ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
Acordo de Cooperação nº 1/2022 - GOINFRA Processo nº 202000036011302
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES – GOINFRA E O INSTITUTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL “PROFESSOR XXX XXXXXXXXXX”, CONFORME TERMO ABAIXO:
A AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES – GOINFRA, autarquia estadual criada pela Lei n.° 13.550, de 11 de novembro de 1999, jurisdicionada à Secretaria-Geral da Governadoria por força da Lei estadual n.° 20.491, de 25 de junho de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.° 03.520.933/0001-06, com sede na Av. Governador Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, n.° 20, esq. c/ BR-153, km 3,5, Conjunto Caiçara, Goiânia-GO, neste ato representada por seu Presidente, XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada GOINFRA, e de outro lado, INSTITUTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL “PROFESSOR XXX
MAGALINSKI”, associação privada, inscrito no CNPJ sob o n.° 25.080.281/0001-60, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, x/x.x, xxxx 00, xxxx 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, representado legalmente por XXXXX XXXXX XXXXX, portador do RG n.° 2678345 2ª via- PC-II-GO e inscrito no CPF sob o n.
° 000.000.000-00, doravante denominado INSTITUTO.
Considerando ser de interesse público a garantia, preservação e conservação do patrimônio público; Considerando a deterioração do imóvel denominado Casa JK e seu respectivo acervo;
Considerando os custos para o erário em caso de contratação de empresa especializada para realização das obras necessárias para a garantia do patrimônio público;
Resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, tendo em vista o que consta do Processo n.° 202000036011302 e em observância às disposições da Lei federal n.° 13.019/2014, da lei estadual n.º 17.928/2012 e das demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto do presente Acordo de Cooperação consiste na formalização de parceria entre a GOINFRA e o INSTITUTO, para permitir o adequado funcionamento da Casa JK, localizado no Aeroporto Municipal, situado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, Setor Aeroporto Industrial, na cidade de Anápolis-GO, conforme
proposta do INSTITUTO e especificações estabelecidas no Plano de Trabalho anexo, que fica fazendo parte integrante do presente termo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: Objetiva-se o restauro, reparação, reestruturação, conservação e manutenção da Casa JK enquanto patrimônio, a fim de compor espaço museal que integre o roteiro histórico e cultural, mediante apoio e parcerias, termos de intenções, elaboração de projetos e execução de intervenções. O referido Acordo não envolve repasse de recursos financeiros.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
2. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: O plano de trabalho do presente Acordo poderá ser revisto para alteração de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA GOINFRA
3. Compete à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA:
3.1. Garantir o acesso ao prédio e ao terreno circundante da CASA JK, situada nas dependências do Aeroporto Municipal de Anápolis, para garantir a execução do Plano de Trabalho proposto pelo INSTITUTO;
3.2. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
3.3. Aprovar previamente, por seu corpo técnico, as intervenções e obras a serem executadas, mediante apresentação dos projetos e todos os dados necessários pelo INSTITUTO;
3.4. Assumir ou transferir a terceiro a responsabilidade pela execução do objeto deste Acordo, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;
3.5. Divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação, mediante procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e oportunidade.
3.6. Zelar para que o compartilhamento de recurso patrimonial da GOINFRA na execução da parceria esteja sendo realizado conforme previamente acertado entre os partícipes e devidamente detalhado no plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO
4. Compete ao INSTITUTO:
4.1. Executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observado o disposto neste instrumento, na Lei federal n.° 13.019/2014 e nos demais atos normativos aplicáveis.
