser comprovado mediante certidão ou documento hábil que comprove o período de experiência (máximo de 60 (sessenta) pontos):
ITEM | TEMPO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMO TAXISTA | PONTUAÇÃO |
I | 12 a 24 meses | 20 pontos |
II | 25 a 60 meses | 30 pontos |
III | 61 a 90 meses | 40 pontos |
IV | 91 a 150 meses | 50 pontos |
V | 150 meses ou mais | 60 pontos |
7.3.1 – A certidão acima, para os licitantes residentes e domiciliados no Município de Tupaciguara, será emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda (Divisão Municipal da Fazenda), situada na Praça Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, s/nº, Bairro Tiradentes, XXX 00000-000, 1º Piso devendo o interessado comparecer no local indicado, levando um documento de identidade e o extrato previdenciário CNIS Cidadão – (Cadastro Nacional de Informações Sociais), emitido pela Previdência Social – INSS, comprovando ser contribuinte individual como motorista de táxi.
7.3.2 – A não apresentação desta certidão não desclassificará o licitante, apenas não contará pontos nesse quesito.
7.4 - Fator Pontuação por Observância/Inobservância das Normas de Trânsito, tendo como referência os últimos 12(doze) meses, no que se refere ausência de penalidades aplicadas pelos órgãos de trânsito (máximo de 20 pontos):
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
I | Ausência de pontuação na CNH por infração de trânsito | 20 pontos |
II | Apenas uma multa de trânsito, com até 05 pontos na CNH | 10 pontos |
III | Mais de uma multa de trânsito, com mais de 05 pontos na CNH, até o limite de 10 pontos na CNH | 05 pontos |
IV | Mais de uma multa de trânsito, com mais de 10 de pontos na CNH | 0 pontos |
7.4.1 - Para a obtenção da pontuação referente a este item, o licitante apresentará documento emitido pelo DETRAN ou obtido através do sítio eletrônico do órgão, entre a data da publicação deste Edital e a data limite para entrega da proposta, referente aos 12 (doze) meses anteriores. Em sendo positiva a pontuação do prontuário, este documento deverá discriminar a(s) infração (ões) cometida (s).
7.5 - Participação em cursos especializados (máximo de 20 (vinte) pontos):
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
I | Curso especializado de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. | 04 pontos |
II | Curso de direção defensiva ou de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito ou de primeiros socorros. | 04 pontos |
IV | Primeiros socorros | 04 pontos |
V | Mecânica elétrica e básica | 04 pontos |
7.5.1 - Para a obtenção da pontuação referente a este item, o licitante apresentará certificado de participação nos cursos indicados.
7.5.2 - Um mesmo certificado poderá conferir ao proponente a pontuação para mais de um quesito, desde que a descrição do conteúdo programático do curso abranja mais de um tópico do subitem 7.5, sendo atribuídos tantos pontos quantos forem os conteúdos abrangidos no certificado.
8 - A outorga da permissão obedecerá estritamente à ordem de classificação, dentre do número fixado nos termos do presente edital.
9 - Os Permissionários que não mais possuírem interesse em prosseguir prestando os serviços de que trata o presente edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes e manifestar sua desistência, a fim de que a Secretária proceda no sentido de autorizar a prestação dos serviços a outro que, eventualmente, esteja aguardando em lista de espera, conforme classificação na licitação.
10 - Nos termos do § 2º do art. 45, da Lei n. 8.666/93, no caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
IX - DOS RECURSOS
1 - Dos atos praticados em função da licitação regida por este Edital cabem recurso, o Presidente da CPL, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação de licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) imposição de advertência ou multa.
2 - O prazo para interposição de recurso, de ato do Presidente da CPL, é de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da intimação, entendido por dia útil o dia de
expediente normal na Prefeitura Municipal de Prata.
3 - O recurso interposto com fundamento nas letras “a”, “b” e “c” do item 1 terá efeito suspensivo.
4 - Da interposição de recurso serão intimados os demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados pela forma já estabelecida neste edital.
5 - O recurso será encaminhado à autoridade superior por intermédio do órgão ou autoridade que praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, no prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
6 - As razões e contrarrazões escritas poderão ser protocoladas por escrito no Departamento de Licitação, ou encaminhadas por fax ou e-mail, sendo que os respectivos originais deverão ser encaminhados em até 05 (cinco) dias, sob pena de o recurso ser inadmitido.
X - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
1- A adjudicação será realizada nos termos do relatório final elaborado pela Comissão Permanente de Licitação e, após a necessária homologação por parte do Prefeito Municipal de Tupaciguara.
2- As licitantes consideradas vencedoras, após a homologação, serão notificadas para assinar o Contrato, de acordo com as normas vigentes.
3- O não comparecimento da licitante vencedora para a assinatura do Contrato de Permissão faculta ao Município convocar, sucessivamente, as demais, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo a nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços.
XI – DA VIGÊNCIA E DO CONTRATO DE PERMISSÃO
1 - O contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Tupaciguara e o adjudicado obedecerá ao modelo constante do Anexo VI e terá vigência de 10 (dez) anos, de acordo com o disposto no art. 10 da Lei Municipal n. 2.951/2018, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse público devidamente justificado.
2 - Farão parte integrante do contrato todos os documentos constituintes do processo da presente licitação.
3 - Correrão por conta do licitante vencedor todas as despesas que incidam ou xxxxxx a incidir sobre o contrato da presente permissão.
4 - A Prefeitura Municipal de Tupaciguara/MG convocará os classificados para assinarem o contrato de permissão no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data em que os mesmos receberem a convocação, pessoalmente, por intermédio de seu representante legal ou
procurador credenciado, ou ainda por publicação no Diário Oficial do Município, podendo ser este prazo prorrogado por igual período, mediante pedido por escrito e aceito pela Administração.
5 - Como condição para assinatura do contrato e sob pena de declaração de decadência do direito à outorga da permissão, o licitante convocado deverá comprovar que:
5.1 - Atende a todos os requisitos de qualificação e habilitação para o exercício da profissão de taxista;
5.2 - Adquiriu o veículo em conformidade com as especificações mínimas indicadas na sua proposta técnica;
5.3 - O veículo está apto e equipado para entrar em operação, não havendo qualquer embaraço ou restrição.
5.4 - Efetuou o pagamento do valor da outorga.
6 - Perderá o direito de assinar o contrato aquele licitante que não cumprir/demonstrar, as especificações do veículo informadas no TERMO DE COMPROMISSO DE AQUISIÇÃO DO VEÍCULO.
XII - DAS SANÇÕES
1 - Além das penalidades previstas na Lei 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante ou Permissionário, sujeitando-o às seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito; II - Multa pecuniária;
III - Suspensão de quinze ou trinta dias do cartão de identificação, mediante instauração de processo administrativo;
IV - Cancelamento da permissão do condutor permissionário ou cartão de identificação, no caso de condutor auxiliar, quando ocorrer as seguintes situações:
a) envolver-se em cinco acidentes de natureza grave, nos quais tenha dado causa, no período de doze (doze) meses;
b) deixar de atender aos requisitos de idoneidade moral e capacidade profissional;
c) atrasar mais de sessenta dias no pagamento dos tributos relacionados ao serviço;
d) comprovada utilização da profissão para a prática de crime;
e) transferir, ceder, emprestar, comercializar, ou permitir que alguém utilize o veículo para exploração da atividade;
2 – A penalidade multa pecuniária encontra-se delimitada na Lei Municipal nº 2.951/2017.
3 - As penalidades de suspensão ou cassação da permissão serão precedidas de regular processo administrativo, com decisão da autoridade administrativa superior.
XIII - DO PAGAMENTO DA OUTORGA
1 - A outorga para executar o serviço objeto da concorrência se dará mediante pagamento do valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a outorga de permissão do serviço de táxi, se livre, e R$600,00 (seiscentos reais) para a outorga de permissão do serviço de táxi, quando privativo, por parte dos vencedores do certame, sendo que este valor poderá ser pago das seguintes formas:
a) à vista, em parcela única, devendo o pagamento ocorrer no ato de assinatura do Termo de Permissão;
b) 10 (dez) parcelas de R$40,00 (quarenta reais) para os detentores da vagas livres e 10 (dez) parcelas de R$60,00 (sessenta reais) para os detentores das vagas privativas, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no ato de assinatura do Termo de Permissão.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1- A participação na licitação pressupõe conhecimento do local e das condições de execução dos serviços.
2- A permissionária deverá manter-se nas mesmas condições da habilitação durante toda a vigência do contrato.
3- A Administração, em despacho fundamentado, poderá revogar a licitação por razões de interesse público e deverá anulá-la por ofício ou por provocação de terceiro, verificada a ocorrência de qualquer ilegalidade sem que isto, caiba aos licitantes o direito à indenização.
4- A licitante poderá fazer-se presente nas reuniões da licitação, por seu representante legal ou credenciado especialmente constituído para assinar, rubricar documento e manifestar-se em nome da representada, inclusive para desistir de recurso.
5- Não deverão ser apresentados documentos ou informações além dos que forem necessários e suficientes, nem fora de ordem.
6- Onde este Edital for omisso prevalecerão os termos da Lei n.º 8.666/93, bem como suas posteriores alterações, da Lei nº 8.987/1995, da Lei Municipal nº 2.951/2017, Decretos Municipais de nº 225, 226, 227 e demais legislações em vigor.
7- Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Tupaciguara - MG, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x/xx , Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, ou pelo fone (00) 0000-0000.
8- Os interessados poderão adquirir cópia deste edital, e de seus anexos, gratuitamente, junto à Comissão Permanente de Licitação, no horário de 12:30h às 17:00 h.
9- E, para que ninguém alegue desconhecimento, o presente edital é afixado nesta data no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal Tupaciguara - MG, juntamente com a minuta do futuro contrato.
10- Integram a presente Concorrência Pública, como instrumentos de complementação às regras previstas por este certame os seguintes anexos:
Anexo I - Modelo de carta de credenciamento;
Anexo II - Projeto básico (Normas Gerais e Especificações Técnicas Mínimas);
Anexo III - Modelo de proposta técnica;
Anexo IV - Modelo de declaração de concordância com os termos do edital;
Anexo V - Modelo de declaração que não emprega menor; Anexo VI - Minuta de contrato de outorga da permissão; Anexo VII - Modelo de declaração de xxxxxxxxx e endereço;
Anexo VIII - Modelo da Declaração de que não exerce atividade incompatível com a de permissionário de serviço público de taxi;
Anexo IX - Modelo do Termo de compromisso de aquisição de veículo.
Tupaciguara, de de 2018.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Tupaciguara A/C Comissão Permanente de Licitação
Referência: Concorrência Pública 011 /2018
(qualificação completa: nacionalidade, estado civil, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação), em atendimento ao disposto no Edital da Concorrência Pública 011/2018, vem perante Vossas Senhorias credenciar o Sr. , RG , como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei Nº 8666/93.
Atenciosamente.
Nome Representante Legal da Licitante
XXXXX XX – PROJETO BÁSICO
PROCESSO LICITATÓRIO 122/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 011/2018
1 – OBJETO
1.1. Esta licitação tem por objeto a outorga de permissão, para a prestação dos serviços de transporte individual de passageiros, na modalidade táxi, no Município de Tupaciguara - MG, em conformidade com as especificações técnicas constantes deste Projeto Básico e demais anexos do Edital.
1.2. O presente procedimento deverá observar as disposições da Lei Federal n. 12.468/2011, e na Lei Municipal nº 2.951, de 22 de dezembro de 2017, e nos Decretos Municipais nº 225, 226,227/2018.
1.3. As permissões serão concedidas para veículos automotores com capacidade para até 07 (sete) passageiros, observados os demais requisitos constantes do presente edital e seus anexos e da legislação de regência da matéria, especialmente a referida Lei Municipal e o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
1.4. As permissões serão outorgadas de acordo com os seguintes pontos de necessária localização dos veículos após a delegação do serviço:
PONTOS DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO
Nº | LOCALIZAÇÃO | QUANTIDADE DE VAGAS |
P01 | Terminal Rodoviário | 04 |
PONTOS DE ESTACIONAMENTO LIVRE
Nº | LOCALIZAÇÃO | QUANTIDADE DE VAGAS |
L1 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx | 00 |
X0 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 10 |
L3 | Praça Ordem e Progresso | 07 |
L4 | Praça Dr. Xxxx Xxxxxxxx | 08 |
L5 | Praça Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 07 |
L6 | Praça do Rosário | 08 |
L7 | Praça São Vicente | 08 |
L8 | Praça Major Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 07 |
L9 | Praça Liberdade | 07 |
L10 | Fórum | 10 |
L11 | PSF Vó Malaquias | 08 |
L12 | Xxxxx Xxx Xxxxxxx | 00 |
1.5 – 10% (dez por cento) dos pontos acima serão reservados para propostas de veículos na modalidade especiais (acessíveis).
