EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 18/2012
Prefeitura Municipal de Agrolândia
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 18/2012
Compras e Serviços
Modalidade: Pregão Presencial Nº 12/2012
Tipo: Menor Preço por Item
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 125 TONELADAS DE VIGAS DE EUCALIPTO COM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DE 60 CENTÍMETROS DE ESPESSURA E 150 M³ DE PRANCHAS DE EUCALIPTO COM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE 6CM DE ESPESSURA ; 20 CM DE LARGURA E 4 MTS DE COMPRIMENTO, PARA USO EM RECUPERAÇÃO DE PONTES, RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL, BUEIROS E CAIXAS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS SUPERFICIAIS, NAS LOCALIDADES MUNICIPAIS.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 15:00h do dia 06/02/2012, na sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
Telefone/Fax (000) 0000-0000/ xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Sumário
1 – DO OBJETO 4
2 – PARTICIPAÇÃO 4
3 – DO CREDENCIAMENTO 4
4 – DA PROPOSTA COMERCIAL 5
5 – DA DOCUMENTAÇÃO 6
6 – DOS PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO 9
7 – DO JULGAMENTO 11
8 – DA IMPUGNAÇÃO 11
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12
10 – DO PAGAMENTO 12
11 – DAS SANÇÕES 12
12 – DOS RECURSOS 13
13 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 13
14 - PRAZO E CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO – ANEXO V 13
15 - DA RESCISÃO 14
16 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 14
17 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 14
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 16
ANEXO II - MODELO PROCURAÇÃO 17
XXXXX XXX - MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 17
ANEXO IV - MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO 18
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF 18
ANEXO V - MINUTA CONTRATO N º /2012 19
ANEXO VI - MODELO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA 25
ANEXO VII - PLANILHA DE PREÇO MÁXIMO 26
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE 27
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 27
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO 28
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 28
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2012 PROCESSO DE COMPRA Nº 18/2012
O MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA, nos termos da Lei a nº Lei 10.520 de 17 julho de 2002 e do decreto regulamentar nº 011/03, de 14 de fevereiro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO DE 125 TONELADAS DE VIGAS DE EUCALIPTO COM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DE 60 CENTÍMETROS DE ESPESSURA E 150 M³ DE PRANCHAS DE EUCALIPTO COM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE 6CM DE ESPESSURA ; 20 CM DE LARGURA E 4 MTS DE COMPRIMENTO, PARA USO EM RECUPERAÇÃO DE PONTES, RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL, BUEIROS E CAIXAS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS SUPERFICIAIS, NAS LOCALIDADES MUNICIPAIS.
A documentação e proposta relativas à licitação serão recebidas, até as 15:00 horas do dia 06/02/2012, na sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx. Telefone/Fax (000) 0000-0000, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente.
As licitantes deverão apresentar, na data e horário acima, dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01 a proposta comercial, conforme solicitado no item 4 deste Edital e no ENVELOPE Nº 02 a documentação comprobatória de sua habilitação, solicitada no item 5 deste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres:
AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA NOME EMPRESARIAL
DA LICITANTE PREGÃO Nº 12/2012 ENVELOPE Nº 01
PROPOSTA COMERCIAL
AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA NOME EMPRESARIAL
DA LICITANTE PREGÃO Nº 12/2012 ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTAÇÃO
I – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem como objeto a AQUISIÇÃO DE 125 TONELADAS DE VIGAS DE EUCALIPTO COM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DE 60 CENTÍMETROS DE ESPESSURA E 150 M³ DE PRANCHAS DE EUCALIPTO COM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE 6CM DE ESPESSURA ; 20 CM DE LARGURA E 4 MTS DE COMPRIMENTO, PARA USO EM RECUPERAÇÃO DE PONTES, RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL, BUEIROS E CAIXAS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS SUPERFICIAIS, NAS LOCALIDADES MUNICIPAIS.
1.2 – A descrição completa dos objetos do presente pregão, encontra-se junto ao Xxxxx X.
