GOVERNO MUNICIPAL DE MARAPANIM
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE MARAPANIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAPANIM
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230028, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DE MARAPANIM E A EMPRESA
24.211.234 LTDA, TENDO COMO REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES
PREDIAL DOS IMÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE MARAPANIM por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAPANIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx/XX, CNPJ: 05.171.681/0001-74, neste ato representado pela Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e CI nº. 3173858 SSP/PA em Conivência a PREFEITO MUNICIPAL, neste ato representada pelo(a) Sr
(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, doravante denominados CONTRATANTE e a EMPRESA 24.211.234 LTDA, sediada à Xxx Xxxx 0, x/x, Bairro: São Benedito, CEP: 68.610-000, Augudsto Corrêa/Pa, Inscrita no CNPJ Nº: 24.211.234/0001-46, Inscrição Estadual nº 15.515.552-0, neste ato representado por Dhonys Medeiros de Amorim, portador do CNH sob nº 05711146620 - Detran/Pa, e do CPF sob nº 0313.265.622-05, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAL DOS IMÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
022352 ALUGUEL E MONTAGEM DE ANDAIME METÁLICO METRO QUADRADO 3,00 20,450 61,35 022353 BARRACÃO DE MADEIRA/ALMOXARIFADO METRO QUADRADO 2,00 328,580 657,16 022354 LIMPEZA DO TERRENO METRO QUADRADO 18,00 2,350 42,30 022355 LOCAÇÃO DA OBRA A TRENA METRO
QUADRADO 22,00 5,570 122,54 022356 PLACA DE OBRA EM LONA COM PLOTAGEM DE GRÁFICA METRO QUADRADO 4,00 201,650 806,60 022358 TAPUME C/CHAPA DE MADEIRITE = 10MM (H=2.20M) METRO QUADRADO 3,00 123,150 369,45 022359 APICOAMENTO DE CONCRETO METRO QUADRADO 12,00 29,300 351,60 022360 APICOAMENTO DE REBOCO OU CIMENTADO METRO QUADRADO 12,00 3,900 46,80 022361 RETIRADA DE DIVISÓRIA (PAINEL
CEGO) METRO QUADRADO 22,00 9,510 209,22 022362 RETIRADA DE DIVISÓRIA (PAINEL/VIDRO/PAINEL) METRO QUADRADO 11,00 12,660 139,26 022363 DEMOLIÇÃO DA ESTRUTURA EM MADEIRA DE COBERTURA METRO QUADRADO 24,00 7,740 185,76 022364 RETIRADA DE FORRO EM MAD.,INCL. BARROTEAMENTO METRO QUADRADO 48,00 8,720 418,56 022365 RETIRADA DE REVESTIMENTO CERÂMICO METRO QUADRADO 72,00 6,580 473,76 022367 RETIRADA DE PISO INCL.CAMADA IMPERMEABILIZADORA METRO QUADRADO 18,00 14,620 263,16 022371 RETIRADA DE RODAPÉ CERÂMICO METRO 54,00 3,900 210,60 022372 RETIRADA DE REBOCO OU EMBOÇO METRO QUADRADO 24,00 5,720 137,28 022373 RETIRADA DE ENTULHO C/EQUIPAMENTO DISTÂNCIA ATÉ 5K METRO CÚBICO 4,00 25,170 100,68 022374 RETIRADA DE ENTULHO - MANUALMENTE (INCLUINDO CAIXA C METRO CÚBICO 4,00 102,960 411,84 OLETORA)
022375 RETIRADA DE PINTRA (C/ESCOVA DE AÇO) METRO QUADRADO 29,00 6,620 191,98 022376 RETIRADA DE REVESTIMENMTO CERÂMICO METRO QUADRADO 26,00 6,580 171,08 022377 RETIRADA DE TELHAS FIBROCIMENTO SEM APROVEITAMENTO METRO QUADRADO 76,00 4,580 348,08 022378 RETIRADA DE BLOKRET COM APROVEITAMENTO METRO QUADRADO 108,00 13,120 1.416,96 022379 RETIRADA DE CALHA EM CHAPA GALVANIZADA METRO 18,00 10,700 192,60 022380 RETIRADA DE LAMBREQUIM METRO 36,00 2,170 78,12 022381 RETIRADA DE PONTO ELÉTRICO UNIDADE 18,00 16,020