1.6 – Caso não surja licitantes interessados na apresentação de propostas para veículo na modalidade especial (acessível), as vagas poderão ser preenchidas pelos demais interessados nas modalidades convencionais ou executivos.
1.7 - Na proposta técnica deverá ser elaborada de acordo com o modelo anexo ao Edital, devendo o proponente indicar necessariamente o ponto de sua preferência.
1.8 - Os pontos acima indicados deverão ser observados pelo permissionário, no curso de toda a permissão, sob pena, de cassação da outorga.
1.9 - Durante a sessão da concorrência pública, o proponente poderá indicar novas opções, na hipótese de não haver disponibilidade para o item indicado e havendo disponibilidade para outros itens.
1.10 - A permissão será outorgada unilateralmente e em caráter pessoal, sendo intransferível a qualquer título, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei e mediante expressa comunicação e autorização do Poder Executivo Municipal.
1.11 - Surgindo novas vagas, de acordo com os critérios fixados no edital, a distribuição será feita de acordo com os pontos disponibilizados pela Secretaria de Serviços Públicos.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. Em conformidade com a Legislação vigente que regula a profissão de taxista, sendo atividade privativa a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 07 (sete) passageiros e que tal atividade somente pode ser exercida por profissional que atenda integralmente aos seguintes requisitos e condições:
I - habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário.
2.2. No atual quadro legislativo, pode o Município, portanto, regulamentar o serviço de táxi em seu território, no exercício de sua competência para legislar sobre interesse local (art. 30, II da CRFB de 1988) e sobre os serviços públicos insertos em suas atribuições (art. 30, V da CRFB de 1988). No Município, tal regulamentação foi feita pela Lei Municipal n. 2951, de 22 de dezembro de 2017.
2.3. A regulamentação do serviço, além de permitir que muitas pessoas que já prestam este serviço saiam da ilegalidade, também possibilitará que a população seja atendida por pessoas capacitadas e preparadas para o transporte.
2.4. Feito esse breve esclarecimento, diga-se que a presente licitação é medida necessária para viabilizar o funcionamento do sistema de transporte no Município de Tupaciguara - MG, especialmente no que concerne ao transporte individual, sendo necessário, para tanto, que se criem as condições físicas, técnicas e operacionais que tal modalidade de transporte exige.
2.5. Não é recomendável que a Administração preste todos os serviços públicos. Ao contrário, deve valer-se dos meios que dispõe o ordenamento jurídico para envolver a iniciativa privada, como forma de ampliar os serviços, reduzir custos, etc. Isso é o que se pretende com esta licitação, além de garantir a observância das normas superiores que regem a matéria.
2.6. Importante ressaltar ainda que referido procedimento visa dar cumprimento a recomendação exarada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em observância aos preceitos constitucionais e normativos que regulamentam a matéria.
2.7. Quanto ao modo à delegação será onerosa – mediante pagamento ao Poder Público Municipal, observado o valor mínimo fixado.
3 - DA DELEGAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. A exploração do serviço de táxi será executada por profissionais autônomos mediante permissão outorgada pelo Município, de conformidade com os interesses e as necessidades da população.
3.2. A permissão será outorgada para profissionais autônomos (taxistas) vencedores da presente licitação, em caráter de exclusividade para cada linha outorgada, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, condicionada a prorrogação à prévia avaliação do serviço prestado pelo permissionário no período antecedente.
3.3. Tratando-se de serviço municipal, cuja delegação é feita pelo Poder Público Municipal, o serviço de transporte de passageiros por táxi consistirá exclusivamente no transporte de pessoas, em veículos com capacidade para até 07 (sete) pessoas, com origem dentro dos limites do
Município.
3.4. Os permissionários deverão se submeter às fiscalizações periódicas anuais, com vistas à verificação da manutenção das condições legais e regulamentares da outorga.
3.5. O máximo de permissões admitidas serão de 100 (cem) permissões, conforme consta no Ato Justificando a Conveniência da Outorga de Permissão.
3.6. Cada permissionário, na exploração do serviço, somente poderá ser titular de 01 (uma) única permissão.
4 - DOS VEÍCULOS
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações inerentes aos condutores, segundo o Código de Trânsito instituído pela Lei Federal nº 9.503/97, destinados aos serviços, deverão possuir:
I – Faixas padrões OS VEÍCULOS CONVENCIONAIS em ambos os lados do veículo, nas cores verde e branca, contendo o timbre oficial do Município e a identificação com a numeração do veículo na porta dianteira, de acordo com o modelo constante no Anexo I do Decreto Municipal nº 225/2018;
II – Selo de Vistoria ou documento equivalente, outorgado pelo órgão gerenciador, que demonstre a regularidade do veículo, conforme modelo constante do Anexo II do Decreto Municipal nº 225/2018;
III – Tabela e decreto da tarifa taximétrica em vigor, conforme modelo constante do Anexo III do Decreto Municipal nº 225/2018 e Decreto Municipal nº 226/2018;
IV – Programação visual, nos padrões estabelecidos neste regulamento;
V – Dístico “É proibido fumar”, conforme indicação constante no Anexo IV do Decreto Municipal nº 225/2018;
VI – dispositivo para fixar o cartão de identificação no painel do veículo, lado direito;
VII – Para participar do presente certame, os veículos destinados ao transporte individual, padrão convencional, poderão ser de qualquer cor, marca ou modelo, no entanto, quando da inclusão ou substituição de veículos em razão do prazo limite de anos para fabricação fixado no art. 32, da Lei Municipal nº 2.951, de 22 de dezembro de 2017, deverão ser disponibilizados pelos permissionários obrigatoriamente veículos na cor branca, visando a padronização da frota de táxi no Município de Tupaciguara - MG.
4.2 – CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO DE TÁXI ESPECIAL (categoria destinada à prestação do serviço de táxi para atender às necessidades de deslocamento de usuários com deficiência ou mobilidade reduzida, temporária ou permanente, conforme art. 45 da Lei Municipal nº 2.951, de
22 de dezembro de 2017): deverá possuir acessibilidade tipo A (Plataforma elevatória com acionamento eletro-hidráulico – Teto Alto) ou B (Rampa de acesso com acionamento manual – Piso Baixo), conforme especificações técnicas constantes no Anexo V do Decreto Municipal nº
225/2018.