2 – PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação quaisquer interessados, desde que:
2.1 – Não estejam sendo submetidas a processos de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito deste Município, e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública;
2.2 – Atendam às condições deste Pregão e apresentem os documentos nela exigidos;
2.3 - O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste procedimento licitatório, será o único admitido a intervir nas fases do pregão, respondendo por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com foto.
3.2 – Por credencial entende-se:
a) Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular (Anexo II), acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante;
b) Documento comprobatório de capacidade para representar a empresa (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma.
c) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, da proposta e dos documentos de habilitação (apresentada em papel timbrado da empresa). (Anexo IX)
3.3 – O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.4 – A não apresentação do documento de titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a incorreção desses impedirá o seu representante a formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.5 – Na hipótese do representante legal da empresa licitante apresentar procuração pública, ainda assim deverá apresentar o CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE)
4 – DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. O ENVELOPE “PROPOSTA COMERCIAL” DEVERÁ CONTER:
4.1.1. A proposta comercial, apresentada com observância das seguintes exigências:
a) ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, preenchidas na forma do anexo I deste Pregão;
b) possuir a Razão Social e CNPJ da licitante;
c) conter indicações do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da mesma. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, presumir-se-á que o mesmo é de 60 (sessenta) dias;
d) preço cotado em moeda nacional, já considerados, nos mesmos, todas as despesas com a mão-de-obra, locomoção, seguro-acidente, impostos, encargos trabalhistas e quaisquer outros, incidentes direta ou indiretamente sobre o fornecimento e instalação dos equipamentos objeto deste Pregão;
4.2. Sob pena de desclassificação da proposta, a mesma deverá ser assinada pelo representante legal da empresa que tenha poderes para tal, ou pelo procurador da mesma, devidamente autorizado, através de procuração outorgada pelo representante legal da empresa, neste último caso deverá ser apresentada a procuração ao pregoeiro.
4.3 – Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o unitário e, existindo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
4.4 - Terão suas propostas desclassificadas as licitantes que não respeitarem os limites máximos dos preços unitários por item, conforme a previsão do anexo VII.
4.5 – Terão suas propostas desclassificadas as licitantes que apresentarem a mesma em desacordo com o solicitado.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 – O envelope contendo a “DOCUMENTAÇÃO” deverá conter uma via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:
5.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores, ou ainda, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
5.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.1.3 – Regularidade Fiscal:
5.1.3.1 – Prova de regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa;
5.1.3.2 – Prova de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, do domicílio ou sede da empresa;
5.1.3.3 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade;
5.1.3.4 - Certidão Simplificada, expedida pela respectiva Junta Comercial, com data de expedição não superior a 120 (cento e vinte) dias da realização do Pregão.
5.1.3.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), obtida através do site do Tribunal Superior do Trabalho, xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
5.1.3.6 – apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, emitindo(s) por entidade pública ou empresa privada, que comprovem o fornecimento de produtos similares ao objeto da licitação. (ANEXO VI).
5.1.3.7 – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação ANEXO III;
5.1.3.8 – Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99) (ANEXO IV);
5.2 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006.
I – empresas OPTANTES PELO SISTEMA SIMPLES DE TRIBUTAÇÃO, regido pela LC nº 123/2006:
a) comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx;
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
c) declaração de enquadramento legal das Microempresas (ME) e Empresas De Pequeno Porte (EPP), (Anexo VIII)
5.3 - Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.4 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto nesta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.5 – Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
5.6 – Os documentos de habilitação deverão ser entregues em cópia autenticada por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou apenas cópia juntamente com os originais para conferir a veracidade junto a Comissão Permanente de Licitações, ou publicação na imprensa oficial, nos termos da legislação.
5.7 – No caso de comprovante de regularidade fiscal ou de cadastramento, será aceito o documento obtido na rede de Internet, condicionando-se que o mesmo venha a ter sua
autenticidade confirmada pela Equipe de Apoio (em sessão pública), consoante legislação.
5.8 – Atendam às condições deste Pregão e apresentem os documentos nela exigidos;
5.9 – Não estejam sendo submetidas a processos de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito deste Município, e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública;
5.10 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
5.11 – Todos os documentos fornecidos pela empresa (declarações, certidões, atestados, certificados...), deverão ser apresentados com papel timbrado da mesma.
