TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
O presente termo tem como escopo a Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática, com regime de mão de obra não exclusiva, para atender a sede do Consórcio Intermunicipal da Zona da Mata Leste - CISLESTE, conforme descrições e especificações constantes neste instrumento.
1.1.
INFORMAÇÕES DO ITEM | ||||||
ITEM | CÓDIGO CATMAT /CATSER | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Prestação de serviços técnicos especializados em manutenção de computadores, impressoras e rede de internet, sob o regime de mão de obra não exclusiva. | hora | 200 | R$ 84,67 | R$ 16.934,00 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) contados do(a) assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
De início, cumpre destacar a essencialidade dos equipamentos de informática nas repartições públicas e privadas, que em sua grande maioria se utilizam destes equipamentos, levando em conta a celeridade e eficiência fornecida por eles, como também, sua evolução no passar do tempo, onde as máquinas mais atuais se tornaram mais ágeis e tecnológicas.
Nesse sentido, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MATA LESTE
(CISLESTE), contém em seu prédio o número de 23 máquinas de computadores, 03 notebooks e 14 impressoras, que funcionam regularmente.
Além disso, destaca-se o funcionamento de expediente do mencionado consórcio, que inicia na segunda e finaliza às sextas, das 7:00 hrs as 17:00 hrs.
Desta forma, os computadores utilizados no consórcio têm um grande período em funcionamento diário e com grande exploração de seus recursos tecnológicos. Com isso, o desgaste das máquinas acontece com maior frequência, tendo em vista a sua constante utilização.
Resta claro que o consórcio necessita manter suas atividades diárias de fornecer um serviço melhor e mais eficiente, onde consequentemente depende de computadores/notebooks e impressoras em excelentes condições de funcionamento. Desta forma, a necessidade de se fazer as manutenções preventivas e corretivas se tornaram mais evidentes, uma vez que a falta do equipamento pode paralisar as atividades da entidade, ou até mesmo diminuir a qualidade dos serviços fornecidos, o que acarretaria grandes transtornos.
Cabe ainda dizer que o consórcio não possui em seu quando de pessoal profissional capacitado para desempenhar tal função. Pelo fato de não haver profissional especializado nos quadros da entidade. Com isso, faz-se necessário a contratação de empresa para fornecimento de serviços especializados em manutenção de computadores.
DA DISPENSA DO ETP
Antes de tudo, cabe ressaltar o disposto no artigo 72, I, da Lei nº 14.133/21, que prevê a possibilidade de dispensa do Estudo Técnico Preliminar, a saber:
“Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;” (grifo nosso).”
Percebe-se através do texto legal acima, cujo dispositivo trata dos documentos necessários para instrução dos processos de contratação direta, traz em seu texto a possibilidade de dispensa do ETP.
Em análise sobre a expressão “se for o caso”, e que, na verdade possui um ar de subjetividade, faltando clareza no texto legal sobre quais seriam exatamente as hipóteses de dispensa do ETP.
Desta forma, ficou a cargos dos entes e entidades regulamentarem a possibilidade ou não de dispensa do ETP e em quais casos o documento poderá ser dispensado.
Nesse sentido, a IN 01/2023, em seu art. 7º, inciso I, prevê a possibilidade de dispensa do Estudo Técnico Preliminar nas dispensas em razão de valor, conforme dispõe abaixo:
“Art. 7º. No âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste - CISLESTE, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:
I - Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;”
Portanto, torna-se claro a dispensa do documento ETP possui amparo em regulamentação da entidade.
DA CONTRATAÇÃO DIRETA
Além disso, ressalta-se ainda que as compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988:
(...)
“XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº
14.133 de 01 de abril de 2021, atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações
específicas tornando desnecessárias e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais.
Na ocorrência de licitações desnecessárias e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as chamadas Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação.
A Dispensa de Licitação para realizar a contratação de empresa visando a contratação de empresa para prestação de serviço de apresentação artística na festividade de carnaval, encontra amparo legal no inciso II do art.75, da Lei nº. 14.133/2021.
FUNDAMENTO LEGAL
Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no inciso II do art.75, da Lei nº. 14.133/2021, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
...
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; ...”
Desta forma, a presente contratação se faz necessária para o atendimento das necessidades do consórcio, tendo em vista o suprimento do item mencionado acima em tabela.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Requisitos de habilitação
Tendo em vista que a natureza do objeto não exige maior especialidade do fornecedor, o município entende que os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis, conforme decisões abaixo:
No presente caso, a contratação se dará através de dispensa, sob sua forma eletrônica;
As exigências de habilitação devem seguir o disposto em seus artigos 62 e 63 da Lei de nº 14.133/21.
A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnico, que demonstre possuir aptidão para desempenho da atividade, desde que seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.
3.2. Requisitos Obrigacionais
3.2.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados;
3.2.2. Aceitar o controle de qualidade realizado pelo setor responsável;
3.2.3. Responder por todos os ônus referentes ao serviço ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto;
3.2.4. O serviço deverá ser executado durante o expediente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MATA LESTE, ou em horários alternativos, desde que previamente acordados com a diretoria.
3.2.5. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores.
3.2.6. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação;
4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA: Compreende a verificação de funcionamento, calibração, aferição, configurações e atualizações para o perfeito funcionamento dos equipamentos de informática de todos os setores do CISLESTE, de acordo com análise técnica;
4.2. ASSISTÊNCIA TÉCNICA CORRETIVA: Compreende a detecção de defeitos, identificação de causas e correção de problemas, tais como:
Impressoras – Limpeza, lubrificação e processos para correção dos problemas apresentado;
Computadores e Notebook Formatação de Computadores e Notebooks - Além da formatação também está incluso o backup de todos os arquivos, limpeza interna (caso seja necessário), instalação de todos os drives necessários para o funcionamento correto do computador e vários programas como Microsoft Office, Firefox Mozilla, Google Chrome, Antivírus, entre outros. O cliente também tem a opção de escolher entre 2 sistemas operacionais: Windows 10 e Windows 11 e seus respectivos programas. Limpeza Interna - Alguns problemas relacionados a aquecimento do sistema (como o computador ficar travando ou desligando a todo momento), ruídos fortes na fonte ou cooler do processador pode ser por falta de uma limpeza interna. Mesmo sem apresentar problemas, se o computador estiver muito sujo, é necessária uma limpeza interna. Remoção de Vírus e de programas indesejáveis - Temos os melhores softwares para a remoção de vírus e programas indesejáveis de seu computador, caso seu computador esteja lento, abrindo programas
automaticamente, reiniciando, travando etc... Pode ser vírus ou programas indesejáveis instalados em seu computador. Upgrade de Hardware - melhorar desempenho de seu computador muitas vezes é necessário fazer um Upgrade do Hardware (Aumentar a memória, HD, Placa de Vídeo e trocar o processador). Troca de peças de Computadores e Notebooks - Algumas peças do computador ou notebook podem apresentar defeito sendo necessário trocá-las. Como exemplo: memórias, discos rígidos, placas de vídeos, gravadoras, entre outros.
Monitor – Troca de componentes danificados e limpeza.
4.3. SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS: Em caso de necessidade, serão substituídas placas de circuito, unidades de armazenamento, cabos, processadores, módulos de memória e demais peças afins, mediante apresentação de orçamento para aprovação do CONTRATANTE, em que serão adquiridos através de procedimento correlato.
4.4. EQUIPAMENTOS DE BACKUP: Se necessário a formatação do equipamento, os dados serão salvos atras da realização do backup desde que a unidade de armazenamento não esteja danificada.
4.5. ATENDIMENTO TÉCNICO: Será realizado atendimento técnico, com abertura de chamado via telefone ou e-mail com prazo de atendimento máximo de até 2 horas sempre em horário comercial (segunda-feira a sexta-feira das 7:00 as 17:00). O atendimento poderá ser por telefone, presencial ou remoto, de acordo com a necessidade, de modo a proporcionar maior agilidade. Se necessário serão removidos os equipamentos para testes e/ou manutenção no laboratório da contratada.
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NA QUAL SERÃO PRESTADO OS SERVIÇOS:
✓ Microcomputadores ✓ Monitores ✓ Impressoras ✓ Notebook
5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Condições de execução dos serviços
5.1.1. A execução dos serviços será de acordo com as necessidades da contratante mediante requisição fornecida CISLESTE, dos serviços objeto desta contratação direta, pelo período da vigência do Contrato.
5.1.2. As solicitações dos serviços serão realizadas mediante requisição emitida pelo setor competente, com prazo de no máximo 01 (um) dia, a partir do recebimento da requisição, para a entrega dos serviços na R. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx Xx. Brum, Muriaé - MG, 36880-000, sede do CISLESTE.
5.1.3. Os serviços de manutenção e configuração de rede do Contratante deverão ser executados no prazo máximo de 2 horas, após a solicitação do setor responsável.
5.1.4. O objeto constante deste aviso de dispensa será contratado parceladamente, de acordo com a conveniência administrativa.
5.1.5. A contratada ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos materiais ou serviços fornecidos.
5.1.6. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos com transporte e pessoal de apoio para o transporte e entrega dos serviços durante o período de execução do contrato.
5.1.7. Ocorrendo rejeição de serviços por não se enquadrar na especificação estipulada ou apresentar defeitos de execução ou danos em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação, o Contratado deverá refazê-los no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sansões cominadas em Lei.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto deste contrato, diante das determinações e recomendações da Contratante.
6.2. A Contratada obriga-se a aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante.
6.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no fornecimento do objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato; como dita o art. 125, da Lei 14.133/21.
6.4. A Contratada obrigar-se-á a cumprir e apresentar, sempre que solicitada pela Contratante, prova de que se encontra em dia com o recolhimento de tributos, contribuições e encargos relativos à execução do contrato resultante desta licitação.
6.5. A Contratada será civil e criminalmente responsável por todo e quaisquer acidentes e danos que vier a causar ao bem e aos usuários ou terceiros, durante a execução dos serviços contratados, inclusive arcando com a indenização devida.
6.6. A Contratada obriga-se a dar início a execução do presente objeto imediatamente após assinatura do contrato;
6.7. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subempreitada no todo ou em parte.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Contratante se obriga a efetuar o pagamento nas condições e prazos avençados;
7.2. A Contratante se reserva no direito de descontar, do preço avençado, o valor de qualquer multa imposta a Contratada, em virtude do não cumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual;
7.3. A Contratante reserva-se no direito de suspender ou resilir, a qualquer tempo, a aquisição do objeto deste contrato, sem qualquer ônus ou indenização;
7.4. A Contratante reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços prestados pela Contratada;
7.5. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contrato com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7.6. RESPONSABILIDADE DOS SISTEMAS (SOFTWARE): Qualquer tipo de aquisição e instalação, e licenças de software e de total é de responsabilidade do CONTRATANTE;
7.7. RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES: Fica a CONTRATANTE responsável por qualquer tipo de violação ou ataque os seus dados (BANCOS DE DADOS E DOCUMENTOS) que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não autorizados.
8. GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das
obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, na forma do artigo 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
O(s) serviço(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente, de forma sumária, juntamente com a nota fiscal (ou instrumento de cobrança equivalente) e a nota de empenho, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
O(s) serviço (s) poderá(ão) serem rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do(s) bem(ns) e consequente aceitação mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva e termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
O prazo para o recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que for pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
Prazo de pagamento
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias as contados do adimplemento, pela Gerência do Setor Financeiro do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MATA LESTE.
Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a marca, modelo (se houver) e o quantitativo efetivamente entregue.
A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente.
Havendo irregularidades na emissão da nota fiscal/fatura, o prazo para pagamento será contado a partir de sua representação devidamente regularizada.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso I e II, da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de Menor Preço por item.
Exigências de habilitação
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
10.1. Habilitação jurídica
Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,
respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB
n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade para com as Fazendas federal, estadual/distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República.
Os documentos referidos acima poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico.
10.3. Qualificação Econômico-Financeira
Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
Na hipótese em que a certidão for positiva, caso a empresa se encontre em recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado total da contratação é de R$ 16.934,00 (Dezesseis mil, novecentos e trinta e quatro reais).
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MATA LESTE.
01.001.001.10.302.0001.2.011.3.3.90.39.00-00013 – MANUTENÇÃO CONTRATO DE RATEIO
01.001.002.10.302.0004.2.003.3.3.90.30.00-00040 – MANUTENÇÃO PROG. ESPECIALIDADES
01.001.003.10.302.0003.2.007.3.3.90.39.00-00034 – GESTÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE TRANSPORTES - SETS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Muriaé, 20 de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Técnico Administrativo Cisleste