CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 73/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 73/2024
“CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA E MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA A SEREM UTILIZADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS NO ANO LETIVO DE 2024, ATENDENDO AS NECESSIDADES DE PARANAÍTA/MT, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA E A EMPRESA TREVO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA – ME, INSCRITA NO CNPJ Nº. 09.644.019/0001-45”
Aos 12 dias do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), O MUNICÍPIO DE PARANAITA - MT, inscrita no CNPJ/MF n. 03.239.043/0001-12, com sede Xxx Xxxxx Xxxxx x/xx - Xxxxxx – XXX 00000-000, neste Município de Paranaíta/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta – MT, portador da Cédula de Identidade nº. 860-219 SSI/SC e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 06.993.678/0001-07, estabelecida na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx – XX XXX: 00000-000, Telefone: (00) 0000 0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada pela sua representante legal a Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx portadora da cédula de identidade nº 0000000-5 SSP/MT e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx. 517 – Quadra 03 – Lote 24 – Setor NEB, no Município de Alta Floresta/MT, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, vencedora do Pregão Presencial nº. 029/2024, tem entre si firmado o presente instrumento contratual, sujeitando-se as partes às normas constantes no instrumento convocatório e seus Anexos, bem como a Lei nº. 14.133/21 e demais normas vigentes, além das abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE, o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA E MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA A SEREM UTILIZADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS NO ANO LETIVO DE 2024, ATENDENDO AS NECESSIDADES DE PARANAÍTA/MT, constantes no Edital de Licitação - Pregão Presencial nº 029/2024, a ser adjudicado de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, cujo fornecimento estão discriminados a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | MARCA | P. UNIT. | P. TOTAL |
01 | AGUA SANITARIA - SOLUCAO AQUOSA,A BASE DE HIPOCLORITO SODIO OU CALCIO, FRASCO PLASTICO, 2%PP A 2,5%PP | FRASCO 1 LITRO | 1800 | YPE | R$3,91 | R$7.038,00 |
02 | ALCOOL ETILICO A 70% - CONCENTRACAO/DOSAGEM A 70%, FORMA DE APRESENTACAO EM FRASCO, FORMA FARMACEUTICA GEL, INDICACAO DE USO: ANTISSEPTICO, DESINFETANTE | FRASCO 500GR | 500 | PATRIOTA | R$13,00 | R$6.500,00 |
03 | ALCOOL LIQ. ETILICO 70%, ANTISSEPTICO, DESINFETANTE 1 LITRO | FRASCO 1000ML | 2000 | PATRIOTA | R$8,49 | R$16.980,00 |
04 | AVENTAL DE PROTECAO - NAPA, COZINHA, P,M,G,GG,EG,XXXXXX, SEM MANGA | UNID | 100 | ITATEX | R$10,16 | R$1.016,00 |
05 | BACIA – EM PLASTICO CAPACIDADE PARA 12 LITROS | UNID | 20 | ARQUIPLAST | R$14,49 | R$289,80 |
06 | BACIA - EM PLASTICO RESISTENTE, COM CAPACIDADE PARA 36 LITROS | UNID | 20 | ARQUIPLAST | R$63,00 | R$1.260,00 |
07 | BALDES - EM PLASTICO,COM CAPACIDADE DE 17 LITROS | UNID | 25 | ARQUIPLAST | R$16,86 | R$421,50 |
08 | CREME PARA CABELO - CRIANCA,CONDICIONADOR GLICOSIL INFANTIL HIPOALERGENICO PARA CABELO DE CRIANCA,PARA SER ULTILIZADO EM CRIANCA ACONDICIONADO EM FRASCO APROPIADO | FRASCO 200ML | 30 | SEDA | R$31,00 | R$930,00 |
