ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PASSO DE TORRES/SC EDITAL DE LICITAÇÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PASSO DE TORRES/SC EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022
O MUNICÍPIO DE PASSO DE TORRES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.782.793/0001-54, com sede na Xxx Xxxxx Xxx xx 00, xxxxxx, XXX 00.000-000, Passo de Torres/SC, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicado, fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, mediante regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, cujo objeto está definido abaixo, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 128, de 03 de novembro de 2021, Decreto Municipal nº 080, de 14 de julho de 2021, Lei Federal nº 10.406, de 10 janeiro de 2002 (Código Civil) e demais legislações complementares, assim como as cláusulas, especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
a) TIPO DE LICITAÇÃO: O tipo de licitação será o de MENOR PREÇO, em conformidade com o contido no Inciso I, § 1° do art. 45, da Lei Federal n° 8.666/93, ou seja, será o vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e ofertar o menor preço.
b) PROTOCOLO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS: até as 15h00min do dia 22/06/2022, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Passo de Torres/SC, Xxx Xxxxx Xxx xx 00, xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Passo de Torres/SC.
c) ABERTURA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS: à partir das 15h30min do dia 22/06/2022, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Passo de Torres/SC, Xxx Xxxxx Xxx xx 00, xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Passo de Torres/SC.
d) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente no mesmo local e horário supramencionado, independentemente de nova comunicação.
e) O Edital, Projetos, Memorial Descritivo, necessários para que as proponentes possam vir a formular suas propostas serão disponibilizados e meio magnético a cada uma das empresas interessadas.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por finalidade a seleção da proposta mais vantajosa p/ futura contratação de empresa especializada para Pavimentação da Rua Girassol com bloco intertravado, conforme Processo SCC 00020765/2021, no Município de Passo de Torres/SC, conforme localização, condições, especificações, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, projetos básicos e demais dados técnicos do memorial descritivo, edital e anexos.
1.2. Do valor máximo previsto para o Item:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR TOTAL |
1 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM BLOCO INTERTRAVADO, TERRAPLANAGEM E SINALIZAÇÃO NA RUA GIRASSOL, NO MUNICÍPIO DE PASSO DE TORRES/SC. | UND | 01 | R$ 150.576,59 |
1.3. Do prazo para execução do objeto do presente edital: o prazo previsto é de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão, contados da assinatura da ordem de serviço.
2. DA DATA, HORA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 01) E PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE 02)
2.1. | A “Documentação de Habilitação” e a “Proposta de Preço” deverão ser entregues em envelopes distintos, rubricados e devidamente fechados, onde serão protocolados, e conterão as seguintes indicações, conforme seu conteúdo: | |
ENVELOPE N° 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICIPIO DE PASSO DE TORRES COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2022 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022 PROPONENTE: E-MAIL: FONE/FAX: | ||
ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA MUNICIPIO DE PASSO DE TORRES COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2022 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022 PROPONENTE: E-MAIL: FONE/FAX: | ||
2.2. | Na data e horário estabelecido para a abertura dos envelopes contendo a Documentação de habilitação e a Proposta de Preço, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Passo de Torres/SC, localizada no endereço anteriormente mencionado, a Comissão Permanente de Licitação dará início aos trabalhos de abertura dos envelopes e processamento da licitação. | |
2.3. | Toda documentação apresentada, pertinente à Habilitação e à Proposta, deverá estar redigida em português (admitida à citação de termos técnicos em outra língua), datilografada ou impressa por processo computacional, em papel com identificação da empresa licitante, sem emendas, ressalvas, entrelinhas ou rasuras em suas partes essenciais, rubricada em todas as suas folhas, e, ao fim, assinada por quem tenha capacidade para assumir a obrigação em nome da empresa. | |
2.4. | Todos os valores, preços e custos terão como expressão monetária a moeda corrente nacional. | |
2.5. | A apresentação das propostas implica aceitação de todas as condições expressas no edital e seus Anexos. | |
3. | DAS | CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO |
3.1. | Poderão participar da presente licitação, as empresas interessadas, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. | |
3.2. | O presente edital concede tratamento diferenciado e favorecido as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, aplicando-se os dispositivos legais previstos na sessão I do capítulo V (acesso aos mercados) da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e alterações posteriores. |
3.2.1. Aplica-se a este Edital o disposto no art. 48, § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, regulamentado art. 19, do Decreto Municipal nº 080/2021, sendo, portanto, concedido à prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito LOCAL ou REGIONAL, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido;
3.2.2. Justifica-se a adoção da prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito local ou regional nos termos do fixado no Decreto Municipal nº 080/2021, a implementação da política pública de promoção ao desenvolvimento econômico no âmbito local e regional, visando;
3.2.2.1. Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional;
3.2.2.2. Ampliar a eficiência das políticas públicas; e;
3.2.2.3. Incentivar a inovação tecnológica.
3.2.3. Para efeitos deste Edital de Tomada de Preços, na questão da regionalidade será aplicado os critérios sequenciais, a seguir dispostos:
3.2.3.1. Âmbito local - limites geográficos do Município de Passo de Torres/SC;
3.2.3.2. Âmbito regional – O âmbito dos municípios constituintes da Associação dos Municípios a que pertence o próprio Município (AMESC – Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense) e o âmbito dos municípios constituintes da Comarca de Torres-RS:
3.3. Não se aplica o disposto no item 3.2 e subitens, quando:
3.3.1. Não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte ou equiparadas sediadas local ou regional e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
3.3.2. O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, justificadamente;
3.3.2.1. Para o disposto no item 3.3.2, considera-se não vantajosa a contratação quando;
3.3.2.1.1. Resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou
3.3.2.1.2. A natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios.
3.3.3. O tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos nos subitens do item 3.2.2;
3.4. Apresentar os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº 1, ou envelope da “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e o ENVELOPE Nº 2, ou envelope da “PROPOSTA DE PREÇO”, no local, data e horário indicados neste Edital;
3.5. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
3.5.1. Em regime de falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
3.5.2. Em dissolução ou em liquidação;
3.5.3. Em consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.5.4. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal n° 8.666/93;
3.5.5. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União;
3.5.6. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
3.5.7. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.5.8. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.5.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3.6. No caso de das microempresas e empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, para fins de obtenção dos benefícios dispensados as mesmas pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e Lei Federal nº 8.666/93, deverão apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal, juntamente com declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, e que não se enquadram nas exceções do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/06 (Anexo II), no ato do credenciamento ou no Envelope de nº 03 “DECLARAÇÃO(ÕES)”, caso não se faça representar;
3.6.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123/06.
3.6.1.1. A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar Federal nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar Federal nº 123/06 às ME/EPP;
3.6.1.2. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar Federal nº 123/06.
3.7. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
3.8. Para participar do referido certame a empresa proponente não cadastrada deverá fazer seu cadastro junto a Prefeitura Municipal de Passo de Torres/SC, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
4. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO DA PROPONENTE
4.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Comissão Permanente de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, devidamente munidos de documentos que os habilitem a participar desta licitação, inclusive do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este certame.
4.1.1. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos:
4.3.1. Documento oficial de identidade ou outro documento de identificação oficial;
4.3.2. Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para, em nome da LICITANTE, formular propostas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
4.3.3. Documentos comprobatórios, quando este for o caso, de ser o credenciado sócio da sociedade, com poderes para sua representação, ou titular de firma individual (Atos constitutivos da pessoa jurídica, atos comprobatórios de eleição, declaração de firma individual, etc., conforme o caso).
4.4. Durante os trabalhos só será permitida manifestação oral ou escrita do representante legal ou credenciado pela empresa proponente.
4.5. É recomendável estar presente, para participar do processo de abertura dos envelopes, um representante de cada proponente, devidamente credenciado e identificado.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Envelope Nº 1.