4.3 – CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS PARA TÁXI EXECUTIVO (categoria destinada à prestação do serviço de táxi para atender às necessidades de deslocamento de usuários, com veículo equipado com tecnologias que oferecem maior conforto, conforme art. 46 da Lei Municipal nº 2.951, de 22 de dezembro de 2017):
I. modelo sedan médio conforme classificação da Fenabrave – Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores;
II. motor com potência mínima de 115 cv, considerada utilizando-se gasolina;
III. porta-malas com volume mínimo de 400 litros;
IV. vidro elétrico nas quatro portas;
V. air-bag duplo e freios ABS;
VI. sistema de posicionamento via satélite (GPS), instalado e monitorado no veículo e de comunicação de dados via celular (GPRS);
VI. funcionalidade de conexão wifi gratuita para os passageiros;
VIII. instalação de carregador de energia elétrica para aparelhos eletrônicos (celular, tablet, notebook, etc.) para ser disponibilizado na forma de cortesia para os usuários;
IX. rádio e tocador de música com entrada USB.
4.4. No Serviço Público de Transporte por Táxi, não serão admitidos veículos com as seguintes características ou equipamentos:I - teto solar; II - conversíveis; III - bagageiro externo exceto original de fábrica, vedado seu uso em serviço; IV - defletor de ar frontal inferior, dianteiro, traseiro e laterais; exceto os originais de fábrica na cor do veículo e homologados pelo Município; V - aerofólios, exceto os originais de fábrica na cor do veículo e homologados pelo Município;VI- turbo-compressor, exceto original de fábrica e homologados pelo Município; VII - película escurecedora em qualquer área envidraçada do veículo; VIII - potência acima de 145 c.v. (cento e quarenta e cinco cavalos-vapor); IX - aspiração de ar do motor diferente da convencional; IX - protetor de para-choque; X - com pneu recauchutado ou remoldado ou refrisado; XI - sem espaço suficiente para acomodar de forma segura cadeira de rodas padrão; XII - sem espaço mínimo para kit gás, bebê conforto,cadeirinha e assento de elevação; XIII - dispositivo que corte o combustível ou cause pane no veículo em movimento; XIV - quebra-mato, mesmo original de fábrica.
4.5. Considerando que a propriedade de bens móveis se transfere pela tradição, na forma do art.
1.226 do Código Civil, caso o veículo não esteja em nome do licitante, este deverá comprovar a propriedade mediante a apresentação de registro próprio emitido pelo DETRAN, acompanhado de contrato de compra e venda com reconhecimento de firma, que comprove a legitimidade do vendedor para a realização do ato.
5 - DOS QUESITOS PONTUÁVEIS NA PROPOSTA TÉCNICA
5.1. Os proponentes serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida, sendo distribuídos, para tanto, 180 (cento e oitenta) pontos, observados os seguintes critérios:
5.1.1. Fator ano de Fabricação do Veículo a ser comprovado mediante o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, ou ainda, do “Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo”, apresentado, conforme modelo do Anexo IX, sendo o licitante pontuado em consonância com o estabelecido na tabela abaixo (máximo de 60 sessenta pontos):
ANO DE FABRICAÇÃO | PONTUAÇÃO |
2018 | 60 pontos |
2017 | 50 pontos |
2016 | 45 pontos |
2015 | 40 pontos |
2014 | 35 pontos |
2013 | 30 pontos |
2012 | 25 pontos |
2011 | 20 pontos |
2010 | 15 pontos |
2009 | 10 pontos |
5.1.1.1. Será desclassificada a proposta técnica cujo veículo da proposição tiver data de fabricação anterior a 2008.
5.1.1.2. Será considerado o ano de fabricação e não o ano modelo do veículo.
5.1.2. Fator equipamentos de conforto e/ou segurança a serem comprovados mediante apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo juntamente com documento que comprove o cumprimento dos quesitos, ou ainda do “Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo”, apresentado, conforme modelo do Anexo IX, sendo o licitante pontuado em consonância com o estabelecido na tabela abaixo (máximo de 20 (vinte) pontos):
ITEM | EQUIPAMENTOS | PONTUAÇÃO |
I | Ar condicionado | 02 pontos |
II | Airbag duplo | 02 pontos |
III | Airbag quádruplo ou mais | 02 pontos |
IV | Sistema de Frenagem ABS | 02 pontos |
V | Adaptação para pessoa portadora de deficiência | 12 pontos |
5.1.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos acima, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, assim como, a perda da permissão, garantido a prévia defesa.
5.1.3. Fator tempo efetivo de exercício da atividade profissional como condutor principal ou auxiliar, a ser comprovado mediante certidão ou documento hábil que comprove o período de experiência (máximo de 60 (sessenta) pontos):
ITEM | TEMPO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
I | 12 a 24 meses | 20 pontos |
II | 25 a 60 meses | 30 pontos |
III | 61 a 90 meses | 40 pontos |
IV | 91 a 150 meses | 50 pontos |
V | 150 meses ou mais | 60 pontos |
5.1.3.1. A certidão acima, para os licitantes residentes e domiciliados no Município de Tupaciguara, será emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda (Divisão Municipal da Fazenda), situada na Praça Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, s/nº, Bairro Tiradentes, XXX 00000-000, 1º Piso, devendo o interessado comparecer no local indicado, levando um documento de identidade e o extrato previdenciário CNIS Cidadão – (Cadastro Nacional de Informações Sociais), emitido pela Previdência Social – INSS, comprovando ser contribuinte individual como motorista de táxi.
5.1.3.2. A não apresentação desta certidão não desclassificará o licitante, apenas não contará pontos nesse quesito.
5.1.4. Fator Pontuação por Observância/Inobservância das Normas de Trânsito, tendo como referência os últimos 12(doze) meses, no que se refere ausência de penalidades aplicadas pelos órgãos de trânsito (máximo de 20 pontos):
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
I | Ausência de pontuação na CNH por infração de trânsito | 20 pontos |
II | Apenas uma multa de trânsito, com até 05 pontos na CNH | 10 pontos |
III | Mais de uma multa de trânsito, com mais de 05 pontos na CNH, até o limite de 10 pontos na CNH | 05 pontos |
IV | Mais de uma multa de trânsito, com mais de 10 de pontos na CNH | 0 ponto |
5.1.4.1. Para a obtenção da pontuação referente a este item, o licitante apresentará documento emitido pelo DETRAN ou obtido através do sítio eletrônico do órgão, entre a data da publicação
deste Edital e a data limite para entrega da proposta, referente aos 12 (doze) meses anteriores. Em sendo positiva a pontuação do prontuário, este documento deverá discriminar a(s) infração (ões) cometida (s).
