Anatel e empresas de telefonia fixa assinam prorrogação de Contratos de Concessão
Anatel e empresas de telefonia fixa assinam prorrogação de Contratos de Concessão
Brasília, 22 de dezembro de 2005 – A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Brasil Telecom (BrT), Telemar, Telefônica, Embratel, CTBC Telecom e Sercomtel, assinam hoje, em Brasília, a prorrogação dos Contratos de Concessão para a prestação do STFC que vigoram a partir de 1º de janeiro de 2006. A solenidade será às 10 horas, no Espaço Cultural Anatel, e contará com a presença do Conselho Diretor da Agência, dos presidentes das empresas e do secretário-executivo Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, representando o ministro das Comunicações, Xxxxx Xxxxx.
A elaboração dos Contratos de Concessão para a prestação do STFC em regime público nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional foi iniciada em 27 de dezembro de 2002 e aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel em 20 de junho de 2003. Aprimorados e ampliados em relação aos Contratos de 1998 e que vencerão no próximo dia 31 de dezembro, os Contratos a serem assinados têm prazo de vigência de 20 anos. Além das cláusulas fixadoras de direitos e de obrigações, eles destacam-se por duas características especiais: incluem instrumentos que potencializam a competição e prevêem a possibilidade de revisão a cada cinco anos, com vistas a novos condicionamentos e reestudo das metas de universalização e de qualidade, a fim de harmonizar as necessidades e os anseios da sociedade com os avanços tecnológicos.
Segundo o presidente substituto da Anatel, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, o processo iniciado há 36 meses seguiu, com rigor, todos os preceitos legais, regulamentares e contratuais, evidenciando a estabilidade regulatória que caracteriza o modelo brasileiro de telecomunicações. “Por sua significação econômica e social para o País, esse fato iniciará novo e expressivo capítulo na história das telecomunicações brasileiras a partir de 1º de janeiro de 2006”, disse Xxxxxx.
Os Contratos trazem diversos avanços nas relações entre os usuários e as prestadoras e incluem vários e novos benefícios sociais, como o faturamento por minutos de utilização do serviço em substituição à medição por pulso aleatório, medida que vem ao encontro de antigo e justo anseio da sociedade. Outra novidade é o Acesso Individual Classe Especial (Aice), que possibilitará o acesso de famílias de baixa renda à telefonia fixa.
Também foram estabelecidas regras de acessibilidade para possibilitar a utilização desse serviço por pessoas portadoras de deficiências auditivas e atendimento prioritário às pessoas com mobilidade reduzida. Os Contratos estabelecem que pelo menos 2% dos telefones públicos serão adaptados aos portadores de deficiências – visual, auditiva, da fala e de locomoção – mediante solicitação dos interessados, e prevêem a criação de centrais de atendimento para intermediação da comunicação telefônica, para uso de pessoas portadoras de deficiências auditiva e da fala.
Os Contratos definem regras gerais para a prestação do serviço de telefonia fixa e ampliam os direitos dos usuários e os deveres das prestadoras. A partir de 2006, as concessionárias estarão sujeitas aos novos regulamentos editados pela Agência como, por exemplo, a Norma para Cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) e o Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado em Regime Público, entre outros.
O Serviço Telefônico Fixo Comutado, em dados de outubro deste ano, tem 29.884 mil acessos residenciais; 7.442 mil acessos não-residenciais; 1.134 mil troncos e 1.272 mil telefones públicos.
Estabilidade regulatória
A base para a prorrogação está contida, principalmente, no parágrafo único do art. 207 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, LGT). A formulação dos Contratos de Concessão levou em conta, em todas as suas vertentes, as diretrizes de política pública para as telecomunicações prescritas pelo Decreto nº.
4.733/2003, caracterizando a estabilidade regulatória do modelo brasileiro de telecomunicações.
A cerimônia de assinatura da renovação das concessões representa a formalização daquele compromisso contratual assumido pelo governo brasileiro com investidores que arremataram concessionárias em leilão realizado na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro no dia 29 de julho de 1998, resultado de um processo coordenado pelo Conselho Nacional de Desestatização (CND) e conduzido pelo Ministério das Comunicações e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Das atuais concessionárias, quatro são frutos da divisão da Telebrás em quatro holdings distintas, então denominadas Tele Norte Leste (atual Telemar), Tele Centro Sul (agora Brasil Telecom), Telesp (hoje Telefônica) e Embratel (não mudou o nome). As outras duas concessionárias já existiam antes de todo o processo de desestatização - a CTBC como única empresa então privada do setor, mesmo sob regime constitucional de monopólio estatal; e a Sercomtel como estatal controlada pela prefeitura do município de Londrina (Paraná), o que prevalece ainda hoje.
Os Contratos de Concessão vigentes até 31 de dezembro de 2005 foram assinados em 2 de junho de 1998 e têm direito à prorrogação, uma única vez, por mais 20 anos. Os contratos prorrogados são 34 na modalidade Local, 35 na modalidade Longa Distância Nacional e um na modalidade Longa Distância Internacional. Esses Contratos poderão sofrer revisão a cada cinco anos - em 2.010, 2.015 e 2.020, para que as concessionárias possam adequar-se às inovações tecnológicas e retratem a modernização no País das relações legais, institucionais, administrativas e dos direitos econômico e do consumidor.
