CONTRATO N° 116/2018
CONTRATO N° 116/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA TEIKO SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 15 de novembro, 542, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: TEIKO SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx. 00000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Blumenau/SC, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o n° 05.401.067/0001-51, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXXX, portador da Carteira Nacional de Habilitação n°. 01563146891 DETRAN/SC e do CPF/MF sob o n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Blumenau/SC, sito à Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx. 00, Xxxx. 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço referente a manutenção preventiva e corretiva de banco de dados Oracle, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão nº 060/2018, de 11/04/2018, devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta dos protocolados municipais números 1240206/2018 e 50041/2018, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as tarefas onde as descrição dos itens estão constantes no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 265.200,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e duzentos reais), sendo R$ 146.496,48 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos) anuais, R$ 12.208,04 (doze mil, duzentos e oito reais e quatro centavos) mensais. A título de escopo fixo e R$ 118.703,52 (cento e dezoito mil, correspondendo a R$ 237,41 (duzentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos) a hora contratada a título de serviços sob demanda, constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 08.002.101220235.2.253/00.00.00.00.00; 04.007.041260026.2.023/00.00.00.00.00. Código Reduzido n° 499, 132.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento mensal de 50h fixas para os trabalhos fixos realizados através de NF específica até o dia 10 de cada mês;
Pagamento de horas sob demanda será realizado no dia 10 do mês subsequente à realização dos serviços solicitados após aceitação do relatório de execução, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da primeira ordem de serviço, prorrogável por mesmo período a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo dos servidores Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG n° 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx/Xxxxxx; Rogério Kraft Kohler, portador da Cédula de Identidade RG nº 00000000 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG n° 5.030.503-4 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000.00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Ponta Grossa/PR e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n° 4.978.211-0 e inscrita no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Ponta Grossa/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,
de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 26 de abril de 2018.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
TEIKO SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
CONTRATO N°. 116/2018 ANEXO I
Prestação de serviço referente a manutenção preventiva e corretiva de banco de dados Oracle
LOTE I:
Item | Descrição do Material/Serviço | Qtdade | Valor Unt. |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BANCO DE DADOS ORACLE PELO PERÍODO DE 12 MESES, RENOVÁVEIS POR PERÍODOS DE 12 MESES ATÉ O LIMITE LEGAL DE 60 MESES. | 12 meses | R$ 22.100,0000 |
- Escopo do trabalho mensal fixo e sob demanda
Escopo Fixo: (50h / Mês) – sendo o valor máximo anual fixo (12 meses) de R$146.496,48 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos noventa e seis reais e quarenta e oito centavos).
Essa parte fixa abrange a monitoração e a garantia de que os Databases estarão disponíveis e operacionais 24x7x365. Para isso deverá ser realizada a monitoração e atuação proativa em incidentes nos seguintes tópicos:
I. Server up/down;
II. Banco up/down (Produção e Homologação);
III. Listener up/down (Produção / Homologação);
IV. Espaço em disco (Produção / Homologação);
V. Criação / alteração de usuários
VI. Concessão / alteração de privilégios
VII. Problemas e ajustes de Table Space;
VIII. Acompanhamento da taxa de crescimento das bases;
IX. Espaço no banco;
X. Garantia de execução da rotina de backup;
XI. Garantia de transporte dos backups para Unidades de Fita através do uso do software BackupExec 2012.
XII. Horário de execução (início / término);
XIII. Alteração das políticas de backup já implementada;
XIV. Restore semanal do Backup de Produção nas Bases de Homologação (testes);
XV. Report de comandos SQL que estejam comprometendo o desempenho (monitoramento ativo);
XVI. Bloqueio / liberação do servidor (bases) por solicitação antecipada (parada programada para atividades extra banco de dados que necessitem o reinício dos sistemas ou bloqueio de acesso aos mesmos);
XVII. Reinício do sistema por solicitação (acompanhamento)
XVIII. Refresh de ambientes de desenvolvimento e/ou homologação Além disso, é realizada a coleta e disponibilização de indicadores:
I. CPU;
II. Load;
III. Memória;
IV. Swap space;
V. Processos;
VI. Crescimento da base;
VII. Acupação das Table Spaces;
VIII. Locks na base;
IX. Logons;
- Escopo sob demanda 500h / Ano - sendo o valor máximo por hora do escopo sob demanda (horas de projeto/serviços não previstos em contrato) de R$118.703,52 (cento e dezoito mil, setecentos e três reais e cinquenta e dois centavos).
Além da garantia operacional que é feita pela parte do escopo fixo, os profissionais acima deverão estar disponíveis para a realização de todas as atividades inerentes a administração e projetos que envolvem banco de dados. Essas atividades serão realizadas somente sob demanda da CONTRATANTE e terão um custo de valor hora trabalhada. Os itens principais que fazem parte desse escopo são apresentados abaixo, porém não
restritos a estes:
Qualquer solicitação de serviço feita pela CONTRATANTE em cujo escopo esteja o Banco de Dados, suas Bases de Dados e ou o Sistema Operacional dos Servidores tais como:
A) Manutenção no Software de banco de dados:
I. Instalação;
II. Configuração
III. Aplicação de patches
IV. Upgrades de versão
B) Execução de rotinas operacionais:
I. Criação e/ou Compilação de objetos de banco;
II. Export/import;
III. Coleta de estatísticas
IV. Implementação testes da política de backup/recover
V. Restore/Recover da base de dados (quando necessário);
VI. Reconstrução de índices (quando necessário);
VII. Gerenciamento de usuários e roles do banco de dados;
VIII. Analise de desempenho ;
IX. Relatórios de desempenho;
X. Análise de segurança do banco de dados;
XI. Requisições de Hardware futuras (capacity planning);
XII. Cálculo de consumo de storage no servidor;
XIII. Agregação de espaço em disco;
XIV. Tuning dos bancos de dados;
XV. Tuning de instruções SQL (velocidade de acesso aos dados);
C) Atividades relacionadas ao sistema operacional;
D) Trabalho efetivo na recuperação de desastres (Disaster Recovery);
E) Qualquer resolução de incidente causado por falha humana da equipe da CONTRATANTE;
F) Qualquer outra atividade não contemplada no catalogo referente ao custo fixo.
- Premissas Gerais dos Serviços
A) O datacenter estará disponível e com toda a infra-estrutura necessária para o bom andamento dos trabalhos;
B) A atividade de administração do ambiente da CONTRATANTE será feita remotamente, portanto o acesso estará ativo para coletas de dados e acesso aos servidores;
C) Poderão ser instalados agentes de monitoração nos servidores;
D) A CONTRATADA é responsável de guarda dos dados e bom uso do acesso remoto cedido pela CONTRATANTE e tem obrigação de relatar qualquer incidente que esteja relacionado a este acesso.
- Ambiente INSTALADO
Número total de Servidores
1 Oracle RAC com 2 servidores
- Horas MENSAIS
50h (cinquenta horas) mensais FIXAS.
- Horas SOB DEMANDA
500h (quinhentas horas) anuais cujo pagamento de horas utilizados no mês até um máximo de 200h em um único mês conforme utilização com relatório (extrato de trabalho e horas utilizadas) e com ordem de serviço específica para serviços sob demanda emitidas pelo departamento de Informática e acompanhadas por este.
- SLA (Service Level Agreement) – Acordo de nível de serviço;
Abertura de chamados através de linha dedicada para esta finalidade em 3 níveis a saber Básico – 6 horas para resposta;
Normal – 3 horas para resposta; Crítico – Resposta imediata;
i) São considerados chamados básicos:
Procedimentos solicitados pela CONTRATANTE que não estão relacionados a estabilidade, desempenho, falha ou inoperância do ambiente;
Tais como criação de usuários; Alteração de políticas;
Criação de scripts ou consultas SQL e etc.
ii) São considerados Normais
Procedimentos solicitados pela CONTRATANTE que se enquadram em estabilidade e desempenho do ambiente de produção e falha ou inoperância do ambiente de Homologação;
iii) São considerados Críticos
Quaisquer procedimentos solicitados pela CONTRATANTE relacionados a falhas ou inoperância relacionados ao ambiente de PRODUÇÃO.
– Abertura de Chamados
Os chamados técnicos serão abertos pelos analistas de redes da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através de sistema online disponibilizado pela CONTRATADA ou de serviço telefônico dedicado a esta finalidade em caso de impossibilidade de acesso à internet por parte dos analistas no momento da abertura do chamado.
O chamado deverá conter no mínimo:
a) Nome do Analista Solicitante;
b) Telefone para contato;
c) Base(s) afetada(s);
d) Descrição sucinta do problema;
e) Impacto apresentado ao ambiente;
A partir dessas informações o chamado será categorizado pela CONTRATADA e passará a contar o prazo de SLA.
A CONTRATADA deverá manter e apresentar o histórico de chamados e base histórica dos mesmo com ocorrência / solução / Analista que abriu o chamado / Analista que atendeu o chamado, tempo de atendimento, etc.
A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente de forma eletrônica em formato .pdf o relatório de atendimentos do mês com as informações de cada ocorrência conforme descrito no parágrafo anterior.