09 | CREME PARA CABELO - CABELOS NORMAIS, PARA PENTEAR OS CABELOS | FRASCO 200ML | 30 | SEDA | R$22,00 | R$660,00 |
10 | DESINFETANTE - PARA VASOS E LOUCAS SANITARIAS, LIMPADOR,DESINFETANTE,DESINCRUSTANTE,.,ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA | GARRAFA 2 LITROS | 2000 | EFICAZ | R$6,99 | R$13.980,00 |
11 | DESODORIZADOR AMBIENTAL - AEROSOL, FLORAL, PROPANO E BUTANO, FRASCO DE ALUMINIO | FRASCO 360ML | 200 | PURO AR | R$16,00 | R$3.200,00 |
12 | DETERGENTE DESENCROSTANTE - TRANSPARENTE, BIODEGRADAVEL, CONCENTRADO, LIQUIDO, NEUTRO, 6 - 8 (5%), BOMBONAS DE 5LITROS, ROTULO COM CONTENDO VALIDADE/QUIMICO RESPONSAVEL, CRQ, REGIST RO DO MS | GALÃO 5 LITTROS | 250 | OESTE | R$25,99 | R$6.497,50 |
13 | DETERGENTE LIQUIDO - PRINCIPIO ATIVO DETERGENTE NEUTRO ALCALINIZANTE,COMPOSICAO BASICA A BASE DE ACIDO DODECIL BENZENO SULFONICO,PRESERVANTES, SEQUESTRANTE, ESPESSANTE, FRAGANCIAS COM AGENTES CONSERVANTES,TEOR DE ATIVOS ESPESSANTE E VEICULO,COMPOSICAO AROMATICA AROMA SUAVE,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 500ML,PRINCIPIO ATIVO DETERGENTE NEUTRO ALCALINIZANTE | FRASCO 500ML | 2000 | OESTE | R$2,61 | R$5.220,00 |
15 | ESCOVA PARA ROUPA - DE POLIETILENO, DIVERSAS CORES | UNID | 20 | GUIRADO | R$5,99 | R$119,80 |
16 | ESPONJA PARA LIMPEZA - TIPO DUPLA FACE, MEDINDO NO MINIMO DE 000X00X00 MM, COM FORMATO RETANGULAR, POLIURETANO COM BACTERICIDA, NA COR VERDE/AMARELA | UNID | 1000 | ASSOLAN | R$2,50 | R$2.500,00 |
17 | ESPONJA PARA LIMPEZA - TIPO PARA LIMPEZA SUPER PESADA,, MEDINDO (125 X 87)MM, COM FORMATO RETANGULAR, EM FIBRA DE ACO A EMBALAGEM DEVE CONTER CODIGO DE BARRA E DATA DE VALIDADE, NA COR AZUL PETROLEO | UNID | 120 | SCOTY | R$9,11 | R$1.093,20 |
18 | FLANELA - 100% ALGODAO, MEDINDO 30X40CM, NA COR LARANJA | UNID | 500 | ITATEX | R$3,84 | R$1.920,00 |
19 | FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL - TAM P: COM SISTEMA DE ABSORCAO DE NO MINIMO 3 OU 4 CAMADAS COM GEL: COBERTURA SUAVE COMO TECIDO; BARREIRAS DUPLAS ANTI VAZAMENTO; AJUSTE SUAVE ENTRE AS PERNAS DO BEBE AJUDANDO A EVITAR QUE A FRALDA VAZE; FITA AJUSTAVEL GRUDA E DESGRUDA, QUE PERMITE VERIFICAR QUANTAS VEZES QUISER SEM DANIFICAR A FRALDA MELHORANDO O AJUSTE; COM PREVENCAO DE IRRITACOES. | PCT C/ 24 UND | 30 | ESTRELINHA | R$23,19 | R$695,70 |
22 | FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL - TAMANHO GG, COM BARREIRAS LATERAIS ANTIVAZAMENTO, FORMATO ANATOMICO, SUPERABSORVENTE, ANTIALERGICA E ATOXICA, SEM PERFUME, COBERTURA EXTERNA IMPERMEAVEL, ELASTICOS NAS PERNAS E FITAS ADESIVAS LATERAIS,EM EMBALAGEM PLASTICA.,ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA FABRICAO/VALIDADE E PROCEDENCIA. REGISTRO DO MINISTERIO DA SAUDE. | PCT C/ 24 UND | 30 | ESTRELINHA | R$25,49 | R$764,70 |
23 | LA DE ACO - COMPOSTO DE ACO CARBONO, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO, EMBALADO EM 08 UNIDADES | PCT COM 08 UNID | 350 | ASSOLAN | R$2,49 | R$871,50 |
24 | LENCOS UMEDECIDOS PARA HIGIENE - A BASE DE TECIDO SINTETICO UMIDECIDO, COMPOSTO POR LONALINA ETOXILADA, EMBALADO EM EM TUBO IMPERMIAVEL, TAMPA LACRADA, UTILIZADO EM ASSEPCIA, ESTERIL | PCT COM 48 UND | 50 | PIQUITUCHO | R$17,50 | R$875,00 |
25 | LIMPA FORNO - EM PASTA, A BASE DE SODA CÁUSTICA, QUE DISSOLVA GORDURAS INCRUSTADAS EM FORNOS, CHAPAS E GRELHAS DE FERRO. EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, INSTRUÇÕES E CUIDADOS NA UTILIZAÇÃO. | FRASCO COM 200ML | 50 | DIABO VERDE | R$15,00 | R$750,00 |
26 | LIMPA PEDRA 2 LITROS | FRASCO 2 LITRO | 2000 | PEDREX | R$19,62 | R$39.240,00 |