Pela prorrogação, as concessionárias terão de pagar os valores estabelecidos no Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e serão obrigadas a recolher Taxas de Fiscalização de Instalação, além de pagar o Preço Público pelo Direito de Uso das Radiofreqüências.
Por meio do Plano Geral de Outorgas (PGO), os Contratos foram concedidos para quatro regiões. Sem direito de exclusividade para as empresas, três concessionárias poderiam explorar, em sua região, as modalidades de serviço local e longa distância intra-regional e, uma delas, a modalidade longa distância nacional e internacional.
Para a efetivação da prorrogação dos Contratos, foram elaboradas minutas dos novos modelos, seus condicionamentos e as novas metas de qualidade e universalização, que foram submetidas à Consulta Pública n.º 426, em 26 de dezembro de 2002, dando oportunidade para que a sociedade e os interessados apresentassem suas contribuições acerca das regras que norteariam a prestação do STFC a partir de 2006. Todos os novos regulamentos e normas desenvolvidos nos quase três anos de trabalho também foram objeto de consultas públicas, possibilitando a participação da sociedade no processo regulatório.
Os modelos de Contrato de Concessão para prestação do STFC foram aprovados por meio da Resolução n.º 341, de 20 de junho de 2003, e consideraram as contribuições recebidas na Consulta Pública n.º 426 e as manifestações colhidas nas Audiências Públicas realizadas pela Anatel nos dias 24, 26 e 27 de fevereiro de 2003 (em Belém, São Paulo e Porto Alegre), e nos dias 10, 11 e 13 de março de 2003 (Rio de Janeiro, Recife e Brasília).
Também por meio da Resolução n.º 341, a Anatel convocou as Concessionárias a manifestarem, expressamente, até o dia 30 de junho de 2003, o interesse pela prorrogação dos Contratos de Concessão que lhes foram outorgados. Em atendimento ao estabelecido, todas as empresas encaminharam, tempestivamente, seus expedientes, contemplando os pedidos de prorrogação. Segundo parecer da Agência, as concessionárias vêm desempenhando satisfatoriamente o papel assumido contratualmente ao longo do prazo de concessão, podendo-se notar somente alguns descumprimentos pontuais. As prestadoras necessitaram cumprir metas de qualidade, estabelecidos no Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ) e metas de universalização, impostas pelo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), dentre outras obrigações, para pleitearem a prorrogação dos Contratos.
Os poucos regulamentos e normas relacionados com os Contratos de Concessão ainda não elaborados, em nada afetarão sua prorrogação. Eles serão preparados ao longo de 2006, com os mesmos cuidados dispensados até aqui na elaboração dos documentos já concluídos. Assim como ocorreu quando da entrada em vigor, em 1998, dos Contratos que expirarão em 31 de dezembro de 2005, que aos poucos foram complementados por regulamentos e normas previstas, o mesmo procedimento é agora adotado, sem que signifique prejuízo ou risco para qualquer das partes envolvidas pelo documento e, menos ainda, para os usuários e para os consumidores finais dos serviços de telecomunicações. Um bom exemplo está na implementação da segunda fase do fator de redução de reajuste tarifário – o ‘Fator X’ com otimização de custos –, que entrará em vigor em janeiro de 2008.
Avanços nas relações de consumo
Concebidos com vistas a atender direitos e anseios de usuários e de consumidores, mas sem perder de vista o equilíbrio econômico-financeiro das empresas prestadoras do STFC, condição essencial para que a telefonia prestada em regime público produza resultados sociais, os Contratos de Concessão a serem prorrogados e os documentos a ele correlatos trazem importantes inovações e avanços.
Entre os avanços estruturais do regulamento da telefonia fixa destacam-se a comercialização de planos de serviços e a introdução de regras de acessibilidade e de atendimento especializado para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Os Contratos de Concessão inovam, também, ao incorporar vários dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, que especificam o relacionamento do consumidor com as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, ampliando seus direitos e acrescentando benefícios.
Implementação da Tarifação por Minuto (Conversão Pulso-Minuto) e Detalhamento da Fatura
A tarifação do serviço Local, que atualmente é feita pela contagem de Pulsos, passa a ser feita por tempo de utilização, conforme o Regulamento de Tarifação do serviço prestado em regime público. O novo método inclui tarifação mínima de 30 segundos no início da chamada e, a partir daí, contagem a cada fração de seis segundos.
A minutagem representa adoção de critérios de bilhetagem e de tarifação similares aos dos serviços de Longa Distância e Móvel Pessoal (SMP), inclusive com a possibilidade de solicitação de detalhamento das chamadas, a pedido do usuário.
