PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TERMO DE REFERÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA RELACIONADOS: LOTE 1 – LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO; E,
LOTE 2 – SONDAGEM.
2. DO VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO
2.1. O valor global do orçamento da SEOB para a execução dos SERVIÇOS previstos nesta licitação é de:
Lote 1: R$ 334.734,75 (Trezentos e trinta e quatro mil, setecentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos)
Lote 2: R$ 694.095,90 (seiscentos e noventa e quatro mil, noventa e cinco reais e noventa centavos)
2.2. Os recursos serão aplicados conforme os serviços e quantitativos descritos no ANEXO I deste termo – planilha de serviços, quantitativos e preços.
2.3. Os recursos financeiros serão liberados de acordo com os serviços concluídos, tendo seus produtos efetivamente aceitos.
2.4. A Secretaria Municipal de Obras (SEOB) considerará a demanda de projetos e obras do município e determinará que os recursos destinados a quaisquer dos serviços contratados sejam remanejados, nos termos permitidos na legislação, com o objetivo de suprir o eventual aumento de demanda por outros projetos, obras e serviços de engenharia.
2.5. As despesas com custos provenientes de Anotações de Responsabilidade Técnica dos serviços contratados; digitação; cópias; desenhos; memoriais; justificativas e demais despesas com o projeto, não contidos na planilha orçamentária, serão considerados como integrantes da contratação, não gerando custos adicionais para a PMS.
2.6. Os preços incluem todas as despesas necessárias à perfeita realização do objeto, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive eventuais aumentos ou adiantamentos salariais e benefícios e obrigações provenientes de Lei, Sentença Judicial, Dissídio, Acordo ou Convenções Coletivas da categoria pertinente a execução do objeto pretendido.
2.7. A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à PMS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO ou restringir a regularização e o uso dos SERVIÇOS.
2.8. Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas aos SERVIÇOS objeto da presente licitação, em que o Juízo de Primeira Instância decida pela procedência dos pedidos constantes na petição inicial, com a condenação da PMS, a PMS fará de imediato a retenção dentre os créditos existentes ou futuros da CONTRATADA, mesmo que de contrato diferente, até o valor atribuído à condenação. Este valor poderá ser revisto pela PMS, através de solicitação de sua Unidade de Relações de Trabalho, quando o andamento do processo trabalhista indicar esta necessidade.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa para o pagamento do objeto desta licitação correrá à conta do recurso específico consignado no Orçamento do Município da Serra, para o exercício de 2017, constantes nas dotações das secretarias de Educação, melhor detalhadas no edital:
LOTE | SECRETARIA | DETALHAMENTO DE DESPESA |
LOTES 1 e 2 | OBRAS | Unidade Orçamentária: 08.01 Classificação Funcional: 15.451.0100.2.052 - Elaboração de Estudos e Projetos Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Vínculo: 1.604.0000 - Royalties do Petróleo |
4. SERVIÇOS CONTEMPLADOS E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO.
4.1. O edital contempla serviços de EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA RELACIONADOS: LOTE 1 – LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO; E, LOTE 2 – SONDAGEM.
4.2. A contratação dos serviços tem como finalidade melhorar e intensificar os serviços de elaboração, gerenciamento, supervisão e fiscalização dos projetos, obras e serviços de engenharia executados pela Prefeitura da Serra, colaborando desta forma para melhor aplicação e controle dos recursos públicos, liberando a equipe interna para atuar de forma mais gerencial no processo, contribuindo para melhor planejamento e acompanhamento das ações, além do atendimento de outras demandas. Dessa forma, há a garantia da eficácia e da exequibilidade técnica de soluções, executadas por profissionais especializados em cada projeto.
5. TIPO DE LICITAÇÃO.
5.1. Os SERVIÇOS ora licitados objetivam atender à demanda e solicitação da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal da Serra e a contratação será por Tomada de Preço, do tipo menor preço, no Inciso I do Art. 23 da Lei 8.666/93, em regime de empreitada por preço unitário.