288,36 022382 RETIRADA DE VÁLVULA HYDRA UNIDADE 1,00 25,900 25,90 022383 RETIRADA DE MICTÓRIO AÇO INOX UNIDADE 1,00 53,970 53,97
022384 RETIRADA DE LUMINÁRIAS UNIDADE 12,00 17,640 211,68 022385 RETIRADA DE ESQUADRIA COM APROVEITAMENTO METRO QUADRADO 8,00
12,620 100,96 022386 RETIRADA DE ESQUADRIA SEM APROVEITAMENTO METRO QUADRADO 22,00 6,300 138,60
022387 RETIRADA DE PISO EM TACO DE MADEIRA METRO QUADRADO 24,00 9,760 234,24 022388 RETIRADA DIVISÓRIAS EM PAINÉIS DIV.EM XXX.XXXXXXX.XX METRO QUADRADO 8,00 12,620 100,96 CL.ENTARUGAMENTO
022389 RETIRADA DE TELHAS DE BARRO METRO QUADRADO 48,00 9,150 439,20 022390 RETIRADA DE ESQUADRIA METÁLICA METRO QUADRADO 8,00
12,180 97,44 022391 RETIRADA DE VENTILADOR DE TETO UNIDADE 4,00 30,880 123,52 022392 RETIRADA DE FORRO DE GESSO
(INCL.BARROTEAMENTO) METRO QUADRADO 8,00 6,830 54,64 022393 RETIRADA DE FORRO EM PVC, INCL.BARROTEAMENTO METRO QUADRADO 27,00
6,540 176,58 022394 RETIRADA DE RODAPÉ EM MADEIRA METRO 18,00 1,940 34,92 022395 RETIRADA DE SOLEIRA E PEITORIL METRO QUADRADO
6,00 19,510 117,06 022396 RETIRADA DE CAIXA DE AR CONDICIONADO UNIDADE 2,00 27,020 54,04 022397 RETIRADA DE LOUÇA SANITÁRIA
UNIDADE 4,00 41,180 164,72 022398 RETIRADA DE GRADE DE FERRO METRO QUADRADO 11,00 24,020 264,22 022399 RETIRADA DE PONTO DE
ÁGUA/ESGOTO UNIDADE 6,00 21,990 131,94 022400 DESMONTAGEM DE ESTR.METÁLICA C/RETIRADA DE SOLDA E C METRO QUADRADO 7,00 41,180 288,26 ORTE DE PEÇAS
022401 ESCAVAÇÃO MANUAL ATÉ 1.50M DE PROFUNDIDADE METRO CÚBICO 14,00 54,910 768,74 022402 ATERRO INCLUINDO CARGA, DESCARGA, TRANSPORTE E APILO METRO CÚBICO 14,00 118,000 1.652,00 AMENTO
022404 FUNDAÇÃO CORRIDA COM SEIXO METRO CÚBICO 2,00 750,000 1.500,00 022405 BALDRAME EM CONCRETO ARMADO C/CINTA DE AMARRAÇÃO METRO CÚBICO 2,00 2.974,400 5.948,80 022407 BALDRAME EM CONC.SIMPLES C/SEIXO INCL.FORMA MAD. METRO CÚBICO 2,00 1.601,600 3.203,20 022408 CONCRETO ARMADO FCK=25MPA C/FORMA MAD.BRANCA (INCL.L METRO CÚBICO 2,00 3.546,400 7.092,80 ANÇAMENTO E ADENSAMENTO)
022409 CONCRETO ARMADO FCK=20MPA C/FORMA MAD.BRANCA (INCL.L METRO CÚBICO 1,00 3.546,400 3.546,40 ANÇAMENTO E ADENSAMENTO)
022410 CONCRETO ARMADO FCK=18MPA C/FORMA MAD.BRANCA (INCL.L METRO CÚBICO 1,00 3.546,400 3.546,40 ANÇAMENTO E ADENSAMENTO)
022411 CONCRETO ARMADO P/RUFOS (INCL.LANÇAMENTO E ADENSAMEN METRO CÚBICO 3,00 2.745,600 8.236,80 022412 CONCRETO ARMADO P/CALHAS E PERCINTAS (INCL.LANÇAMENT METRO CÚBICO 3,00 3.946,800 11.840,40 O E ADENSAMENTO)
022413 CONCRETO C/SEIXO FCK=15MPA (INCL.LANÇAMENTO E ADENSA METRO CÚBICO 7,00 812,230 5.685,61 MENTO)
022416 LAJE PRÉ-MOLDADA TRELIÇADA (INCL.CAPIAMENTO) METRO QUADRADO 4,00 159,020 636,08 022417 LASTRO DE CONCRETO MAGRO C/SEIXO
METRO CÚBICO 2,00 789,360 1.578,72 022420 COBOGÓ DE CIMENTO 20X20X10CM METRO QUADRADO 1,00 171,600 171,60 022421 DIVISÓRIA NAVAL PERFIL EM AÇO/MIOLO CELULAR METRO QUADRADO 8,00 131,560 1.052,48 022422 DIVISÓRIA EM GESSO ACARTONADO E=7CM METRO QUADRADO 8,00 131,560 1.052,48 022423 ELEMENTO VAZADO 1/2 TIJOLO 15X15X10CM METRO QUADRADO 5,00 134,990 674,95 022424 ALAMBRADO P/QUADRA (TUBO
FO E TELA DE ARAME GALV.-12 METRO QUADRADO 72,00 470,000 33.840,00 #2")
022425 CALHA EM CHAPA GALVANIZADA METRO 8,00 91,520 732,16 022426 CALHA EM PVC (1/2 CANA D=100MM) METRO 18,00 223,080 4.015,44
022427 COBERTURA - TELHA DE FIBROCIMENTO E=4MM METRO QUADRADO 42,00 57,200 2.402,40 022428 COBERTURA - TELHA DE FIBROCIMENTO E=6MM METRO QUADRADO 42,00 85,800 3.603,60 022429 COBERTURA - TELHA PLAN METRO QUADRADO 18,00 89,230 1.606,14 022430 COBERTURA EM POLICARBONATO INCOLOR - INCL.ESTR.METÁL METRO QUADRADO 4,00 549,120 2.196,48 022431 COBERTURA - TELHA EM AÇO GALVANIZADO E=0,5MM METRO QUADRADO 18,00 53,770 967,86 022432 CUMEEIRA DE BARRO METRO 4,00 19,450 77,80 022433 ENCAIBRAMENTO E RIPAMENTO METRO
QUADRADO 18,00 65,000 1.170,00 022434 ENCALIÇAMENTO DE TELHA CERAMICA (BEIRA E CUMIEIRA) METRO 42,00 12,580 528,36 022435 ESTRUTURA EM XXX.XX LEI P/TELHA DE BARRO - PÇ.APAREL METRO QUADRADO 18,00 120,000 2.160,00 HADA
022436 ESTRUTURA EM XXX.XX LEI P/TELHA DE BARRO - PÇ.SERRAD METRO QUADRADO 6,00 105,250 631,50 022437 ESTRUTURA METÁLICA P/COBERTURA - (INCL.PINTURA ANTI- QUILO 48,00 27,460 1.318,08 CORROSIVA)
022438 ESTRUTURA METÁLICA P/COBERTURA - 2 ÁGUAS-VÃO 20M METRO QUADRADO 9,00 188,760 1.698,84 022439 RIPAMENTO METRO QUADRADO
42,00 26,310 1.105,02 022440 IMPERMEABILIZAÇÃO COM MASSA ASFÁLTICA PARA CONCRETO METRO QUADRADO 14,00 29,740 416,36 (2 DEMÃOS)
022441 IMPERMEABILIZAÇÃO ASFÁLTICA PARA CONCRETO E ALVENARI METRO QUADRADO 4,00 33,180 132,72 A (3 DEMÃOS)
022442 IMPERMEABILIZAÇÃO COM BICOMPONENTE SEMIFLEXIVEL METRO QUADRADO 9,00 66,350 597,15 022443 DESCUPINIZAÇÃO METRO QUADRADO
36,00 8,950 322,20 022444 IMPERMEABILIZAÇÃO DE LAJES E CALHAS METRO QUADRADO 2,00 138,400 276,80 022445 REBOCO IMPERMEABILIZANTE
METRO QUADRADO 14,00 48,050 672,70 022446 ESQUADRIA MAD.VENEZ.FIXA C/CAIX.SIMPLES E ALIZAR METRO QUADRADO 4,00 606,320 2.425,28
022447 ESQUADRIA MAD.VENEZ.MOVEIS C/CAIX.SIMPLES E ALIZAR METRO QUADRADO 6,00 629,200 3.775,20 022448 ESQUADRIA DE XXXX.XX CORRER C/VIDRO E FERRAGENS METRO QUADRADO 6,00 886,600 5.319,60 022449 ESQUADRIA DE ALUMINIO BASCULANTE C/VIDRO E FERRAGENS METRO QUADRADO 5,00 835,120 4.175,60 022450 ESQUADRIA MAD.E=3CM C/CAIX.ADUELA E ALIZAR METRO QUADRADO 4,00 509,080 2.036,32 022451 ESQUADRIA DE ALUMINIO BASCULANTE C/VIDRO E FERRAGENS METRO QUADRADO 1,00 835,120 835,12 TIPO 1
022452 FERRAGENS P/JANELA 1 FL.(C/FERROLHO) CONJUNTO 2,00 75,630 151,26 022453 FERRAGENS P/JANELA 2 FL.(C/FERROLHO) CONJUNTO 2,00
110,220 220,44 022454 FERRAGENS P/PORTA DE BANHEIRO CONJUNTO 2,00 138,480 276,96 022455 FERRAGENS P/PORTA EXTERNA 1 FL CONJUNTO
2,00 178,500 357,00 022456 FERRAGENS P/PORTA EXTERNA 2 FLS. (C/FERROLHO) CONJUNTO 2,00 297,420 594,84 022457 FERRAGENS P/PORTA
INTERNA 1 FL. CONJUNTO 4,00 149,840 599,36 022458 GRADE DE FERRO 1/2"(INCL.PINT.ANTI-CORROSIVA) METRO QUADRADO 4,00 274,560
1.098,24 022459 JANELA EM MADEIRA LAMBRIZADA METRO QUADRADO 4,00 503,360 2.013,44 022460 PORTA DE AÇO-ESTEIRA DE ENROLAR C/FERR.
(INCL.PINT.A METRO QUADRADO 8,00 486,200 3.889,60 NTI-CORROSIVA)
022461 PAINEL FIXO EM VIDRO TEMPERADO DE 6MM METRO QUADRADO 2,00 743,610 1.487,22 022462 PAINEL FIXO EM VIDRO TEMPERADO DE 8MM METRO QUADRADO 6,00 789,360 4.736,16 022463 ESQUADRIA DE CORRER EM VIDRO TEMPERADO DE 6MM METRO QUADRADO 6,00 750,000 4.500,00 022464 ESQUADRIA DE CORRER EM VIDRO TEMPERADO DE 8MM METRO QUADRADO 4,00 850,000 3.400,00 022465 PORTA EM VIDRO TEMPERADO C/FERRAGENS (SEM MOLA) METRO QUADRADO 5,00 617,760 3.088,80 022466 MOLA P/PORTA DE VIDRO UNIDADE 1,00 686,400 686,40 022467 PORTA EM MADEIRA LAMBRIZADA METRO QUADRADO 4,00 400,400 1.601,60 022468 PORTA MAD.TRABALHADA C/CAIX.ADUELA E ALIZAR METRO QUADRADO 5,00 700,000 3.500,00 022469 PORTA MAD.COMPENS.C/CAIX.SIMPLES E ALIZAR METRO QUADRADO 5,00 410,000 2.050,00 022470 PORTA DIVISÓRIA NAVAL C/FERRAGENS - C/PERFIL DE AÇO METRO QUADRADO 4,00 410,000 1.640,00 022471 PORTA DE FERRO 1/2" C/FERRAGENS (INCL.PINT.ANTI-CORR METRO QUADRADO 4,00 286,000 1.144,00 OSIVA)
022472 PORTA DE FERRO 3/4" C/FERRAGENS (INCL.PINT.ANTI-CORR METRO QUADRADO 2,00 572,000 1.144,00 OSIVA)
022473 PORTA TUBO/TELA ARAME GSLV.C/FERRAGENS (INCL.PINT.AN METRO QUADRADO 2,00 446,160 892,32 TI-CORROSIVA)
022474 ESQUADRIA C/VENEZIANAS DE ALUMINIO NATURAL C/FERRAGE METRO QUADRADO 2,00 1.100,000 2.200,00 022475 TAMPO EM GRANITO VERDE UBATUBA METRO QUADRADO 4,00 572,000 2.288,00
022476 GRANITO E=2CM METRO QUADRADO 4,00 457,600 1.830,40 022477 REVESTIMENTO CERÂMICO PADRÃO MÉDIO METRO QUADRADO 12,00 86,000
1.032,00 022481 SOLEIRA E PEITORIL EM GRANITO (PRETO)C/REBAIXO E=3CM METRO QUADRADO 3,00 594,880 1.784,64 022482 RODAPÉ CERÂMICO
H=8CM METRO 58,00 18,300 1.061,40 022483 RODAPÉ DE ALTA RESISTÊNCIA (INCL.POLIMENTO) METRO 27,00 12,890 348,03 022484 RODAPÉ EM MADEIRA DE LEI H=7CM METRO 11,00 32,810 360,91 022485 CALÇADA (INCL.ALICERCE, XXXXXXXX E CONCRETO C/JUNTA METRO QUADRADO 48,00 140,000 6.720,00 SECA)
022486 CAMADA REGULARIZADORA NO TRAÇO 1:4 METRO QUADRADO 156,00 34,320 5.353,92 022487 CONCRETO SIMPLES C/SEIXO E=5CM TRAÇO 1:2:3
METRO QUADRADO 22,00 57,200 1.258,40 022488 PISO DE ALTA RESISTÊNCIA E=8MM C/RESINA INCL.CAMADA METRO QUADRADO 66,00 105,250
6.946,50 REGULARIZADORA
022489 PISO TÁTIL DIRECIONAL NA COR AMARELO 25X25 PREMOLDAD METRO QUADRADO 12,00 114,400 1.372,80 O (16 UNIDADES)
022490 LAJOTA CARAMICA - (PADRÃO MÉDIO) METRO QUADRADO 22,00 96,000 2.112,00 022491 LAJOTA CARAMICA - (PADRÃO ALTO) METRO QUADRADO 36,00 108,680 3.912,48 022492 BARROTEAMENTO EM MADEIRA DE LEI P/FORRO PVC METRO QUADRADO 12,00 55,000 660,00 022493 FORRO EM PVC 100MM METRO QUADRADO 24,00 44,620 1.070,88 022494 ACRILICA FOSCA INT.E EXT.SEM MASSA C/SELADOR METRO QUADRADO 84,00 25,170 2.114,28 022495 ACRILICA FOSCA INT.E EXT.C/MASSA E SELADOR - 3 DEMAO METRO QUADRADO 44,00 40,040 1.761,76 022496
ANTI-FERRUGINOSA METRO QUADRADO 2,00 42,610 85,22 022497 APLICAÇÃO DE TINTA AUTOMOTIVA - 2 DEMÃOS METRO QUADRADO 4,00 26,910
107,64 022498 EMASSAMENTO DE PAREDE C/MASSA ACRILICA METRO QUADRADO 15,00 22,880 343,20 022499 EMASSAMENTO DE PAREDE P/RECEBER
PINTURA PVA METRO QUADRADO 15,00 13,100 196,50 022500 EPOXI COM MASSA E SELADOR METRO QUADRADO 9,00 80,080 720,72 022501 EPOXI
SEM MASSA C/SELADOR METRO QUADRADO 6,00 78,940 473,64 022502 ESMALTE S/FERRO (SUPERF.LISA) METRO QUADRADO 4,00 42,530 170,12 022503 ESMALTE S/MADEIRA C/SELADOR SEM MASSA METRO QUADRADO 4,00 28,350 113,40 022504 ESMALTE SOBRE GRADE DE FERRO (SUPERF.APARELHADA) METRO QUADRADO 8,00 59,200 473,60 022505 ESMALTE S/PAREDE C/MASSA E SELADOR METRO QUADRADO 8,00 42,010 336,08
022506 SELADOR S/MADEIRA METRO QUADRADO 9,00 28,120 253,08 022507 ACRILICA PARA PISO METRO QUADRADO 8,00 20,980 167,84 022508
PINTURA S/TELHA CERAMICA METRO QUADRADO 18,00 20,420 367,56 022509 PVA EXTERNA SEM SUPERF.PREPARADA METRO QUADRADO 48,00 17,060
818,88 022510 PVA EXTERNA SEM MASSA C/LÍQ.PREPARADOR METRO QUADRADO 54,00 25,370 1.369,98 022511 PVA EXTERNA (SOBRE PINTURA
ANTIGA) METRO QUADRADO 18,00 13,180 237,24 022512 PVA INTERNA C/MASSA SEM SELADOR METRO QUADRADO 18,00 24,090 433,62 022513 PVA
INTERNA C/MASSA E SELADOR METRO QUADRADO 18,00 37,580 676,44 022514 PVA SOBRE MURO METRO QUADRADO 18,00 10,930 196,74 022515 VERNIZ POLIURETANO SOBRE MADEIRA (ESQUADRIAS/FORRO) METRO QUADRADO 12,00 26,770 321,24 022516 VERNIZ POLIURETANO SOBRE CONCRETO/TIJOLO METRO QUADRADO 18,00 34,940 628,92 022517 ACRILICA (SOBRE PINTURA ANTIGA) METRO QUADRADO 48,00 14,800 710,40 022518 VIDRO TEMPERADO INCOLOR E=8MM COM FERRAGENS METRO QUADRADO 4,00 586,080 2.344,32 022519 VIDRO FUME E=4MM METRO QUADRADO
2,00 277,400 554,80 022520 VIDRO LISO E=4MM METRO QUADRADO 8,00 186,110 1.488,88 022521 VIDRO LISO E=6MM METRO QUADRADO 4,00
289,410 1.157,64 022522 VIDRO TEMPERADO INCOLOR E=6MM COM FERRAGENS METRO QUADRADO 9,00 528,280 4.754,52 022523 CABO DE COBRE
1,5MM2 - 750V METRO 36,00 6,520 234,72 022524 CABO DE COBRE 2,5MM2 - 750V METRO 24,00 8,200 196,80 022525 CABO DE COBRE 4MM2 -
750V METRO 30,00 10,750 322,50 022526 CABO DE COBRE 6MM2 - 750V METRO 90,00 13,580 1.222,20 022527 CABO DE COBRE 10MM2 - 750V
METRO 72,00 19,070 1.373,04 022528 CABO DE COBRE 16MM2 - 750V METRO 6,00 27,780 166,68 022529 CABO DE COBRE 25MM2 - 750V METRO
36,00 42,360 1.524,96 022530 CABO DE COBRE 35MM2 - 750V METRO 36,00 57,910 2.084,76 022531 CABO DE COBRE 4MM2 - 1KV METRO 8,00
12,050 96,40 022532 CABO DE COBRE 6MM2 - 1KV METRO 11,00 14,570 160,27 022533 CABO DE COBRE 10MM2 - 1KV METRO 22,00 19,520 429,44
022535 CABO DE COBRE 25MM2 - 1KV METRO 12,00 42,200 506,40 022536 CABO MULTIPLEX 4 X 16MM2 METRO 20,00 71,310 1.426,20 022537 HASTE DE AÇO COBREADA 5/8"X3,0M C/CONECTOR UNIDADE 8,00 145,000 1.160,00 022538 QUADRO DE MEDIÇÃO MONOFASICO (C/DISJUNTOR) UNIDADE 2,00 380,300 760,60 022539 QUADRO DE MEDIÇÃO BIFASICO (C/DISJUNTOR) UNIDADE 1,00 665,840 665,84 022540 QUADRO DE MEDIÇÃO
TRIFASICO (C/DISJUNTOR) UNIDADE 1,00 1.020,300 1.020,30 022541 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO P/06 DISJUNTORES (S/BARRAMENT UNIDADE 3,00