Veja como fica o tratamento tarifário:
Tarifação Atual | Nova Tarifação | |
Tratamento no Início da Chamada | 1o pulso: atendimento | Tempo de Tarifação Mínima (TTM): 30 segundos |
Utilização no Horário Normal | 2º pulso: aleatório, seguido de pulsos regulares a cada 4 minutos (240 segundos) | Frações de 6 segundos (1/10 de minuto) |
Utilização no Horário Reduzido | Valor corresponde a um pulso por chamada | Valor corresponde a 2 minutos por chamada (VCA) |
Franquia | • 100 pulsos na classe residencial • 90 pulsos nas classes não-residencial e tronco | • 200 minutos na classe residencial • 150 minutos nas classes não- residencial e tronco |
A tarifação por minuto é possível graças ao avançado nível de digitalização da planta telefônica, possibilitando a substituição do atual método de medição por pulso (Karlsson Acrescido/KA240) pela minutagem. O método KA240 baseia-se na cobrança de um pulso (aproximadamente R$ 0,11 sem os tributos) no completamento da chamada, um pulso aleatório em até quatro minutos e, a partir deste, um pulso a cada quatro minutos.
Além de o novo método reduzir o valor cobrado no início da chamada, elimina os efeitos da aleatoriedade do segundo pulso. Para a conversão do método atual para o novo método, que será implementado nas diferentes áreas locais brasileiras entre março e julho de 2006, a Anatel – com apoio de consultoria especializada – analisou amostras de cerca de 200 milhões de chamadas.
A amostragem identificou o perfil médio de utilização dos habitantes das diferentes regiões do país e definiu a metodologia de conversão que mantém o valor da conta média dos assinantes após a mudança. Toda essa metodologia foi submetida à consulta pública e dá sustentação aos valores do minuto (MIN) definidos para cada conjunto de setores de uma região do PGO explorados por uma mesma concessionária.
A utilização do serviço local no horário reduzido (chamada atualmente de “pulso único”) continuará a ser cobrada “por chamada” (VCA) de dois minutos de conversação. Isso preserva o estímulo ao uso telefônico nos horários noturnos e nos finais de semana.
A franquia foi estabelecida em 200 minutos para o assinante residencial (preservando as 100 chamadas franqueadas no horário reduzido) e 150 minutos para os assinantes das classes não-residencial e tronco. Nas tabelas, são apresentados os valores máximos para cada minuto de conversação (MIN) e alguns exemplos de tarifação de chamadas.
Principais vantagens:
• Detalhamento da fatura, com possibilidade de aferição dos dados de uso. O detalhamento será disponibilizado sob demanda. A 1ª via é gratuita. A 2ª via é passível de cobrança.
• Maior controle, por parte do usuário, da utilização de seu terminal, que passará a ser faturado em minutos;
• Comparabilidade entre planos de serviços em minutos, quando de sua comercialização;
• Fim do pulso aleatório, traduzido em faturamento mais convergente à utilização em minutos;
• A unidade de tarifação será o décimo de minuto (seis segundos) e o tempo de tarifação mínima de 30 segundos. (de segunda-feira a sexta-feira, entre 6h e 24h, e sábados, entre 6h e 14h);
• Tarifação por chamada atendida, na qual a cobrança é feita a partir da aplicação de um Valor por Chamada Atendida (VCA), independentemente de sua duração. (de segunda a sexta, entre 0 e 6 horas, sábados, entre 0 e 6 horas e entre 14 e 24 horas; e domingos e feriados nacionais entre 0 e 24 horas);
• Franquias de 200 minutos (residencial) e 150 minutos (tronco e não-residencial);
• VCA equivalente a 2 minutos;
Universalização
• Adoção dos mesmos critérios e definições de localidade utilizados pelo IBGE
• Criação do Terminal de Acesso Público (TAP), que permitirá aos usuários conectar à Internet, enviar e receber de mensagens, entre outros serviços;
• Criação dos Postos de Serviços de Telecomunicações (PST), que disporão de telefones públicos e TAPs, permitindo o atendimento pessoal dos Usuários;
• A partir de 2008, as localidades de fronteira ou remotas devem ser atendidas por pelo menos um TAP;
• Garantia de que ao menos 2% dos telefones públicos para cada tipo de deficiência serão adaptados aos portadores de necessidades especiais (visual, auditiva, da fala e de locomoção), mediante solicitação dos interessados.
• Atendimento a solicitações de instalação de linhas fixas em todas as localidades com mais de 100 habitantes.
• Atendimento às áreas rurais a partir do atendimento nos PST às Unidades de Atendimento a Cooperativas.
• Criação do Acesso Individual Classe Especial (Aice).
• Ampliada a prioridade no atendimento às instituições de ensino, saúde, segurança pública, bibliotecas, museus, poder judiciário, Ministério Público e órgãos de defesa do consumidor.
• Gratuidade das chamadas destinadas aos serviços públicos de emergência.
• Criação dos Centros de Atendimento para Intermediação da Comunicação.
Novas Regras para a Telefonia Fixa
Ampliação e consolidação dos direitos dos Usuários. Recepção integral do Código de Defesa do Consumidor no Regulamento e novas regras de modernização da telefonia fixa.
