TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente objeto visa o SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM CENTRAIS DE AR E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, de acordo com as especificações e condições constantes neste Termo e Referência.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação estabelece a manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, tendo em vista a necessidade do pronto restabelecimento da operacionalidade dos equipamentos, pois, a demora na correção de falha poderá acarretar prejuízo para o conjunto do sistema do ar-condicionado e dos equipamentos de refrigeração, assim como a interrupção dos serviços administrativos.
As peças de reposição listadas foram classificadas de acordo com cada equipamento pertencente a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ, após um levantamento técnico minucioso realizado.
A execução dos serviços se dá em decorrência da inexistência, no quadro funcional da CÂMARA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ, de profissionais com atribuição de executar serviços de manutenção em equipamentos de refrigeração - nessa expressão compreendida todas as atividades que demandem reparo, manutenção, limpeza, instalação e remoção de condicionadores de ar e seus acessórios, que podem afetar direta ou indiretamente a perfeita execução das atividades desta Casa de Leis, sendo imprescindíveis estes serviços para o funcionamento em condições satisfatórias de salubridade, assim como para a conservação da vida útil dos equipamentos contemplados nas rotinas de manutenção e de acordo com as normas técnicas vigentes, ou seja, manter o bom funcionamento dos equipamentos, conforto e segurança de Servidores e demais pessoas que utilizem as dependências do prédio, bem como preservar o patrimônio público, de forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na manutenção do sistema de condicionamento de ar.
Sabemos que a qualidade do ar é diretamente afetada pelo estado de conservação dos equipamentos do sistema de climatização, portanto, uma manutenção preventiva deve ser planejada e procedida por pessoas qualificadas. Outro fator é a limpeza que se, por um lado, é necessária para a remoção de sujeiras, por outro, pode piorar a qualidade do ar caso produtos inadequados sejam utilizados, por isso, é importante conscientizar os funcionários responsáveis pela limpeza para a qualidade dos produtos usados, seu armazenamento e sua manipulação.
Desta forma é muito importante à conservação dos equipamentos de condicionamento e distribuição do ar, visto que a má qualidade da climatização pode causar graves problemas de saúde e prejuízos incalculáveis.
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Os serviços de manutenção preventiva, que buscam prevenir a ocorrência de quebras e defeito /s nas instalações de ar condicionado e equipamentos de refrigeração, mantendo-as em perfeito estado de uso, de acordo com projetos, manuais, normas técnicas dos fabricantes e da área de saúde;
3.2. O serviço de manutenção preventiva tem por objetivo também manter o ar dos ambientes refrigerados da CÂMARA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ protegido contra a disseminação de possíveis doenças transmitidas pelo ar, principalmente em prédios públicos que não recebam ar externo por ventilação natural.
3.3. Entende-se por serviço preventivo aquele realizado com o objetivo de manter em perfeito funcionamento o sistema de climatização, reduzindo a probabilidade de falhas ou a degeneração do funcionamento de um equipamento, de forma a garantir a qualidade do ar de interiores e prevenir riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.
3.4. Para toda manutenção preventiva, a PRESTADORA DE SERVIÇO deve realizar a medição da qualidade do ar nos ambientes refrigerados da CÂMARA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ e apresentar certificado de serviço prestado com garantia de no mínimo 90 dias (ex: limpeza preventiva realizada em X/XX/XXXX com qualidade válida até Y/YY/YYYY) cobrindo vazamentos de gás, entupimento de tubos de escoamento de água, congelamento da vaporizadora, escoamento de água para dentro do ambiente de refrigeração, pane elétrica por erro na reinstalação do equipamento, quebra de hélices da condensadora e inserção dos dados da medição da qualidade do ar e ainda etiquetar cada equipamento com a data de manutenção e nome do técnico que realizou o serviço.
3.5. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário.
3.6. A Contratada deverá prover todos os materiais (tais como estopas, querosene, materiais de limpeza, fusíveis, graxa, gás, entre outros necessários) e equipamentos (tais como medidores de corrente elétrica, medidores de temperatura, medidores de carga do gás, entre outros) para realizar os serviços de manutenção preventiva descritos neste Termo de Referência e seus anexos.