6 – DOS PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO
6.1 – Apresentação do Pregoeiro e a Equipe de Apoio.
6.2 – Credenciamento das empresas.
6.3 – Abertura da sessão, sendo esta declarada pelo pregoeiro. A partir desse momento não será permitida a participação de licitantes retardatários.
6.4 – Recebimento dos envelopes de propostas de preço e de documentação de habilitação.
6.5 – Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, análise da conformidade das propostas, cujos preços as possibilitem passar à fase de lances, com os requisitos estabelecidos no Edital e posterior rubrica das folhas.
6.6 – Divulgação, pelo Pregoeiro, dos preços para registro em ata, bem como para conhecimento e acompanhamento por todos os presentes.
6.7 – Divulgação, pelo Pregoeiro, das propostas classificadas. Propostas de melhor preço e as com preços até dez por cento superiores a de menor preço. Não havendo pelo menos três propostas nessas condições, serão escolhidas as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.7.1 – Caso haja empate o Pregoeiro realizará sorteio para determinar a ordem dos lances.
6.8 – Em seguida o Pregoeiro dará início à etapa de lances verbais, convocando os licitantes classificados a apresentar lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescente, iniciando-se pela última empresa classificada.
6.8.1 – É vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como superior ao menor preço praticado no momento do lance.
6.8.2 – Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.8.3 – A apresentação dos lances é facultativa, sendo que a desistência por parte do(s) licitante(s), quando da convocação pelo pregoeiro, implicará na manutenção do último preço praticado.
6.9 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
6.10 - A pequena ou micro empresa melhor classificada, dentro do intervalo percentual de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor lance, será convocada a, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar nova proposta.
6.11 – Abertura do envelope e análise da documentação de habilitação da empresa que ofertou o menor preço.
6.12 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente na ordem de classificação.
6.13 – O Pregoeiro informa o resultado da análise e comunica que a proposta e a documentação da licitante vencedora encontram-se à disposição dos licitantes.
6.14 – Nas situações previstas nos subitens 6.9 e 6.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente como o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.15 – Não havendo manifestações oportuna de intenção de recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto.
6.16 – A devolução dos envelopes de documentação de habilitação dos licitantes não participantes da fase de lances, somente serão devolvidos após a assinatura do contrato com a empresa vencedora do certame.
6.17 – Solicitação de nova planilha atualizada da empresa vencedora, se for o caso, a ser fornecida no prazo de até 02(dois) dias úteis.
6.18 – Leitura da Ata e assinatura pelos licitantes presentes, pregoeiro e equipe.
6.19 – Encerramento da sessão.
7 – DO JULGAMENTO
7.1 – No julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço por item, observadas as exigências estabelecidas neste Edital.
8 – DA IMPUGNAÇÃO
8.1 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital.
8.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 – A despesa decorrente correrá por conta das seguintes dotações do orçamento vigente:
Dotação Utilizada
07 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
01 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
39 - ESTRADAS VICINAIS
2034 - MANUT. DA SECR. DE INFRAESTRUTURA
3390302400 - MATERIAL PARA MANUTENCAO BENS IMOVEIS
1000000 - Recursos Ordinários Reserva - 86.437,50
9.2 – Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pelo Departamento de Contabilidade, desta Prefeitura.
10 – DO PAGAMENTO
10.1 - Os pagamentos serão em até 30 dias após a emissão de documento fiscal.
10.2 – A Administração, através do Setor de Contabilidade, convocará a licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da convocação.
10.3 – Havendo qualquer incorreção de documentos a posteriori, o pagamento será sustado, até que a empresa adote as providências necessárias à regularização da situação.
11 – DAS SANÇÕES
11.1 – O licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com os entes públicos e, se for o caso, descredenciados dos sistemas de cadastramento Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.2 – Caso a empresa vencedora se recuse a receber as Notas de Empenho ou assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita por este Município, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Ocorrendo esta hipótese este Município poderá anular a Nota de Empenho e aplicar, à licitante, multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta ficando, ainda, sujeita às penas do art. 7º da Lei 10.520/02.
