CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 018/2023 EDITAL N. 085/2023 PROCESSO N. 12.462/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 018/2023 EDITAL N. 085/2023
PROCESSO N. 12.462/2023
O Município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com a finalidade de selecionar a melhor proposta, com o critério de julgamento de MAIOR OFERTA, objetivando a concessão dos serviços descritos no Item I – OBJETO deste Edital, a qual será regida pelos dispositivos da Lei 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Orgânica do Município de Mogi Mirim, Lei n. 8.987/95, Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar n. 147/2014.
Os envelopes contendo a documentação e as propostas deverão ser entregues diretamente na Secretaria de Suprimentos e Qualidade, situado na Xxx Xx. Xxxx Xxxxx x. 000 - Xxxxxx, até as 09h55 do dia 19 de fevereiro de 2024, sendo a abertura às 10h00 desse mesmo dia, onde serão iniciados os trabalhos referentes ao julgamento da habilitação dos interessados e, havendo condição, o julgamento das propostas.
1 – DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a concessão onerosa, para a prestação de serviços de implantação, operação e administração do Sistema de Estacionamento Rotativo remunerado de veículos em vias, áreas e logradouros públicos do município de Mogi Mirim/SP, conforme termo de referência anexo a esse edital.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA VISITA TÉCNICA
2.1 Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.1.2 Para o exercício do direito de preferência e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, previstos neste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte a licitante deverá apresentar a declaração constante no Anexo V.
2.2 Não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
c) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99;
d) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
e) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3 DA VISITA TÉCNICA
2.3.1 Não é obrigatória. A Licitante poderá realizar visita técnica para verificação das condições locais, avaliação da quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, e obtenção de quaisquer outros dados que seja necessário, em cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e obter para si, às suas expensas, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações e verificações que possam ser necessárias para a preparação de sua proposta.
2.3.2 O interessado deverá agendá-la em horário de expediente e com antecedência na Secretaria de Mobilidade Urbana, através do telefone (00) 0000.0000 falar com o engenheiro Xxxxxx Xxxxxxxxxxx.
2.3.3 Fica aberto às licitantes transmitir, por escrito, suas dúvidas ao Município que emitirá as respostas e esclarecimentos em até 02 (dois) dias de antecedência da data determinada para a entrega dos envelopes.
2.3.4 Em caso de não solicitação pelas empresas interessadas de pedido de esclarecimentos e informações pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, perdendo posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
3 – DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
3.1 Os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços deverão ser entregues no local, data e horário mencionados no Preâmbulo deste Edital, separadamente, tendo o primeiro envelope o subtítulo Habilitação e o segundo o subtítulo Proposta de Preços, os quais deverão ser lacrados e conter ainda na parte externa e frontal, além da razão social da empresa, data e horário, os seguintes dizeres:
CONCORRÊNCIA N. 018/2023 ENVELOPE N. 01 – HABILITAÇÃO
ENVELOPE N. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
3.2 O Envelope n. 01 – HABILITAÇÃO deverá conter, obrigatoriamente, os documentos relacionados abaixo, os quais poderão ser apresentados no original, cópia autenticada por qualquer processo de cartório competente ou apresentação de cópia simples acompanhada do original para autenticação pelo servidor responsável.
A) DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e da última alteração contratual, se houver, devidamente depositados ou arquivados na Junta Comercial do Estado onde estiver estabelecida a pessoa jurídica, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício.
4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
B) DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1. Cartão CNPJ.
2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União).
4. Prova de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação Estadual, no que tange aos débitos efetivamente inscritos em Dívida Ativa.
5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, com validade da data da abertura dos envelopes de documentação.
6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF- FGTS), com validade na data da abertura dos envelopes de documentação.
7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Quanto às certidões que omitirem a data de seu vencimento, só serão aceitas as que forem expedidas com prazo não superior a 06 (seis) meses a contar da data da abertura dos envelopes dos documentos para habilitação.
Os documentos referidos neste tópico poderão ser apresentados em original (Internet), cópia autenticada por qualquer processo de cartório competente, apresentação de cópia simples acompanhada do original para autenticação pelo servidor responsável, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
C) DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. Comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou serviço de implantação, manutenção e operação de estacionamento rotativo, correspondente no mínimo 50% (cinquenta por cento) - 462 Vagas
2. Declaração de que, se vencedora, apresentará no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da homologação o “Plano de Implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo ”, bem como um “Cronograma de serviços”, detalhando todos os serviços inerentes à Implantação do Sistema
3. A licitante que apresentar a maior oferta passará pela Prova de Conceito, conforme requisitos constantes do Anexo XII
D) DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelos respectivos Cartórios dos Distribuidores da Comarca da sede da pessoa jurídica.
Caso a empresa se encontre em processo de recuperação judicial, deverá apresentar durante a fase de Habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor.
Quanto à certidão que omitir a data de seu vencimento, só serão aceitas as que forem expedidas com prazo não superior a 06 (seis) meses a contar da data da abertura dos envelopes dos documentos para habilitação.
2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. (O balanço deverá estar registrado e autenticado pelas Juntas Comerciais ou repartições encarregadas do Registro do Comércio).
3. A comprovação da boa situação financeira do licitante deverá ser obrigatoriamente, demonstrada pela obtenção dos índices contábeis resultantes da aplicação das fórmulas abaixo:
a) Liquidez Corrente (LC), não inferior a 1,00, obtido pela fórmula:
LC = Ativo Circulante__ ≥ 1,00 Passivo Circulante
b) Liquidez Geral (LG), não inferior a 1,00, obtido pela seguinte fórmula: LG = Ativo Circulante + Realizável de longo prazo ≥ 1,00
Passivo Circulante + Exigível de longo prazo
c) Índice de Endividamento (IE), não superior a 0,50, obtido pela seguinte fórmula: IE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≤ 0,50
Ativo Total
Os fatores constantes das fórmulas “a”, “b” e “c”, serão extraídos do balanço patrimonial exigido. O resultado dos cálculos será considerado até a segunda casa decimal sem arredondamentos.
E) DAS DECLARAÇÕES
1. A empresa licitante deverá apresentar as declarações que integram o ANEXO IV, V (se for o caso), VI e VII, do presente edital, conforme modelo, sob pena de inabilitação no certame.
2. Será permitida a transcrição dos modelos das declarações para preenchimento em formulário próprio da empresa licitante, devendo, todavia, serem datadas, assinadas e mantidas os termos originais.
3. As declarações deverão ser datadas e assinadas pelos sócios ou representante legal das empresas participantes.
4. As empresas licitantes, em querendo, poderão designar pessoa credenciada, através de PROCURAÇÃO, com poderes, para acompanhar os trabalhos de abertura de envelopes, com amplos poderes para tomada de decisões, inclusive com poderes expressos para renunciar aos recursos previstos na Lei.
5. A PROCURAÇÃO ou o CONTRATO SOCIAL deverá ser entregue aos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, antes do início da sessão destinada à abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO.
6. As declarações e procurações deverão ter reconhecimento de firma ou o agente administrativo deverá confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.
Toda documentação deverá estar preferencialmente disponibilizada na ordem crescente dos itens deste edital e acondicionados em grampos para pastas tipo trilhos de dois furos, evitando a utilização de pastas, capas e afins.
3.3 O Envelope n. 2 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter, obrigatoriamente, os itens abaixo, em folhas numeradas e rubricadas, sem emendas, rasuras ou ressalvas.
a) Razão social da licitante, endereço completo, número de telefone e email e CNPJ/MF;
b) Nome dos representantes legais que assinarão com os seguintes dados:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: ______________________________________
E-mail institucional ________________________________________________
E-mail pessoal:____________________________________________ _______
Telefone(s):______________________________________________________
Deverá ser encaminhada juntamente a proposta o arquivo do cadastro corporativo do responsável pela assinatura. Caso a empresa não possua, o primeiro acesso será feito por meio de login na página inicial da internet xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx
c) O percentual de repasse, com até duas casas decimais, ao qual terá direito o município a título de outorga da concessão, com base na fixação do valor da tarifa estabelecida neste Edital;
d) O prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da realização da licitação;
e) Planilha Orçamentária, que deverá conter a proposta de preços da viabilidade econômico- financeira da operação dos serviços e deverá ser apresentada considerando todos os custos para a execução do objeto descritos neste Edital, tais como despesas de pessoal e em geral, investimentos, faturamentos, impostos, taxas, repasse e encargos;
f) As empresas devem apresentar o quadro de custos quando da demonstração de viabilidade econômico-financeira;
g) Deverá ser apresentado Quadro de expectativa de faturamento conforme demonstrado neste Edital;
h) O modelo de Proposta Financeira de cada participante do certame, deverá pautar na apresentação do Quadro de Estimativa de Arrecadação indicada no termo de referência, tendo nesta a indicação de valor inicial de R$ 2,00 (dois reais) por hora de ocupação, bem como, o percentual de repasse, o qual não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) aplicado
sobre o resultado bruto da operação, após a dedução dos impostos diretamente incidente sobre a atividade licitada (ISS, PIS, COFINS).
Toda documentação deverá estar preferencialmente disponibilizada na ordem crescente dos itens deste edital e acondicionados em grampos para pastas tipo trilhos de dois furos, evitando a utilização de pastas, capas e afins.
3.4 Será de inteira responsabilidade da licitante a omissão de valor ou quantidade de qualquer serviço necessário à perfeita e completa execução do objeto da licitação.
3.5 A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
3.6 As tarifas fixadas neste edital pressupõem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Este equilíbrio presidirá a relação entre as partes, durante todo o período da concessão. Assim, os proponentes deverão, para a formulação de sua proposta de valor de outorga, analisar atentamente o Edital, em especial o Termo de Referência, de forma a considerar adequadamente os custos e receitas correspondentes à exploração e operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago.
4 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 A competente classificação das propostas de preços será determinada, através do critério de MAIOR OFERTA oferecido.
4.2 No caso de empate entre duas ou mais licitante, a Comissão de Licitação realizará sorteio entre as mesmas, para a definição da empresa vencedora e demais classificadas.
4.3 Será julgada desclassificada a proposta da licitante que:
a) Não atender integralmente as exigências contidas neste Edital;
b) Com preços inexequíveis;
c) Com valores inferiores ao mínimo exigido pelo Edital e seus anexos.
4.4 Qualquer documento que estiver incompleto, ilegível, com rasuras ou borrões, com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
4.5 No caso de mero erro de operações aritméticas como: adição, subtração, multiplicação e divisão nas propostas apresentadas, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO efetuará as devidas correções valendo para fins de classificação o valor correto.
5 – DO PROCEDIMENTO
5.1 No dia, horário e local indicados no Preâmbulo deste Edital, em sessão pública, a Comissão de Licitação receberá os envelopes e, em seguida, efetuará a abertura do ENVELOPE N. 01.
5.2 Nas sessões públicas, a licitante poderá se fazer representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada em instrumento escrito firmado pelo representante legal da mesma, a quem seja conferido amplos poderes para representá-la em todos os atos e termos do procedimento licitatório (Modelo – Anexo III).
5.3 No caso de representação, o procurador ou a pessoa credenciada, deverá exibir o instrumento que a habilita para representar à licitante, antes do início dos trabalhos de abertura dos Envelopes.
5.4 Se o portador dos envelopes da licitante não detiver instrumento de representação ou este não atender ao disposto no item 5.2, tal pessoa ficará impedida de se manifestar sobre quaisquer fatos relacionados com a presente licitação.
5.5 Será julgada inabilitada a licitante que deixar de atender as exigências constantes deste Edital, podendo, entretanto, a Comissão de Licitação relevar aspectos meramente formais e que não comprometam os objetivos de controle e lisura deste Edital.
5.6 O resultado da habilitação, e desde que tenha transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou ainda ocorrendo desistência expressa de sua interposição ou mesmo tão logo ocorra a julgamento dos recursos eventualmente interpostos, serão devolvidos os Envelo pes atinentes as PROPOSTAS DE PREÇOS, fechados, aos participantes inabilitados, diretamente ou através de via postal com a devida comprovação de seu recebimento (AR).
5.7 Após os procedimentos será efetuada a abertura dos envelopes PROPOSTA DE PREÇOS, dos participantes habilitados, sendo os documentos neles encontrados, verificados e rubricados pelos membros da Comissão e demais participantes.
5.8 Das reuniões realizadas para a abertura dos envelopes serão lavradas Atas circunstanciadas.
5.9 Com base na classificação final será assegurada aos licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pela Presidente da Comissão, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda:
a) No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da Lei.
5.9.1 Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.9.
6 – DA IMPUGNAÇÃO, DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO
6.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital de Licitação perante o Município de Mogi Mirim no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data de fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo para tanto protocolar a peça no Setor de Protocolo Geral do município de Mogi Mirim.
6.2 Caberá a Administração decidir sobre a impugnação em até 03 (três) dias úteis.
6.3 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
6.4 Acolhida à impugnação ao ato convocatório, quando houver alteração do edital que afete a formulação de propostas, será designada nova data para a realização do certame.
6.5. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
6.6 Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação caberão os recursos previstos no art. 109, da Lei n. 8.666/93.
6.7 Uma vez proferido e publicado o julgamento pela Comissão e decorrido “in albis” o prazo recursal, ou após o julgamento dos recursos interpostos, o processo licitatório será encaminhado para a competente deliberação.
6.8 O resultado do julgamento da licitação será publicado no quadro de editais, na sede do Município, à Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxx/ XX, no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial do Município.
7 – DO CONTRATO
7.1 Constam da Minuta de Contrato – Anexo IX, as condições e forma de pagamento, medições, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes, que faz parte integrante deste Edital.
7.2 Até a data de assinatura do Contrato poderá ser eliminado da licitação qualquer licitante que tenha apresentado documentos (s) ou declaração (ões) incorreta (s), bem como aquela cuja situação técnica ou econômica/ financeira tenha se alterado após início de processamento do pleito licitatório, prejudicando o seu julgamento.
7.3 Nos termos do art. 64 da Lei 8.666/93, ocorrendo recusa em assinar o contrato, sem justificativa aceita pelo Município, no prazo de 05 (cinco) dias contados da homologação, ou então na hipótese de silêncio, dentro do mesmo prazo, o proponente vencedor, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, decairá do direito de contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
7.4 Para formalização do termo de contrato, a vencedora da licitação, a critério da administração, deverá apresentar no prazo de 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, os seguintes documentos:
a) Copia da ficha de registro de todos os funcionários que prestarão serviços para o Município;
b) No caso de proprietário, cópia do contrato social;
c) Cópia da carteira de trabalho (cópia da foto, identificação e do contrato de trabalho).
d) Cópia do atestado de saúde ocupacional (ASO), constando resultado do exame audiométrico, no caso de motoristas e operadores de máquinas que emitem ruídos. Deve constar aptidão para trabalhos em altura para os funcionários expostos a este trabalho.
e) Fichas individuais de recebimento e instruções de uso de equipamentos de segurança, constando às assinaturas dos funcionários.
Todos os documentos apresentados deverão ser autenticados por cartório competente ou apresentados juntamente com o original para conferência.
f) P.P.R.A. – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
g) P.C.M.S.O. – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
8 – DO REPASSE
8.1 O percentual de repasse mensal ao Poder Concedente não poderá ser inferior a 10% em relação à receita líquida.
8.2 O repasse da remuneração ao Poder Concedente deverá ser efetuado no máximo até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
8.3 A remuneração obtida pela concessão dos serviços objeto deste contrato, será recolhida aos cofres do Poder Concedente, como receita do Município, a crédito da rubrica orçamentária abaixo e serão aplicadas no transporte coletivo.
1.3.1.1.02.0.1.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - PRINCIPAL
9 – DAS PENALIDADES
9.1 De conformidade com o art. 86 da lei n. 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 01 (um) dia útil, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n. 8.666/93.
9.2 Nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste objeto, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
9.2.1 Advertência;
9.2.2 Multa de 10 % (dez por cento) do valor do contratado;
9.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos;
9.3 Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O Município reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse pública, ou anular de oficio ou mediante provocação de terceiros por ilegalidade no todo, ou em parte, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme consta da Lei n. 8.666/93.
10.2 A licitante contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar a licitadora ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços contratados, isentando esta municipalidade de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
10.3 A licitante contratada será a única responsável para com seus empregados e auxiliar, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas em face desta empresa ou rescisão contratual com a aplicação de penalidades em desfavor desta empresa ou ainda determinar-se a rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
10.4 A licitante vencedora deve atender à instrução normativa MPS/ SRP n. 2.110, de 17 de outubro de 2022 e suas posteriores alterações.
10.5 Aplica-se a este Edital, as disposições das Leis n. 8.666/93 e n. 8.987/95, que regulamenta as licitações promovidas pela Administração Pública.
10.6 Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos apenas por escrito, através do e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, se possível pelas mesmas vias, ressalvado que o Município de Mogi Mirim dará conhecimento das consultas e respostas às demais licitantes que retiraram o Edital, por meio da Internet através do site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.7 As declarações e procurações deverão ter reconhecimento de firma ou o agente administrativo deverá confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento. No caso de não serem enviadas as Declarações constantes do Edital nos moldes citados, a licitante, deverá declarar a veracidade da assinatura, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, nos moldes da Lei n. 13.726/2018.
10.8 Os licitantes que forem microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da lei, caso decidam valer-se dos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006, deverão apresentar a declaração constante do Anexo V do presente Edital juntamente com a proposta de preços.
10.8.1 A apresentação da declaração constante do Anexo V do presente edital não impede o Município de realizar as diligências que forem necessárias para perquirir se a licitante que se apresentou como ME ou EPP realmente preenche as condições legais para o gozo dos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006.
10.9 Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Demonstrativo de Arrecadação e Custos Anexo III – Modelo de Procuração
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos à Habilitação Anexo V – Declaração de ME ou EPP
Anexo VI – Declaração de Proteção ao Menor Anexo VII – Declaração
Anexo VIII – Minuta de Contrato Anexo IX – Cadastro do Responsável
Anexo X – Termo de Ciência e Notificação
Anexo XI – Declaração de Documentos a Disposição do Tribunal de Contas Anexo XII – Requisitos Prova de Conceito
Mogi Mirim, 20 de dezembro de 2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Mobilidade Urbana
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Concessão onerosa, para a prestação de serviços de implantação, operação e administração do Sistema de Estacionamento Rotativo remunerado de veículos em vias, áreas e logradouros públicos do município de Mogi Mirim/SP.
A Contratação deste Objeto se dará por meio de Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo, MAIOR OFERTA, sob repasse financeiro ao poder Concedente a título oneroso do serviço público de Estacionamento Rotativo de veículos automotores, considerando -se o percentual mínimo de 10% (dez por cento) e valor máximo de custo da hora de ocupação no valor máximo de R$ 2,00 (dois reais).
A escolha da Empresa vencedora se dará por meio de Avaliação/Prova de Conceito, com resultado proferido por meio da Comissão de Avaliação que responderá às orientações da Secretaria de Suprimentos e Qualidade, durante o processo licitatório.
OBJETIVO
O Sistema de Estacionamento Rotativo Regulamentado Pago tem como objetivo organizar o fluxo através da gestão efetiva e sua fiscalização, democratizar o uso do espaço público, promover o aumento da oferta de vagas para estacionamento, gerar rotatividade nas vagas, melhorar a acessibilidade das pessoas à área central dinamizando a rede do comércio e de serviços do Município de Mogi Mirim.
JUSTIFICATIVA
O aumento do número de veículos automotores trouxe consequências negativas para a fluidez e a segurança do trânsito, bem como para o estacionamento, com ênfase as regiões centrais onde se concentram de forma mais intensa as atividades comerciais da cidade, ocorrendo uma verdadeira disputa por espaço na via pública para estacionamento de veículos.
Para minimizar este impacto, o estacionamento rotativo regulamentado tarifado, em vias e logradouros públicos, é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador do uso do solo viário urbano. Esta é uma das melhores opções de que dispõe as cidades que desejam minimizar o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços, sendo, esta medida, uma opção utilizada nos mais diversos lugares do mundo, cada qual, preservando suas características e peculiaridades.
1.SOBRE O ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO – “ZONA AZUL”
A multiplicidade das atividades de uma área urbana é responsável pelos deslocamentos de veículos na malha viária. Os motivos de viagem mais significativos são aqueles relacionados ao trabalho, às compras, à prestação de serviços e ao lazer.
O tipo de atividade, comercial ou de serviços e a sua natureza, definem a característica de uso do solo da quadra, o tipo da demanda por estacionamento, a dimensão da vaga e o tempo de permanência nas vias, podendo ser de curta, média, ou longa duração.
Desta maneira, é importante o reconhecimento pontual das características de cada tipo de atividade responsável pela demanda de estacionamento.
Enquanto os deslocamentos devido ao motivo trabalho são caracterizados pela regularidade do horário de chegada, periodicidade e por longo tempo de permanência do veículo estacionado, aqueles realizados por motivo compras, prestação de serviços, educação e lazer apresentam como peculiaridades a aleatoriedade das chegadas e saídas e o curto/médio tempo de permanência.
Apesar das diferentes características das demandas de estacionamento, é certo que, em qualquer caso, os veículos necessitarão de uma área na via pública, ou fora dela, para a sua permanência.
A ocorrência de interferências negativas à fluidez do tráfego devido ao elevado número de manobras de veículos na tentativa de estacionar e a circulação lenta devido à procura de vagas, indicam que existe carência de vagas para a acomodação dos veículos que demandam aquela região.
A ausência de medidas que compatibilizem os mais variados interesses dos usuários das vias é responsável pela ocorrência de inúmeras infrações de trânsito, sendo as mais comuns: estacionar sobre faixa de pedestre, em frente à guia rebaixada, ponto de ônibus, em fila dupla, sobre a calçada, em local proibido, entre outras.
Para resolver essas questões existem os vários tipos de estacionamento rotativo pago, tipo Zona Azul, que podem ser adotados para oferecer facilidades aos motoristas e possibilitar um estacionamento adequado às características do local e a um maior número de usuários, de acordo com a especificidade do uso do solo.