6. FUNÇÕES DA CONTRATADA.
6.1. A CONTRATADA atuará na execução de serviços de EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA RELACIONADOS: LOTE 1 – LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO; E, LOTE 2 – SONDAGEM.
6.2. O presente Termo de Referência tem por objetivo orientar, sem limitar, as Licitantes sobre o escopo das atividades básicas e sobre a natureza dos serviços a serem desenvolvidos. Importante frisar que este documento é apenas uma referência, podendo no decorrer da execução do Contrato, haver necessidades de serviços que não estão explícitos neste termo de referência, desde que tenham relação com o objeto do Contrato.
6.3. Os serviços a serem executados, não se limitam, mas compreendem:
6.3.1. Lote 1:
6.3.1.1. Elaboração de levantamento topográfico planialtimétrico, incluindo elaboração de projetos com coordenadas georreferenciadas;
6.3.1.2. Coordenação, análise e fiscalização da execução dos serviços de engenharia elaborados;
6.3.1.3. Outros serviços de engenharia associados ao objeto do edital e do Lote;
6.3.2. Lote 2:
6.3.2.1. Execução de sondagem com emissão de relatórios e perfis;
6.3.2.2. Coordenação, análise e fiscalização da execução dos serviços de engenharia elaborados;
6.3.2.3. Outros serviços de engenharia associados ao objeto do edital e do Lote;
OBS: Para todos os Lotes, mensalmente, a empresa CONTRATADA deverá apresentar relatório detalhado sobre as atividades e serviços executados no mês de referência, com ênfase no andamento dos projetos e serviços de engenharia relacionados executados ou acompanhados pela mesma. A medição mensal estará vinculada a apresentação deste relatório.
6.4. A CONTRATADA deverá estar organizada e ter condições para exercer todas as tarefas técnicas e administrativas que lhe forem delegadas pela SEOB através do Contrato, para assegurar a conformidade da execução dos projetos/serviços nos termos contratados, além de ter plenas condições de alocar facilidades, bem como pessoal PRÓPRIO (com vínculo empregatício) qualificado em todos os níveis, para execução dos serviços solicitados pela SEOB.
6.5. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá manter o fluxo de informações contínuo junto à SEOB. Em todas as etapas de execução do Contrato, a CONTRATADA deverá, sempre que solicitada pela SEOB, providenciar o apoio, a assessoria e a assistência técnica para execução dos serviços demandados.
6.6. As solicitações de serviços à CONTRATADA se darão através de Ordem de Serviço (OS), a ser emitida pelo gestor do contrato em reunião com a CONTRATADA, na qual devem ser discutidos todos os serviços constantes na OS, bem como seu prazo de execução. A CONTRATADA não poderá se negar ao recebimento da OS em função do quantitativo, prazo ou escopo, desde que esteja a mesma dentro do previsto em contrato.
7. ESCOPO DOS TRABALHOS
Os trabalhos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA se darão em apoio às ações técnicas, administrativas e jurídicas de competência da SEOB, dentro dos seguintes componentes: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA RELACIONADOS: LOTE 1 – LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO; E, LOTE 2 –
SONDAGEM. Sem se limitar a estes, podemos citar os seguintes serviços:
7.1. Execução de Serviços Relacionados:
7.1.1. Receber e analisar as solicitações de serviços relacionados, emitidas pelo Gestor do Contrato da SEOB, distribuindo os trabalhos em função das atribuições dos componentes da equipe técnica da CONTRATADA, cobrando resultados e dando o devido feedback a equipe gerencial e técnica da SEOB.
7.1.2. Definição das diretrizes para execução dos serviços junto ao Gestor do Contrato, e em caso de necessidade, dos demais setores da administração relacionados aos projetos e representações comunitárias envolvidas.
7.1.3. Realizar planejamento, programação e controle de todas as atividades a serem desenvolvidas, definindo metodologia e cronograma dos trabalhos junto à equipe da SEOB, Gestora do Contrato.