12 – DOS RECURSOS
12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 – Decairá do direito de recorrer, o licitante que não se manifestar imediatamente e
motivadamente no momento em que o Xxxxxxxxx declara o vencedor.
12.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 – Os produtos deverão ser entregues conforme a necessidade da Secretaria de Infraestrutura, sempre precedida da Autorização de Fornecimento, nos locais estabelecidos, sem nenhum custo adicional ao município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
14 - PRAZO E CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO – ANEXO V
14.1 - O proponente vencedor deverá assinar o instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do comunicado expedido pela Administração.
14.2 - Nos termos do artigo 4 da Lei 10.520/02, Inciso XVI, Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15 - DA RESCISÃO
15.1 - Para a rescisão do futuro contrato, aplica-se no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
16 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1 - O contrato terá a sua vigência contada a partir da sua assinatura até findo o exercício financeiro, sendo renovado por mais 12 (doze) meses, desde que haja manifesto interesse pelas partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no artigo 57 e seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93 e normas complementares, através de termos aditivos contratuais.
17 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
17.1 – A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.2– O objeto deste Edital poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 65, da Lei 8.666/93.
17.3 – Na hipótese da ocorrência da situação descrita no Subitem 11.2 será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 11 deste Edital.
17.4 – A Contratante exercerá rigoroso controle em relação aos serviços prestados pela Contratada, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições legais pertinentes ao objeto licitado.
17.5– Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
17.6 – Qualquer esclarecimento sobre o presente Edital poderá ser obtido das de 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, à Xxx xxx Xxxxxxxxx x.x 000 - ou pelo telefone (0**47) 0000-0000.
17.7 – Os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
Agrolândia, 20 de janeiro de 2012.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Municipal
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2012
NOME DA EMPRESA: CGC/CNPJ: ENDEREÇO:
Apresentamos nossa proposta para AQUISIÇÃO DE 125 TONELADAS DE VIGAS DE EUCALIPTO COM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DE 60 CENTÍMETROS DE ESPESSURA E 150 M³ DE PRANCHAS DE EUCALIPTO COM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE 6CM DE ESPESSURA ; 20 CM DE LARGURA E 4 MTS DE COMPRIMENTO, PARA USO EM RECUPERAÇÃO DE PONTES, RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL, BUEIROS E CAIXAS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS SUPERFICIAIS, NAS LOCALIDADES MUNICIPAIS, objetos da presente
licitação, modalidade Pregão Presencial nº 12/2012, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | VIGAS DE EUCALIPTO PARA PONTES COM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DE 60 CM DE ESPESSURA | 125 | TN | |||
2 | PRANCHA DE EUCALIPTO COM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DE 06 CM DE ESPESSURA X 20 CM DE LARGURA X 4,00 METROS DE COMPRIMENTO | 150 | M³ | |||
TOTAL GERAL |
TOTAL GERAL DA PROPOSTA R$ ( )
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Validade da Proposta: Prazo para entrega:
Data,
Nome e assinatura do Representante da Empresa
ANEXO II - MODELO PROCURAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2012
Pelo presente instrumento particular de procuração
(Nome da Empresa), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. (nome do outorgado, profissão, No. Carteira de Identidade), com poderes para representá-la perante o Município de Agrolândia, no Pregão Presencial Nº 12/2012, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.
Local e Data.
Assinatura do representante legal da Empresa
XXXXX XXX - MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2012
(Nome da Empresa) , CNPJ No. , estabelecida à
(endereço completo), declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorr6encias posteriores.
Local e Data.
Assinatura do representante legal da Empresa
ANEXO IV - MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2012
(Nome da Empresa) , CNPJ No. , estabelecida à
(endereço completo), declara, sob as penas da Xxx, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99).
Local e Data.