5.1.5. Participação em cursos especializados (máximo de 20 (vinte) pontos):
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
I | Curso especializado de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. | 04 pontos |
II | Curso de direção defensiva ou de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito ou de primeiros socorros. | 04 pontos |
III | Curso de relações interpessoais (relações humanas) | 04 pontos |
IV | Primeiros socorros | 04 pontos |
V | Mecânica elétrica e básica | 04 pontos |
5.1.5.1. Para a obtenção da pontuação referente a este item, o licitante apresentará certificado de participação nos cursos indicados.
5.1.5.2. Um mesmo certificado poderá conferir ao proponente a pontuação para mais de um quesito, desde que a descrição do conteúdo programático do curso abranja mais de um tópico do subitem 5.1.5, sendo atribuídos tantos pontos quantos forem os conteúdos abrangidos no certificado.
6 - DOS PERMISSIONÁRIOS
6.1. Sem prejuízo de outras obrigações legais, inclusive da legislação de trânsito, o permissionário do serviço de taxi deverá:
I- Ter habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II- Ter idade mínima de 21(vinte e um) anos de idade;
III- apresentar prova de sanidade física e mental mediante atestado médico datado de há pelo menos 60(sessenta) dias, contados da entrega dos envelopes.
IV- Portar, além do documento de identidade e de habilitação, crachá específico para essa atividade expedido pelo Município;
V- Dirigir de forma a garantir a segurança e o conforto do usuário;
VI- Evitar manobras que possam representar risco ao usuário;
VII- Cumprir e fazer cumprir todas as obrigações previstas na Lei Municipal n. 2.951/2017 e
Decretos Municipais nº 225,226 e 227/2018.
7 - DOS DEVERES DOS PERMISSIONÁRIOS
7.1.São deveres dos permissionários, além de outros previstos na legislação municipal, estadual ou federal aplicável:
7.1.1.Tratar com polidez e urbanidade os passageiros, prepostos, os outros permissionários, os agentes e fiscais da lei e o público em geral;
7.1.2.Participar de programas e cursos destinados aos profissionais de táxi, qualificando e aperfeiçoando a prestação do serviço;
7.1.3.Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do serviço, manutenção, encargos sociais e previdenciários, como aqueles decorrentes das despesas da compra e venda de equipamentos para garantir os níveis de segurança do serviço;
7.1.4.Manter atualizadas as informações relativas à sua pessoa; 7.1.5.Ter idoneidade e bons costumes;
7.1.6.Cumprir, o condutor permissionário, a prestação direta do serviço, cabendo ao condutor auxiliar complementar e dar continuidade ao trabalho do titular;
7.1.7.Xxxxxxx, de imediato, às determinações das autoridades competentes, apresentando os documentos e ao serviço, quando solicitados;
7.1.8.Descaracterizar o veículo quando da baixa do seu cadastramento no sistema, providenciando a comprovação de baixa na placa de categoria aluguel ou da transferência do veículo;
7.1.9.Portar, quando em serviço, o Termo de Permissão, licenciamento anual em vigor do veículo, Carteira Nacional de Habilitação e Cartão de Identificação, dentro do prazo de validade; 7.1.10.Não concorrer com os demais serviços públicos;
7.1.11.Não estar cadastrado como titular ou auxiliar em qualquer outro serviço de transporte de caráter público;
7.1.12.Permitir e facilitar ao Órgão Gerenciador o exercício de suas funções, inclusive o acesso ao veículo e locais onde o mesmo estiver;
7.1.13.Renovar a vistoria anualmente, ou quando houver troca de veículo; 7.1.14.Cumprir fielmente a legislação do Código de Trânsito Brasileiro;
7.1.15.Estacionar somente no ponto em que for cadastrado, exceto nos casos de ponto livre.
7.1.16. Responsabilizar-se por todo o ônus e pelas obrigações decorrentes da legislação social, previdenciária, fiscal e comercial, que se relacionem direta ou indiretamente com o objeto desta permissão, como também todos os encargos e tributos que direta ou indiretamente incidam sobre o presente, atendido o § 5º do art. 65 da Lei 8.666/93.
7.2. O permissionário se obriga ainda:
7.2.1.A manter os veículos em boas condições de tráfego;
7.2.2.A manter atualizados os documentos contábeis, exibindo-os sempre que forem solicitados pela fiscalização municipal;
7.2.3.A permanecer identificado, conforme modelo aprovado pelo Município.
7.3. Em nenhuma hipótese será autorizado ao Permissionário subcontratar ou transferir total ou parcialmente o serviço objeto deste contrato.
8- DAS TARIFAS
8.1. As tarifas dos serviços de taxi serão estão estipuladas no Decreto Municipal nº 226/2018, assegurando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato para que os serviços sejam prestados de forma adequada e eficiente:
Localidade | Valor |
I – Área urbana – táxi convencional | R$ 8,00 |
II – Área urbana – táxi executivo | R$ 10,40 |
III – Hora de espera -táxi convencional | R$ 11,00 |
IV – Hora de espera – táxi executivo | R$13,00 |
V – Viagem em estrada de terra ou asfaltada por Km rodado - táxi convencional | R$ 1,30 |
VI – Viagem em estrada de terra ou asfaltada por Km rodado -táxi Executivo | R$1,70 |
VII – Período entre 22:00 às 06:00 e aos sábados a partir das 12:00 (bandeira II) | Acréscimo de 50% |
VIII –Domingos, feriados nacionais e municipais, em qualquer horário (bandeira II) | Acréscimo de 50% |
8.2 – Qualquer reajuste far-se-á de acordo com a legislação pertinente, conforme estudos a serem elaborados pelo Órgão Gerenciador, através de planilha de cálculo tarifário.
8.3 – Os condutores deverão portar a tabela de tarifas aprovada por decreto e fornecida pela Prefeitura, de acordo com as normas legais e regulamentares, a fim de que o usuário possa saber antecipadamente o custo do trajeto solicitado.
