Licitação para ampla participação.
Licitação para ampla participação.
PROCESSO Nº: | 2021.014.194 |
INTERESSADO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
DATA E HORARIO DA SESSÃO: | Início de acolhimento de propostas dia – 06 de agosto de 2021 Propostas recebidas até dia – 18 de agosto de 2021, às 8h Abertura das propostas eletrônicas dia – 18 de agosto de 2021, às 8h Início da sessão de disputa de lances dia – 18 de agosto de 2021, às 9h |
OBJETO: | Aquisição de Par de Receptores (Base e Rover) GNSS L1/L2 – RTK (em tempo real). O conjunto do sistema GNSS RTK composto por: (I) par de receptores/antenas (equipamento Base e Rover); (II) coletor (controladora) de dados; (III) softwares para coleta e pós- processamento dos dados e (IV) acessórios, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: | MENOR PREÇO GLOBAL |
VALOR ESTIMADO: | SIGILOSO - nos termos do Art. 15 do Decreto nº 10.024/2019. |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO |
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA: | |
PREGOEIRA: | XXXXXXXX XXXXXXXX |
AMPARO LEGAL: | Regido pela Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto 10.024/2019, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes. |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou a partir da data de sua publicação, através do provedor xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Secretaria Executiva de Licitação, Fone: (00) 0000-0000/7227/6741. E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. |
O MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIANIA, por intermédio da SECRETARIA EXECUTIVA
DE LICITAÇÃO, usando da competência atribuída pela Lei Complementar nº 125 de 11 de janeiro de 2017, por meio do(a) Pregoeiro(a), designado(a) pelo Decreto Municipal “N” nº 091 de 08/02/2021, torna público aos interessados, que estará realizando no dia, hora e local discriminados na capa deste Edital, sessão pública a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas interessadas em participar deste Pregão Eletrônico, que será regida em conformidade com as regras estipuladas na Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/02, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Decreto 10.024/2019, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93 com suas alterações e demais exigências deste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de Par de Receptores (Base e Rover) GNSS L1/L2 – RTK (em tempo real). O conjunto do sistema GNSS RTK composto por: (I) par de receptores/antenas (equipamento Base e Rover); (II) coletor (controladora) de dados; (III) softwares para coleta e pós- processamento dos dados e (IV) acessórios, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Licitações-e as especificações constantes deste edital, prevalecerão às últimas.
1.3. Em razão do descritivo do Sistema Licitações-e não possuir o mesmo nível de detalhamento do objeto do certame, as propostas deverão atender às especificações dos produtos/serviços dispostas no Termo de Referência e Anexos deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
2.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação:
2.5.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial;
2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Aparecida de Goiânia (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93.
2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País;
2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratante, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;
2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital;
2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.
3. DO CREDENCIAMENTO E DA SESSÃO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A sessão será pública, dirigida pelo(a) Pregoeiro(a), e realizada de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, pela Lei n° 10.520/2002, Decreto 10.024/2019 subsidiariamente, pela Lei n°8.666/93, suas alterações e demais legislações pertinentes, data e horário já determinados.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão.
3.2.1. O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos os documentos que forem por ele solicitados.
3.2.2. Para melhor compreensão dos procedimentos, encontra-se disponível no site do Banco do Brasil S/A sob o link “Introdução às regras do jogo”, cartilha de orientação aos fornecedores.
3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
3.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.5. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
3.6. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
3.7. Não havendo expediente na data marcada ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data prevista, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário, por motivo de força maior ou qualquer outro fator ou fato imprevisível;
3.8. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de abertura, e em face de decisão do(a) Pregoeiro(a), deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia (s) subsequente (s);
3.9. Na realização do presente certame, serão observadas as seguintes datas e horários, tendo como referência o horário de Brasília-DF:
Início de acolhimento de propostas dia 6 de agosto de 2021 |
Propostas recebidas até dia 18 de agosto de 2021, às 8h |
Abertura das propostas eletrônicas dia 18 de agosto de 2021, às 8h |
Início da sessão de disputa de lances dia 18 de agosto de 2021, às 9h |
Tempo normal de disputa de lances: 10 (dez) minutos. |
4 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
4.1. Observado o disposto nos itens 2 e 3 deste Edital, a participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 2.4 deste edital.
4.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.3. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
4.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão, obrigando-se os interessados a consultá-la para obtenção das informações prestadas.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até
a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1.
A proposta de preços e os documentos de habilitação devem ser inseridos em todos os itens para os quais a licitante cadastre sua proposta de preço eletrônica, RESSALTANDO que a limitação de tamanho do arquivo se refere à inserção de arquivo único, no entanto, os documentos podem ser inseridos separadamente ou em grupos menores de documentos que
não ultrapassem o tamanho máximo de 1 MB (Megabytes), em formato “pdf”, e ainda será
aceito arquivo contendo o link com endereço que direcione para acesso a toda documentação, e os mesmos, devem ser inseridos em observância a sequência de requisição dos documentos de habilitação do Edital.
5.2
O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,§ 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5
Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6
Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7
Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8
A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência e no item 5.6 deste Edital e enviada exclusivamente por meio eletrônico, a partir da data de publicação do edital, contendo a MARCA, bem como o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. O não cumprimento deste item sujeitará a
empresa à desclassificação do certame.
5.9
No campo VALOR TOTAL DO LOTE, disponível dentro na opção OFERECER PROPOSTAS, constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx deverá ser preenchido com o VALOR
TOTAL do Lote.
5.10
Devendo constar na proposta nome ou razão social, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda.
5.11
Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto.
5.12
As propostas que atenderem aos requisitos do edital e seus anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo(a) Pregoeiro(a) da forma seguinte:
a) Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo- se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total;
d) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.
5.13 DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
5.13.1 Caso o prazo de que trata o item 5.13, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
5.13.2 Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
5.13.3 Não será aceito produto divergente do estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital, sob pena de desclassificação da proposta e, ainda, das sanções cabíveis no item 15 do Edital.
5.14 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a apresentação das propostas.
5.15 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
5.16 Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48 da lei 8.666/93.
5.17 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
5.18 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
5.19 A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
5.20 Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente justificado, comprovado e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
5.21 Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação
de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.22 É de responsabilidade da licitante, o acompanhamento diário da licitação no sistema eletrônico, no que se refere às informações deixadas pelo(a) Pregoeiro(a) nos campos “CHAT MENSAGEM” do Item, “CONSULTAR MENSAGENS” e em “DOCUMENTOS”, tanto quanto aos prazos e alterações de situação, até a ADJUDICAÇÃO do certame.
5.23 O proponente deverá ofertar treinamento, sem ônus, num local a ser definido pelo Órgão, com duração de até 16 horas (2 dias), para até 5 participantes.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
6.1. A partir do horário previsto no item 3.9 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2. As propostas eletrônicas que forem cadastradas sem as respectivas marcas serão desclassificadas, exceto em caso de serviços.
6.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.8.1. Os lances deverão ser oferecidos pelo valor total global.
6.9. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
6.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.14.
Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.16.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.17.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.18.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.19.
Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.21.