4.1.1. Administrar e garantir o funcionamento integral da CASA JK, através da gestão e curadoria do acervo;
4.1.2. Submeter à GOINFRA os projetos e todas as intervenções necessárias, para execução após análise e aprovação;
4.2. Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo regular pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto deste Acordo de Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da GOINFRA a inadimplência do INSTITUTO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
4.3. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro necessário ao cumprimento dos seus compromissos na execução do objeto da parceria;
4.3.1. Arcar, até a efetiva e integral restituição da posse da "Casa JK", com as despesas relativas ao consumo de energia elétrica, água, telefone, gás, esgoto e quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem imóvel, assim como promover sua conservação e limpeza, de forma viabilizar imediata ocupação e utilização após a entrega do imóvel à GOINFRA;
4.4. Permitir o livre acesso dos agentes/servidores da GOINFRA, dos órgãos de controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à execução da parceria, bem como aos locais de execução do seu objeto;
4.5. Promover o uso compartilhado de bens com a GOINFRA, quando necessário, de acordo com o previamente definido entre os partícipes no plano de trabalho;
4.6. O INSTITUTO deverá prestar contas anualmente, mediante relatório parcial de execução, para fins de monitoramento do correto cumprimento das metas previstas no plano de trabalho, observando-se as regras previstas na Lei federal n.° 13.019/2014, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho;
4.7. Apresentar relatório final de execução do objeto, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste instrumento, para fins de prestação de contas final, a qual se dará conforme regras previstas na Lei federal n.° 13.019/2014, além de disposições deste acordo e do plano de trabalho;
4.8 Adotar as cautelas necessárias para conservação e manutenção dos bens objeto deste Acordo, cuja responsabilidade por eventual ônus financeiro decorrente será do INSTITUTO;
4.9. Divulgar o nome e a logomarca da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA nas atividades da CASA JK somente com autorização prévia;
4.10. Comunicar com antecedência e por escrito à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, a agenda da programação de eventos da CASA JK;
4.11. Elaborar projetos para participação em editais de Leis de incentivo federal, estadual e municipal, bem como editais específicos para Museus, a fim de financiar o trabalho de musealização, que implica no conjunto de determinadas atividades como: preservação de acervo (seleção, aquisição, gestão, conservação), pesquisa (com fins de catalogação) e comunicação (por meio de exposições fixas ou temporárias, publicações, entre outros);
4.12. Buscar parcerias técnicas com instituições de ensino, objetivando ainda, em relação às parcerias com instituições de ensino, compor equipe formada por estagiários, pesquisadores e demais interessados advindos dos cursos de graduação como História, Pedagogia, Administração, Jornalismo e demais cursos;
4.13. Firmar parcerias com Museus e Instituições correlatas, como por exemplo o Memorial JK e Museu do Catetinho em Brasília, visando cooperação técnica, de pesquisa e realização de atividades expositivas ou não;
4.14. Firmar através de um Termo de Colaboração, parceria com a Superintendência de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico do Estado de Goiás para diversas ações no espaço e acervo;
4.15. Alocar recursos financeiros em parceria com empresas privadas para manutenção de atividades da “CASA JK”.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS
5. Para a execução do objeto do presente Xxxxxx não haverá transferência de recursos entre os PARTÍCIPES.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS HUMANOS
6. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação empregatícia nem acarretarão ônus aos PARTÍCIPES.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO COMPARTILHAMENTO PATRIMONIAL
7. O uso compartilhado de bens entre os partícipes se dará conforme previamente acertado e expressamente previsto no Plano de Trabalho, sendo que eventuais alterações na forma de sua utilização ao longo da execução do acordo serão promovidas no próprio plano de trabalho, respeitando-se sempre as regras de modificação.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8. O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 20 (vinte) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do estado de Goiás, podendo ser prorrogado, nas condições previstas na Lei federal nº 13.019/2014 e demais legislação aplicável, mediante termo aditivo, por solicitação do INSTITUTO devidamente fundamentada, desde que autorizada pela GOINFRA, ou por proposta da GOINFRA e respectiva anuência do INSTITUTO, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9. Este Acordo poderá ser rescindido por mútuo consentimento ou em face de superveniência de impedimento que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda por conveniência de qualquer um dos PARTÍCIPES, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10. O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, devendo os casos omissos serem resolvidos pelos PARTÍCIPES.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde que submetidos pelo INSTITUTO e aprovados previamente pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11. Aplica-se a este convênio o disposto na Lei federal n.º 13.019/2014, na lei estadual n.º 17.928/2012, no que couber e for compatível, e nas demais normas que regem a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este instrumento, e com o disposto na Lei federal n.° 13.019/2014 pode ensejar aplicação ao INSTITUTO, garantida prévia defesa, das sanções previstas nesses diplomas normativos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EFICÁCIA, DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO
Este Acordo de Cooperação terá eficácia a partir de sua publicação, devendo a GOINFRA publicar seu extrato no Diário Oficial Do Estado, nos termos do artigo 38 da Lei federal n.° 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja
dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentava de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
14.2 – A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislava e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14, da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
14.3 – A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
14.4 – O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
14.5 – A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
14.6 – Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
14.7 – A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
14.8 – As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Assim, por estarem de pleno acordo com as normas e condições ajustadas, as partes firmam este Acordo de Cooperação para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, por meio de assinatura eletrônica utilizando-se do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Pela GOINFRA:
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da GOINFRA
Pelo INSTITUTO:
XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
Goiânia, 18 de novembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 19/11/2022, às 18:59, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Presidente, em 21/11/2022, às 10:48, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000035538267 e o código CRC E4B21FD6.