87,950 263,85 022542 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO P/12 DISJUNTORES (C/BARRAMENT UNIDADE 2,00 452,010 904,02 022543 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO P/24 DISJUNTORES (C/BARRAMENT UNIDADE 3,00 879,990 2.639,97 022544 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO P/32 DISJUNTORES (C/BARRAMENT UNIDADE 3,00 876,580 2.629,74 022545 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO P/40 DISJUNTORES (C/BARRAMENT UNIDADE 1,00 1.447,390
1.447,39 022546 CORDOALHA DE COBRE NU - SEÇÃO 35 A 50MM2 - ISOLADORE METRO 11,00 80,340 883,74 022547 DISJUNTOR 1P - 6 A 32A -
PADRÃO DIN UNIDADE 6,00 25,670 154,02 022548 DISJUNTOR 1P - 40 A 50A - PADRÃO DIN METRO 5,00 43,880 219,40 022549 DISJUNTOR 2P -
6 A 32A - PADRÃO DIN UNIDADE 15,00 74,230 1.113,45 022550 DISJUNTOR 3P - 10 A 50A - PADRÃO DIN METRO 4,00 391,020 1.564,08 022551
DISJUNTOR 3P - 63 A 100A - PADRÃO DIN UNIDADE 4,00 261,740 1.046,96 022552 ELETRODUTO PVC RÍGIDO DE 2 1/2" METRO 18,00 40,650
731,70 022553 ELETRODUTO PVC RÍGIDO DE 2" METRO 12,00 32,650 391,80 022554 ELETRODUTO PVC RÍGIDO DE 1 1/2" METRO 18,00 21,960
395,28 022555 ELETRODUTO PVC RÍGIDO DE 1" METRO 72,00 13,650 982,80 022557 INTERRUPTOR 1 TECLA + TOMADA (S/FIAÇÃO) UNIDADE 11,00
32,110 353,21 022558 INTERRUPTOR 3 TECLAS SIMPLES (S/FIAÇÃO) UNIDADE 9,00 46,240 416,16 022559 INTERRUPTOR 1 TECLA PARALELO
(S/FIAÇÃO) UNIDADE 6,00 25,500 153,00 022560 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES (S/FIAÇÃO) UNIDADE 10,00 18,120 181,20 022561
INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES (S/FIAÇÃO) UNIDADE 6,00 34,230 205,38 022562 LUMINÁRIA DE EMBUTIR COMPLETA C/LAMP.FLUORESCENTE 1X
UNIDADE 8,00 230,420 1.843,36 022563 LUMINÁRIA DE EMBUTIR COMPLETA C/LAMP.FLUORESCENTE 2X UNIDADE 8,00 255,420 2.043,36 022564 LUMINÁRIA C/LAMP.MISTA ATÉ 250W UNIDADE 2,00 101,930 203,86 022565 PONTO DE LÓGICA - UTP (C/INSTALAÇÃO APARENTE) UNIDADE 8,00 589,920 4.719,36 022566 PONTO DE LÓGICA - UTP (INCL.ELETR.,CABO E CONECTOR) UNIDADE 8,00 566,190 4.529,52 022567 PONTO P/VENTILADOR DE TETO (C/FIAÇÃO) UNIDADE 2,00 138,240 276,48 022568 PONTO DE LUZ/FORÇA (C/TUBIL.,CX. E FIAÇÃO) ATÉ 200W UNIDADE 6,00 280,000 1.680,00 022569 CURVA 90º P/ELET.PVC 1/2" (IE) UNIDADE 36,00 20,250 729,00 022570 CURVA 90º P/ELET.PVC 3/4" (IE)
UNIDADE 27,00 17,140 462,78 022571 CURVA 90º P/ELET.PVC 1" (IE) UNIDADE 27,00 18,850 508,95 022572 REVISÃO DE PONTO DE LUZ
UNIDADE 24,00 106,820 2.563,68 022573 TAMPA CEGA 4"X2" PLÁSTICA UNIDADE 4,00 10,930 43,72 022574 TAMPA CEGA 4"X4" PLÁSTICA
UNIDADE 4,00 14,570 58,28 022575 CAIXA PLÁSTICA 4"X4" UNIDADE 8,00 3,990 31,92 022576 CAIXA PLÁSTICA 4"X2" UNIDADE 32,00 3,500
112,00 022577 TOMADA 2P+T 10A (S/FIAÇÃO) UNIDADE 16,00 28,770 460,32 022578 TOMADA 2P+T 20A (S/FIAÇÃO) UNIDADE 6,00 28,330 169,98
022579 TOMADA 3P+T 63A/220V UNIDADE 8,00 254,120 2.032,96 022580 LUMINÁRIA DE EMBUTIR COM ALETAS E 2 LÂMPADAS DE LED UNIDADE 9,00
366,630 3.299,67 DE 18W
022581 LÂMPADA DE LED TUBULAR 18W BIVOLT UNIDADE 4,00 27,180 108,72 022582 LÂMPADA FLUORESCENTE 100W 127V/220V UNIDADE 3,00
105,770 317,31 022583 AUTOMATICO DE NIVEL INFERIOR E SUPERIOR (C/ELETRODUT UNIDADE 1,00 665,020 665,02 O E FIAÇÃO)
022584 BACIA SIFONADA C/CX.DESCARGA ACOPLADA C/ASSENTO UNIDADE 4,00 663,760 2.655,04 022585 BACIA SIFONADA DE LOUÇA C/ASSENTO