• O usuário tem direito a:
➢ De receber cópia do contrato de prestação de serviço no ato da contratação, sem qualquer ônus e independentemente de solicitação, ou no prazo de cinco dias quando da contratação por telefone;
➢ Ao detalhamento gratuito da fatura, permitindo um maior controle dos serviços utilizados;
➢ À comunicação prévia da inclusão de seu nome em cadastros, banco de dados, fichas ou registros de inadimplentes;
➢ À reparação dos danos causados por descargas elétricas conduzidas via rede de telefonia;
➢ À negociação e parcelamento da fatura encaminhada fora do prazo pela prestadora, sendo garantido o parcelamento, no mínimo, pelo número de meses correspondentes ao período de atraso da fatura;
➢ À devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e pagos;
➢ À apresentação por escrito, pela prestadora, das razões pelas quais a contestação de débito for considerada improcedente;
➢ À suspensão total do STFC, a pedido (uma única vez a cada 12 meses), entre 30 e 120 dias;
➢ Ao não pagamento da tarifa ou preço de assinatura durante a suspensão total do STFC a pedido;
➢ Ao não pagamento da tarifa ou preço de assinatura durante o período de suspensão total do serviço por falta de pagamento;
➢ À transferência de planos de serviços para qualquer outro. Na transferência entre planos, é vedada a cobrança de valores não previstos na estrutura tarifária do plano de destino;
➢ De não ser cobrado valor superior ao da taxa de habilitação praticada pela prestadora, no caso de mudança de endereço do terminal do assinante;
➢ De não ter os serviços suspensos ou sofrer qualquer restrição em virtude de fatura apresentada fora dos prazos;
➢ Ao cancelamento do plano de serviços escolhido, a qualquer momento;
➢ Ao atendimento pessoal nas lojas, sendo vedado o oferecimento de auto- atendimento por telefone, correio eletrônico ou outras formas similares;
➢ De não ser cobrado, em nenhuma hipótese, por chamada não completada;
➢ De realizar chamadas a serviços públicos de emergência, inclusive durante o período de suspensão total por inadimplência;
➢ De ser notificado por escrito sobre sua inadimplência;
➢ De ser notificado por escrito sobre a rescisão do contrato por inadimplência;
➢ De não pagar por chamadas de Longa Distância Internacional que apresentem características de conexão fraudulenta a serviço de acesso à Internet.
• O regulamento inclui novos deveres para a prestadora, com vistas à melhoria dos serviços, entre eles:
➢ Garantir acessibilidade ao serviço e dar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como manter centrais de atendimento para intermediação da comunicação telefônica, a serem utilizadas por pessoas portadoras de deficiência auditiva;
➢ Fornecer ao usuário a comparação do plano de serviço de sua opção com o plano básico;
➢ Verificar a veracidade dos dados fornecidos pelo assinante, bem como sua identificação;
➢ Conceder, ao assinante prejudicado, crédito relativo à interrupção superior a 30 minutos a cada período de 24 horas, correspondente, no mínimo, a 1/30 do valor da tarifa ou preço de assinatura;
➢ Assegurar a disponibilidade de cartões indutivos em postos de venda à proporção de, no mínimo, um posto para cada grupo de 12 Telefones de Uso Público (orelhões) instalados pela operadora;
➢ Não efetuar qualquer cobrança referente aos serviços prestados após 24 horas da solicitação de desligamento pelo usuário;
• Para garantir a usuário peno conhecimento dos serviços prestados, a operadora tem o dever de solicitar autorização expressa do consumidor antes de:
➢ Compartilhar com terceiros, ainda que coligados, os dados pessoais do assinante;
➢ Tornar disponível ao assinante qualquer bem, serviço ou Prestação, Utilidade ou Comodidade – PUC (como Identificador de Chamadas, Secretária Eletrônica, Siga-me, entre outros) que possuam caráter oneroso;
➢ Passar a cobrar por bens ou PUC que antes tenham sido oferecidos de forma gratuita;
➢ Continuar a ofertar determinada PUC quando da transferência entre planos de serviço;
➢ Agrupar os diversos códigos de acesso de um mesmo assinante em uma única fatura;
➢ Apresentar o documento de cobrança por meio da internet;
➢ Incluir no documento de cobrança valores relativos à prestação de serviços de valor adicionado ou de qualquer outro valor devido que não decorra exclusivamente da prestação do STFC.
• Há ainda outros avanços, tais como:
➢ A inclusão das diretrizes para prestação do plano de serviço na forma pré- paga, com créditos vinculados ou não a um determinado terminal, destacando:
• possibilidade de verificação, de forma gratuita e em tempo integral, do crédito pré-pago disponível para utilização;
• possibilidade de devolução dos créditos não utilizados em moeda corrente;
• possibilidade de emissão de demonstrativo de prestação de serviços;
➢ No atendimento telefônico, as opções relativas a reclamações e solicitações de serviços relacionados à continuidade do plano básico de serviço deverão preceder às demais opções;
➢ As chamadas de longa distância internacionais originadas no STFC que apresentem características de conexão fraudulenta a serviço de acesso à Internet podem ser identificadas e bloqueadas pela prestadora;
➢ A comercialização de conjunto de PUC não é permitida, caso não seja possível contratá-las de forma individual.
Usuários ganham com fator de produtividade e novas regras de tarifação
Os Contratos de Concessão a serem prorrogados trazem importantes avanços relativos à tarifação, todos em benefício do usuário. O faturamento do serviço telefônico deixa de ser feito com base no pulso e passa a ser feito pelos minutos de utilização do serviço. Com o detalhamento obrigatório na conta, o usuário terá condições plenas de controlar seus gastos telefônicos. Esses serviços serão disponibilizados aos usuários de modo escalonado, tendo em vista a necessidade de as concessionárias adaptarem seus sistemas administrativos e de controle aos novos procedimentos.
