ANEXO II – MODELO DE CONTRATO MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO 4ª BRIGADA DE INFANTARIA LEVE DE MONTANHA (4ª Bda Estrt/1908)
ANEXO II – MODELO DE CONTRATO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
4ª BRIGADA DE INFANTARIA LEVE DE MONTANHA
(4ª Bda Estrt/1908)
“BRIGADA 31 DE MARÇO”
CONTRATO Nº ____ /2023
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
O Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha (4ª Bda Inf L Mth), pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx, XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.595.886/0001-38, representado neste ato pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Coronel, Ordenador de Despesas do Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal) com sede à ______________, nº _____, em _________/UF, inscrita no CNPJ sob nº _________________, doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei nº 8.666/1993, da Lei n° 14.628, de 20 de junho de 2023, e da Resolução do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 004/2023 – DALC, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, na modalidade Compra Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), para atendimento da demanda dos órgãos e entidades da administração pública federal, de acordo com o edital da Chamada Pública nº 004/2023, que integra o presente Contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 O CONTRATADO se compromete a fornecer os alimentos da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Proposta de Venda de Alimentos da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
2.2 Discriminação do objeto:
ITEM
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DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO DO GÊNERO ALIMENTÍCIO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
1 |
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2 |
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3 |
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... |
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CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. O limite individual de venda de alimentos da Agricultura Familiar é de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP ou CAF, por ano civil, por órgão comprador, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), modalidade Compra Institucional.
3.2. O limite de venda da organização fornecedora por órgão comprador deverá respeitar o valor máximo de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), por Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou CAF Pessoa Jurídica, ou R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para propostas apresentadas por demais grupos fornecedores, por ano civil, respeitados os limites por unidade familiar.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do ___________________, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: ___________
Fonte: ___________
Programa de Trabalho: ___________
Elemento de Despesa: ___________
PI: ___________
CLÁUSULA QUINTA
5.1 O início da entrega dos alimentos será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras ou o Setor de Aprovisionamento, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até _____ de _____ de 20_____.
5.2 A entrega de alimentos deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública nº 004/2023.
5.3 O recebimento dos alimentos dar-se-á mediante apresentação das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela entrega daqueles, no local previamente ajustado.
CLÁUSULA SEXTA
6.1 Pelo fornecimento dos alimentos, nos quantitativos descritos na Proposta de Venda de Alimentos da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ _____ (valor por extenso).
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 No valor mencionado na cláusula sexta, estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA
8.1 O preço contratado poderá ser reajustado, desde que justificado. O orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, conforme disposto na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA
9.1 O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos no item 5.3, da cláusula quinta, e, após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
9.2 Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1 São obrigações do CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
e) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital.
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.2 São obrigações do CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: (especificar);
c) Substituir, às suas expensas, em prazo de dias, a contar da sua notificação, o objeto com vícios ou defeitos;
d) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do em lei ou regulamento contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
b) Multa moratória de 0,1 % (zero vírgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
c) Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade CONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
Também ficam sujeitas às penalidades do Art. 156, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
11.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1 O CONTRATADO deverá guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes da Proposta de Venda de Alimentos da Agricultura Familiar, as quais ficarão à disposição para comprovação.
12.2 O CONTRATANTE se compromete em guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, as Notas Fiscais de Compra apresentadas nas prestações de contas, bem como a Proposta de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, as quais ficarão à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13.1 É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização efetuada pelo CONTRATANTE.
13.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14.1 A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo do órgão ou entidade responsável pela compra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15.1 O presente Contrato rege-se, ainda, pelo Edital de Chamada Pública nº 004/2023 – DALC, pela Resolução GGALIMENTA nº 3, de 20 de junho de 2022, pela Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023, e pela Lei nº 11.476/2023, Lei nº 9.784/199 e pela Lei nº 8.666/1993, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16.1 Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no Art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
17.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ao CONTRATADO o direito à prévia e ampla defesa.
17.3 O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 155 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
18.1 O presente Contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até ______de ______ de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
19.1 É competente o Foro da Comarca de Juiz de Fora para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste Contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Quartel em Juiz de Fora, ___________de___________ de 2023.
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CONTRATANTE
_______________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha – Chamada Pública nº 004/2023 – Folha nº 7
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Cidade de Juiz de Fora/MG, CEP: 36.035-780