5.1. Poderá participar do presente Edital, qualquer empresa do ramo pertinente, e desde que apresente os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da sede (matriz) da proponente, em única via, devendo ser apresentados os seguintes documentos, para a comprovação da Habilitação:
5.1.1. Declaração da proponente da inexistência de superveniência de fato impeditivo de habilitação, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, da Lei Federal n° 8.666/93 e demais alterações posteriores, de que não foi declarada inidônea pela administração direta ou indireta, Municipal, estadual ou Federal e nem está suspensa de participar de licitação no Município de Passo de Torres/SC, conforme modelo (Anexo III deste Edital);
5.1.2. Declaração de que a proponente está cumprindo com o disposto no inciso XXXIII do Art. 7o da Constituição Federal, conforme Art. 27, V, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme modelo (Anexo IV deste Edital);
5.1.3. Declaração de atendimento ao art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, conforme modelo (Anexo V deste Edital);
5.1.4. Declaração de enquadramento no grupo código do CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o qual representa a atividade de maior receita da empresa, conforme modelo (Anexo VI deste Edital).
5.1.5. Certificado de Registro Cadastral – CRC, em consonância com o disposto no art. 22, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e respeitado os ditames dos arts. 34, 35, 36 e 37 do mesmo diploma legal.
5.1.5.1. A relação de documentos para emissão ou atualização do Certificado de Registro Cadastral
– CRC, poderão ser solicitadas no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx-xxxxx.xx.xxx.xx ou diretamente no setor de licitações da municipalidade.
5.1.6. Para fins da obtenção do tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal e declaração de Enquadramento com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e que não se enquadra em nenhuma das possibilidades previstas no art. 3º, § 4º, conforme modelo (Anexo II deste Edital).
5.1.7. Relativos a Habilitação Jurídica:
5.1.7.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
5.1.7.1.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.1.7.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.1.7.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
5.1.7.3.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.1.7.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
5.1.7.4.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.1.7.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
5.1.7.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei Federal nº 5.764, de 1971;
5.1.7.6.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.1.7.7. No caso de Sociedade estrangeira: decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
5.1.8. Relativos a Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.1.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Atualizado);
5.1.8.2. Prova de regularidade perante a Seguridade Social – INSS, Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, mediante certidão emitida expedida pela RFB – Receita Federal do Brasil do Estado onde for sediada a empresa;
5.1.8.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede da empresa, ou outra equivalente na forma da Lei;
5.1.8.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, do domicilio ou sede da empresa;
5.1.8.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.1.8.6. Comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
(CNDT).
5.1.8.7. Caso o licitante seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.1.9. Relativos a Qualificação Técnica:
5.1.9.1. Comprovante de registro do proponente e dos responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/ Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU, valido na data de abertura do presente certame licitatório;
5.1.9.1.1. Para os proponentes sediados em outras unidades da Federação, inscritos no CREA/CAU de origem, deverá apresentar o visto junto ao CREA/CAU e ou Estado de Santa Catarina, em conformidade com a Lei Federal nº 5.194, de 24/12/66 e o Art. 1º da Resolução 266, de 15/12/1979 do CONFEA, no ato de assinatura do contrato, caso reste vencedor do presente certame.
5.1.9.2. Comprovação de Capacidade Técnica Operacional da Licitante, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU, para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto do presente certame, através de atestados ou certidões de execução de obras ou serviços de pavimentação com lajotas de concreto, com no mínimo:
5.1.9.2.1. 50% (cinquenta por cento) do quantitativo em metros quadrados de Pavimentação com piso intertravado;
5.1.9.2.2. 50% (cinquenta por cento) do quantitativo em metros lineares de Execução de Meio Fio;
5.1.9.2.3. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) de que trata o item 5.1.9.2 devem, como condição para aceitação, conter no mínimo:
5.1.9.2.3.1. Razão Social e CNPJ/MF da detentora do atestado/certidão;
5.1.9.2.3.2. Local de execução do objeto;
5.1.9.2.3.3. Período de execução da obra/serviço;
5.1.9.2.3.4. Identificação completa de quem assina o atestado/certidão (nome completo, nº CPF/MF, RG com identificação do órgão emissor e cargo função que ocupa na emitente do atestado).
5.1.9.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU, da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe
técnica que participarão da obra, relativo a obras ou serviços de pavimentação com lajotas de concreto, com no mínimo:
5.1.9.3.1. 50% (cinquenta por cento) do quantitativo em metros quadrados de Pavimentação com piso intertravado;
5.1.9.3.2. 50% (cinquenta por cento) do quantitativo em metros lineares de Execução de Meio Fio;
5.1.9.3.3. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) de que trata o item 5.1.9.2 devem, como condição para aceitação, conter no mínimo:
5.1.9.3.3.1. Razão Social e CNPJ/MF da detentora do atestado/certidão;
5.1.9.3.3.2. Local de execução do objeto;
5.1.9.3.3.3. Período de execução da obra/serviço;
5.1.9.3.3.4. Identificação completa de quem assina o atestado/certidão (nome completo, nº CPF/MF, RG com identificação do órgão emissor e cargo função que ocupa na emitente do atestado).
5.1.9.4. Comprovação de que possui pelo menos um técnico profissional de nível superior (engenheiro e/ou arquiteto), o qual será o engenheiro preposto, vinculado a empresa, detentor de Acervo Técnico – CAT, expedido pelo CREA, por execução de obras de características semelhantes ao objeto da presente licitação, cuja comprovação será aceita pela juntada de um dos seguintes documentos:
5.1.9.4.1. Cópia da Carteira de Trabalho e/ou Ficha/Livro de Registro de Empregados, que demonstrem a identificação do profissional, com visto do órgão competente; ou
5.1.9.4.2. Cópia do Contrato Social da empresa, ou Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial, no caso de o profissional ser sócio da empresa; ou
5.1.9.4.3. Cópia de contrato de regime de prestação de serviços e/ou ART de cargo ou função, ou outro documento equivalente, que demonstre a vinculação do profissional com o proponente.
5.1.9.4.4. Certidão de Acervo Técnico (CAT) do profissional emitido pelo CREA.
5.1.9.4.5. Caso o licitante seja cooperativa, os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica de que trata esse subitem devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação das respectivas atas de inscrição, da comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses cooperados em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais, bem como da comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida na definição do artigo 4°, inciso XI, da Lei Federal n° 5.764, de 1971;
5.1.9.4.6. Será exigida a permanência diária na obra do engenheiro preposto
5.1.9.5. Comprovação de conhece o local a ser executada a obra bem como todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução da mesma, mediante a apresentação de:
5.1.9.5.1. ATESTADO DE VISITA emitido pelo município de Passo de Torres/SC, conforme modelo (Anexo VII deste Edital) ou DECLARAÇÃO DE
CONHECIMENTO DO LOCAL a ser executada a obra, conforme modelo constante (Anexo XII deste Edital).
5.1.9.5.1.1. Caso a empresa opte pela visita in loco, deverá agendá-la com no mínimo 24hs de antecedência no e-mail: licitacao@prefeitura- xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone: (00) 0000-0000.
5.1.9.5.2. O engenheiro preposto deverá entregar para retirar o atestado, cópia dos seguintes documentos:
5.1.9.5.2.1. ART de Responsabilidade técnica ou documento equivalente para comprovação do vínculo com a empresa;
5.1.9.5.2.2. Carteira do CREA/SC ou CAU/SC;
5.1.9.6. Declaração assinada pelo representante legal do proponente, de que, se considerado adjudicatário do objeto da presente licitação, disporá dos equipamentos e pessoal necessários à execução da obra (Anexo VIII deste Edital).
5.1.9.7. Em caso de qualquer dúvida sobre os atestados estes poderão ser verificados in loco pela Comissão Julgadora de Licitações acompanhada do engenheiro da Prefeitura Municipal.