As regras relativas à tarifação da telefonia fixa local, LDN e LDI serão consolidadas em um único regulamento, que substituirá resoluções da Agência e portarias do Ministério das Comunicações. Outros avanços são a padronização dos parâmetros de tarifação (tempo mínimo de tarifação, unidade de tempo de tarifação, duração mínima tarifável); o tratamento de chamadas de curta duração, de chamadas a cobrar e de chamadas
encaminhadas para correio de voz, além de adequar configurações das áreas de tarifação e de atualizar a relação entre países no tocante às questões relacionadas com a tarifação.
A partir de janeiro de 2006, um novo método para cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) passará a ser usado na atualização das tarifas. Por não ser índice coletado e sim lastreado em uma cesta de componentes que inclui as despesas das operadoras, o IST vai substituir o ‘Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna’ (IGP-DI), com maior aderência aos custos setoriais, como mostram os estudos. A metodologia de cálculo do IST foi desenvolvida em parceria da Anatel com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com relação ao reajuste tarifário, outro avanço está na ‘Norma para Estabelecimento do Fator de Produtividade’ (Fator X), que funcionará como redutor do reajuste das tarifas por permitir que os usuários compartilhem dos ganhos econômicos decorrentes da expansão, da modernização e da racionalização dos serviços de telecomunicações por parte das prestadoras. O ‘Fator X’ simplificado será usado de janeiro de 2006 a dezembro de 2007; o ‘Fator X’ com otimização de custos, a partir de janeiro de 2008.
Índice dos Serviços de Telecomunicações – IST
• Índice de atualização das tarifas dos serviços de telecomunicações;
• Reajuste mais próximo da variação real dos custos de prestação dos serviços;
• Deve refletir as variações de despesas das prestadoras da melhor forma possível em relação aos índices existentes, será composto de outros indicadores de preços. Entre os seus principais formadores estão o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com 44%, e o Índice de Preços por Atacado – Oferta Global/ Máquinas e Equipamentos Industriais (IPA-OG/Máquinas), com 32%.
• Baixa variância em relação a outros índices do mercado que reduz a possibilidade de saltos na variação do IST e conseqüente surpresa no reajuste das tarifas.
• Atualização dos pesos das despesas constantes no IST a cada dois anos.
• Relevâncias das despesas e os índices poderão ser mudados nas revisões a cada três anos.
Fator X
• Funciona como fator de redução do reajuste das tarifas em face do compartilhamento com os Usuários dos ganhos econômicos decorrentes da expansão, modernização e racionalização dos serviços ⇨ Efeito sobre o reajuste das tarifas.
• Fator X Simplificado: utilizado no período de 2006 a 2008.
❑ Metodologia de aferição da produtividade total, considerando a variação da relação de eficiência entre a quantidade de bens e serviços produzidos (receitas) e os insumos utilizados (despesas).
❑ Fator X médio às concessionárias de todo o país nas modalidades Local + Longa Distância Nacional, a ser utilizado como valor mínimo a ser adotado. Assim, para uma concessionária que obtiver um Fator X menor ou igual à média nacional, será aplicado o valor médio para reajuste da cesta tarifária. No caso da concessionária que obtiver Fator X acima da média, será aplicado o seu próprio resultado.
❑ Parte dos ganhos da produtividade do Fator X serão transferidos ao usuário como uma redução do reajuste da tarifa de telefonia fixa. Para isso, será aplicado o Fator de Transferência, que será o resultado da aplicação de um Coeficiente de Compartilhamento (Fator “c”) sobre o Ganho de Produtividade das concessionárias. Para os próximos dois anos, o Fator “c” será igual a 0,5, ou seja, a transferência do Ganho de Produtividade obtido pela concessionária ao usuário ficará em 50%.
• Fator X com Otimização de Custos: utilizado a partir de 2008.
Aice – o Acesso Individual Classe Especial
A Anatel também aprovou o Regulamento do Acesso Individual Classe Especial do Serviço Telefônico Fixo Comutado (Aice). A decisão aconteceu depois de quase três anos de estudos envolvendo a Agência, as concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e a sociedade sobre a nova modalidade de serviço pré-pago destinada às classes de baixa renda. A nova classe pertence ao plano básico do STFC, será oferecida obrigatoriamente na forma de pagamento pré-pago e terá assinatura 40% mais barata do que a atual assinatura residencial.
Nas chamadas originadas no Aice, o valor do minuto é o mesmo do plano básico do STFC, acrescido de uma tarifa de completamento de chamada equivalente a dois minutos. Os custos de habilitação e mudança de endereço são os mesmos do plano básico residencial. As concessionárias poderão oferecer planos de serviço na forma de pagamento pós-pago nos mesmos moldes do Aice.
O Aice tem como objetivo propiciar a progressiva universalização do acesso individual, incluindo novos domicílios ao serviço e sendo, também, acessível a todos aqueles que não possuem outra linha telefônica no domicílio e que buscam o controle dos gastos. O controle de gastos é propiciado pela condição de pré-pagamento e pelo não recebimento de chamadas a cobrar.