9–DAS SANÇÕES
9.1. Além das penalidades previstas na Lei 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante ou Permissionário, sujeitando-o às seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito; II - Multa pecuniária;
III - Suspensão de quinze ou trinta dias do cartão de identificação, mediante instauração de processo administrativo;
IV - Cancelamento da permissão do condutor permissionário ou cartão de identificação, no caso de condutor auxiliar, quando ocorrer as seguintes situações:
a) envolver-se em cinco acidentes de natureza grave, nos quais tenha dado causa, no período de doze (doze) meses;
b) deixar de atender aos requisitos de idoneidade moral e capacidade profissional;
c) atrasar mais de sessenta dias no pagamento dos tributos relacionados ao serviço;
d) comprovada utilização da profissão para a prática de crime;
e) transferir, ceder, emprestar, comercializar, ou permitir que alguém utilize o veículo para exploração da atividade;
9.2. A penalidade multa pecuniária encontra-se delimitada na Lei Municipal nº 2.951/2017.
9.3. As penalidades de suspensão ou cassação da permissão serão precedidas de regular processo administrativo, com decisão da autoridade administrativa superior.
10 – DO PAGAMENTO DA OUTORGA
10.1. A outorga para executar o serviço objeto da concorrência se dará mediante pagamento do valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a outorga de permissão do serviço de táxi, se livre, e R$600,00 (seiscentos reais) para a outorga de permissão do serviço de táxi, quando privativo, por parte dos vencedores do certame, sendo que este valor poderá ser pago das seguintes formas:
a) à vista, em parcela única, devendo o pagamento ocorrer no ato de assinatura do Termo de Permissão;
b) 10 (dez) parcelas de R$40,00 (quarenta reais) para os detentores da vagas livres e 10 (dez) parcelas de R$60,00 (sessenta reais) para os detentores das vagas privativas, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no ato de assinatura do Termo de Permissão.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.A fiscalização do cumprimento das normas trazidas pela Lei Municipal e pela Legislação Federal que tratam da matéria, bem como, pelo atendimento ao disposto nos Decretos e Portarias que vierem a ser expedidos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Trânsito e Trânsportes de Tupaciguara/MG, que, por seus funcionários designados, lavrará os autos de infração e notificações pertinentes, a fim de formalizar a ocorrência de irregularidade ou de ilegalidade constatada no âmbito da prestação do serviço.
9.2.Os Permissionários serão inscritos no Cadastro de Contribuintes da Prefeitura Municipal de Tupaciguara e terão o ISSQN e as Taxas de Alvarás calculados nos termos estabelecidos pelo
Código Tributário Municipal.
9.3.Os serviços serão outorgados em caráter contínuo e permanente, comprometendo-se os Permissionários à execução dos mesmos com regularidade e continuidade, bem como, com a manutenção da segurança, higiene, conforto e cortesia na sua prestação, correndo por conta e risco dos mesmos todas e quaisquer despesas decorrentes da sua execução.
Tupaciguara/MG, de de .
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Trânsito e Transportes
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Concorrência Pública 011/2018
Eu (preencher a qualificação completa: nacionalidade, estado civil, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação), em atendimento ao disposto no Edital da Concorrência Pública em epígrafe, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, vem apresentar a proposta técnica para o cumprimento do objeto desta licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1. A presente proposta se refere à outorga de permissão, para a prestação dos serviços de transporte individual de passageiros, na modalidade táxi, no Município de Tupaciguara/MG, mediante tarifa, em veículos automotores, nos termos da regulamentação contida na Lei Federal nº 12.468/2011, e Lei Municipal nº 2951/2017.
2. A presente proposta se refere ao seguinte item (marcar o ponto desejado):
Proposta | LOCALIZAÇÃO | QUANTIDADE DE VAGAS |
Terminal Rodoviário | 04 | |
Praça Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx | 10 | |
Praça Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 10 | |
Praça Ordem e Progresso | 07 | |
Praça Dr. Xxxx Xxxxxxxx | 08 | |
Praça Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 07 | |
Xxxxx xx Xxxxxxx | 00 | |
Xxxxx Xxx Xxxxxxx | 08 | |
Praça Major Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 07 | |
Praça Liberdade | 07 |
Fórum | 10 | |
PSF Vó Malaquias | 08 | |
Praça São Vicente | 06 |
2.1. Durante a sessão da concorrência pública, o proponente poderá indicar novas opões, de acordo com o disposto no edital, na hipótese de não haver disponibilidade para o item indicado e havendo disponibilidade para outros itens.
3. Para fins de pontuação e classificação no certame, declara e comprova:
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTOS COMPROVADOS |
7.1 | Fator ano de Fabricação do Veículo a ser comprovado mediante o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, ou ainda, do “Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo”, apresentado, conforme modelo do Anexo IX | |
7.2 | Fator equipamentos de conforto e/ou segurança a serem comprovados mediante apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo juntamente com documento que comprove o cumprimento dos quesitos, ou ainda do “Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo”, apresentado, conforme modelo do Anexo IX | |
7.3 | Fator tempo efetivo de exercício da atividade profissional como condutor principal ou auxiliar, a ser comprovado mediante certidão ou documento hábil que comprove o período de experiência. | |
7.4 | Fator Pontuação por Observância/Inobservância das Normas de Trânsito, tendo como referência os últimos 12(doze) meses, no que se refere ausência de penalidades aplicadas pelos órgãos de trânsito. | |
7.5 | Participação em cursos especializados |
4. Declara que tem pleno conhecimento das obrigações e deveres decorrentes do edital da legislação aplicável.
5. Declara estar ciente de que, como condição para assinatura do contrato e sob pena de decadência do direito à outorga da permissão, o proponente, se convocado deverá comprovar, no prazo fixado, que:
5.1. Atende a todos os requisitos de qualificação e habilitação para o exercício da função, inclusive titularidade dos cursos que a legislação exige;
5.2. Não sendo proprietário de veículo, fará a sua aquisição no prazo previsto no edital, para que esteja em condições de operação no prazo assinado;
5.3. O veículo estará apto e equipado para entrar em operação, não havendo qualquer embraço ou restrição.
6. O proponente declara, ainda, que se estiver enquadrado no Título III, item 1, subitens 1.3 e
1.3.1 do edital, apresentará requerimento de renúncia, devidamente homologada pelo Poder Concedente, sob pena, de caducidade, ou seja, extinção do direito de assinar o contrato de permissão.
7. Declara, igualmente, estar apto do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para os serviços que integram esta proposta.