3.7. Durante o prazo de garantia do serviço que, deverá ser de 90(noventa) dias, a CONTRATADA será responsável por eventuais danos aos equipamentos decorrentes da manutenção preventiva, seja por dolo ou culpa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, devendo corrigir eventuais defeitos e vícios do serviço tais como pingamentos, vazamentos de gás, mal funcionamento do equipamento, dentre outros, em até 1 (uma) hora da comunicação pela fiscalização.
3.8. No ANEXO I-A, seguem a lista completa dos itens a serem obrigatoriamente realizados na manutenção Preventiva.
4. MANUTENÇÃO CORRETIVA: Entende-se por serviço corretivo aquele realizado com o objetivo de retificar ou substituir peças e/ou componentes que apresentarem defeitos durante o funcionamento do sistema de climatização, de forma a normalizar o pleno uso dos equipamentos de centrais de ar.
4.1. O primeiro chamado para manutenção corretiva poderá ocorrer a partir da data da assinatura do Contrato. A manutenção corretiva será realizada mediante solicitação do CONTRATANTE, através de e-mail ou telefone, sempre com confirmação de leitura, e sempre dando preferência por meio escrito.
4.2. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário.
4.3. A Contratada deverá prover todos os materiais (tais como estopas, querosene, materiais de limpeza, fusíveis, graxa, gás, entre outros necessários) e equipamentos (tais como medidores de corrente elétrica, medidores de temperatura, medidores de carga do gás, entre outros) para realizar os serviços de manutenção corretiva .
4.4. A CONTRATADA será responsável por eventuais danos aos equipamentos decorrentes da manutenção preventiva, seja por dolo ou culpa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, devendo corrigir eventuais defeitos e vícios do serviço tais como pingamentos, vazamentos de gás, mal funcionamento do equipamento, dentre outros, em até 1 (uma) hora da comunicação pela
fiscalização se tais vícios forem detectados em até 5 (cinco) dias úteis após a realização da manutenção preventiva.
5. DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
5.1. Deverão estar inclusos nas propostas de preços para os serviços de instalação das centrais de ar os acessórios e materiais necessários para a devida execução dos serviços.
5.2. Entende-se por acessórios e materiais para execução dos serviços de instalação aqueles necessários para a fixação dos aparelhos na parede ou base a serem fornecidos pela contratada quando preciso for, na forma de kit correspondente a marca do equipamento a ser instalado, tais como: suportes, linha frigorígena de cobre de até 5 metros de comprimento (tubo de cobre flexível) com flange e porcas, isolante térmico, cabo PP, acabamento de parede e fita de acabamento.
5.3. Quando solicitados, os serviços de instalações de aparelhos de ar condicionados deverão ser executadas em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 18h, podendo, em caráter excepcional e a critério da CÂMARA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ, ser solicitado ou autorizado o atendimento fora do horário estipulado. Os resíduos retirados deverão ser descartados em local próprio, licenciado pelos órgãos ambientais do município.