UNIDADE 3,00 479,590 1.438,77 022586 BARRA DE AÇO INOX (PCD) METRO 5,00 322,370 1.611,85 022587 CAIXA EM ALVENARIA DE 30X30X30CM
C/TPO.CONCRETO UNIDADE 3,00 213,940 641,82 022588 CAIXA EM ALVENARIA DE 40X40X40CM C/TPO.CONCRETO UNIDADE 2,00 324,500 649,00 022589 CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA - EXTERNA UNIDADE 6,00 166,430 998,58 022591 CAIXA SIFONADA DE PVC C/GRELHA - 100X100X50MM UNIDADE 8,00 34,770 278,16 022592 CANALETA EM ALVENARIA (0.30X0.30M) REBOCADA INTERNAM METRO 4,00 132,000 528,00 ENTE
022593 CHUVEIRO CROMADO UNIDADE 4,00 84,500 338,00 022594 CHUVEIRO EM PVC UNIDADE 5,00 33,610 168,05 022596 CONDUTOR EM PVC
RIGIDO SOLDAVEL - 150MM METRO 4,00 105,650 422,60 022597 JOELHO/COTOVELO 90º PVC - JS - 20MM - LH UNIDADE 9,00 9,290 83,61 022598 JOELHO/COTOVELO 90º PVC - JS - 25MM - LH UNIDADE 9,00 9,990 89,91 022599 JOELHO/COTOVELO 90º PVC - JS - 32MM - LH UNIDADE 6,00 11,830 70,98 022600 JOELHO/COTOVELO 90º PVC - JS - 40MM - LH UNIDADE 9,00 20,240 182,16 022601 DUCHA HIGIENICA CROMADA UNIDADE
8,00 171,770 1.374,16 022602 FILTRO ANAEROBICO CONC.ARM.D=1.4M P=1.8M UNIDADE 3,00 4.200,000 12.600,00 022603 FOSSA SÉPTICA EM CONCRETO ARMADO - CAP=30 PESSOAS UNIDADE 1,00 3.700,000 3.700,00 022604 FOSSA SÉPTICA EM CONCRETO ARMADO - CAP=50 PESSOAS UNIDADE 1,00 8.620,000 8.620,00 022605 FOSSA SÉPTICA PRÉ MOLDADA - CAP=10 PESSOAS UNIDADE 2,00 1.626,000 3.252,00 022606 LAVATÓRIO DE LOUÇA C/COL., TORN., MISTUR., SIFÃO E V UNIDADE 8,00 900,000 7.200,00 ALV.
022607 LAVATÓRIO DE LOUÇA S/COL., C/TORN., SIFÃO E VALV. UNIDADE 4,00 588,260 2.353,04 022608 MICTÓRIO INDIVIDUAL EM LOUÇA C/ACESSORIOS UNIDADE 3,00 734,130 2.202,39 022609 PIA 01 CUBA EM AÇO INOX C/TORN.,SIFÃO E VAL. (1,50M) UNIDADE 2,00 820,000
1.640,00 022610 PIA 01 CUBA EM AÇO INOX C/TORNEIRA,SIFÃO E VAL. - 2. UNIDADE 4,00 1.250,760 5.003,04 022612 PONTO DE ÁGUA
(INCL.TUBOS E CONEXÕES) UNIDADE 5,00 550,000 2.750,00 022613 PONTO DE ESGOTO (INCL.TUBOS,CONEXÕES,CX. E RALOS) UNIDADE 10,00
460,000 4.600,00 022614 PORTA PAPEL DE LOUÇA UNIDADE 8,00 84,780 678,24 022615 REGISTRO DE GAVETA C/CANOPLA - 3/4" UNIDADE 8,00
142,000 1.136,00 022616 REGISTRO DE GAVETA S/CANOPLA - 3/4" UNIDADE 8,00 79,220 633,76 022617 REGISTRO DE PRESSÃO S/CANOPLA - 1/2"
UNIDADE 8,00 84,440 675,52 022618 REGISTRO DE PRESSÃO C/CANOPLA - 1/2" UNIDADE 8,00 132,940 1.063,52 022619 REGISTRO DE PRESSÃO
C/CANOPLA - 3/4" UNIDADE 8,00 144,430 1.155,44 022620 RESERVATÓRIO EM POLIETILENO DE 1.000L UNIDADE 1,00 2.800,000 2.800,00 022621
RESERVATÓRIO EM POLIETILENO DE 1.500L UNIDADE 1,00 3.550,000 3.550,00 022622 REVISÃO DE PONTO DE ESGOTO UNIDADE 8,00 177,700
1.421,60 022623 SABONETEIRA C/RESERVATÓRIO - POLIPROPILENO UNIDADE 6,00 75,130 450,78 022624 TANQUE INOX C/TORNEIRA,SIFÃO E
VÁLVULA UNIDADE 4,00 693,810 2.775,24 022625 TORNEIRA CROMADA DE 1/2" P/JARDIM UNIDADE 3,00 88,190 264,57 022626 TORNEIRA DE METAL
DE 3/4" P/TANQUE UNIDADE 6,00 90,090 540,54 022627 TORNEIRA PLÁSTICA DE 1/2" UNIDADE 5,00 50,790 253,95 022628 SIFÃO PLÁSTICO
FLEXÍVEL UNIDADE 18,00 22,170 399,06 022629 TUBO EM CONCRETO SIMPLES D=300MM UNIDADE 12,00 132,100 1.585,20 022630 TUBO EM