5.1.10. Relativos a Qualificação Econômico-Financeira:
5.1.10.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
5.1.10.1.1. Nos casos de empresas novas que ainda não possuam balanço encerrado com registro na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO da sede da empresa, deverá apresentar balanço de abertura assinado por contador e representante da empresa.
5.1.10.2. Apresentação dos cálculos dos seguintes índices, provenientes de dados extraídos do balanço do último exercício fiscal:
ILC | AC | ≥1,00 |
PC |
ILG | AC + RLP | ≥1,00 |
PC + ELP |
GEG | PC + ELP | ≤ 1,00 |
AT |
Onde:
ILC: Índice de Liquidez Corrente; ILG: Índice de Liquidez Geral; GEG: Grau de Endividamento; AC= Ativo Circulante;
PC= Passivo Circulante;
RLP= Realizável a Longo Prazo; PC: Passivo Circulante;
ELP: Exigível a Longo Prazo; AT= Ativo Total;
PELP= Passivo Exigível a Longo Prazo.
Obs.: É vedada a sua substituição por balancete provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
5.1.10.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente:
5.1.10.3.1. Em se tratando de Certidão Negativa de Falência ou Concordata passada pelo poder judiciário do Estado de Santa Catarina, através do sistema ESAJ, a mesma deverá vir acompanhada de documento de igual teor emitido pelo sistema EPROC no link: xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx
5.1.10.3.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei Federal nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
5.2. A Comissão de Licitação fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
5.3. A verificação da autenticidade poderá ser efetuada, posteriormente a reunião, quando, em constatado qualquer irregularidade nas certidões, determinará a inabilitação da licitante.
5.4. O documento apresentado, sem prazo de validade expresso, considerar-se-á 90 (noventa) dias da data de emissão, com exceção do(s) Atestado(s) e/ou Certidão(ões), bem como os documentos cuja renovação se torna impossível.
5.5. As proponentes que não apresentarem em forma legal e, em perfeitas condições a documentação exigida neste item serão consideradas inabilitadas e excluídas das fases subsequentes da Licitação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização.
5.6. A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela própria Comissão de Licitação, se os dados existirem em outro documento apresentado para habilitação ou credenciamento no presente certame.
5.7. Não haverá, em hipótese alguma, confrontação de documentos na abertura dos envelopes para autenticação pelo Presidente ou membros da Comissão.
5.8. Serão inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar, na data aprazada, quaisquer dos documentos exigidos, ou, se os documentos entregues estiverem incompletos, ilegíveis, inválidos, ou contiverem emendas, rasuras ou outros vícios, que prejudiquem a sua capacidade de comprovação, bem como aqueles que estejam es desconformidade com o disposto no item 5.1.
5.9. Para intimações, quando necessárias, as licitantes deverão apresentar uma declaração, apresentando seu telefone/fax de contato e endereço eletrônico, apresentando-o no envelope nº 01 – documentação. Através de um ou de outro far-se-á intimação dos atos, considerando os licitantes intimados.
5.10. Não será admitida nesta Licitação, a participação de pessoas físicas e de empresas em regime de subcontratação, porém permita-se de forma parcial para execução do objeto
5.11. Os documentos necessários para habilitação dos proponentes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em original ou fotocópia autenticada, em envelope fechado, constando na parte frontal, as indicações contidas no item 2.1.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope Nº 2
6.1. O envelope Nº 2 deverá conter a proposta de preços, devendo ser apresentada, obrigatoriamente, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e ou fax símile e endereço eletrônico da proponente, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da empresa, devidamente identificado (nº CPF, nº RG, função e/ou cargo), conforme Carta de Apresentação da proposta (Anexo IX deste Edital), com os seguintes elementos:
6.1.1. Conter preço total, fixo e irreajustável, expresso em moeda corrente nacional, apurado à data da apresentação da proposta, sem a inclusão de encargos financeiros ou previsão inflacionária, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
6.1.2. Dados bancários da empresa proponente:
6.1.2.1. Nome e número do banco;
6.1.2.2. Número da agência bancária;
6.1.2.3. Número da conta corrente.
6.1.3. Conter planilhas de quantidades e preços unitários e totais por item e do preço global para a execução do objeto da presente licitação, cujo valor unitário e global, não poderá ultrapassar ao estabelecido nos itens 1.2 do edital. Deverão as empresas licitantes promover seus levantamentos “in loco” visando contemplar todos os serviços previstos no projeto, e nas especificações;
6.1.3.1. Caso existam itens diversos com descrição e referencia idêntica, deverá a licitante, sob pena de desclassificação da proposta cotar preços iguais.
6.1.4. Cronograma físico e financeiro, contendo as etapas e prazos de execução dos serviços, em conformidade como projeto básico do presente edital.
6.1.5. Planilha contendo o BDI (Benefício e Despesas Indiretas). Não serão aceitas propostas que incluam IRPJ e CSLL na composição do BDI.
6.1.5.1. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem o seu BDI em desacordo com os percentuais mínimos e máximos previstos em planilha anexa este edital.
6.1.6. O preço global proposto será considerado completo e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento dos materiais e mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, máquinas, equipamentos e ferramentas, transporte, carga e descarga dos materiais, custos de instalação e mobilização, licenças inerentes à especialidade e atributos e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital de Licitação.
6.1.7. As planilhas deverão ser preenchidas e assinadas, conforme modelo e anexos neste Edital;
6.1.8. Os valores unitários e o valor global da proposta não poderão ultrapassar os valores do orçamento oficial, sob pena de desclassificação.
6.1.9. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional constando apenas de 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
6.1.10. Prazo de validade da Proposta de Preços, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua abertura, sendo este o prazo considerado em caso de omissão;
6.1.10.1. As propostas permanecerão válidas e em condições de aceitação durante o período de validade das mesmas.
6.1.11. As propostas porventura sem data serão consideradas emitidas para o dia do vencimento deste Edital de Licitação.
6.2. Todos os documentos de caráter técnico apresentados pela Licitante-proponente que integrarem este processo licitatório (orçamento, planilhas, cronogramas), deverão estar assinados por profissional habilitado (responsável técnico), acompanhado da menção do título profissional e número do CREA.
6.3. A proposta uma vez aberta é irretratável e irrenunciável, e à proponente inadimplente serão aplicadas as penalidades previstas no Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes, respeitado o disposto no seu artigo 43, parágrafo 6º do mesmo Diploma Legal.
6.4. A proposta da proponente deverá ser elaborada levando-se em consideração que as obras/serviços deverão ser executados dentro da melhor técnica e de aprimorado acabamento e, ainda ser entregue em perfeitas condições de funcionamento.
6.5. Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital de Licitação, seja no aspecto formal e no seu conteúdo técnico, bem como aquelas manifestamente inexequíveis nos termos do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
6.6. Serão desconsideradas as propostas que deixarem de cumprir integralmente ou em parte qualquer um dos itens dos envelopes Nºs. 1 e 2;
6.7. Não serão tomadas em consideração quaisquer vantagens ou desvantagens não previstas nesta licitação, nem as propostas que contiverem apenas o oferecimento de uma redução sobre a proposta mais barata;
6.8. Declaração, segundo modelo contido no Anexo X deste Edital, do prazo de garantia de, no mínimo, 05 (cinco) anos para os serviços contratados que deverá correr a partir da data do Recebimento Definitivo da Obra, a ser emitido pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Passo de Torres - SC, conforme art.73, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
6.9. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via impressa e dentro do envelope constando na parte externa às indicações previstas no Item 2.1, deste Edital.
6.9.1. Deverá também constar uma via em meio digital (planilha no formato “xls” ou “ods”), com o objetivo de tornar mais ágil o processo de análise das propostas por parte da Comissão Permanente de Licitações.
6.10. Os preços serão fixos e irreajustáveis e deverão ser cotados em reais.
7. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. No dia, hora e local designados neste edital, em ato público na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
7.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados (no máximo, um por empresa, de forma expressa), não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
7.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
7.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
7.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
7.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
7.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
7.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
7.4.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.4.5. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.5. Não ocorrendo inabilitação prévia em decorrência na forma do item 7.4 e subitens, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme item próprio deste Edital.
7.5.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes.
7.5.1.1. Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
7.6. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
7.7. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
7.8. Visando agilizar o procedimento licitatório, exclusivamente para atender ao Interesse Público, evitando a espera do decurso de prazo recursal na fase habilitatória, os licitantes, não presentes ou não representados através de credenciamento, poderão, no ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – facultativamente, incluir TERMO DE RENÚNCIA CONDICIONAL AO DIREITO DE RECURSO
7.8.1. O documento descrito no item 7.8 refere-se exclusivamente à fase habilitatória do certame e somente terá validade caso o licitante seja declarado habilitado, caso contrário, permanecerá intacto o seu direito à interposição de recurso.
7.8.2. Os licitantes poderão utilizar-se do modelo de TERMO DE RENÚNCIA CONDICIONAL AO DIREITO DE RECURSO de que cuida o ANEXO XIII deste edital.
7.8.3. A não apresentação do documento descrito no item 7.8. não acarretará qualquer prejuízo ao licitante, permanecendo inalterado o seu direito a interposição de recurso, sendo certo que, ainda que um único participante não esteja presente e não tenha feito uso da prerrogativa de que trata esta cláusula, será aguardado, neste caso, o prazo recursal, salvo se em outro documento houver manifestado sua renúncia ao direito de recurso.
7.8.4. Verificando a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES que todos os licitantes não presentes ou não representados por agente credenciado encontram-se habilitados e fizeram juntar o documento de que trata o item 7.8. ou qualquer outro em que manifeste sua renúncia ao direito de recurso, e ainda, que entre os presentes, todos declinaram a este direito na fase HABILITATÓRIA, dará sequência ao certame com abertura das propostas
7.9. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
7.9.1. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
7.10. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Edital.
7.11. No caso de todos os proponentes serem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos proponentes, o prazo de 08 (oito) dias úteis, para apresentação de nova documentação ou de novas ofertas, respeitando o disposto no § 3º, do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.12. Em todos os atos públicos, será lavrada ata circunstanciada, que registrará inclusive eventuais manifestações de interessados, que o requererem, relativas à documentação examinada, sendo, ao final, assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes.
7.13. A inabilitação dos licitantes, ultimado os possíveis procedimentos recursais, importa em preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes da licitação, sendo-lhe então devolvido fechados o Envelope n° 2, contendo a Proposta de Preços.
7.14. A “Documentação de Habilitação” dos licitantes poderá ser apreciada e julgada pela Comissão em reunião privada, da qual participarão seus membros e, conforme o caso, sua assessoria. A ata da reunião, que nominará as empresas licitantes habilitadas e/ou inabilitadas, com a citação do motivo pelos quais deu-se o fato, será subscrita pelos membros da Comissão em reunião pública previamente convocada.
7.15. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação, classificação ou desclassificação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, ou por e-mail, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
8. DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. Será considerado inabilitado o licitante que:
8.1.1. Não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio do CADASTRO MUNICIPAL.
8.2. As microempresas e empresas de pequeno porte e as cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/07, por ocasião da participação no presente certame licitatório, ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida no edital, inclusive, as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.2. A não-regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na inabilitação da microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade), sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
8.2.3. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O critério de julgamento será o de menor preço.
9.1.1. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.
9.2. Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas a Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.3. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.
9.4. A seu exclusivo critério, o Município de Passo de Torres, através da Comissão Permanente de Licitações poderá aceitar propostas em que se verifiquem erros de cálculos, mas reservando-se o direito de corrigi-los na forma seguinte:
9.4.1. Erro na transcrição das quantidades da relação fornecida para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o total.
9.4.2. Erro da multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, e corrigindo-se o produto.
9.4.3. A Comissão de Licitação terá autoridade bastante para proceder a tais correções, com ressalva do Presidente da Comissão, ou de quem venha este a delegar tal encargo.
9.5. Será desclassificada a proposta do licitante que:
9.5.1. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.5.2. Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital;
9.5.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico;
9.5.4. Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
9.5.5. Apresentar preços unitários ou preço global superiores àqueles constantes da Planilha Orçamentária elaborada pelo órgão, ressalvadas as hipóteses admitidas no subitem abaixo;
9.5.6. Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
9.5.7. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
9.5.7.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
9.5.7.1.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
9.5.7.1.2. Valor orçado pela Administração.
9.5.7.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do art. 48, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, sob pena de desclassificação.
9.5.8. Apresentar, na composição de seus preços;
9.5.8.1. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de BDI inverossímil;
9.5.8.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
9.5.8.3. Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços
9.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do art. 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
9.7. Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos.
9.8. A Comissão de Licitação verificará quais empresas são sediadas em âmbito local ou regional e verificara também o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes sediadas em âmbito local ou regional, proceder-se-á, respeitado o disposto no art. 19, do Decreto Municipal nº 080/2021, à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte ou for se menor porte não sediada em âmbito local ou regional, para o fim de aplicar-se o disposto no art. 48, § 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, regulamentada em âmbito local pelo art. 19, do Decreto Municipal nº 080/2021:
9.8.1. A regra acima fixada, será aplicada sempre com o objetivo de, respeitados o critérios legais, priorizar as MEs/EEPs/EQUIPARADAs sediadas no Município de Passo de Torres/SC, podendo tal critérios ser estendidos as regionais, caso não haja participantes locais;
9.8.2. Em caso de dúvidas ou omissões quando a aplicação do determinado no item 9.8 a Comissão Permanente de Licitações adotará o disposto sobre o tema na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e o disposto sobre o tema no Decreto Municipal nº 080/2021.
9.9. Não havendo licitantes enquadrados nas hipóteses fixadas no item 9.8 a Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, proceder-se-á à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 080/2021.
9.9.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.9.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de até 30 (trinta) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 05 (cinco) dias, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
9.9.2.1. Em sua nova proposta a licitante ME/EPP/COOP, deverá apresentar novas planilhas contendo o Orçamento discriminado global, Cronograma físico financeiro global e BDI discriminado, compatíveis com os novos valores globais propostos;
9.9.3. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior
9.10. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
9.11. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
9.12. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviço
9.12.1. Produzidos no País;
9.12.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.12.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
9.12.4. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
9.12.4.1. O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados.
9.12.4.2. Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
9.13. Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/07, que faça jus ao tratamento diferenciado, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.13.1. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
9.13.2. O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da fase recursal.
9.13.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.14. Em caso de desistência da primeira classificada, antes ou após a adjudicação, a Comissão Julgadora poderá convocar os demais proponentes remanescentes, na ordem de classificação para substituí-la nas mesmas condições estabelecidas, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação.
9.15. Poderão também ser desclassificadas quaisquer propostas por critério de ordem técnica, administrativa ou jurídica, devidamente fundamentando sempre ao amparo do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
9.16. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, ou por fax, ou por e-mail, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
10.2. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recursos, ou apreciados e decididos os que eventualmente forem formulados, o relatório de julgamento será encaminhado à apreciação do Senhor Prefeito Municipal para proceder à homologação do resultado desta Tomada de Preços e adjudicação do objeto ao licitante vencedor, podendo o Senhor Prefeito Municipal converter o julgamento em diligência, para que a Comissão supra omissões ou esclareça aspectos do resultado apresentado.
10.3. Mediante despacho fundamentado, poderá a autoridade competente:
10.3.1. Revogar a licitação, para atender razões de interesse público ou conveniência administrativa, decorrente de fato superveniente, devendo anulá-la se verificar irregularidade insanável ou ilegalidade em seu processamento, assegurados o contraditório e ampla defesa;
10.3.2. Cancelar a adjudicação, se tiver conhecimento de fato, anterior ou posterior à abertura da licitação, que demonstre má-fé, ou comprometa a capacidade ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira do licitante declarado vencedor, disso não resultando para o mesmo, direito a qualquer ressarcimento ou indenização, ressalvado o direito a ampla defesa;
10.4. Em qualquer das hipóteses dos subitens anteriores, serão assegurados o contraditório e ampla defesa;
10.5. O despacho de homologação e a decisão a que se refere o subitem 10.1 serão publicados na imprensa oficial do Município e afixados no mural público desta municipalidade.
11. DO CONTRATO
11.1. O Município de Passo de Torres/SC celebrará, com a empresa licitante considerada vencedora do pleito, Contrato de Prestação de Serviços, cuja minuta faz parte deste edital (Anexo XI deste Edital).
11.2. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de seu recebimento.
11.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
11.3. Antes da assinatura do Contrato, a Contratante realizará consulta aos órgãos competentes, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
11.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital.
11.5. Ao assinar o contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a adequação do projeto básico.
11.6. Após efetuação do Contrato, será emitida Ordem de Serviço, a qual estará vinculada a liberação dos recursos pela fonte financeira.
11.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.8. Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. No ato de assinatura do contrato, a Contratada apresentará à Prefeitura garantia de execução contratual correspondente a 1% (um por cento) do valor contratado, de acordo com o art. 56 e §2º da Lei nº. 8.666/93. A garantia contratual de que trata este item poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas em Lei e adiante descritas, com validade do prazo contratual.
12.1.1. São modalidades de garantia, na forma do art. 56, §1º da Lei nº. 8.666/93:
12.1.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido Ministério da Fazenda.
12.1.1.1.1. A caução em dinheiro deverá ser efetuada em conta corrente da Prefeitura Municipal de Passo de Torres, mediante a prévia consulta com departamento de tesouraria da Prefeitura.
12.1.1.1.2. Seguro garantia;
12.1.1.1.3. Fiança bancária;
12.2. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou conclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras cominações legais, quando for o caso.
12.3. Depois da aceitação definitiva dos serviços e obras contratados, expedido o correspondente Termo de Recebimento Definitivo pela Prefeitura, será devolvida a garantia, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos a partir da entrega de requerimento escrito da Contratada, dirigido ao Gestor do Contrato, em consonância com o art. 56, §4º da Lei nº. 8.666/93.
13. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
13.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.1.1. Em caso de reforma de edifício, o limite fixado para os acréscimos é de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
13.1.3. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.
13.2. As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação dos limites do art. 65, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93.
13.3. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão, mantidos os limites do art. 65, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93.
13.3.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite de proporcionalidade acima fixado, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo.
13.4. Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do edital.
14. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
15.2. Poderá a contratada subcontratar obrigações acessórias ao objeto principal, nos termos do Projeto Básico, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
15.3. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista.
15.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O prazo de vigência do Contrato será de até 31/12/2022, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93.
16.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
16.2. O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço ou documento equivalente.
17. DO REAJUSTE
17.1. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém os preços dos serviços a executar e que não estiverem em atraso no cronograma físico-financeiro, poderão ser corrigido anualmente, mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, desde que a contratada não tenha dado causa.
17.2. O reajuste dos preços contratual, caso houver, será calculado de acordo com a variação dos valores do “Índice Nacional da Construção Civil, INCC”, calculados pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx sendo o índice inicial (Io) referente ao mês da apresentação da proposta.
17.2.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
17.2.1.1. Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:
R = ((Ii – Io)/I0))xV
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento
Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado
17.2.1.2. Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice.
17.3. O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser concedido, mediante requerimento da contratada, respeitado o disposto no art. 65, inc. II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis
18. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do Contrato (Anexo XI), bem como as demais exigências presentes neste Edital e seus Anexos e na proposta apresentada, que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, na tesouraria do CONTRATANTE, mediante a apresentação das respectivas comprovações de fornecimento dos materiais/serviços, devidamente atestadas pelo Setor Responsável, mediante, e em conformidade ao discriminado na proposta apresentada pela CONTRATADA, observando-se ainda a comprovação de regularidade junto ao INSS, FGTS e CNDT em plena validade.
19.1.1. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
19.1.2. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
19.1.3. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
19.1.4. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da Contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na execução dos serviços entendidos como críticos.
19.1.5. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
19.1.6. O pagamento das Notas Fiscais/Faturas da primeira parcela da obra fica condicionado à apresentação da seguinte documentação complementar, além das já previstas anteriormente:
19.1.6.1. Licenciamento da obra;
19.1.6.2. Matricula da obra ou serviço no INSS (CEI), juntamente com a Certidão Negativa de Débitos do INSS da mesma;
19.1.6.3. Relação de empregados – RE (GFIP);
19.1.6.4. Guias de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários;
19.1.6.5. ART (Anotação do Responsável Técnico) – CREA/SC ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) – CAU/SC, da execução da obra ou serviço.
19.1.7. O pagamento das demais parcelas exceto a primeira e ultima parcela fica condicionado a apresentação da seguinte documentação complementar, além das já previstas no item 7.5:
19.1.7.1. Certidão Negativa de Débitos do INSS da obra;
19.1.7.2. Relação de empregados – RE (GFIP);
19.1.7.3. Guias de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários.
19.1.8. O pagamento da ultima parcela da obra fica condicionado a apresentação da seguinte documentação complementar, além das já previstas:
19.1.8.1. Comprovante de baixa da matricula da obra junto ao INSS (CEI);
19.1.8.2. Certidão Negativa de Débitos do INSS da obra;
19.1.8.3. Relação de empregados – RE (GFIP);
19.1.8.4. Guias de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários.
19.1.9. A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
19.1.9.1. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.
19.1.9.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
19.1.9.3. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
19.1.10. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
19.1.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
19.1.11.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
19.1.12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime.
19.1.13. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
19.1.14. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.1.15. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
19.1.16. A critério da Contratante poderão ser utilizados parte dos pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
19.1.17. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
20. DAS MEDIÇÕES
20.1. As medições serão elaboradas com base nos quantitativos e preços unitários constantes da proposta de preço da CONTRATADA, e será elaborada para entregue no setor de engenharia para a sua aprovação mensalmente.
21. DA FISCALIZAÇÃO
21.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei Federal n° 8.666/93, conforme detalhado no Projeto Básico.
21.1.1. O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.
21.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
21.3. A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.
21.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
22. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
22.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
22.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
22.2. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
22.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
22.2.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
22.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
22.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser procedida tempestivamente, reputar-se- á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
22.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro 2002).
23. DA RESCISÃO DO CONTRATO
23.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato (Anexo XI), nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente para o exercício de 2022:
12.01.1.052.4.4.90 – 0095 – PAVIM. E DRENAGEM PLUVIAL DE RUAS E AVENIDAS
12.01.1.052.4.4.90 – 0100 – PAVIM. E DRENAGEM PLUVIAL DE RUAS E AVENIDAS
24.2. Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subsequente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
25. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
25.1. Qualquer empresa ou cidadão poderá, desde que, respeitados os prazos fixados nos §§ 1º e 2º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, solicitar esclarecimentos ou impugnar o edital do pregão, devendo a Administração julgar e responder o(s) pedido(s) de esclarecimento(s) e à(s) impugnação(ões) em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da referida Lei Federal nº 8.666/93.
25.2. A impugnação e a solicitação de esclarecimento feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
25.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame com a republicação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas ou passe a exigir documento de habilitação não exigido incialmente.
25.4. São requisitos para o conhecimento das impugnações e pedidos de esclarecimentos:
25.4.1. Serem protocolizados dentro do prazo legal;
25.4.2. Serem subscritos por representante habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pela licitante;
25.4.3. Serem apresentados e via original;
25.4.4. Apresentar fundamentação plausível;
25.4.5. Serem protocolados no protocolo central centro administrativo municipal; e
25.4.6. Serem subscritos por pessoa física detentora de direitos civis, políticos e sociais, nos casos de pedidos de impugnações e esclarecimentos feitos por pessoa física.
25.5. Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos:
25.5.1. Recurso hierárquico, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
25.5.1.1. Habilitação ou inabilitação da licitante;
25.5.1.2. Julgamento das propostas;
25.5.1.3. Anulação ou revogação da licitação;
25.5.1.4. Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
25.5.1.5. Rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/93;
25.5.1.6. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
25.5.2. Representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
25.5.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato, no caso de declaração de inidoneidade.
25.6. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contra-razões no prazo de 02 (dois) dias úteis.
25.7. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual pode reconsiderar sua decisão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado.
25.7.1. A decisão deverá ser proferida no prazo de 02 (dois) dias úteis, contando do recebimento do recurso.
25.8. A intimação dos atos referidos nos subitens do 24.5.1, excluídos os relativos aos subitens 24.5.1.4 e 24.5.1.6, e subitem 24.5.2, será feita preferencialmente mediante publicação na imprensa oficial, salvo nos casos previstos nos subitens 24.5.1.1 e 24.5.1.2, se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi tomado a decisão, que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, mencionando-se o fato na respectiva Ata;
25.9. Os recursos previstos nos subitens 24.5.1.1 e 24.5.1.2 do subitem 24.5.1.1, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
25.10. É vedado ao licitante a utilização de recurso ou de impugnações como expediente protelatório ou que vise tumultuar o procedimento da licitação. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão Permanente de Licitação arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, propor a aplicação ao autor às sanções cabíveis.
25.11. São requisitos para o conhecimento dos recursos:
25.11.1. Serem protocolizados dentro do prazo legal;
25.11.2. Serem subscritos por representante habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pela licitante;
25.11.3. Serem apresentados e via original;
25.11.4. Apresentar fundamentação plausível;
25.11.5. Serem protocolados no protocolo central centro administrativo municipal; e
25.11.6. Serem subscritos por pessoa física detentora de direitos civis, políticos e sociais, nos casos de pedidos de impugnações e esclarecimentos feitos por pessoa física.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. O MUNICÍPIO DE PASSO DE TORRES/SC, reserva-se o direito de transferir ou revogar a presente licitação, no todo ou parcialmente, mediante razões de conveniência administrativa e do interesse público, nos termos do Art. 49, da Lei Federal n° 8.666/93.
26.2. No caso de não haver expediente para a data fixada para a entrega e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e/ou as propostas, realizar-se-á no mesmo horário agendado para esta, do primeiro dia útil após a data anteriormente marcada.
26.3. Cópia do edital, informações e/ou quaisquer esclarecimentos acerca desta Tomada de Preços poderão ser obtidos junto a Secretaria Municipal de Administração, Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Passo de Torres/SC, de Segunda a Sexta - feira das 13h00min às 19h00, em dias úteis, e-mail: licitacao@prefeitura- xxxxx.xx.xxx.xx ou através do fone (00) 0000-0000, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
26.4. Solicitações pertinentes a interpretação da regra do edital deverá ser efetuado por escrito, até o 5º (quinto) dia anterior à data fixada para a apresentação das propostas.
26.5. A presente licitação é regida pelas disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
26.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, observando-se as orientações legais, doutrinárias e/ou jurisprudenciais sobre o tema em discussão.
26.7. O foro para dirimir questões judiciais pertinentes a esta licitação é o da Comarca de Santa Rosa do Sul/SC. Anexo I – Projeto Básico;
Anexo II – Modelo de declaração de que não incide nenhuma das vedações do art. 3º, § 4º da Lei Complementar Federal nº 123/06;
Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Cumprimento ao Inciso XXXIII do Art. 7º do Constituição de 1988; Anexo V – Modelo de declaração de atendimento ao art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
Anexo VI – Modelo de declaração de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE; Anexo VII – Modelo de atestado de visita ao local da obra;
Anexo VIII – Modelo de declaração de disponibilidade de equipamentos e de pessoal; Anexo IX – Modelo de carta de apresentação da Proposta de Preço;
Anexo X – Modelo de Declaração de garantia de solidez da obra; Anexo XI – Minuta do Contrato;
Anexo XII – Modelo de Declaração de conhecimento e vistoria técnica;
Anexo XIII – Modelo de Termo de Renúncia condicional ao direito de recurso na fase Habilitatória;
PASSO DE TORRES/SC, 06 junho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
PROJETO BÁSICO
Os projetos (Memorial Descritivo, Plantas, Planilhas Orçamentárias e Cronograma Físico Financeiro) será disponibilizado aos interessados, gratuitamente, pelo sitio eletrônico oficial do Município, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na Sede da Prefeitura de Passo de Torres, na Xxx Xxxxx Xxx xx 00, xxxxxx, XXX 00.000- 000, Passo de Torres/SC da seguinte forma:
1. Para vistas, em cópia plotada;
2. Para aquisição, em cópia eletrônica no formato pdf, mediante fornecimento de cd-r ou cd-rw ou pen drive pelo interessado;
3. Devido ao tamanho dos arquivos não serão remetidos via e-mail o Projeto Básico.
4. É de responsabilidade da empresa interessada adquirir programa de informática atualizado capaz de ler a versão informada pela prefeitura de Passo de Torres.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COM O ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006
Ref.: Processo Licitatório nº 059/2022
Edital de Tomada de Preço nº 007/2022
Xxxxxxx, sob as penas da lei, que esta proponente , inscrita no CNPJ sob nº
com sede à , se enquadra no disposto do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não se enquadra em nenhuma das possibilidades previstas no art. 3º, § 4º, da mesma Lei, que segue:
I. De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo e as de crédito;
VII. Que participe do capital de outra pessoa jurídica, exceto cooperativa de crédito;
VIII. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X. Constituída sob a forma de sociedade por ações.
Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Local e Data.
(NOME DA EMPRESA)
Nome do Representante legal Nº CPF ou RG Cargo/Função
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
. . / - , por intermédio de seu representante legal: Xx(a):
, portador(a) da Carteira de
Identidade nº , e do CPF n.º
. . - ,
Para fins de participação, no Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 007/2022/PMPT.
DECLARA para todos os fins de direito, que a empresa não foi declarada inidônea em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nem está suspensa de participar de licitação no MUNICÍPIO DE PASSO DE TORRES/SC, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, e se compromete a informar, a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da execução do contrato.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
(Assinatura do Responsável Legal e Carimbo da Empresa)
RG nº . . SSP/ e CPF nº . . -
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2022
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
o nº
A empresa , inscrita no CNPJ sob
. . / - , por intermédio de seu representante legal: Xx(a):
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , e do CPF n.º . . -
.
Para fins de participação, no Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 007/2022/PMPT, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93.
DECLARA, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal c/c art. 27, V, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sob a nova redação da Lei Federal n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de dezesseis anos.
RESSALVA
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto neste Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
(Assinatura do Responsável Legal e Carimbo da Empresa)
RG nº . . SSP/ e CPF nº . . -
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2022
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 9º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93
o nº
A empresa , inscrita no CNPJ sob
. . / - , por intermédio de seu representante legal: Xx(a):
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , e do CPF n.º . . -
;
Para fins de participação, no Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 007/2022/PMPT.
DECLARA, sob as penas da Lei, para fins da habilitação na Tomada de Preços nº 007/2022, que cumprimos rigorosamente os preceitos legais estipulados no art. 9 da Lei Federal nº 8.666/93, não possuindo em nosso quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
(Assinatura do Responsável Legal e Carimbo da Empresa)
RG nº . . SSP/ e CPF nº . . -
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2022
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022
DECLARAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE
o nº
A empresa , inscrita no CNPJ sob
. . / - , por intermédio de seu representante legal: Xx(a):
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , e do CPF n.º . . -
;
Para fins de participação, no Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 007/2022/PMPT.
Pela execução das pavimentações objeto do presente edital, declara estar enquadrada no grupo (código CNAE - Descrição) da classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, o qual representa a atividade de maior receita da empresa.
Link para obtenção dos códigos e descrição das atividades econômicas principais e secundárias:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
(Assinatura do Responsável Legal e Carimbo da Empresa)
RG nº . . SSP/ e CPF nº . . -
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2022
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022
(MODELO) DE ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA
Atesto, para fins de habilitação no Edital de Tomada de Preços nº 007/2022/PMPT, que a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº / - ,
neste representada por , participou da Visita Técnica realizada no lugar onde serão realizados os serviços constantes da licitação.
A empresa supracitada declara que seu representante vistoriou os locais dos serviços e que tem pleno conhecimento de todas as dificuldades porventura existentes para o cumprimento das obrigações objeto do certame, assim como conferiu todos os quantitativos do orçamento da obra e, que não encontrou nenhuma divergência no projeto executivo.
, de de de 2022.
Responsável Técnico da Prefeitura (identificação completa)
Assinatura do Responsável da Licitante (identificação completa)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2022
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022 DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E DE PESSOAL
o nº
A empresa , inscrita no CNPJ sob
. . / - , por intermédio de seu representante legal: Xx(a):
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , e do CPF n.º . . -
;
Para fins de participação, no Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 007/2022/PMPT.
DECLARA, sob as penas da Lei, para fins da habilitação na Tomada de preços nº 007/2022, que, se considerado adjudicatário do objeto da presente licitação, disporá dos equipamentos e pessoal necessários à execução da obra, no prazo estabelecido no edital.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
(Assinatura do Responsável Legal e Carimbo da Empresa)
RG nº . . SSP/ e CPF nº . . -
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2022 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022
MODELO DA CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
Local e Data
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022
À Prefeitura Municipal de Passo de Torres – SC.
A empresa............................................................... propõe a Prefeitura Municipal de Passo de Torres a seleção da melhor proposta p/ futura contratação de empresa especializada para Pavimentação da Rua Girassol com bloco intertravado, conforme Processo SCC 00020765/2021, no Município de Passo de Torres/SC, conforme localização, condições, especificações, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, projetos básicos e demais dados técnicos do memorial descritivo, edital e anexos e anexos, para o item 01 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pelo preço global de R$ ...........
(, ),referido ao mês da data limite para entrega da proposta.
DECLARAMOS:
1. Que vistoriamos o local onde deverão ser realizados os serviços objeto desta licitação e que tomamos conhecimento da situação e dos recursos, material e mão-de-obra existente na região;
2. Que o prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de entrega da proposta;
3. Que o prazo de execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, fixos, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, salvo motivo de força maior previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA, por escrito, à Prefeitura Municipal de Passo de Torres/SC, 01 (um) dia após a ocorrência.
4. Que o Valor Total de nossa proposta para o item 01 é de R$ valor por extenso), totalizando um valor global total de: R$ valor por extenso), referido ao mês de entrega da proposta.
5. Que o responsável técnico da obra será o Engenheiro Civil (profissional detentor de acervo na Documentação para Habilitação): ........................................................................................
6. Que executaremos os serviços cumprindo rigorosamente os projetos e memoriais, conforme estabelecido nesta TOMADA DE PREÇOS;
7. Que o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, mão de obra, impostos, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas referentes ao objeto desta licitação, inclusive a aprovação dos projetos nos órgãos competentes, estão inclusos na proposta.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Senhor. ........................... brasileiro, (estado civil)........, residente a Rua................................................., no Município de .............................................. ocupante do cargo de CPF
n° como representante legal desta empresa.
Atenciosamente,
(Assinatura do Responsável Legal e Carimbo da Empresa)
RG nº . . SSP/ e CPF nº . . -
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2022
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO (ART.73, § 2º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93)
o nº
A empresa , inscrita no CNPJ sob
. . / - , por intermédio de seu representante legal: Xx(a):
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , e do CPF n.º . . -
;
Para fins de participação, no Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 007/2022/PMPT.
ASSUME, para os fins do disposto no art. 73, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, bem como ético-profissional pela perfeita execução do contrato, garantindo-a durante 5 (cinco) anos, a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, a ser emitido pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Passo de Torres – SC.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
(Assinatura do Responsável Legal e Carimbo da Empresa)
RG nº . . SSP/ e CPF nº . . -
PROCESSO LICITATÓRIO Nº XX/2022
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº XX/2022
MINUTA DO CONTRATO Nº .............
TERMO DE CONTRATO DE XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX, CONFORME PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE PASSO DE TORRES, E DE OUTRO LADO A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
O MUNICÍPIO DE PASSO DE TORRES/SC, com sede na Xxx Xxxxx Xxx xx 00, xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.782.793/0001-54, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº XXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado no Município de Passo de Torres - SC, doravante denominada CONTRATANTE e, a Empresa
................................., pessoa jurídica de direito privado, com sede a ................................................, no município de
...................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, neste ato representada por ................, Sr.
....................................., portador do CPF nº .................................., residente e domiciliado , doravante
designada CONTRATADA fazem entre si o presente contrato para execução de obras e serviços de engenharia, mediante as Cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma do Processo Licitatório nº XX/2022, na Modalidade de TOMADA DE PREÇOS nº XX/2022, homologada em ...../......./ , conforme edital e condições de proposta vencedora que
passam a fazer parte do presente, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e respectivas alterações e demais legislações complementares, assim como as cláusulas, especificações e nas condições estabelecidas neste Contrato, Edital e seus Anexos.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo contratual tem por objetivo a contratação de empresa especializada xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme localização, condições, especificações, quantitativos e demais dados técnicos, constantes no memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e projeto básico e demais anexos do edital e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR TOTAL |
1 | EXECUÇÃO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | UND | 01 | R$ XXX.XXX,XX |
TOTAL GLOBAL MÁXIMO | R$ XXX.XXX,XX |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no item 15.1 do Edital, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./...........
2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
2.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total da contratação é de R$ .......... ( )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor consignado neste Termo de Contrato poderá ser corrigido nos termos do item 16 do Edital de TOMADA DE PREÇOS 007/2022, ao qual está vinculado.
3.3.1. Caso haja atraso na execução da obra em virtude de não serem repassados os valores pelo CONVENENTE não haverá sob qualquer hipótese incidência de reajuste anual, salvo se o(s) atraso(s) no(s) repasse(s) se der por culpa exclusiva da CONTRATANTE.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Municipal, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
12.01.1.052.4.4.90 – 0095 – PAVIM. E DRENAGEM PLUVIAL DE RUAS E AVENIDAS
12.01.1.052.4.4.90 – 0100 – PAVIM. E DRENAGEM PLUVIAL DE RUAS E AVENIDAS
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, na tesouraria do CONTRATANTE, mediante a apresentação das respectivas comprovações de fornecimento dos materiais/serviços, devidamente atestadas pelo Setor Responsável, mediante, e em conformidade ao discriminado na proposta apresentada pela CONTRATADA, observando-se ainda a comprovação de regularidade junto ao INSS, FGTS e CNDT em plena validade.
1.1.1. O pagamento que trata o item anterior fica condicionado à liberação dos recursos financeiro próprio.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
5.2.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
5.2.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
5.2.3. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da Contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na execução dos serviços entendidos como críticos.
5.2.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
5.2.5. O pagamento das Notas Fiscais/Faturas da primeira parcela da obra fica condicionado à apresentação da seguinte documentação complementar, além das já previstas anteriormente:
5.2.5.1. Licenciamento da obra;
5.2.5.2. Matricula da obra ou serviço no INSS (CEI), juntamente com a Certidão Negativa de Débitos do INSS da mesma;
5.2.5.3. Relação de empregados – RE (GFIP);
5.2.5.4. Guias de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários;
5.2.5.5. ART (Anotação do Responsável Técnico) – CREA/SC ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) – CAU/SC, da execução da obra ou serviço.
