PARECER DO CONTROLE INTERNO Nº 057/2021- CPL/CMC. ORIGEM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0212021/01. ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DO PARECER DO 1º TERMO ADITIVO REFERENTE A ALTERAÇÃO NO REGISTRO DE PREÇOS DO ITEM 1(GASOLINA COMUM) E DO ITEM 2(ÓLEO DIESEL S-10) DA...
PARECER DO CONTROLE INTERNO Nº 057/2021- CPL/CMC. ORIGEM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0212021/01.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DO PARECER DO 1º TERMO ADITIVO REFERENTE A ALTERAÇÃO NO REGISTRO DE PREÇOS DO ITEM 1(GASOLINA COMUM) E DO ITEM 2(ÓLEO DIESEL S-10) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°001/2021,DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021,PARA RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO , CUJO OBJETIVO É O FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL 001/2021
REQUERENTE: Presidente da CPL;.
PARECER DE REGULARIDADE DO CONTROLE INTERNO
A Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX DE BRITO, economista, servidora responsável pela Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Castanhal, nomeada nos termos da Portaria nº 090/2021 - D.A, de 12/02/2021, declara, para os devidos fins, junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do §1º, do art. 11, da Resolução nº 11.410-TCM/PA de 25 de fevereiro de 2014, que analisou integralmente o Processo Administrativo que resultou no termo de aditamento do contrato 004/2021-CMC
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I. DOS FATOS:
Recentemente, a empresa contratada comunicou a esta casa de lei a situação que em tese desequilibra a relação contratual, requerendo a revisão dos preços, com base em notas fiscais para justificar a necessidade de se manter a vantajosidade da proposta. Tem- se que o desequilíbrio contratual se demonstra quando há, de fato, majoração imprevisível e comprovada de custos, em situação que torne os valores praticados insustentáveis, sendo imprescindível um incremento nos valores outrora propostos para reestabelecer a isonomia. A majoração pode ser comprovada através de notas fiscais de entrada que demonstre a variação dos custos.
Por outro lado, o fornecimento de combustivel para essa casa de leis, por sua própria natureza, é um serviço essencial para a Administração. Disto, acaso comprovado o desequilíbrio, tem-se que a recomposição financeira é medida que se impõe. Inclusive, como forma de salvaguardar o interesse público, mormente sob o aspecto da garantia de
adimplemento contratual.
Conforme verificado o desequilibrio entre o preço registrado e preço atual de mercado, a diretora administrativa comunicou ao gabinete do presidente tal situação, consta nos autos do processo um despacho do Gabinete do Presidente para que haja uma pesquisa de mercado para que realmente verifique a mudança de valores. Após a pesquisa foi enviado um oficio de n° 101/2021 ao POSTO CÉU LTDA CNPJ sob nº05.337.121/0001- 47 , oficio n°102/2021 SUPER POSTO PALMEIRA cnpj sob n°83.838.839/0001-20,oficio n°103/2021 ao POSTO COLUMBIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA cnpj sob
n°18.560.648/0001-88 para comparações de preço.
II. CONSTA NOS AUTOS
o Informação do Desequilibrio, feita pela Diretoria Administrativa, no dia 25 de Outubro de 2021;
o Memorando da diretora administrativa para setor de compras através do memorando n°109/2021 solicitando levantamento de preço, para confirmação dos preços praticados no mercado, no dia 25 de Outubro de 2021, através do setor de compras;
o Mapa comparativo de preços praticados no mercado.
o Ata de negociação de preços registrados.
o Notas Fiscais referentes aos itens gasolina comum e oleo diesel s10.
o Processo Administrativo n°169/2021 Primeiro Termo de Aditamento a ATA de registro de preço n°001/2021 de 19 de fevereiro de 2021 a justificativa de aditamento do contrato
o Demonstração de Cálculos do Desequilíbrio Contratual entre preço de custo dos produtos e o preço contratado, apresentados pela Comissão Permanente de Licitaçao;
o Comprovação de autenticidade das ultimas notas fiscais apresentada
o Emissão de Parecer jurídico favorável, pela Assessoria Jurídica desta Casa de Lei.
III. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A nova política terá como base dois fatores: a paridade com o mercado internacional
- também conhecido como PPI e que inclui custos como frete de navios, custos internos de transporte e taxas portuárias – mais uma margem que será praticada para remunerar riscos inerentes à operação, como, por exemplo, volatilidade da taxa de câmbio e dos preços sobre estadias em portos e lucro, além de tributos Diante dessa nova política de preços de combustíveis, torna excessivamente oneroso para o contratado, os desequilíbrios decorrentes do aumento no preço de custo do produto.
O presente termo de aditamento encontra- se amparo legal no artigo 65, inciso II, alínea d, da lei de licitações e contratos nº 8.666/93.
IV. CONDIÇÕES FINAIS:
Devido o desequilíbrio da gasolina, em seu preço de custo, de R$ 5,62(cinco reais e sessenta e dois centavos) para R$ 6,03(seis reais e três centavos), conforme nota fiscal em anexo, seria razoável reequilibrar o preço para R$6,56(seis reais e cinquenta e seis centavos) para ser mantida as mesmas condições pactuadas anteriormente.
No mesmo sentido o preço do óleo diesel que teve variação em seu preço de custo de R$ 4,45 (quatro reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 4,83(quatro reais e oitenta e três centavos) conforme nota fiscal em anexo do processo,seria razoável reequilibrar o preço para R$5,34(cinco reais e trinta e quatro centavos). Diante do tal cenário, e em cumprimento as normas legais, faz-se necessário o reequilíbrio através da celebração, entre as partes, de termo de aditamento dos valores pactuados no termo contratual da empresa que fornece os referidos produtos.
Diante, da análise dos autos, declaro que o referido processo encontra-se revestido
de todas as formalidades legais,de acordo com as justificativas e comprovações apresentadas,assim como existência de orçamento e paracer Jurídico Favorável a formalização do termo de aditamento entre as partes. Sendo assim,o processo encontra-se apto a gerar despesas para a Câmara Municipal de Castanhal.
É nosso parecer salvo melhor entendimento.
Castanhal, 08 de Novembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por KELLEN
BRITO:7468453128 XXXXXXXX XXXXXX DE
7 BRITO:74684531287
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX DE BRITO DIRETORA DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO