CONTRATO DE RATEIO 046/2022 - EXERCÍCIO 2022
XXXXXXXX XX XXXXXX 000/0000 - XXXXXXXXX 0000
XXXXXXXX XX XXXXXX QUE FORMALIZAM ENTRE SI O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE UNIÃO DA MATA - CISUM E O MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE UNIÃO DA MATA - CISUM, inscrito no CNPJ
N. 00.877.406/0001-57, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, e o MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ. 17.709.197/0001-35, com endereço na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxx, XX, CEP: 36.660-000, neste ato representado por seu Exmo. Prefeito Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº RG n.º M-10.831.848 SSP/MG, formalizam o presente Contrato de Rateio, que reger-se-á pela Lei Federal nº 11.107/05, pelo Decreto Regulamentador nº 6.017/07, bem como pelos demais dispositivos correlatos e mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto o rateio dos recursos financeiros necessários à realização das despesas de custeio do CISUM, englobando as despesas de pessoal civil, obrigações patronais, materiais de consumo, materiais permanentes e outros serviços de terceiros - pessoas física e jurídica -, assim como outras despesas de manutenção da estrutura administrativa do Consórcio.
1.1. É vedado ao Consórcio utilizar-se dos recursos recebidos por meio deste instrumento para realização de despesas em que a execução orçamentária se faz com modalidade de aplicação indefinida (despesas genéricas).
2. DAS ESPECIFICAÇÕES – O valor estipulado neste contrato, que representa parcela obtida através do rateio entre todos os demais entes consorciados, é suficiente para cobrir os custos operacionais do CISUM no exercício financeiro de 2022; sendo que as demais despesas serão custeadas pelas receitas decorrentes de prestação de serviços aos entes consorciados e ao SUS e outras fontes de receita própria.
3. DO VALOR DO CONTRATO - O valor global deste Contrato de Rateio é no montante de R$ 139.569,65 (cento e trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).
3.1. DA FORMA DE PAGAMENTO – O valor global deste contrato será pago em 11 (onze) parcelas iguais no valor de R$12.688,15 (doze mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quinze centavos), através da ferramenta administrativa do débito em conta ou transferência automática, a ser devidamente autorizada pelo município consorciado junto à instituição financeira indicada pelo CISUM, atendidas as exigências dos estágios da despesa elencados na Lei nº 4.320/64.
3.2. DOS VENCIMENTOS – Os repasses mensais indicados na sub-cláusula anterior serão debitados da conta do fundo municipal de saúde do município ou, em caso de qualquer impossibilidade, pagos pelo mesmo, até o dia 10 de cada mês.
3.3. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Havendo atraso por parte do ente consorciado nos pagamentos das parcelas aqui ajustadas, o valor devido sofrerá a incidência de atualização monetária, tendo como termo inicial de incidência o dia previsto para o pagamento e, como termo final, a data do efetivo pagamento. Essa atualização se fará pelo número de dias em atraso (pro rata temporis) e pelo INPC, divulgado pelo IBGE ou, em sua falta, por outro índice legal de atualização aplicável e vigente na data do pagamento.
4. DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – Todo o imposto incidente sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelo CISUM, será retido pelo mesmo e, com base na autonomia dos entes federativos, lhe será integralmente destinado, através deste instrumento, como fonte de recursos.
4.1. Para atendimento do disposto no art. 17 do Decreto Federal nº 6.017/2007 o Consórcio deverá prestar as informações financeiras respectivas a todos os entes consorciados, para fins de consolidação em suas contas dos valores relativos ao IRRF repassados via este Contrato de Rateio.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes deste Contrato de Rateio correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal: 02.2.07.05.10.122.010.2.0191 3.1.7.1.70; 3.3.7.1.70; 4.4.7.1.70.
5.1. Conforme previsão legal, constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art. 10, inciso XV, da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, celebrar contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas em Lei.
5.2. O município consorciado poderá ser excluído do CISUM, após prévia suspensão, caso deixe de consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste contrato.
6. DA VIGÊNCIA - O presente Contrato de Rateio é firmado para vigorar durante o exercício financeiro do ano de 2022, iniciando-se na data de sua assinatura e encerrando-se em 31 de dezembro de 2022.
6.1. DA PRORROGAÇÃO – O presente Contrato de Rateio não comporta prorrogação, devendo ser formalizado em cada exercício financeiro, observadas as normas orçamentárias e financeiras pertinentes.
7. DA MANUTENÇÃO DO CONTRATO – O município consorciado, através do Protocolo de Intenções, firmado no dia 06 de junho de 2013 e aprovado no dia 29 de julho de 2013 pela Assembleia Geral, e pela 10ª Alteração ao Contrato de Consórcio Público se comprometeu na manutenção do CISUM em conjunto com os demais municípios subscritores, devendo zelar pela continuidade do mesmo e pela pontualidade dos repasses. Assim, em caso de desligamento injustificado do município, o mesmo deverá arcar com a integralidade das responsabilidades assumidas neste Contrato, como forma de manutenção do equilíbrio financeiro do CISUM.
7.1. Casos excepcionais poderão ser apreciados e decididos pelo Conselho de Prefeitos/Assembleia Geral, inclusive quanto aos pagamentos aqui firmados.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. Aplicam-se ao presente contrato e tem-se como base de interpretação do mesmo, os dispositivos da Lei nº 11.107/2005 e do seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.
8.2. Conforme definição do Objeto deste Contrato de Rateio, o mesmo contempla os custos operacionais do Consórcio, custos estes que se justificam por possibilitar aos municípios consorciados: ganhos de escala; melhoria da capacidade técnica, gerencial e financeira; aumento na capacidade de realização; maior eficiência do uso dos recursos públicos; realização de ações inacessíveis a um único município, isoladamente; ampliação do poder de diálogo; aumento da transparência das decisões públicas com maior facilidade de participação da sociedade local.
8.3. Além dos resultados citados na sub cláusula anterior, o presente Contrato de Rateio engloba uma cota de consultas especializadas, a serem escolhidas pelos Prefeitos dos entes consorciados, de acordo com a sua cota de participação, sendo que quaisquer outros serviços, como exames, consultas extra cota etc., não fazem parte do presente contrato e serão pagos através de nota fiscal emitida pelo CISUM contra o município usuário, de forma a reembolsar os custos dos mesmos.
9. DO FORO - Para a solução de eventual litígio, fica eleito o Foro da sede do Consórcio, na Comarca de Leopoldina - MG, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.1. Por se acharem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os seus efeitos legais.
Leopoldina, MG, aos 02 de Fevereiro de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente do CISUM Município de Além Paraíba/MG
Testemunhas:
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Assinatura:
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