5.2.6. O pagamento das demais parcelas exceto a primeira e última parcela fica condicionado a apresentação da seguinte documentação complementar, além das já previstas anteriormente:
5.2.6.1. Certidão Negativa de Débitos do INSS da obra;
5.2.6.2. Relação de empregados – RE (GFIP);
5.2.6.3. Guias de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários.
5.2.7. O pagamento da última parcela da obra fica condicionado a apresentação da seguinte documentação complementar, além das já previstas no edital:
5.2.7.1. Comprovante de baixa da matricula da obra junto ao INSS (CEI);
5.2.7.2. Certidão Negativa de Débitos do INSS da obra;
5.2.7.3. Relação de empregados – RE (GFIP);
5.2.7.4. Guias de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários.
5.2.8. A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
5.2.8.1. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.
5.2.8.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
5.2.8.3. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
5.2.9. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.2.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.2.11. Quanto ao Imposto sobre Serviços (ISS), será observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 116/03, e legislação municipal aplicável.
5.2.12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar Federal nº 123/06, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime.
5.2.13. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
5.2.14. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.2.15. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
5.2.16. A critério da Contratante poderão ser utilizados parte dos pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
5.2.17. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
6.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
6.3. A verificação da adequação da prestação contratada deverá ser realizada com base nos critérios previstos nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato.
6.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
6.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.8. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação contratual, conforme cronograma físico-financeiro;
7.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG n. 02/2008;
7.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
7.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da Municipalidade para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
7.9. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, “as built”, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
7.10. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
7.10.1. “as built”, elaborado pelo responsável por sua execução;
7.10.2. Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
7.10.3. Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
7.10.4. Carta "habite-se", emitida pela prefeitura, quando for o caso;
7.10.5. Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
7.10.6. A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar cada uma das fases do empreendimento, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, fornecendo e utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios de qualidade e quantidade compatíveis com as especificações contidas nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, bem como na sua proposta.
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.3. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante.
8.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
8.6. Apresentar os empregados devidamente identificados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
8.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução das atividades contratadas.
8.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
8.9. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão.
8.10. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste instrumento contratual.
8.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante.
8.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
8.13. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do empreendimento.
8.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.17. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
8.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
8.19. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante.
8.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
8.21. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.22. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.23. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.24. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
8.25. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
8.26. Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
8.27. Promover a organização técnica e administrativa das atividades, de modo a conduzi-las eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram ou fundamentam o Projeto Básico e este Contrato, no prazo determinado.
8.28. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.29. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
8.30. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
8.31. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 02 (dois) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante.
8.32. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução nº 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, nos seguintes termos:
8.32.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
8.32.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
8.32.2.1. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros;
8.32.2.2. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
8.32.2.3. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
8.32.2.4. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
8.33. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
8.34. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
8.35. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
8.35.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
8.35.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
8.36. Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
9.2. Poderá a contratada subcontratar obrigações acessórias ao objeto principal, nos termos do Projeto Básico, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
9.3. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista.
9.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, a proponente adjudicada que descumprir as condições deste Edital de Licitação, poderá a Administração, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência.
10.1.2. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante), nos seguintes termos:
10.1.2.1. De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, limitado a 10% do mesmo valor, por dia de atraso, entendendo-se como atraso a não entrega dos materiais, conforme prazos e condições previstas neste Edital e anexos;
10.1.2.2. De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada no item 10.1.2.1 deste edital, aplicada em dobro na reincidência;
10.1.2.3. De 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
10.1.2.4. De 10% (dez por cento) do valor total da proposta, para o caso de ocorrer recusa injustificada ou desinteresse para assinatura do contrato;
10.1.3. Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
10.1.4. Declaração de inidoneidade.
10.1.4.1. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais, quando a inexecução do contrato decorrer de violação dolosa da contratada, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor.
10.2. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.
10.3. As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
10.4. A aplicação das penalidades estabelecidas no Contrato é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
10.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
10.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, a Administração, recorrerá às garantias constituídas, se houverem, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a proponente a ser contratada, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e dano.
10.7. Nenhum pagamento será feito à proponente a ser contratada, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
11.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
11.4. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA, de acordo com a legislação em vigor, prestou caução - GARANTIA, correspondente a 1% (um por cento) do valor do presente contrato, a importância de R$XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme Artigo 56, § 1º, Incisos I, II, III e § 2º da Lei Nº 8666/93 e alterações subsequentes:
13.1.1. A garantia prestada será liberada ou restituída à empresa contratada pela tesouraria da Secretaria de Administração e Finanças do Município, mediante requerimento expedido por seu representante à Contratante, após o “Recebimento Definitivo” da obra, sendo que o município terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para efetuar a restituição.
13.1.2. O requerimento mencionado no item 13.1.1, deverá vir acompanhado da Certidão Negativa de Débito – CND com o INSS, Certificado de Regularidade de Situação – CRS perante o FGTS, Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Lei 12.440/2011), e o habite-se da obra concluída, se for o caso.
13.2. Em caso de rescisão deste contrato e/ou interrupção dos trabalhos, a garantia não será devolvida, e não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o órgão responsável do Departamento de Obras, Habitação e Serviços Urbanos do CONTRATANTE.
13.3. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzidos em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 1% (um por cento) do
valor total deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo órgão responsável do CONTRATANTE.
13.4. Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado automaticamente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
14.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
14.2. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
14.2.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
14.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 15 (quinze) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
14.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser procedida tempestivamente, reputar-se- á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
14.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro 2002).
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Santa Rosa do Sul - SC, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Passo de Torres – SC, ..... de de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXX
Fiscal do Contrato
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: RG/CPF:
Nome: RG/CPF:
ANEXO XII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2022 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E VISTORIA TÉCNICA
o nº
A empresa , inscrita no CNPJ sob
. . / - , por intermédio de seu representante legal: Xx(a):
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , e do CPF n.º . . -
;
Para fins de participação, no Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 007/2022/PMPT.
DECLARA, por meio de seu REPRESENTANTE LEGAL e RESPONSÁVEL TÉCNICO, para os devidos fins de DIREITO, que tem conhecimento do local onde se realizarão as obras e/ou serviços, responsabilizando-me pela execução dos mesmos e pela fiel observância da execução do objeto de acordo com os projetos, memoriais e especificações técnicas, detalhes, catálogo de componentes e planilha orçamentária.
DECLARA, também, a concordância com os quantitativos, preços unitários e global apresentados, bem como demais elementos técnicos fornecidos pelo MUNICÍPIO DE PASSO DE TORRES/SC, aceito, como sendo válida a situação em que se encontra o local para a realização do objeto desta licitação e pelo cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
(Assinatura do Responsável Legal e Carimbo da Empresa)
RG nº . . SSP/ e CPF nº . . -
ANEXO XIII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2022
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA CONDICIONAL AO DIREITO DE RECURSO NA FASE HABILITATÓRIA
TERMO DE RENÚNCIA CONDICIONAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob
o nº . . / - , com sede à Rua/Avenida
, licitante no procedimento licitatório da TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Passo de Torres/SC, Estado de Santa Catarina, por seu representante legal, para cumprimento do disposto no art. 43, III, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, não podendo enviar representante ou agente credenciado para a solenidade de abertura dos envelopes de “documentação”, apresenta, nos exatos limites do respectivo edital, o presente TERMO DE RENUNCIA AO DIREITO DE RECURSO, RESTRITO À FASE HABILITATÓRIA, CONDICIONADA ESTA A DECLARAÇÃO DE SUA
HABILITAÇÃO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, caso no qual, desde já, consente com o prosseguimento do certame, também com a abertura dos envelopes de “PROPOSTA PREÇOS”.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
(Assinatura do Responsável Legal e Carimbo da Empresa)
RG nº . . SSP/ e CPF nº . . -