8. Dentre outros deveres, o proponente se compromete a não cobrar tarifa diferente da fixada pelo Executivo, a qual será aferida mediante uso de tabelas, de acordo com as normas legais e regulamentares aprovadas pelo Município.
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta proposta.
Nome
Proponente
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Concorrência Pública 011/2018
Prezados Senhores,
(qualificação completa: nacionalidade, estado civil, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação), em atendimento ao disposto no Edital da Concorrência Pública Nº 011/2018, vem perante Vossas Senhorias declarar que aceita todas as condições do instrumento convocatório e que tem pleno conhecimento de todas as especificações e exigências necessárias à execução do serviço, contidas no edital e seus anexos.
Atenciosamente,
Nome
Proponente
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
A/C Comissão Permanente de Licitação
Referência: Concorrência Pública 011/2018.
Prezado Senhor,
(qualificação completa: nacionalidade, estado civil, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação), em atendimento ao disposto no Edital da Concorrência Pública 011/2018 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
Nome
Proponente
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO DE PERMISSÃO
OUTORGA DE PERMISSÃO, PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, NA MODALIDADE TÁXI, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA, COMO PODER OUTORGANTE, E , COMO PERMISSIONÁRIO.
O Município de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na , , , CEP , inscrito no CNPJ sob o nº.
, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr.
( qualificação completa), doravante denominado PODER OUTORGANTE, e (nome completo, qualificação completa: nacionalidade, estado civil, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação), doravante denominado PERMISSIONÁRIO, resolvem firmar o presente ajuste de acordo com as cláusulas a seguir especificadas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a outorga de permissão, para a prestação dos serviços de transporte individual de passageiros, na modalidade táxi, no Município de Tupaciguara/MG, com fundamento na Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, na Lei Federal nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei Federal n. 12.468, de 26 de agosto de 2011, e na Lei Municipal nº 2951/2017 e Decretos Municipais nº 225, 226, e 227/2018.
1.2. A presente permissão é outorgada unilateralmente e em caráter pessoal, sendo intransferível a qualquer título, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei e mediante expressa comunicação e autorização do Poder Executivo Municipal.
1.3. A presente permissão é concedida para o ponto localizado .
CLÁUSULA II - DOS PRAZOS
2.1. O presente instrumento terá o prazo de 10 (dez) anos, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, condicionada a prorrogação à prévia avaliação do serviço prestado pelo permissionário no período antecedente.
CLÁUSULA III - DA FISCALIZAÇÃO
3.1. Será competente para acompanhar o desempenho da presente outorga de Permissão de Serviço a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, na pessoa do titular.
3.2. O Permissionário é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da
presente outorga de permissão de serviço, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias.
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PERMISSÃO
4.1. O Permissionário executará o serviço, objeto do presente contrato, em estrita conformidade com o edital e seus anexos, com a legislação pertinente, Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
4.2. O Permissionário responderá administrativamente, civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que por sua culpa ou dolo, durante a vigência deste contrato, venha direta ou indiretamente provocar ou causar à Administração Pública Municipal ou a terceiros.
4.3. São de exclusiva responsabilidade do Permissionário todas as despesas necessárias à operacionalização do serviço.
4.4. Caberá ao Permissionário obter todas as licenças e autorizações necessárias ao exercício das atividades vinculadas à permissão.
4.5. A solução de divergências, durante o período de permissão, terá início mediante comunicação remetida por uma parte à outra, sendo que a parte não reclamante disporá de um prazo mínimo de 15 (quinze) dias e o máximo de 60 (sessenta) dias, para decidir sobre a questão e remeter à parte reclamante a resposta e ou a decisão.
4.6. Na execução e na prestação do serviço, o contrato observará o Projeto Básico da Concorrência Pública nº 011/2018, bem como as normas complementares expedidas pelo Município de Tupaciguara/MG, através do Órgão competente.
4.7. A exploração do serviço, objeto deste contrato, será executada de conformidade com os interesses e as necessidades da população.
4.8. Tratando-se de serviço municipal, cuja delegação é feita pelo Poder Público Municipal, o serviço de transporte individual de passageiros deve ter origem dentro dos limites do Município.
4.9. O PERMISSIONÁRIO deverá se submeter às fiscalizações periódicas anuais, com vistas à verificação da manutenção das condições legais e regulamentares da outorga.
CLAUSULA V – DO VALOR E PAGAMENTO DA OUTORGA
5.1. A PERMISSIONÁRIA para executar o serviço objeto da concorrência se dará mediante o pagamento do valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a outorga de permissão do serviço de táxi, se livre, e R$600,00 (seiscentos reais) para a outorga de permissão do serviço de táxi, quando privativo, por parte dos vencedores do certame, sendo que este valor poderá ser pago das seguintes formas:
a) à vista, em parcela única, devendo o pagamento ocorrer no ato de assinatura do Termo de Permissão;
b)10 (dez) parcelas de R$40,00 (quarenta reais) para os detentores da vagas livres e 10 (dez) parcelas de R$60,00 (sessenta reais) para os detentores das vagas privativas, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no ato de assinatura do Termo de Permissão.
CLÁUSULA VI - DO VALOR DAS TARIFAS
6.1 - O Permissionário será remunerado pela tarifa a ser cobrada dos usuários do serviço, obedecidos aos valores e tabelas fixados pelo Poder Executivo Municipal.
6.2 - O Permissionário se obriga a pagar todos os tributos e preços públicos relacionados aos serviços, na forma e no prazo legal.
6.3 - O Permissionário se obriga, também, a não cobrar tarifa diferente da fixada pelo Executivo, a qual será aferida mediante uso das tabelas, de acordo com as normas legais e regulamentares aprovadas pelo Município.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
7.1. Além das penalidades previstas na Lei 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do PERMISSIONÁRIO, sujeitando-o às seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito; II - Multa pecuniária;
III - Suspensão de quinze ou trinta dias do cartão de identificação, mediante instauração de processo administrativo;
IV - Cancelamento da permissão do condutor permissionário ou cartão de identificação, no caso de condutor auxiliar, quando ocorrer as seguintes situações:
a) envolver-se em cinco acidentes de natureza grave, nos quais tenha dado causa, no período de doze (doze) meses;
b) deixar de atender aos requisitos de idoneidade moral e capacidade profissional;
c) atrasar mais de sessenta dias no pagamento dos tributos relacionados ao serviço;
d) comprovada utilização da profissão para a prática de crime;
e) transferir, ceder, emprestar, comercializar, ou permitir que alguém utilize o veículo para exploração da atividade;
7.2. A penalidade multa pecuniária encontra-se delimitada na Lei Municipal nº 2951/2017.
7.3. As penalidades de suspensão ou cassação da permissão serão precedidas de regular processo administrativo, com decisão da autoridade administrativa superior.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 - O presente contrato de permissão de serviço poderá ser rescindido de pleno direito nas seguintes hipóteses:
8.1.1 - Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o permissionário e exaradas no processo administrativo a que se refere o presente contrato.
