TERMO ADITIVO
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS,POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E A EMPRESA MARSOU ENGENHARIA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, SOB AS CONDIÇÕES A SEGUIR DESCRITAS.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT, inscrita no CNPJ nº 32.746.693/0001-52, com sede na Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Setor Central, representada neste ato por sua titular Sra. XXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº XXX.301.821-XX, residente e domiciliada em Goiânia - GO, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa MARSOU ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 01.278.335/0001-39, com sede na xxx 0.000, xx 000, Setor Marista, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, engenheiro civil, casado, inscrito no CPF sob o nº XXX.689.071-XX, com endereço profissional na sede da contratada, doravante denominada CONTRATADA, celebram, por força do presente instrumento e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147/2014, Lei Estadual nº 17.928/2012 e demais normas aplicáveis à matéria, o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 16/2023, processo nº 202217645002775, mediante as seguintes cláusulas e condições seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 16/2023, que trata contratação de serviços técnicos de arquitetura e de engenharia para executar obra de restauração na Igreja São João Batista, Antigo Arraial do Ferreiro, Goiás – GO, o acréscimo legal de 31,22% no valor original do contrato e a prorrogação do prazo contratual de acordo com as previsões estabelecidas e nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
2.1 Fica o valor do Contrato nº 16/2023 ACRESCIDO em 31,22% (trinta e um e vinte e dois) compreendendo o montante de R$ 481.785,90 (quatrocentos e oitenta e um mil setecentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos).
2.2 Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do Contrato nº 16/2023, previsto na Cláusula Segunda do instrumento originário, que passará a ser 475 (quatrocentos e setenta e cinco) dias, findando em 30 de outubro de 2024, conforme disposto no art. 57 da Lei 8666/93.
2.3 Fica prorrogado o prazo de EXECUÇÃO dos serviços, previsto na Cláusula Segunda do instrumento originário, que passará a ser 370 dias (trezentos e setenta), finalizando em 30 de julho de 2024, conforme disposto no art. 57 da Lei 8666/93.
2.4 Nos termos da "10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL", item "10.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada e renovada nas mesmas condições.", fica a CONTRATTADA obrigada a readequar a garantia contratual ao novo valor do contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO ADITIVO
3.1 O valor do presente 1º Termo Aditivo é de R$ 481.785,90 (quatrocentos e oitenta e um mil setecentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos), conforme Requisição de Despesa, evento SEI 57345149.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas decorrentes do presente termo aditivo ocorrerão neste exercício à conta da dotação orçamentária nº 2024.25.50.13.391.1026.3173.04, Fonte 25000100, do vigente Orçamento Estadual, conforme PDF nº 2024255000035 no valor total de R$ 481.785,90 (quatrocentos e oitenta e um mil setecentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos), Nota de Empenho nº 00002/2024, emitida em 21/05/2024, e no exercício subsequente, será alocado recurso em dotação orçamentária própria para o custeio desta despesa.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
5.1 O presente termo aditivo será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93, correndo as despesas por conta da Contratante.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do instrumento contratual originário, desde que não contrariem o pactuado no presente Termo Aditivo, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 17.928/2012 e demais diplomas legais.
Para a validade do ato pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo, que segue assinado eletronicamente por ambas as partes, para que produza seus jurídicos e desejados efeitos.
CONTRATANTE
XXXX XXXXX XXX XXXXXX
Secretária de Estado da Cultura - SECULT/GO
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Marsou Engenharia LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 25/06/2024, às 16:42, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXX XXXXXX, Secretário (a), em 25/06/2024, às 16:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 61780077 e o código CRC 8EE9940B.
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
PRACA DOUTOR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 02, ED XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX - Xxxxxx SETOR CENTRAL - GOIANIA - GO - CEP 74000-000 - .
Referência: Processo nº 202217645002775 SEI 61780077
GOIÂNIA, QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2024
ANO 187 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 24.316
Diário Oficial
52
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº 120, de 25 de junho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso de suas atribuições legais e considerando:
Lei Estadual nº 19.017, de 22 de setembro de 2015, dispõe sobre a Política de Assistência Social do Estado de Goiás, implanta o Sistema Único de Assistência Social no Estado de Goiás e dá outras providências.
Decreto nº 8.916 de 20 de março de 2017, que dispõe sobre o
co
-SUAS.
Decreto nº 9.830, DE 18 de março de 2021, altera o Decreto nº 8.916, de 20 de março de 2017, que dispõe sobre o co
Decreto nº 9.886, de 16 de junho de 2021, altera o Decreto Estadual nº 8.916, de 20 de março de 2017, que dispõe sobre o co
- SUAS.