Assinatura do representante legal da Empresa
ANEXO V - MINUTA CONTRATO N º /2012
Termo de Contrato de Fornecimento de materiais de Limpeza a PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA, e a , autorizado através do Processo 18/2012. Pregão Presencial n º 12/2012, de 20/Janeiro/2012, na modalidade de Pregão.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
CGC-MF n º : 83.102.582/0001-44
Endereço: Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xx. 08
Centro, Agrolândia, S/C
CONTRATADA: ENDEREÇO : CNPJ Nº
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O Presente Contrato tem por objetivo AQUISIÇÃO DE 125 TONELADAS DE VIGAS DE EUCALIPTO COM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DE 60 CENTÍMETROS DE ESPESSURA E 150 M³ DE PRANCHAS DE EUCALIPTO COM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE 6CM DE ESPESSURA ; 20 CM DE LARGURA E 4 MTS DE COMPRIMENTO, PARA USO EM RECUPERAÇÃO DE PONTES, RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL, BUEIROS E CAIXAS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS SUPERFICIAIS, NAS LOCALIDADES MUNICIPAIS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
2.1 – O valor total do presente contrato é de R$.............( ). O pagamento será em até
30 dias, mediante emissão e apresentação de documentos fiscais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
3.1 – Os produtos deverão ser entregues conforme a necessidade da Secretaria de Infraestrutura, sempre precedida da Autorização de Fornecimento, nos locais estabelecidos, sem nenhum custo adicional ao município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 - A Contratada, ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que for recusado por apresentar-se danificado, ou que estiver em desacordo com o disposto no Edital e seus anexos.
4.2 - Expedida a Autorização de fornecimento e/ ou Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c com o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações da Lei 8.883/94, sendo que a conferência e o recebimento ficará sob as responsabilidades da Gerência Administrativa da Secretaria de Transportes e Obras, podendo ser :
“a )- Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação ( não superior a 90 dias );
b) - Definitivamente , após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação .”
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO/ALTERAÇÃO
5.1- Início da execução do contrato será a partir da sua assinatura.
5.2 - Término da vigência contratual: Considerar-se-ão, as seguintes condições mutuamente excludentes, que condicionarão a vigência das relações ora estabelecidas;
- Será considerado findo o Contrato quando uma das seguintes situações ocorrer primeiramente:
I - Entrega do total quantitativo projetado e nas condições estipuladas no ato convocatório e seus anexos, ou;
II - O prazo máximo para a entrega do objeto do presente Contrato é de até 31 de dezembro de 2012, e será contada a partir da assinatura deste instrumento.
5.3 - O presente Contrato poderá ser acrescido ou suprimido em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado (art. 65 § 1.º da Lei de Licitação).
CLÁUSULA SEXTA - DOS PAGAMENTOS
6.1 O pagamento será efetuado mediante a 1º via da respectiva Nota Fiscal/Fatura e obedecendo a ordem cronológica.
6.2 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
6.3 O pagamento obedecerá a ordem cronológica às entregas efetivas dos materiais, com emissão da respectiva nota fiscal.
6.4 O valor contratado não será reajustado na execução do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2012 e terá a seguinte classificação orçamentária:
Dotação Utilizada
Código Dotação Descrição
07 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
01 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
39 - ESTRADAS VICINAIS
2034 - MANUT. DA SECR. DE INFRAESTRUTURA
3390302400 - MATERIAL PARA MANUTENCAO BENS IMOVEIS
1000000 - Recursos Ordinários Reserva - 86.437,50
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 - O Presente Contrato de Fornecimento poderá ser rescindido a critério da Contratante, sem que à Contratada caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos:
8.2 - Inobservância das especificações acordadas e/ou rejeição do material na inspeção e recebimento.
8.3 - Inadimplência de qualquer cláusula contratual e/ou da proposta ofertada.
8.4 - Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, concordata preventiva da fornecedora, requeridas, homologadas ou decretadas.
8.5 - A Contratada, reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro - Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Parágrafo Terceiro - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar a execução dos serviços na forma ajustada;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as Obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovam estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
CLAUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADE E SANÇÕES
10.1 - Decorridos 10 (dez) dias de atraso na entrega do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento da multa e aplicação das sanções previstas nos itens 10.2 e 10.3 desta clausula, sem ônus da ação cabível para ressarcimento de prejuízo decorrente da INADIMPLÊNCIA.