8.1.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
8.1.3 - Mediante cassação, nos termos presente instrumento.
8.1.4 - Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
8.1.5 - Por desistência do permissionário.
CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
9.1 - Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações do Permissionário:
9.1.1. Tratar com polidez e urbanidade os passageiros, prepostos, os outros permissionários, os agentes e fiscais da lei e o público em geral;
9.1.2. Participar de programas e cursos destinados aos profissionais de táxi, qualificando e aperfeiçoando a prestação do serviço;
9.1.3. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do serviço, manutenção, encargos sociais e previdenciários, como aqueles decorrentes das despesas da compra e venda de equipamentos para garantir os níveis de segurança do serviço;
9.1.4. Manter atualizadas as informações relativas à sua pessoa;
9.1.5. Ter idoneidade e bons costumes;
9.1.6. Cumprir, o condutor permissionário, a prestação direta do serviço, cabendo ao condutor auxiliar complementar e dar continuidade ao trabalho do titular;
9.1.7. Xxxxxxx, de imediato, às determinações das autoridades competentes, apresentando os documentos e ao serviço, quando solicitados;
9.1.8. Descaracterizar o veículo quando da baixa do seu cadastramento no sistema, providenciando a comprovação de baixa na placa de categoria aluguel ou da transferência do veículo;
9.1.9. Portar, quando em serviço, o Termo de Permissão, licenciamento anual em vigor do veículo, Carteira Nacional de Habilitação e Cartão de Identificação, dentro do prazo de validade;
9.1.10. Não concorrer com os demais serviços públicos;
9.1.11. Não estar cadastrado como titular ou auxiliar em qualquer outro serviço de transporte de caráter público;
9.1.12. Permitir e facilitar ao Órgão Gerenciador o exercício de suas funções, inclusive o acesso ao veículo e locais onde o mesmo estiver;
9.1.13. Renovar a vistoria anualmente, ou quando houver troca de veículo;
9.1.14. Cumprir fielmente a legislação do Código de Trânsito Brasileiro;
9.1.15. Estacionar somente no ponto em que for cadastrado, exceto nos casos de ponto livre.
9.1.16. Responsabilizar-se por todo o ônus e pelas obrigações decorrentes da legislação social, previdenciária, fiscal e comercial, que se relacionem direta ou indiretamente com o objeto desta permissão, como também todos os encargos e tributos que direta ou indiretamente incidam sobre o presente, atendido o § 5º do art. 65 da Lei 8.666/93;
9.1.17. Cumprir fielmente as disposições previstas na Lei Municipal nº 2.951, de 22 de dezembro de 2017, com suas sucessivas alterações; bem como os decretos regulamentadores e projeto básico constante do instrumento convocatório que originou o presente contrato;
9.1.18. Quando da inclusão ou substituição de veículos em razão do prazo limite de anos para fabricação fixado no art. 32, da Lei Municipal nº 2.951, de 22 de dezembro de 2017, disponibilizar obrigatoriamente veículo na cor branca, visando a padronização da frota de táxi no Município de Tupaciguara - MG.
CLÁUSULA X - DAS OBRIGAÇÕES DO PODER PERMITENTE
10.1 - Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações do Poder Outorgante:
10.1.1 - Fiscalizar a execução do contrato.
10.1.2 - Proceder às inspeções periódicas com vistas à verificação da manutenção das condições da permissão do serviço.
10.1.3 – Estabelecer os pontos de estacionamento e permanência dos veículos.
10.1.4 – Editar ato normativo fixando e reajustando as Tabelas de Tarifas do serviço.
CLÁUSULA XI – DO FORO
11.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Tupaciguara para dirimir dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro.
Por estarem justas e acordadas, os representantes legais do Poder Outorgante e do Permissionário firmam este contrato de outorgada em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com todas as folhas numeradas e rubricadas pelos intervenientes, à exceção da última que contém as suas assinaturas, perante as testemunhas abaixo nominadas e assinadas.
Tupaciguara/MG, de de .
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito
Município de Tupaciguara Poder Outorgante
Testemunhas:
1.
Permissionário
2.
CPF nº: CPF nº:
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE XXXXXXXXX E ENDEREÇO
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Concorrência Pública 011/2018
(qualificação completa: nacionalidade, estado civil, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação), atendendo ao disposto no presente Edital, com o qual estou de pleno acordo, declaro sob pena de inabilitação/desclassificação ou rescisão, que sou residente e domiciliado no seguinte endereço:
ENDEREÇO COMPLETO:
BAIRRO: CIDADE: ESTADO: CEP: TELEFONES: E-MAIL (OPCIONAL):
/ , de de .
NOME DO LICITANTE PESSOA FÍSICA:
ASSINATURA DO LICITANTE:
ANEXO VIII - MODELO DE DELCARAÇÃO QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A DE PERMISSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TÁXI
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Concorrência Pública 011/2018
(qualificação completa: nacionalidade, estado civil, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação), atendendo ao disposto no presente Edital, com o qual estou de pleno acordo, declaro sob pena de inabilitação/desclassificação ou rescisão, que não exerce qualquer atividade que seja incompatível com a de permissionário de serviço de táxi.
/ , de de .
Nome
Proponente
ANEXO IX – MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Concorrência Pública 011/2018
Prezado Senhor,
(qualificação completa: nacionalidade, estado civil, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação), em atendimento ao disposto no Edital da Concorrência Pública 011/2018, declarando expressamente não possuir veículo para a operação do serviço de transporte público de passageiros por táxi, firma perante o Município de Tupaciguara/MG o presente Termo de Compromisso de Aquisição do Veículo, observadas todas as características mínimas indicadas na proposta técnica, bem como todas as normas de trânsito e as condições exigidas no referido ato convocatório do certame.
Por ser verdade, firma o presente Termo de Compromisso que, se descumprido, sujeitará o licitante às penalidades e sanções previstas no edital da Concorrência Pública.
Nome