5.4. Os serviços de instalação somente serão pagos quando houver utilização.
6. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO (Geladeira, Freezer, Bebedouro)
6.1. A CONTRATADA deverá atender aos chamados da CONTRATANTE, para os serviços no prédio Sede da CÂMARA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ descritos no ANEXO I-A deste Termo de Referência, no prazo máximo de 04(quatro) horas, contados a partir do recebimento da requisição. O prazo para conclusão dos serviços não poderá ser superior a 06 (seis) dias úteis;
6.1.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados de acordo com a necessidade, devendo a garantia do serviço ser também de seis meses, que consistirá na realização dos seguintes serviços:
Verificar a corrente elétrica, comparando com a etiqueta e as medições anteriores |
Limpeza da ventoinha com aspirador de pó (escova) ou lavagem |
Verificar se há fuga de energia para a carcaça do aparelho |
Verificar e eliminar possíveis pontos de vazamento de fluido refrigerante (conexões e válvulas) |
Verificar e executar reparo no contador magnético do compressor |
Verificar isolação elétrica do compressor e do motor do ventilador com um megômetro |
Eliminar possível mau contato no cabo de alimentação, disjuntores e pontos de interligação elétrica |
Eliminar possíveis ruídos anormais |
Testar os capacitores com um capacímetro obedecendo à tolerância de + ou – 5%; |
Executar reparos de desgastes de eixos, buchas, mancais, rolamentos Retirar a ventoinha da unidade inteira para limpeza. Obs: Atenção para não remover os acessórios de balanceamento |
Eliminar pontos de ferrugem. Se necessário, pintar e aplicar produtos anti-corrosivos (unidade externa) |
Executar testes de funcionamento do equipamento com preenchimento do “CTI” (Controle Técnico de Instalação) |
a execução dos serviços a CONTRATADA deverá preencher relatório com cópia para a CONTRATANTE, documento todas as atividades da manutenção preventiva realizada |
6.2. O prazo para apresentação do relatório e orçamento será de no máximo 48 (quarenta e oito) horas a partir da finalização do atendimento e identificação do defeito de funcionamento do equipamento. A substituição das peças somente deverá ser realizada após autorização expressa da CONTRATANTE por intermédio do fiscal do contrato.
6.3. Os serviços executados de manutenção corretiva terão um prazo de garantia mínima de:
a) 90 (noventa) dias para demais peças dadas em substituição a outras defeituosas observando a garantia dada pelo fabricante.
b) 06 (seis) meses para a mão-obra executada;
c) 01 (um) ano para o compressor dado em substituição a outro defeituoso.
7. DO LOCAL E DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados nas datas previamente programadas pela FISCALIZAÇÃO de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 18:00 horas.
7.2. A Contratada deverá solucionar os problemas apresentados em função da manutenção corretiva no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) após o atendimento do chamado;
7.3. Caso o prazo de 48h (quarenta e oito horas) ultrapasse o término do horário de expediente da sexta- feira, a contagem será interrompida no término do expediente e retomada ao início do horário de expediente do dia útil seguinte;
7.4. Caso não seja possível à solução do problema em 48h (quarenta e oito horas), a contratada deverá efetuar a substituição do equipamento com defeito por outro, com a mesma capacidade, em perfeito estado de funcionamento, até que o reparo seja efetuado;
7.5. No caso de serviços de manutenção corretiva emergencial relativa a acidentes de qualquer natureza, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, adotar urgentes providências no sentido de sanear o problema em até 01 (um) dia;
7.6. Os serviços deverão ser executados por técnicos especializados, sob a supervisão direta da CONTRATADA, a fim de manter os aparelhos e equipamentos adequadamente ajustados e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
8. DA QUALIFICAÇÃO TECNICA:
8.1. Atestado (s) ou Declaração de Capacidade Técnica de bom desempenho anterior em contrato, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a CONTRATADA prestado serviços de características compatíveis com o objeto desta licitação;
8.2. Declaração de que a empresa dispõe de instalações, equipamentos, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
8.3. E, caso a empresa não disponha de escritório ou representação na Cidade de Concórdia, deverá apresentar a Declaração de que o licitante, providenciará as instações prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da vigência do contrato, de forma que a CONTRATANTE possa tratar dos assuntos pertinentes ao objeto deste Termo de Referência, de maneira física, célere e eficiente.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
9.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Arcar e responsabilizar-se, com todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: impostos, taxas, royalties, salários, transportes, alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais,
trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
b) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
c) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução;
d) Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço executado em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos serviços;
f) Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços no prazo estabelecido;
g) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução deste serviço.
h) Prover, instalar, configurar e ativar todos os equipamentos necessários para o atendendo integralmente dos serviços de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, e responsabilizar- se por todo meio de transmissão, conexão, materiais, equipamentos, acessórios e mão de obra necessários para o seu bom funcionamento.
i) Substituir os equipamentos de sua propriedade, sempre que necessário.
9.2. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Cumprir às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Exercer a fiscalização sobre a prestação dos serviços por servidores especialmente designados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
d) Rejeitar os resultados que não estejam de acordo e que não atendam aos requisitos constantes das especificações dos serviços;
e) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
f) Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
13. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO.