7.1.4. Realizar consultas prévias aos órgãos competentes, vistorias nas áreas e levantamentos iniciais necessários à execução dos serviços, com a emissão de relatório a ser apresentado à equipe da SEOB, Gestora do Contrato;
7.1.5. Solicitação de informações e levantamentos de dados inerentes aos serviços, de forma a confirmar que todas as informações necessárias à execução dos mesmos estão disponíveis.
7.1.6. Avaliar em campo as possíveis interferências, desapropriações e compatibilizações necessárias á execução dos serviços relacionados, garantindo que os mesmos serão entregues com todos os problemas resolvidos.
7.1.7. Discutir e aprovar os projetos junto ao Gestor do Contrato e representantes dos setores municipais demandantes dos projetos, nas reuniões a serem realizadas após cada fase de desenvolvimento dos mesmos.
7.1.8. Verificação e comparação dos quantitativos previstos em contrato com o serviço e as condições de execução, informando qualquer divergência existente.
7.1.9. Controlar a padronização dos desenhos e documentos técnicos, de acordo com as normas técnicas e padrões estabelecidos pela SEOB;
7.1.10. Revisar e apresentar a versão final dos trabalhos.
7.1.11. Realização de reuniões periódicas com as partes interessadas da PMS, sob a coordenação da SEOB, analisando e avaliando o andamento dos serviços relacionados, de acordo com os cronogramas previstos e de acordo com os aspectos contratuais e de qualidade, considerando todas as especificações técnicas aplicáveis.
7.1.12. Apresentar mensalmente, até o dia 05 do mês, relatório mensal de andamento dos serviços do mês anterior, onde deverão estar descritos não somente as atividades e serviços executados pela CONTRATADA, como também todas as informações de elaboração de serviços relacionados sob sua responsabilidade, com foco nos aspectos de escopo, qualidade, custo e prazo (a apresentação deste relatório será condição para liberação da medição mensal da CONTRATADA).
7.1.13. Os serviços também estão descritos na planilha do Contrato, não se restringindo ao que está explícito nesta planilha, podendo posteriormente contemplar serviços associados que tenham relação com o objeto, nos termos permitidos pela legislação.
7.1.14. Fazer cumprir as cláusulas contratuais de seu Contrato.
OBS: Em todos os serviços executados, fica a CONTRATADA responsável por dar eficácia ao processo de comunicação com as partes interessadas, devendo envolver diretamente a SEOB, através de seus gestores, no processo decisório sobre as ações que serão tomadas para condução dos contratos de serviços relacionados, e para correção de problemas e desvios. A CONTRATADA deverá ainda pegar previamente à execução, aprovação formal da SEOB para todos os serviços executados dentro de seu contrato.
7.2. Condições para apresentações e entregas dos serviços:
7.2.1. Os recebimentos provisórios serão efetivados mediante entrega de uma cópia impressa em papel sulfite dos textos, planilhas e pranchas de cada projeto, que serão analisados e devolvidos para que se procedam as alterações pertinentes.
7.2.2. O recebimento definitivo será efetivado mediante entrega em discos óticos (CD-ROM), ou outro equivalente, acompanhados de três (03) cópias em papel sulfite, dos textos, planilhas e pranchas que envolvem o Projeto. Tal recebimento será devidamente documentado pelo gestor do contrato.
7.2.3. As pranchas dos projetos deverão ser entregues dobradas de acordo com as normas da ABNT, acondicionadas individualmente em envelopes plásticos e os volumes resultantes deverão ser colocados em caixas adequadas para transporte e arquivo.
7.2.4. É parte integrante da execução de todos os serviços deste termo, a elaboração, quando considerado necessário pela equipe Gestora do Contrato, de Memoriais Descritivos, Justificativos, de Atividades, Relatórios de projetos e Especificações Técnicas para execução das obras.