27 | LIMPA VIDRO - PRINCIPIO ATIVO BUTIL ETIL ETER- TRIPOLIFOSFATO DE SODIO INGRIDIENTE ATIVO ETANOL 14%, COMPOSICAO BASICA BUTIL, ETIL, ETER-TRIPOLIFOSFATO, COM VALIDADE ATE 12 MESES, COR AZUL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICA COM 500ML, COM GATILHO | FRASCO 500 ML | 150 | AZULIM | R$13,49 | R$2.023,50 |
28 | LUVA PLASTICA - TIPO MULTIUSO, ESTERIL, DESCARTAVEL,TAMANHO 7,5 | PCT COM 100 UNIDADES | 80 | VOLK | R$8,57 | R$685,60 |
29 | MASCARA DESCARTAVEL - MASCARA DESCARTAVEL HOSPITALAR, DESCARTÁVEL HOSPITALAR TRIPLA CAMADA 60G, C/DISPOSITIVO P/AJUSTE NASAL FIXADO NO CORPO DA MASCARA, ATOXICA, HIPOALERGICA E INODORA, TIRAS LATERAIS DE COMPRIMENTO ADEQUADO P/FIXACAO E PERFEITO AJUSTE FACIAL | CAIXA COM 50 UNIDADE | 100 | VABENE | R$21,65 | R$2.165,00 |
30 | PA DE LIXO - DE PA COLETORA DE LIXO PLASTICA SEM TAMPA, MEDINDO CABO LONGO, CABO DE EM ALUMINIO, CCOM 150CM | UNID | 30 | GUIRADO | R$12,46 | R$373,80 |
31 | PALHA DE ACO - DO TIPO ACO CARBONO, N. 02, PARA LIMPEZA/BRILHO | UNID | 250 | BRILHO | R$1,84 | R$460,00 |
32 | PANO DE LIMPEZA - MEDINDO 100X75CM, ALVEJADO, DE ALGODAO | UNID | 250 | ITATEX | R$15,59 | R$3.897,50 |
33 | PANO DE LIMPEZA DO TIPO PANO PARA CHAO DE USO DIARIO, ATOXICO, 70% ALGODAO, 20% POLIESTER, 10% VISCOSE, MEDINDO 80 X 90.TIPO ESFREGÃO | UNID | 250 | MEGA PANAO | R$15,95 | R$3.987,50 |
37 | PEDRA SANITARIA – TIPO REFIL SEM SUPORTE, FRAGANCIA DIVERSAS, EM PEDRA, COMPOSTO DE BENZALCONIO | UNID | 300 | SUAVELAR | R$2,28 | R$684,00 |
38 | RODO DE ESPUMA - CABO DE MADEIRA, BASE DE MADEIRA MEDINDO 19 CM DE BASE, COM ESPUMA | UNID | 250 | FLORINI | R$25,60 | R$6.400,00 |
39 | RODO(PUXA E SECA) - CABO DE MADEIRA, BASE MEDINDO 60CM, BASE DE MADEIRA, COM 1 LAMINA DE BORRACHA | UNID | 200 | ECO | R$42,35 | R$8.470,00 |
41 | SABAO ALVEJANTE - EM PO ,PARA LAVAGEM DE ROUPAS,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO 1 KG,ROTULO COM QUE CONTENHA EM SEU ROTULO DESCRICAO DO PRODUTO, INDICACAO DOS COMPONENTES QUIMICOS, INFORMACOES SOBRE MODO DE UTILIZACAO, RESPONSAVEL TECNICO, FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA OU MINISTERIO DA SAUDE, DATA DE FABRICACAO E DATA DE VALIDADE | PCT 1 KG | 800 | BABY SOFT | R$8,99 | R$7.192,00 |
42 | SABAO EM BARRA - COMPOSICAO BASICA CARBONATO DE SODIO,DIOXIDO DE TITANIO,GLICERINA, CORANTE E OUTRAS SUBSTANCIAS QUIMICAS PERMITIDAS, ESPECIFICACOES PH 1%=11,5MAXIMO,ALCALINIDADE LIVRE:MAXIMO 0,5%P/P, DE GLICERINA, NA COR AZUL, EMBALADO EM SACO PLASTICO, EB 56/54 DA ABNT | PACOTE COM 5 UNID | 15 | OESTE | R$15,49 | R$232,35 |
43 | SABAO EM BARRA - COMPOSICAO BASICA EM ACIDOS GRAXOS,COMP. POR TENSOATIVO COADJUVANTES EMOLIENTE CARGA BRANQUEADOR OPTICO OPACIFICANTES, CORANTE E OUTRAS SUBSTANCIAS QUIMICAS PERMITIDAS, ESPECIFICACOES PH 1%= 11,5 MAXIMO ALCALINIDADE LIVRE:MAXIMO 0,5%P /P, ESPECIFICACOES., CORANTE PERFUME E AGUA, NA COR BRANCA, EMBALADO EM PLASTICO, PACOTE COM 5 UNIDADES, E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A EB 56/54 DA ABNT. | PACOTE COM 5 UNID | 200 | OESTE | R$13,86 | R$2.772,00 |
44 | SABAO EM BARRA - COMPOSICAO BASICA EM ACIDOS GRAXOS,COMP. POR TENSOATIVO COADJUVANTES EMOLIENTE CARGA BRANQUEADOR OPTICO OPACIFICANTES, CORANTE E OUTRAS SUBSTANCIAS QUIMICAS PERMITIDAS, ESPECIFICACOES PH 1%= 11,5 MAXIMO ALCALINIDADE LIVRE:MAXIMO 0,5%P /P, ESPECIFICACOES., COM CORANTE, PERFUME E AGUA, NA COR AMARELA, EMBALADO EM EMBALADO DE FORMA APROPRIADA | PACOTE COM 5 UNID | 200 | BARRA NOVA | R$13,86 | R$2.772,00 |