CONCRETO SIMPLES D=400MM UNIDADE 4,00 166,550 666,20 022631 TUBO EM CONCRETO SIMPLES D=1000MM UNIDADE 12,00 166,550 1.998,60
022632 TUBO EM PVC - 100MM (LS) METRO 12,00 42,170 506,04 022633 TUBO EM PVC - 150MM (LS) METRO 2,00 88,730 177,46 022634 TUBO EM PVC - JS - 20MM (C/RASGO NA ALVENARIA)-LH METRO 60,00 13,690 821,40 022637 TUBO EM PVC - JS - 40MM (C/RASGO NA ALVENARIA)-LH METRO 60,00 36,880 2.212,80 022638 TUBO EM PVC - JS - 50MM (C/RASGO NA ALVENARIA)-LH METRO 60,00 43,000 2.580,00 022639 VALVULA DE
DESCARGA HYDRA CROMADA 1 1/2" UNIDADE 1,00 421,000 421,00 000000 PONTO P/TELEFONE (C/ELETRODUTO,CX.,FIAÇÃO E TOMADA) UNIDADE 3,00
143,000 429,00 022641 PONTO P/AR CONDICIONADOP (TUBUL.,CJ.AIRSTOP E FIAÇÃO METRO 6,00 565,000 3.390,00 022642 REVISÃO DE PONTO DE
AR CONDICIONADO METRO 12,00 177,000 2.124,00 022643 PONTO DE DRENO P/SPLIT (10M) METRO 8,00 227,000 1.816,00 022644 ESPELHO DE CRISTAL (0,40X0,60M)COM MOLDURA EM ALUMIN UNIDADE 4,00 203,940 815,76 022645 PLANTIO DE GRAMA (INCL.TERRA PRETA) METRO QUADRADO 200,00 25,560 5.112,00 022646 GUARDA-CORPO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO 1 1/2" METRO QUADRADO 2,00 432,670 865,34 022647 LIXEIRA EM
TELA MOEDA UNIDADE 35,00 874,000 30.590,00 022648 LIMPEZA (C/MAQ.)+ ENCERAMENTO DE PISO DE ALTA RESIST METRO QUADRADO 36,00 20,400
734,40 ÊNCIA
022649 LIMPEZA DE CALHAS (0,4X0,3M) METRO 27,00 10,580 285,66 022651 MEIO FIO EM CONCRETO NAS DIMENSÕES 0,30M X 0,12M COM METRO
565,00 65,010 36.730,65 LAMINA D'ÁGUA
022652 PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIAMETRO DE TRONCO MENO UNIDADE 240,00 135,000 32.400,00 R QUE 0,20 X.XX _ 05/2018
022653 LIMPEZA MANUAL DE TERRENO COM VEGETAÇÃO RASTEIRA, IN METRO QUADRADO 15.000,00 4,980 74.700,00 CLUINDO ROÇAGEM E QUEIMA
022654 LIMPEZA DE RUAS (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS) METRO QUADRADO 27.000,00 0,510 13.770,00 VALOR GLOBAL R$ 605.365,80
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 23 de Janeiro de 2023 e encerramento em 31 de Dezembro de 2023.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 605.365,80 (seiscentos e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.Exercício 2023 Projeto 1.004, Classificação econômica 4.4.90.51.00, Exercício 2023 Projeto 1.005, Classificação
econômica 4.4.90.51.00
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA- REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano. 6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital. 7.2. Fica designado o servidor (a) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00, como fiscal Nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 15/2022, celebrado com a empresa 24.211.234 LTDA, CNPJ: 24.211.234/0001-46, para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAL DOS IMÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência,
anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia
e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior. 14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de MARAPANIM/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Marapanim/Pa, 23 de Janeiro de 2023