10.2- DAS PENALIDADES
10.2.1 - Ressalvados os casos de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados, serão aplicadas as seguintes penalidades à CONTRATADA, no caso de inadimplência contratual:
a) Multa na ordem de 0,3% ( três décimos por cento), por dia de atraso calculado sobre o valor total do material com atraso, devidamente atualizado, até o limite de 6% (seis por cento);
b) Em caso de tolerância, após os primeiros 20(vinte) dias de atraso, e não rescindindo o Contrato, se este atraso for repetido, a Secretaria Municipal de Transportes e Obras aplicará multa em dobro, na forma do item 9.1;
10.3 - DAS SANÇÕES
10.3.1 – O CONTRATANTE que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com os entes públicos e, se for o caso, descredenciados dos sistemas de cadastramento Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.3.2 – Caso a empresa vencedora se recuse a receber as Notas de Empenho ou assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita por este Município, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Ocorrendo esta hipótese este Município poderá anular a Nota de Empenho e aplicar, à licitante, multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta ficando, ainda, sujeita às penas do art. 7º da Lei 10.520/02.
PARÁGRAFO ÚNICO - As multas pecuniárias aqui estabelecidas serão recolhidas na Tesouraria da Secretaria de Administração e Finanças, situada na Xxx xxx Xxxxxxxxx, x x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 - Fazem parte integrante deste instrumento os documentos constantes do Processo nº 07/2012 respeitando o disposto no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 05/2012 e seus anexos, tendo plena validade entre as partes contratantes.
11.2 - A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Contrato, não exime o infrator de ver exigida, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
11.3 - A Contratada se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula Sétima.
11.4 - O Presente Contrato é regido pela Lei 8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei n º. 8.883/94.
11.5 - Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central - SC, para dirimir eventuais litígios oriundo do presente Contrato.
E, por assim acordarem, firmam este instrumento em duas (02) vias ,de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas.
Agrolândia, de de 2012.
CONTRATANTE CONTRATADA
Prefeitura Municipal de Agrolândia
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
ANEXO VI - MODELO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2012
Atestamos para os devidos fins e a quem possa interessar , que a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua , - Bairro , na Cidade de /SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº
, Inscrição estadual nº
, tem nos fornecido
,
Atesta ainda que os materiais são fornecido de maneira satisfatória, não havendo em nossos registros algo que desabone a empresa contratada.
Por ser expressão da verdade, firma o presente. Data e Local
Empresa : Carimbo e CNPJ
ANEXO VII - PLANILHA DE PREÇO MÁXIMO
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | PREÇO UNITÁRIO |
1 | VIGAS DE EUCALIPTO PARA PONTES COM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DE 60 CM DE ESPESSURA | 125 | TN | 196,50 |
2 | PRANCHA DE EUCALIPTO COM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DE 06 CM DE ESPESSURA X 20 CM DE LARGURA X 4,00 METROS DE COMPRIMENTO | 150 | M³ | 412,50 |
Justificativa dos preços fixados: O valor tem por base a média dos preços praticados no município de Agrolândia.
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2012
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº _ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 12/2012.
Atenciosamente,
(Assinatura do representante legal)
Nome: RG nº:
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n°12/2012 PROCESSO n° 18/2012
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 125 TONELADAS DE VIGAS DE EUCALIPTO COM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DE 60 CENTÍMETROS DE ESPESSURA E 150 M³ DE PRANCHAS DE EUCALIPTO COM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE 6CM DE ESPESSURA ; 20 CM DE LARGURA E 4 MTS DE COMPRIMENTO, PARA USO EM RECUPERAÇÃO DE PONTES, RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL, BUEIROS E CAIXAS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS SUPERFICIAIS, NAS LOCALIDADES MUNICIPAIS.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na , nos termos do
art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item 3.2 e respectivos subitens do edital em epígrafe.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos. Data,
Nome do licitante e representante legal
Obs.: Esta Declaração deverá vir fora dos envelopes 01 e 02.