7.2.5. Os produtos em meio digital a serem entregues contemplam, no mínimo:
• Documentos em arquivos DOC (textos) e XLS (planilhas);
• Desenhos e outras representações gráficas em arquivo DWG (Projetos), PDF e JPG.
7.2.6. Os projetos deverão seguir os padrões de legenda e configuração de cores e penas do Departamento de Projetos de Obras Públicas da SEOB.
7.2.7. Os materiais apresentados devem conter todos os elementos indispensáveis e perfeitamente definidos, acompanhados de descrição, de forma a torná-los autoexplicativos, permitindo a construção das obras, aquisição dos materiais e equipamentos e montagem respectiva.
7.2.8. O autor ou autores deverão assinar todas as peças gráficas que compõem os projetos, indicando o número de inscrição no órgão de regulamentação profissional.
7.2.9. Todos os documentos elaborados deverão possuir referência de número de revisão, ou seja, a cada revisão dos documentos e/ou projetos, nas mesmas deverão constar o número da revisão e data de atualização, de forma a manter o controle dos documentos elaborados.
7.2.10. A apresentação final dos trabalhos será efetivada com a emissão de relatório de entrega, listando os produtos entregues e atestando:
• A apresentação das soluções de projeto com as diretrizes definidas pela equipe Gestora do Contrato;
• A aprovação do Gestor do Contrato e de eventuais setores municipais demandantes;
• A padronização dos desenhos e documentos técnicos.
OBS: Em todos os serviços executados, fica a CONTRATADA responsável por dar eficácia ao processo de comunicação com as partes interessadas, devendo envolver diretamente a SEOB, através de seus gestores, no processo decisório sobre as ações que serão tomadas para condução dos contratos de projetos e para correção de problemas e desvios. A CONTRATADA deverá ainda pegar previamente à execução, aprovação formal da SEOB para todos os serviços executados dentro de seu contrato.
7.3. O Gestor do Contrato solicitará, sempre que considerar necessária, a presença obrigatória de quaisquer dos componentes da equipe técnica em reuniões para discussão dos trabalhos, e deverá atestar em ata os participantes e o conteúdo discutido, não havendo por este motivo nenhum ônus para a Prefeitura, devendo estar estas reuniões consideradas pela futura CONTRATADA como parte do processo de prestação dos serviços.
7.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar ou garantir para toda sua equipe técnica apresentada, meios de comunicação direta com o Gestor do Contrato, representantes da SEOB e partes interessadas, através de linhas telefônicas fixa e móvel de mesmo código de área do município da CONTRATANTE, além de email corporativo para
transferência de informações e contatos digitais; os respectivos números deverão ser informados junto da apresentação da equipe técnica ao Gestor do Contrato na reunião de partida do Contrato.
7.5. Para cada ordem de serviço emitida, os profissionais responsáveis pelo serviço por parte da CONTRATADA deverão participar obrigatoriamente de reunião técnica na SEOB/PMS para receber as diretrizes dos projetos, logo após esta, efetuar visita técnica no local objeto de intervenção em conjunto com profissional da SEOB;
7.6. O não cumprimento dos itens acima sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas em contrato.
8. EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. Após a assinatura do Contrato, a empresa vencedora deverá dispor dos seguintes profissionais como responsáveis técnicos para compor a Equipe Técnica Mínima. Esta equipe deverá trabalhar efetivamente na execução dos serviços, conforme solicitado pelo gestor do contrato:
a) Lote 1
01(um) Engenheiro Cartógrafo, Agrimensor ou Civil (profissional com no mínimo de 05 anos de formação, devidamente registrado nos órgãos competentes), para coordenação, elaboração, análise/compatibilização dos levantamentos topográficos, com acervo técnico correspondente.
01(um) técnico em edificações ou correspondente (profissional com no mínimo de 02 anos de formação, devidamente registrado nos órgãos competentes), para elaboração de desenhos computadorizados em Autocad.
Equipe de campo topografia: Equipe composta por 1 (um) topógrafo, com registro no CREA e 2 (dois) auxiliares de topografia.
