MINUTA DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
MINUTA DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
1. INTRODUÇÃO
Órgão: Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba S.A. – LIFESA
Chamada Pública nº 002/2024 Processo nº: 082/2024
Data/horário Limite para o envio de proposta: | 28/06/2024 as 9:00 horas |
Objeto: | O presente Chamamento tem por objeto a seleção da melhor proposta em termos técnicos e econômicos, dentre as que forem apresentadas por empresas especializadas em logística e Tecnologia na área de saúde e tenham interesse em constituir parceria exclusiva nas operações de logística dos materiais atuais do LIFESA e dos futuros contratos celebrados entre o LIFESA e seus clientes e/ou parceiros que envolvam os serviços especializados de GESTÃO, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, CORRELATOS, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA e demais itens como MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS inerentes a gestão de saúde. |
Critério de julgamento: | Técnica e Preço Com Prova de Conceito (POC) |
Prova de conceito | O melhor classificado nos aspectos técnicos e econômicos e que atender a todos os demais requisitos jurídicos, bem como toda a documentação exigida, será submetido a Prova de Conceito (POC), para avaliação dos critérios técnicos da solução vencedora. Sendo aprovada, seguirá para contratação. Sendo reprovado, o processo continuará convocando o segundo melhor colocado e assim sucessivamente até conseguir o proponente que atenda a todos os requisitos técnicos legais para o processo. |
Pontuação esperada | 70% Técnico e 30% Preço |
Regime de execução | Contrato de Parceria |
Amparo legal: | Lei 13.303/2016, Lei 14.133/2021 e Lei nº 10.973/2004 |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site do LIFESA xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/ ou no endereço Av. Xxxx Xxxxxxx xx 000 Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – XX XXX: 00.000-000 Telefone/Fax: (00)0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx |
CHAMADA PÚBLICA Nº 0XX/2024 PARA SELEÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM LOGÍSTICA E TECNOLOGIA NA ÁREA DE SAÚDE QUE TENHAM INTERESSE EM CONSTITUIR PARCERIA EXCLUSIVA NAS OPERAÇÕES DE LOGÍSTICA DE MATERIAIS DO LIFESA E DOS FUTUROS CONTRATOS
CELEBRADOS ENTRE O LIFESA E SEUS CLIENTES E/OU PARCEIROS QUE ENVOLVAM OS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE GESTÃO, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, CORRELATOS, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA E DEMAIS ITENS COMO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS INERENTES A GESTÃO DE SAÚDE.
O Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba S.A. - LIFESA, estatal de economia mista de Direito Privado, com sede Av. Xxxx Xxxxxxx xx 000 Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – XX XXX: 58.013-52 E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ 02.921.821/0001-96 adiante designada simplesmente de “LIFESA”, por meio da seu Diretor Presidente, resolve realizar a presente Chamada Pública conforme as diretrizes elencadas abaixo.
2. OBJETO
O presente Chamamento tem por objeto a seleção da melhor proposta em termos técnicos e econômicos, dentre as que forem apresentadas por empresas especializadas em logística e Tecnologia na área de saúde e tenham interesse em constituir parceria exclusiva nas operações de logística dos materiais atuais do LIFESA e dos futuros contratos celebrados entre o LIFESA e seus clientes e/ou parceiros que envolvam os serviços especializados de GESTÃO, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, CORRELATOS,
MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA e demais itens como MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS inerentes a gestão de saúde.
3. FUNDAMENTAÇÃO
3.1. O Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba S.A. - LIFESA, empresa de economia mista, foi estabelecido originalmente com o nome de LIF, em 1960, com o objetivo de atender às demandas do Conselho Estadual de Saúde. Para fortalecer e reorganizar o funcionamento do laboratório, o Estado da Paraíba promulgou a Lei nº 6.562/97, que mudou o nome da organização para LIFESA e em seu artigo 2º, alterado pela Lei Estadual 12.430, de 2022, estabeleceu suas finalidades, nos seguintes termos:
Art. 2° - A sociedade terá por finalidade a pesquisa, o desenvolvimento, a produção, a distribuição, o armazenamento, o comércio, a representação, a importação, a exportação, o registro e a gestão de logística de medicamentos, produtos farmacêuticos e correlatos, produtos para a saúde, abrangendo saneantes, cosméticos e dietéticos, bem como outros de sua produção, ou adquiridos ou recebidos de terceiros, de qualquer natureza, inclusive de tecnologia digital, desde que relacionados à saúde e de utilidade para o SUS, podendo também realizar pesquisas técnicas e científicas destinadas ao contínuo desenvolvimento de suas atividades industriais e comerciais, bem como, ainda, participar do capital de outras sociedades.
3.2. Considerando as políticas públicas que norteiam o acesso a medicamentos, insumos, tecnologias e produtos para saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
3.3. Considerando que o Complexo Econômico-Industrial da Saúde - CEIS deve ser fortalecido por meio de ações individuais e conjuntas dos entes integrantes, visando a redução da dependência tecnológica e a ampliação do acesso da população a tecnologias em saúde, que promovam a qualidade de vida e o bem-estar social;
3.4. Considerando que o art. 30, § 3º, II da Lei nº 13.303/2016, exige a apresentação da razão da escolha do fornecedor ou executante contratado por meio de dispensa de licitação.
3.5. Considerando que o art. 75, V, da Lei nº 14.133/2021, exige a apresentação da razão da escolha do fornecedor ou executante contratado por meio de dispensa de licitação em cumprimento ao disposto nos arts. 3º, 3º A, 4º, 5º e 20 da Lei 10.973/2004, observados os princípios gerais de contratação constantes da referida Lei.
3.6. Considerando que o Acórdão TCU nº 1730/2017 determinou que os laboratórios públicos realizem processo seletivo ou de pré-qualificação quando da escolha da entidade privada e proceda à observância dos princípios constitucionais do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, em particular os da publicidade, legalidade e moralidade, como também os princípios e as normas insculpidos na Lei nº 14.133/2021;
3.7. Considerando que o LIFESA deseja dar publicidade ao processo de seleção de empresas, visando à escolha do PARCEIRO para a execução de processo de gestão logística de recebimento, armazenagem e transporte de medicamentos, insumos farmacêuticos, materiais e suprimentos relacionados à saúde, recebendo propostas que irão amparar, em conformidade com as condições previstas na presente Chamada Pública, a dispensa de licitação nos termos do art. 75, caput, XII da Lei nº 14.133/21;
4. DA PARCERIA
4.1. Conforme as metas e necessidades do LIFESA e dos seus clientes atendidos pela parceria, o projeto deverá contemplar prioritariamente o conhecimento do processo de trabalho em total consonância com o descrito no Anexo I – Termo de referência, do presente chamamento;
5. MODELO DA PARCERIA
5.1. A destinação da prestação de serviço se dará, exclusivamente, ao mercado público da saúde no Brasil, seu descritivo encontra-se detalhado no Anexo I – Termo de referência, do presente chamamento;
6. REMUNERAÇÃO
6.1. A remuneração do PARCEIRO só se dará a partir dos contratos de serviços logísticos firmados e executados entre o LIFESA e seus clientes;
6.2. O valor a ser repassado pelo LIFESA ao PARCEIRO, será discutido em cada contrato/operação, podendo ser de até 90% (noventa por cento) da receita líquida relativa à prestação dos serviços realizados nos contratos do LIFESA com seus clientes, respeitados os princípios de transparência e economicidade;
6.3. O fornecimento pela empresa parceira ocorrerá por demanda, em conformidade com o planejamento de volume, cronograma de entrega e disposições estabelecidos em contratos firmados pelo LIFESA com o setor público;
6.4. A seleção da escolha do (a) parceiro (a) não implica em garantia de contratação do(s) serviço (s) por parte do LIFESA;
6.5. O LIFESA não garante um quantitativo mínimo de contratação de serviços do PARCEIRO;
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. A empresa interessada deverá apresentar proposta de parceria dentro dos padrões estabelecidos por este edital e atender aos seguintes requisitos:
7.1.1. Possuir objeto social compatível com as atividades descritas no presente Edital;
7.1.2. Ter comprovada atuação nas modalidades de serviço que serão objeto da parceria;
7.1.3. NÃO INCORRER nas seguintes hipóteses de impedimento:
a) Estar em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, declaradas inidôneas, suspensas de licitar e contratar com o LIFESA, ou com qualquer ente público da Administração Pública Direta federal, estadual ou municipal;
b) Ter sido declarada inidônea no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública;
c) Estar cumprindo penalidade de suspensão temporária em âmbito estadual;
d) Estar cumprindo penalidade de impedimento de licitar e que se enquadrem nas vedações estabelecidas no art. 38 da Lei nº 13.303/2016 e art. 14 da Lei nº 14.133/2021;
e) Constituiu as pessoas jurídicas que foram apenadas, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
f) Ter sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item anterior;
g) Ter como um de seus sócios ou administradores cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Governo do Estado da Paraíba;
h) Ter como sócio o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figure como sócio, dirigente ou da qual participe indiretamente;
i) Esteja associada em consórcios.
7.2. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
7.3. A participação nesta Chamada Pública implica a aceitação das condições aqui estabelecidas e na legislação aplicável;
7.4. O Comissão Permanente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
8. PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
8.1. Os interessados deverão enviar TODOS OS DOCUMENTOS E PROPOSTAS (Pastas “A, B e C”), conforme exigências e especificações, em arquivo digital, em pasta, para o endereço de e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolar os respectivos documentos no endereço Av. Xxxx Xxxxxxx, xx 000 Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – XX, XXX: 00.000-000, dentro do prazo supra informado, sob pena de inabilitação;
8.2. No corpo do e-mail ou via protocolo físico, os documentos e propostas deverão ser apresentados com as seguintes indicações:
AO LIFESA
A/C: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL REF.: CHAMAMENTO PUBLICO Nº 002/2024
Pasta A - Habilitação;
Pasta B - Proposta Técnica; Pasta C - Proposta Econômica.
9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
9.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste chamamento e de seus anexos, deverão ser encaminhados na forma eletrônica, pelo endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, indicando no assunto "Edital Chamada Pública nº 002/2024”;
9.2. Em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da chamada pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos;
9.3. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste chamamento. Os esclarecimentos serão respondidos pela CPL em até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento, por meio do endereço eletrônico indicado no item.
10. PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO – ARQUIVO/PASTA "A"
A “PASTA A – HABILITAÇÃO”, será apresentada/enviada na forma estabelecida no subitem 8.1,
com a documentação a seguir:
10.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social (aditivo em vigor), devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.1.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
10.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última consolidação respectiva.
10.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.2.2. A empresa Parceiro deve possuir CNPJ condizente com os serviços a serem prestados, sendo esses:
10.2.2.1. Armazenamento, carga e descarga, depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis, compreendendo, assim, a gestão do armazenamento, movimentação e transporte de materiais, medicamentos e suprimentos, inclusive hospitalares; depósito de produtos para saúde e correlatos,
médicos hospitalares; depósito de medicamentos e insumos farmacêuticos; depósito de cosméticos, produtos de higiene e perfumaria; depósito de produtos saneantes e
domissanitários; depósito de medicamentos e de insumos farmacêuticos de controle especial; depósito de produtos alimentares;
10.2.2.2. Transporte Rodoviário de Carga, exceto produtos perigosos e mudança Intermunicipal, Interestadual e Internacional; transporte de medicamento e insumos farmacêuticos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitário, produtos para saúde (correlatos), medicamentos e insumos farmacêuticos de controle especial; transporte de produtos alimentares;
10.2.2.3. Guarda-móveis e materiais;
10.2.2.4. Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
10.2.2.5. Tratamento de dados;
10.2.2.6. Serviços combinados de escritório e apoio administrativo;
10.2.3. Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa; Quitação de Tributos e Contribuições Sociais administrados pela RFB (Receita Federal do Brasil) e quanto a Dívida Ativa da União;
10.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
10.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou documento equivalente, na forma da lei;
10.2.6. Caso o Parceiro seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto (item 2), deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.2.7. Prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
10.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.2.9. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, ou estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato;
10.2.10. Caso o Parceiro seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na
omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação, ou certidão emitida pela instância judicial da recuperada que certifique que a empresa está apta econômica e financeiramente para participar de certames licitatórios.
10.3.2. Balanço Patrimonial e DRE dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, e devidamente registrado na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, contendo Termo de Abertura e de Encerramento;
10.3.3. Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: Apresentar o Balanço Patrimonial conforme o subitem anterior, ou seja, Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado dos 02 (dois) últimos exercícios, juntamente com DRE registrado na Junta Comercial;
10.3.4. A empresa enquadrada como microempreendedor individual – MEI, estará dispensada da apresentação da certidão simplificada emitida pela Junta Comercial;
10.3.5. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx, devidamente acompanhado de sua certidão válida do Conselho Regional de Contabilidade – CRC de sua região ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no CRC, acompanhado de sua certidão válida, e pelo titular ou representante legal da empresa;
10.3.6. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.3.7. Caso o licitante seja uma cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
10.3.8. O Parceiro terá sua boa situação financeira avaliada, com base na apresentação junto do balanço, dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
10.3.9. Deverá apresentar resultado superior a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC);
10.3.10. Apresentar patrimônio líquido de 10% (Dez por cento) do valor do investimento proposto, nos termos do item 12.3, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social.
10.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.4.1. O Parceiro deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica em seu nome, emitido
(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução dos serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta consulta;
10.4.2. Os respectivos atestados a serem apresentados deverão comprovar a execução dos serviços em total conformidade com as especificações exigidas no Anexo I – Termo de referência, do presente chamamento;
10.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO OPERACIONAL:
10.5.1. Para os serviços de gestão e logística de materiais o Licitante deverá apresentar comprovações em total consonância com as especificações exigidas no Anexo I – Termo de referência, do presente chamamento;
10.6. OUTRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A HABILITAÇÃO:
10.6.1. Será inabilitado o Licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste chamamento;
10.6.2. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
10.6.3. Não será aceito inclusão, acréscimo ou juntada de documentos posterior a fase de envio dos documentos, salvo quando solicitados pela CPL desde que a documentação já exista antes da fase de habilitação;
11. PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA – ARQUIVO/PASTA "B"
A Licitante interessada em ser PARCEIRO deverá obrigatoriamente apresentar “PASTA B – PROPOSTA TÉCNICA”, com as especificações e exigências a seguir:
11.1. A “PASTA B – PROPOSTA TÉCNICA” será enviada/protocolada na forma estabelecida no subitem 8.1, e deve ser assinada pelo representante legal da empresa;
11.2. A proposta técnica deverá ser apresentada de acordo com o Objeto da Parceria, previsto neste Chamamento e deverá ser composta pelos seguintes itens:
11.2.1. Fluxo de trabalho proposto;
11.2.2. Descrição dos possíveis serviços a serem prestados;
11.2.3. Descrição das Soluções/Plataformas sistêmicas a serem oferecidas.
11.3. O Fluxo de trabalho proposto deve informar os macros fluxos sugeridos para a parceria e que serão oferecidos aos clientes do LIFESA;
11.4. A Descrição dos serviços deve informar a lista dos possíveis itens a serem oferecidos no dia a dia da operação proposta;
11.5. A Descrição das Soluções, deve informar os sistemas, ambientes e requisitos das soluções de automação que irão gerir e automatizar os processos da operação.
12. PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA – ARQUIVO/PASTA "C"
A Licitante interessada em ser PARCEIRO deverá obrigatoriamente apresentar “Pasta C – Proposta Econômica”, com as especificações e exigências a seguir:
12.1. A “PASTA C – PROPOSTA ECONÔMICA” será enviada ou protocolada na forma estabelecida
no subitem 8.1, e deve ser assinada pelo representante legal da empresa;
12.2. Na Proposta Econômica a empresa proponente deverá ofertar o valor que a mesma se propõe a investir nas operações futuras em parceria com o LIFESA;
12.3. O valor mínimo de investimento será de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), estimado para cobrir os investimentos no item 12.4, abaixo;
12.4. O valor mínimo ofertado será investido durante a implantação da unidade, sendo distribuída seguinte forma:
12.4.1. Implantação física da unidade de prestação de serviço;
12.4.2. Unidade predial;
12.4.3. Adequação Predial;
12.4.4. Mão de Obra;
12.4.5. Verticalização (Estantes);
12.4.6. Câmara refrigerada e congelada;
12.4.7. Segurança;
12.4.8. Equipamentos;
12.4.9. Empilhadeiras;
12.4.10. Plataforma Sistêmica;
12.4.11. Sistema de gestão dos Estoques;
12.4.12. Sistema de Gestão de Transporte;
12.4.13. Transporte;
12.4.14. Veículos leves;
12.4.15. Veículos Pesados;
12.4.16. Veículos climatizados;
12.5. A empresa proponente necessita demonstrar capacidade financeira para a disponibilização dessa estrutura inicial;
12.6. A Proposta Econômica deverá ser apresentada de acordo com o previsto no ANEXO 02 - MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA;
12.7. A PROPONENTE fica obrigada a manter a validade da proposta econômica por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua entrega.
13. PRAZOS
13.1. Na contagem dos prazos, é excluído o dia do início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e se vencem em dias de expediente e serão contados de forma úteis, salvo o prazo mencionado no item 5.2.
14. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
14.1. A documentação entregue para este Chamamento será processada e julgada pela CPL com a observância do seguinte procedimento:
14.1.1. Recebimento dos arquivos contidos nas Pastas "A" "B" e "C", até o dia, hora e local indicados no Aviso da Chamada Pública;
14.1.2. Passado o prazo mencionado acima, ocorrerá a abertura das pastas ("A" – DOCUMENTAÇÃO (habilitação), "B" - PROPOSTA TÉCNICA e “C” - PROPOSTA ECONÔMICA de cada empresa proponente. Após a abertura, o Comitê Técnico de Avaliação procederá com a avaliação da documentação;
14.1.3. A documentação de cada empresa proponente será avaliada pela comissão;
14.1.4. Para cada Licitante, deverá ser gerado relatório informando os itens avaliados, os resultados e os motivos no caso de desclassificação;
14.1.5. Finalizando as avaliações de toda a documentação de todas as empresas, o CPL de Avaliação disponibilizará a lista das empresas proponentes que lograram êxito na avaliação e a classificação dessas conforme os critérios de Técnica e Preço;
14.1.6. As Licitantes que não apresentarem toda a documentação exigida no item
APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO serão desclassificadas;
14.1.7. A classificação das Licitantes será conduzida mediante a atribuição de uma nota avaliativa a cada proposta, a qual poderá variar de 0 (Zero) a 10 (Dez) pontos. Para a determinação dessa nota, serão considerados critérios específicos estabelecidos nas avaliações técnica e qualitativa das propostas apresentadas, das seguintes formas:
14.1.8. Para o caso da Proposta Técnica (PT), a completude da solução proposta, os recursos tecnológicos, sistemas (se atendem as especificações técnicas deste Chamamento - ANEXO 01 - PLATAFORMA DE SOLUÇÕES SISTÊMICAS), a demonstração do conhecimento técnico etc. O Peso deste item na classificação é de 70%.
14.1.9. Para o caso da Proposta Econômica (PE), a nota será a avaliação do valor proposto para o investimento inicial, se este se iguala ao valor esperado ou se supera o valor esperado (Item 12 deste Chamamento). O Peso deste item na classificação é de 30%.
Valor Proposto igual ao Valor Esperado — 08 Pontos Valor Proposto maior que o Valor Esperado — 10 Pontos
14.1.10. O cálculo da média de classificação se dará pela média ponderada das notas da Proposta Técnica (PT) e da Proposta Econômica (PE), da seguinte forma:
Nota Classificação = (PT*70 + PE*30) / 100
14.1.11. A licitante melhor classificada será convocada para a execução da Prova de Conceito (POC).
15. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO E DE JULGAMENTO
15.1. Será inabilitada a proponente que deixar de apresentar quaisquer documentos solicitados para compor as pastas “A, B e C”, para seus respectivos itens e subitens ou, ainda, apresentá-los com vícios, defeitos ou fora do prazo de validade;
15.2. Será desclassificada a proposta técnica:
15.2.1. Apresentada em desacordo com os termos deste Chamamento, especificada no ANEXO 03 - PROPOSTA TÉCNICA, de modo que fique prejudicada a qualificação;
15.2.2. Cuja desclassificação se imponha de acordo com a Lei.
15.3. SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA ECONÔMICA:
15.3.1. Com valor menor do que o definido no item 12.3 deste Chamamento;
15.3.2. Apresentada em desacordo com os termos deste Chamamento, de modo que fique prejudicada a análise comparativa;
15.3.3. Com preço manifestamente inexequível ou cuja viabilidade não venha a ser satisfatoriamente comprovada;
15.3.4. Cuja desclassificação se imponha de acordo com a lei.
15.4. Após classificação das Licitantes, segundo o item 14 deste Chamamento, considerar-se-á vencedora aquela que apresentar melhor classificação e que seja aprovada na Prova de Conceito;
15.5. Caso ocorra empate nos critérios de classificação e as empresas empatadas sejam aprovadas na Prova de Conceito, será utilizada a nota da Prova de Conceito como critério de desempate.
16. PROVA DE CONCEITO
AMOSTRAS E DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. A prova de conceito, instrumento a ser utilizado na avaliação dos produtos e serviços objeto deste Chamamento, deverá ser realizada pelo LIFESA através de técnico especializado no assunto, e deverá atender aos requisitos descritos no Anexo I – Termo de referência;
17. RECURSOS
17.1. O prazo para a interposição de recurso em face do resultado desta Chamada Pública será de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado no sítio eletrônico do LIFESA, na forma do artigo 165 da Lei nº 14.133/21;
17.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o subitem anterior;
17.3. Os recursos e contrarrazões poderão ser interpostos por meio do endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, encaminhado aos cuidados da CPL.
17.4. Não serão aceitos recursos e contrarrazões interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta Chamada Pública;
17.5. Os resultados serão divulgados no sítio eletrônico do LIFESA, nos jornais de grande circulação e no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
18. EXECUÇÃO DO OBJETO
18.1. A partir da data de assinatura do Contrato de Parceria a Empresa Parceira deverá estar pronta para o início da execução das operações dos contratos firmados entre o LIFESA e seus clientes. Respeitando o cronograma de implantação da estrutura conforme acordo com o LIFESA. O início das operações será determinado pelo LIFESA, de acordo com as negociações com seus clientes.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
19.1.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
19.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
19.1.5. Cometer fraude fiscal.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Empresa Parceira as seguintes sanções:
19.3. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.4. Multa de:
19.4.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.4.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.4.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.4.4. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração a promover a rescisão do contrato.
19.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.6. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
19.7. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Estado, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
19.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Empresa Parceira ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
19.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20. GARANTIA DE EXECUÇÃO
20.1. A Empresa Parceira prestará garantia de execução para os contratos firmados através da parceria com outros entes, nos moldes dos artigos 96 e 98 da Lei 14.133/2021, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
20.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a empresa parceira deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
20.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
20.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme disposto no art. 137 da Lei n. 14.133/2021.
20.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
20.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
20.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
20.6.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
20.6.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
20.6.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
20.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
20.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica do LIFESA, com correção monetária.
20.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
00.00.Xx caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
00.00.Xx caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
00.00.Xx o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
20.13.A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
20.14. Será considerada extinta a garantia:
20.14.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
20.14.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
20.14.3. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela
CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
20.14.4. A CONTRATADA autoriza à CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Os projetos classificados posteriormente ao trabalho e prospecção do PARCEIRO, não vinculam o LIFESA a futura contratação;
21.2. Os interessados deverão enviar as informações em conformidade com a legislação federal e estadual vigentes, devendo, em todos os casos, responsabilizar-se pela veracidade das declarações que fizerem;
21.3. As informações obtidas por meio desta Chamada Pública poderão ser utilizadas, total ou parcialmente, na elaboração de editais, contratos, acordos ou demais documentos referentes aos serviços constantes no objeto deste instrumento;
21.4. A eventual intenção de contratação poderá ser objeto de adequação no projeto selecionado por parte do LIFESA;
21.5. A utilização dos elementos obtidos por meio desta Chamada Pública não caracterizará e nem resultará na concessão de qualquer vantagem ou privilégio ao particular em eventual processo licitatório posterior;
21.6. O LIFESA assegurará o sigilo das informações prestadas, quando solicitado, nos termos da legislação;
21.7. O LIFESA poderá se valer de modelos e formulários próprios, a serem preenchidos pelos interessados, com o objetivo de orientar a padronização das manifestações encaminhadas;
21.8. O LIFESA poderá, a seu critério e a qualquer tempo:
21.9. Solicitar dos interessados informações adicionais para retificar ou complementar sua manifestação;
21.10.Modificar a estrutura, o cronograma, a abordagem e o conteúdo ou os requisitos da presente Chamada Pública, mediante decisão devidamente motivada; e,
21.11.Considerar, excluir ou aceitar, parcialmente ou totalmente, as informações e sugestões advindas da presente Chamada;
21.12.O LIFESA deverá consolidar as informações obtidas por meio da presente Chamada, podendo combiná-las com as informações técnicas disponíveis em outros órgãos e entidades da Administração, sem prejuízo de outras informações obtidas junto a outras entidades e consultores externos eventualmente contratados para esse fim;
21.13.Os interessados em participar da presente Chamada Pública serão inteiramente responsáveis pelos custos financeiros e demais ônus decorrentes de sua manifestação de interesse, não fazendo jus, a qualquer espécie de ressarcimento, indenização ou reembolso por despesa incorrida;
21.14.O presente instrumento poderá ser anulado ou revogado, no todo ou em parte, a critério do
LIFESA, não cabendo à instituição indenizar ou compensar as empresas interessadas;
21.15.O LIFESA reserva-se no direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
22. ANEXOS COMPONENTES DO EDITAL
22.1. Anexo I - Termo de Referência
22.2. Anexo II - Modelo de proposta técnica;
22.3. Anexo III - Modelo de proposta econômica;
22.4. Anexo IV – Prova de Conceito.
23. FORO
No caso de qualquer omissão, disputa ou controvérsia surgir, as partes ficam cientes de que o foro para dirimir as questões que não forem solucionadas de comum acordo será o da Seção Judiciária de Xxxx Xxxxxx – PB;
[Carimbo, data, nome e assinatura do(s) responsável(s) legal(is)]