CONTRATO Nº 20212372
CONTRATO Nº 20212372
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de XXXXXXX XXXXXX, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ-MF, Nº 31.094.573/0001-55, denominado
daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, residente na TRAVESSA
PROFESSOR XXXXXXXX XXXXX, 263, portador do CPF nº 000.000.000-00, e do outro lado G. C. N. CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ 06.789.584/0001-02, com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx , portador do (a) CPF n° 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - Contratação de empresa especializada em construção de 02 (duas) salas de aula e 02 (dois) banheiros da Escola Municipal de Ensino Infantil Professora Cecília Lobão, zona urbana, município de Augusto Corrêa/PA.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato ao convite n° 1/2021 -2907001- CPL/PMAC, observando o que consta do Processo Administrativo nº 4562124-B/SEMAF/PMAC/PA, bem como a proposta comercial da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, c/c alínea “a”, inciso I, art. 1° do Decreto Federal nº 9412/2018 e suas posteriores alterações, bem como na licitação na modalidade CONVITE, nº 1/2021-2907001.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E GARANTIA
3.1 O objeto contratado será realizado por execução direta do FUNDEB 40%, sendo defeso a ela ceder (em qualquer modalidade) ou terceirizá-lo.
Parágrafo Primeiro: A Contratada não ficará sujeita ao horário de trabalho, mas se compromete a atender a Contratante, todas às vezes em que for exigida a sua intervenção.
Parágrafo Segundo: do local da prestação do serviço - O serviço previsto no presente contrato, em regra, será prestado na sede do município de Augusto Correa, localizado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, no bairro Espírito Santo.
3.2. Todos os serviços executados deverão possuir garantia de qualidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais vigentes em relação à matéria;
3.2. O prazo de validade e/ou garantia dos serviços não poderá ser inferior a 1 ano, contado a partir do recebimento da obra;
3.3. Os materiais utilizados deverão estar em plena validade/garantia, observando-se ainda, além do prazo disposto neste termo, os prazos indicados pelos fabricantes;
3.4 Os materiais utilizados deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada serviço;
3.5. Não serão aceitos neste serviço materiais com prazo de validade/garantia vencido ou com data de fabricação defasada;
3.6. A(s) empresa(s) vencedora(s) será (ão) responsável (is) pela substituição, troca ou reposição dos serviços que porventura forem entregues com defeito, danificados, ou incompatíveis com as especificações do objeto deste edital;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas na ORDEM DE SERVIÇO, no processo licitatório nº 1/2021-2907001e neste termo contratual;
4.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
4.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO DE VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
4.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que gerou este Contrato, decorrente do(a) CONVITE nº nº 1/2021-2907001.
4.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2-Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
5.3-Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
5.4-Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará na data de sua assinatura, extinguindo-se em 09 de Novembro de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
6.2 - A total e completa execução do objeto só será considerada após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, atestando que o objeto contratual foi realizado corretamente e atendeu às especificações constantes do ajuste em questão.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
7.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE,
impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
8.2. As multas previstas acima serão as seguintes:
- Multa por inexecução parcial do ajuste: 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor contratual.
- Multa por inexecução total do ajuste: 30% (trinta inteiros por cento) sobre o valor contratual.
- Multa por dia de atraso no início dos trabalhos após o decurso do prazo: 0,5% (meio por cento) por dia sobre o valor contratual, até o máximo de 10 (dez) dias, incidindo, após, a multa por inexecução parcial ou total, conforme o caso.
- Multa por descumprimento de cláusula contratual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual, por dia, até seu cumprimento.
- Multa pelo não atendimento das exigências formuladas pela fiscalização: 1% (um inteiro por cento) sobre o valor contratual, por dia, até seu atendimento.
8.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
8.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
8.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
8.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR E REAJUSTE
9.1 - O valor total da presente avença é de R$ 247.531,68 (duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida. Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
9.2 - Os serviços serão medidos e o pagamento será efetuado em conta corrente da CONTRATADA, ou através de cheque nominal a CONTRATADA.
9.3 - A CONTRATADA ficará sujeita às retenções cabíveis, fiscais e das contribuições ao INSS, decorrentes de legislações específicas, bem assim à comprovação de regularidade para com o FGTS e INSS, decorrentes do objeto deste contrato.
9.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
CLAÚSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 - O objeto deste contrato será recebido pela contratante consoante o disposto no artigo 73 da Lei federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) FUNDO DE VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO, na dotação orçamentária Exercício 2021 Projeto 1501.123680003.1.042 Reforma, Ampliação e Adequação de Unidades Escolares, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, no valor de R$ 247.531,68 (duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos), ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
13.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (Cinquenta por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
13.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
13.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
14.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
14.2 - Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório nº 1/2021-2907001
14.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
14.4 - Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
14.5 - Fica eleito o Foro da cidade de XXXXXXX XXXXXX, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
14.6 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxx Xxxxxx - XX, 09 de Agosto de 2021
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX
XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO:63219867200
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO:63219867200
QUEIROZ DE EDINALDO
FUNDO DE VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO
XXXXXXXX:59 353678234
XXXXXXX XX XXXXXXXX:593536 78234
CNPJ (MF) 31.094.573/0001-55 CONTRATANTE
G C N CONSTRUTORA EIRELI:06789584000 102
Assinado de forma digital por G C N CONSTRUTORA EIRELI:06789584000102 Dados: 2021.08.09
16:49:44 -03'00'
G. C. N. CONSTRUÇÕES EIRELI
CNPJ 06.789.584/0001-02 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.