Um topógrafo e um técnico serão, juntamente com o engenheiro, os interlocutores com a fiscalização, devendo os mesmos ser capacitados a prestar informações sobre todos os serviços solicitados, executando, se necessário, modificações nos mesmos, e estar disponíveis em tempo integral, em horário de expediente.
b) Lote 2
01(um) Engenheiro Civil (profissional com no mínimo de 05 anos de formação, devidamente registrado nos órgãos competentes), para coordenação, elaboração, análise/compatibilização dos serviços de sondagens, com acervo técnico correspondente.
01(um) técnico em edificações ou correspondente (profissional com no mínimo de 02 anos de formação, devidamente registrado nos órgãos competentes), para elaboração de desenhos computadorizados em Autocad.
Equipe de campo sondagem: Equipe composta por 1 (um) operador de equipamento de sondagem rotativa e à percussão com experiência, e 2 (dois) auxiliares.
O técnico, juntamente com o engenheiro, serão os interlocutores com a fiscalização, devendo os mesmos ser capacitados a prestar informações sobre todos os serviços solicitados, executando, se necessário, modificações nos mesmos, e estar disponíveis em tempo integral, em horário de expediente.
Quanto à Qualificação técnica, a CONTRATADA deve apresentar:
8.2. Certificado de registro e quitação da empresa proponente expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.
8.3. Declaração de que possui em seu quadro permanente profissional(is) devidamente inscrito(s) e regular(es) perante o CREA o(s) qual(is) se responsabilizará (ão) pela execução dos trabalhos.
8.4. Prova de regularização do(s) referido(s) profissional(is) junto ao CREA, através de Certidão comprovando sua inscrição e quitação anual com o Órgão.
8.5. O profissional responsável técnico pela execução dos SERVIÇOS deverá possuir atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado.
8.6. Comprovação de capacidade operacional da empresa licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.6.1. Atestado(s) em nome da licitante, emitidos pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes, de complexibilidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores ao objeto licitado.
9. ALTERAÇÕES NA EQUIPE TÉCNICA
9.1. Os técnicos relacionados como integrantes da equipe técnica chave deverão efetivamente trabalhar na execução do Contrato.
9.2. Eventual substituição de algum deles só será possível mediante comunicação por escrito à SEOB, devidamente justificada, sendo obrigatória a aprovação por parte da SEOB. Do técnico substituto deverão ser apresentados documentos comprovando ter o mesmo, qualificação técnica igual ou maior que a do substituído. Os documentos a serem apresentados são os mesmos exigidos pelo Edital para o técnico em questão. A SEOB terá autonomia para aprovar ou reprovar qualquer substituição de profissional proposta pela CONTRATADA. No caso de reprovação, será responsabilidade exclusiva da CONTRATADA manter o profissional aprovado inicialmente ou apresentar nova proposta de substituição, até que a SEOB aprove.
10. PRESCRIÇÕES TÉCNICAS
10.1. A CONTRATADA deverá preferencialmente disponibilizar escritório próprio no Município da Serra ou num raio máximo de até 20 km, visando facilitar a logística e comunicação para prestação dos serviços.
10.2 Durante a prestação dos serviços deverão ser obedecidas às exigências do gestor do contrato, sendo que, após a solicitação de comparecimento (ofício, email, ou por telefone, etc) do responsável técnico a Secretaria de Obras, este atendimento deverá ser realizada em ate no máximo 03 (três) horas, após o recebimento da referida solicitação.
10.3. A Logística de atendimento às solicitações de comparecimento à SEOB é de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus à Prefeitura da Serra.
11. PRAZO DO CONTRATO
11.1. O prazo global previsto para execução dos SERVIÇOS é de 1080 (mil e oitenta) dias, a contar do dia da emissão da Ordem de Início dos Serviços – OS, que ocorrerá após a assinatura do CONTRATO e respectiva publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
11.2. A vigência do CONTRATO a ser firmado terá início no dia de sua publicação na Imprensa Oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993, e terá duração de 1440 (mil quatrocentos e quarenta) dias, podendo ser renovada de acordo com a legislação.