A combinação de características como ausência de franquia de minutos, não existência de modulação horária – o custo da ligação para o usuário será o mesmo independente do dia e horário da ligação –, e não aceitação de chamadas a cobrar, tornam o plano interessante, também, para aqueles que falam menos de 60 minutos por mês no telefone fixo.
Segundo o presidente substituto da Agência, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, com o Aice a Anatel espera incluir, em dois anos, cerca de 4,5 milhões de domicílios. Para o superintendente de Serviços Públicos, Xxxxxx Xxxxxxx, o novo serviço deverá estimular a criação de planos alternativos, o que poderá ampliar a competição na telefonia fixa.
De acordo com o Regulamento publicado, até 30 de junho de 2006 todas as cidades com mais de 500 mil habitantes deverão ter acesso ao Aice; as cidades com mais de 300 mil, a partir de dezembro do próximo ano. Em 2007, até 30 de junho terão acesso as cidades com mais de 100 mil habitantes e, a partir de 31 de dezembro daquele ano, todas as localidades no país poderão usufruir o Aice.
Previsto nos artigos 3º e 19º do novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU)
– publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2003 e que integra os Contratos de Concessão que vigorarão a partir do ano que vem –, o Aice foi objeto da Consulta Pública 457, realizada entre junho a setembro de 2003, e da Consulta Interna 190, de junho de 2005. O plano também foi amplamente discutido com a sociedade em audiências realizadas em Recife (29 de agosto e 19 de setembro de 2003), Belo Horizonte (5 de setembro) e Porto Alegre (12 de setembro).
Defesa da competição
A prorrogação dos Contratos de Concessão também proporciona, à Anatel, todas as condições para defender os princípios da competição. De um lado, privilegiando os interesses dos usuários ao evitar que sejam submetidos a tarifas injustas pelo abuso do poder econômico por parte do operador dominante; de outro lado, por manter condições e ambiente atrativo de novos investidores, principalmente por assegurar a normalidade regulatória e o respeito aos compromissos contratuais assumidos com os concessionários.
Nesse contexto, a adequação das tarifas aos custos dos serviços, uma das inovações introduzidas nos Contratos, é componente vital na consolidação de um ambiente dinâmico e competitivo para o setor. Sem que essa questão esteja adequadamente resolvida, não haverá condições para se preservar os dois pilares de sustentação do novo modelo preconizado para as telecomunicações brasileiras: a competição e a universalização do acesso.
A propósito da competição no âmbito da telefonia fixa, não se pode perder de vista outra importante inovação introduzida com a prorrogação dos Contratos de Concessão. Trata- se do conceito de Poder de Mercado Significativo (PMS), a ser atribuído a empresas ou a grupos de empresas operadoras que detenham capacidade econômica para modificar
as condições de oferta em seus mercados de atuação.
Cabe mencionar, ainda, entre as inovações desses Contratos, a adoção do conceito de ‘Documento de Separação e Alocação de Contas’ (DSAC). Ele equivale a um plano de contas-padrão, a ser usado pelas concessionárias de telefonia fixa e pelas demais prestadoras classificadas como detentoras de Poder de Mercado Significativo. Tal plano será de fundamental importância para a futura implementação do modelo de remuneração de redes com base em custos, avanço que possibilitará a fixação de tarifas de modo mais adequado, além da redução da assimetria de informações entre regulados e ente regulador.
Assim, a aplicação do conceito de PMS, aliada à adoção do DSAC e à vigência do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) no âmbito dos Contratos, possibilitará o aumento da competição dos serviços com tratamento adequado de prestadoras com PMS, condição que certamente será traduzida em aumento da qualidade e na conseqüente redução de preços para os usuários.
Por fim, a obrigação imposta às prestadoras classificadas com PMS de organizar e de manter Conselhos de Usuários, em caráter permanente. Seu objetivo é ampliar a comunicação entre as prestadoras e a sociedade, por esse canal direto, do que certamente resultará maior conhecimento, por parte da prestadora, dos problemas e das necessidades dos usuários. Os Conselhos de Usuários serão formados por representantes das diversas classes de usuários e de órgãos oficiais de defesa do consumidor.
Apêndice Siglas
Aice - Acesso Individual Classe Especial
DSAC - Documento de Separação e Alocação de Contas EILD - Exploração Industrial de Linha Dedicada
Fator c - Coeficiente de Compartilhamento Fator X - Fator de Produtividade
IGP-DI - Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna
IPA-OG/Máquinas - Índice de Preços por Atacado – Oferta Global/ Máquinas e Equipamentos Industriais
IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IST - Índice de Serviços de Telecomunicações
LDI - Longa Distância Internacional LDN - Longa Distância Nacional
LGT - Lei Geral de Telecomunicações Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 PMS - Poder de Mercado Significativo
PST - Postos de Serviços de Telecomunicações PUC - Prestação, Utilidade ou Comodidade
RSAC - Regulamento de Separação e Alocação de Contas STFC - Serviço Telefônico Fixo Comutado
TAP - Terminal de Acesso Público TUP - Telefones de Uso Público VCA - Valor por Chamada Atendida
Referências - STFC
• Plano Geral de Metas de Universalização
• Plano Geral de Metas de Qualidade
• Plano Geral de Outorgas
• Regulamento de Serviços de Telecomunicações
• Regulamento Geral de Interconexão
• Regulamento de Áreas Locais
• Regulamento de Numeração para o Serviço Telefônico Fixo Comutado
• Regulamento da Administração de Recursos de Numeração
• Plano de Contas Padrão (Regulamento de Separação e Alocação de Conta)
• Regulamento sobre Divulgação de Listas de Assinantes e de Edição e Distribuição de LTOG
• Regulamento de Fornecimento de Informações para fins de Divulgação de Listas
• Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada
• Regulamento de Indicadores de Qualidade
• Regulamento de Sanções
• Acesso Individual Classe Especial - AICE
• Regulamento de Tarifação
• Conversão Tarifária: Pulso x Minuto
• Índice do Setor de Telecomunicações – IST
• Fator de Transferência - X - Simplificado
• Cálculo do Custo de Capital
• Regulamento de Controle de Bens Reversíveis
• Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado
• Regulamento de Cadastro de Assinantes
• Regulamento de Conselho de Usuários
• Regulamento de Acompanhamento e Controle do Cumprimento de Obrigação de Universalização
• Regulamento para Uso de Serviços e Redes de Telecomunicações no Acessos a Internet
• Plano Geral de Metas de Competição
• Modelo de Custo de Longo Prazo para TU-RL
• Regulamento sobre Remuneração pelo Uso das Redes das Prestadoras
• Regulamento sobre Revenda do STFC
• Regulamento para Prestação do STFC com Uso de Código Não-Geográficos
• Regulamento de Portabilidade de Códigos de Acesso
• Regulamento de Interrupções Sistêmicas do STFC
Tarifação Local (com tributos)
SETOR / CONCESSIONÁRIAS | Habilitação e Mudança de Endereço | Assinatura | Valor por Chamada Atendida (VCA) | Tarifa do Minuto (MIN) | Tempo de Tarifação Mínima (TTM) | |
Res | Não-Res e Tronco | |||||
S 1 - Telemar/RJ | 54,84 | 41,26 | 73,30 | 0,20325 | 0,10162 | 0,05080 |
S 2 - Telemar/MG | 51,63 | 38,36 | 65,03 | 0,18901 | 0,09450 | 0,04724 |
S 3 - CTBC Telecom / MG | 100,37 | 38,45 | 59,77 | 0,20953 | 0,10476 | 0,05237 |
S 4 - Telemar/ES | 50,90 | 38,48 | 65,40 | 0,18901 | 0,09450 | 0,04724 |
S 5 - Telemar/BA | 52,73 | 39,46 | 69,21 | 0,19446 | 0,09723 | 0,04860 |
S 6 - Telemar/SE | 53,49 | 39,49 | 66,07 | 0,19446 | 0,09723 | 0,04860 |
S 7 - Telemar/AL | 53,26 | 39,52 | 66,80 | 0,19446 | 0,09723 | 0,04860 |
S 8 - Telemar/PE | 54,08 | 40,14 | 70,25 | 0,19730 | 0,09865 | 0,04931 |
S 9 - Telemar/PB | 57,24 | 41,61 | 63,31 | 0,20325 | 0,10162 | 0,05080 |
S 10 - Telemar/RN | 53,19 | 39,43 | 66,58 | 0,19446 | 0,09723 | 0,04860 |
S 11 - Telemar/CE | 52,22 | 39,49 | 69,71 | 0,19446 | 0,09723 | 0,04860 |
S 12 - Telemar/PI | 53,06 | 38,58 | 59,41 | 0,18901 | 0,09450 | 0,04724 |
S 13 - Telemar/MA | 52,22 | 38,62 | 62,17 | 0,18901 | 0,09450 | 0,04724 |
S 14 - Telemar/PA | 55,55 | 41,32 | 71,77 | 0,20325 | 0,10162 | 0,05080 |
S 15 - Telemar/AP | 52,10 | 38,58 | 60,63 | 0,18901 | 0,09450 | 0,04724 |
S 16 - Telemar/AM | 51,40 | 38,41 | 66,12 | 0,18901 | 0,09450 | 0,04724 |
S 17 - Telemar/RR | 51,56 | 38,36 | 61,90 | 0,18901 | 0,09450 | 0,04724 |
S 18 - Brasil Telecom/SC | 48,42 | 38,52 | 55,01 | 0,20625 | 0,10312 | 0,05156 |
S 19 - Brasil Telecom/PR | 9,81 | 39,71 | 59,26 | 0,21219 | 0,10609 | 0,05304 |
S 20 - SERCOMTEL / PR | 32,74 | 39,36 | 65,33 | 0,21118 | 0,10559 | 0,05279 |
S 21 - Brasil Telecom/MS | 37,13 | 39,62 | 60,10 | 0,21219 | 0,10609 | 0,05304 |
S 22 - CTBC Telecom / MS | 103,27 | 39,56 | 61,49 | 0,21557 | 0,10778 | 0,05388 |
S 23 - Brasil Telecom/MT | 38,52 | 41,20 | 65,66 | 0,22179 | 0,11089 | 0,05544 |
S 24 - Brasil Telecom/GO | 27,64 | 40,83 | 63,93 | 0,21850 | 0,10925 | 0,05462 |
S 25 - CTBC Telecom / GO | 106,34 | 40,74 | 63,32 | 0,22197 | 0,11098 | 0,05548 |
S 26 - Brasil Telecom/DF | 17,43 | 38,59 | 60,35 | 0,20625 | 0,10312 | 0,05156 |
S 27 - Brasil Telecom/RO | 170,64 | 40,78 | 67,09 | 0,23986 | 0,11993 | 0,05996 |
S 28 - Brasil Telecom/AC | 133,83 | 35,29 | 57,68 | 0,20625 | 0,10312 | 0,05156 |
S 29 - Brasil Telecom/RS (CRT) | 96,24 | 41,16 | 57,18 | 0,22179 | 0,11089 | 0,05544 |
S 30 - Brasil Telecom/RS (CTMR) | 45,18 | 41,65 | 57,18 | 0,22179 | 0,11089 | 0,05544 |
S 31 - TELESP | 107,21 | 38,13 | 65,38 | 0,19187 | 0,09593 | 0,04796 |
S 32 - TELESP (CETERP) | 57,28 | 38,13 | 60,74 | 0,19187 | 0,09593 | 0,04796 |
S 33 - CTBC Telecom / SP | 100,37 | 38,45 | 59,77 | 0,20953 | 0,10476 | 0,05237 |
S 34 - TELESP (CTBCampo) | 88,24 | 38,13 | 63,65 | 0,19187 | 0,09593 | 0,04796 |
Tarifação Aice (com tributos)
SETOR / CONCESSIONÁRIAS | Habilitação/ Mudança de Endereço | Assinatura | Tarifa do minuto MIN | Tarifa de Completamento |
S 1 - Telemar/RJ | 54,84 | 24,74 | 0,10162 | 0,20325 |
S 2 - Telemar/MG | 51,63 | 23,01 | 0,09450 | 0,18901 |
S 3 - CTBC Telecom / MG | 100,37 | 23,06 | 0,10476 | 0,20953 |
S 4 - Telemar/ES | 50,90 | 23,08 | 0,09450 | 0,18901 |
S 5 - Telemar/BA | 52,73 | 23,67 | 0,09723 | 0,19446 |
S 6 - Telemar/SE | 53,49 | 23,69 | 0,09723 | 0,19446 |
S 7 - Telemar/AL | 53,26 | 23,70 | 0,09723 | 0,19446 |
S 8 - Telemar/PE | 54,08 | 24,08 | 0,09865 | 0,19730 |
S 9 - Telemar/PB | 57,24 | 24,95 | 0,10162 | 0,20325 |
S 10 - Telemar/RN | 53,19 | 23,66 | 0,09723 | 0,19446 |
S 11 - Telemar/CE | 52,22 | 23,69 | 0,09723 | 0,19446 |
S 12 - Telemar/PI | 53,06 | 23,13 | 0,09450 | 0,18901 |
S 13 - Telemar/MA | 52,22 | 23,16 | 0,09450 | 0,18901 |
S 14 - Telemar/PA | 55,55 | 24,79 | 0,10162 | 0,20325 |
S 15 - Telemar/AP | 52,10 | 23,13 | 0,09450 | 0,18901 |
S 16 - Telemar/AM | 51,40 | 23,04 | 0,09450 | 0,18901 |
S 17 - Telemar/RR | 51,56 | 23,01 | 0,09450 | 0,18901 |
S 18 - Brasil Telecom/SC | 48,42 | 23,11 | 0,10312 | 0,20625 |
S 19 - Brasil Telecom/PR | 9,81 | 23,82 | 0,10609 | 0,21219 |
S 20 - SERCOMTEL / PR | 32,74 | 23,61 | 0,10559 | 0,21118 |
S 21 - Brasil Telecom/MS | 37,13 | 23,76 | 0,10609 | 0,21219 |
S 22 - CTBC Telecom / MS | 103,27 | 23,73 | 0,10778 | 0,21557 |
S 23 - Brasil Telecom/MT | 38,52 | 24,71 | 0,11089 | 0,22179 |
S 24 - Brasil Telecom/GO | 27,64 | 24,49 | 0,10925 | 0,21850 |
S 25 - CTBC Telecom / GO | 106,34 | 24,43 | 0,11098 | 0,22197 |
S 26 - Brasil Telecom/DF | 17,43 | 23,15 | 0,10312 | 0,20625 |
S 27 - Brasil Telecom/RO | 170,64 | 24,46 | 0,11993 | 0,23986 |
S 28 - Brasil Telecom/AC | 133,83 | 21,16 | 0,10312 | 0,20625 |
S 29 - Brasil Telecom/RS (CRT) | 96,24 | 24,68 | 0,11089 | 0,22179 |
S 30 - Brasil Telecom/RS (CTMR) | 45,18 | 24,98 | 0,11089 | 0,22179 |
S 31 - TELESP | 107,21 | 22,87 | 0,09593 | 0,19187 |
S 32 - TELESP (CETERP) | 57,28 | 22,87 | 0,09593 | 0,19187 |
S 33 - CTBC Telecom / SP | 100,37 | 23,06 | 0,10476 | 0,20953 |
S 34 - TELESP (CTBCampo) | 88,24 | 22,87 | 0,09593 | 0,19187 |