13.1. A execução dos serviços prestados sobre o contrato será acompanhada e fiscalizada pela CÂMARA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ, através de servidor devidamente designado, conforme os termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a execução de todos os serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Conferência e Avaliação dos serviços;
b) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se está em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
c) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO:
14.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado pela CÂMARA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ.
14.2. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
14.3. Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com o fornecimento;
14.4. O pagamento referente a cada mês fica condicionado à comprovação de regularidade fiscal perante a Administração. A Contratada fica ciente de que deverá apresentar à Contratante, ao fim de todos os meses a comprovação de regularidade fiscal.
14.5. Na Nota Fiscal deverão constar a descrição exata dos serviços executados, informações sobre o número da nota de empenho bem como a descrição exata da Dotação Orçamentária especifica;
14.6. As notas fiscais devem vim acompanhadas da cópia do empenho. Havendo erro na nota fiscal/fatura, preenchimento incompleto referente às notas de empenho inclusive nos casos de omissão de informações sobre a dotação orçamentária e ou outras circunstâncias correlatas que impeçam a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a Contratada providencie as medidas saneando-as;
14.7. O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, através de ordem bancária, indicada na proposta, em que deverá ser efetuado o crédito. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
15. DA ALTERAÇAO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
16.1.1 Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
b) Fraudar na execução do Contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Não mantiver a proposta.
16.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.2.2. A multa moratória observada os seguintes limites:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
17.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual dos subitens acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
17.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo não superior a dois anos;
17.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17. DOS CASOS DE RESCISÃO:
17.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
18. DO CONTRATO
18.1. Para a contratação em tela será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de Licitação, Termo de Referência e Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
18.2. O prazo de vigência do Contrato terá será até o dia 31/12/2022, uma vez que deve ser observado o caráter orçamentário da Administração Pública e a devida vinculação da despesa com o respectivo orçamento conforme o que prescreve Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
18.3. O momento de contratação será um ato unilateral da administração pública, e será definida conforme seus critérios de oportunidade e conveniência, não cabendo ao licitante vencedor a exigência de imediata contratação dos itens licitados.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1. Informações e esclarecimentos adicionais sobre o presente Termo de Referência poderão ser obtidos na Sala da Comissão Permanente de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ, em dias úteis, das 08h às 16h.
19.2. A Administração poderá revogar a licitação ou rescindir o contrato, por motivo de interesse público e deverá realizar a anulação da licitação quando houver ilegalidade, sendo de ofício ou mediante provocação de terceiro;
19.3. A contratada responderá de maneira absoluta e inescusável pela execução dos serviços, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos produtos contratados;
19.4. Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
19.5. Fica estabelecido o Foro da Comarca de CONCORDIA DO PARÁ, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das avenças.
19.6.
CONCORDIA DO PARÁ, 08 de julho de 2022.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
FEIO:7448397826 FEIO:74483978268
8
Dados: 2022.07.08 09:34:36
-03'00'
BRUNO PASTANA FEIO