1 .1 CONCEITOS
O objetivo principal do estacionamento rotativo pago é de promover um maior aproveitamento do uso das vagas junto ao meio fio por meio da rotatividade.
Atualmente, a própria distribuição das vagas de estacionamento rotativo pago na cidade, por si, já reflete os diferentes graus de concentração das atividades comerciais e de serviços.
Além da vaga convencional do estacionamento rotativo pago, existem ainda outros tipos de vagas exclusivas que permitem o estacionamento de forma diferenciada conforme segue:
a) Estacionamento destinado a pessoas com deficiência
A Constituição Federal, no artigo 227, § 1º, inciso II, estabelece a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para portadores de deficiência física e a facilitação de acesso aos bens e serviços coletivos, com eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
A Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, estabelece em seu no art. 7º a obrigatoriedade de reserva de 2% das vagas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou espaços públicos, visando garantir melhor comodidade e facilidade de acesso.
b) Estacionamento para pessoas idosas
O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei Federal nº 10.741/03, que regula o direito assegurado às pessoas idosas, determinou em seu art. 41 a obrigatoriedade de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, visando garantir melhor comodidade e facilidades de acesso.
c) Estacionamento para motos
O crescimento do número de motocicletas e a grande procura pelos espaços de estacionamento na via pública têm gerado disputa entre as motocicletas e os demais veículos por vagas de estacionamento. A adoção de critérios para implementação de bolsões para motocicletas nas áreas que apresentam estacionamento rotativo organizará a ocupação das vagas e garantirá melhor utilização do espaço, além de reduzir problemas de segurança
decorrentes do estacionamento de motocicletas entre veículos. O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas deverá ser feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.
d) Estacionamento para carga e descarga Conforme descrito no item 7.6.4 deste anexo e)
f) Estacionamento de caçambas para recolhimento de entulho Conforme descrito no item 7.6.4 deste anexo
1 .2 OBJETIVO ESPECÍFICO
Constitui objeto da licitação, a concessão de serviço público, a título oneroso, para a prestação de serviços técnicos de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema eletrônico informatizado e automatizado para controle de uso remunerado das vagas de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Município de Mogi Mirim, com estimativa aproximada de 925 vagas destinadas a veículos de passeio, transporte urbano controlado (táxi, transporte escolar, etc.), transporte coletivo, de carga e descarga, motocicletas e outros, todas situadas na Zona Azul. A especificação da Área de Abrangência está descrita nos Anexos.
1 .3 BENEFÍCIOS
O estacionamento rotativo é um instrumento que democratiza o uso do espaço público por meio da rotatividade dos veículos em áreas onde o espaço público é escasso.
Este fato exige que o Poder Público adote providências que venham proporcionar soluções eficazes, objetivando o conforto e a segurança dos usuários das áreas públicas de estacionamento e, por consequência, para as empresas localizadas nas regiões, especialmente aquelas das atividades de comércio, prestadores de serviços e escritórios em geral. Decorre desse fato a decisão da implantação de uma tecnologia avançada que permita o apoio à fiscalização pelos Agentes de Trânsito, visando preservar os direitos do cidadão e o cumprimento da rotatividade;
A modernização do estacionamento regulamentado rotativo pago por meio de controle automatizado com "sistemas digitais informatizados", operados no telefone celular (Apps) ou meios virtuais pela internet, que permitem o controle sobre a arrecadação, oferece as seguintes vantagens:
a) Diversidade de formas de pagamento;
b) Facilidade ao usuário na aquisição de tempo/crédito de estacionamento, simplicidade no uso por meio do telefone celular ou smartphones, rapidez na identificação e utilização dos equipamentos, transações simplificadas, reordenamento e ampliação da oferta de vagas para o estacionamento de veículos;
c) Pagamento do estacionamento por APP, débito automático na placa do veículo, débito por meio de TAG de estacionamento/pedágio/prefeitura, em pontos de vendas automáticos e monitores nas ruas, sempre dando preferência para os sistemas digitais independentes de operadores;
d) Controle, por parte do Poder Público, sobre a arrecadação;
e) Flexibilidade nas programações dos equipamentos, o que permite um melhor fluido no trânsito com a menor circulação a procura de vagas, ideal o mapeamento da Zona Azul, permitindo que o APP informe ao usuário onde existem as vagas disponíveis;
f) O controle das áreas de estacionamento de veículos proposto encaixa-se dentro desta lógica e sua cobrança deverá custear os investimentos necessários para a prestação de serviços.
1 .4 CENÁRIO
A Zona Azul foi criada em Mogi Mirim por meio da Lei Municipal nº 3.542, de 15 de outubro de 2001.
A falta de estacionamento rotativo vem causando grandes transtornos a toda população. A implantação da rotatividade das vagas de estacionamento é um grande pleito da comunidade e sua implantação não pode ser postergada;
As variadas formas de cobranças pela utilização das vagas, é possibilitada graças ao aprimoramento da tecnologia e o desenvolvimento de hardware e software específicos para controle do serviço. A equipe técnica responsável por este Termo de Referência realizou visitas a várias cidades brasileiras, pesquisou e consultou as tecnologias existentes no mercado, identificando as necessidades a serem supridas com a associação de várias tecnologias as quais aqui se apresenta;
A projeção de vagas sugerida foi verificada em campo, confirmando que a área comporta aproximadamente 925 vagas. As regiões em que se encontram têm as características de ocupação comercial/residencial, de volume de veículos e de configuração viária que permite e indica a adoção do sistema de estacionamento rotativo controlado, como um sistema capaz de melhorar a fluidez do trânsito e ordenar melhor e mais amplamente o uso de espaço público destinando à parada e estacionamento de veículos;
Conclui-se então que, para o sucesso do controle da rotatividade das vagas públicas do município de Mogi Mirim, a gestão e operação devem contemplar uma série de ações e tecnologias disponibilizadas que serão apresentados nos próximos itens;
As tecnologias necessariamente devem possibilitar atualização com as melhores ferramentas que a tecnologia da informação dispõe, combinando rapidez, informações de qualidade e flexibilidade, adequando a demanda aos serviços realizados.
1 .5 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O horário de funcionamento do sistema da “ZONA AZUL” será de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 18h00. Aos sábados, funcionará das 09h00 às 13h00. Aos domingos e feriados o estacionamento rotativo pago não funcionará.
1 .6 VALOR DA TARIFA
Fica Estabelecido o custo de R$ 1,00 (um real) para o período de 30 (trinta) minutos; R$ 2,00 (dois reais) para o período de 1 hora e R$ 4,00 (quatro reais) para um período de 2 horas (período máximo permitido). O período de tolerância permitido ao usuário para regularização da ocupação da vaga será de até 10 (dez) minutos.
Os valores cobrados de ocupação das vagas, permite a qualidade dos serviços e manutenção satisfatória.
1 .7 AÇÕES
As ações que irão gerir o funcionamento e a operação do Estacionamento Rotativo Público no Município de Mogi Mirim, compreendem atividades de supervisão e fiscalização, arrecadação e interface com equipamentos digitais, Website, Pontos de Vendas e Recursos Humanos, suporte ao cliente (0800), informatização das atividades dos agentes de trânsito e dos monitores, estatísticas de ocupação e de respeito das áreas de estacionamento, registro e acompanhamento de
infrações (exclusivamente pela Secretaria de Mobilidade Urbana), equipamentos e sistemas necessários ao controle e operação.
1 .8 TEMPO DE ROTATIVIDADE NAS VAGAS
a) O sistema deverá permitir flexibilidade no tempo de rotatividade das vagas, permitindo que o Poder Concedente estabeleça diferentes períodos de tempo de acordo com as estatísticas e necessidades;
b) O sistema deve permitir adequação imediata às necessidades da municipalidade;
c) O período de tempo máximo permitido para utilização regular de uma vaga do Estacionamento Rotativo do município de Mogi Mirim/SP será de 02 (duas) horas.
1 .9 VALOR E TEMPO DE OUTORGA
O valor da outorga ao Poder Concedente pela Concessionária deverá ser de no mínimo 10% (Dez por cento) do valor bruto arrecadado mensalmente, após dedução dos impostos (ISS, PIS e COFINS) pelo uso efetivo das vagas;
A fim de obter qualidade do sistema pelos investimentos que deverão ser realizados pela Concessionária no mobilizado e em manutenção, permitindo a segurança ao usuário e ao Poder Concedente, o prazo de outorga será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que o desempenho dos serviços prestados seja satisfatório, a critério do poder concedente.
1 .1 0 DA FISCALIZAÇÃO
Entende-se que o sucesso desse projeto depende da atuação incisiva dos agentes de trânsito de forma a combater a falta de respeito à rotatividade estabelecida para as vagas. Portanto, cabe ao Município de Mogi Mirim/SP os esforços e contingente para fiscalizar e aplicar penalidade quando necessário.
2. ESPECIFICAÇÕES
Em decorrência dos estudos e levantamentos técnicos elaborados neste Termo de Referência para a implantação do estacionamento rotativo público nas vias do Município de Mogi Mirim/SP, definiu -se pela adoção das características técnicas e operacionais descritas a seguir:
2 .1 AÇÕES
As ações que irão gerir o funcionamento e a operação do Estacionamento Rotativo Público pago compreende atividades de supervisão e fiscalização, arrecadação e interface com equipamentos eletrônicos; Central de Atendimento Eletrônico; Website; Pontos de Vendas e Recursos Humanos; suporte ao cliente; informatização das atividades dos agentes de trânsito; estatísticas de ocupação e de respeito das áreas de estacionamento;
2 .2 DISPONIBILIZAÇÃO
Os equipamentos eletrônicos de controle do estacionamento rotativo deverão estar disponibilizados em número suficiente para dar efetividade ao sistema e para o controle do uso das vagas, assim como facilidade no acesso ao meio de cobrança.
2 .3 DEFINIÇÕES BÁSICAS
2.3.1 NORMALIZAÇÃO: efetivada pela Secretaria de Mobilidade Urbana, visando tornar o
Estacionamento Rotativo nas áreas públicas um serviço que cumpra suas finalidades.
2.3.2 SUPERVISÃO: todo o processo deverá ser supervisionado e caberá única e exclusivamente a Secretaria de Mobilidade Urbana, a supervisão da perfeita utilização do sistema por parte do usuário, garantindo desta forma a rotatividade mínima assegurada neste pleito, com objetivo de viabilizar as normas e regulamentos ditados pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelos procedimentos técnicos e administrativos aqui adotados.
2.3.3 FISCALIZAÇÃO: a fiscalização do estacionamento rotativo deverá ser efetivada pelo Poder Concedente e seus instrumentos legais, cabendo à autoridade o total apoio a operação, fazendo cumprir às normas gerais de trânsito, conforme disposições legais vigentes, principalmente no sentido de autuarem os eventuais infratores que não respeitarem o sistema, aplicando-lhes as penalidades cabíveis e ao concessionário, quando assim o couber nas eventuais infrações contratuais devidamente apuradas, respeitado o contraditório e ampla defesa.
2.3.4 OPERACIONALIZAÇÃO: todo o Sistema Rotativo será implantado e operacionalizado pela CONCESSIONÁRIA, que arcará com todos os custos e investimentos decorrentes ao longo da Concessão.
2.3.5 TARIFA DIFERENCIADA: É a possibilidade de instituição futura de valor superior a tarifa cobrada no estacionamento rotativo em alguns locais específicas atreladas a tempo máximo diferenciado de estacionamento. O critério da tarifa diferenciada se dá em função de observada demanda por vaga de estacionamento diferente ao registrado nas demais áreas de estacionamento rotativo do município, visando especialmente a criação de bolsões de estacionamento com possibilidade do usuário deixar o veículo naquele local por todo o horário de abrangência do sistema mediante pagamento de tarifa diferenciada a ser fixada pelo poder municipal.
2 .4 OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
A operação do Estacionamento Rotativo deverá ser feita pela Concessionária, sob supervisão, fiscalização e aprovação do Poder Concedente.
A Concessionária deverá indicar responsáveis técnicos (RTs) pelos serviços, que deverão, necessariamente, ser de nível superior, com formação compatível com os concernentes do objeto da presente licitação; profissional de Tecnologia da Informação (TI) Cientista em Computação, no caso em que a empresa for a proprietária do sistema ou apresentar contrato de suporte respeitando os SLA (Service LevelAgreement.)
Definido neste termo de referência, Engenheiro de Tráfego, responsável pela elaboração de projetos referentes ao trânsito, jornalista ou agência contratada responsável pela comunicação; a necessidade destes profissionais decorre da constante atualização das tecnologias.
Os funcionários da Concessionária deverão identificar os veículos estacionados na área de abrangência do estacionamento rotativo sem aquisição de créditos e transmitir online as informações para a Secretaria de Mobilidade Urbana requisitando a presença de agente de trânsito para aplicação da multa, sempre que possível.
A Concessionária deverá disponibilizar todos os registros de estatísticas referentes as fiscalizações de veículos irregulares identificados (fotos, geoposicionamento, hora e data) a fim de permitir controle da Secretaria de Mobilidade Urbana.
As atividades operacionais a serem executadas pela Concessionária envolvem também:
a) Estudos de viabilidade para implantação de novos locais de estacionamento rotativo;
b) Estudos e implantação de deslocamento e/ou encerramento de operações de grupos de vagas para outras regiões, definidos pelo Poder Concedente e a pedido deste;
c) Estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados;
d) Elaboração de projetos de sinalização horizontal e vertical, para implantação e/ou manutenção das áreas do estacionamento;
e) Implantação de sinalização horizontal e vertical concernente ao estacionamento rotativo;
f) Acompanhamento do funcionamento dos equipamentos;
g) Preservação de dados armazenados pelo período do contrato;
h) Coleta e destinação dos valores arrecadados pelos monitores;
i) Verificação da necessidade e execução de manutenção preventiva e corretiva;
j) Execução e operacionalização da campanha de esclarecimento da utilização do estacionamento ao usuário;
2 .5 DO SISTEMA PARA OPERAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO
A concessionária vencedora deverá utilizar desde o início da operação, ferramenta que possibilite a operação on-line do estacionamento rotativo, fornecendo informações a Concedente em tempo real, permitindo o correto acompanhamento dos serviços executadas e orientação aos usuários do estacionamento rotativo.
A Solução adotada pela concessionária deverá ser de sua propriedade como forma garantidora de atendimento a possíveis necessidades futuras. Caso a concessionária utilize sistema de terceiros, deverá possuir contrato de uso das licenças e suporte que deixe explícito a garantia de adequação às necessidades presentes e futuras do município, bem como se comprometa com os Níveis de Serviços (SLA) definidos nesse termo de referência.
O sistema próprio de Gestão, Administração e Operação deverá atender aos seguintes itens:
• O sistema deve ser construído em linguagem para acesso via Web;
• A plataforma referente aos recursos funcionais de sistemas, que deve ser em nuvem, ou seja, em Data Center sob responsabilidade da empresa contratada, considerando assim o compromisso de manter sua eficiência e eficácia em período integral com todos os serviços de manutenção, atualização dos sistemas e backup da base de dados;
• É vedada a proposta de qualquer estrutura de sistema, que apresente algum tipo de emulação em plataforma Web, considerando o sistema original em essência desktop, pois tal medida se justifica pela subjeção de fatores técnicos criando gargalos de processamento de fluxos de dados entre plataformas, ainda correndo o risco de incompatibilidade de recursos nativos entre sistemas operativos e também integrações falhas entre plataformas. A emulação de software é tratada tecnicamente como uma adaptação de um sistema que tem uma outra proposta para funcionar com mobilidade e acessibilidade, considerando assim como uma solução técnica paliativa;
• O sistema deve ser compatível com os principais navegadores de internet, tais como Google
Chrome, Mozilla Firefox e Microsoft Edge, em suas versões atuais.
• A hospedagem do sistema deverá ser em DataCenter fornecido pela licitante com certificação reconhecida pelos órgãos competentes para todos os critérios de Segurança Física (fogo, falta de energia, antifurto) e Segurança Tecnológica, com alta disponibilidade, tolerância à falhas, balanceamento de carga, contingência operacional e estrutura de rede, recuperação de dados, gerenciamento, monitoração e proteção contra vírus para garantia de acesso instantâneo via web pelos usuários e contribuintes do Município.
• A empresa deverá declarar que se responsabiliza pelo atendimento integral das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018, tanto na utilização dos seus serviços, como nos softwares e da base de dados disponibilizados e sobre sua responsabilidade;
• Acesso a base de dados do sistema de gestão oferecido para que a Prefeitura Municipal de Mogi Mirim tenha acesso a todas as informações que julgar necessária.
A operação será por modalidade digital através do uso de “Equipamentos Eletrônicos”, com
envio de informações em tempo real, que contemple operações interligadas e integradas, permitindo à Concedente, acesso a todas as informações registradas em tempo real. Esse processo tem como meta garantir a qualidade aos usuários dos serviços prestados no estacionamento rotativo. Baseando-se em aplicativo mobile e na Web para implantar, capacitar, manter, operar, administrar e gerenciar as vagas públicas do estacionamento rotativo pago, de forma a identificá-las, controlar sua utilização, arrecadar receitas oriundas desse serviço, manter seu uso e disponibilidade, manter e apresentar dados estatísticos e gerenciais sobre todos os aspectos dos serviços executados.
A supervisão e a operação dos processos serão realizadas por um sistema integrado, que compartilhará as informações para todos os processos, através de uma base de dados única. A concessionária será responsável por manter, durante a vigência da concessão, a solução totalmente funcional dentro dos parâmetros definidos neste Termo de Referência.
2 .6 DA SOLUÇÃO TÉCNICA GLOBAL
As características da operação da solução devem, obrigatoriamente, prover os seguintes recursos:
2.6.1 MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Todo o monitoramento deverá ser realizado com sistemas informatizados com o uso
de internet, através de dispositivos móveis, veículos de fiscalização, dotados de câmeras com OCR, gps, internet em tempo real, possibilitando o envio de notificações e imagens para a concedente.
a) O monitoramento deverá ser realizado pela concessionária por meio de seus monitores. Os monitores deverão comunicar as irregularidades constatadas à concedente, via sistema, para as devidas autuações e demais medidas administrativas competentes. O monitoramento deverá ser executado com no mínimo, 01 (um) monitor para cada 200 (duzentas) vagas, 1(um) veículo dotado de câmera com OCR, GPS e conexão com a internet em tempo real, a cada 500 (quinhentas) vagas
b) A concessionária deverá utilizar veículo com energia limpa (elétrico ou similar) para fazer a fiscalização e venda de e-tickets de forma automática (débito automático).
c) O sistema deverá permitir a criação de cercas virtuais e associá-las ao monitor. O sistema deverá emitir alertas em caso de saída das áreas determinadas pelas cercas virtuais.
d) O sistema deverá permitir a reatribuição das cercas virtuais gerando rotatividade entre as áreas de atuação dos monitores.
2.6.2 GERENCIAMENTO DO ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO
O Gerenciamento deverá ser realizado pela Concessionária por meio do sistema informatizado com supervisão da Concedente.
O sistema deverá permitir a configuração de vários locais para estacionamento (Zonas) e cada local deve ter um número determinado de vagas, além de permitir diversos períodos e tarifas para cada zona, de acordo com a determinação da Concedente.
2.6.3 CONTROLE DE PERMANÊNCIA MÁXIMA NA VAGA
O sistema deverá controlar os períodos definidos para o estacionamento rotativo por zona de acordo com a definição da Concedente. Através da consulta da placa o sistema deverá avisar o monitor
quando um veículo estacionado atingiu o fim do período comprado. Estes períodos de utilização estão divididos:
a) Período mínimo: meia hora (30 minutos).
b) Período normal: uma hora.
c) Período total: duas horas.
Os períodos supracitados poderão ter durações diferenciadas em zonas específicas, mediante autorização do Poder Concedente.
2.6.4 EMISSÃO E GERENCIAMENTO DO E-TICKET
O e-Ticket deverá ser emitido eletronicamente pelo sistema a cada operação de consumo do estacionamento rotativo pago, realizada pelo Usuário ou pelo Revendedor Credenciado.
O e-Ticket deve possuir uma numeração única e gerar para segurança da operação um Identificador utilizando-se na tecnologia Hash em Md5 gerando um código GUID de 32 caracteres alfanuméricos separados por hífen em 4 grupos. Deverá conter a placa do veículo, data e hora de início e fim do estacionamento.
Caso necessário a numeração também poderá ser definida pelo Poder Concedente, com um
“range” de início e término, além de um nível de alerta.
O sistema deverá emitir alerta por e-mail e SMS para os endereços cadastrados sempre que o nível de alerta for atingido. Também caso necessário o sistema deverá permitir a geração de mais de um bloco de numeração e a utilização entre os blocos poderá se dar de forma aleatória.
2.6.5 CONTROLE E GESTÃO DOS CRÉDITOS ELETRÔNICOS DE ESTACIONAMENTO
Os Créditos Eletrônicos de Estacionamento deverão ser adquiridos pelo Usuário para posterior utilização do Estacionamento Regulamentado através da emissão de e-Ticket. O sistema deverá permitir que os Usuários comprem os créditos através de meios eletrônicos de pagamento, cartões de crédito, débito e Tags. O controle e gestão dos Créditos Eletrônicos de Estacionamento é de responsabilidade de cada Usuário e deverá ser realizado através de função própria do sistema digital fornecido pela Concessionária.
2.6.6 GERENCIAMENTO DE CONTA PRÉ-PAGA
O sistema deverá permitir um controle de Créditos Eletrônicos de Estacionamento, vinculando, obrigatoriamente, a um cadastro do Usuário, contendo no mínimo, CPF, telefone, endereço, e- mail e senha eletrônica, devendo suportar o consumo para qualquer tipo de veículo autorizado por legislação ou neste Termo de Referência.
Os recursos de gerenciamento deverão permitir, no mínimo:
a) A consulta do histórico de operações de crédito e débito;
b) Consulta detalhada de todas as operações de estacionamento contendo, número do e- Ticket, data e hora de início e fim, placa do veículo e valor pago.
2.6.7 GERENCIAMENTO DO ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO
Os pontos de venda serão formados por Revendedores Credenciados, salientamos que a instalação dos pontos de venda depende da aceitação destes revendedores. O Revendedor será remunerado
seguindo a política de venda da Concessionária. O sistema deverá suportar o Revendedor Credenciado em suas operações de venda de e-Tickets e controle da utilização.
2.6.8 GESTÃO DOS PERFIS DOS USUÁRIOS
O sistema deverá prever os seguintes perfis de usuários da solução:
1. Usuário;
2. Monitor (concessionária);
3. Agente de trânsito (concedente);
4. Suporte e Operação (concessionária);
5. Revendedor Credenciado;
6. Gestor (concedente);
Cada perfil de usuário deverá ter acesso no sistema somente às funções inerentes à execução de suas atividades, devendo a Concessionária, disponibilizar sistema informatizado, que poderá ser utilizado em computadores de mesa (desktops) e portáteis (notebooks). Os sistemas de gestão devem estar disponíveis através da rede mundial de computadores (internet) sem a necessidade de instalação de qualquer componente. Deverá também ter seus serviços complementados por aplicativos em dispositivos móveis (smartphones ou tablets) nas plataformas IOS e Android.
2.6.9 GERENCIAMENTO DE MONITORES
O sistema deverá permitir o gerenciamento das atividades das pessoas utilizadas pela Concessionária para exercer as atividades de monitoramento do uso das vagas de Estacionamento Rotativo, denominadas monitores. A Concessionária deverá, através dos seus monitores, orientar os usuários condutores de veículos para a adequada utilização do Estacionamento Rotativo.
A Concessionária poderá notificar as irregularidades aos Agentes da Autoridade de Trânsito, eletronicamente, para as devidas providências de autuação, que só poderão ser emitidas por Agentes da Autoridade de Trânsito ou Forças Policiais conveniadas e credenciadas conforme legislação vigente.
A Concessionária deverá disponibilizar sistema informatizado para que os monitores realizem suas atividades, que poderá ser utilizado em dispositivos móveis (smartphones ou tablets) nas plataformas IOS ou Android.
O sistema deve ser capaz de gerenciar o monitor tendo em seu sistema todos os dados de modo on-line:
a) Horário de login no sistema;
b) Controle de zona/área de atuação;
c) Quantidade de e-Tickets emitidos;
d) Quantidade de consulta de veículos realizadas;
e) Extrato on-line de vendas de e-Tickets;
f) Comunicação via sistema direta com a central de modo bidirecional, os monitores não poderão se comunicar diretamente entre si, a comunicação deverá ser realizada apenas com os supervisores.
A solução deve contar com sistema efetivo de uso dos dispositivos móveis por parte dos monitores, gerenciando de forma efetiva e segura o uso da internet e aplicativos utilizados nos smartphones e tablets.
2.6.10 ALERTA DE PÂNICO
Os monitores, através da função “Botão de Pânico” ou “Alerta” no aplicativo, deverão comunicar possíveis ocorrências de situação críticas e emergências evidenciadas no trânsito e na cidade, dentro de sua zona de atuação.
Ao ativar o botão de pânico serão enviadas à central de operações da concessionária de maneira on-line, dados do monitor, localização, data e hora.
O portal deverá ter painel com fila de gestão das ocorrências relatadas através do Botão de Pânico, para retorno da emergência.
Deverá ser exibida a posição dos monitores com pânico ainda ativo no mapa das vagas de forma diferenciada dos demais monitores.
2.6.11 CERCAS VIRTUAIS
Deverá criar quantas cercas virtuais forem necessárias. As mesmas devem ser exibidas e criadas de maneira simples e fácil através do mapa.
Tanto na criação quanto na visualização devem exibir as vagas contempladas emsua área de abrangência.
As certas virtuais devem ser associadas aos monitores e alertas em caso de saída das mesmas, devem ser geradas e exibidas em painel que conterá uma fila desses eventos para monitoramento.
2.6.12 COMUNICADO DE IRREGULARIDADE
O sistema deverá permitir o envio de comunicado eletrônico aos agentes de trânsito, contendo a imagem, georreferenciamento, data e hora da infração, tipo da irregularidade, marca, modelo, para que os mesmos adotem as medidas cabíveis de autuação. Para a agilidade da leitura das placas e comunicação com o sistema para a geração da evidência da infração, o sistema deve contar com aplicativo, de forma nativa, com tecnologia de leitura de imagens do tipo OCR (OpticalCharacterRecognition), com capacidade de realizar, de maneira automática, a leitura da placa e efetiva consulta da situação da mesma, sem que o monitor precise digitar a placa do veículo. O sistema também deve permitir que para placas ilegíveis, a informação seja digitada preservando -se todas as demais tratativas, este mesmo sistema deve ser usado nos veículos de fiscalização com a informação sendo transferida para o setor de trânsito para serem tomadas as medidas necessárias.
2.6.13 CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO DAS ÁREAS DE ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO
O sistema deverá permitir o cadastro de vias e zonas, determinadas pela Concedente, com demanda para atender os interesses dos Usuários, a fim de permitir o acesso aos serviços devidamente regulamentado pela sinalização implantada.
O sistema deverá permitir a inclusão, exclusão, configuração dos períodos e valores de utilização e demais parâmetros necessários para o controle de áreas em qualquer tempo. Qualquer alteração de períodos de utilização e valores deverá estar, obrigatoriamente, em conformidade com as definições da Concedente.
O sistema deverá ser configurado para trabalhar com períodos de utilização das vagas, segundo o período de tempo que a Concedente necessitar, podendo ser renovado pelo número máximo de períodos permitidos pela Concedente e finalizados automaticamente após o término do período
definido. Para um real mapeamento das zonas/áreas concedentes para a exploração do Estacionamento Rotativo, a solução deve ter capacidade de geomapeamento de cada vaga a ser explorada.
2.6.14 VAGAS ESPECIAIS
O sistema deverá permitir o cadastro de vagas especiais de estacionamento. As vagas especiais são vagas distribuídas nas Áreas do Estacionamento Rotativo, de acordo com a sinalização vertical e horizontal, consideradas pela Concedente como estratégicas e necessárias para o funcionamento e desenvolvimento das atividades coletivas e sociais. São destinadas exclusivamente a veículos conduzidos ou não por Pessoas com Deficiências (PcD), devendo o veículo estar devidamente identificado e com a credencial fornecida pela concedente, sinalizadas, conforme estabelece a resolução 304, de 18 de dezembro de 2.008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
As Vagas de estacionamento regulamentado destinadas exclusivamente a veículos utilizados por Pessoas Idosas, devem ser ocupadas por veículos devidamente identificados e com a credencial fornecida pela Concedente, devidamente sinalizadas, mediante pagamento da respectiva tarifa, conforme estabelece a Resolução n° 303, de 18 de dezembro de 2.008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
As vagas especiais devem poder receber configurações diferenciadas quanto a cobrança de valores e tempo máximo de permanência.
2.6.15 DISPOSITIVOS MÓVEIS
São os equipamentos utilizados pela Concessionária para venda, emissão e controle dos e- Tickets, operados de forma on-line e capazes de autenticar todas as transações efetivadas através dele na base de dados, permitindo um controle da operação pela Concedente. Os dispositivos móveis deverão ser disponibilizados, pela Concedente, para todos os Monitores, e devem utilizar umas das seguintes plataformas IOS ou Android.
2.6.16 DO PAGAMENTO POR DÉBITO AUTOMÁTICO NA PLACA DO VEÍCULO
O usuário precisa possuir um cadastro com créditos ativos e com a opção débito em placa liberado. Quando o monitor consultar a placa do veículo estacionado, deve constatar que a placa possui débito automático liberado, procedendo ao desconto do saldo com tempo mínimo de 30 minutos.
O usuário deve receber um SMS ou Push Notification com a confirmação do desconto e o monitor fará o débito a cada 30 minutos até completar o tempo máximo na mesma vaga de 2 horas.
2.6.17 DO PAGAMENTO POR DÉBITO AUTOMÁTICO NA TAG DO VEÍCULO
O veículo faz a leitura da placa do veículo com o OCR, caso a placa tenha credito, o procedimento será o item 2.6.16, caso não tenha crédito, mas, o veículo tenha TAG de algumas das Concessionárias de TAG, o procedimento se dá da seguinte maneira:
1. Leitura da Placa/TAG;
2. Verificação de autorização do usuário para débito de estacionamento rotativo;
3. Verificação se os usuários possuem créditos na TAG, se é pós-paga ou pré-paga:
a) Caso positivo, o débito de 1 hora é feito e o veículo estará estacionado regularmente.
b) Caso a TAG não tenha créditos ou não possua autorização para débito, a placa fotografada é enviada a Secretaria de Mobilidade Urbana para as medidas necessárias.
2 .7 DO SUPORTE A SOLUÇÃO
Caso a Concessionária não seja a detentora dos sistemas utilizados na solução do estacionamento rotativo, a mesma deverá comprovar mediante contrato específico e se comprometer ao pleno atendimento dos níveis de qualidade abaixo descritos, além da garantir o atendimento às novas necessidades que por ventura sejam exigidos, para a adequação do funcionamento do Estacionamento Rotativo.
O nível de qualidade de serviço será regido pelo processo SLA – Service Level Agreement (Acordo de Níveis de Serviço) conforme especificado.
A Concessionária deverá manter a solução em perfeitas condições de funcionamento durante a vigência do contrato, zelando pela qualidade e eficiência dos serviços.
Do Tempo de Atendimento
Denomina-se Tempo de Atendimento o período decorrido entre a emissão da Chamada de Manutenção e o momento em que a Concessionária informa que o problema está sanado.
O tempo de atendimento está associado aos seguintes graus de severidade do problema:
• Grau 01 de Severidade: Uma falha ou uma interrupção substancial de serviço que afete os acessos on-line ao sistema e que tenha um impacto crítico nos negócios. Este grau de severidade pode ser aplicado também quando houver qualquer falha que deixe um ou mais módulos críticos da solução inoperante ou impossibilitado de prover os serviços.
O nível de resposta ao Grau 01 de Xxxxxxxxxx deve receber tratamento imediato e intensivo após o registro do incidente. Uma solução de contorno (se houver) deverá ser apresentada em 04(quatro) horas comerciais, limitado a um prazo máximo de 10(dez) horas comerciais após o registro do incidente. O tempo máximo permitido para a solução definitiva é de 16(dezesseis) horas comerciais a partir do registro do incidente.
• Grau 02 de Severidade: Qualquer falha em uma função principal que cause um impacto moderado dos acessos on-line ao sistema.
O nível de resposta ao Grau 02 de Severidade devem receber tratamento imediato e intensivo após o registro do incidente. Uma solução de contorno (se houver) deverá ser apresentada em 12(doze) horas comerciais. A solução definitiva está limitada a um prazo máximo de 24(vinte) horas comerciais após o registro do incidente
• Grau 03 de Severidade: Qualquer falha em uma função principal que cause um impacto menor dos acessos on-line do sistema ou algum mau funcionamento em funções periféricas de tal maneira a não comprometer a operação da Solução.
O nível de resposta ao Grau 03 de Severidade poderá ser realizado a partir de uma parada programada que cause menor impacto na operação. Se uma solução de contorno for necessária, ela será programada para uma data apropriada com limite de 7(sete) dias após o registro do incidente. A solução definitiva não poderá exceder 15 (quinze) dias do registro do incidente.
2 .8 DAS FUNCIONALIDADES BÁSICAS DO SISTEMA
2.8.1 APLICATIVO PARA OS MONITORES DE ESTACIONAMENTO
- O sistema deve possuir recursos que concentre em uma única tela as opções necessárias para o operador executar suas atividades, de modo que somente equipamentos previamente autorizados
pelo administrador do estacionamento rotativo poderão acessar o sistema, os quais terão a incumbência de registar a irregularidade dos usuários.
- O sistema deverá seguir padrões de segurança da informação e que permitam a identificação do monitor responsável pelas operações, por meio de seu login e senha de acesso.
- O sistema deverá dispor de mecanismo de contingência, operando de forma off-line. Deverá ser possível ao administrador do Estacionamento Rotativo a opção de operar em off-line ou on-line. Todos os dados off-line deverão ser sincronizados com o servidor para permitir a consolidação das informações.
- O sistema de registro de irregularidade realizada pelo operador, deverá permitir o preenchimento automaticamente da data e hora da emissão, com base na data e hora do servidor central, apenas quando operando em modo off-line deverá utilizar a data e hora do dispositivo móvel.
- Para registro da irregularidade o operador deverá informar necessariamente a placa do veículo. Deverá permitir o registro de pelo menos 3 fotos para corroborar com a comprovação de irregularidade, selecionando a opção pré-cadastrada que define a irregularidade cometida, além de permitir o registro de informações adicionais,
- O registro de irregularidade deve ficar imediatamente disponível para os Agentes de Trânsito, permanecendo na base de dados do dispositivo móvel durante o tempo de trabalho ou até a confirmação do envio. Para o caso de placas ilegíveis o sistema deverá permitir a digitação da mesma.
- O sistema deverá dispor de mecanismos que gerenciem e controlem a numeração dos e- Tickets de estacionamento, compra de créditos ou ainda registros de irregularidades atribuídos aos dispositivos móveis, disponibilizando, automaticamente, uma nova numeração quando o que estiver sendo usado, entrar na faixa crítica estipulada pelo administrador do Estacionamento Rotativo quando a Concedente optar por controlar essas numerações;
- O sistema deverá receber de forma automática, sem interferência externa, numeração sequencial, para os registros de irregularidade e tickets de estacionamento, estabelecida previamente pelo administrador do Estacionamento Rotativo. Essa numeração deverá ser pré- carregada no dispositivo móvel, para permitir o registro das operações quando e se for habilitada a operação em modo off-line;
- No retorno de suas atividades em campo o monitor deverá efetuar a prestação de contas diariamente, apresentando os créditos vendidos, e-tickets de estacionamento emitidos, bem como os registros de irregularidades emitidos, informando a movimentação financeira através da opção
´fechamento de caixa´, demonstrando o valor em espécie via sistema e entregando o valor que tenha sido arrecadado.
- O Sistema deve permitir envio de mensagem de texto interno entre a administração e os monitores, simultaneamente, ou individualmente, por seleção. Os monitores somente poderão se comunicar com os administradores do sistema.
- O sistema deverá permitir a impressão do recibo da prestação de contas, contendo os valores recebidos, além das assinaturas do monitor e do administrador do sistema;
2.8.2 APLICATIVO PARA OS AGENTES DE TRÂNSITO
- Deverá ser fornecida pela Concessionária um aplicativo para o ambiente IOS ou Android destinado aos Agentes de Trânsito, os quais deverão ser previamente credenciados pelo Administrador do Sistema, de modo que os mesmos possam identificar de forma on-line, os registros de irregularidades informados pelos monitores do estacionamento rotativo.
- Para agilidade do processo de fiscalização, o sistema deverá possuir monitoramento por OCR nativa do aplicativo, fazendo a identificação automática das placas dos carros estacionados. O sistema deverá apresentar no mínimo as seguintes informações:
- com e-Ticket ativo;
- sem e-Ticket;
- com e-Ticket vencido a “n” minutos (onde “n” é o número de minutos após o término da validade do e-Ticket);
- placa com Débito Automático liberado.
- placa com irregularidade;
- O Agente de Trânsito poderá consultar os registros de irregularidade, obtendo sua localização, imagens, fotos e o tipo de irregularidade, permitindo que o agente de trânsito analise a irregularidade. Todas as informações referentes as ações de cancelamento devem ficar associadas ao login do agente de trânsito.
- O sistema deverá possuir um mapa exibindo as localidades dos registros de irregularidade, com seu georreferenciamento.
- A fiscalização deverá ter acesso a recursos com possibilidade de apresentar extrato das últimas atividades pelo veículo (por placa), contendo informações em ordem cronológica decrescente, sobre: aquisição de e-tickets, compra de créditos e registros de irregularidades emitidos e/ou regularizados.
- O recurso de fiscalização deve validar as operações executadas, não permitindo que sejam emitidos e-Tickets de estacionamento registro de irregularidades para veículos cadastrados como oficiais no Portal de Gerenciamento, ou ainda, que tenham sua liberação para estacionamento temporário realizado para uma determinada placa e/ou vaga e período (ex: caminhões, caçambas ou mesmo veículos).
- O sistema deverá possuir funcionalidades que permita a consulta dos e-tickets de estacionamento emitidos, busca pelo número do e-Ticket ou pela placa do veículo, ou ainda do último e-Ticket emitido para uma determinada vaga, dos registros de Irregularidade emitidos e de busca pelo número do registro de irregularidade.
- O sistema deverá permitir a qualquer tempo, a impressão do e-Ticket de estacionamento e do registro de Irregularidade, ou da segunda via;
2.8.3 VENDAS
- Conforme legislação municipal, o sistema deverá permitir que o operador realize a venda do e- Ticket de estacionamento para os usuários. O sistema poderá emitir o e-Ticket com a duração previamente estabelecida, conforme valores e tempos definidos pela legislação. Estes valores deverão ser parametrizados, permitindo alterações nos valores sempre que necessário. Todas as informações devem ser disponíveis de forma on-line, sem a necessidade de atualização do sistema pelos monitores ou pelos usuários finais;
- A solução deverá possuir funcionalidade no equipamento do tipo POS que permite a compra de
créditos para utilização no sistema de estacionamento rotativo regulamentado;
- O sistema deve possuir recurso que permita o pagamento do e-Ticket de estacionamento, por Dinheiro/Créditos pré-adquiridos, quanto autorizado o Débito Automático por monitores ou veículos de fiscalização, ou, ainda, por Cartão de Crédito ou Débito;
- O sistema deverá enviar SMS ou Push Notificacion para o celular previamente cadastrado ou informado pelo usuário no momento da aquisição do e-Ticket de estacionamento. Deverá permitir a impressão do e-Ticket de estacionamento, quando previamente autorizado pelo administrador do Estacionamento Rotativo ou por solicitação da via pelo Usuário;
- O sistema deverá fazer o envio imediato do registro referente a venda de crédito e e-Ticket de estacionamento ao Portal de Gerenciamento do Estacionamento Rotativo, sem interrupção do sistema;
- A rotina de venda de créditos deverá preencher automaticamente a data e hora da venda do crédito com base na data e hora do servidor central, apenas quando operando de modo off- line deverá utilizar a data e hora do dispositivo móvel sendo utilizado;
- O sistema deverá permitir a qualquer tempo a impressão de segunda via do recibo de compra a ser entregue ao usuário, com pesquisa pelo CPF ou CNPJ;
2.8.4 USUÁRIO FINAL
- Deverá ser fornecida pela Concessionária, gratuitamente, uma aplicação para dispositivo móvel, que será utilizada pelos Usuários para a compra de Créditos Eletrônicos de Estacionamento, emissão de e-Ticket de Estacionamento Rotativo (estacionar) e para gerenciamento de sua conta.
- O aplicativo deverá ser desenvolvido para ser utilizado em dispositivos móveis smartphones ou tablets) nas plataformas IOS ou Android e apresentar características funcionais mínimas:
- Deverá possuir autenticação no sistema (login), permitindo que o usuário altere ou recupere a sua senha, através dos dados informados no seu cadastro, que deverá ser recebido por e- mail e/ou por SMS.
- O aplicativo deve manter o usuário “logado”, mesmo que o aplicativo seja encerrado, permitindo o rápido acesso ao sistema. Deve possui também a opção de sair do aplicativo inibindo essa funcionalidade, permitindo novo login.
- Deverá possuir o mapa georreferenciado das vagas de estacionamento com a situação para a área, desde que o usuário tenha permitido o acesso a sua localização, apresentando a situação de cada vaga (livre, ocupada, ocupada irregularmente, vaga ocupada por caçamba ou similar, vaga ocupada usando débito automático), bem como, deve diferenciar as vagas de idosos e portadores de necessidades especiais.
- Deverá ter a função ‘estacionar’ (emissão de e-Ticket de estacionamento rotativo), inserindo a placa do veículo, vaga sendo ‘utilizada’. De acordo com a vaga selecionada o sistema deverá informar os valores e tempos pré-determinados para a mesma.
- O sistema deverá permitir o cadastro do usuário pelo monitor por meio do Portal de Gerenciamento.
- O sistema deverá dispor de recurso que permita o cadastramento de usuários do
estacionamento rotativo e seus veículos caso o mesmo ainda não esteja cadastrado. Durante o cadastramento, o sistema deve exigir no mínimo, os seguintes dados: Número do documento de identificação, nome completo, e-mail, telefone, além de permitir que sejam adicionadas ao menos 3 placas para os veículos do usuário.
- O cadastramento será seguido de confirmação dos dados através de código enviado via SMS e e- mail, sendo feita assim a validação da conta.
- O sistema deverá possibilitar que mesmo não estando previamente cadastrado, o usuário possa gerar um cadastro temporário, baseando-se apenas no CPF/CNPJ e número de celular. Deverá ser possível completar o cadastro posteriormente pelo próprio usuário.
- O sistema deverá efetivar a aquisição de e-Ticket após validar a existência de saldo e se estiver dentro do limite máximo de tempo permitido para ocupar a vaga ou ainda, preencher outros requisitos necessários, estabelecido na legislação.
- Deverá avisar o Usuário caso o período de estacionamento esteja vencendo mostrar o tempo restante em ordem decrescente, permitindo a renovação do período, de acordo com a regulamentação;
- O usuário deverá ter a possibilidade de renovar o último e-Ticket adquirido de forma ágil, respeitando os tempos e valores estabelecidos.
- O usuário que optar por utilizar a modalidade de Débito Automático para aquisição de e- Tickets, já precisará ter feito o cadastro da conta pré-paga e no momento do cadastro deve ter sinalizado a opção de débito automático. Caso não tenha feito esta opção no momento do cadastro, ele precisará retornar no site, opção cadastro e autorizar o débito automático. Para que o débito seja autorizado o usuário deve ter saldo em créditos. O fato de estar habilitado o débito automático não deverá suplantar qualquer outra premissa definida para utilização da vaga. Ex: período máximo de ocupação na mesma vaga. Deverá ser possível para cada zona/vaga determinar o valor inicial do e- Ticket do Estacionamento Rotativo.
- O aplicativo deverá, de forma automática/georreferenciada/GPS, indicar o Município de Mogi Mirim para efetivação do credito de uso da vaga de estacionamento rotativo.
2.8.5 APLICATIVO PARA O PONTO DE VENDA
- Deverá ser fornecida pela Concessionária, gratuitamente, um aplicativo para as revendas no formato de um “totemcom equipamento multivagas de autoatendimento” com o sistema necessário para que o usuário realize a compra do e-ticket de forma independente.
- Deverá ser utilizado em dispositivos móveis (POS,Smartphones ou Tablets) nas plataformas IOS ou Android e apresentar características funcionais mínimas:
• Deverá possuir autenticação no sistema (login);
• Deverá ter a função de estacionar (emissão de e-Ticket de estacionamento rotativo), inserindo a placa do veículo, celular do usuário do veículo, enviando as informações para base de dados;
- Todas as operações realizadas devem ser de forma on-line;
2 .9 PORTAL DO USUÁRIO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO
- Deverá ser fornecido pela Concessionária, um portal Web para acompanhamento pelos usuários
finais de sua conta e das atividades realizadas no estacionamento rotativo, como parte integrante do serviço prestado;
- O sistema deverá minimamente contemplar as seguintes funcionalidades:
a) Deverá possuir um cadastro do usuário com suas informações pessoais;
b) O cadastramento será seguido de confirmação dos dados através de código enviado via SMS e e-mail, sendo feita assim a validação da conta.
c) Deverá permitir que o usuário ative o débito automático quando for definido pela administração;
d) Deverá possuir um cadastro de placas;
e) Deverá permitir a aquisição de créditos por cartão de crédito ou por boleto bancário. Os valores liberados para o boleto bancário devem estar liberados previamente pela administração. É possível a cobrança de taxas adicionais quando da utilização desse meio de pagamento.
f) Xxxx permitir a consulta do extrato de utilização dos créditos, bem como de compras realizadas.
g) Para as operações de login e de compra de créditos obrigatoriamente deve-se utilizar Captcha.
h) O sistema deve obrigatoriamente utilizar-se de protocolo https para segurança.
2 .1 0 SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO
Deverá ser fornecida pela Concessionária, como parte integrante do serviço prestado, uma aplicação de Gerenciamento do Estacionamento Rotativo e gestão de mobilidade urbana para o Município, que deverá ser WEB e compatível com InternetExplorer 11 ou superior ou Google Chrome, com as seguintes características funcionais mínimas:
a) Deverá possuir um portal web;
b) O sistema deve obrigatoriamente utilizar-se de protocolo https para segurança;
c) Deverá possuir autenticação no sistema (login);
d) O portal deverá fazer utilização de Captcha para acesso ao sistema;
e) Todos os acessos de operadores da plataforma de Estacionamento Rotativo deverão ter um cadastro de controle, sendo eles da Concedente, da Concessionária ou dos postos de venda credenciados;
f) Deverá conter níveis de acesso para gestão e operação do estacionamento rotativo com as seguintes funcionalidades:
✓ Usuário;
✓ Agente de Trânsito;
✓ Agente/Monitor do Estacionamento Rotativo;
✓ Ponto de Venda;
✓ Gestor do Departamento de Trânsito;
✓ Administrador.
g) Deverá possuir um cadastro com o IMEI de todos os equipamentos utilizados na operação e monitoramento e operação para a devida segurança do sistema. Apenas dispositivos previamente cadastrados devem ter seu acesso liberado.
h) Deverá possuir o cadastro de perfis;
i) Deverá possuir o cadastro de usuários;
j) Deverá possuir o cadastro de compras de créditos;
k) Deverá possuir um cadastro com todos os e-tickets de estacionamento adquiridos;
l) Deverá possuir um cadastro das Zonas a serem exploradas pelo sistema com as seguintes informações:
✓ Período de intervalo de cobrança;
✓ Tempo máximo de utilização;
✓ Valor/Tempo a ser cobrado no débito automático;
✓ Período de quarentena para ocupação da mesma vaga após o tempo máximo de
utilização;
m) Deverá ser possível o cadastro de placas isentas de pagamento;
n) Deverá ser possível o cadastro de placas com liberação temporária do pagamento do e- Ticket de estacionamento rotativo, informando placa, período de isenção ou ainda a vaga específica da isenção.
o) Deverá conter um cadastro de vagas que estarão associadas as Zonas, contendo informações do logradouro, do geoposicionamento e se a mesma é uma vaga de idoso ou de pessoa com deficiência.
p) Deverá possuir o cadastro de períodos/valores do e-Ticket de estacionamento que devem ser
individualizados por zona ou vaga;
q) O sistema deverá poder realizar a abertura e fechamento de caixa, selecionando os agentes e realizando no fechamento a consolidação de todos os valores comercializados, tanto de créditos, registro de irregularidade, tickets, discriminado pela modalidade de venda (crédito, débito ou em espécie).
r) Deverá fornecer variados indicadores padrão a partir do processamento de dados produzidos pelas transações no sistema, de modo a permitir a Gestão da Mobilidade Urbana e Gerenciamento da Área Tarifada, contendo no mínimo os seguintes relatórios/painéis de indicadores:
✓ Faturamento por período, Analítico e Sintético;
✓ Movimento de estacionamento num período contendo as informações de placa, data e hora de início e término, valor pago, vaga utilizada e coordenadas de Georreferenciamento;
✓ Taxa de ocupação de cada vaga individualizada por período determinado;
✓ Taxa de ocupação baseado em valores de referência pré-estabelecidos;
✓ Performance das revendas por período;
✓ Relatório de veículos irregulares num período contendo as informações de placa, data e hora, informação do tipo de irregularidade, fotos, vaga utilizada, agente/monitor responsável.
✓ Performance dos monitores:
✓ Quantidade de apontamentos de irregularidades por monitor por período;
✓ Vendas de tickets de estacionamento por período (sintético ou analítico)
s) Deverá estar disponível, além de relatórios, visualizar em mapas a mancha de ocupação em faixas previamente definidas, permitindo a real ocupação de cada vaga no período.
t) As áreas das cercas virtuais devem ter sua criação de maneira fácil e visual, permitindo a administração acompanhar as vagas nas áreas e a qual monitor a mesma está associada. Uma área pode estar associada a mais de um monitor, mas um monitor não pode ter mais de uma área.
u) Deverá ser possível monitorar a posição dos agentes/monitores através de sua geolocalização no mesmo mapa. Agentes/Monitores com pânico ativo deverão ser exibidos de forma diferenciada no mapa.
v) Deverá possuir uma funcionalidade que permita a comunicação entre os administradores e monitores através do envio de mensagens textos.
w) Deverá oferecer em tempo real, para o usuário, monitores e agentes (fiscalização e monitoramento), o estado das áreas de estacionamento que formam parte do sistema, informando a ocupação ou liberação das vagas;
x) Deverá ser capaz de incorporar no sistema novas áreas com diferentes condições à inicialmente estabelecida (maior ou menor valor, áreas diferenciadas em diferentes dias, etc.).
y) Deverá possuir uma funcionalidade para controle da conta corrente dos pontos de vendas com o extrato e fechamentos periódicos.
z) Deverá ter a possibilidade de efetuar consultas aos veículos por placa. Esta consulta deverá retornar o extrato com o histórico de compras de e-tickets de estacionamento, compras de crédito e registro de irregularidades emitidos.
aa) Deverá enviar para a base de dados central as informações de Georreferenciamento em intervalos definidos pelo administrador dos agentes/monitores para posterior acompanhamento e visualização do circuito desenvolvido.
bb) Deverá permitir a fiscalização e acompanhamento dos dados imputados/lançados pelos
monitores em tempo real através de plataforma WEB;
cc)Deverá armazenar e manter todas as informações do monitoramento realizados em campo, nas vias, áreas e logradouros públicos, durante o período de vigência do contrato em base de dados do sistema pretendido e apresentadas nas consultas quando solicitada.
3. NORMAS, REGRAS, REGULAMENTAÇÕES, LEGISLAÇÃO VIGENTE E CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
A Concessionária obriga-se a atender as todos os serviços inerentes ao Objeto do Contrato, seguindo Normas, Regras, Regulamentações, Legislação Vigente, Código de Trânsito Brasileiro e a todos que a eles se apliquem.
4. AÇÕES ESPECÍFICAS
4 .1 CAMPANHA EDUCATIVA E DE ESCLARECIMENTO RELACIONADAS AO ESTACIONAMENTO ROTATIVO
Campanha de esclarecimento e informativo da funcionalidade do sistema de estacionamento, deverá ser realizada ao final da implantação do sistema, em caráter educativo, gratuitamente por um período de até 15 (quinze dias), utilizando-se de todos os recursos de comunicação adequados e disponíveis, visando orientar os usuários através da distribuição de folders, banners, materiais explicativos, publicação em jornal da cidade, comunicado em rádios, dentre outros disponíveis na mídia.
Deverá divulgar informação quanto à ocupação do tipo específica e/ou de uso exclusivo, ou seja, Vaga de Idoso e Vaga de Portador de Deficiência, as quais serão cobradas quando da efetiva ocupação de vagas (irão contribuir ao sistema), verificando -se inclusive quanto a necessidade em disponibilizar a credencial junto ao painel do veículo, sem a qual o proprietário estará sujeito à autuação de trânsito.
Sempre que notado como necessário, será lançado novas campanhas de modo a atender o conhecimento pleno do usuário quanto a funcionalidade do sistema, verificando -se a divulgação das formas de cobranças e tarifas praticadas
Materiais e formas de divulgação deverão ser aprovados previamente pelo município, sendo que todos os custos e despesas referentes às campanhas (criação, execução e divulgação), serão de responsabilidade da Concessionária.
Imediatamente após a assinatura do Contrato de Concessão, a operadora deverá providenciar a divulgação em emissoras de rádio e imprensa local quanto aos benefícios que o Sistema proporcionará aos munícipes, regulamentos de utilização, formas de pagamento, áreas abrangidas pelo Sistema, Pontos de Venda de créditos e outras informações que no decorrer do processo despertarem o interesse dos usuários. A divulgação deverá ser reforçada através de folhetos explicativos do Sistema nos principais pontos comerciais da cidade.
4 .2 PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO
A concessionária durante o funcionamento do Sistema realizará pesquisas periódicas de opinião e analisará os contatos feitos através da Central de Atendimento ao usuário. Os resultados deste acompanhamento revelarão os Índices de Satisfação e as principais dúvidas dos usuários, que subsidiarão futuros, projetos de comunicação.
Paralelamente às pesquisas de opinião, a qual poderá ser obtida através das demandas do sistema de suporte ao usuário, caberá à concessionária, contratar empresa especializada em Pesquisas de Satisfação do Usuário, obtendo assim, uma ferramenta útil na obtenção de maiores dados quanto a
satisfação ou/não do usuário, verificando inclusive, quanto a possibilidade de melhorias em atendimento do resultado desta.
4 .3 APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA
Em decorrência à evolução tecnológica, a concessionária deverá além de destinar o perfeito estado de funcionamento dos equipamentos, acessórios e demais instalações, promover o aperfeiçoamento e a modernização de uma forma geral, bem como, atualizar e/ou substituir equipamentos, softwares, aplicativos e/ou sistemas julgados ultrapassados (a todo e qualquer momento).
4 .4 INTERVENÇÕES FÍSICAS DO SISTEMA
A Secretaria de Mobilidade Urbana poderá realizar ajustes no Sistema de Estacionamento Rotativo, adaptando-o às novas realidades que possam eventualmente surgir ao longo do período contratual, mas respeitando-se o Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato.
De acordo com o interesse da Administração Pública, é facultada a condição de redução ou expansão das áreas de Estacionamento Rotativo Pago. Poderá também incluir ou excluir vagas, vias e logradouros das áreas destinadas ao Sistema, após análise de projetos viários prevendo a fluidez do tráfego, de projetos particulares prevendo o acesso de veículos, de estudos para implantação de pontos de ônibus, táxi, guias rebaixadas, hidrantes e vagas para pessoas com deficiência e idosos, dentre outros julgados necessários.
Verificada a necessidade em oferecer melhorias decorrentes a Mobilidade Urbana, Acessibilidade e/ou Urbanização do Sistema, a Secretaria de Mobilidade Urbana poderá prever Obras e/ou Serviços nas áreas do Sistema–Zona Azul.
4 .5 ADEQUAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS/ VI E VDF
Atendendo o Código de Trânsito, conforme modificações ocorridas durante a vigência do contrato, deve-se prever junto ao quantitativo final de vagas de carro, o devido percentual destinado à Vagas de Idoso (5%) e Vagas de Deficientes (2%).
4 .6 PUBLICAÇÃO/DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA
A liberação de funcionamento do sistema, após procedido a Etapa de Implantação, ficará condicionada à publicação em jornal oficial do município, do Decreto que regulamentará as áreas de Estacionamento Rotativo Pago – “Zona Azul”. Entretanto, não haverá prejuízo no prazo para início dos serviços do Estacionamento Rotativo, uma vez vistoriado e documentado o aceite da Implantação do Sistema pela concedente.
4 .7 RAMPAS DE ACESSIBILIDADE / EXECUÇÃO
Conforme condições atuais, verificado foi, à falta de algumas rampas de acessibilidade entre vagas - idoso e deficiente, ou mesmo isoladamente (junto à vaga de deficiente).
Portanto, caberá ao Poder Concedente as providencias de sua execução, conforme atendimento de normas e/ou legislação.
5.IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
O Sistema deverá funcionar totalmente de forma digital, tendo seu acompanhamento e gerenciamento funcionando de modo “online” e “em tempo real”. A Contratada deverá disponibilizar (sem custos), ao Poder Concedente, toda a estrutura de equipamentos e/ou sistemas e demais
necessários, oferecendo manutenção, reposição ou outro do tipo (durante a vigência do Contrato), que ao final lhe serão devolvidos (sem demais custos ou restituição por uso).
5 .1 ANÁLISE PRELIMINAR DO SISTEMA
Antes mesmo de prestar os primeiros serviços, a Concessionária deverá agendar junto à Secretaria de Mobilidade Urbana, uma vistoria a toda a circunscrição do Sistema. Tal vistoria se dará por funcionário (técnico) da Concessionária, o qual deverá acompanhar toda a Implantação do Sistema, em conjunto com funcionário da Secretaria de Mobilidade Urbana da Prefeitura de Mogi Mirim, o qual efetuará a fiscalização geral do Estacionamento Rotativo. Esta vistoria terá por objetivo, obter conhecimento pleno de toda a situação existente, bem como obter subsídios ao Estudo Técnico para posterior definição do Projeto Definitivo de Implantação do Sistema.
5 .2 PLANO DE IMPLANTAÇÃO
A licitante deverá apresentar um Plano de Implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo, bem como um Cronograma de serviços, detalhando todos os serviços inerentes à Implantação do Sistema, ou seja:
- Campanha de esclarecimento quanto a funcionalidade e funcionamento do sistema;
- Período de funcionamento gratuito para adaptação e aprendizagem dos usuários;
- Serviços de Sinalização Vertical e Horizontal;
- Infra Estrutura do Sistema (seja de software e/ou instalação de sede da empresa);
- Período de Contratação de Pessoal e instrução dos mesmos;
- Contratação de colaboradores, Xxxxxx xx Xxxxx e demais verificados como necessários ou aqui definidos.
5 .3 SISTEMA INFORMATIVO
Descrição de como será o sistema informativo ao público usuário dos serviços de Estacionamento Rotativo, orientando quanto ao seu uso e abordando a operação dos equipamentos, sinalização, tipos de infrações e penalidades a que estão sujeitos os veículos em caso de infração, desencadeando assim uma Campanha Educativa e de divulgação periódica das condições e funcionamento do Sistema de uma forma geral.
5 .4 TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS
Levantamento de dados técnicos do modelo de Equipamentos e/ou Tecnologia à ser adotada e utilizada na área do estacionamento, seus respectivos catálogos, ou de indicação das características técnicas que permitam avaliar a tecnologia utilizada, bem como de instalação. Dentre outras características, os equipamentos deverão obrigatoriamente atender as especificações gerais a seguir:
a) Ser totalmente digital, baseado em técnica de micro processamento, e incorporando Software para aplicação em estacionamento;
b) Apresentar alimentação de energia idealmente própria, que permita seu funcionamento durante o período de operação de forma totalmente independente em relação à rede elétrica local;
c) Permitir comodidade ao usuário quanto ao seu acesso, com menores distâncias a serem percorridas até o equipamento ou meio eletrônico de carga e/ou recarga de créditos, respeitando- se os cidadãos portadores de algum tipo de deficiência locomotora, permanente ou temporária;
d) O equipamento deve facilitar a fiscalização de forma que o agente fiscalizador não necessite fazer uma parada por veículo para avaliar a regularidade do mesmo, tornando assim mais ágil seu trabalho e melhorando a sua produtividade.
6 .1 ESCRITÓRIO DE APOIO E OPERAÇÃO DO SISTEMA
Atendendo as condições de Operação e/ou Apoio à funcionalidade do Sistema de Estacionamento Rotativo, a Concessionária deverá montar escritório próprio o qual deverá estar localizado dentro da área central do município, situando-se no perímetro abrangido pelo Sistema, oferecendo estrutura mínima para atendimento geral aos usuários, bem como ao de suas necessidades de Gerenciamento e Operacionalidade. Para tal, deverá disponibilizar pessoal próprio e permanente ao atendimento público nos horários de funcionamento do sistema, estando o escritório equipado com meios de comunicação direta, sendo estes - telefone fixo, computador (dispondo de Email próprio para registro de reclamações e/ou pedidos) dentre outros necessários. A Concessionária deverá prever a aquisição de todos os Equipamentos e Softwares e Aplicativos necessários ao Gerenciamento do Sistema Rotativo.
A Concessionária deverá manter no escritório (para fins de consulta e/ou fiscalização), material completo (cópia) de documentação de Contratação e Projetos, sejam eles – Contrato, Edital, Anexos, Projeto Executivo e Projeto de Circunscrição (mapeamento de circunscrição da Zona Azul), dentre outros julgados necessários ao acompanhamento e/ou fiscalização do Sistema.
6 .2 ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
A Concessionária deverá prever a aquisição de todos os Equipamentos e Softwares e aplicativos necessários ao Gerenciamento do Sistema de Estacionamento Rotativo, prevendo -se inclusive, a disponibilização deste junto à Secretaria de Mobilidade Urbana, de modo a permitir todo o acompanhamento “online” do Sistema Gestor–SoftWares, Aplicativos, equipamentos e acessórios diversos, bem como repassar todo o conhecimento técnico deste Gerenciamento a funcionário indicado pela Secretaria de Mobilidade Urbana, qualificando-o ao ponto de uso e gerenciamento do Sistema de Estacionamento Rotativo.
A Administração do Sistema deverá ser realizada de tal forma que se permita monitorar todas as ocorrências concernentes ao Sistema de Estacionamento Rotativo, dentre as quais destaca- se:
- Controle das Operações Comerciais de toda a plataforma ou modelo adotado;
- Supervisão da Operação e Fiscalização;
- Análise dos dados estatísticos gerados pelo equipamento relativo ao uso e ocupação das vagas de estacionamento;
- Disponibilidade aos Relatórios do Sistema.
6 .3 TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO TÉCNICO DO SISTEMA
Caberá à Concessionária, às suas custas, transferir ao funcionário indicado pela Secretaria de Mobilidade Urbana (destinado ao acompanhamento do sistema), conhecimento pleno de todo o Sistema Operacional a ser gerenciado, através de cursos e/ou instruções (quando existir), ministradas por terceiros ou por membros da própria, incluindo-se neste, o conhecimento de Softwares, Aplicativos, Equipamentos e/ou demais dispositivos de uma forma geral.
7 .1 CIRCUNSCRIÇÃO
As vias e logradouros públicos destinados à implantação e exploração comercial do Estacionamento Rotativo Pago – “Zona Azul”, situam-se no Eixo Comercial do município, ou seja, nas proximidades e na área central da cidade, conforme Projeto/Mapa de Circunscrição
- anexo ao processo e em conformidade ao Decreto de Regulamentação.
7 .2 TRECHOS DA CIRCUNSCRIÇÃO DA ZONA AZUL
De acordo com Decreto de Regulamentação do Sistema. VIAS/LOGRADOUROS
Conforme Projeto de Circunscrição anexo.
TRECHO 01 - Rua Voluntário Xxxxxxxx Xxxxxxxx. | |
TRECHO 02 - Rua Coronel Xxxxxx. | |
TRECHO 03 - Xxx Xxxxxxxxx. | |
XXXXXX 00 - Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. | |
TRECHO 05 - Praça São José e Praça Xxx Xxxxxxx. | |
TRECHO 06 - Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx. | |
XXXXXX 00 - Xxx Xxxxxxx xx Xxxx x Xxxxx. | |
TRECHO 08 - Xxx Xxxxx Xxxx. | |
XXXXXX 00 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx. | Xxxxxxxxx (xxxx xx Xxx. Xxxx) |
TRECHO 10 - Xxx Xxxxxxxxxx. | |
XXXXXX 00 - Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. | |
TRECHO 12 - Xxx 00 xx Xxxx. | |
TRECHO 13 - Xxx Xxxxx Xxxxx. | |
XXXXXX 00 - Xxx Xx. Xxxx Xxxxx. | |
TRECHO 15 - Rua XV de Novembro | Xxxxxxxxx – Calçadão. |
TRECHO 16 - Margem direita da Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. | |
XXXXXX 00 - Xxxxxx esquerda da Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx. | |
TRECHO 18 - Rua Xxxxx Xxxxxxxx. | |
TRECHO 19 - Rua Xxxx Xxxxxxxxx. | |
TRECHO 20 - Rua Xxxxx Xxxxxx. | |
TRECHO 21 - Xxx Xxxxxxxxx. | |
XXXXXX 00 - Xxx Xxxx Xxxxxxx. | |
TRECHO 23 - Rua Coronel Xxxxxx. | |
TRECHO 24 - Rua Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx. | |
TRECHO 25 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx. | |
XXXXXX 00 - Xxx. Duques de Caxias. | Parcial – junto à R. Paissandú. |
TRECHO 27 - Rua Monsenhor Nora. | |
TRECHO 28 - Rua Pde. Roque. (Estação Rodoviária / Terminal Intermun.) | |
TRECHO 29 - Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx. | |
TRECHO 30 - Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx. | |
XXXXXX 00 - Xxx 0x xx Xxxx. |
7.3 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DO SISTEMA/CIRCUNSCRIÇÃO COMPLETA
A seu custo, a concessionária irá providenciar os serviços de sinalização viária completa por todo o perímetro da circunscrição do sistema, seja na implantação ou na manutenção (com aplicação de materiais novos).
Conforme Vistoria Técnica realizada em conjunto com a Secretaria de Mobilidade Urbana, por toda a Circunscrição do Sistema, dada a avaliação quanto às condições dos materiais existentes, se indicado como inadequado ao reaproveitamento, caberá à concessionária dar destino a seu descarte.
7.3.1 NA IMPLANTAÇÃO
A concessionária providenciará a identificação e demarcação de todos os tipos de ocupações identificadas no perímetro da circunscrição da Zona Azul, bem como prestará toda a Sinalização Viária de uma forma geral, ou seja, compromete-se a concessionária em trocar toda a sinalização, seja ela- sinalização de regulamentação, sinalização de advertência, sinalização de orientação e/ou indicação, bem como, toda a demarcação de solo, estando em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e mantidas em perfeito estado de limpeza e conservação. A Sinalização Vertical e horizontal compreenderá os tipos - pare, proibido estacionar, permitido estacionar, proibido parar e estacionar, carga e descarga, embarque e desembarque, curta duração, carro forte, vaga para deficientes, vaga para idosos, motocicletas, carros, área escolar; área de emergência, farmácias, faixa de pedestre e/ou faixa elevada de pedestre, linha de retenção, dupla amarela, seccionada amarela, seccionada branca, ponto de ônibus, guia rebaixada, zebrada de limite de área de estacionamento, canalização de trânsito, canalização de entrada e saída de veículos, canalização de início e final de estacionamento, mudança e/ou alteração de sentido de trânsito, contramão, lombada, entre outros, nas conformidades do Código de Trânsito Brasileiro e Normas Técnicas tratando- se de pintura.
7.3.2 MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO
Durante a vigência do contrato, periodicamente e/ou conforme determinação da Secretaria de Mobilidade Urbana, a Concessionária se compromete a manter em condições adequadas, toda a sinalização viária que estiver no perímetro de circunscrição do sistema.
Deverá estar atenta quanto às condições de manutenção dos serviços, antes, durante e após a implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo, prestando pleno acompanhamento de todas as etapas envolvidas. Atentando-se inclusive quanto à necessidade de melhorias a serem prestadas em pinturas deterioradas, desgastadas ou em falta, conforme necessidade local, prevendo-se inclusive troca de postinhos e placas de sinalização vertical, bem como, o recobrimento de demarcações remanescentes de outras ocupações, que não as que se pretende – sendo estas, em tinta preta.
7.4 DEMAIS ESPECIFICAÇÕES/MATERIAL
7.4.1 ESPECIFICAÇÕES DA SINALIZAÇÃO VERTICAL
- O Projeto deverá ser executado observando as seguintes especificações técnicas, sempre respeitando as Normas ABNT, a Lei 9.503/97 o Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), em conformidade ainda com as determinações e especificações autorizadas pela Secretaria de Mobilidade Urbana, em especial com a sinalização específica adicional da fiscalização por vídeo monitoramento, em acordo com a resolução do COTRAN nº 532/2015.
- As placas deverão ser afixadas em postes de aço de 2,5” com parede interna de 1,55mm, com suportes de fixação, nas dimensões mínimas de 600x1000mm, em chapa de aço com espessura mínima“ n. 20” ou “chapa 20”.
- As placas serão confeccionadas em aço galvanizado, conforme a Norma ABNT NBR11904.
- O acabamento do Verso da placa deverá ser com pintura com tinta na cor preta fosca;
- Os adesivos ou similares utilizadas nas placas são definidas de acordo com a normas técnicas e aplicadas na face principal toda da placa.
- Para fixação do conjunto – Poste + Placa (posicionado nas vias urbanas), deve-se considerar a medida entre a base e a borda inferior da placa – entre 2,10/2,20 mts.
O afastamento lateral, medido entre a borda lateral da mesma e da pista, deve ser, entre 0,30 metros à 0,40 metros. O conjunto deverá ser chumbado em concreto armado em profundidade mínima de 400 mm. Poderá ter variação de mais ou menos -10% dependendo do tamanho da placa, das condições das vias e do local de instalação.
7.4.2 ESPECIFICAÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
- O Projeto deverá ser executado observando as seguintes especificações técnicas, sempre respeitando as Normas ABNT, a Lei 9.503/97 o Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). E em conformidade as determinações e especificações autorizadas pela Secretaria de Mobilidade Urbana.
- Demarcação viária com tinta à base de resina acrílica: Normas técnicas pertinentes:
- NBR6831:2001– Sinalização horizontal viária.
- NBR11862:2012– Sinalização horizontal a base de resina acrílica.
- Preferencialmente, de maneira não obrigatória deverá ser utilizado o material tipo elastoplástico nas vagas especiais.
Condições gerais/materiais–
- CORES: O projeto de sinalização deverá seguir a regulamentação do Anexo II da Lei 9.503/97– Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do CONTRAN.
- Espessura: Na execução e aplicação da sinalização horizontal a espessura da tinta deve ser de no mínimo e = 0,8mm.
- Aplicação: deverá ser aplicada em sistema mecanizado e por aspersão. O material aplicado deverá apresentar as bordas bem definidas, não se admitindo diferenças de tonalidades. O método por pintura manual só poderá ser realizado em locais previamente aprovados pela Secretaria de Mobilidade Urbana.
- A remoção da sinalização existente e limpeza do pavimento, poderá ser feita através de métodos de livre escolha da contratada com a prévia aprovação da Secretaria de Mobilidade Urbana.
- A superfície deverá estar limpa e seca, livre de sujeira, podendo utilizar o jato de ar comprimido, vassouras, escovas para a limpeza do pavimento.
7.5 ADEQUAÇÕES E/OU ADAPTAÇÕES
Antecedendo a definição do Projeto Executivo, a Concessionária deverá levantar as condições atuais do sistema, apontando condições de melhorias e/ou correções devidas ao bom funcionamento e/ou utilidade do Sistema de Estacionamento Rotativo. Atentando inclusive quanto ao número adequado de Vagas de Idoso e Deficiente, conforme determinação da legislação.
7.6 INTERFERÊNCIAS E/OU MELHORIAS
Dado a dinâmica do Sistema de Estacionamento, no tocante às mudanças de utilidade de vagas ou mesmo na execução de melhorias aplicadas pela municipalidade, seja de Mobilidade Urbana, Acessibilidade e/ou Urbanização, caberá a Concessionária a execução de novas
demarcações e/ou instalação de novas placas de sinalização, conforme necessidade da interferência prestada.
-Disponibilidade de vagas/identificação de tipos, quantidades e características
As quantidades finais de vagas e equipamentos deverão ser apuradas por ocasião de estudos, levantamentos e da elaboração do Projeto Executivo de demarcação física das vagas, a ser realizado pela licitante vencedora do certame.
Deverá ser obedecido o planejamento geral estabelecido pelo Concedente, sendo facultada a apresentação de sugestões por parte da Concessionária, quanto ao incremento ou decréscimo do número de vagas, previstas no Projeto Básico e/ou de Referência.
O planejamento da determinação das vagas deverá ser feito por tipo de utilização das mesmas, qual seja:
7.6.1 DIMENSIONAMENTO DE VAGAS
7.6.1.1 Será permitido o estacionamento de qualquer tipo de veículo, desde que exista vaga disponível com dimensões que os comportem, quanto a veículos do tipo motocicletas, haverá vagas disponíveis para esse fim.
7.6.1.2 De acordo com estudo proposto, deve-se prever o aproveitamento de todo e qualquer espaço ocioso, usando-se destes para oferecer melhor espaçamento na ocupação de outras vagas
7.6.1.3 As Vagas de Carros deverão ter preferencialmente 5,50 mts. De comprimento e na impossibilidade deste dimensionamento, deverão ser tomadas medidas que atendam às exigências da Secretaria de Mobilidade Urbana.
7.6.2 VAGAS DE UTILIDADE PÚBLICA
Para atendimento dos serviços de utilidade pública serão destinadas vagas para utilidade do tipo especial e/ou reservado, as quais não terão contribuição de ocupação em áreas do Sistema, ou seja: Ônibus.
7.6.3 VAGAS DE UTILIDADE EXCLUSIVA
Vagas de Idoso e Vagas de pessoas com deficiência, possuem condições de exclusividade de ocupação, sem, no entanto, isentar em à cobrança de uso de vaga.
Portanto, devem oferecer crédito ao Sistema de Estacionamento.
Vagas exclusivas para idosos – Atendendo Resolução nº 303/08 do CONTRAN, disponibilizando ao Sistema o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas destinadas a Vagas de Carro;
- Vagas exclusivas para Pessoas com Deficiência e com dificuldade de locomoção
– Atendendo Resolução nº 304/08 do CONTRAN, disponibilizando ao Sistema o percentual de 2% (dois por cento) do total das vagas destinadas a Vagas de Carro, no entanto, para melhor disponibilidade de Vagas para Portadores de Deficiência será adotado o percentual de 2% (dois por cento).
7.6.4 OUTRAS OCUPAÇÕES/VAGA DE CAÇAMBA E VAGA DE FUNERÁRIAS
As ocupações do tipo – Caçamba / Vagas ocupadas por container de material de descarte e/ou construção, bem como funerárias / Vagas ocupadas por comércio funerário, as quais
ocupam permanentemente espaço junto às áreas do sistema Zona Azul, poderão ser regulamentadas pela municipalidade por meio de Decreto. Atualmente estas ocupações não tem regulamentação e desta forma não contribuem ao Sistema. No caso de regulamentação, os mesmos poderão passar a integrar e contribuir como Sistema de Estacionamento.
7.6.5 ISENÇÃO DE COBRANÇA DE OCUPAÇÃO
Estarão isentos de contribuição junto ao Sistema Rotativo, os seguintes veículos:
- Veículos Oficiais de Justiça, conforme Decreto Nº 3.858/03 (atendendo regulamentação específica);
- Veículos à serviço de Empresas Prestadoras de Serviço Público, tais como; Telefonia, Energia Elétrica, SAAE, Corpo de Bombeiros, Veículos de Emergência da área da Saúde, Prefeitura Municipal e outros, quando no exercício de suas funções, desde que estejam devidamente caracterizadas;
- Veículos do tipo Motocicletas (desde que estejam em área de regulamentação de motos).
7.6.6 DEFINIÇÃO DAS ÁREAS DE ESTACIONAMENTO E/OU OCUPAÇÃO GRATUITA
7.6.6.1 ÁREAS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO – “ZONA AZUL”
São partes das vias sinalizadas e regulamentadas para o estacionamento de veículos do tipo automóvel e moto. Para veículos do tipo carro, será regulamentado um período máximo de 2 horas de estacionamento (na mesma vaga) e para veículos do tipo moto, estas, estarão isentas ao pagamento, desde que ocupem área própria. Estas áreas são determinadas pelo Órgão Executivo de Trânsito do Município, conforme Mapa de Circunscrição anexo a este Termo de Referência. Nestas áreas, fica expressamente proibido o estacionamento de outros tipos de veículos, que não os especificados por regulamentação.
7.6.6.2 ÁREAS DE ESTACIONAMENTO DE CURTA DURAÇÃO
São partes das vias em frente a Hospitais, Sta. Casa, Prontos Socorros, farmácias, áreas de carga e descarga, áreas de embarque e desembarque e demais áreas a serem estabelecidas pelo Órgão Executivo de Trânsito do Município em conjunto com a Concessionária dos serviços de Estacionamento Rotativo, sinalizadas para estacionamento gratuito, com uso obrigatório do “pisca alerta” ativado, em período de tempo de até 15 minutos ou conforme legislação vigente.
7.6.6.3 ÁREAS DE ESTACIONAMENTO PARA MOTOCICLETAS
São partes das vias devidamente sinalizadas para estacionamento específico de veículos de duas rodas, sem necessidade de pagamento de tarifa. Nestas áreas fica expressamente proibido o estacionamento de outros tipos de veículos.
7.6.6.4 ÁREAS DE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA:
São partes das vias devidamente sinalizadas para estacionamento de utilidade específica, ou seja, para veículos conduzidos por pessoa portadora de deficiência física ou que tenha como passageiro pelo menos uma pessoa portadora de deficiência física ou necessidades especiais, devendo o veículo estar devidamente identificado e com a credencial conforme estabelece a Resolução nº. 304 do CONTRAN, de 18 de novembro de 2008.
7.6.6.5 ÁREAS DE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULO DE IDOSO
São partes das vias devidamente sinalizadas para estacionamento de utilidade específica, ou seja, para veículos conduzidos por pessoa idosa ou que transporte pessoa idosa, devendo o veículo estar devidamente identificado e com a credencial conforme estabelece a Resolução nº. 303 do CONTRAN, de 18 de dezembro de 2008.
7.6.6.6 ÁREA DE OCUPAÇÃO ESPECÍFICA E/OU GRATUITA
São partes da via urbana destinada ao estacionamento e/ou de ocupação específica de veículos do tipo:
- Veículos Oficiais da União, dos Estados e do Município, bem como suas Empresas e Autarquias, quando devidamente caracterizados;
- Veículos de Transporte de Passageiros (Táxi), quando estacionado sem seus respectivos pontos;
- Veículos de Transporte Coletivo (Ônibus e similares), quando estacionados em seus respectivos pontos;
- Motocicletas, desde que estacionadas nos locais estabelecidos e demarcados.
- Veículos de Comércio Funerário, quando estacionados em frente e/ou na testada do imóvel pertencente ao comércio (enquanto não houver regulamentação específica);
Todos os veículos acima especificados terão livre ocupação dentro da Circunscrição do Sistema.
–Terminal Intermunicipal/Rodoviária
Localizada à Rua Pd. Roque, alturado nº 2.000, deverá ser reativada, verificando nova programação de demarcação e sinalização de vagas (conforme nova diretriz), disponibilizando implantação completa para o local, atendendo número de vagas em acordo com o Código de Trânsito, verificando e atendendo ocupação de áreas apegadas e/ou a serem incorporadas (conforme averiguação de permissão–escriturada edificação rodoviária).
8.PROJETO EXECUTIVO
Antecipando a Elaboração do Projeto Executivo, fica a Concessionária obrigada a desenvolver Pesquisas e/ou Estudos Técnicos levando em consideração a demanda de vagas de automóveis e de motocicletas, bem como verificando as condições atuais do sistema local, devendo para tal, levantar situações e questões que permitam o melhor aproveitamento das vagas em específico envolvidas no sistema, bem como situações as quais poderiam interferir no aproveitamento ideal das vagas.
Considere-se:
Projeto Básico, todo e qualquer projeto existente (decorrente de concessões anteriores), existentes até o presente momento, o qual servirá de referência para elaboração do Projeto Executivo.
8 .1 PROJETO EXECUTIVO
Projeto a ser implantado, tendo como referência os Projetos hoje existentes, prosseguindo com a intenção atual, ou seja, atendendo as indicações deste Termo de Referência.
8 .2 ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO
Após Pesquisa e/ou Estudo da situação atual, definido os parâmetros a adotar, tendo neste a análise e aceitação do poder Concedente, a Concessionária providenciará a elaboração do Projeto Executivo.
Após desenvolver o Projeto Executivo, tendo neste, a Demarcação/Locação de Vagas e Sinalização Viária, bem como ao Projeto - Mapa de Circunscrição do Sistema Zona Azul (contendo e identificando os trechos e vias do sistema), deverá encaminhá-los à Secretaria de Mobilidade Urbana, para fins de análise e aceitação final. Dada sua análise e definida a sua aceitação, fica a concessionária obrigada a protocolar junto À Autoridade de Trânsito, pedido de Visto de Aceitação e para tal, disponibilizará documentação completa (Projetos Completos
– Projeto Executivo e Projeto - Mapa de Circunscrição (mapeamento das áreas) em mídia eletrônica (DVD) e em forma de plotagem, destinando 3 (três) cópias de cada prancha (folha) de projeto – jogo completo de projeto (em extensão pdf e dwg), do qual uma cópia retornará à Concessionária.
Atualização do Projeto Executivo
Periodicamente ou conforme determinação da Secretaria de Mobilidade Urbana, a Concessionária poderá ser solicitada à atualização de dados junto aos projetos (com nova apresentação do Projeto Executivo), em decorrência de modificações na disposição de vagas ou outros, conforme dinâmica do sistema.
Antecedendo o término do contrato, fica a concessionária, obrigada à atualização do projeto, atualizando todas as modificações ocorridas por todo o contrato, seja por aumentos e/ou supressões de áreas, implementações de vagas e/ou ocupações diversas, dentre outros julgados necessários ou inerentes ao sistema.
9. EFETIVAÇÃO DO SISTEMA/PRAZOS E SERVIÇOS:
A efetivação do sistema para início de funcionamento e cobrança, só será autorizada, após Vistoria Técnica a ser realizada conjuntamente com os técnicos da concessionária e contratante, e a constatação da realização completa de todas as etapas de implantação do sistema, ou seja:
Dos serviços
- Serviços de Sinalização Vertical e Horizontal e de Manutenção, verificando inclusive os que se encontram em condições precárias, devendo prever a remoção e/ou recobrimento de demarcações remanescentes (que se encontrarem em desacordo com novas ocupações), e trocas, substituições e/ou reposições de placas e suportes deteriorados;
- Instalação do Escritório Central e estrutura básica de Gerenciamento e Fiscalização ao Poder Concedente;
- Transcorrida a campanha educativa, divulgação e orientação aos usuários;
- Definidos e identificados os Pontos de Vendas;
- Disponibilizados os recursos de Fiscalização, acompanhamento e/ou Monitoramento ao Poder Concedente, seja de equipamentos, software, aplicativo, mobiliário, ou outro decorrente das ações;
- Realizada a Contratação total de funcionários.
Da Implantação
- As atividades da Concessionária somente terão início quando atendida todas as etapas necessárias à implantação completa do sistema. A Implantação do Sistema consistirá basicamente na Implantação de todos os Equipamentos de controle do Sistema, bem como a Sinalização Viária (sinalização vertical, horizontal e de regulamentação) de todas as ocupações existentes nas áreas identificadas no Mapa de Circunscrição do Sistema, bem como aos demais elementos citados neste Termo de Referência.
- O Prazo para implantação completa do sistema será de até 90 (noventa) dias contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a critério da Secretaria de Mobilidade Urbana, transcorrendo neste, o período de Campanha Educativa.
10. PRAZO DO CONTRATO
Prazo do Contrato/Vigência-
O Prazo de vigência do contrato de concessão será de 05 anos.
Prorrogável
O prazo de Concessão poderá ser prorrogado (por igual período), se, na forma da Lei, os serviços forem considerados de boa qualidade, avaliada pela Secretaria de Mobilidade Urbana, com manifestação formal da Concessionária, conforme seu interesse em continuar prestando serviços ao município.
Continuidade
No interesse de continuar com a concessão, a contratada deverá oficiar manifestação de interesse/intenção. Tal manifestação deverá ser protocolada com antecedência de 60 (sessenta) dias da data de término do Contrato.
11. ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO/ DESPESAS e INVESTIMENTOS
As estimativas de receitas, despesas e investimento constam, de forma detalhada, no Anexo II –Demonstrativo de Arrecadação e Custos.
12. CONFERÊNCIA E/OU AUDITORIA
Em qualquer tempo, o Concedente poderá promover junto ao Sistema Implantado, Conferência e/ou Auditoria, acessando os registros das transações operacionais e os pontos de controle e verificação, bem como todos os registros e controles administrativos e financeiros referentes à exploração dos serviços objeto desta concessão.
A Concessionária deverá ter registro atualizado de quantidade de vagas de estacionamento discriminadas por trechos, ruas, etc.
Conforme Prestação de Contas a ser apresentada mensalmente à Secretaria de Mobilidade, juntamente com os Relatórios – Relatório de Arrecadação e Repasse, Relatório de Gestão, obriga-se a Concessionária a anexar em mídia DVD, todos os dados disponíveis (ou melhor definido entre as partes) pelo sistema, sejam eles, dados estatísticos, monetários, relatórios diversos entre outros julgados de interesse e necessidade para possíveis auditorias.
13. DO REAJUSTE
Os valores das tarifas do Sistema de Estacionamento Rotativo pago poderão ser reajustados, anualmente, por meio de Decreto do Sr. Prefeito Municipal, de acordo com a variação do IGPM - FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo.
14. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Quando o Desequilíbrio Físico-Financeiro da concessão for provocado pela ocorrência de fatos ou eventos supervenientes e imprevisíveis que alterem as condições iniciais da prestação de serviços, a revisão se fará após a comprovação de que tal ocorrência guarda relação com as alterações verificadas.
Não terá lugar à revisão de tarifas quando a justificativa do pedido de revisão que se fundamentar na ocorrência de erros ou omissões quanto aos elementos considerados na elaboração da Proposta de Preços da Concessão de Serviço.
15. VALOR DO CONTRATO E REMUNERAÇÃO DA CONCESSÃO
Valor do Contrato
Conforme investimentos e custos, deverá ser apresentado Proposta Financeira, de modo a demonstrar claramente a utilização do sistema e o total de custos, incluindo a amortização dos investimentos e o total da arrecadação mensal.
Remuneração de Concessão
- A presente concessão terá seu ônus definido pela parcela obtida através da aplicação do Percentual de Repasse Mínimo de 10% (dez por cento), ofertado pela Concessionária em sua Proposta Comercial, sobre a Receita Bruta.
- O Repasse da Remuneração pela concessão dos serviços à Concedente deverá ser
precedido de apresentação de Prestação de Contas, através de Relatórios Gerenciais.
O Valor de remuneração, obtido através de cálculo e índices de referência, é estimado em R$ 6.526.800,00 (seis milhões, quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos reais), conforme arrecadação anual (multiplicado por 5 anos), considerando o período de vigência deste contrato, ou seja, 60 meses.
- Os comprovantes relativos aos pagamentos da concessão (Comprovante de Recolhimento de Repasse) deverão ser disponibilizados quando da apresentação dos Relatórios de Prestação de Contas ao poder Concedente;
– A remuneração obtida pela concessão de serviços objeto do contrato, será recolhida aos cofres do Poder Concedente, como receita do município, a crédito da rubrica orçamentária abaixo e serão aplicadas no transporte coletivo.
1.3.1.1.02.0.1.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS–PRINCIPAL
16. PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Relatório de Gestão de Serviços Prestados Relatório de Arrecadação e Repasse
Cabe à Concessionária Prestar Contas da Gestão dos Serviços, elaborando e entregando ao poder Concedente, Relatório de Gestão e Relatório de Arrecadação e Repasse, no Padrão e moldes definidos pela Secretaria de Mobilidade Urbana, sendo apresentado mensalmente até o quinto dia útil do mês subsequente ao fechamento da arrecadação, Relatório Circunstanciado dos serviços prestados, constando dados operacionais, receitas, dados estatísticos como – índice de ocupação e índice de respeitabilidade, bem como o Comprovante de Recolhimento de Repasse devido à Prefeitura de Mogi Mirim.
17. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES/ DESMOBILIZAÇÃO GERAL
Da extinção do Contrato (caso ocorra)
Na ocorrência de extinção da Concessão, ficam incorporados ao Patrimônio do Município, toda a estrutura de implantação relacionada à Sinalização vertical e horizontal ora instalados.
Do encerramento e desmobilização
Com a previsão de término do contrato, cabe a concessionária antecipar os seguintes procedimentos:
1 7 .1 SINALIZAÇÃO VIÁRIA
A Concessionária disponibilizará todo o material referente à Sinalização Viária, cedendo -o integralmente a Prefeitura de Mogi Mirim, bens estes os quais serão incorporados automaticamente ao Patrimônio Público do Município.
1 7 .2 PROJETO EXECUTIVO
A Concessionária disponibilizará (sem custos) ao município o Projeto Executivo (após atualização), o qual poderá ser utilizado para a próxima contratação, o qual será utilizado como Projeto Básico, dado a previsão de novos estudos e da previsão de novos implementos.
1 7 .3 ATUALIZAÇÃO DOS PROJETOS
Em razão do Término do Contrato, obriga-se a Concessionária a reapresentar os projetos objeto deste contrato, sendo que os mesmos deverão ser atualizados conforme condições existentes no período final desta concessão (sem custos ao município), devendo ainda através de documento escrito oferecer permissão ao Concedente para que o mesmo possa utilizar-se desses Projetos (Executivo e de Circunscrição) para referência à próxima contratação. A atualização do Projeto Básico, ou mesmo, a confecção do Projeto Executivo não lhe dará direito sobre a autoria do Projeto, visto que o mesmo tem origem e execução da Prefeitura Municipal de Mogi Mirim.
1 7 .4 DESMOBILIZAÇÃO GERAL
A empresa Concessionária deverá prever todos os custos de serviços e/ou obras relacionadas à desmobilização de pessoal e equipamentos.
18 – CONTA CORRENTE EXCLUSIVA
Bancos Oficial: Caixa Econômica ou Banco do Brasil;
Banco Oficial Centralizador: O banco escolhido pela concessionária para abrir a conta vinculada da concessão
Domicílio Bancário: O Banco oficial, escolhido em comum acordo, que será a única exclusiva instituição financeira onde a concessionária, movimentará a Receita arrecadada, mantendo junto a esta Conta Corrente Vinculada até a final da Concessão, que poderá ser alterada em comum acordo entre os contratantes.
Conta Corrente Vinculada a concessão: Conta corrente de titularidade da concessionária, sem sigilo bancário, mantida no banco oficial centralizador, destinada a acolher a totalidade da Receita Arrecadada de valores oriundos das receitas com toda a comercialização no âmbito da concessão do estacionamento rotativo.
Contas Corrente: Toda e qualquer conta corrente mantida, pela concessionaria junto a qualquer Banco, que receberão recursos provenientes apenas da Conta Vinculada a Concessão, e deverão ser utilizados apenas com despesas referentes a operação do Sistema em Mogi Mirim
Receita Arrecadada: A totalidade da receita arrecadada com a concessão em Mogi Mirim, incluída a receitas provenientes dos rendimentos de aplicação financeira.
LEI Nº 3.542
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRESA ESPECIALIZADA, POR MEIO DE LICITAÇÃO PÚBLICA, PARA EXPLORAR O ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. XXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX, Prefeito
do Município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, etc.,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: -
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empresa especializada, por meio de Licitação pública, para implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago, denominado “ZONA AZUL”, nas vias públicas e logradouros públicos do Município de Mogi Mirim, conforme artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
Art. 2º - A presente Xxx será regulamentada por ata do Poder Executivo, conforme modelo de Decreto anexo a este, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar sua de promulgação.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 2.889, de 26 de setembro de 1997 e 3.309, de 27 de janeiro de 2000.
Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, 15 de outubro de 2001.
DR. XXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº xxxxxxx
REGULAMENTA AS ÁREAS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO, DENOMINADAS “ZONA AZUL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. XXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX, Prefeito do
Município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:-
Art. 1º Fica a Prefeitura de Mogi Mirim autorizada a instituir, nas vias e logradouros públicos especificados no art. 2º deste Decreto, as áreas especiais para Estacionamento Rotativo de veículos automotores de passageiros e de carga, com capacidade de até 4.000 quilos, por tempo limitado e mediante pagamento de preço estabelecido para a sua ocupação, com fundamento na Lei Municipal de nº 3.542, 15 de outubro de 2001.
Art. 2º As áreas de estacionamento rotativo pago, denominadas “Zona Azul”, em vias e logradouros públicos urbanos, instituídas pela Lei Municipal nº 3.542/2001, passam a ser definidas na seguinte conformidade – Circunscrição de Zona Azul:
TRECHO 1 – RUA VOLUNTÁRIO XXXXXXXX XXXXXXXX:
T1A / Trecho entre a Xxx Xxxxxxxxxx x x Xxx Xx. Xxxx Xxxxx. X0X / Trecho entre a Rua Dr. Xxxx Xxxxx e a Rua José Bonifácio. T1C / Trecho entre a Rua Xxxx Xxxxxxxxx e a Rua Xxxxx Xxxxxx. T1D / Trecho entre a Rua Ulhôa Cintra e a Rua Paissandu.
TRECHO 2 – RUA CORONEL XXXXXX:
T2A / Trecho entre a Rua Dr. Xxxx Xxxxx e a Rua José Bonifácio. T2B / Trecho entre a Rua Xxxx Xxxxxxxxx e a Rua Xxxxx Xxxxxx. T2C / Trecho entre a Rua Ulhôa Cintra e Paissandu.
TRECHO 3 – XXX XXXXXXXXX / XXXXX XXX XXXX X XXXXX XXX XXXXXXX:
X0X / Trecho entre a Xxx Xxxxxxxxxx x x Xxx Xx. Xxxx Xxxxx. X0X / Trecho entre a Rua Dr. Xxxx Xxxxx e a Rua Xxxx Xxxxxxxxx.
TRECHO 4 – RUA CONDE DE XXXXXXXX:
T4A / Trecho entre a Rua Xxxxx Xxxxxxxx e a Rua Xxxxx Xxxxxx. T4B / Trecho entre a Rua Ulhôa Cintra e a Rua Paissandu.
T4C / Trecho entre a Rua Paissandu e a Rua Xxxx Xxxxxxx.
T4D / Trecho entre a Rua Xxxx Xxxxxxx e a Avenida Dr. Xxxxx Xxxxxxxx.
TRECHO 5 – PRAÇA XXX XXXXXXX:
T5A / Trecho entre a Rua Padre Xxxxx e a Rua XV de Novembro. T5B / Trecho entre a Rua XV de Novembro e a Rua Xxxxx Xxxxxxxx.
TRECHO 6 – RUA CORONEL XXXX XXXXX:
T6A / Trecho entre a Xxx Xxxxxxxxxx x x Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. X0X / Trecho entre a Rua Ministro Xxxxx Xxxxx e a Rua 13 de Maio. T6C / Trecho entre a Xxx 00 xx Xxxx e a Rua Padre Xxxxx.
T6D / Trecho entre a Rua Padre Xxxxx e a Rua XV de Novembro. T6E / Trecho entre a Rua XV de Novembro e a Rua Xxxxx Xxxxxxxx.
TRECHO 7 – RUA XXXXXXX XX XXXX X XXXXX:
T7A / Trecho entre a Rua Xxxxx Xxxxxxxx e a Rua Xxxxx Xxxxxx.
TRECHO 8 – RUA PADRE XXXX:
T8A / Trecho entre a Rua Padre Xxxxx e a margem direita da Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx (Sentido Centro/Bairro).
T8B / Trecho entre a margem esquerda da Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx (Sentido Centro/Bairro) e a Rua Ulhôa Cintra.
T8C / Trecho entre a Rua Ulhôa Cintra e a Rua Paissandu. T8D / Trecho entre a Rua Paissandu e a Rua Xxxx Xxxxxxx.
TRECHO 9 – RUA MAESTRO XXXXXXX:
T9A / Trecho entre a Rua Monsenhor Nora e a Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx.
TRECHO 10 – RUA MARCILIANO:
T10A / Trecho entre a Rua Coronel Xxxxxx e a Rua Riachuelo. T10B / Trecho entre a Rua Riachuelo e a Rua Coronel Xxxxxx.
T10C / Trecho entre a Rua Coronel Xxxxxx e a Rua Voluntário Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
TRECHO 11 – RUA MINISTRO XXXXX XXXXX:
T11A / Trecho entre a Rua Coronel Xxxxxx e a Rua Coronel Xxxx Xxxxx.
T11B / Trecho entre a Rua Coronel Xxxx Xxxxx e a Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
TRECHO 12 – XXX 00 XX XXXX:
T12A / Trecho entre a Praça Xxx Xxxxxxx e a Rua Coronel Xxxx Xxxxx. T12B / Trecho entre a Rua Coronel Xxxxxx e a Rua Coronel Xxxx Xxxxx.
T12C / Trecho entre a Rua Coronel Xxxx Xxxxx e a Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
TRECHO 13 – RUA PADRE XXXXX:
T13A / Trecho entre a Praça Xxx Xxxxxxx e a Rua Coronel Xxxx Xxxxx. T13B / Trecho entre a Rua Coronel Xxxx Xxxxx e a Rua Padre Xxxx.
T13C / Trecho entre a Rua Padre Xxxx e a Rua Prof. Xxxxxxxx Xxxx.
TRECHO 14 – RUA DR. XXXX XXXXX:
T14A / Trecho entre a Rua Voluntário Xxxxxxxx Xxxxxxxx e a Rua Coronel Xxxxxx. T14B / Trecho entre a Rua Coronel Xxxxxx e a Praça Xxx Xxxxxxx.
T14C / Trecho entre a Avenida da Saudade e a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx.
T14D / Trecho ente a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx e a Rua Voluntário Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
TRECHO 15 – RUA XV DE NOVEMBRO (TRECHO SUPRIMIDO):
T15A / Trecho entre a Praça Xxx Xxxxxxx e a Rua Coronel Xxxx Xxxxx.
TRECHO 16 – MARGEM DIREITA DA PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXX (Sentido
Centro/Bairro):
T16A / Trecho entre a Rua Coronel Xxxx Xxxxx e a Rua Padre Xxxx.
TRECHO 17 – MARGEM ESQUERDA DA PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXX (Sentido
Centro/Bairro):
T17A / Xxxxxx entre Rua Xxxxxxx xx Xxxx x Xxxxx e a Rua Padre Xxxx.
TRECHO 18 – XXX XXXXX XXXXXXXX:
X00X / Xxxxxx xxxxx x Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e a Rua Xxxxxxx xx Xxxx x Xxxxx.
TRECHO 19 – RUA XXXX XXXXXXXXX:
T19A / Xxxxxx entre a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx e a Rua Voluntário Xxxxxxxx Xxxxxxxx. T19B / Trecho entre a Rua Voluntário Xxxxxxxx Xxxxxxxx e a Rua Coronel Xxxxxx.
T19C / Trecho entre a Rua Coronel Xxxxxx e a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. X00X / Xxxxxx xxxxx x Xxxxx xx Xxxxxxxx e a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx.
TRECHO 20 – RUA XXXXX XXXXXX:
T20A / Trecho entre a Rua Coronel Xxxxxx e a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
X00X / Xxxxxx xxxxx x Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e a Rua Ministro Xxxxxxx Xxxxxxxx. T20C / Trecho entre a Rua Padre Xxxx e a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx.
T20E / Trecho entre a Rua do Rosário e a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx.
T20F / Trecho entre a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx e a Rua Voluntário Xxxxxxxx Xxxxxxxx. T20G / Trecho entre a Rua Voluntário Xxxxxxxx Xxxxxxxx e a Rua Cel. Leitão.
T20H / Trecho entre a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx e a Rua do Rosário.
TRECHO 21 – RUA PAISSANDÚ:
T21A / Trecho entre a Rua Coronel Xxxxxx e a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
X00X / Xxxxxx xxxxx x Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e a Rua Ministro Xxxxxxx Xxxxxxxx. T21C / Trecho entre a Rua Ministro Xxxxxxx Xxxxxxxx e a Rua Padre Xxxx.
TRECHO 22 – RUA XXXX XXXXXXX:
T22A / Trecho entre a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx e a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. X00X / Xxxxxx xxxxx x Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e a Rua 3 de Abril.
T22C / Trecho entre a Rua 3 de Abril e a Rua Ministro Xxxxxxx Xxxxxxxx.
TRECHO 23 – RUA CORONEL XXXXXX:
T23A / Trecho entre a Rua Ministro da Cunha Canto e a Rua 13 de Maio. T23B / Trecho entre a Xxx 00 xx Xxxx e a Rua Padre Xxxxx.
TRECHO 24 – RUA MINISTRO XXXXXXX XXXXXXXX:
T24A / Trecho entre a Rua Xxxxx Xxxxxx e a Rua Paissandu. T24B / Trecho entre a Rua Paissandu e a Rua Xxxx Xxxxxxx.
TRECHO 25 – RUA XXXXXXX XXXXXXX:
T25A / Trecho entre a Rua Dr. Xxxx Xxxxx e a Rua José Bonifácio. T25B / Trecho entre a Rua Xxxx Xxxxxxxxx e a Rua Xxxxx Xxxxxx. T25C / Trecho entre a Rua Ulhôa Cintra e a Rua Paissandu.
T25D / Trecho entre a Rua Paissandu e a Rua Caiapó.
TRECHO 26 – PRAÇA DUQUE DE CAXIAS:
T26A / Trecho entre a Rua Ulhôa Cintra e Rua Paissandu (margem inferior – Sentido Centro/Bairro).
T26B / Trecho entre a Rua Ulhôa Cintra e Rua Paissandu (margem superior – apegado a Igreja São Benedito – Sentido Bairro/Centro).
TRECHO 27 – RUA XXXXXXXXX XXXX:
T27A / Trecho entre a Rua Padre Xxxx e a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx.
TRECHO 28 – RUA PADRE XXXXX:
T28A / Terminal Rodoviário Intermunicipal e Estadual de Mogi Mirim.
TRECHO 29 – XXXXXXX XX. XXXXX XXXXXXXX:
X00X / Xxxxxx xxxxx x Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx.
TRECHO 30 – RUA XXXX XXXXXX XX XXXXXXX:
T30A / Trecho entre a Rua Padre Xxxxx e a Rua 13 de Maio.
T30B / Trecho entre a Xxx 00 xx Xxxx e a Rua Ministro Xxxxx Xxxxx.
TRECHO 31 – RUA 1º de Maio:
T31A / Trecho entre a Rua Caiapó e a Avenida Adib Chaib.
Parágrafo único. Fica permitido o Estacionamento Rotativo pago nos dois lados das vias descritas neste artigo, desde que aprovado pela Secretaria de Mobilidade Urbana da Prefeitura de Mogi Mirim.
Art. 3º O Estacionamento Rotativo pago funcionará no período das 9h00 às 18h00, de 2ª a 6ª feira e das 9h00 às 13h00 aos sábados, sendo permitida uma permanência máxima de 2 (duas) horas na mesma vaga.
§ 1º Em épocas especiais e nas datas comemorativas, o horário ora estabelecido poderá ser ampliado por ato do Poder Executivo, de conformidade com o funcionamento do comércio, ouvidos a Secretaria competente d a Prefeitura de Mogi Mirim e a Associação Comercial e Industrial de Mogi Mirim.
§ 2º Na hipótese do veículo exceder o período de estacionamento estabelecido no caput deste artigo e se o proprietário não houver trocado de vaga, estará sujeito às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro por ocupação irregular.
§ 3º O período de tolerância permitido ao usuário para regularização da ocupação da vaga será de até 10 (dez) minutos.
Art. 4º Permite-se ao usuário a utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – “Zona Azul”, nas vias públicas especificadas no art. 2º deste Decreto, mediante acionamento dos equipamentos de controle de tempo de estacionamento e seus respectivos sistemas de cobrança, sendo permitida a utilização do Sistema por um período máximo de 2 (duas) horas na mesma vaga.
§ 1° Fica estabelecido o custo de R$ 1,00 (um real) para um período de 30 (trinta) minutos; R$ 2,00 (dois reais) para o período de 1 hora e R$ 4,00 (quatro reais) para um período de 2 horas.
§ 2° O tempo dos créditos serão fracionados da
seguinte forma:
I – para quem possui o aplicativo, a cada 15 (quinze)
minutos;
venda, a cada 30 (trinta) minutos.
II – para quem adquirir os créditos nos pontos de
§ 3° Somente terão direito à devolução do tempo/saldo remanescente apenas os usuários que utilizarem o aplicativo para inseri-los no sistema.
Art. 5º O gerenciamento e controle de vagas do Estacionamento Rotativo Pago de veículos, nas vias e logradouros públicos em sua área de abrangência, serão feitos por meio de equipamentos de controle de tempo de estacionamento
– Equipamentos Eletrônicos de Multivagas, com múltiplos meios de acionamento e/ou pagamento, permitindo a máxima comodidade de uso aos usuários.
§ 1º Os Equipamentos deverão possuir tecnologia, nível de automação e informatização que permitam total controle de arrecadação, aferição imediata da receita e auditoria permanente do Município.
§ 2º Fica vedado ao Poder Concedente estabelecer privilégios tarifários que beneficiem segmentos específicos de usuários.
Art. 6º Constituem infrações de trânsito nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o usuário que estacionar ou parar seu veículo nos locais definidos como “Zona Azul”, nas seguintes condições:
(sem a devida troca de vaga);
I - ter ultrapassado o tempo permitido para o local
II - encontrar-se sem portar credencial de
identificação e ou permissão de uso estacionado em vaga de uso específico – idoso, portador de deficiência ou outro definido como de uso específico, incluindo-se neste, os Oficiais do Tribunal de Justiça e do Ministério do Trabalho;
III - sem registrar crédito ao Sistema de Estacionamento, durante o tempo de uso da vaga;
IV - estacionar fora da limitação de sua vaga, invadindo outras vagas, ou mesmo, a sinalização horizontal.
§ 1° Utilizará de forma gratuita o Estacionamento Rotativo, todos os veículos a serviço de empresas prestadoras de serviço público, tais como: Telefonia; Energia Elétrica; SAAE; Prefeitura Municipal de Mogi Mirim; Oficiais do Tribunal de Justiça e do Ministério do Trabalho; Carros Oficiais do IPEM e IN METRO, Carros Oficiais de outras Prefeituras e de outros Estados, quando no exercício de suas funções, desde que estejam devidamente caracterizados.
§ 2° Os Pontos de Táxis estarão isentos ao pagamento quando estacionados em áreas próprias de acesso de Embarque e Desembarque de Passageiros.
Art. 7º Os usuários do Sistema devem cumprir a legislação e em caso contrário, ficam sujeitos a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, em seu regulamento, nas Resoluções do CONTRAN, Portarias, Decretos e demais Legislações Complementares ou Supletivas, ficando ainda sujeito à remoção do veículo.
§ 1º Recairá o ônus da remoção, sobre o proprietário do veículo removido, ressalvados os casos fortuitos.
§ 2º Nos espaços demarcados e reservados às emergências e/ou de segurança, em área destinada à “Zona Azul”, os seus usuários poderão permanecer gratuitamente, e para os casos de Curta Duração e Embarque e Desembarque (pelo período estipulado pela sinalização), o veículo deverá manter o pisca alerta ligado.
Art. 8º À Prefeitura Municipal não caberá, em hipótese alguma, responsabilidade indenizatória por acidentes, danos, furtos ou prejuízos que os veículos ou seus usuários possam vir a sofrer nos locais delimitados pelo Sistema “Zona Azul”.
Art. 9º O montante arrecadado pelo Município com o Estacionamento Rotativo Pago – “Zona Azul”, será recolhido em conta especial e deverá ser revertido às necessidades da Secretaria de Mobilidade Urbana.
Parágrafo único. O controle sobre os investimentos
praticados deverá ser feito mensalmente.
Art. 10. O Termo de Outorga da Concessão do serviço a terceiros, deverá conter, entre outras disposições, as seguintes cláusulas da Concessão:
I - o objeto, a área e o prazo de concessão;
II - as condições de exploração do Estacionamento Rotativo “Zona Azul”, inclusive com previsão de regras e parâmetros de aferição de receitas, auditorias e controle do sistema estabelecido;
III - as condições econômicas e financeiras da empresa exploradora do serviço, prevendo, inclusive, os mecanismos para preservação do equilíbrio inicialmente estabelecido;
ao Município;
IV - a forma e periodicidade do pagamento devido
V - a obrigatoriedade, a forma e a periodicidade para
prestação de contas da empresa concessionária;
VI - os direitos, garantias e obrigações da empresa Concessionária e do Poder Público Municipal Concedente, inclusive os relacionados às necessidades de futura alteração ou ampliação da exploração concedida, bem como os relativos ao aperfeiçoamento e modernização dos equipamentos e instalações empregados;
VII - os direitos e deveres dos usuários das vagas de Estacionamento Rotativo, bem como o dever da concessionária de manter os usuários permanentemente e suficientemente informados acerca do funcionamento do sistema;
VIII - a forma de relacionamento da Concessionária com os agentes do Poder Público, encarregados da fiscalização de trânsito e da atividade administrativa de polícia;
IX - eventuais penalidades que possam ser aplicadas à empresa Concessionária pelo descumprimento das normas legais e contratuais para exploração da Concessão;
antecipada da Concessão;
X - as hipóteses e procedimentos para a extinção
XI - o prazo para fornecimento e instalação dos
equipamentos e para regularização das obras necessárias, bem como, o prazo máximo para início da exploração das vagas do Estacionamento Rotativo;
XII - o foro e o modo de resolução amigável de eventuais divergências, que possam surgir ao longo do prazo de vigência de concessão;
XIII - a obrigação da empresa Concessionária em tomar todas as providências e adotar as medidas necessárias para garantir a adequada e satisfatória operação do Sistema, tais como:
a) gerenciamento;
b) treinamento de pessoal;
c) fornecimento de uniformes, equipamentos, materiais de consumo, combustível e impressos;
d) confecções de placas de sinalização vertical e horizontal atendendo as normas do CONTRAN;
e) aquisição de veículos para a fiscalização;
f) outros gastos decorrentes de atividades correlatas
a serem desenvolvidas.
XIV - que todas as instalações de sinalização serão incorporadas automaticamente ao patrimônio municipal, após o término do contrato;
XV - durante o período de vigência da Concessão, fica facultado ao Poder Concedente a permissão ao Concessionário de exploração publicitária nos impressos, equipamentos e junto às sinalizações de estacionamento (com prévia anuência da Secretaria de Mobilidade Urbana).
Parágrafo único. A empresa Concessionária deverá oferecer garantia, na forma da Lei, do fiel cumprimento das obrigações que por ela venham a ser assumidas, como contrapartida da Concessão, inclusive aquelas referentes ao fornecimento, instalação, funcionamento e à manutenção dos equipamentos vinculados à Concessão.
Art. 11. Compete à Secretaria de Mobilidade Urbana do Município de Mogi Mirim a organização, gerenciamento e fiscalização da concessão para exploração de Estacionamento Rotativo Pago – “Zona Azul”.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 13. Revogam-se os Decretos nº
7xxxxxxxxxxxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura de Xxxx Xxxxx,
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
DR. XXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II – DEMONSTRATIVO DE ARRECADAÇÃO E CUSTOS
OBJETO: Concessão onerosa, para a prestação de serviços de implantação, operação e administração do Sistema de Estacionamento Rotativo remunerado de veículos em vias, áreas e logradouros públicos do município de Mogi Mirim/SP.
PARÂMETROS BÁSICOS DO SISTEMA:
Os parâmetros básicos do sistema se balizam pelas características do município e suas peculiaridades, tende nestes:
● Realidade atual do município;
● Informações estatísticas de campo;
● Contagem de vagas;
● Estimativa taxa de ocupação;
● Estimativa taxa de respeito;
● Pesquisa de preços;
● Previsão estimada de receitas.
Contagem de vagas –
Conforme a última concessão do Sistema de Estacionamento Rotativo do município, temos a apresentar, a contagem de vagas a qual se dispõe no seguinte quadro:
- Vaga de Carro / 925 Unid. – Contribuem ao Sistema;
- Vaga de Moto / 505 Unid. – Não Contribuem ao Sistema;
- Vaga de Idoso / 50 Unid. – Contribuem ao Sistema;
- Vaga de Deficiente / 39 Unid. – Contribuem ao Sistema;
- Vaga de Curta Duração / 34 Unid. – Não Contribuem ao Sistema;
- Vaga de Embarque e Desembarque / 5 Unid. – Não Contribuem ao Sistema;
- Vaga de Ponto de Ônibus / 7 Unid. – Não Contribuem ao Sistema.
Horário de funcionamento -
Baseado no horário de funcionamento do comércio da cidade, o funcionamento e operações de estacionamento terão o seguinte horário, verificando ainda, que invariavelmente a maioria das cidades praticam este período e dias, com algumas exceções, ou seja, em dias festivos de final de ano, carnaval, entre outros.
- De segunda à sexta-feira, das 09:00 às 18:00 hs.
- Aos Sábados, das 09:00 às 13:00 hs.
Período máximo de estacionamento -
Para que de fato se consiga estabelecer a democratização das vagas de estacionamento, se faz necessário que haja um período máximo que um veículo possa permanecer em determinada vaga controlada. O período adotado pela maioria dos municípios é de duas horas na vaga, devendo o usuário após este tempo mudar de vaga.
Índice de Ocupação e de Respeito –
O índice de ocupação trata-se de importante taxa a ser considerada para a análise da viabilidade financeira do estacionamento rotativo para a empresa que irá operar o sistema, pois influencia diretamente no cálculo da arrecadação mensal, que repercute no valor do repasse a ser efetuado para o Município e no resultado financeiro da concessionária, ou seja, tem impacto direto na viabilidade econômico-financeira da operação.
No cenário nacional, as taxas de ocupação de estacionamento rotativo têm variado
entre 32% e 48%.
Importante referir que a taxa de ocupação leva em conta a zona de atração de tráfego, assim considerada:
● Arquitetura e topografia da região central da cidade;
● Concentração de comércio varejista, bancos e autarquias;
● Sazonalidade e turismo constante/ consistente;
● Ausência ou pouca oferta de estacionamentos privados;
● Valor da tarifa do estacionamento;
● Método de Fiscalização.
Pela taxa de ocupação calcula-se a efetiva ocupação das vagas em razão da chamada “taxa de respeito”, assim entendida aquela parcela dos usuários que efetivamente pagam pela utilização da vaga do estacionamento rotativo. Ou seja, é sabido que nem todos os usuários que utilizam o estacionamento rotativo tarifa, pagam pelo serviço, pois dependendo do tempo de parada, conseguem burlar a fiscalização, que em nenhum caso no Brasil, consegue ser onipresente. E isso tudo interfere sobremaneira na taxa média de ocupação do sistema de estacionamento rotativo estimada pelos índices abaixo (com as métricas verificadas e compatíveis em nível nacional).
Média Nacional -
● Taxa de respeito: 70 %
● Taxa de ocupação efetiva: 38%
Dada as características desta nova concessão, tendo nesta, uma fiscalização efetiva e com a utilização de novas tecnologias e/ou metodologia, estima-se a Taxa de Ocupação em torno de 40%, a qual resultará na Taxa de Respeito em torno de 75%.
Arrecadação -
Metodologia de Cálculo - A = H x To x Tr x V x T
* A – Arrecadação.
* H – Total de horas mensais previstas – 196 hs.
* To - Taxa de ocupação prevista - 40%;
* Tr - Taxa de respeito previsto – 75%;
* V – Quantidade de vagas - 925 vagas de carro;
* T - Valor da tarifa hora – R$2,00.
Dias de Operação do Sistema -
Segunda a Sexta-Feira, de 09 as 18:00 horas – 9:00 hs. / dia e Sábados de 09:00 as 13:00 horas – 4:00 hs. / dia
- Número de horas de funcionamento – 4 semanas/mês + [ 4 x ( 9 hs. x 5 dias/sem.) + ( 4 hs.x 1 dia/sem.)] = 4 x 49 hs./mês = 196 hs./mês.
O faturamento projetado do operador do sistema, com base nestes números, é representado pelo quadro abaixo:
Projeção do Sistema -
Item | Discriminação | Unid. | Quantidade |
1- | Número de Vagas disponibilizadas. | Vg. | 925 |
2- | Número de horas de func. ao mês. | hs. | 196 |
3- | Índice médio de ocupação. | % | 40 |
4- | Índice médio de respeitabilidade. | % | 75 |
5- | Tarifa por ocupação de vagas. | hora | R$ 2,00 |
Cálculo -
Am. – Arrecadação Mensal. Aan. – Arrecadação anual.
ACt. – Arrecadacão de Contrato A = H x To x Tr x V x T
Am. = 196 x 0,40 x 0,75 x 925 x 2,00 = R$108.780,00 / mês.
Aan. = 108.780,00 x 12 = R$1.305.360,00 / ano.
ACt. = 1.305.360,00 x 5 anos = R$6.526.800,00
Fiscalização -
Um dos fatores primordiais para o sucesso do Estacionamento Rotativo Controlado Pago depende da atuação incisiva dos agentes de trânsito de forma a combater a falta de respeito à rotatividade estabelecida para as vagas. Portanto, caberá à administração municipal os esforços para fiscalizar e aplicar penalidade quando for acionada. O sistema encaminhará os lotes de notificações não regularizadas e caberá ao Poder Concedente a aplicação das multas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Pesquisa de Preços -
Para efeito de comparação, apresentamos algumas tarifas de cidades que implantaram o estacionamento rotativo. Vamos utilizar municípios que apresentam certa proximidade com Herval d’Oeste para ter um contexto mais realista.
Tarifa de 1 hora:
- Videira/SC: R$2,00
- Leme/SC: R$2,10
- Cambuí/MG: R$2,00
- Barueri/SP: R$2,00
- Barreiras/GO: R$2,00
- Araçatuba/SP: R$2,11
- Araras/SP: R$2,00
- Videira/SC: r$2,00
O preço público da tarifa -
Foi elaborado planilha contemplando os requisitos básicos para a implantação de uma unidade bem como estimativa de custos fixos e variáveis, tais como salários e benefícios, despesas de escritório, manutenção, insumos entre outros. Além disso a planilha de investimentos e despesas, foi elaborada seguindo os padrões e requisitos para uma perfeita execução e viabilidade do projeto. Os equipamentos, sistemas, materiais, mão de obra, encargos e demais despesas foram pesquisados com objetivo de aproximar ao máximo da realidade da operação a ser colocada em prática, sendo que foram divididos em investimento inicial e operação mensal.
Sendo assim, o preço da Tarifa Pública para o estacionamento Rotativo pago deve ser de R$ 2,00 por hora, sendo que o usuário terá direito de manter seu carro estacionado na mesma vaga por até 2 horas.
Para tanto como já citado anteriormente foram pesquisados preços médios para o referido cálculo e desta forma caberá as empresas determinarem de acordo com sua experiência o valor de outorga que deverá ser atribuído ao Município, estipulando o limite mínimo de 10% sobre o faturamento bruto.
A Previsão de Faturamento –
A fórmula de cálculo considerou a quantidade de vagas úteis, passíveis de cobrança dentro da lei e decreto municipal, quantidade de horas e dias de funcionamento do estacionamento rotativo, taxa de respeito e taxa de ocupação (identificados acima).
Onde:
ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO DO SISTEMA
Previsão Faturamento Anual | 12meses | R$1.305.360,00 |
Previsão Faturamento Mensal | mês | R$108.780,00 |
Tempo de Concessão Prevista | 5anos | R$ 6.526.800,00 |
O valor total estimado ao contrato, conforme exposto é de R$ 6.526.800,00 (seis milhões, quinhentos e vinte e seis mil e oitocentos reais) , considerando como parâmetros a operação das vagas rotativas estimadas pelos índices de ocupação e de taxas de respeito previsto pelo prazo de 5 (cinco) anos.
ESTIMATIVA DE CUSTOS (Pessoal, Financeiros e Operacionais)
CUSTO DE PESSOAL R$ 255.230,88
ITEM | UNID. | QDE | MÊS | VR. UNITÁRIO | VR. TOTAL |
Monitores | Mês | 4 | 12 | 1.570,46 | 75.382,08 |
Encargos Monitores | Mês | 4 | 12 | 1.198,32 | 57.519,36 |
Coordenador | Mês | 1 | 12 | 2.000,86 | 24.010,32 |
Encargos Coordenador | Mês | 1 | 12 | 1.618,34 | 19.420,08 |
Motorista | Mês | 1 | 12 | 1.817,00 | 21.804,00 |
Encargos Motorista | Mês | 1 | 12 | 1.453,60 | 17.443,20 |
Vale Refeição (22 dias uteis) | Mês | 6 | 12 | 418,22 | 30.111,84 |
Vale Alimentação | Mês | 6 | 12 | 132,50 | 9.540,00 |
CUSTOS FINANCEIROS E OPERACIONAIS R$ 324.980,16
ITEM | UNID. | QDE | MÊS | VR. UNITÁRIO | VR. TOTAL |
Serviços de Contabilidade e Advocacia | Mês | 1 | 12 | 1.320,00 | 15.840,00 |
Materiais de Manutenção e Consumo | Mês | 1 | 12 | 5.000,00 | 60.000,00 |
Materiais para Manutenção da Sinalização | Mês | 1 | 12 | 1.500,00 | 18.000,00 |
Suporte a sistemas, gestão da base de dados e relarórios | Mês | 1 | 12 | 1.320,00 | 15.840,00 |
Locação de Imóvel e despesas inerentes | Mês | 1 | 12 | 1.800,00 | 21.600,00 |
Manutenção e combustível para veículo | Mês | 1 | 12 | 1.000,00 | 12.000,00 |
Comunicação digital - Internet | Mês | 1 | 12 | 500,00 | 6.000,00 |
Custo Financeiro Sobre Investimento Inicial (NTN-B vecto 2029 - 10,61% a.a.) | Mês | 1 | 12 | 3.763,68 | 45.164,16 |
Outorga de concessão para Prefeitura | Mês | 1 | 12 | 10.878,00 | 130.536,00 |
ESTIMATIVA DE INVESTIMENTO R$ 425.675,50
ITEM | UNID. | QDE | VR. UNITÀRIO | VR. TOTAL |
Terminal tipo POS (point of sale) sem fio, com bateria e impressora integrados | Unit. | 10 | 3.520,00 | 35.200,00 |
Equipamento tipo smartphone ou tablet | Unit. | 5 | 1.700,00 | 8.500,00 |
Terminal tipo POS (point of sale) com fio, e impressora integrada | Unit. | 5 | 3.500,00 | 17.500,00 |
Sinalização vertical (placa + suporte + fixação) – (placa 600x800 mm) | M² | 127 | 480,00 | 60.960,00 |
Sinalização horizontal (pintura e demarcação de vagas) | M² | 1350 | 90,00 | 121.500,00 |
Central de atendimento - Computadores | Unit. | 2 | 4.200,00 | 8.400,00 |
Central de atendiemento – Impressora Laser – Wi-Fi – USB 2.0 | Unit. | 1 | 1.400,00 | 1.400,00 |
Central de atendimento – Móveis e utensilios | Unit. | 1 | 6.520,00 | 6.520,00 |
Veículo (Zero km – Fipe veíc. 1.0) – RENAULT KWID | Unit. | 1 | 59.900,00 | 59.900,00 |
Sinalização Giroflex Veículo OCR | Unit. | 1 | 5.000,00 | 5.000,00 |
Plotagem Veículo OCR | Unit,. | 1 | 3.500,00 | 3.500,00 |
Instalação e Equipamentos OCR veículo | Unit. | 1 | 20.000,00 | 20.000,00 |
Uniforme | Unit. | 5 | 459,10 | 2.295,50 |
Treinamento de Pessoal | Serviço | 1 | 2.000,00 | 2.000,00 |
Estruturação da base de operações - IMPLANTAÇÃO | Serviço | 1 | 10.000,00 | 10.000,00 |
Imóvel – Reforma (se houver necessidade) | Unit. | 1 | 5.000,00 | 5.000,00 |
Custo de implantação do sistema digital | serviço | 1 | 38.000,00 | 38.000,00 |
Publicidade - 30 dias | Serviço | 1 | 20.000,00 | 20.000,00 |
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a .................................(razão social da
empresa), com sede à ...............................(rua/avenida/etc), inscrita no CMPJ/MF sob o nº
........................................ e Inscrição Estadual sob o nº ..........................., representada neste ato por seu(s)......................(mencionar qualificação do(s) outorgante(s)) Sr. (a)................................................, xxxxxxxx(a) da cédula de identidade RG nº...................
e CPF nº ..............................., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)........................, xxxxxxxx(a) da cédula de identidade RG nº ............., CPF nº..........., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a ..............................(razão social da empresa) perante a Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, no âmbito da Concorrência Pública nº
.............., com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do referido certame licitatório, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE NOSSA EMPRESA CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes contendo a DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
e PROPOSTA DE PREÇOS em nome da outorgante, desistir expressamente da intenção de
interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Presidente, enfim, praticar todos atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia_____de de 2024.
Local e data.
Outorgante(s) e assinatura(s)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
A (nome da empresa) ......................................................................................, com sede
à (rua/av./praça)
.............................................................................................................................., nº
............, bairro ...................................................., na cidade de
............................................................, inscrita no CNPJ sob o nº
................................................................... e IE nº ............................................., através
de seu representante legal que assim o faz sob as penas da Lei criminal, para fins de participação da Concorrência nº ................., declara, sob as penas da legislação civil e administrativa, que não existem fatos supervenientes a data de encerramento da licitação que venham a impossibilitar a sua habilitação na licitação, já que continuam satisfeitas as exigências contidas no artigo 27, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Declara ainda a veracidade da assinatura, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, nos moldes da Lei n. 13.726/2018.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos a presente.
______________, ______ de de 2024
_______________________________________________ Nome do representante legal da empresa
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ME ou EPP
A (nome da empresa)
.................................................................................................................................., com
sede à (rua/av./praça)
.............................................................................................................................., nº
............, bairro ...................................................., na cidade de
............................................................, est. ........, inscrita no CNPJ sob o nº
................................................................... e IE nº ............................................., através
de seu …………………...(sócio, procurador, etc), o(a) Sr.(a). (nome completo)
...................................................................... ................................................................, xxxxxxxx(a) do CPF nº ......................................................... e RG
nº................................................................., residente e domiciliado(a) à (rua/av./praça)
........................................... ...................................................................................., nº
............., bairro ..........................................................., na cidade de
......................................................................, est. ............, DECLARA com base nos
Artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 147/2014, que é
________________________________ (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE).
Declara ainda a veracidade da assinatura, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, nos moldes da Lei n. 13.726/2018.
__________, ______ de de 2024
________________________________________________ Nome do representante legal da empresa
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR
A (nome da empresa)................................................................................................., com
sede à (rua/av./praça)
.............................................................................................................................., nº
............, bairro ...................................................., na cidade de
............................................................, inscrita no CNPJ sob o nº
................................................................... e IE nº ............................................., através
de seu representante legal que assim o faz sob as penas da Lei criminal, para fins de participação na Concorrência nº __________, declara, de que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (catorze) anos.
Declara ainda a veracidade da assinatura, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, nos moldes da Lei n. 13.726/2018.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos a presente.
__________, ______ de de 2024
__________________________________________ Nome do representante legal da empresa
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO
A (nome da empresa) ......................................................................................, com sede
à (rua/av./praça) ,
nº ............, bairro ................................................, na cidade de
............................................................, est. ........, inscrita no CNPJ sob o nº
................................................................... e IE nº ............................................., vem,
através de seu representante legal que assim o faz sob as penas da Lei criminal, DECLARAR QUE:
1) Responde, civil e administrativamente, pela veracidade e autenticidade das informações constantes nas documentações e na proposta que apresentar, bem como em relação ao teor das declarações que integram este Anexo.
2) Autoriza o Município de Mogi Mirim, através de suas unidades administrativas competentes, a proceder quaisquer diligências junto as suas instalações e equipamentos, tudo a exclusivo critério desta.
3) O objeto da presente licitação está perfeitamente definido e caracterizado, dentro dos
elementos técnicos fornecidos, e sua suficiência para a exata compreensão das obras e serviços a executar.
4) Tem conhecimento das condições dos locais onde serão executados os serviços, não podendo invocá-las em nenhuma circunstância como impedimento, eventual e/ou ordinário, para o perfeito cumprimento dos serviços em licitação, e que tem pleno conhecimento das especificações da mão de obra, dos materiais, das máquinas, dos equipamentos, dos transportes e dos acessórios em geral a serem empregados nos serviços.
5) Assume a inteira responsabilidade pela perfeita execução dos serviços licitados, e adere plenamente aos termos do presente edital como parte integrante do contrato que resultar, independentemente de sua transcrição.
6) Encontra-se idônea perante as Administrações Públicas, nas esferas: Federal, Estadual e Municipal.
7) No preço a ser ofertado pela empresa estão inclusos todos os custos de sua inteira e única responsabilidade, sem a eles se limitarem, exemplificados como: água, energia elétrica, telefone, administração local e central, transportes, alimentações, estadias, ajudas de custo do pessoal, mão de obra acrescida dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, benefícios, tributos, contribuições, impostos, taxas, emolumentos, danos, perdas, prejuízos, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, tributos incidentes sobre os serviços prestados, pedágio, seguro, recepção, mobilização, desmobilização, deslocamento dos materiais e equipamentos necessários, combustíveis, higiene e segurança e medicina no trabalho, de modo que o preço proposto constituir-se-á na única contraprestação do MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM pela efetiva execução dos serviços.
Declara ainda a veracidade da assinatura, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, nos moldes da Lei n 13.726/2018.
______________, _____ de de 2024
______________________________________________ Nome do representante legal da empresa
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N. /
CONCESSÃO ONEROSA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO REMUNERADO DE VEÍCULOS EM VIAS, ÁREAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM/SP
Por este instrumento de contrato, de um lado o Município de Mogi Mirim, Pessoa Jurídica, com sede administrativa nesta cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, à Xxx Xx. Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.332.095/0001-89, neste ato representado por
_______________________________________, de ora em diante designada simplesmente CONCEDENTE e, de outro lado a empresa , inscrita no
CNPJ sob o n.º
_________________, sediada na cidade de
____________ (____), à
______________________________ neste ato devida e regularmente representada nos
termos da _______________________________, pelo sócio proprietário
_________________, residente e domiciliado à ________ , na cidade de
___________________ ( ) de ora em diante designada simplesmente CONCESSIONÁRIA e,
de conformidade com os elementos constantes do processo de Licitação sob modalidade de
Concorrência nº ___/2023, e ainda com fulcro nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, Lei n. 8.987/95 e pela Lei Orgânica do Município de Mogi Mirim, na forma legalmente representada, juntamente com as testemunhas presenciais ao final “ad cautelam” nomeadas e assinadas, ficou ajustado e acertado a assinatura do presente termo, mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas, a saber:
1. DO OBJETO
1.1 A CONCESSIONÁRIA, na qualidade de vencedora do processo licitatório objeto da Concorrência n. ____/2023, e seus anexos, obrigou-se a concessão onerosa, para a prestação de serviços de implantação, operação e administração do Sistema de Estacionamento Rotativo remunerado de veículos em vias, áreas e logradouros públicos do município de Mogi Mirim/SP, de acordo com termo de referência, anexo ao edital da respectiva Concorrência.
2. DA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 A implantação do sistema deverá ser realizada em uma única etapa, a qual só será efetivada a partir da execução e aceitação de todos os serviços inerentes a implantação geral do sistema, incluindo-se neste, a instalação do escritório central, disponibilidade de equipamentos de gestão – software, aplicativo, sinalização horizontal e vertical e uma programação de esclarecimento aos usuários – campanha educativa.
2.2 O prazo para implantação completa do sistema será de até 90 (noventa) dias contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a critério da Secretaria de Mobilidade Urbana, transcorrendo neste, o período de campanha educativa.
2.3 O presente instrumento tem vigência de 05 (cinco) anos a contar da assinatura, admitindo-se, porém, sua prorrogação dentro dos limites legais.
3. VALOR DO TERMO CONTRATUAL
3.1 Os contratantes estimam o valor do presente instrumento pela importância global de R$
___________ (_______________).
4. DA REMUNERAÇÃO AO CONCEDENTE
4.1 A presente concessão terá seu ônus definido pela parcela obtida através da aplicação do Percentual de Repasse de _____% (_____ por cento), ofertado pela CONCESSIONÁRIA em sua Proposta Comercial, sobre a Receita Líquida da operação.
4.1.1 Entende-se por Receita Liquida a diferença entre a Receita Bruta e os Impostos Diretos (PIS, CONFINS e ISS).
4.2 O Repasse da Remuneração pela concessão dos serviços à Concedente deverá ser precedido de apresentação de Prestação de Contas, através de Relatório Gerencial, de modo a demonstrar claramente a utilização do sistema.
4.3 Os comprovantes relativos aos pagamentos da concessão (Comprovante de Recolhimento de Repasse) deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a apresentação do Relatório Mensal de Prestação de Contas ao poder Concedente.
4.4 O repasse da remuneração ao Poder Concedente deverá ser efetuado no máximo até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
4.5 A remuneração obtida pela concessão dos serviços objeto deste contrato, será recolhida aos cofres do Poder Concedente, como receita do Município, a crédito da rubrica orçamentária abaixo e serão aplicadas no transporte coletivo.
1.3.1.1.02.0.1.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - PRINCIPAL
5. DO REAJUSTE
5.1 Os valores das tarifas do Sistema de Estacionamento Rotativo pago poderão ser reajustados, anualmente, através de Decreto do Sr. Prefeito Municipal, de acordo com a variação do IGPM-FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo.
6. DA CONTA BANCÁRIA
6.1 A CONCESSIONÁRIA deverá manter conta corrente vinculada, sem sigilo bancário, em banco oficial durante todo o período da concessão, que poderá ser alterada em comum acordo entre as partes.
6.2 Para a conta aberta com a finalidade de recebimento dos valores vinculados a concessão, não será admitida quaisquer movimentações, exceto a transferência para as contas correntes da CONCESSIONÁRIA e para a aplicação financeira obrigatória de qualquer saldo em conta.
6.3 A periodicidade de levantamento dos recursos mantidos em conta de depósito ou aplicação financeira será nos dias múltiplos de 5 e no último dia do Mês.
6.4 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a informar à CONCEDENTE qualquer alteração ocorrida em sua arrecadação que venha a reduzir significativamente a Receita Arrecadada.
6.5 A CONCESSIONÁRIA se obriga-se a manter todos os documentos, livros e arquivos contábeis e fiscais exigidos por lei, correspondentes à Receita Arrecadada, obrigando-se a entregar à prefeitura, cópias desses documentos dentro no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar de simples solicitação feita, por escrito, pelo CONCEDENTE.
6.6 O (s) saldo (s), extratos de movimentações e/ou aplicações financeiras serão fornecidos aos signatários da concessão.
6.7 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter registros contábeis separados dos demais registros decorrentes de suas operações, contabilizando os atos e fatos exclusivos do contrato de concessão.
6.8 A contabilidade deverá evidenciar todas as receitas e despesas relativas ao contrato de concessão de maneira a facilitar o reconhecimento e mensuração dos valores resultantes das operações realizadas, tornando os dados acessíveis por parte do poder concedente e para os órgãos de controle da municipalidade.
7. DA TRANSFERÊNCIA DO TERMO CONTRATUAL
7.1 À CONCESSIONÁRIA é expressamente vedada a transferência, no todo ou parcialmente, dos direitos e obrigações decorrentes deste termo contratual.
8. DAS PENALIDADES
8.1 A CONCEDENTE terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre os serviços previstos no presente contrato, por intermédio da Secretaria de Mobilidade Urbana, não importando a ação ou omissão dessa fiscalização em redução ou supressão das responsabilidades da CONCESSIONÁRIA por eventuais erros, falhas ou omissões relacionadas com os serviços.
8.2 A fiscalização da CONCEDENTE deverá apontar as faltas cometidas pela CONCESSIONÁRIA, por escrito concedendo-lhe prazo compatível para solução, salvo emergências. Na hipótese de não atendimento das notificações da fiscalização ou o descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, das obrigações aqui avençadas, poderá implicar, a critério do Poder CONCEDENTE, mas garantido prévio contraditório, na imposição das penas de advertência, multa e caducidade. As advertências serão sempre formalizadas por escrito.
§ 1º - Os mecanismos a serem aplicados de aferição da qualidade dos serviços concedidos basicamente são a indicação de gestor do contrato por parte da concedente que tem como objetivo fundamental o acompanhamento dos trabalhos da concessionária o qual se dará através de vistorias na área abrangida pela concessão dimensionada de acordo a necessidade percebida pelo gestor, de relatórios frequentes fornecidos pela concessionária a Secretaria de Mobilidade Urbana devidamente analisados pelo gestor do contrato, das informações prestadas ao gestor do contrato pelos agentes de trânsito que estarão atuando diretamente na fiscalização desse sistema e pela constatação de ocorrências quanto às reclamações manifestadas através dos usuários do sistema.
8.3 De conformidade com o art. 86 da lei n. 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 01 (um) dia útil, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n. 8.666/93.
8.4 Nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
8.4.1 Advertência;
8.4.2 Multa de 10 % (dez por cento) do valor do contratado;
8.4.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município Mogi Mirim, pelo prazo de 2 (dois) anos;
8.5 Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
9. DA RESCISÃO
9.1 O CONCEDENTE poderá declarar rescindido o presente instrumento, independentemente de qualquer interpelação judicial e ou extrajudicial, dispensando ainda, o pagamento de qualquer indenização e ou ressarcimento de qualquer natureza, nos seguintes casos:
1º Decretação de falência da CONCESSIONÁRIA ou manifesta impossibilidade de cumprir com as obrigações contratuais.
2º Transferência total ou parcial do contrato a terceiros.
3º Infração de quaisquer das cláusulas pactuadas neste termo cont ratual.
10. DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES /DESMOBILIZAÇÃO GERAL
10.1 DA EXTINÇÃO DO CONTRATO (CASO OCORRA)
10.1.1 Na ocorrência de extinção da Concessão, ficam incorporados ao Patrimônio do Município, toda a estrutura de implantação relacionada à Sinalização Vertical e Horizontal ora instalados.
10.2 Do encerramento e desmobilização
10.2.1 Com a previsão de término do contrato, cabe a CONCESSIONÁRIA antecipar os seguintes procedimentos:
10.3 SINALIZAÇÃO VIÁRIA
10.3.1 A CONCESSIONÁRIA disponibilizará todo o material referente à Sinalização Viária, cedendo-o integralmente a Prefeitura de Mogi Mirim, bens estes os quais serão incorporados automaticamente ao Patrimônio Público do Município.
10.4 PROJETO EXECUTIVO
10.4.1 A CONCESSIONÁRIA disponibilizará (sem custos) ao município o Projeto Executivo (após atualização), o qual poderá ser utilizado para a próxima contratação, o qual será utilizado como Projeto Básico, dado a previsão de novos estudos e da previsão de novos implementos.
10.5 ATUALIZAÇÃO DOS PROJETOS
10.5.1 Em razão do Término do Contrato, obriga-se a CONCESSIONÁRIA a reapresentar os projetos objeto deste contrato, sendo que os mesmos deverão ser atualizados conforme condições existentes no período final desta concessão (sem custos ao município), devendo ainda através de documento escrito oferecer permissão ao Concedente para que o mesmo possa utilizar-se desses Projetos (Executivo e de Circunscrição) para referência à próxima contratação. A atualização do Projeto Básico, ou mesmo, a confecção do Projeto Executivo não lhe dará direito sobre a autoria do Projeto, visto que o mesmo tem origem e execução da Prefeitura Municipal de Mogi Mirim.
10.6 DESMOBILIZAÇÃO GERAL
10.6.1 A empresa CONCESSIONÁRIA deverá prever todos os custos de serviços e/ou obras relacionadas à desmobilização de pessoal e equipamentos.
11. DA SEGURANÇA DO TRABALHO
11.1 A CONCESSIONÁRIA é a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, civil, seguro acidente de trabalho, ou quaisquer outros encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança e saúde no trabalho, sendo que o seu descumprimento poderá ensejar a rescisão contratual com a aplicação de penalidades e sanções legais em face da mesma.
12. DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
12.1 A CONCESSIONÁRIA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONCEDENTE, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e ou prepostos, na execução do
objeto da presente licitação, isentando o CONCEDENTE de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência da execução dos serviços, inclusive quanto às de natureza indenizatória, trabalhista, previdenciária, fiscal e civil e de quaisquer outros, que sempre e necessariamente correrão por conta e risco da CONCESSIONÁRIA.
13. CONDIÇÕES GERAIS
13.1 Fica fazendo parte integrante e inseparável do presente termo contratual, não só o Edital referente à Concorrência n. ____/2023, como também a proposta de preços apresentada pela CONCESSIONÁRIA, para os fins aqui contidos.
14. DO FORO
14.1 Para dirimir as questões que porventura surgirem no cumprimento deste termo contratual, e que não forem resolvidas administrativamente, será competente o foro da Comarca de Mogi Mirim (SP), com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS COMUNICAÇÕES E DO GESTOR
15.1 O encaminhamento de cartas e documentos recíprocos referentes a este contrato, serão consideradas como efetuadas, se entregues através de protocolo aos destinatários abaixo:
CONCEDENTE:
CONCESSIONÁRIA:
15.2 De acordo com o Decreto 8.436/2021 o GESTOR do Contrato será nomeado por portaria ficando a seu encargo o gerenciamento das comunicações e pedidos do material, verificação de prazo contrato, tramitação de notas fiscais junto a Secretaria de Finanças, bem como outros atos que se referem a este.
15.3 Caso o Gestor não obtenha êxito nas comunicações, caberá ao Secretario de Suprimentos e Qualidade as demais notificações.
E assim por haverem acordado, declaram ambas as partes aceitas todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Mogi Mirim, ____ de de 2024.
CONCEDENTE: CONCESSIONÁRIA: TESTEMUNHAS:
XXXXX XX – CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE
Nome: | |
Cargo: | |
CPF: | |
Período de gestão: |
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
Mogi Mirim, ____ de de 2024.
MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM
________________________________ (a)
Cargo
Responsável pelo preenchimento
ANEXO X – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO(S): (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura: ___________________________
______________________________________________ _ ______ _ _ _ _ _
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: ________
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
_____________________________________________________________________ _ (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA: CNPJ
Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram- se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO XII – REQUISITOS PROVA DE CONCEITO
ROTEIRO PROVA DE CONCEITO
DA EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA DOS EQUIPAMENTOS, SISTEMAS E REALIZAÇÃO DE TESTES
Após a classificação, conforme apresentação da Proposta Financeira, o Poder Concedente deverá atestar que o funcionamento dos equipamentos e sistemas ofertados pela Licitante atende plenamente aos requisitos mínimos estabelecidos no Edital e seus anexos, devendo para tanto submeter-se à Prova de Conceito.
A Prova de Conceito deverá ser realizada, pela Licitante classificada em 1° (primeiro) lugar na fase de classificação da Proposta Financeira, e será realizada em escala real, após encerrada a análise das Propostas Financeiras e divulgação do resultado.
Caso ocorra a desclassificação da 1ª (primeira) colocada, a Licitante subsequente será convocada, conforme ordem de classificação das Propostas Financeiras, até que se encontre aquela que atenda aos requisitos solicitados.
A Licitante deverá disponibilizar todos os equipamentos, softwares necessários para a demonstração e testes de validação.
A Prova de Conceito se dará em três etapas, sendo elas –
1ª. Requisitos
2ª. Apresentação dos Equipamentos 3ª Realização de Testes.
1ª. Etapa –
Nesta etapa, avalia-se a cada requisitos mínimos necessários ao atendimento do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago.
Caberá aos membros da Comissão de Avaliação verificar os resultados de cada quesito, consignando-os de forma sucinta em tabela reproduzindo a contida neste anexo, atestando objetivamente, dando entendimento quê:
(x) S ( ) N - preenchendo com X a letra S, entende-se que o item requerido foi atendido (Atende) e preenchendo com X a letra N, entende-se que o item Não Atende o item requerido.
Os membros da Comissão de Avaliação devem rubricar cada um dos itens avaliados, seja pela indicação Atente ou Não Atende, sendo ainda destinado espaçamento em folha para qualquer observação que julgar pertinente, entregando à Comissão de Licitação a avaliação específica de cada membro da Comissão de Avaliação.
2ª. Etapa –
Para a realização desta Etapa a empresa apresentará os equipamentos e softwares destinados à concessão.
3ª. Etapa –
Nesta etapa a empresa fará os testes de funcionamento de cada equipamento e software demonstrando a funcionalidade destes.
Ao Final do Processo de Prova de Conceito, o resultado da mesma se dará:
1ª. Etapa / Conforme indicação inicial;
2ª. E 3ª. Etapa / Após a realização da apresentação e testes dos equipamentos e softwares, os membros da Comissão de Avaliação apresentarão à Comissão de Licitação, relatório de forma sucinta e clara, indicando a aprovação ou não da apresentação e testes, com a devida justificativa.
DOS PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DA “PROVA DE CONCEITO”
A Licitante terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após ser declarada vencedora para apresentação dos sistemas, equipamentos e qualquer aparelhamento necessário.
A Comissão Técnica Especial supervisionará e avaliará todos os processos de testes a que for submetida a infraestrutura operacional proposta pela Licitante, bem como, fará a constatação da conformidade das amostras e relatórios resultantes dos testes realizados.
A constatação de não conformidade pela Comissão Técnica Especial restringe-se ao critério “Atende” ou “Não atende”. A ocorrência de um ou mais “não atende” implica na desclassificação da Licitante.
Assim, Objetivando a avaliação dos produtos ofertados pela empresa vencedora do certame, visando aferir o atendimento dos requisitos e funcionalidades mínimas dos equipamentos e softwares a serem disponibilizados para a prestação dos serviços de Operação, Gestão e Administração do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul, apresenta-se abaixo, os quesitos a serem atendidos, ou seja:
Nº | Descrição da Funcionalidade | ATENDE | |
1 | O aplicativo deverá, de forma automática/georreferenciada/GPS, indicar o Município de Mogi Mirim para efetivação do crédito de uso da vaga de estacionamento rotativo. Caso não atende será desclassificado. | S ( ) | / N ( ) |
2 | Acessar o sistema Xxx Xxxxxxx. | X ( ) | / X ( ) |
3 | Realizar login no sistema com usuário Administrador da Cidade. | S ( ) | / N ( ) |
4 | Configurar uma zona com valor de R$ 1,00 e tempo de 0,5 (meia) hora. | S ( ) | / N ( ) |
5 | Configurar uma zona com valor de R$ 2,00 e tempo de 1 (uma) hora. | S ( ) | / N ( ) |
6 | Configurar uma zona com valor de R$ 4,00 e tempo de 2 (duas) horas. | ||
7 | Cadastrar uma pessoa com perfil de Monitor. | S ( ) | / N ( ) |
8 | Cadastrar uma pessoa com perfil de Fiscal. | S ( ) | / N ( ) |
9 | Cadastrar uma pessoa com perfil de Revendedor Credenciado. | S ( ) | / N ( ) |
10 | Fazer logoff do sistema. | S ( ) | / N ( ) |
11 | Acessar o portal do usuário Via Browser e simular um Usuário (Munícipe) se cadastrando. | S ( ) | / N ( ) |
12 | Acessar o sistema como o Usuário (Munícipe) e realizar uma operação de compra de Créditos Eletrônicos de Estacionamento, comprando 5 múltiplos do valor definido no item 3 através do cartão de crédito. | S ( ) | / N ( ) |
13 | Enviar e-mail padrão do sistema comprovando aquisição de créditos, com a identificação pessoal do usuário e com as informações do saldo. | S ( ) | / N ( ) |
14 | Ainda como usuário munícipe realizar o cadastramento de ao menos uma placa de veículo. | S ( ) | / N ( ) |
15 | Simular o cadastramento de uma placa errônea e sua exclusão. | S ( ) | / N ( ) |
16 | Acessar o aplicativo com o usuário criado no item 9. | S ( ) | / N ( ) |
17 | Simular o estacionamento de um veículo através de Aplicação instalada em um Smartphone (conforme especificações solicitadas no edital). Verificar o SMS de compra e o SMS de aviso de término. | S ( ) | / N ( ) |
18 | Realizar a renovação de e-ticket através de funcionalidade no aplicativo de maneira a evitar todo o processo de aquisição do e-ticket. | S ( ) / N ( ) |
19 | Simular a permissão de compra de e-ticket para mais de uma placa cadastrada para o mesmo usuário munícipe através do smartphone. | S ( ) / N ( ) |
20 | Enviar e-mail padrão do sistema comprovando aquisição de e- ticket, com o código do e-ticket, com as informações de identificação do usuário, município, vaga, horário de início da validade do e-ticket e horário expiração do e-ticket. | S ( ) / N ( ) |
21 | Comprovar na emissão do e-ticket a identificação única para o e-ticket utilizando-se de tecnologia Hash em Md5 ou algoritmo similar gerando um data type GUID de 32 caracteres alfanuméricos separados por hífen em 4 grupos. | S ( ) / N ( ) |
22 | Comprovar checkout transparente para compra de créditos no aplicativo através de cartão de credito. | S ( ) / N ( ) |
23 | Desligar o smartphone e ligar novamente, verificar se o usuário permanece logado, para facilidade de uso do sistema. Utilizar a opção de sair e refazer o teste. O usuário deverá ter que fazer o login novamente. | S ( ) / N ( ) |
24 | Usar um Smartphone (conforme especificações solicitadas no edital) para efetuar login na aplicação com o usuário Monitor criado no passo 5. | S ( ) / N ( ) |
25 | Através de Smartphone/Tablet como monitor simular a consulta dos carros estacionado no passo 17 e 19. | S ( ) / N ( ) |
26 | Simular a consulta de mais 5 veículos estacionados. | S ( ) / N ( ) |
27 | Simular o pagamento através de opção de cartão de débito/crédito através do monitor sem digitação de valor. | S ( ) / N ( ) |
28 | Realizar consulta e identificação de status da placa veicular (3 consultas distintas), através de aplicativo do monitor utilizando-se de tecnologia OCR nativa do aplicativo. | S ( ) / N ( ) |
29 | Criar um registro de irregularidade com fotos e motivos conforme especificado nesse edital. | S ( ) / N ( ) |
30 | Reimprimir comprovantes de compra de e-ticket, registro de irregularidade e aquisição de créditos através da impressora térmica conforme especificado no edital. | S ( ) / N ( ) |
31 | Acessar o aplicativo como usuário Revendedor e proceder a venda de um ticket avulso. | S ( ) / N ( ) |
32 | Acessar o sistema via Browser com o usuário Administrador. | S ( ) / N ( ) |
33 | Emitir um relatório de faturamento geral por período. | S ( ) / N ( ) |
34 | Exibir um mapa (estilo google maps) que apresente o trajeto realizado pelos monitores. | S ( ) / N ( ) |
35 | Exibir em tela ou um relatório que apresente todas as irregularidades constatadas pelo Monitor nas consultas do passo 29. | S ( ) / N ( ) |
36 | Comprovar a utilização de tecnologia de CAPTCHA no portal, tanto para login como para compra de créditos. | S ( ) / N ( ) |
37 | Criar uma cerca virtual de maneira fácil utilizando-se do mapa para demarcação. | S ( ) / N ( ) |
38 | Exibir mapa contendo as cercas virtuais criadas e a qual monitor as mesmas se encontram vinculadas | S ( ) / N ( ) |
39 | Demonstrar a notificação caso abandono da cerca atribuída e a possibilidade de tratativa do evento, em painel de exibição. | S ( ) / N ( ) |
40 | Comprovar a abertura e fechamento do caixa diário. | S ( ) / N ( ) |
41 | Apresentar relatório de identificação de carros sem e-tickets, com no mínimo as informações de identificação do agente, data, hora, localização e ao menos 1 foto do veículo, além do mapa contendo o posicionamento. | S ( ) / N ( ) |
42 | Teste com o equipamento de fiscalização e débito automático | S ( ) / N ( ) |