11.3. A proponente deverá apresentar o cronograma físico-financeiro do contrato.
12. MEDIÇÕES, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO e TRIBUTAÇÃO
12.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação à Prefeitura Municipal da Serra, de notas fiscais, sem emendas ou rasuras, devidamente aprovadas pela Fiscalização da SEOB.
12.2. O período de medição será mensal, com serviços executados e concluídos no mês de competência, e a documentação pertinente (notas fiscais, guias, comprovantes, etc.) deverá ser entregue após aprovação da medição pela Contratante.
12.2.1. A documentação entregue protocolada fora dos prazos na SEOB terão seus pagamentos postergados para o mês subseqüente ao previsto.
12.3. As notas fiscais, após conferidas, vistadas e processadas, serão liberadas para pagamento.
12.4. Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, sem que isto gere encargos financeiros para a PMS.
12.5. A PMS poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do CONTRATO.
12.6. Na hipótese de ocorrência de Reclamações Trabalhistas ou Ações Judiciais relacionadas aos SERVIÇOS, objetos deduzidos mensalmente dos créditos da CONTRATADA, indiferente da origem contratual, a totalidade dos gastos incorridos no período, para a promoção da defesa ou acompanhamento do processo, tais como passagens, deslocamentos, estadas, diárias, custo hora dos empregados da PMS e valor dos honorários advocatícios e outros por ela eventualmente pagos.
12.7. À exceção de determinação judicial, os pagamentos e/ou créditos originários desta licitação, serão realizados em nome exclusivo da CONTRATADA, ficando estabelecida a inaplicabilidade de sua cessão a terceiros, conforme faculta os Códigos Civis de 2002 em seu artigo 286 e seguintes.
12.8. Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivo de força maior, de cumprir com seus deveres e responsabilidades relativos aos SERVIÇOS contratados, deverá comunicar por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração de prazo pretendida.
12.8.1. O comunicado sobre força maior será julgado à época do seu recebimento com relação à aceitação ou não do fato alegado, podendo a PMS constatar a sua veracidade para confirmar ou não sua aplicabilidade.
12.8.2. Constatada a interrupção da execução dos SERVIÇOS por motivo de força maior, o prazo estipulado no CONTRATO deverá ser prorrogado pelo período razoavelmente necessário à retomada dos SERVIÇOS.
12.8.2.1. Qualquer dúvida com respeito a esta prorrogação de prazos será esclarecida e devidamente acordada entre a PMS e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. Entretanto, se a retomada dos SERVIÇOS, por motivo de força maior, demandar prazo superior a 15 (quinze) dias, a PMS poderá rescindir o CONTRATO ou cancelar parte dos SERVIÇOS, tudo mediante comunicação por escrito à CONTRATADA e através do
Termo Aditivo ao CONTRATO. Mediante tal rescisão ou cancelamento, a PMS poderá, a seu critério, contratar a execução dos SERVIÇOS necessários ao cumprimento do objetivo do CONTRATO, de maneira e forma que lhe parecer mais adequada, observada a legislação vigente.
12.9. Os SERVIÇOS somente serão recebidos pela SEOB após conclusão, incluindo atendimento de todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais documentos que o integram.
12.10. A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo não implicará eximir a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro e outras legislações aplicáveis.
13. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Todos os SERVIÇOS em desacordo com as especificações técnicas, assim como as falhas e/ou vícios de projetos, construção e serviços de engenharia, verificados no ato do seu recebimento e/ou durante período de análise pela SEOB, de responsabilidade da CONTRATADA, deverão ser refeitos, sem ônus para a Prefeitura. Neste caso, o prazo para recuperação daquelas falhas será determinado pela SEOB e sua inobservância implicará aplicação das penalidades previstas nesta CONCORRÊNCIA e no CONTRATO.