Presidente da Câmara Municipal Concórdia do Pará
ANEXO I B– DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
Nº | ITEM/DESCRIÇÃO | UND | QTD | R$ UNT |
1 | MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE SPLIT DE 7.500 BTUS ATE 5 METROS Especificação: Ponto de gás p/ split até 30.000 BTU's (5m) tubul.,cj.airstop e fiação, Ponto de dreno p/ split (5m). | SERVIÇO | 4 | R$ 350,00 |
2 | MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE SPLIT DE 9.000 BTUS ATE 5 METROS Especificação: Ponto de gás p/ split até 30.000 BTU's (5m) tubul.,cj.airstop e fiação, Ponto de dreno p/ split (5m). | SERVIÇO | 4 | R$ 370,00 |
3 | MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE SPLIT DE 12.000 BTUS ATE 5 METROS Especificação: Ponto de gás p/ split até 30.000 BTU's (5m) tubul.,cj.airstop e fiação, Ponto de dreno p/ split (5m). | SERVIÇO | 3 | R$ 390,00 |
4 | MONTAGEM DE SPLIT E INSTALAÇÃO DE 18.000 BTUS ATE 5 METROS Especificação: Ponto de gás p/ split até 30.000 BTU's (5m) tubul.,cj.airstop e fiação, Ponto de dreno p/ split (5m). | SERVIÇO | 3 | R$ 420,00 |
5 | MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE SPLIT DE 22.000 BTUS ATE 5 METROS Especificação: Ponto de gás p/ split até 30.000 BTU's (5m)tubul.,cj.airstop e fiaçao,Ponto de dreno p/ split (5m). | SERVIÇO | 3 | R$ 450,00 |
6 | MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE SPLIT DE 36.000 BTUS ATE 5 METROS Especificação: Ponto de gás p/ split até 60.000 BTU's (5m) tubul.,cj.airstop e fiaçao, Ponto de dreno p/ split (5m). | SERVIÇO | 3 | R$ 500,00 |
7 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE SPLIT 7.500 BTUS Especificação: A manutenção preventiva consiste em: limpeza e conservação dos filtros de ar, limpeza e evaporadores e condensadores, observação de conexões e reapertos, testes de comandos de operação, verificação da operação do motor, ventilador e pás, verificação do funcionamento dos componentes de bombas e torres, medição de temperatura de retorno, insuflamento, medição de corrente e tensão, medição de pressão de trabalho e de baixa, medição de temperatura de evaporação, medição de pressão de alta e de pressão descida, limpeza da casa de maquina e shafts, limpeza e conservação dos dutos, entre c/ garantia minima de 90 (noventa) dias. A Contratada deverá prover todos os materiais (tais como estopas, querosene, materiais de limpeza, fusíveis, graxa, gás, entre outros necessários) e equipamentos (tais como medidores de corrente elétrica, medidores de temperatura, medidores de carga do gás, entre outros) para realizar os serviços de manutenção preventiva. | SERVIÇO | 12 | R$ 300,00 |
8 | MANUTENÇÃO CORRETIVA DE SPLIT 7.500 BTUS Especificação: Manutenção corretiva consiste em: retificar ou substituir peças e/ou componentes (com ônus para contratada) que apresentarem defeitos durante o funcionamento do sistema de climatização, de forma a normalizar o pleno uso dos equipamentos de centrais de ar, de acordo com os manuais e normais técnicas especificas para os equipamentos c/ garantia mínima de 90 (noventa) dias. A Contratada deverá prover todos os materiais (tais como estopas, querosene, materiais de limpeza, fusíveis, graxa, gás, entre outros necessários) e equipamentos (tais como medidores de corrente elétrica, medidores de temperatura, medidores de carga do gás, entre outros) para realizar os serviços de manutenção corretiva . | SERVIÇO | 12 | R$ 350,00 |
9 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE SPLIT 9.000 BTUS Especificação: A manutenção preventiva consiste em: limpeza e conservação dos filtros de ar, limpeza e evaporadores e condensadores, observação de conexões e reapertos, testes de comandos de operação, verificação da operação do motor, ventilador e pás, verificação do funcionamento dos componentes de bombas e torres, medição de temperatura de retorno, insuflamento, medição de corrente e tensão, medição de pressão de trabalho e de baixa, medição de temperatura de evaporação, medição de pressão de alta e de pressão descida, limpeza da casa de maquina e shafts, limpeza e conservação dos dutos, entre c/ garantia minima de 90 (noventa) dias. A Contratada deverá prover todos os materiais (tais como estopas, querosene, materiais de limpeza, fusíveis, graxa, gás, entre outros necessários) e equipamentos (tais como medidores de corrente elétrica, medidores de temperatura, medidores de carga do gás, entre outros) para realizar os serviços de manutenção preventiva. | SERVIÇO | 12 | R$ 300,00 |
10 | MANUTENÇÃO CORRETIVA DE SPLIT 9.000 BTUS Especificação: Manutenção corretiva consiste em: retificar ou substituir peças e/ou componentes (com ônus para contratada) que apresentarem defeitos durante o funcionamento do sistema de climatização, de forma a normalizar o pleno uso dos equipamentos de centrais de ar, de acordo com os manuais e normais técnicas especificas para os equipamentos c/ garantia mínima de 90 (noventa) dias. A Contratada deverá prover todos os materiais (tais como estopas, querosene, materiais de limpeza, fusíveis, graxa, gás, entre outros necessários) e equipamentos (tais como medidores de corrente elétrica, medidores de temperatura, medidores de carga do gás, entre outros) para realizar os serviços de manutenção corretiva | SERVIÇO | 12 | R$ 350,00 |
11 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE SPLIT 12.000 BTUS Especificação: A manutenção preventiva consiste em: limpeza e conservação dos filtros de ar, limpeza e evaporadores e condensadores, observação de conexões e reapertos, testes de comandos de operação, verificação da operação do motor, ventilador e pás, verificação do funcionamento dos componentes de bombas e torres, medição de temperatura de retorno, insuflamento, medição de corrente e tensão, medição de pressão de trabalho e de baixa, medição de temperatura de evaporação, medição de pressão de alta e de pressão descida, limpeza da casa de maquina e shafts, limpeza e conservação dos dutos, entre c/ garantia minima de 90 (noventa) dias. A Contratada deverá prover todos os materiais (tais como estopas, querosene, materiais de limpeza, fusíveis, graxa, gás, entre outros necessários) e equipamentos (tais como medidores de corrente elétrica, medidores de temperatura, medidores de carga do gás, entre outros) para realizar os serviços de manutenção preventiva. | SERVIÇO | 12 | R$ 380,00 |
12 | MANUTENÇÃO CORRETIVA DE SPLIT 12.000 BTUS Especificação: Manutenção corretiva consiste em: retificar ou substituir peças e/ou componentes (com ônus para contratada) que apresentarem defeitos durante o funcionamento do sistema de climatização, de forma a normalizar o pleno uso dos equipamentos de centrais de ar, de acordo com os manuais e normais técnicas especificas para os equipamentos c/ garantia mínima de 90 (noventa) dias. A Contratada deverá prover todos os materiais (tais como estopas, querosene, materiais de limpeza, fusíveis, graxa, gás, entre outros necessários) e equipamentos (tais como medidores de corrente elétrica, medidores de temperatura, medidores de carga do gás, entre outros) para realizar os serviços de manutenção corretiva | SERVIÇO | 12 | R$ 420,00 |
13 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE SPLIT 18.000 BTUS Especificação: A manutenção preventiva consiste em: limpeza e conservação dos filtros de ar, limpeza e evaporadores e condensadores, observação de conexões e reapertos, testes de comandos de operação, verificação da operação do motor, ventilador e pás, verificação do funcionamento dos componentes de bombas e torres, medição de temperatura de retorno, insuflamento, medição de corrente e tensão, medição de pressão de trabalho e de baixa, medição de temperatura de evaporação, medição de pressão de alta e de pressão descida, limpeza da casa de maquina e shafts, limpeza e conservação dos dutos, entre c/ garantia minima de 90 (noventa) dias. A Contratada deverá prover todos os materiais (tais como estopas, querosene, materiais de limpeza, fusíveis, graxa, gás, entre outros necessários) e equipamentos (tais como medidores de corrente elétrica, medidores de temperatura, medidores de carga do gás, entre outros) para realizar os serviços de manutenção preventiva. | SERVIÇO | 12 | R$ 410,00 |
14 | MANUTENÇÃO CORRETIVA DE SPLIT 18.000 BTUS Especificação: Manutenção corretiva consiste em: retificar ou substituir peças e/ou componentes (com ônus para contratada) que apresentarem defeitos durante o funcionamento do sistema de climatização, de forma a normalizar o pleno uso dos equipamentos de centrais de ar, de acordo com os manuais e normais técnicas especificas para os equipamentos c/ garantia mínima de 90 (noventa) dias. A Contratada deverá prover todos os materiais (tais como estopas, querosene, materiais de limpeza, fusíveis, graxa, gás, entre outros necessários) e equipamentos (tais como medidores de corrente elétrica, medidores de temperatura, medidores de carga do gás, entre outros) para realizar os serviços de manutenção corretiva | SERVIÇO | 12 | R$ 450,00 |