6.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de menor valor,
considerando-se o valor estimado para a contratação.
6.22. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO GLOBAL, para a entrega do produto nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
7.2. O sistema eletrônico informará ao licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto nos termos do item 8.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo(a) Pregoeiro(a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
7.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas – nos itens de ampla participação - será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
7.3.1. Para efeito de verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
7.3.2. Havendo empate proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
7.3.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
7.3.2.3. Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
7.3.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.4. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019:
7.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.6.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 7.6 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
7.7Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.8O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.9Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.11 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7.13 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.14 A critério do(a) Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A documentação relativa à habilitação deverá ser apresentada cadastrada no sistema licitacoes-e em conformidade com a relação descrita a seguir.
8.1.1. Os documentos de habilitação devem ser inseridos em todos os itens para os quais a licitante cadastre sua proposta de preço eletrônica, RESSALTANDO que a limitação de tamanho do arquivo se refere à inserção de arquivo único, no entanto, os documentos podem ser inseridos separadamente ou em grupos menores de documentos que não ultrapassem o tamanho máximo de 1 MB (Megabytes), em formato “pdf”, e ainda será aceito arquivo contendo o link com endereço que direcione para acesso a toda documentação, e os mesmos, devem ser inseridos em observância a sequência de requisição dos documentos de habilitação do Edital.
8.2. RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.2.1. Documento de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia em cópia autenticada; de quem representará a empresa junto à licitação.
8.2.2. Ato constitutivo da entidade, sendo:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
e) Quando se tratar de Microempreendedor Individual, apresentar Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMI, expedido pelo Portal do Empreendedor – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
e.1) Este documento será considerado apenas quando o edital permitir a participação de pessoa física.
8.2.3. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
8.2.4. Instrumento de procuração que comprove plenos poderes à pessoa credenciada para apresentar proposta, lances, negociar, e participar em qualquer fase deste Pregão. Se for Instrumento Público, fica dispensada a verificação dos documentos que comprovem os poderes do outorgante. Se for Instrumento particular, conforme modelo apresentado no XXXXX XXX, devidamente assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, e será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
8.2.5. Comprovante da Condição de Micro ou Pequena Empresa ou assemelhada, feita por meio Certidão emitida pela Junta Comercial ou documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sitio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, caso pretenda se beneficiar do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/2006.
8.3. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
8.3.3. Prova de situação regular perante a Fazenda Nacional (RFB e PGFN), que abrange todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), conforme Portaria Conjunta da PGFN/RFB N. 1.751 de 02/10/2014.
8.3.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
8.3.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Conjunta (tributos mobiliários e imobiliários) em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
8.3.6. Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1.470/2011.
8.4. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata e/ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias corridos. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expressa no próprio documento.
8.4.1.1. Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado juntamente com a Certidão de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
8.4.2. Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada no subitem
8.4.1 deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
8.5. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.5.1. Apresentar atestado de capacidade técnica, que comprove a licitante ter aptidão para o fornecimento de produto com características pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
8.5.2. Capacitação técnico-profissional - cuja comprovação se fará mediante atestado emitido em nome de profissional(is) responsável(is) técnico(s), dentro das atribuições profissionais inerentes ao objeto deste Edital, com as respectivas CAT - Certidão(ões) de Acervo Técnico, emitidos em qualquer caso devidamente certificado pelo CREA, de características pertinentes com o objeto desta licitação.
8.5.2.1. A licitante deverá possuir ao menos 2 Engenheiros cartógrafos ou agrimensores, sejam eles sócios, diretores ou pertencentes ao quadro de funcionários da empresa, garantindo assim que o suporte técnico seja realizado por profissionais qualificados e, deverá também ser apresentado atestado de capacidade técnica, de equipamentos similares aos ofertados no presente pregão, mencionando marca e modelo.
8.5.2.1.1. Caso o(s) RT(s) indicado(s) não esteja(m) no Quadro Técnico da licitante, conforme contrato social, o(s) atestado(s) apresentados só será(m) aceito(s) se a empresa apresentar declaração assinada, assumindo o compromisso de que, caso seja vencedora do certame, o RT indicado integrará o seu Quadro Técnico, mediante carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços.
8.5.3. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.5.3.1. Visando garantir a qualidade dos produtos, deverão ser encaminhados por e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, juntamente com a proposta realinhada após a fase de lances no prazo de 02 (duas) horas, os seguintes documentos:
8.5.3.2. Catálogo/ folders preferencialmente com desenho ilustrativo do respectivo item, referente aos produtos cotados, em língua portuguesa, com nível de informação suficiente para avaliação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, demonstrando a adequação dos equipamentos ofertados pelo licitante às especificações requeridas no Termo de Referência. Caso as informações prestadas não sejam suficientes, poderá ser solicitado amostra para melhor avaliação do produto, no prazo máximo de 48horas, sob pena de desclassificação;
8.5.3.2.1. A análise será realizada por um funcionário(a) da Secretaria de Infraestrutura, sendo apenas confrontadas as informações constantes no folders/Catálogos original do produto com as especificações pré-estabelecidas no Edital.
8.5.3.3. Caso a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar não apresente folder/Catálogo ou apresente de produto que não atenda as especificações previstas no edital convocatório, a mesma será desclassificada devendo ser convocada a próxima licitante classificada no respectivo item, e assim sucessivamente.
8.5.2.3. Se aceita, o(a) Pregoeiro(a) declarará o licitante vencedor adjudicando-lhe o objeto, se este tiver cumprido os requisitos de habilitação.
8.6. DECLARAÇÕES
8.6.1. Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso V, Art. 27 da Lei federal nº 8.666/1993, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovados para tal investidura, contendo informações e declarações conforme XXXXX XX deste edital;
8.6.2. Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do ANEXO V
8.6.3. Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovados para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO V deste edital.
8.6.6. As declarações constantes deste item podem ser apresentadas em conjunto ou separadamente e devem estar assinadas por diretor, sócio ou representante legal da empresa licitante com poderes devidamente comprovados para tal investidura.
8.7. Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
8.7.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas.
8.8. Não serão aceitos pelo(a) Pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
8.9. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
8.10. A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 15 deste instrumento.
8.11. Recebida a documentação da empresa que teve sua proposta classificada, ainda que somente por meio eletrônico, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio fará a análise frente às exigências do Edital, podendo desclassificar e/ou inabilitar a empresa que não atender às exigências acima.
8.12. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
8.12.1. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme exigido no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do Art. 43, da Lei complementar nº 123/06.
8.12.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para regularização das pendências, prorrogáveis por igual período, a critério do(a) Pregoeiro(a), desde que solicitado por escrito pela licitante.
8.12.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
9.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição protocolada no endereço Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, área pública municipal, s/n Setor Solar Central Park, Novo Paço Municipal, piso térreo, CEP: 74.968- 500, Aparecida de Goiânia;
9.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
9.2.1 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.2.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no item 9.2 do Edital.
9.2.3 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pelo termo de referência e seus anexos.
9.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
9.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10. DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.2.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.2.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10.2.6 Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatado a regularidade dos atos praticados, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade competente para homologação.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como ANEXO VII.
11.2. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 6.3, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.4. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer perante o órgão ou entidade para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.5.1. Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 constituem ainda obrigações e responsabilidade da CONTRATADA:
11.5.2. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, nos prazos e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do contrato/projeto básico e a proposta, acompanhada da respectiva nota fiscal constatando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
11.5.3. Os produtos devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
11.5.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.5.5. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Projeto Básico, o produto com avarias ou defeitos;
11.5.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente Contrato;
11.5.7. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.5.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e habilitação e qualificações exigidas para a contratação;
11.5.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou no contrato;
11.5.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, caso houver, e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
11.5.11. Manter sigilo sobre quaisquer dados, informações ou documentos de que venha eventualmente ter conhecimento ou acesso em razão deste contrato;
11.5.12. Oferecer o equipamento novo e sem uso;
11.5.13. Oferecer a garantia do equipamento pelo período mínimo de 01 (um) ano, sem qualquer ônus para a Prefeitura de Aparecida de Goiânia, contados a partir da entrega;
11.5.13.1 Dispor de horário para registro das solicitações de assistência técnica, às suas expensas, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras corridas, contadas da solicitação efetuada;
11.5.13.2. Dispor de prazo para o primeiro atendimento às solicitações de assistência técnica, não podendo ser inferior a 8 x 5 (oito horas diárias, sendo este, horário comercial, cinco dias por semana);
11.5.13.3. Deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação efetuada, realizar os serviços de assistência técnica compreendendo reparos e substituição de peças, obrigando-se a colocar o equipamento em perfeito estado de funcionamento;
11.5.13.4 Ter a disposição e fornecimento, todas as peças de reposição, originais ou genuínas, necessárias a manutenção corretiva do equipamento (se necessário);
11.6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.6.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
11.6.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do projeto básico e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos definitivos;
11.6.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especificamente designado.
11.6.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
12. DA ENTREGA
12.1. O objeto deverá ser ENTREGUE e INSTALADO, no endereço informado no Termo de Referência em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da solicitação, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
12.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou matrícula do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
12.2.1. Os objetos deverão ser entregues na Avxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XXX, Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000.
12.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
12.3.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.3.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
12.3.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.3.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
12.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante “Atestado de Recebimento” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável, o qual acompanha a nota fiscal/fatura.
12.5. O receptor deve ser, obrigatoriamente, homologado pela ANATEL e estar com a homologação vigente na data do pregão e na data da entrega do equipamento. Não serão aceitos protocolo de homologação.
13 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
13.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, respeitada a ordem cronológica de pagamentos por fonte de recursos, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, contados da data do recebimento definitivo do objeto.
13.2. Para habilitar-se ao pagamento, a contratada deverá apresentar a(s) fatura(s) emitida(s) em moeda corrente, devidamente acompanhada das Certidões de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS, e CNDT, contendo no mínimo os seguintes dados:
13.2.1. Data de emissão;
13.2.2. Estar endereçada ao órgão responsável pelo contrato;
13.2.3. Conter o nº do CNPJ informado no contrato;
13.2.4. Valor unitário e total;
13.2.5. Especificação do objeto fornecido.
13.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
13.4. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis, nos termos da Lei 10.192/01.
13.5. Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
13.6. Caso haja prorrogação do contrato, o índice de reajuste a ser adotado será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), cujo fundamento legal, acha-se esculpido nos artigos 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei Federal de nº 8.666/93.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
14.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2021.03.0348.15.122.3016.2325.449052 – Fonte 100 – Ficha 20210418
14.2. Os recursos financeiros utilizados para pagamento do presente objeto são oriundos do: Tesouro Municipal.
15. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
15.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, não honrar o conteúdo da proposta ofertada, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas nos itens seguintes e das cominações legais.
15.1.1. As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
15.1.3. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
15.1.4. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município.
15.1.5. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.2. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita ainda às penalidades previstas na Lei n.º 10.520/02, Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis,
16. FRAUDE E CORRUPÇÃO
16.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e o fornecimento dos produtos, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a), pelos membros da Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s);
17.2. Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes;
17.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades irrelevantes e sanáveis nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na Sessão Pública de Processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e certificada pelo(a) Pregoeiro(a).
17.4. Fica assegurado à Autoridade competente, o direito de:
17.4.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
17.4.2. Revogar, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização, observando o parágrafo único do art. 59 da Lei 8666/1993;
17.4.3. Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
17.4.4. Inabilitar o licitante, até a assinatura do contrato e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado os produtos deste Pregão Eletrônico, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
17.5. O produto deverá ser entregue rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
17.6. Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
Anexo I - Termo de Referência (Especificações) Anexo II - Carta Proposta (modelo)
Anexo III - Termo de Credenciamento (modelo) Anexo IV - Declaração que não emprega menor Anexo V - Declaração de idoneidade
Anexo VI - Minuta de Contrato
17.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
17.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
17.9. Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
17.10. A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
17.11. É facultada o(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.12. As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.13. A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
17.14. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
17.17. À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante o Município pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
17.18. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado ao(a) Pregoeiro(a), através e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do Pregão.
17.19. A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será encaminhada por email aos interessados e/ou divulgado no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.20. No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
17.21. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
17.22. Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado na imprensa oficial e em jornal de grande circulação local, estando o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8h às 11h30m e das 13h às 17h, nos dias úteis;
18. DA VIGÊNCIA
18.1. O instrumento contratual, decorrente deste Edital, entrará em vigor na data de sua publicação e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro, sendo vedada sua prorrogação.
19- DO FORO
19.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro de Aparecida de Goiânia, no estado de Goiás, por mais privilegiado que outro seja.
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÃO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de
agosto de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX |
Secretária Executiva de Licitação | Pregoeira |
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2021
1. INTRODUÇÃO
1.1. Aquisição de Par de Receptores (Base e Rover) GNSS L1/L2 – RTK (em tempo real). O conjunto do sistema GNSS RTK composto por: (I) par de receptores/antenas (equipamento Base e Rover); (II) coletor (controladora) de dados; (III) softwares para coleta e pós-processamento dos dados e (IV) acessórios.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Tal contratação se justifica em virtude da necessidade da equipe de topografia da Prefeitura de Aparecida de Goiânia para realizar os serviços topográficos, tendo em vista a grande demanda do município para se realizar este tipo de serviço para as obras civis e de infraestrutura.
3. OBJETO
3.1. Aquisição dos equipamentos topográficos, nos quantitativos e especificações descritos a seguir:
ITEM | Unidade de medida | QUANT | DESCRIÇÃO |
1 | CJ | 2 | Par de Receptores (Base e Rover) GNSS L1/L2 – RTK (em tempo real). O conjunto do sistema GNSS RTK composto por: (I) par de receptores/antenas (equipamento Base e Rover); (II) coletor (controladora) de dados; (III) softwares para coleta e pós-processamento dos dados e (IV) acessórios |
3.2. A especificação técnica se encontra no tópico Especificações dos Produtos neste termo de referência, constituindo parâmetros mínimos de qualidade.