A Instrução Normativa nº 001, de 14 de Setembro de 2017, que dispõe sobre a adesão, utilização e prestação de contas do co
A Resolução nº 09, de 08 de dezembro de 2022 que aprova a Instrução Normativa n º 002, contemplando o pagamento de recursos humanos, folha de pessoal da Secretaria de Assistência Social do SUAS, com possibilidade de utilização dos recursos em conta dos saldos remanescentes;
A Lei nº 21.811, de 14 de março de 2023, Institui o Co
O Decreto nº 10.245, de 30 de março de 2023, que regulamenta o Co
O Decreto nº 10.378, de 27 de dezembro de 2023 que prorroga a vigência do Co
Portaria SEDS nº 037, de 16 de fevereiro de 2024, estabelece pagamento uni
Portaria SEDS nº 008, de 19 de janeiro de 2024, autoriza os Municípios a utilizarem o Sistema Integrado de Gestão do SUAS
- SIGSGO - conforme Instrução Normativa 001/2017 para o lançamento do Plano de Ação do Co
Portaria SEDS nº 065, de 27 de março de 2024,libera aos municípios o módulo de Prestação de Contas do Exercício 2023 no Sistema de Co
Portaria SEDS nº 093/2024, autoriza municípios a preencherem o Plano de Ação Físico 2024 e dá outras providências.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar os Municípios a preencherem o plano de ação, exercício 2024, no Sistema SIGSGO referente ao Co
Art. 2º Os municípios
Art. 4º Ficam revogadas as disposições contidas na Portaria SEDS nº 093/2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DASECRETARIADE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, em Goiânia-GO, aos 25 dias do mês de junho de 2024.
XXXXXXXXXX XXXXX DE LIMA - Secretário
Protocolo 469519
Secretaria de Estado da Cultura
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
16/2023
Processo SEI nº: 202217645002775.
Licitação: Tomada de Preços nº 002/2023 - SECULT. Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.746.693/0001-52.
Contratada: MARSOU ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF n.° 01.278.335/0001-39.
Objeto: Constitui o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 16/2023, que trata contratação de serviços técnicos de arquitetura e de engenharia para executar obra de restauração na Igreja São João Batista, Antigo Arraial do Ferreiro, Goiás - GO, o acréscimo legal de 31,22% no valor original do contrato e a prorrogação do prazo contratual de acordo com as previsões estabelecidas e nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993.
Valor: R$ 481.785,90 (quatrocentos e oitenta e um mil setecentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos).
Vigência Contratual: 13/07/2023 a 30/10/2024.
Dotação Orçamentária: 2024.25.50.13.391.1026.3173.04.
Recurso: Tesouro Estadual. Empenho: nº 00002 de 21/05/2024. Data de assinatura: 25/06/2024.
Assina pela SECULT: Xxxx Xxxxx dos Santos - Secretária.
Assina pela EMPRESA: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Representante legal.
XXXX XXXXX XXX XXXXXX
Secretária de Estado da Cultura
Protocolo 469233
Secretaria de Estado de Comunicação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2022-SECOM | ||
1. Processo Ad- ministrativo nº | 202217697000303, de 14/06/2022 | |
2. Modalidade de licitação: | Pregão Eletrônico | |
3. Espécie: | Prestação de serviços | |
4. Objeto: | Prorrogação, com alteração dos valores, conforme proposta da contratada (60972179), do Contrato nº 003/2022 - SECOM (000031364817), que tem por objeto a prestação de serviços de Exames Médicos Periódicos e emissão de Atestado de Saúde Ocupacional para os servidores da Secretaria de Estado de Comunicação, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. | |
5. Vigência: | 24 (vinte e quatro) meses, de 29 de junho de 2024 a 28 de junho de 2026. | |
6. Valor total | R$ 3.985,00 (três mil, novecentos e oitenta e cinco reais) | |
7 . Partes: | Contratante | Secretaria de Estado de Comunicação, CNPJ nº 32.785.209/0001-02. |
Contratada | POPMED MEDICINA E SAÚDE LTDA, CNPJ nº 30.862.228/0001-51 | |
8. Dotação Orçamentária | 2024.1201.04.122.4200.4243.03.15000100.90/ Recursos do Tesouro. | |
9. Data da Assinatura: | 25/06/2024 | |
10. Fundamento Legal: | Lei federal nº 8.666/1993 e Lei estadual nº 17.928/2012 |
Protocolo 469270
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