15 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE SPLIT 22.000 BTUS Especificação: A manutenção preventiva consiste em: limpeza e conservação dos filtros de ar, limpeza e evaporadores e condensadores, observação de conexões e reapertos, testes de comandos de operação, verificação da operação do motor, ventilador e pás, verificação do funcionamento dos componentes de bombas e torres, medição de temperatura de retorno, insuflamento, medição de corrente e tensão, medição de pressão de trabalho e de baixa, medição de temperatura de evaporação, medição de pressão de alta e de pressão descida, limpeza da casa de maquina e shafts, limpeza e conservação dos dutos, entre c/ garantia minima de 90 (noventa) dias. A Contratada deverá prover todos os materiais (tais como estopas, querosene, materiais de limpeza, fusíveis, graxa, gás, entre outros necessários) e equipamentos (tais como medidores de corrente elétrica, medidores de temperatura, medidores de carga do gás, entre outros) para realizar os serviços de manutenção preventiva. | SERVIÇO | 12 | R$ 410,00 |
16 | MANUTENÇÃO CORRETIVA DE SPLIT 22.000 BTUS Especificação: Manutenção corretiva consiste em: retificar ou substituir peças e/ou componentes (com ônus para contratada) que apresentarem defeitos durante o funcionamento do sistema de climatização, de forma a normalizar o pleno uso dos equipamentos de centrais de ar, de acordo com os manuais e normais técnicas especificas para os equipamentos c/ garantia mínima de 90 (noventa) dias. A Contratada deverá prover todos os materiais (tais como estopas, querosene, materiais de limpeza, fusíveis, graxa, gás, entre outros necessários) e equipamentos (tais como medidores de corrente elétrica, medidores de temperatura, medidores de carga do gás, entre outros) para realizar os serviços de manutenção corretiva | SERVIÇO | 12 | R$ 450,00 |
17 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE SPLIT 36.000 BTUS Especificação: A manutenção preventiva consiste em: limpeza e conservação dos filtros de ar, limpeza e evaporadores e condensadores, observação de conexões e reapertos, testes de comandos de operação, verificação da operação do motor, ventilador e pás, verificação do funcionamento dos componentes de bombas e torres, medição de temperatura de retorno, insuflamento, medição de corrente e tensão, medição de pressão de trabalho e de baixa, medição de temperatura de evaporação, medição de pressão de alta e de pressão descida, limpeza da casa de maquina e shafts, limpeza e conservação dos dutos, entre c/ garantia minima de 90 (noventa) dias. A Contratada deverá prover todos os materiais (tais como estopas, querosene, materiais de limpeza, fusíveis, graxa, gás, entre outros necessários) e equipamentos (tais como medidores de corrente elétrica, medidores de temperatura, medidores de carga do gás, entre outros) para realizar os serviços de manutenção preventiva. | SERVIÇO | 8 | R$ 410,00 |
18 | MANUTENÇÃO CORRETIVA DE SPLIT 36.000 BTUS Especificação: Manutenção corretiva consiste em: retificar ou substituir peças e/ou componentes (com ônus para contratada) que apresentarem defeitos durante o funcionamento do sistema de climatização, de forma a normalizar o pleno uso dos equipamentos de centrais de ar, de acordo com os manuais e normais técnicas especificas para os equipamentos c/ garantia mínima de 90 (noventa) dias. A Contratada deverá prover todos os materiais (tais como estopas, querosene, materiais de limpeza, fusíveis, graxa, gás, entre outros necessários) e equipamentos (tais como medidores de corrente elétrica, medidores de temperatura, medidores de carga do gás, entre outros) para realizar os serviços de manutenção corretiva | SERVIÇO | 8 | R$ 450,00 |
19 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA OU CORRETIVA E CONSERVAÇÃO DE FREEZER E GELADEIRAS Especificação: com limpeza, reposição de peças e recarga de gás. | SERVIÇO | 12 | R$ 250,00 |
20 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA OU CORRETIVA E CONSERVAÇÃO DE BEBEDOURO Especificação: com limpeza, reposição de peças e recarga de gás. | SERVIÇO | 12 | R$ 250,00 |
BRUNO PASTANA FEIO
Presidente CMCP