CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Serviço de Apoio Domiciliário
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Serviço de Apoio Domiciliário
Entre
PRIMEIRO OUTORGANTE: Centro Social Xxxxx Xxxxxx, Instituição Particular de Solidariedade Social, pessoa colectiva n.º 501182560 com sede em Góis, devidamente registada na Direção- Geral de Segurança Social, sob a inscrição nº 23/86, representada por Dr. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx na qualidade de Presidente de Direcção, adiante designado por Primeiro Contratante,
E
SEGUNDO OUTORGANTE: ………………………………………………….,portador do B.I./C.C n.º
……………, válido até
………………………….
___/___/___,contribuinte n.º ………………,residente em
Celebra-se o presente contrato, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I
Fins
O presente contrato visa regular a prestação de apoio social efetuada pelo Primeiro Contratante ao Segundo Contratante, no âmbito da resposta social de Serviço de Apoio Domiciliário.
CLÁUSULA II
Objecto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato:
1. A prestação de serviços, abrangendo:
a. Higiene Habitacional;
b. Higiene pessoal;
c. Tratamento de roupas;
d. Fornecimento de refeições respeitando dietas de acordo com a prescrição médica;
e. Actividades de animação e socialização, designadamente, animação, lazer, cultura, aquisição de bens e géneros alimentícios, pagamento de serviços, deslocação a entidades da comunidade.
f. Apoio psicossocial
g. Transportes
h. Realização de actividades ocupacionais.
CLÁUSULA III
Obrigações e Direitos do Primeiro Contratante
No âmbito do presente contrato constituem obrigações do Primeiro Contratante:
a) Garantir a qualidade e o bom funcionamento dos serviços, bem como, o conforto necessário ao bem-estar do cliente;
b) Proporcionar o acompanhamento adequado a cada cliente;
c) Assegurar a existência de Recursos Humanos necessários para este serviço;
d) Proceder á admissão dos clientes de acordo com os critérios definidos neste regulamento;
e) A inviolabilidade da correspondência e do domicilio, não sendo, neste caso, permitido fazer alterações, nem eliminar bens ou outros objectos sem a sua prévia autorização e/ou da respectiva família;
f) Assegurar o normal funcionamento do Serviço do SAD.
No âmbito do presente contrato constituem direitos do Primeiro Contratante:
a) Os dirigentes e funcionários serem tratados com respeito e dignidade;
b) Fazer cumprir com o que foi acordado no ato da admissão, de forma a respeitar e dar continuidade ao bom funcionamento deste serviço;
c) Xxxxxxx atempadamente a mensalidade acordada;
d) Ver respeitado o seu património;
e) Proceder á averiguação dos elementos necessários á comprovação da veracidade das declarações prestadas pelo cliente e/ou familiares no ato da admissão;
f) À Instituição é reservado o direito de suspender este serviço, sempre que os clientes, grave ou reiteradamente, violem as regras constantes do presente regulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa ou prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário á eficaz prestação dos mesmos, ou ainda, o são relacionamento com terceiros e a imagem da própria instituição.
CLÁUSULA IV
Obrigações do Segundo Contratante
No âmbito do presente contrato constituem obrigações do Segundo Contratante:
a) Exigir dos funcionários apenas funções no âmbito das suas competências;
b) Colaborar com a equipa, na medida das suas possibilidades;
c) Comparticipar nos custos dos serviços prestados, de acordo com a tabela em vigor na Instituição;
d) Comparticipar em actividades que impliquem custos adicionais, se for seu desejo participar;
e) Comunicar qualquer alteração do montante do rendimento;
f) Comunicar alterações, nomeadamente de saúde, que impliquem mudança de prestação de serviço; Cumprir as normas do presente regulamento.
No âmbito do presente contrato constituem direitos do Segundo Contratante:
a) Usufruir de ajudas adequadas á sua situação e que se situem no âmbito dos serviços de Apoio Domiciliário;
b) Participar nas actividades, de acordo com os seus interesses e possibilidades;
c) Exigir respeito pela sua identidade, personalidade, bem como uma relação de equilíbrio e afecto;
d) Exigir a eficiência e eficácia nos cuidados prestados;
e) Que o seu domicílio seja considerado inviolável, devendo cada funcionária actuar com o máximo de respeito pelos usos e costumes do idoso, não fazendo alterações nem eliminando objectos e bens sem prévia autorização;
f) Quando se trata de uma pessoa que viva só ou se encontre só, no momento da morte, o funcionário deve permanecer no domicílio até que tenha venha alguém responsável pelo acompanhamento da situação;
Usufruir dos seguintes serviços:
• Cuidados de higiene pessoal e conforto;
• Arrumação e pequenas limpezas no domicílio nas áreas utilizadas pelo cliente;
• Distribuição de refeições (almoço, lanche e jantar) quando solicitado;
• Confecção de refeições caseiras (chá, caldo);
• Aquisição de géneros alimentares e outros artigos;
• Tratamento de roupas;
• Acompanhamento a consultas, aquisição de medicamentos, a expensas do cliente, assistência medicamentosa quando a família esteja de todo impossibilitada de o fazer;
• Poderá haver lugar a transporte e apoio na sede da Instituição, quando necessário.