4- Da proposta:
4.1. Indicação do prazo máximo no qual o fornecedor ficará obrigado a entregar o equipamento, não podendo ser superior a 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de solicitação formal;
5. DO VALOR ESTIMADO E DOS RECURSOS
5.1. O valor estimado para custear a presente aquisição é SIGILOSO - nos termos do Art. 15 do Decreto nº 10.024/2019.
5.2. Os recursos financeiros utilizados para custear a presente despesa serão partes provenientes do Tesouro Municipal.
6. DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
6.1. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria de Infraestrutura, situada à Avxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XXX, Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000.
6.2. Os produtos objetos deste termo deverão ser entregues e instalados no prazo de 30 dias corridos, contados imediatamente após o recebimento da solicitação respectiva. A entrega deverá ocorrer de forma integral e será conferida pela comissão gestora do contrato.
6.3. Nos valores contratados já deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive frete, para entrega dos produtos, e montagem dos mesmos quando for o caso.
6.4. Serão observados os seguintes procedimentos para o recebimento do equipamento:
6.4.1. RECEBIMENTO DEFINITIVO DO EQUIPAMENTO – o equipamento será recebido definitivamente após a verificação da qualidade, mediante ateste do gestor do contrato, quando, será emitido Termo de Recebimento Definitivo.
6.5. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão realizados mediante apresentação de nota fiscal.
7.2. As notas fiscais deverão conter:
a) Data de emissão;
b) Estar endereçada a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia/GO, situada à Rua Gervásio Pinheiro, área pública, s/nº, Residencial Solar Central Park, CEP: 74.968-500; CNPJ n º. 01.005.727/0001-24;
c) Valor unitário;
d) Valor total;
e) A especificação dos produtos entregues;
f) A Nota Fiscal deverá ser entregue na Secretaria de Infraestrutura acompanhada das seguintes certidões atualizadas: INSS, FGTS, Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista e cópia do contrato e nota de empenho. A(s) Nota(s) Fiscal(s) somente será encaminhada para pagamento após a comprovação de entrega dos produtos contratados e devidamente atestada pelo gestor do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Correrão por conta da Contratada todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transportes, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução desse termo respectivo.
8.2. A contratada deverá obrigatoriamente entregar os produtos contratados, embalados adequadamente, separados por item nas quantidades e especificações que trata este termo.
8.3. A Contratada deverá substituir os produtos objeto desse termo, que por ventura forem entregues à Contratante, com defeitos de fabricação ou que apresentarem qualquer adulteração de qualidade, vícios, defeitos, incorreções e características, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados imediatamente após a notificação feita pela Contratante à Contratada.
8.4. Instalação dos softwares indicados no anexo I deste termo em um computador indicado pelo Gestor do Contrato.
8.4. Observar as especificações contidas neste Termo;
8.4.1. Caso seja constatado, durante a entrega, que algum equipamento fornecido não atende as Especificações solicitadas neste documento, a contratada deverá efetuar a sua troca por outro que atenda plenamente ao especificado, sem prejuízo nos prazos e custos firmados, ficando ainda sujeita às penalidades previstas no contrato;
8.4.2. Entregar, por ocasião da entrega, Certificado de Garantia e manuais;
8.4.3. Atender aos critérios de higiene e de segurança do trabalho de acordo com as normas em vigor;
8.5. A Contratada está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Contratante, cujas exigências, desde que compatíveis com as desse termo, deverá obrigatoriamente atender.
8.6. A Contratada está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução desse termo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento da Contratante.
8.7. Realizar, sem ônus para a Prefeitura de Aparecida de Goiânia, todos e quaisquer reparos durante o período de garantia, nas dependências desta, devendo, na impossibilidade de reparo no local, substituir, imediatamente o material defeituoso por outro de iguais características, efetuando a manutenção em local apropriado, incorrendo por sua conta todas as despesas decorrentes, tais como transporte, embalagens, peças, mão-de-obra e tudo o mais que se fizer necessários para o cumprimento das especificações;
8.8. Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura de Aparecida de Goiânia ou a terceiros; decorrentes de sua culpa ou dolo, quanto ao cumprimento do contrato;
8.9. Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 constituem ainda obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
c) Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas na fase habilitatória da licitação;
8.10. Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato.
8.11. Oferecer o equipamento novo e sem uso;
8.12. Oferecer a garantia do equipamento pelo período mínimo de 01 (um) ano, sem qualquer ônus para a Prefeitura de Aparecida de Goiânia, contados a partir da entrega;
8.13. Dispor de horário para registro das solicitações de assistência técnica, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas corridas, contadas da solicitação efetuada;
8.14. Dispor de prazo para o primeiro atendimento às solicitações de assistência técnica, não podendo ser inferior a 8 x 5 (oito horas diárias, sendo este, horário comercial, cinco dias por semana);
8.14.1. Deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação efetuada, realizar os serviços de assistência técnica compreendendo reparos e substituição de peças, obrigando-se a colocar o equipamento em perfeito estado de funcionamento;
8.14.2. Ter a disposição e fornecimento, todas as peças de reposição, originais ou genuínas, necessárias a manutenção corretiva do equipamento (se necessário);
Observações:
(¹) As obrigações listadas neste item deverão ser assinadas pelo representante legal ou procurador da empresa, acompanhados dos documentos comprobatórios dos poderes de representação;
(²) Os serviços extraordinários que venham a se tornar necessários, em decorrência de casos fortuitos, uso comprovadamente inadequado e/ou força maior, somente poderão ser executados após prévio orçamento específico, expressamente aceito pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia.
9. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar o contrato;
a.1) A Contratante designará fiscal para acompanhar a fiel execução do respectivo termo, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto que trata este Projeto Básico.
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contrato;
c) Proceder ao pagamento do contrato, na forma e prazo pactuados;
d) Comunicar, em tempo hábil, à CONTRATADA, a quantidade de materiais a serem fornecidos;
e) Emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente.
10. GESTOR DO CONTRATO
10.1 O gestor do contrato será o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, diretor de fiscalização, matrícula 37.870.
Aparecida de Goiânia, 19 de maio de 2021.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Secretário de Infraestrutura
ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
Nota importante: O Receptor GNSS, os Softwares de Coleta e Processamento de Dados e o Coletor de Dados devem ser do mesmo fabricante, garantindo assim a total compatibilidade do sistema.
Receptores GNSS
Com as seguintes características:
Par de Receptores RTK (1 receptor base e 1 receptor rover) que deverão possuir no mínimo 440 canais cada receptor (440 canais o Receptor base e 440 canais o Receptor móvel), para rastreamento das portadoras L1C/A, L1C, L2C, L2E da constelação GPS e L1C/A, L1P, L2C/A, L2P da constelação GLONASS, suporte para WAAS e EGNOS e possuir opção de upgrade para as constelações GALILEO, BeiDou e QZSS, bem como para os sinais L5 e L3.
Receptor GNSS, antena, memória interna e bateria deverão ser totalmente integrados em uma única peça. O receptor deverá possuir Bluetooth integrado para transmissão de dados sem fio e permitir comunicação com coletor de dados, com o PC e com outros dispositivos que possuam a mesma tecnologia.