13.2. A eventual reprovação dos SERVIÇOS em qualquer fase de sua execução não implicará alteração dos prazos nem eximirá a CONTRATADA da aplicação das multas contratuais.
14. SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
14.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos SERVIÇOS até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do CONTRATO, atualizado nos termos da Lei 8.666/93.
14.1.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
14.1.2. Aos serviços novos, deverá ser aplicado o mesmo índice de desconto médio da proposta apresentada pelo Licitante vencedor.
14.2. As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual.
14.3. Os quantitativos de serviços são uma estimativa realizada pela SEOB para atender as diversas demandas de serviços de engenharia que podem ocorrer no período de execução do Contrato dentro do Município da Serra.
15. FISCALIZAÇÃO
15.1. A Fiscalização dos SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal da Serra.
15.2. A Fiscalização poderá a qualquer tempo, solicitar a substituição de pessoas da equipe da CONTRATADA, mediante justificativa, devendo o atendimento ser feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
15.3. Quando do recebimento das notas fiscais, a Fiscalização promoverá uma conferência preliminar da documentação prevista na cláusula de pagamento, que constará de:
• Verificação da data de emissão e de validade do CND do INSS, do CRF do FGTS, e da certidão conjunta da SRF/PGFN;
• Verificação da data do c omprovante de inscrição da CONTRATADA no Cadastro do ISS (Imposto sobre SERVIÇOS) no(s) Município(os) onde os SERVIÇOS serão executados.
• Verificação da Guia de Recolhimento do Imposto Sobre SERVIÇOS de Qualquer Natureza (ISSQN), se relativa ao mês anterior ou ao próprio mês de execução dos SERVIÇOS e se devidamente quitada. Na hipótese da Guia de ISSQN se referir ao mês anterior da execução dos SERVIÇOS, deverá a ela ser anexada cópia da nota fiscal respectiva. O valor do recolhimento deverá representar o percentual aplicável aos serviços, em conformidade com o Código Tributário do Município da Serra;
• Verificação se o objeto do serviço constante no Registro de Responsabilidade Técnica corresponde aos dados do CONTRATO;
• Verificação se a medição e faturamento estão a preços iniciais;
• Verificação se no campo "Descrição dos SERVIÇOS", no anverso da nota fiscal consta o número do CONTRATO, período de medição e descrição do objeto;
• Anotação (a ser promovida pela Fiscalização) no verso da nota fiscal, do número de empregados da CONTRATADA e/ou de SUBCONTRATADA, que estiveram alocados para execução dos SERVIÇOS descritos no anverso da nota fiscal. Este quantitativo de empregados deverá manter relação com o constante da Relação de Empregados (RE) referente à GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social), da CONTRATADA e SUBCONTRATADA, se for o caso.
• Verificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e respectiva Relação de Empregado (RE), se refere ao mês anterior ou ao próprio mês de execução dos SERVIÇOS e se devidamente quitada, com o código de recolhimento 150;
• Verificação de que a GFIP/RE é exclusiva para os empregados alocados diretamente nos SERVIÇOS descritos na nota fiscal e se esta é relativa ao próprio mês de execução dos SERVIÇOS ou se relativo ao mês anterior. A GFIP e a GPS deverão estar correlacionada com a nota fiscal;
• Verificação da GPS concomitante com a GFIP;
• Verficação da listagem de funcionários na folha de pagamento e comprovantes de pagamentos;
• Verificação do comprovante de encerramento de matricula CEI na ultima medição, quando pertinente.
15.4 Quando do recebimento da última nota fiscal, a Fiscalização promoverá uma conferência preliminar da documentação a ela anexada, entretanto os recolhimentos se referirão obrigatoriamente ao mês da execução dos SERVIÇOS. As Certidões Negativas relativas ao INSS, FGTS, ISS e do Conselho Regional competente (quando pertinente), deverão estar vigentes à data prevista para pagamento dos SERVIÇOS.
15.5 A CONTRATADA deverá manter atualizada junto à Fiscalização da SEOB a “Relação de Empregados dos SERVIÇOS”, que contenha dados sobre seus empregados, tais como: nome do empregado, cargo/função, nº da carteira profissional e horário da jornada de trabalho. A PMS poderá a qualquer momento solicitar a apresentação de outros documentos, inclusive carteira profissional dos empregados da CONTRATADA, para verificar o cumprimento da legislação sobre recolhimento dos Encargos Sociais e Trabalhistas, bem como a existência de vínculo empregatício.
15.5.1 Não serão admitidos na execução dos SERVIÇOS pessoas sem vínculo com a CONTRATADA, conforme o caso.
16. CONDIÇÕES GERAIS
16.1. A CONTRATADA não deverá entender que o faturamento mensal obrigatoriamente será o valor dividido pelo prazo do contrato. O valor mensal a ser medido terá relação direta com os serviços demandados e efetivamente executados.
16.2. Qualquer serviço previsto no Contrato deverá ser previamente aprovado pela SEOB, antes da execução dos mesmos.
16.3. Deverão ser cumpridas pela CONTRATADA todas as disposições decorrentes de leis e de normas regulamentares aplicáveis na execução dos serviços contratados, assim como as últimas versões das Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
16.4. Durante a execução do Contrato, a CONTRATADA deverá:
• Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6496/77, sem qualquer ônus à Prefeitura da Serra;
• Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
• Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços.
16.5. Os profissionais contratados devem estar cientes de que, todo e qualquer produto pertencerá ao poder público municipal, ressalvada a autoria, não se caracterizando a obrigatoriedade de contratação do autor que elaborou, para modificações futuras porventura necessárias.
16.6. A Prefeitura Municipal da Serra terá acesso irrestrito a qualquer material produzido pela empresa para o cumprimento da contratação norteada por este Termo, bem como, a quaisquer sistemas digitais porventura utilizados, como os respectivos códigos de acesso. A CONTRATADA se obriga a manter sigilo sobre informações a ela confiadas em caráter reservado.
16.7. A aprovação do Projeto pela Prefeitura ou pelos Órgãos Competentes não eximirá os autores do Projeto das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.
16.8. Para atendimento dos objetivos desta CONCORRÊNCIA, as proponentes poderão subcontratar outras empresas para a execução de parte dos SERVIÇOS, sendo que esta subcontratação não poderá ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global contratado:
• A aceitação de SUBCONTRATADA, bem como sua substituição, dependerá sempre de autorização prévia por parte da Fiscalização da SEOB.
• A CONTRATADA que pretenda utilizar subcontratação deverá apresentar, com 30 (trinta) dias de antecedência do início da subcontratação, a indicação expressa dos SERVIÇOS que caberão à SUBCONTRATADA.
• Em qualquer caso a CONTRATADA assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução dos SERVIÇOS.
• Não será permitido faturamento em nome das SUBCONTRATADAS.
• No caso de subcontratação, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar Termo de Compromisso, Público ou Particular, assinado entre os contratantes, dando fé da existência da subcontratação, devendo constar no mínimo as seguintes informações:
❖ Razão Social das empresas envolvidas;
❖ Objeto da subcontratação (que só poderá ser parcial),
❖ Prazo de duração dos contratos;
❖ Declaração expressa de que a CONTRATADA se mantém como responsável pela totalidade das obrigações assumidas no CONTRATO com a SOB, devendo esta exigência não importar limites a
responsabilidade advinda do exercício das atribuições legais da SUBCONTRATADA e de seus profissionais na execução do CONTRATO.
16.9. A SEOB não aceitará proposta apresentada por consórcio ou grupo de firmas ou qualquer outra modalidade de interdependência entre as firmas licitantes.
16.10. Este termo é a referência para elaboração do edital, bem como, para prestação dos serviços.
Serra, 11 de Maio de 2017
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Secretária Adjunta de Obras Secretário Adjunto Administrativo SEOB SEOB