TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviço Em Segurança Privada, Em Comemoração Ao 43º Aniversário De Emancipação Do Município De Juscimeira/MT
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objetivo,”Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviço Em Segurança Privada, Em Comemoração Ao 43º Aniversário De Emancipação Do Município De Juscimeira/MT”, conforme condições e especificações no presente Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a realização das festividades no Município de Juscimeira/MT, quando ocorrerá no mês de dezembro, Festa comemorativa relativo ao 43º aniversário do município.
Considerando que estes eventos normalmente trazem para o município um aumento significativo de pessoas durante os dias festivos, devido a realização de shows, com a participação de artistas de renomes nacionais em suas artes.
Considerando que o município tem como atividade fim a garantia e a proteção do patrimônio publico municipal;
Considerando que patrimônio publico, para efeito de proteção é toda edificação, praças, espaços e parques, bem como, todos que ali laboram, passeiam e se divertem.
Considerando que proteção é propiciar maior tranqüilidade aos munícipes e visitantes que participarão dos eventos festivos do município, que para tanto, é necessário que o município oferte condições para ampliar a sensação de segurança.
Considerando que os local previsto para realização dos eventos são amplo e o numero de pessoas participantes se aglomeram em todo o espaço físico, sendo, portanto, necessário a utilização de um serviço de segurança eficaz, capaz de coibir possíveis praticas de condutas ilícitas.
Desta feita, fica clara a necessidade de contratação de Empresa Especializada Na Prestação De Serviços Em Segurança Privada, para auxiliar demais forças de Segurança Publica presente no município, para o emprego nos acontecimentos que serão realizados no município, em seus respectivos períodos.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VALOR
Os seguranças deverão apresentar-se devidamente caracterizados com o uniforme da Empresa contratada, desarmados, portando apenas equipamentos necessários.
No caso de comprovada defasagem do quantitativo de seguranças empregados a cada dia, alem das sanções pertinentes será paga somente o valor correspondente ao numero de seguranças efetivamente empregados no dia, sendo a empresa contratada deverá informar o valor individual de cada segurança.
O responsável pela segurança contratada fará apresentação do pessoal sempre no inicio dos trabalhos, devidamente uniformizados e equipados.
Os seguranças deverão comunicar a Policia Militar, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessárias.
Os seguranças deverão atuar somente na área interna do evento, ficando em locais visíveis devidamente uniformizados, conforme a determinação do local escalado.
Os seguranças destinados a portaria principal do evento ficarão a cargo da realização de busca pessoal ligeira, visando evitar entrada de armas, drogas ou qualquer outro objeto que possa se utilizado para fins escusos;
Observar a movimentação de indivíduos suspeitos na imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do Contratante, bem como as que entenderem oportunas, preconizando os conhecimentos advindos da competente formação.
A empresa contratada deverá prestar os serviços contratados com pessoas de reconhecida idoneidade, fisicamente aptas, rigorosamente selecionadas, devidamente uniformizadas, equipadas e treinadas, portando crachá de identificação da contratada, que desenvolverão suas tarefas seguindo as normas previamente acordadas com o contrato.
A empresa contratada deverá atentar para o fato do emprego de segurança do sexo feminino, devido a necessidade da realização de busca ligeira em mulheres durante a entrada no evento.
Os serviços serão prestados com pessoal da contratada, sendo de sua exclusiva responsabilidade os custos decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da contratação.
UNID | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID | VLR.UNIT | XXX.XXXXX |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM SEGURANÇA PRIVADA, EM COMEMORAÇÃO AO 43º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT (40 seguranças) diário | 03 | DIARIAS | 404,00 | 48.480,00 |
VALOR TOTAL | 48.480,00 |
Valor estimado R$ 48.480,00 (Quarenta Oito Mil, Quatrocentos Oitenta
Reais).
4. DO FUNCIONAMENTO
Os profissionais da segurança que prestarão os serviços contratados serão coordenados, dirigidos e fiscalizados pela empresa contratada, atendendo assim as normas da contratante.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11 – Secretaria De Familia e Bem Estar 001 – Gerência De Cultura e Lazer
13.392.0010.20092 – Manutenção e Encargos Com a Cultura
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica 539 – Red.
07. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Apresentar comprovante de estar em dia com seu registro junto aos órgãos competentes.
Arcar com todos os tributos e contribuições, principais ou secundários, diretos ou indiretos, que venham incidir nos serviços objeto da contratação, sendo inclusive de sua responsabilidade total os de ordem trabalhista previdenciária e securitária.
Atender de imediato as solicitações quanto a substituições da mao de obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços contratados.
Instruir ao seu preposto quanto a necessidade de acatar as orientações, quanto ao cumprimento das determinações da Comissão de Festa.
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vitimas os empregados quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade de segurança de eventos.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Emitir ordem de serviço para o inicio da locação.
Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, nas condições estabelecidas no edital. Acompanhar a execução e fiscalização do serviço durante toda a vigência do
Contrato.
Notificar por escrito, à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso
da execução dos serviços.
Acompanhar a execução dos serviços, podendo intervir durante a sua realização, para fins de ajuste ou suspensão, inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os resultados atingidos.
Outras obrigações constantes no Edital.
9. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal eletrônica, que deverá ser atestada pelo fiscal.
10. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES
Ao licitante que retardar a execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, prestar informações inverídicas, garantido o direito prévio da ampla defesa, será aplicada as penalidades a seguir relacionadas, sem prejuízo das demais previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
Em caso de inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes penalidades, garantida prévia defesa:
a) advertência;
b) multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado ou justificado e não aceito, na prestação do fornecimento solicitado. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, o contrato poderá ser rescindido;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inadimplemento absoluto, e de 10 % (dez por cento), no caso de inexecução parcial das obrigações;
d) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos;
e) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por infração de qualquer outra cláusula contratual, dobrável na reincidência.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo de contrato no prazo de 2 (dois) dias úteis após a convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
No caso do não recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n. 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.
Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, sem efeito suspensivo
11. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
O preço proposto deverá contemplar todas as despesas que o compõem o objeto especificado, transporte, hospedagem, alimentação, uniformes, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc…).
JUSCIMEIRA– MT, 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
XXXXXX XX XXXXX
Secretario De Familia e Bem Estar