O receptor deverá informar através de leds ou tela: estado do receptor (ligado/desligado), estado de gravação de dados, rastreamento de satélites e situação da bateria.
Precisões: estática horizontal de 3 mm + 0.1 ppm e vertical de 3,5 mm + 0.4 ppm ou melhor; estático rápido horizontal de 3 mm + 0.5 ppm e vertical de 5 mm + 0.5 ppm ou melhor e Precisão cinemática em tempo real (RTK) horizontal 8 mm+1 ppm e vertical 15 mm+1 ppm ou melhor.
Capacidade de realização de levantamentos do tipo estático, estático rápido, Stop & Go e cinemático. Deverá possuir taxa de atualização configurável pelo usuário de 1, 2, 5 e 10Hz e atualizável até 20Hz. Capacidade de operação entre as temperaturas de -40°C a +60°C, suportar umidade de 100%, ser totalmente à prova d’água IP67 e suportar submersão rápida de até 1m. Ser à prova de queda de até 2,00m de altura do bastão sobre o concreto e suportar vibrações conforme padrão MIL STD 810F. Tais informações devem estar descriminadas em catálogo.
Cada receptor deverá possuir bateria de Íons de Lítio, interna, recarregável e removível, tendo o conjunto de baterias autonomia de até 08 horas de trabalho em campo e o receptor base deve possuir opção de ser alimentado por bateria externa.
O receptor deverá ter memória interna (não removível), com capacidade para armazenamento de pelo menos 900 horas de dados brutos, rastreando uma média de 14 satélites, com taxa de gravação de 15s. Não serão aceitos receptores que possuam apenas memória em mídia removível.
Deverá possuir no mínimo duas portas seriais para comunicação via cabo com microcomputadores. Deverá permitir entrada e saída de dados no formato RTCM nas versões 2.1, 2.3, 3.0 e 3.1, no mínimo.
O Receptor deve permitir que acesse sua interface e configurações via notebooks (ou computador com bluetooth). Essa interface deve permitir configurações básicas do receptor como: taxa de coleta, portas de saída de dados, configuração de armazenamento de dados, etc.
O receptor ofertado deve ser, obrigatoriamente, homologado pela ANATEL e estar com a homologação vigente na data do pregão e na data da entrega do equipamento. Não serão aceitos protocolo de homologação. Deverá acompanhar uma mala rígida para transporte do conjunto.
Peso Máximo de 1,5kg (incluso bateria interna e antena).
Licença de Uso de Software de pós-processamento e tratamento de dados. (01 (uma) licença por par de receptores)
Deve ser fornecida Licença de Uso de Software de Pós Processamento de dados, do mesmo fabricando do Receptor GNSS, garantindo assim a total compatibilidade do sistema.
a) O sistema deve rodar em computadores pessoais de 32-bit ou 64-bit – nas plataformas Windows;
b) O Software deve ser no idioma português e pós-processar dados L1/L2;
c) A licença de operação do Software de Processamento de Dados deverá ser registrada no próprio fabricante e o hardlock, deverá ser através de dispositivo USB;
d) Que no mesmo software seja possível, importar dados, realizar configurações, pós-processar dados, realizar ajustamento de redes, visualizar graficamente todos os pontos, linhas e áreas coletadas em campo e exportar dados para outros formatos;
e) O Software deve processar dados nos modos: Estático, Estático Rápido, Stop and Go e Cinemático;
f) O Software deve permitir visualização dos dados levantados;
g) O Software deve ajustar Redes Geodésicas;
h) O Software deve ter capacidade para a importação de dados brutos para pós-processamento e dados no formato Rinex;
COLETOR DE DADOS (01 por par)
Deve ser do mesmo fabricante dos receptores GNSS, garantindo assim total compatibilidade do sistema.
O sistema deverá vir acompanhado de um coletor de dados com sistema operacional em ambiente Windows Mobile 6.5 ou superior;
• Deverá ter display colorido de no mínimo 4” (4 polegadas), sensível ao toque e com iluminação de fundo;
• Deve ser robusto e deverá possuir teclado alfanumérico com teclas físicas individuais para cada letra e para cada número. Não serão aceitos coletores que possuam apenas teclado alfanumérico digital;
• 8 GB de memória interna;
• Deverá ter Bluetooth e Wi-Fi integrados;
• A comunicação entre o receptor e o coletor de dados deverá ser sem fio;
• Bateria interna recarregável para até 30 horas de uso. Não será aceito aparelhos que trabalhem exclusivamente com pilhas;
• A prova d’água com classificação IP67;
• Dispor de porta serial RS232, porta USB;
• Deve possuir câmera interna com foco automático de 5MP ou melhor, com flash;
• Deve possuir Bússola interna e acelerômetro integrados ao coletor de dados;
• Deve possuir GPS Integrado para navegar e encontrar pontos;
• Peso máximo com bateria interna 1,1 Kg;
• Deve possuir display de pelo menos 4” (4 polegadas) e 640 x 480 pixels;
Licença de Uso de Software de Coleta de Dados
Deve ser fornecida Licença de Uso de Software de Coleta de dados, do mesmo fabricando dos Receptores GNSS, garantindo assim a total compatibilidade do sistema.
Deverá possuir software em português para coleta de dados, configuração, gerenciamento do receptor e cálculo diversos. O mesmo software deverá permitir o controle de receptores GNSS e ainda permitir a realização simultânea de levantamentos stop and go, cinemático e locação.
Acessórios que deverão acompanhar cada par de receptores:
- 2 conjuntos de 2 baterias (2 baterias cada conjunto) para os Receptores, com carregadores capazes de carregarem todo o conjunto de uma só vez;
- 1 cabo para conectar receptor ao microcomputador;
- 1 base nivelante com adaptador;
- 1 tripé de alumínio para receptor base;
- 1 bastão extensível de fibra de carbono ou fibra de vidro, de no mínimo 2,0 metros para o receptor rover;
- 1 bipé para bastão;
- 2 malas rígidas do próprio fabricante (uma para cada receptor);
- 1 suporte/Engate para acoplar o coletor de dados no bastão;
- Demais itens necessários para a utilização do sistema.
OBS:
1. Todos os itens (hardwares e softwares) ofertados deverão ser obrigatoriamente do mesmo fabricante e no idioma Português (exceto acessórios como tripés e bastões), garantindo assim total compatibilidade do sistema. Isso inclui o Receptor e sua Placa de Processamento, esses itens devem ser do mesmo fabricante para garantir a total compatibilidade do sistema e evitar prejuízos técnicos ao órgão. Não serão aceitos equipamentos que, para atenderem as solicitações técnicas do Edital, necessitem alterar peças ou placas, evitando assim dúvidas sobre as configurações do equipamento.
2. O proponente deverá apresentar carta do fabricante dos equipamentos ofertados, mencionando que o proponente é seu distribuidor autorizado e atestando que o proponente está capacitado pelo fabricante a prestar assistência técnica, treinamento e suporte aos seus produtos.