45 | SABONETE - LIQUIDO, NEUTRO, HIDRATANTE, ACONDICIONADO EM RECIPIENTE APROPRIADO | BOMBONA 5 LITROS | 400 | LIFE HAIR | R$32,99 | R$13.196,00 |
46 | SABONETE - LIQUIDO, NEUTRO, HIDRATANTE, ACONDICIONADO EM RECIPIENTE APROPRIADO | FRASCO 800ML | 200 | LIFE HAIR | R$15,99 | R$3.198,00 |
47 | SACO PARA LIXO DOMESTICO - DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 100 LITROS, MEDINDO (LARG.75CMXALT.105CMXESP.0,20MM), NA COR PRETA, PESANDO 8KGS., NBR 9190,NBR 9191 | PCT 10 UNID | 1500 | TRASH | R$8,80 | R$13.200,00 |
51 | SACO PARA LIXO DOMESTICO - DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 50 LITROS, MEDINDO (63CMX0,08MM), NA COR PRETA, PESANDO 3 KGS, NBR 9190,NBR 9191 | PCT 10 UNID | 1000 | FOX LUX | R$6,82 | R$6.820,00 |
53 | SHAMPOO - INFANTIL HIPOALERGENICO, PARA SER ULTILIZADO EM CRIANCA, ACONDICIONADO EM FRASCO APROPRIADO CONTENDO 480ML | FRASCO 200ML | 30 | SEDA | R$18,99 | R$569,70 |
54 | VASSOURA - PARA VASO SANITARIO,COM CABO E ESTRUTURA EM PLASTICO MACICO,MEDINDO O CABO APROXIMADAMENTE 25CM, ALTURA DO PINCEL MEDINDO APROXIMADAMENTE 9CM E DIAMETRO APROXIMADO DE 8CM,COM CERDAS FIRMES DE NYLON, FORMATO ARREDONDADO E COM SUPORTE. | UND | 30 | SANILUXO | R$10,32 | R$309,60 |
55 | ABRIDOR DE RECIPIENTES - TIPO ABRIDOR DE LATAS E GARRAFAS 14 CM, PRODUZIDO EM ACO INOX, MEDIDAS 4,7 X 14,4 CM | UND | 15 | PARANÁ | R$5,65 | R$84,75 |
56 | ACENDEDOR - TIPO ISQUEIRO, DE PLASTICO, TAMANHO GRANDE, COMBUSTIVEL A BASE DE FLUIDO | UND | 20 | BIC | R$6,49 | R$129,80 |
57 | ACENDEDOR - TIPO MECANICO, COM CORPO PLASTICO, ACIONADO ATRAVES DE ATRITO, ACENDE ATRAVES DE FAISCAS,MEDINDO APROXIMADAMENTE 22CM,CORES DIVERSAS,ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA | UND | 40 | BIC | R$16,95 | R$678,00 |
58 | BACIA - EM PLASTICO RESISTENTE, COM CAPACIDADE PARA 11 LITROS | UND | 40 | ARQUIPLAST | R$14,36 | R$574,40 |
59 | BACIA PLASTICA CANELADA, COM ALCA, 32 LITROS APROXIMADO | UND | 40 | ARQUIPLAST | R$35,99 | R$1.439,60 |
60 | BALDE - DE POLIETILENO, PLASTICO DE ALTA DENSIDADE, COM CAPACIDADE DE 12 LITROS, COM ALCA EM ACO GALVANIZADO, COR PRETO | UND | 40 | ARQUIPLAST | R$19,00 | R$760,00 |
61 | BANDEJA - BANDEJA RETANGULAR PLASTICA MEDINDO 35 X 0,6 X 28 CM | UND | 15 | UZ | R$33,71 | R$505,65 |
62 | CAIXA PLASTICA - BIOPRATICA COM TAMPA 11 LITROS, CAIXA PLASTICA BRANCA, COM TAMPA, FABRICADA EM POLIPROPILENO, RESISTENTE, LIVRE DE BISFENOL. MEDIDAS 12,6 X 29,0 X 40,8 CM (A X L X C) | UND | 15 | ERCA | R$50,19 | R$752,85 |
63 | CAIXA PLASTICA - BIOPRATICA COM TAMPA 20 LITROS, CAIXA PLASTICA BRANCA, COM TAMPA, FABRICADA EM POLIPROPILENO, RESISTENTE, LIVRE DE BISFENOL, MEDIDAS 17,9 X 32,3 X 46,7 CM (A X L X C) | UND | 20 | PLASMONT | R$129,00 | R$2.580,00 |
64 | CAIXA PLASTICA - BIOPRATICA COM TAMPA 47 LITROS, CAIXA PLASTICA BRANCA, COM TAMPA, FABRICADA EM POLIPROPILENO, RESISTENTE, LIVRE DE BISFENOL, MEDIDAS 29,9 X 39,5 X 59,9 CM (A X L X C) | UND | 20 | PLAION | R$139,94 | R$2.798,80 |
65 | CAIXA PLASTICA - EM PLASTICO RESISTENTE,DIMENSOES: 45X30X10 CM,COM TAMPA, TIPO ORGANIZADOR,RETANGULAR,PARA SOLUCOES DESINFECTANTES E ARMAZENAMENTO DE MATERIAL ESTERILIZADOS,CAPACIDADE AROXIMADA DE 30 LITROS | UNID | 25 | ARQUIPLAST | R$129,49 | R$3.237,25 |
66 | CAIXA PLASTICA - ORGANIZADORES DE PLASTICO INCOLOR COM CAPACIDADE DE 50 LITROS COM TRAVA E TAMPA | UND | 10 | RICHIOTO | R$169,94 | R$1.699,40 |