CLÁUSULA V
Local da Prestação de Serviços
No âmbito do presente contrato, o Primeiro Contratante compromete-se a prestar serviços no Domicilio do Segundo Contratante e nas instalações do Centro Social Rocha Barros, de acordo com o tipo de serviços contratualizados.
CLÁUSULA VI
Duração e Horário da Prestação de Apoio Social
1. Os cuidados a contratualizar, no âmbito do presente contrato, são prestados durante os dias uteis , com o seguinte horário: entre as 9:00 horas e as 17.30 horas, salvaguardando sempre situações em que os clientes tenham necessidade de apoio aos sábados e domingos.
CLÁUSULA VII
Pagamento da Mensalidade/Comparticipação Familiar
O pagamento da Mensalidade / Comparticipação familiar será efectuado pelo próprio ou pelos responsáveis pelo pedido de prestação de serviços.
O pagamento deve ser efectuado por transferência bancária a favor do Centro Social Xxxxx Xxxxxx ou na Secretaria da Instituição entre os dias 1 e 10 de cada mês das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.
O montante da mensalidade pela prestação de serviços é de €.
CLÁUSULA VIII
Vigência do Contrato
O presente contrato vigora pelo prazo de 12 meses, renovável por iguais períodos.
CLÁUSULAIX
Cessação
1. O presente contrato pode cessar por mútuo acordo dos outorgantes, qual deverá revestir a forma escrita e prever a data a partir da qual produzirá efeitos, bem como os direitos e obrigações das partes decorrentes da cessação.
CLÁUSULA X
Rescisão
1. O presente contrato pode ser rescindido, com justa causa, por um dos contratantes, sempre que ocorrer circunstâncias, que pela sua natureza, inviabilizem a subsistência do mesmo, designadamente em caso de incumprimento de qualquer obrigação consignada no presente clausulado, se após interpelação para corrigir o incumprimento, o mesmo não se verificar no prazo trinta dias a contar da mesma.
2. Considera-se, nomeadamente, justa causa de rescisão do presente contrato a verificação, por parte do Segundo Contratante, de que o Primeiro não assegura a prestação contratualizada, com competência profissional e nas condições previstas no presente clausulado.
CLÁUSULA XI
Foro Competente
Para resolução de qualquer eventual litígio emergente do presente contrato, as partes convencionam desde já, como competente o tribunal judicial da Comarca de Arganil, com expressa renúncia a qualquer outro.
CLÁUSULA XII
Disposições Finais
1. Por acordo das partes contratantes poderão introduzir-se novas cláusulas e/ou alterações às já existentes, mediante outorga de adendas adicionais ao presente contrato.
2. Em tudo o que o presente contrato for omisso, aplica-se o disposto na legislação e normativos em vigor aplicáveis, bem como no Regulamento Interno do Primeiro Contratante.
3. O presente contrato exprime a única, fiel e actual vontade das partes ora outorgantes, sobrepondo-se a qualquer outro prévio acordo ou entendimento contraditório com os termos aqui expressos.
CLÁUSULA XIII
Entrada em vigor
O presente contrato entra em vigor em ___/___/___.
O presente contrato encontra-se redigido em 5 folhas, elaborado em duplicado, devidamente assinado e rubricado por ambas as partes, fazendo ambos igualmente fé, sendo um exemplar para cada um dos contraentes.
Góis, ________de _________________de _.
Pelo Centro Social Xxxxx Xxxxxx
___________________________________
Pelo Cliente
________________________________________
Encosta da Seara, Nº4 3330 – 240 Góis
Tel.: 000000000 / Fax.: 000000000
Email: xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
ANEXO I
(anexo ao contrato de prestação de Serviço de SAD)
Cliente: ______________________________________________________________________
1. Serviços
a) Alimentação □ Quantos dias?
Pequeno-‐almoço □ Quantos dias?
Almoço □ Quantos dias?
Lanche □ Quantos dias?
Jantar □ Quantos dias?
b) Higiene pessoa/imagem Xxxxxxx xxxx? ___
c) Limpeza habitacional Quantos dias?
d) Tratamento roupa Quantos dias?
e) Cuidados de Saúde Quantos dias?
f) Administração terapêutica Quantos dias?
g) Acompanhamento ao exterior Quantos dias?
h) Outros serviços
Quantos dias?
Quantos dias?
Observações:
______________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
2. Comparticipação Mensal
Comparticipação mensal __________
O preço convencionado deverá ser pago entre os dias outorgante/utente, ou representante legal do mesmo
______ e
______, pelo segundo
_____________ , ____ de ______________ de 20____
Utente/Responsável Técnico
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