3. O proponente deverá ofertar treinamento, sem ônus, num local a ser definido pelo Órgão, com duração de até 16 horas (2 dias), para até 5 participantes.
4. Todas as informações técnicas, obrigatoriamente, deverão estar disponíveis em catálogo, ou manual, ou site do fabricante ou ainda em carta escrita pelo fabricante.
5. O prazo de garantia para os itens ofertados não poderá ser inferior a 12 (doze) meses contados a partir da data do fornecimento.
6. O receptor deve ser, obrigatoriamente, homologado pela ANATEL e estar com a homologação vigente na data do pregão e na data da entrega do equipamento. Não serão aceitos protocolo de homologação.
7. Apresentar atestado de capacidade técnica, que comprove a licitante ter aptidão para o fornecimento de produto com características pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
8. Capacitação técnico-profissional - cuja comprovação se fará mediante atestado emitido em nome de profissional(is) responsável(is) técnico(s), dentro das atribuições profissionais inerentes ao objeto deste Edital, com as respectivas CAT - Certidão(ões) de Acervo Técnico, emitidos em qualquer caso devidamente certificado pelo CREA, de características pertinentes com o objeto desta licitação.
8.1. A licitante deverá possuir ao menos 2 Engenheiros cartógrafos ou agrimensores, sejam eles sócios, diretores ou pertencentes ao quadro de funcionários da empresa, garantindo assim que o suporte técnico seja realizado por profissionais qualificados e, deverá também ser apresentado
atestado de capacidade técnica, de equipamentos similares aos ofertados no presente pregão, mencionando marca e modelo.
8.2. Caso o(s) RT(s) indicado(s) não esteja(m) no Quadro Técnico da licitante, conforme contrato social, o(s) atestado(s) apresentados só será(m) aceito(s) se a empresa apresentar declaração assinada, assumindo o compromisso de que, caso seja vencedora do certame, o RT indicado integrará o seu Quadro Técnico, mediante carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços.
ANEXO II
CARTA PROPOSTA
À Sra. Pregoeira
Secretaria Executiva de Licitação do Município de Aparecida de Goiânia
Endereço: Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública Municipal, X/X, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx. Novo Paço Municipal, piso térreo.
Ref.: Pregão Eletrônico n° 100/2021.
Prezado(a) Senhor(a),
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a entrega do objeto, em conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referência, contendo quantitativos, especificação do produto, valores e local de entrega).
Item | Quant. | Unid. | Especificação/ Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
VALOR TOTAL. R$ |
VALOR TOTAL/GLOBAL DA PROPOSTA : R$
Comprometemo-nos a fornecer o produto nas especificações, no prazo e condições previstos no Edital. Esta proposta tem validade de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de sua apresentação.
Localidade, de de
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(preferencialmente em papel timbrado da Licitante)
À Sra. Pregoeira
Secretaria Executiva de Licitação do Município de Aparecida de Goiânia
Endereço: Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública Municipal, X/X, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx. Novo Paço Municipal, piso térreo.
Ref.: Pregão Eletrônico n° 100/2021.
Assunto: Credenciamento
Pelo presente instrumento, a empresa .........................., com sede na
........................................................................................., C.N.P.J. n.º , através de
seu representante legal Sr. (a) ..................................................................., cargo
........................................................, XXXXXXXXX o (a) Sr. (a) ,
xxxxxxxx (a) do R.G. n.º ..................................................... e C.P.F. n.º
..............................................................., para representá-la perante a Secretaria Licitação de Aparecida de Goiânia, na sessão pública do Pregão Eletrônico supra citado, outorgando-lhe plenos poderes para formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Localidade, de de
(assinatura) CARGO
R.G. n.º
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura. Este é um modelo de outorga de poderes, podendo ser dispensado se o representante comprovar poderes por meio de Procuração Pública ou Contrato/Estatuto Social .
MODELO DE DECLARAÇÃO
À Sra. Pregoeira
Secretaria Executiva de Licitação do Município de Aparecida de Goiânia
Endereço: Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública Municipal, X/X, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx. Novo Paço Municipal, piso térreo.
Ref.: Pregão Eletrônico n° 100/2021.
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº , por intermédio do seu representante legal, o Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
e CPF nº , DECLARA expressamente sob as penas da Lei, QUE está ciente da proibição de empregar em horário noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer outro tipo de trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e em acordo com a Lei Federal n.º 9.854/99.
Localidade, / / .
(Assinatura e Carimbo do Representante Legal)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Sra. Pregoeira
Secretaria Executiva de Licitação do Município de Aparecida de Goiânia
Endereço: Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública Municipal, X/X, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx. Novo Paço Municipal, piso térreo.
Ref.: Pregão Eletrônico n° 100/2021.
DECLARO, sob as penas da lei, para fins de participação na licitação em referência, que a empresa , inscrita no CNPJ nº não foi declarada INIDÔNEA nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como não possui qualquer outro fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Ainda, declaro que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Localidade, / / .
(Assinatura e Carimbo do Representante Legal)
MINUTA DE CONTRATO
C O N T R A T O N.º /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E A EMPRESA
, VISANDO A AQUISIÇÃO DE PAR DE RECEPTORES (BASE E ROVER) GNSS L1/L2 – RTK (EM TEMPO REAL). O CONJUNTO DO SISTEMA GNSS RTK COMPOSTO POR: (I) PAR DE RECEPTORES/ANTENAS (EQUIPAMENTO BASE E ROVER); (II) COLETOR (CONTROLADORA) DE DADOS; (III) SOFTWARES PARA COLETA E PÓS- PROCESSAMENTO DOS DADOS E (IV) ACESSÓRIOS, NA FORMA QUE SEGUE.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001-24, sediado na Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública II, s/nº, Setor Solar Central Park, Cep: 74.968-500, por intermédio da SECRETARIA , situada na XXX – XXXXX - XXXXXXXXX XX XXXXXXX - XXXXX, neste ato representada pelo Secretário Municipal de , Sr. , portador da CI- RG nº e escrito no CPF/MF sob o ;
CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos registrados no(a) , sediada em , inscrita no CNPJ/MF, sob o nº , Inscrição Estadual nº , neste ato representada, pelo(s) sócio(s) Sr(a). , nacionalidade, estado civil, profissão, Identidade nº , CPF nº
doravante denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e demais legislações pertinentes, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 100/2021, em conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual o Edital e seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA, e demais documentos, no que couber, constantes do processo administrativo nº. 2021.014.194.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de Par de Receptores (Base e Rover) GNSS L1/L2
– RTK (em tempo real). O conjunto do sistema GNSS RTK composto por: (I) par de receptores/antenas (equipamento Base e Rover); (II) coletor (controladora) de dados; (III) softwares para coleta e pós- processamento dos dados e (IV) acessórios, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da Contratada e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe. Os produtos ora contratados são:
Item | Descrição do produto | Marca | Quant. | R$ Unit. | R$ Total |
1 |
ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
Nota importante: O Receptor GNSS, os Softwares de Coleta e Processamento de Dados e o Coletor de Dados devem ser do mesmo fabricante, garantindo assim a total compatibilidade do sistema.