67 | CACAROLA - DE ALUMINIO, CAPACIDADE PARA 15 LITROS, COM DIAMETRO DE 34CM, ALTURA DE 17CM ,, COM ESPESSURA DE 4MM, ASA DE ALUMINIO, TAMPA COM ESPESSURA DE 1,20MM | UND | 5 | ALUMILAR | R$121,36 | R$606,80 |
68 | CACAROLA - DE ALUMINIO, CAPACIDADE PARA 25 LITROS, COM DIAMETRO DE DIAMETRO DE 40CM, ALTURA DE 15CM, COM ESPESSURA DE ESPESSURA DE 5MM, ASA DE ASA EM ALUMINIO, TAMPA COM ESPESSURA TAMPA COM 1,2MM DE ESPESSURA | UND | 7 | ALUMILAR | R$194,90 | R$1.364,30 |
69 | CACAROLA- DE ALUMINIO, COM CAPACIDADE DE 45 LITROS,MODELO DOTADO DE TAMPA, COM ALCAS,PARA UTILIZACAO EM COZINHA,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA | UND | 5 | ALUMILAR | R$292,24 | R$1.461,20 |
70 | CALDEIRAO - DE ALUMINIO, CAPACIDADE 20 LITROS, COM DIAMETRO DE (40,0CM), ALTURA DE (36,0CM), COM ESPESSURA DE (3MM), ASA DE ALUMINIO, TAMPA COM ESPESSURA (1,10MM) | UND | 5 | ALUMILAR | R$290,24 | R$1.451,20 |
71 | CALDEIRAO - EM ALUMINIO,CAPACIDADE PARA 40 LITROS,COM DIAMETRO DE 40CM,ALTURA DE 36CM,COM ESPESSURA DE 6MM,COM ASA EM ALUMINIO,TAMPA COM ESPESSURA DA TAMPA DE 1,20MM | UND | 2 | ALUMILAR | R$284,94 | R$569,88 |
72 | COADOR - DE ALGODAO CRU, NO FORMATO CONICO, NA COR BRANCA, CAPACIDADE PARA 04 LITROS, PARA CAFE | UND | 50 | ITATEX | R$5,99 | R$299,50 |
73 | COADOR - DE NYLON, NO FORMATO CONICO, NA COR BRANCA, N-.103, PARA CAFÉ | UNID | 30 | SOLO | R$6,93 | R$207,90 |
74 | COADOR - DE PAPEL, CONICO, BRANCA, NO.104, EM CAIXA, PARA CAFE | UNID | 30 | SOLO | R$6,99 | R$209,70 |
75 | COLHER - EM ALUMINIO, ADEQUADO PARA ARROZ, CABO CURTO, SEM DECORACAO | UNID | 20 | SIMONAGGIO | R$7,98 | R$159,60 |
76 | COLHER - EM ALUMINIO, ADEQUADO PARA SERVIR ARROZ, CABO LONGO, SEM DECORACAO | UNID | 10 | SIMONAGGIO | R$7,16 | R$71,60 |
77 | COLHER - DE INOX, PARA REFEICOES | UND | 500 | MAXMO | R$12,99 | R$6.495,00 |
78 | COLHER - EM ACO INOX, PARA SOBREMESA, CABO LAPIDADO EM ALTO RELEVO | UNID | 250 | MAXMO | R$12,99 | R$3.247,50 |
83 | COPO DESCARTÁVEL 200 ML COM 100 UNID | UND | 1200 | MINAPLAST | R$7,24 | R$8.688,00 |
84 | COPO - DE COPO DE VIDRO, COM 200ML, DIAMETRO 7CM, ALTURA 10CM, PARA USO DOMESTICO, NA COR BRANCO TRANSPARENTE | UND | 50 | NADIR | R$7,37 | R$368,50 |
85 | CORTADOR DE LEGUMES - EM PLASTICO, LAMINA EM ACO, TIPO DOMESTICO(25X10)CM | UND | 6 | KEITA | R$70,94 | R$425,64 |
87 | DESCASCADOR DE LEGUMES - ESTRUTURA EM ACO INOX, MEDINDO 15CM | UND | 20 | KEITA | R$20,59 | R$411,80 |
88 | ESCORREDOR DE PRATO - EM INOX,MEDINDO (510 X 124 X 358)MM,COM COMPARTIMENTO PARA ESCORRER 20 PRATOS,COM PORTA-TALHER | UND | 20 | MADAFER | R$104,29 | R$2.085,80 |
90 | ESCUMADEIRA - ALUMINIO, 35 CM, PARA USO EM COZINHA | UND | 10 | ORIGINAL | R$33,96 | R$339,60 |
91 | ESCUMADEIRA - DE INOX TRANCADO, COM DIAMETRO DE 20 CM, PARA COZINHA, NA MANIPULACAO E PREPARO DE ALIMENTOS | UNID | 5 | ORIGINAL | R$33,72 | R$168,60 |
92 | FACA - INOX, 5 POLEGADAS PARA CORTAR LEGUMES S/SERRA, POLIPROPILENO | UND | 20 | ORIGINAL | R$16,15 | R$323,00 |
93 | FACA - EM ACO INOX, TIPO PROFISSIONAL, PARA CARNE,LAMINA DE 12 ¨ COM FIO LISO, MEDINDO 45,00 X 6,00 X 2,00CM (COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA),CABO EM POLIPROPILENO BRANCO INJETADO DIRETAMENTE SOBRE A ESPIGA DA LAMINA | UND | 20 | ORIGINAL | R$31,26 | R$625,20 |
94 | FACA - EM ACO INOX,MEDINDO 7¨ (POLEGADAS),.,CABO EM POLIPROPILENO,PARA CARNE | UNID | 15 | ORIGINAL | R$30,90 | R$463,50 |
95 | FACA - EM INOX, FACA DE MESA, COM SERRA, CABO EM POLIPROPILENO, ACONDICIONADA DE FORMA APROPRIADA | UNID | 50 | ORIGINAL | R$9,96 | R$498,00 |
97 | FORMA - EM ALUMINIO, PARA BOLO, FORMATO RETANGULAR, 44 X 31 | UNID | 10 | ALUMILAR | R$42,71 | R$427,10 |
98 | GARFO - DE INOX, PARA REFEICAO, APESENTACAO LISA | UND | 70 | MAXMO | R$5,45 | R$381,50 |
100 | GARRAFA TERMICA - DE MESA,COM REVESTIMENTO DE INOX,AMPOLA DE VIDRO TEMPERADO,DE PRESSAO,PARA CAFE E CHA,COM CAPACIDADE PARA 2 LITROS,INOX | UND | 20 | NOBRES | R$138,72 | R$2.774,40 |
101 | GARRAFA - TERMICA, REVESTIDA EM PLASTICO, INTERNA E EXTERNAMENTE, COM TAMPA, ALCA E ROSCA, 5 LITROS | UND | 10 | TERMOFORT | R$47,59 | R$475,90 |
102 | JARRAS - DE PLASTICO, COM CAPACIDADE PARA 2 L, COM TAMPA E TRAVA | JARRA DE 2 LITROS | 15 | NITRON | R$25,29 | R$379,35 |
103 | JARRA - EM PLASTICO,CAPACIDADE PARA 4 LITROS,COM DIAMETRO DE 19 CM,ALTURA DE 26 CM,TRANSPARENTE,COM TAMPA E COM ALCA | JARRA 4 LITROS | 20 | TRITEX | R$31,16 | R$623,20 |
104 | LIXEIRA - PLASTICA, COM TAMPA E PEDAL, COM CAPACIDADE PARA 50 LITROS,NA COR BRANCA. | UND | 20 | ARQUIPLAST | R$164,99 | R$3.299,80 |
107 | PALITO - DE PICOLE EM MADEIRA, PARA CONFECCAO DE PICOLE, TAMANHO 12 CM COM FORMATO CHATO | PCT | 50 | TRADIÇÃO | R$7,94 | R$397,00 |
108 | PANELAS - DE ALUMINIO, TIPO DE PRESSAO, COM CAPACIDADE PARA 4 L, MODELO COM CABO | UND | 8 | PANELUX | R$99,00 | R$792,00 |
109 | PANELAS - EM ALUMINIO, TIPO PRESSAO, 07 LITROS | UND | 10 | PANELUX | R$126,99 | R$1.269,90 |
110 | PANO DE COPA E COZINHA - DE ALGODAO ALVEJADO, MEDINDO 70 X 45, SEM ESTAMPA, COM ACABAMENTO EM ORVERLOCK, PARA COPA E COZINHA | UNID | 150 | NOSSA SENHORA | R$11,61 | R$1.741,50 |
111 | PANO DE COPA E COZINHA - EM TECIDO 100% ALGODAO,MEDINDO 35X60 CM | UND | 150 | NOSSA SENHORA | R$11,75 | R$1.762,50 |
112 | PANO MULTI-USO - MEDINDO (58X33CM), NA COR AZUL, CONTENDO FIBRAS DE VISCOS E, RESINA, VINIL ACRILICA, CORANTE, AGENTE BACTERIOSTATICO | PCT 5 UNID | 50 | FORT LAR | R$31,44 | R$1.572,00 |
113 | PECA DE REPOSICAO PARA UTENSILIOS DE COZINHA - PINO DE PANELA DE PRESSAO. | UND | 20 | PARANÁ | R$11,32 | R$226,40 |
114 | PECA DE REPOSICAO PARA UTENSILIOS DE COZINHA - BORRACHA PARA PANELA DE PRESSAO DE 4 LITROS | UND | 20 | PARANÁ | R$5,75 | R$115,00 |
115 | PECA DE REPOSICAO PARA UTENSILIOS DE COZINHA - BORRACHA PARA PANELA DE PRESSAO DE 7 LITROS | UND | 25 | PARANÁ | R$5,12 | R$128,00 |
117 | PEGADOR - DE INOX, PARA MACARRAO | UNID | 15 | MADAFER | R$18,00 | R$270,00 |
118 | PENEIRA - DE PLASTICO, FUNDA,MEDINDO 12CM,TELA EM NYLON | UND | 10 | AMILPLAST | R$11,82 | R$118,20 |
119 | PENEIRA - DE PLASTICO, MEDINDO 23CM DIAMETRO, TELA EM NYLON | UND | 10 | AMILPLAST | R$13,74 | R$137,40 |
120 | PORTA MANTIMENTOS - DE PLASTICO, COM CAPACIDADE 2 KG, COM TAMPA ROSQUEAVEL | UND | 20 | AMILPLAST | R$20,91 | R$418,20 |
121 | PORTA MANTIMENTOS - POTE DE PLASTICO, COM TAMPA ROSQUEAVEL CAPACIDADE 6,5 LITROS | UND | 20 | RAINHA | R$19,54 | R$390,80 |
122 | POTE PLASTICO - POTE PLASTICO COM TAMPA 12,5 LITROS - COM TAMPA, FORMATO RETANGULAR, EM MATERIAL RESISTENTE. | UND | 15 | PLASMONT | R$48,90 | R$733,50 |
123 | PRATO DE VIDRO - DIAMETRO (223MM), COM ALTURA DE (31,8MM), TIPO FUNDO, INCOLOR | UND | 600 | DURALEX | R$6,99 | R$4.194,00 |
124 | PRENDEDOR DE ROUPA - DE PLASTICO, NO FORMATO RETANGULAR, MEDINDO 8CM, ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA | DUZIA | 60 | PARANÁ | R$4,49 | R$269,40 |
VALOR TOTAL | R$ 260.910.62 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 260.910,62 (Duzentos e sessenta mil novecentos e dez reais e sessenta e dois centavos), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente.