SETOR DE CONVÊNIOS E TERMOS ADMINISTRATIVOS
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, x.x 00. CONJUNTO CAIÇARA - GOIÂNIA - GO - CEP 74000-000 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202000036011302 SEI 000035538267
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AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES SETOR DE CONVÊNIOS E TERMOS ADMINISTRATIVOS
PLANO DE TRABALHO
1. ENTIDADES ENVOLVIDAS:
Órgão/entidade: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES – GOINFRA | CNPJ: 03.520.933/0001-06 |
Nome do titular: XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | CPF: 000.000.000-00 |
CI/Órgão expedidor: 2.166.607 – SSP/DF | Cargo/Função: PRESIDENTE |
Entidade: INSTITUTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL “PROFESSOR XXX XXXXXXXXXX” | CNPJ: 25.080.281/0001-60 |
Nome do titular: XXXXX XXXXX XXXXX | CPF: 000.000.000-00 |
CI/Órgão expedidor: 2678345 2ª via- PC-II-GO | Cargo/Função: PRESIDENTE |
2. OBJETIVO
O presente plano de trabalho tem como objetivo, a apresentação de proposta, no âmbito do Acordo de Cooperação a ser estabelecido entre a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes– GOINFRA e o Instituto de Patrimônio Histórico e Cultural Professor Xxx Xxxxxxxxxx.
Dentre os objetivos constam o restauro, reparação, reestruturação, conservação e manutenção da Casa JK enquanto patrimônio, a fim de compor espaço museal que integre o roteiro histórico e cultural. Considerando o estado atual em que se encontra o bem, a intenção é, mediante apoio e parcerias, termos de intenções, elaboração de projetos e execução de intervenções, resgatar o patrimônio e atribuir-lhe funcionalidade museal.
2.1. Público Alvo
O público alvo compreende todas as faixas etárias, entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas acima de 60 anos. Além das visitas espontâneas, podem ser agendadas visitas guiadas como por exemplo, centros de educação infantil, creches, escolas, colégios, instituições de ensino superior e demais organizações correlatas.
Visando ainda a inclusão, busca-se franquear acesso a organizações como, por exemplo, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Anápolis
– APAE, o Centro de Convivência de Idosos de Idosos – CCI e demais instituições.
A intenção é franquear acesso à sociedade em toda sua abrangência, haja vista ser de interesse nacional em se tratando do contexto histórico e cultural, não se limitando a determinada parcela ou grupo social. Com isso, busca-se entregar a todos a oportunidade de ver preservada a história local, regional e nacional, estabelecendo ponto de contato com a memória, história, inclusive àqueles que não tem conhecimento dos fatores sociais, culturais e históricos que compõe a “Casa JK”.
Considerando o estado atual em que se encontra o bem, a intenção é, mediante apoio e parcerias, termos de intenções e elaboração de projetos, resgatar o patrimônio e atribuir-lhe funcionalidade museal.
3. METAS E PARÂMETROS
Mediante este plano de trabalho e consequente assinatura do Acordo de Cooperação, o objetivo claro é resgatar patrimônio de relevância nacional, com enfoque em restaurar, reparar, reestruturar e garantir a conservação da “Casa JK”, dando-lhe uso e funcionalidade. Como consectário disso está a necessidade de trazer a “CASA JK” como elemento do patrimônio histórico.
O presente plano traz, pormenorizadamente, os meios e o modo como tais metas poderão ser alcançadas, desde a elaboração dos projetos de levantamento já juntados, passando por estimativa de gastos, apresentação de cronograma e fases de execução, até a efetiva entrega ao interesse público, do bem patrimonial.
Conforme será exposto, busca-se através de parcerias e captação de recursos, públicos e privados, angariar esforços e pôr em prática as necessidades e fazer valer a viabilidade do intuito. Neste sentido, as cartas de parceria já apresentadas, os levantamentos prévios já esboçados, planilhas de gastos já apresentados, bem como, no futuro, a possibilidade de participação em editais voltados ao setor de cultura e patrimônio.
Os parâmetros de atuação são pautados no estatuto da associação, no acordo de cooperação e, acima de tudo, na legalidade dos atos, sempre prestando contas o Instituto, de sua atuação. A exemplo disso, a lei federal n.º 13.019/14, Lei estadual de licitações – LEL.
Ainda nesse sentido, servem como norte, a atuação contínua do instituto e de seus integrantes para balizar a execução do projeto, acompanhando in loco a realização deste, comunicando quaisquer eventos e necessidades ao concedente e demais entes do poder público ao qual deva contatar, bem como prestando e solicitando informações relativas à atuação.
A realização e execução do projeto não se dá de forma isolada, haja vista certa complexidade na consecução dos objetivos ora postos, porém, nada impede que essa mesma atuação se dê de maneira concomitante, coordenada e clara, do início ao fim do que se propõe.
Cabe mesmo dizer que a cadência lógica de atuação constitui verdadeiro checklist das etapas superadas, tendo em mente que, as metas seguintes, dependem necessariamente da conclusão das primeiras, ou seja, a execução lógica e sequenciada garante o objetivo máximo. Há que se tomar nota da intenção/dever de documentar todas as etapas de atuação prévias. (fotografias, relatórios, reuniões).
A medida em que se avança nos objetivos e etapas de execução, obedientes ao cronograma, o intuito é de que, ao final das etapas relacionadas em tópico a seguir, culmine-se na entrega da CASA JK em espaço museal.
4. DA NECESSIDADE - VIABILIDADE DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
É notável a relevância histórica e cultural da Casa JK, não apenas em âmbito local e regional, mas em perspectiva nacional, enquanto marco histórico e temporal do início da Capital Federal, Brasília, tendo sido ali assinada em 18 de abril de 1956 a histórica mensagem ao Congresso Nacional.
Levando em consideração ainda, o atual estado de abandono e deterioração em que se encontra o respectivo bem (fotografias anexas: 000026633432), é necessário atribuir uso, garantir a preservação do imóvel e o resgate da história nacional.
Deve ser notado ainda, o dever constitucional positivado na Carta Magna de 1988, conferindo competência comum a todos os entes da federação em relação ao dever de preservar todo e qualquer patrimônio histórico e cultural, bem como a observância da necessidade de proteger e combater quaisquer atos que o prejudique. Neste sentido, torna-se extremamente oportuna e adequada a celebração do Acordo de Cooperação, que garanta a consecução desta competência.
Por fim, deve ser considerado ainda que, o Instituto possui a expertise necessária ao que se propõe, no sentido de restaurar, revitalizar, requalificar, conservar e manter a “Casa JK”. Enquanto associação civil sem fins lucrativos, regular em todos os atos constitutivos e livre de quaisquer ônus tributários, trabalhistas, cíveis ou penais, é atuante no cenário histórico e cultural desde o ano de 2016.
Como exemplo disso, é notável o êxito que obteve na elaboração e realização de suas atividades em prol do patrimônio histórico e cultural, detentora inclusive de acervo próprio, alusivo à construção da Capital Federal e demonstra sua atuação inclusive nos trabalhos elencados ao final deste plano. Razões pelas quais anseia pela celebração do Acordo de Cooperação.
4.1. Da Capacidade Administrativa e Técnica
Sustentando o que se propõe, convém mencionar o grau de tecnicidade e domínio que o presidente do Instituto, Xxxxx Xxxxx Xxxxx possui. Em análise curricular notam-se, formação acadêmica em Gestão Pública pela Universidade Estadual de Goiás – UEG; graduação em História pela Uni Evangélica; especialização em docência universitária pela Faculdade Católica de Anápolis – FCA e corrente mestrado em História pelo TECCER – UEG.
Neste diapasão, cabe mencionar ainda que foi diretor do Museu Histórico de Anápolis “Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx” - ABC na gestão municipal 2005-2008 e que, enquanto diretor, foi o responsável pela total restauração do prédio de estilo colonial que abriga o museu, no ano de 2008, e que foi tombado pelo patrimônio histórico municipal de 1991.
De igual modo, foi o responsável pela criação, e gestão da implantação do Museu dos Frades Franciscanos no ano de 2016, participando na elaboração e assinatura dos projetos museológico e museográfico. Atuou na coordenadoria do Museu Histórico Municipal -ABC na gestão 2017-
2020. No ano de 2018 foi nomeado como fiscal administrativo pela prefeitura municipal de Anápolis nas reformas interventivas para restauro da Estação Ferroviária de Anápolis.
Os trabalhos desenvolvidos abarcam ainda a Presidência do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de Anápolis – COMPHICA nas gestões 2007-2009; 2017-2019 e na atual gestão 2019-2021. Já no ano de 2018 trabalhou na criação, instalação e coordenação técnica do arquivo histórico da Associação Comercial e Industrial de Anápolis – ACIA, elaborando todo o projeto arquivístico e captação de recursos através de edital. Cumpre salientar por último, que possui também diversos cursos de extensão em museus e patrimônio histórico (documentos do Anexo II: 000026633432).
5. VIABILIZAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
A viabilização deste Plano de Trabalho, para a reparação, conservação e manutenção da Casa JK ocorrerá por meio de:
Estabelecimento de acordos e parcerias privadas entre pessoas físicas/jurídicas e o Instituto do Patrimônio Histórico e Cultural Professor Xxx Xxxxxxxxxx;
Captação de recursos advindos de projetos aprovados em editais públicos e advindos também de financiamento da iniciativa privada; Geração de receita sem finalidade lucrativa, através de serviços previamente autorizados pelo Poder Público Estadual.
6. ETAPAS DO TRABALHO
Levantamento arquitetônico prévio:
6.1. Restauro e reestruturação (projeto e execução)
Conforme se constata, o estado em que se encontra a Casa JK, atualmente, não permite a entrega e o uso imediato pela coletividade, enquanto patrimônio histórico e cultural. Tal situação se dá pela necessidade de restaurar, revitalizar e reestruturar o imóvel e seus ambientes físicos atribuindo-lhes significado.
A restauração não consiste em mero ato de reforma, mas sim em resgatar a originalidade e recompor características do bem, mesmo que, diante de situação onde não existam dados primeiros, suficientes à consecução deste objetivo, é necessário minucioso trabalho de investigação histórica, documental e in loco, coletando dados e elementos que formem a identidade histórica, material e imaterial do patrimônio visado.
De igual modo, a reestruturação/requalificação para o presente caso, não pode ser confundida com descaracterização, uma vez que aquelas significam atribuir uso e adequar o patrimônio à proposta na qual se insere. Neste caso, para a “Casa JK”, traduz-se em entender a composição geral do imóvel e fazer com que este esteja habilitado a receber pessoas, organizar ambientes de uso administrativo e expositivo e cumprir normas sanitárias, de segurança e necessidades afins.
Neste sentido, o Instituto tem logrado êxito em firmar parcerias a fim realizar o trabalho que compreende tais objetivos. Para tanto, é necessário primeiramente, que seja realizado levantamento de todo o conjunto arquitetônico que compõe a “Casa JK”. De igual modo, é necessária a elaboração de projeto que compreenda tanto a restauração quanto reestruturação. Para tanto, tem-se a apresentação de Carta de Intenção de Parceria (doc. 000035525459) entre o Instituto e o escritório de arquitetura (FAAU) de seu associado, o arquiteto Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, para materializar tais objetivos.
Em relação à restauração e revitalização da “Casa JK”, conforme mencionado noutra ocasião, o intento primordial é de resgatar o patrimônio histórico e atribuir-lhe uso. A realização destas se dá através de obras interventivas e, compreendendo o bem como uma edificação completa, tais obras tratam de manter, restabelecer e prolongar a saúde estética e estrutural; prever o futuro das condições do bem e de seu ambiente, recuperar e beneficiar a construção, resolvendo as anomalias, modernizando aquilo que melhore seu desempenho; manter e mostrar os valores históricos e estéticos do bem, respeitando o material original empregado e documentos autênticos e, por fim, dar vida ao que encontra sem vida.
Na prática então, a intervenção é baseada nas seguintes ações:
Telhado: Retirada e limpeza de todas as telhas, análise e tratamento de todo o madeiramento com consequente substituição de unidades danificadas.
Forro: Remoção dos elementos danificados e instalação de novo forro paulista.
Paredes: análise de paredes, tratamento do revestimento e aplicação de novo, caso necessário (obedecendo a técnica de restauração). Pintura de todas as paredes internas e externas. Tratamento e correção de todas as rachaduras e demais implicações estruturais.
Pisos: Tratamento e pintura do revestimento em cimento, ladrilho, madeira e possível substituição de elementos danificados. Esquadrias (portas e janelas): Tratamento e recuperação de portas e janelas.
Elétrica e hidráulica: Análise das instalações, reparação e instalação de eletrodutos metálicos. Manutenção e instalação hidráulico-sanitária.
Adentrando no que tange à reestruturação, convém mencionar a necessidade de tratar a “Casa JK” em si como ambiente totalmente expositivo, o que significa dissociar o espaço museal do espaço administrativo, incluso neste último, acessibilidade, copa, depósito de material de limpeza - DML, reserva técnica e ambientes para banheiros, que atendam tanto à equipe administrativa quanto aos visitantes, inclusive Pessoas com Deficiência – PcD.
Quanto a estes ambientes aventados, é necessária a construção de um espaço anexo e, visando sempre manter a originalidade e integralidade da “Casa JK”, tal ambiente não se trata de construção conjugada à “Casa JK”, muito menos que busque imitar o estilo arquitetônico nela impresso. A intenção é de apenas melhorar desempenho funcional do ambiente, prática já conhecida e difundida em museus.
Busca-se assim, valorizar o elemento histórico, tendo em vista que o elemento contemporâneo do anexo se distingue completamente em localização e em relação aos materiais originais empregados no bem tombado, mantendo-se assim a harmonia do conjunto.
Anuindo a almejada intervenção, atua-se com base no critério da reversibilidade, que se traduz na possibilidade de retirar, a qualquer momento e sem nenhum embaraço, o elemento alienígena. Este mesmo elemento é facilmente identificável em relação ao todo no qual se insere, afirmando sua independência. Arquitetonicamente, elementos formais e contemporâneos estabelecem contraste com bens históricos, separando-se mais uma vez o que está sendo restaurado e revitalizado daquilo que está sendo acrescentado, sem que haja falsificação do conjunto da “Casa JK”.
Ainda neste sentido, interessa pontuar a preparação para que seja franqueado acesso à “Casa JK”. Como parte disso, está a necessidade de delimitação de área para estacionamento próximo, suficiente a receber visitantes.
Enquanto Associação sem fins lucrativos e que não recebe quaisquer subvenções públicas, o Instituto Xxx Xxxxxxxxxx, ao longo de seus anos de existência tem, com sucesso, realizado suas atividades firmando parcerias e acordos com a iniciativa privada, e evidencia seu potencial para concorrência em certames públicos, a fim de captar recursos e investimentos para a materialização de sua finalidade estatutária, em especial no que tange aos objetivos deste Plano de Trabalho.
6.2. Manutenção e Desenvolvimento de Atividades
Após as fases de projeto e execução é necessária a manutenção e desenvolvimento de seus trabalhos. O Instituto Xxx Xxxxxxxxxx, buscará atuar nos termos a seguir:
1 - Arcar, até a efetiva e integral restituição da posse da "Casa JK", com as despesas relativas ao consumo de energia elétrica, água, telefone, gás, esgoto e quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem imóvel, assim como promover sua conservação e limpeza, de forma viabilizar imediata ocupação e utilização após a entrega do imóvel à GOINFRA.
2 - Elaborar projetos para participação em editais de Leis de incentivo Federal, Estadual e Municipal, bem como editais específicos para Museus, a fim de financiar trabalho de musealização, que implica no conjunto de determinadas atividades como: preservação de acervo (seleção, aquisição, gestão, conservação), pesquisa (com fins de catalogação) e comunicação (por meio de exposições fixas ou temporárias, publicações, entre outros).
3 - Buscar parcerias técnicas com instituições de ensino, como por exemplo do curso de Arquitetura da Universidade Estadual de Goiás – UEG, em Anápolis (com a qual, o Instituto já desenvolveu noutras ocasiões, exitosa parceria referente ao patrimônio cultural edificado no município). Objetivando ainda, em relação às parcerias com instituições de ensino, compor equipe formada por estagiários, pesquisadores e demais interessados advindos dos cursos de graduação como História, Pedagogia, Administração, Jornalismo e demais cursos.
4 - Firmar parcerias com Museus e Instituições correlatas, como por exemplo o Memorial JK e Museu do Catetinho em Brasília, visando cooperação técnica, de pesquisa e realização de atividades expositivas ou não.
5- Firmar através de um Termo de Colaboração, parceria com a Superintendência de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico do Estado de Goiás para diversas ações no espaço e acervo.
6- Alocar recursos financeiros em parceria com empresas privadas para manutenção de atividades no futuro Museu“CASA JK” e pagamento de custeio de equipe.
7. PROPOSTA MUSEAL
A intenção finalística do Instituto Xxx Xxxxxxxxxx em relação à “Casa JK” é utilizar os ambientes expositivos para contar a história da formação da Capital Federal (dos primórdios à atualidade), e todo o contexto histórico envolvido, sobre como os fatos e dinâmicas históricos culminam no dia 18 de abril de 1956 e como o Município de Anápolis se insere neste contexto.
Logo, é necessário abranger a formação local e regional no âmbito da aviação civil e militar, com o surgimento do antigo Aeroclube de Anápolis e atual Aeroporto, sem os quais não haveria que se falar no próprio local da CASA JK, e nesta toada, sobre como a Base Aérea Militar dá continuidade a este contexto.
Ressalta-se que tais propostas sempre confluem no fato de que a “Casa JK” representa não apenas um ambiente físico, mas um elemento que desencadeou todos estes mencionados e demais matérias afetas, cuja gênese se dá no ato de assinatura realizado por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx em 18 de abril de 1956.
A elaboração de projeto museográfico se dá a partir do momento em que o ambiente está preparado a receber exposição permanente ou não. Ao longo de toda a casa, a intenção é dispor diversos expositores de acervo e preparação de materiais acessórios que componham uma exposição como, painéis, quadros, iluminação e afins.
8. DA ESTIMATIVA DE GASTOS
Tendo em vista os objetivos de restaurar, reformar e reestruturar a “CASA JK”, resta compreender em valores estimados, o desembolso necessário à consecução destas atividades. Em relação às fases prévias que compreendam o ítem a) do tópico 4, em recente orçamento fornecido pela empresa de engenharia PHC, na proposta técnica anexa, todos os itens e etapas somam o montante de R$ 81.302,67 (oitenta e um mil, trezentos e dois reais e sessenta e sete centavos).
Em relação à reestruturação, que compreende a construção de bloco anexo que sirva de apoio técnico-administrativo, com construção de duas salas e dois banheiros com acessibilidade, conforme projeção, o orçamento proposto é no montante de R$ 82.318,36 (oitenta e dois mil, trezentos e dezoito reais e trinta e seis centavos).
Deste modo, a projeção de gastos totais soma a quantia de R$ 163.621,04 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e vinte e um reais e quatro centavos). Conforme tabela anexa (doc. 000035525882), restam evidenciados os custos relativos a cada etapa da execução do projeto.
9. CRONOGRAMA
Para garantir a fase de execução do projeto de restauro e reestruturação, visa novamente, buscar investimentos da iniciativa privada e apoio da iniciativa pública. A possibilidade do êxito, é notada nas cartas de intenção apresentadas pela Associação Comercial e Industrial de Anápolis – ACIA e pelo Comitê da Industria de Defesa e Segurança de Goiás – COMDEFESA, devidamente assinadas pelos respectivos presidentes.
Considerando a situação ocorrida no ano de 2020 - 2021, ocasionada pela pandemia do COVID-19 e que para os anos de subsequentes a 2022 não persista o estado pandêmico no mesmo sentido, levando ainda em consideração que as fases de projeto e execução deste plano, demandam determinado período de tempo, convém mencionar que, é necessário prazo que permita êxito na realização do que se propõe.
O Instituto Xxx Xxxxxxxxxx, deste modo, pleiteia o prazo de um ano e nove meses, a partir do efetivo estabelecimento do Acordo de Cooperação, para que possa desenvolver com sucesso o plano de trabalho desde sua gênese, com estudos prévios e elaboração de projetos, estabelecimento de acordos, parcerias e captação de recursos, bem como a conclusão e entrega do bem, com plena funcionalidade museal.
Para o segundo semestre de 2022 e primeiro semestre de 2023, estão abrangidos todos e quaisquer levantamentos, inclusive estruturais e arquitetônicos, que envolvam gastos financeiros ou não. Neste ínterim, inicia-se o momento em que serão tratados e assumidos pelos parceiros, signatários e demais com quem se estabeleça contato, ao longo dos trabalhos, o fornecimento de materiais, mão de obra ou quantia monetária.
No final do primeiro semestre e durante o segundo semestre, ambos de 2023, o intuito é dar início à fase de execução, empregando esforços práticos no sentido de restaurar, reparar, reestruturar e garantir a conservação da “Casa JK”. As medidas primeiras de execução, ditas acima, se dão com a intervenção direta do instituto e do parceiro arquiteto, Xxxxxx Xxxxxx (FAAU arquitetura) e demais arquitetos, através de levantamentos e projetos prévios.
Os trabalhos a serem desenvolvidos, precisam ocorrer em prazo suficiente à execução exitosa dos projetos elaborados e, no presente caso, almeja-se a conclusão destes até o segundo semestre de 2024.
Em fase final, no primeiro semestre do ano de 2024, é necessário organizar o espaço já revitalizado, a fim de que possa, na prática, executar a tarefa museal. A organização espacial, que compreenda as atividades administrativas, expositivas e arquivísticas, será elaborada e executada durante o primeiro semestre de 2024, para que já no segundo semestre a “Casa JK” esteja plenamente apta a compor, funcionalmente, o roteiro do patrimônio histórico e cultural. Veja -se o cronograma estimado:
Cronograma | |
11/2022 | Assinatura do Acordo de Cooperação entre a GOINFRA e o IJM. |
12/2022 - 01/2023 | Início dos trabalhos in loco. Realização de novos levantamentos, mais detalhados, estéticos e estruturais; Realização de Inventário dos bens e mobília situados na “Casa JK”. Limpeza do imóvel e seu perímetro, com respectiva guarda e acondicionamento dos objetos inventariados. |
02/2023 - 05/2023 | Elaboração dos projetos executivos de arquitetura e engenharia; Convocação dos parceiros e financiadores e captação de recursos. |
06/2023 – 01/2024 | Início e desenvolvimento das atividades interventivas; Execução prática das obras de restauro e requalificação na “Casa JK”; Construção do anexo de apoio técnico-administrativo Correção de irregularidades (portão de acesso, desvio clandestino de água, remoção de padrões de energia alheios); Adequação às normas sanitárias, de segurança e acessibilidade; Limpeza e preparo para etapas seguintes. |
02/2023 – 05/2024 | Estudo e elaboração dos projetos museológicos e museográficos (catalogação de acervo, elaboração de exposições temporárias e permanentes); Compreensão e preparo dos ambientes expositivos (disposição de painéis, expositores, iluminação, climatização). |
05/2024 – 07/2024 | Alocação de objetos de exposição e reserva técnica; Estruturação técnico-administrativa; Revisão de trabalhos e elaboração de metas; Conferencia da funcionalidade de todo o MUSEU “Casa JK”. |
07/2024 – 08/2024 | Definição de data para abertura do MUSEU “Casa JK” |
OBS: O cumprimento deste cronograma se dá sob a projeção da assinatura do respectivo Acordo de Cooperação. De igual modo, caso surjam imprevistos que não interrompam, mas careçam de justificável prazo para a conclusão da demanda, resguarda-se a concessão única de 30 dias adicionais, em qualquer etapa. |
10 TRABALHOS JÁ DESENVOLVIDOS
Algumas atividades desenvolvidas em parceria e pelo Instituto Xxx Xxxxxxxxxx
1. Exposição 120 anos de Olimpíadas da Era Moderna é realizada em Anápolis
2. Exposição fotográfica relembra um pouco da história da Cidade de Anápolis
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3. Semana dos Ferroviários une história e arte em Anápolis
4. Ex-ferroviários de Anápolis participam de encontro para ampliar acervo de futuro museu
5. UniEVANGÉLICA é parceira da Exposição, Anápolis conquista a América
6. Espetáculo resgata atrizes de Hollywood em Anápolis
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7. Boa iniciativa: Anápolis irá homenagear os primeiros imigrantes da cidade
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Presidente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 19/11/2022, às 18:59, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000035530249 e o código CRC D27B13C7.
SETOR DE CONVÊNIOS E TERMOS ADMINISTRATIVOS
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, x.x 00, XXXXXXXX XXXXXXX - XXX 00000-000 - GOIÂNIA - GO.
telefone: (00) 0000-0000
Referência: Processo nº 202000036011302 SEI 000035530249