Receptores GNSS
Com as seguintes características:
Par de Receptores RTK (1 receptor base e 1 receptor rover) que deverão possuir no mínimo 440 canais cada receptor (440 canais o Receptor base e 440 canais o Receptor móvel), para rastreamento das portadoras L1C/A, L1C, L2C, L2E da constelação GPS e L1C/A, L1P, L2C/A, L2P da constelação GLONASS, suporte para WAAS e EGNOS e possuir opção de upgrade para as constelações GALILEO, BeiDou e QZSS, bem como para os sinais L5 e L3.
Receptor GNSS, antena, memória interna e bateria deverão ser totalmente integrados em uma única peça. O receptor deverá possuir Bluetooth integrado para transmissão de dados sem fio e permitir comunicação com coletor de dados, com o PC e com outros dispositivos que possuam a mesma tecnologia.
O receptor deverá informar através de leds ou tela: estado do receptor (ligado/desligado), estado de gravação de dados, rastreamento de satélites e situação da bateria.
Precisões: estática horizontal de 3 mm + 0.1 ppm e vertical de 3,5 mm + 0.4 ppm ou melhor; estático rápido horizontal de 3 mm + 0.5 ppm e vertical de 5 mm + 0.5 ppm ou melhor e Precisão cinemática em tempo real (RTK) horizontal 8 mm+1 ppm e vertical 15 mm+1 ppm ou melhor.
Capacidade de realização de levantamentos do tipo estático, estático rápido, Stop & Go e cinemático. Deverá possuir taxa de atualização configurável pelo usuário de 1, 2, 5 e 10Hz e atualizável até 20Hz. Capacidade de operação entre as temperaturas de -40°C a +60°C, suportar umidade de 100%, ser totalmente à prova d’água IP67 e suportar submersão rápida de até 1m. Ser à prova de queda de até 2,00m de altura do bastão sobre o concreto e suportar vibrações conforme padrão MIL STD 810F. Tais informações devem estar descriminadas em catálogo.
Cada receptor deverá possuir bateria de Íons de Lítio, interna, recarregável e removível, tendo o conjunto de baterias autonomia de até 08 horas de trabalho em campo e o receptor base deve possuir opção de ser alimentado por bateria externa.
O receptor deverá ter memória interna (não removível), com capacidade para armazenamento de pelo menos 900 horas de dados brutos, rastreando uma média de 14 satélites, com taxa de gravação de 15s. Não serão aceitos receptores que possuam apenas memória em mídia removível.
Deverá possuir no mínimo duas portas seriais para comunicação via cabo com microcomputadores. Deverá permitir entrada e saída de dados no formato RTCM nas versões 2.1, 2.3, 3.0 e 3.1, no mínimo.
O Receptor deve permitir que acesse sua interface e configurações via notebooks (ou computador com bluetooth). Essa interface deve permitir configurações básicas do receptor como: taxa de coleta, portas de saída de dados, configuração de armazenamento de dados, etc.
O receptor ofertado deve ser, obrigatoriamente, homologado pela ANATEL e estar com a homologação vigente na data do pregão e na data da entrega do equipamento. Não serão aceitos protocolo de homologação. Deverá acompanhar uma mala rígida para transporte do conjunto.
Peso Máximo de 1,5kg (incluso bateria interna e antena).
Licença de Uso de Software de pós-processamento e tratamento de dados. (01 (uma) licença por par de receptores)
Deve ser fornecida Licença de Uso de Software de Pós Processamento de dados, do mesmo fabricando do Receptor GNSS, garantindo assim a total compatibilidade do sistema.
a) O sistema deve rodar em computadores pessoais de 32-bit ou 64-bit – nas plataformas Windows;
b) O Software deve ser no idioma português e pós-processar dados L1/L2;
c) A licença de operação do Software de Processamento de Dados deverá ser registrada no próprio fabricante e o hardlock, deverá ser através de dispositivo USB;
d) Que no mesmo software seja possível, importar dados, realizar configurações, pós-processar dados, realizar ajustamento de redes, visualizar graficamente todos os pontos, linhas e áreas coletadas em campo e exportar dados para outros formatos;
e) O Software deve processar dados nos modos: Estático, Estático Rápido, Stop and Go e Cinemático;
f) O Software deve permitir visualização dos dados levantados;
g) O Software deve ajustar Redes Geodésicas;
h) O Software deve ter capacidade para a importação de dados brutos para pós-processamento e dados no formato Rinex;
COLETOR DE DADOS (01 por par)
Deve ser do mesmo fabricante dos receptores GNSS, garantindo assim total compatibilidade do sistema.
O sistema deverá vir acompanhado de um coletor de dados com sistema operacional em ambiente Windows Mobile 6.5 ou superior;
• Deverá ter display colorido de no mínimo 4” (4 polegadas), sensível ao toque e com iluminação de fundo;
• Deve ser robusto e deverá possuir teclado alfanumérico com teclas físicas individuais para cada letra e para cada número. Não serão aceitos coletores que possuam apenas teclado alfanumérico digital;
• 8 GB de memória interna;
• Deverá ter Bluetooth e Wi-Fi integrados;
• A comunicação entre o receptor e o coletor de dados deverá ser sem fio;
• Bateria interna recarregável para até 30 horas de uso. Não será aceito aparelhos que trabalhem exclusivamente com pilhas;
• A prova d’água com classificação IP67;
• Dispor de porta serial RS232, porta USB;
• Deve possuir câmera interna com foco automático de 5MP ou melhor, com flash;
• Deve possuir Bússola interna e acelerômetro integrados ao coletor de dados;
• Deve possuir GPS Integrado para navegar e encontrar pontos;
• Peso máximo com bateria interna 1,1 Kg;
• Deve possuir display de pelo menos 4” (4 polegadas) e 640 x 480 pixels;
Licença de Uso de Software de Coleta de Dados
Deve ser fornecida Licença de Uso de Software de Coleta de dados, do mesmo fabricando dos Receptores GNSS, garantindo assim a total compatibilidade do sistema.
Deverá possuir software em português para coleta de dados, configuração, gerenciamento do receptor e cálculo diversos. O mesmo software deverá permitir o controle de receptores GNSS e ainda permitir a realização simultânea de levantamentos stop and go, cinemático e locação.
Acessórios que deverão acompanhar cada par de receptores:
- 2 conjuntos de 2 baterias (2 baterias cada conjunto) para os Receptores, com carregadores capazes de carregarem todo o conjunto de uma só vez;
- 1 cabo para conectar receptor ao microcomputador;
- 1 base nivelante com adaptador;
- 1 tripé de alumínio para receptor base;
- 1 bastão extensível de fibra de carbono ou fibra de vidro, de no mínimo 2,0 metros para o receptor rover;
- 1 bipé para bastão;
- 2 malas rígidas do próprio fabricante (uma para cada receptor);
- 1 suporte/Engate para acoplar o coletor de dados no bastão;
- Demais itens necessários para a utilização do sistema.