2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias:
Dotação orçamentária:
Copa e Cozinha:
09.001.12.361.0023.2018.3.3.90.30.21.00 – Sec. de Educação – Manutenção das Atv da Secretaria – Fonte 1.500.000000 e 1.500.1001;
Higiene e Limpeza:
09.001.12.361.0023.2018.3.3.90.30.22.00 – Sec. de Educação – Manutenção das Atv da Secretaria – Fonte 1.500.000000 e 1.500.1001;
2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no instrumento convocatório;
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. A Vigência do presente instrumento será de 12 (Doze) meses a partir da data da sua assinatura/publicação, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
3.3. As prorrogações do contrato para contratações de serviços contínuos, serão processadas nos termos dos artigos 106 e 107 Lei nº. 14.133/2021, considerando a definição do art. art. 6º, XV do mesmo normativo.
3.3.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA QUARTA
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA
DA FISCALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
5.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou
de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021.
5.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisita-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% ao dia sobre o valor do empenho. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato Administrativo poderá ser rescindido;
6.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
6.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias úteis na entrega do (s) item (ns), estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
6.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
6.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
6.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
6.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
6.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Paranaíta/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
6.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
6.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de
fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou xxxx, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
6.14. Manter durante toda a vigência da ata de registro de preço a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
6.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 – Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 – Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
5 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 25 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
6.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
6.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:
a) A CONTRATADA, deverá fornecer os itens rigorosamente dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE de acordo com as especificações deste Termo de Referência e Anexo I (validade, quantidade, qualidade, higiene, acondicionamento e outros) responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
b) O fornecimento dos produtos deverá ser conforme a necessidade da Secretaria requisitante, mediante a emissão da Nota de Autorização de Despesas;
c) Correrão por conta da CONTRATADA todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto em questão, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento deste objeto;
d) A CONTRATADA está sujeita à fiscalização dos produtos no ato da entrega, deverá respeitar as discriminações contidas neste Termo de Referência e Anexo I, produtos sem defeitos ou avarias, sendo produtos de primeira qualidade, devidamente acondicionados em embalagens apropriadas e em perfeitas condições de transporte, armazenamento e uso, de forma a garantir sua integridade e não sejam danificados durante as operações de transporte, carga, descarga e armazenamento, conforme determina a Legislação vigente, sob pena de não recebimento dos mesmos;
e) Para todos os produtos, considerar que o peso, a unidade e a qualidade são pré- requisitos para o recebimento;
f) Fica reservado a esta Administração em qualquer fase do certame, o direito de realizar testes que comprovem a qualidade dos produtos ofertados;
g) Caso os produtos apresentem alguma irregularidade, a CONTRATANTE os enviará a um laboratório de sua escolha, para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que o produto se identifica ou não com os requisitos exigidos neste Termo de Referência e Anexo I, sendo que, neste caso, todas as despesas correrão por conta da empresa a ser CONTRATADA;
h) A CONTRATADA deverá proceder com a troca/substituição imediata dos itens, no todo ou em parte, que recusados justificadamente e não atenderem aos padrões de qualidade exigidos no Termo de Referência e Anexo I, ou em que apresentarem vícios de qualidade (inadequados ao consumo) ou incorreções resultantes do fornecimento, no prazo máximo de até 3 (três) dias uteis, contados a partir da notificação formal, sem custos adicionais à CONTRATANTE, sob pena de sinalização do não recebimento dos mesmos, acarretando assim em notificação da CONTRATADA, podendo incorrer em quebra de contrato;
i) A CONTRATADA obrigar-se-á a entregar os objetos deste Termo de Referência solicitados, diariamente de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial nos locais e unidades, que serão especificados na nota de empenho conforme necessidades da Secretaria requisitante, sem que isso implique em custos adicionais a CONTRATANTE;
j) Os produtos deverão ser separados por Unidade Escolar, conforme planilha fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e, entregues às unidades, cujo locais e horários serão mencionados pela Secretaria competente, na emissão da Nota de Autorização de Despesas, compreendendo zona urbana e zona rural, sem nenhum custo adicional a CONTRATANTE;
k) As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da CONTRATANTE;
l) O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação;
2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
3. Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
m) O recebimento definitivo dos itens não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Secretaria requisitante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
n) A fornecedora deverá fornecer informações referentes à apresentação/embalagem/volume/caixa para fechamento e fins de transporte, evitando assim o fracionamento dos produtos;
o) A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela validade, qualidade e higiene dos produtos, estabelecidas pela Vigilância Sanitária, de acordo com as especificações deste Termo de Referência e Anexo I;
p) Os produtos que terão seu peso promovido pelo estabelecimento deverão ser acompanhados de “ticket” individual por unidade;
q) Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos que venham a ocorrer à CONTRATANTE ou à terceiros, decorrentes da própria execução deste objeto;
r) Correrá por conta da CONTRATADA todas as despesas que incidirem sobre o objeto/e serviços tais como: transportes e fretes (decorrentes das entregas/descargas, devoluções e substituições), tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem sobre este para sua execução;
s) Além das especificações nos itens anteriores aplicam-se as Normas do: Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº. 14.133/21 e suas alterações;
t) Os produtos deverão ser entregues conforme especificado em cada NAD (nota de autorização de despesa) enviada pela secretaria requisitante;
u) Após, o recebimento da Nota de Xxxxxxx (via e-mail, correios ou fax-símile)/NAD, o fornecedor terá o prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, para entregar/fornecer o item solicitado, no endereço descrito acima.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A Prefeitura Municipal de PARANAÍTA-MT se obriga, nos termos previstos no Edital a:
7.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
7.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
7.2. Os itens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
7.2.1. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela prefeitura mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal.
7.3. O recebimento provisório dos itens adjudicados não implica sua aceitação definitiva.
7.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária.
7.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
7.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
7.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos no Edital;
7.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
7.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.11. Todos os encaminhamentos e o controle dos serviços objeto deste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes.
7.12. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
7.13. Os itens deverão ser recusados pela contratante nas seguintes hipóteses:
a) Se forem fornecidos em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste contrato;
7.14. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela Secretaria mediante apresentação de Nota Fiscal.
7.14.1. O recebimento provisório do (s) item (s) não implica sua aceitação definitiva.
7.14.2. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações e qualidade dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
8.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
8.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
8.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO COM AS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE ANEXO À NOTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
8.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA.
8.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
8.6.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas a CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida;
8.6.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
8.6.3. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado no instrumento contratual;
8.7. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
8.8. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato.
8.8.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado.
8.8.2. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas observará o disposto no art. 64, da Lei Federal Nº 9.430/1996, no art. 15 da Lei Nº 9.249/1995, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 1.234/2012, e, também Instrução Normativa RFB Nº 1663, de 07 de
outubro de 2016, e por fim Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, com a consequente retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
8.9. Não haverá pagamento parcial da nota.
8.10. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:
8.10.1. Banco: BANCO DO BRASIL, Agência: 1177-0, Conta Corrente: 25023-6
CLÁUSULA NONA DO EMPENHO
9.1. O Contrato, no caso do presente pregão, poderá, a critério deste Município, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do Art. 95 da Lei nº. 14.133/2021.
9.2. A CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
CLÁUSULA DÉCIMA
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos dos Art. 124 e 125 da Lei nº. 14.133/21, salvo nos casos de supressão que poderá ser de maior percentual, nos termos estabelecido também na Lei nº. 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTE DE PREÇO
11.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, nos termos do Art. 25, §7º, da Lei nº. 14.133/21.
11.1.1. Os preços contratuais permanecerão válidos por um período de um ano, a ser contado na forma do § 1º do Art. 3º da Lei nº. 10.192/2001, depois de transcorrido tal prazo, poderão sofrer REAJUSTE, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
11.2. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
11.3. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindido, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico- financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;
12.3. Este contrato deve obedecer ainda para extinção os termos do Art. 137 e seguintes da Lei nº. 14.133/21, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa ou haja conveniência entre as partes.
12.4. Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência poderá também haver extinção contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. A CONTRATADA tem ciência que em caso de extinção deste contrato, será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
d) Multa:
1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
14.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.2.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
14.2.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.2.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.3. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.4. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
v) a natureza e a gravidade da infração cometida;
w) as peculiaridades do caso concreto;
x) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
y) os danos que dela provierem para o Contratante;
z) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.5. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
14.6. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.7. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do Art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
14.9. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA e a (o) CONTRATADA (O) se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 º e/ou 14 º da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) durante a execução do objeto deste contrato, em caso de necessidade de coleta e tratamento de dados pessoais de pessoas naturais/titulares mediante consentimento, a coleta do mesmo será realizada após prévia aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, responsabilizando-se a (o) CONTRATADA (O) pelo informe de necessidade ao titular, obtenção e gestão do consentimento do mesmo, nos termos da legislação. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para finalidades distintas, sob pena de responsabilização do CONTRATADO (A) pelo ato;
d) eventualmente, podem as partes convencionar que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA será responsável por obter o consentimento dos titulares, formalizando a questão em aditivo contratual;
15.2. As partes declaram que os sistemas informatizados, dispositivos e similares que servirão de base para coleta, armazenamento e tratamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, estando alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de proteção de dados;
15.3. Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com adequado controle baseado em função e com transparente identificação do perfil dos operadores, sendo vedado o compartilhamento desses dados com terceiros estranhos ao objeto do contrato;
a) a realização do tratamento dos dados pessoais, ainda que necessária transferência internacional, continuará a ser feita de acordo com as disposições da legislação brasileira sobre proteção de dados, nos termos do Art. 3º. da Lei 13709/18;
b) o CONTRATADO (A) oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
c) serão adotadas pelo CONTRATADO (A) as medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito ou incidente. As medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
15.4. A (O) CONTRATADA (O) dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas acerca da proteção de dados de titulares/pessoas naturais, bem como à Política de Privacidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA.
15.5. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos de controle administrativo;
15.6. Uma parte deverá formalizar à outra sempre que receber uma solicitação de um titular/pessoa natural, a respeito do exercício de direitos relacionados aos seus dados (Art. 18 da Lei 13.709/18) e ao
objeto deste contrato, tomando providências imediatas para retorno ao solicitante nos termos da legislação, visando possibilitar o exercício de direito do terceiro;
15.7. A critério do Encarregado de Dados da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, a (o) CONTRATADA (O) poderá ser provocada (o) a colaborar na informação de dados para a elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15.8. Encerrada a vigência deste contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a PREFEITURA DE PARANAÍTA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
15.9. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
16.1. O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão Presencial nº. 029/2024 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Lei 13.709/2018 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
17.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, respondendo administrativamente, penalmente e civilmente por qualquer fraude cometida.
17.3. A critério exclusivo do Município de Paranaíta/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO
18.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Paranaíta/MT para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. E por estarem de acordo o Município de Paranaíta/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do Art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
Paranaíta - MT, 12 de abril de 2024.