OBS:
1.2. Todos os itens (hardwares e softwares) ofertados deverão ser obrigatoriamente do mesmo fabricante e no idioma Português (exceto acessórios como tripés e bastões), garantindo assim total compatibilidade do sistema. Isso inclui o Receptor e sua Placa de Processamento, esses itens devem ser do mesmo fabricante para garantir a total compatibilidade do sistema e evitar prejuízos técnicos ao órgão. Não serão aceitos equipamentos que, para atenderem as solicitações técnicas do Edital, necessitem alterar peças ou placas, evitando assim dúvidas sobre as configurações do equipamento.
1.3. O proponente deverá apresentar carta do fabricante dos equipamentos ofertados, mencionando que o proponente é seu distribuidor autorizado e atestando que o proponente está capacitado pelo fabricante a prestar assistência técnica, treinamento e suporte aos seus produtos.
1.4. O proponente deverá ofertar treinamento, sem ônus, num local a ser definido pelo Órgão, com duração de até 16 horas (2 dias), para até 5 participantes.
1.5. Todas as informações técnicas, obrigatoriamente, deverão estar disponíveis em catálogo, ou manual, ou site do fabricante ou ainda em carta escrita pelo fabricante.
1.6. O prazo de garantia para os itens ofertados não poderá ser inferior a 12 (doze) meses contados a partir da data do fornecimento.
1.7. O receptor deve ser, obrigatoriamente, homologado pela ANATEL e estar com a homologação vigente na data do pregão e na data da entrega do equipamento. Não serão aceitos protocolo de homologação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA
2.1. O objeto deverá ser ENTREGUE e INSTALADO, no endereço informado no Termo de Referência em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da solicitação, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
2.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou matrícula do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
2.2.1. Os objetos deverão ser entregues na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XXX, Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000.
2.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
2.3.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.3.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
2.3.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.3.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante “Atestado de Recebimento” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável, o qual acompanha a nota fiscal/fatura.
2.5. O receptor deve ser, obrigatoriamente, homologado pela ANATEL e estar com a homologação vigente na data do pregão e na data da entrega do equipamento. Não serão aceitos protocolo de homologação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. Este instrumento contratual entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará em 12 (doze) meses, ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro, sendo vedada sua prorrogação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, E PAGAMENTO
4.1. DO PREÇO: A contratada obriga-se a fornecer o objeto deste contrato pelos preços unitários constantes do item 1.1, perfazendo o valor total de R$ ( ).
4.1.1. Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes da prestação dos serviços tais como: mão de obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.
4.2. DA FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, respeitada a ordem cronológica de pagamentos por fonte de recursos, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, contados da data do recebimento definitivo do objeto.
4.3. Para habilitar-se ao pagamento , a contratada deverá apresentar a(s) fatura(s) emitida(s) em moeda corrente, devidamente acompanhada das Certidões de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS, e CNDT, contendo no mínimo os seguintes dados:
4.3.1. Data de emissão;
4.3.2. Estar endereçada ao órgão responsável pelo contrato;
4.3.3. Conter o nº do CNPJ informado no contrato;
4.3.4. Valor unitário e total;
4.3.5. Especificação do objeto fornecido.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
4.6. ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
4.7. A recomposição dos preços unitário em razão de desequilíbrio econômico financeiro do contrato somente poderá ser dada se sua ocorrência não era previsível no momento da contratação e se houver efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte, tais como notas fiscais, demonstrativo da variação cambial no período compreendido entre a apresentação da proposta e o pedido de reequilíbrio, entre outros).
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
2021.03.0348.15.122.3016.2325.449052 – Fonte 100 – Ficha 20210418
5.2. As despesas oriundas deste contrato serão custeadas com recursos do Tesouro Municipal.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1. A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1. Executar, fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
6.1.2. Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades e pelos contatos com o CONTRATANTE;
6.1.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor total da adjudicação;
6.1.4. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRTANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
6.1.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
6.1.6. Prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
6.1.7. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, devendo fornecer os produtos conforme as especificações, prazos, locais e condições estabelecidas no instrumento convocatório;
6.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
6.1.9. Xxxxxx seus empregados identificados por meio de uniformes, e preferencialmente com crachás onde conste a fotografia;
6.1.10. Prestar a garantia e a assistência técnica, quando exigido no Termo de Referência.
6.1.11. Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 constituem ainda obrigações e responsabilidade da CONTRATADA:
6.1.12. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, nos prazos e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do contrato/projeto básico e a proposta, acompanhada da respectiva nota fiscal constatando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
6.1.13. Os produtos devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.15. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Projeto Básico, o produto com avarias ou defeitos;
6.1.16. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente Contrato;
6.1.17. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e habilitação e qualificações exigidas para a contratação;
6.1.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou no contrato;
6.1.19. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, caso houver, e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
6.1.20. Manter sigilo sobre quaisquer dados, informações ou documentos de que venha eventualmente ter conhecimento ou acesso em razão deste contrato;
6.1.21. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação exigidas no edital.
6.1.22. Oferecer o equipamento novo e sem uso;
6.1.23. Oferecer a garantia do equipamento pelo período mínimo de 01 (um) ano, sem qualquer ônus para a Prefeitura de Aparecida de Goiânia, contados a partir da entrega;
6.1.23.1. Dispor de horário para registro das solicitações de assistência técnica, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas corridas, contadas da solicitação efetuada;
6.1.23.2. Dispor de prazo para o primeiro atendimento às solicitações de assistência técnica, não podendo ser inferior a 8 x 5 (oito horas diárias, sendo este, horário comercial, cinco dias por semana);
6.1.23.3. Deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação efetuada, realizar os serviços de assistência técnica compreendendo reparos e substituição de peças, obrigando-se a colocar o equipamento em perfeito estado de funcionamento;
6.1.23.4 Ter a disposição e fornecimento, todas as peças de reposição, originais ou genuínas, necessárias a manutenção corretiva do equipamento (se necessário);
6.2. O CONTRATANTE se compromete a:
6.2.1. Indicar formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato;
6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato, inclusive acesso as áreas físicas envolvidas na execução;
6.2.3. Rejeitar no todo ou em parte, os objetos entregues em desacordo com o contrato;
6.2.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA em conformidade com o estabelecido neste termo.
6.2.5. Comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a quantidade de produtos/materiais a serem fornecidos.
6.2.6. Emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente.
6.2.7. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
6.2.8. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do projeto básico e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos definitivos;
6.2.9. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especificamente designado.
6.2.10. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
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7. CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES E MULTA
7.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, não honrar o conteúdo da proposta ofertada, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas nos itens seguintes e das cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
7.1.1. As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
7.1.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
7.1.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
7.1.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
7.1.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
7.1.3. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
7.1.4. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município.
7.1.5. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.2. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita ainda às penalidades previstas na Lei n.º 10.520/02, Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos
77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
8.2 - A rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
8.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02, e lei federal n° 8.666/93 e alterações.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E assim por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Aparecida de Goiânia, de de .
Contratante | Contratada |
Testemunhas:
1-
2-
CPF: CPF: